Prefeitura de Alto Paraíso - RO

Notícia:   Prefeitura de Alto Paraíso - RO retifica novamente seletiva com 22 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL EDUCAÇÃO

EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

CONTRATO TEMPORÁRIO

O Município de Alto Paraíso - RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ./MF, sob o nº. 63.762.025/0001-42, estabelecido com sua sede administrativa, a Prefeitura situada na Rua Marechal Rondon, nº. 3031, representada por seu Prefeito Marcos Aparecido Leghi, faz saber aos interessados, que nos termos da Lei Municipal nº. 310/00 devidamente atualizada e Instrução Normativa nº. 013/2004, estão abertas as inscrições para o Procedimento Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

O presente Procedimento Seletivo tem como objetivo o recrutamento e seleção de candidato para os cargos de Professor e Monitor de Transporte Escolar, para atender e necessidades das Escolas Municipais e Transporte Escolar, Secretaria Municipal de Educação.

2. DO REGIME E DAS VAGAS.

Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT com vencimento equivalente ao inicial da tabela constante no anexo III da Lei Municipal nº. 793/2007 devidamente atualizada.

O número de vagas para o respectivo cargo e vencimento é o descrito na tabela abaixo:

PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ZONA URBANA E RURAL 22 VAGAS

VAGAS

CARGOS

CH

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO

05

Monitor de Transporte
Escolar

40h

Ensino Fundamental Completo

R$ 724,00

12

Professor

40h

Nível Superior

R$ 1.645,35

05

Professor

20h

Nível Superior

R$ 822,68

2.1. QUADRO DE LOTAÇÃO

Os Professores contratados deverão prestar atendimento conforme solicitação e necessidades da Secretaria Municipal de Educação, o local de lotação está definido no quadro abaixo:

ÁREA RURAL - ESCOLAS POLO

ENDEREÇO

ESCOLAS POLO

VAGAS

CH

PERÍODO

CARGO

CURSO

TURMAS

LC 100 TB- 20

EMEF Padre Ângelo Spadari/Maurício de Nassau

01

40

Mat./Vesp.

Professor

Geografia

Ens. Fund.

LC 100 TB-20

EMEF Padre Ângelo Spadari/Maurício de Nassau

01

40

Mat./Vesp.

Professor

Letras

Ens. Fund.

LC 80 TB-30

EMEF Ribeiro Couto

01

20

Matutino

Professor

Pedagogia

Séries Iniciais

LC 85 TB-0

EMEF União do Alto Alegre

01

20

Vespertino

Professor

História

Ens.Fund.

LC 110 TB-10

EMEF Maurício de Nassau

01

20

Matutino

Professor

Pedagogia

Séries Iniciais

2.1.1 Os candidatos ao cargo de Professor de Pedagogia na área rural deverão residir próximo às Escolas Polo, uma vez que o município não dispõe de transporte para todas essas áreas.

ÁREA URBANA

ESCOLAS

VAGAS

CH

PERÍODO

CARGO

ESCOLARIDADE

TURMAS

EMEF Santa Marcelina

07

40

Mat./Vesp

Professor

Pedagogia

Séries Iniciais

EMEF Rogério da Silva Gonçalves

02

40

Mat./Vesp

Professor

Pedagogia

Ens.Fund.

EMEI Creche Criança Feliz

02

20

Mat./Vesp

Professor

Pedagogia

Educ.Infantil

EMEI Creche Criança Feliz

01

40

Mat./Vesp

Professor

Pedagogia

Educ.Infantil

DO MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR ÁREA URBANA/RURAL

VAGAS

CARGOS

CH

ESCOLARIDADE

LOCAL

05

Monitor de Transporte Escolar

40h

Ensino Fundamental Completo

Nos ônibus da frota municipal, acompanhando os alunos no transporte escolar da zona rural p/zona urbana, zona urbana p/ zona rural.

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

Vagas para portadores de necessidades especiais: ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas para portadores de necessidades especiais que comprovem sua condição mediante envio de cópia autenticada ou original do atestado médico a ser enviada a Comissão para realização do procedimento seletivo simplificado no ato da inscrição, durante o período de inscrições. O atestado deverá se referir às necessidades especiais apresentadas, e também a aptidão do interessado para o desenvolvimento do trabalho que o cargo pretendido exige.

Fica, no entanto, reservado à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso direito de exigir novos exames médicos por ocasião da contratação dos candidatos aprovados no Procedimento Seletivo Simplificado. Os candidatos portadores de Necessidades Especiais que necessitarem de atendimento especial para realização das provas, deverão especificar o atendimento necessário em campo próprio da ficha de inscrição, sendo que esta solicitação será analisada e respondida através da Comissão para realização do Procedimento Seletivo Simplificado.

Caso haja empate entre os candidatos portadores de necessidades especiais, serão usados os critérios de desempate constante no item 6 do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1. As inscrições serão recebidas nos dias 08, 09, 10 e 11 de Fevereiro de 2014 nos seguintes horários e local:

Local: no endereço eletrônico no site www.altoparaiso.ro.gov.br (até às 00:00 h do 11 de fevereiro de 2014);

Obs.: Caso o candidato não tenha acesso a internet procurar o Departamento de Recursos Humanos e/ou Secretaria Municipal de Educação, para efetuar a inscrição, nos dias 10 e 11/02/2014, no horário das 07:30 às 13:30 horas.

Do valor da Taxa de inscrição: Para o cargo de Professor 20 horas e Monitor de Transporte Escolar R$ 10,00 (dez reais), e para o cargo de Professor 40 horas R$ 20,00 (vinte reais).

O candidato no momento que efetuar a inscrição pelo site a mesma será emitida ao Departamento de Arrecadação da Prefeitura Municipal para confecção do boleto bancário que será enviado através do e-mail que o candidato informar no ato da inscrição durante o período acima estabelecido, ou entregue pessoalmente ao Candidato no Departamento de Arrecadação.

O pagamento das inscrições será feito através do boleto bancário emitido pelo Departamento de Arrecadação da Prefeitura, conforme estabelecido acima, com pagamento até o dia 14/02/2014.

Em nenhuma hipótese a taxa paga será devolvida ao candidato e não haverá inscrição condicional.

Maiores informações: (69)3534-2107/ 3534-2111 ou no Departamento de Recursos Humanos.

Obs.: Não serão aceitas inscrições fora do horário e dias estabelecidos acima.

3.2. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Teste Seletivo, como também à Legislação Municipal.

3.3. Da Isenção de Taxa de Inscrição para hipossuficientes: o interessado que comprovar estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda poderá requerer junto com o pedido de inscrição a isenção da referida taxa para qualquer um dos cargos oferecidos no presente edital.

3.4. Procedimentos para inscrição de hipossuficientes: o interessado hipossuficiente que cumprir corretamente com as exigências estabelecidas neste edital e desejar fazer sua inscrição, com isenção do pagamento da taxa de inscrição no Procedimento Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, deverá preencher corretamente todos os campos do requerimento de isenção de taxa de inscrição, constante no anexo I do presente edital. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, que serão utilizados para comprovar o estado de hipossuficiência:

a) Documento comprobatório de inscrição do interessado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, devidamente assinado por pessoa competente para tal fim.

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página da identificação até a página do último contrato de trabalho, bem como a página seguinte em branco e apresentação da original para verificação;

c) Cópia e original do Documento de Identidade e CPF.

d) candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.

e) Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

f) A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este procedimento seletivo, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

g) A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos serão disponibilizadas na internet, no endereço eletrônico www.altoparaiso.ro.gov.br no dia 12/02/2014.

h) Não serão validadas as inscrições dos candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos.

i) Os documentos comprobatórios deverão ser entregues durante os dias 10 e 11 de fevereiro de 2014, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos, no prédio da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, no horário de atendimento ao público, das 07h30minh às 13h30minh.

j) Sendo que no momento da entrega dos documentos acima descritos o candidato deverá assinar uma Declaração Hipossuficiência Financeira, anexo II do presente Edital.

Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

4. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO.

4.1. Este Teste Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do teste o candidato que preencher os requisitos abaixo:

Ter 18(dezoito) anos completos;

Documento de identificação (RG);

Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Estar quites com a justiça eleitoral;

Não ter antecedentes criminais;

Gozar dos direitos políticos;

Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

Preencher corretamente o formulário de inscrição;

Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

4.2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 19 de Fevereiro de 2014 serão publicadas no mural da Prefeitura, na página www.arom.org.br, www.altoparaiso.ro.gov.br e em jornal de grande circulação.

5. DAS PROVAS E ETAPAS DO PROCEDIMENTO. O processo seletivo será constituído de 01 Prova Objetiva.

5.1 - PROVA OBJETIVA.

Será aplicada no dia 23 de Fevereiro de 2014, na sede da Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Rogério da Silva Gonçalves, sito à Rua Paulo VI nº 4600, Bairro Rota do Sol, com início às 08:00 horas e término às 12:00horas, sendo que os candidatos deverão comparecer com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de um documento original de identificação com foto, caneta preta ou azul.

5.2 - DA PROVA OBJETIVA.

Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado para início das provas.

Não será permitido qualquer consulta bibliográfica, nem a utilização de aparelho ou equipamentos eletrônicos: como telefone celular, calculadora, etc.

As provas objetivas para o cargo de Monitor de Transporte Escolar conterão atualidades e língua portuguesa em nível de ensino fundamental;

As provas objetivas para o cargo de Professor conterão língua portuguesa, atualidade e conhecimentos específicos da área para o qual se inscreveu.

As provas objetivas serão de múltipla escolha, sendo obrigatório assinalar uma opção para cada questão, caso não seja assinalada será considerada errada.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, não podendo zerar em nenhuma matéria.

Os candidatos que obtiveram menos de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva serão reprovados.

Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota zero em quaisquer das disciplinas e/ou matérias apresentadas para o respectivo cargo.

As questões para o cargo de Monitor de Transporte Escolar, terão peso igual a 5 (cinco) pontos por questão.

As questões para o cargo de Professor - Ensino superior, terão peso igual a 4 (quatro) pontos por questão.

O candidato poderá ficar com a seu caderno de provas, após 01 (uma) hora de iniciado a mesma, não podendo permanecer no local da realização do teste seletivo.

As provas objetivas terão o valor atribuído de 0 a 100 pontos com a seguinte distribuição:

Monitor de Transporte Escolar

PROVAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

15

75

Atualidades

05

25

Professor - Ensino Superior

PROVAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conhecimento Específico

15

60

Língua Portuguesa

05

20

Atualidades

05

20

Professor - Ensino Superior/Letras

PROVAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conhecimento Específico

20

60

Atualidades

05

20

5.3 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

5.3.1 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; ortografia; acentuação gráfica; classes de palavras: substantivos, pronomes, artigos, numerais, preposições, adjetivos, advérbios, divisão silábica; adequação semântica: sinonímias, antonímias, polissemias ou homonímia.

ATUALIDADES - em nível local, regional, estadual; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

5.3.2 PROFESSOR - ENSINO SUPERIOR

Conhecimentos Específicos: Conteúdos relacionados à área de Ensino Superior de cada profissional:

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; fonologia, e ortografia; acentuação gráfica; classes de palavras: substantivos, artigos, numerais, preposições, conjunções, adjetivos, divisão silábica; pontuação; estrutura, significação e formação de palavras; relativos, interrogativos, oblíquos, demonstrativos, possessivos; concordância verbal.

ATUALIDADES - em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

5.4 DOS GABARITOS.

O candidato deverá transcrever com caneta esferográfica azul ou preta da prova para o gabarito, que será o único documento válido para correção.

O preenchimento do gabarito será de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser entregue devidamente assinado.

Não haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

Será considerada nula a questão que contenha dupla marcação ou rasurada.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais em média geral;

A classificação obedecerá à somatória de pontos do Teste Seletivo

(Prova Objetiva), sendo que será em ordem decrescente;

Critérios de Desempate: em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma:

a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; Permanecendo o empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos;

b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro o candidato que tiver obtido a maior nota na prova especifica, segundo o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento e terceiro sorteio;

O resultado final do Teste Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado, será publicado no mural da Prefeitura, na página www.arom.org.br e em jornal de grande circulação.

De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

Será publicado o resultado final no dia 26 de Fevereiro de 2014, no mural da Prefeitura, na página www.arom.org.br, www.altoparaiso.ro.gov.br e em jornal de grande circulação.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

Os recursos relacionados a questões de provas e notas, deverão ser apresentados à Comissão organizadora do Procedimento Seletivo devidamente fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação da classificação e notas.

Os recursos poderão ser apresentados pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura ou pelos e-mails: drh@altoparaiso.ro.gov.br, pmap_ro@yahoo.com.br.

Se do exame e análise dos recursos resultarem anulação de itens a pontuação correspondente a estes será atribuído a todos os candidatos independente de terem recorrido e o Edital do resultado final será republicado com as devidas correções.

A Comissão tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder os recursos.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Será imediata diante da urgência de contratar profissionais para Secretaria Municipal de Educação. A convocação para contratação do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto o fato de aprovação direito a contratação.

10. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA.

10.1. O candidato aprovado e classificado no procedimento seletivo de que trata este Edital será investigo no cargo, se atendida as seguintes exigências:

Ter sido aprovado e classificado no procedimento seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

Ter 18(dezoito) anos completos;

Possuir Documento de identificação (RG);

Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, devidamente regularizado;

Estar quites com a justiça eleitoral;

Não ter antecedentes criminais;

Gozar dos direitos políticos;

Estar quites com a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso); Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

Possuir escolaridade exigida para investidura no cargo;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; A Comissão tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder os recursos;

Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

10.2. DOCUMENTAÇÃO

No ato da contratação o candidato deverá apresentar o seguinte: cópia autenticada em Cartório da seguinte documentação:

01 foto 3x4;

Carteira de Trabalho, juntamente com a original;

PIS/PASEP (caso possua);

Cédula de Identidade/RG;

Cadastro Pessoa Física/C.P.F. (com certidão de regularidade); Reservista (sexo masculino);

Título Eleitoral acompanhado do comprovante da ultima votação; Histórico e Certificado de escolaridade;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Certidão de Nascimento dos Dependentes - Acompanhado da cópia da carteira de vacinação para crianças de 0 a 06 anos ou cópia do comprovante de matrícula escolar para crianças de 07 a 14 anos;. Curriculum Vitae;

Atestado de Sanidade Física e Mental (médico do trabalho); Declaração de Bens (reconhecido firma em cartório ou declaração de Imposto de Renda completa com recibo de envio);

Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso);

Certidão Negativa Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado (devidamente autenticada no próprio site www.tce.ro.gov.br);

Atestado de Antecedentes Criminais (devidamente autenticada no próprio site www.ro.trf1.gov.br);

Comprovante do exercício legal da profissão;

Comprovante de residência (conta água, luz, telefone...).

Comprovante número de conta Corrente Banco Bradesco (caso possua).

11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.

O Prazo será de 10 (dez) meses, sendo que o mesmo poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo por Conveniência da Secretaria Municipal de Educação, e pelo(a) CONTRATADO(A) após comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

12. DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO. 10 (dez) meses a partir da publicação do resultado final.

13. DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS.

As dúvidas que eventualmente surgirem, cujas soluções não estejam previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão responsável pela Elaboração do Procedimento Seletivo Simplificado e pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

14. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;

Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;

Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;

Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;

Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;

Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;

Executar outras tarefas afins determinadas pela Direção da Escola ou SEMED.

15. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR

É o titular de cargo da Carreira dos Trabalhadores em Educação Municipal, com funções de magistério, tais como:

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo Ensino Aprendizagem e cumprir o plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola;

Executar o trabalho diário de forma de se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam a aprendizagem;

Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência de conformidade das diretrizes metodológicas da escola e com legislação pertinente;

Promover experiências de ensino aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigência dos diagnósticos de avaliações;

Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou aos serviços de orientação educacional; Desempenhar outras tarefas relativas à docência, incumbidas pela Secretária Municipal de Educação.

PALÁCIO DOS PIONEIROS, 07 DE FEVEREIRO DE 2014.

MARCOS APARECIDO LEGHI
Prefeito Municipal