Prefeitura de Alto Paraguai - MT

Notícia:   Prefeitura de Alto Paraguai - MT abre vagas para nível fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A PREFEITURA DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, através do seu Prefeito Municipal o Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para contratação destinada ao preenchimento de vagas e composição de Cadastro de Reserva (CR) para micro-áreas distribuídas no município para a as atribuições de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE, que irão compor as Equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) de Alto Paraguai - MT, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 277/2011.

I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas, de acordo com a necessidade, conforme disposto no anexo I deste Edital , dentro do prazo de sua validade, observada a ordem classificatória dos candidatos aprovados e serão distribuídas por área geográfica de atuação prevista no Anexo I que integra este Edital.

1.2. O valor da taxa de inscrição está prevista no Anexo I, deste Edital.

1.3. Os candidatos habilitados e classificados serão admitidos pelo prazo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos, justificado o excepcional interesse público, a contar da data de assinatura do contrato de natureza Administrativa, sob o regime Estatutário e o regime Previdenciário sendo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos da Lei Municipal nº 277/2011.

1.4. O Processo Seletivo compreenderá: provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos, de caráter apenas classificatório; comprovação de requisitos, apresentação de atestado médico e psicológico, devendo o candidato estar apto para exercer as funções e participar do curso específico de formação a ser realizado pela Administração Municipal (apenas os candidatos ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS), de caráter apenas eliminatório, após a homologação do Processo Seletivo.

II. DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SE LETIVO:

2.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da EXATA - ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO ( www.exataplanejamento.com.br ), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.358.766/0001-90, com registro no Conselho Regional de Administração do Estado de Mato Grosso (CRA-MT) sob o nº 267 - J.

2.2. O Prefeito através da Portaria nº 330/2011, nomeou Comissão de Coordenação e Acompanhamento deste Processo Seletivo Público.

III. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. O candidato além das demais informações, deverá preencher na solicitação de inscrição a área geográfica de atuação para a qual concorre, devendo antes da inscrição, consultar os endereços no anexo I, deste Edital, para verificar a área geográfica de atuação correspondente ao seu endereço residencial.

3.2. VIA INTERNET: De 00h00min do dia 13 de Abril de 2011 até às 18h00min do dia 26 de Abril de 2011 , no site: www.exataplanejamento.com.br.

3.3. VIA PRESENCIAL: De 13 de Abril de 2011 a 26 de Abril de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados), no local de inscrições evidenciado no subitem 3.6.1.

3.4. Não será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no Processo Seletivo.

3.5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

3.5.1. Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo disponíveis na página ( www.exataplanejamento.com.br ) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo;

b) cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 13 de Abril de 2011 às 18h00min do dia 26 de Abril de 2011, observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso, através do requerimento específico disponível na página citada;

c) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

d) O banco confirmará o seu pagamento junto a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai/MT.

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

3.5.2. A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida.

3.5.3. Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 13 de Abril de 2011 até 18h00min de 26 de Abril de 2011 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o dia 26 de Abril de 2011, até as 19h30min, quando este recurso será retirado do site www.exataplanejamento.com.br, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.

3.6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL:

3.6.1. As inscrições presenciais serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Joaquim Murtinho, s/nº - bairro Centro, em Alto Paraguai/MT, no período entre 13 de Abril de 2011 a 26 de Abril de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, de 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

3.6.2. O candidato deverá comparecer ao local indicado no subitem anterior, onde haverá terminais de acesso à Internet para a realização de sua inscrição.

3.6.3. O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição, nos mesmos moldes do procedimento previsto no subitem 3.5.1 deste Edital.

3.6.4. O boleto bancário gerado com o valor da taxa de inscrição e impresso no local de inscrições deverá ser pago pelo candidato em qualquer agência da rede bancária, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso contrário, sua inscrição não será efetivada.

3.6.5. No local de inscrições via presencial haverá técnicos devidamente treinados para o auxílio aos candidatos na realização do processo de inscrição no Processo Seletivo, bem como fichas de inscrição em papel para o caso de problemas técnicos nos computadores.

3.6.6. Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial, exceto no caso de candidatos inscritos como portadores de deficiência que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição.

3.7. DAS ISENÇÕES:

3.7.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa e os doadores regulares de sangue.

3.7.2. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, desde que o candidato seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família e os que comprovarem sua condição de doador regular de sangue na forma das Leis Estaduais n° 6.903/97 e 7.515/2001.

3.7.3. Os candidatos economicamente hipossuficiente deverá apresentar no local previsto para inscrição presencial, o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital, acompanhado de cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) do interessado, devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subseqüente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato.

3.7.4. Os candidatos doadores de sangue deverá comprovar por meio de cópia carteira específica do órgão expedidor comprovando a regularidade de no mínimo 3 (três) doações no período de 12 (doze) meses, onde o candidato preencherá o formulário, conforme Anexo VIII, deste Edital, específico para tal fim.

3.7.5. A isenção poderá ser solicitada somente no dia 07 de Abril de 2011 no endereço localizado na Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Joaquim Murtinho, s/nº - bairro Centro, em Alto Paraguai - MT no horário de 08h00min as 11h00min e das 13h00 as 17h00min, onde o candidato preencherá formulário, conforme Anexo VIII, deste Edital, específico para tal fim, seja qual for o motivo alegado.

3.7.6. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

3.7.7. Todas as informações prestadas pelo candidato serão investigadas pela Comissão Especial e pela empresa organizadora do Processo Seletivo. Havendo divergência, o pedido de isenção poderá ser indeferido.

3.7.8. A análise dos pedidos de isenção e o deferimento ou não destes é de competência da empresa organizadora do Processo Seletivo e da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Processo Seletivo Público.

3.7.9. Será divulgado o resultado dos pedidos de isenção, será divulgado conforme cronograma do Anexo II.

3.7.10. Ao candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, e conforme consta no item X deste Edital - Dos Recursos.

3.7.11. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

3.7.12. A inscrição de candidatos com isenção deve ser realizada no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br, ficando vedado qualquer outro meio para a sua validação.

3.7.13. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.7.13.1. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Empresa Organizadora e da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Processo Seletivo Público, conforme o caso.

3.7.13.2. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.7.13.3. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.7.13.4. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.7.13.5. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado, pela Internet, no endereço eletrônico ( www.exataplanejamento.com.br ) e na Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.

3.7.13.6. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido, poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Processo Seletivo Público.

3.7.14. Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

3.7.15. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.7.16. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Processo Seletivo Público do direito de excluir do Processo Seletivo público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.7.17. A EXATA PLANEJAMENTO disponibilizará, no site www.exataplanejamento.com.br, a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.7.18. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.

3.7.19. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através da rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições.

3.7.20. O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.7.21. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição via Internet, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.7.21.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.7.21.2. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.7.21.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.8.1. A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai e a empresa Organizadora do Processo Seletivo não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Quando estes não decorrerem de culpa do candidato ou do equipamento por ele utilizado, não será imputada ao candidato qualquer penalidade.

3.8.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.8.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.8.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

3.8.4.1. A alteração na opção de cargo só será deferida caso tenha sido transcrita erroneamente do Requerimento de Inscrição realizado via presencial, conforme subitem 3.6, caracterizando assim erro material. Neste caso, no dia de realização da prova escrita, será registrada em Ata de Ocorrência a retificação, sendo imprescindível a apresentação, por parte do candidato, do comprovante de inscrição que ateste que o mesmo fora cadastrado de forma indevida.

3.8.4.2. As alterações de cargo apenas poderão ocorrer no caso de inscrição presencial, considerando que na inscrição via Internet não existe tal possibilidade, pois os campos são de preenchimento obrigatório e de responsabilidade exclusiva do candidato; o não preenchimento desses campos resultará na não efetivação da inscrição.

3.8.4.3. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.8.5. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.8.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.8.7. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.8.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar -se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8.9. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.8.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do Processo Seletivo , corrigidas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

3.8.11. O Candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

3.8.12. As inscrições serão deferidas/indeferidas por comissão instituída, conforme cronograma definido no Anexo II, deste Edital e afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.

3.8.13. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo conforme cronograma definido no Anexo II, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.8.14. Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.

3.8.15. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato, dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, a qualquer tempo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso nos termos do item X deste Edital.

3.9. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

3.9.1. O cadastro dos dados não garante a efetivação da inscrição do candidato.

3.9.2. A inscrição somente será efetivada quando o pagamento do valor da Taxa de Inscrição for registrado no Banco de Dados (o que pode demorar alguns dias após o recebimento destas informações da rede bancária).

IV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

4.1. Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

4.1.1. Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, 20% (vinte por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que apresentem atestado médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

4.1.2. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá, obrigatoriamente:

a) se inscrito via Internet, enviar via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), laudo médico (cópia simples ou original) conforme determinações do subitem 4.1.1 deste Edital, até o dia 28 de Abril de 2011, para a Comissão de Processo Seletivo Público (Rua Tiradentes, 40 - Bairro Centro - Alto Paraguai/MT - CEP: 78.410-000).

b) se inscrito via presencial, deverá anexar laudo médico (cópia simples ou original) ao seu requerimento, no ato da realização da inscrição. O candidato que não apresentar o laudo médico terá sua inscrição indeferida como concorrente nesta condição.

4.1.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar:

I. ser portador de deficiência;

II. estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

4.1.3. Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato no cargo pretendido, essa vaga não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, o percentual de reserva será observado, conforme especificado no subitem 4.1.1.

4.1.4. Se na aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas a cada cargo resultar número fracionado superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.2 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.4.18 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99.

4.2.1 O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Processo Seletivo público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 2º do art. 40 do Decreto n º. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 26 de Abril de 2011, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a Comissão de Processo Seletivo, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo ad icional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.3 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no site www.exataplanejamento.com.br.

4.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de deficiência por cargo.

4.4. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.5. O candidato que apresentar atestado médico, porém não for enquadrado como portador de deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

4.6. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiência enquadrados como tal, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

V. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO.

5.1. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos até a data de encerramento das inscrições;

c) Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos;

d) Preencher o requerimento que obedecerá a forma própria, fornecido aos interessados;

e) Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Ter aptidão física e mental para o desempenho do cargo;

h) Ter condições físicas para realização das atividades pertinentesao cargo e as especialidades;

i) Os candidatos na função de Agente Comunitário de Saúde deve comprovar que reside na área de abrangência da respectiva unidade básica de saúde de referência da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, e comprovar essa condição na periodicidade estabelecida por ato do (a) Gestor (a) do SUS de Alto Paraguai - MT.

j) Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral (40 horas semanais);

k) Não ter sofrido incompatibilidade que inviabilize investidura em emprego ou cargo público;

l) Apresentar no ato da inscrição, fotocópia da seguinte documentação:

m) Cédula de Identidade;

n) CPF (cadastro da pessoa física);

o) Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral;

p) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

q) 02 (duas) fotos 3 x 4, atuais, coloridas;

r) Comprovação do estado civil;

s) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

t) Comprovante de residência.

u) Concluir o curso introdutório de formação inicial e continuada, com aproveitamento de no mínimo 100% (cem por cento), conforme item 11.11, deste Edital de Processo Seletivo, para os candidatos ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS.

v) Estar apto nos Exames Médicos e Psicológicos. O candidato considerado Inapto nos exames médicos e Psicológicos estará impedido de ser contratado e terá tornado sem efeito a sua nomeação no Processo Seletivo Público.

5.2. Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

VI. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. Este Processo Seletivo constará de provas escritas (objetivas) e de Títulos.

6.2. As provas escritas serão realizadas no dia 22.05.2011, no horário das 08h00min às 10h30min, em local a ser divulgado em Edital Complementar.

6.3. O processo seletivo constará de uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de prova objetiva de múltipla escolha e de prova de títulos.

VII. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará do conteúdo disposto no Anexo III deste Edital.

7.2. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha, números de questões e peso de pontuação de cada questão, são as seguintes:

Provas

Números de Questões

Peso de Pontuação de cada Questão

Total da Pontuação

- Português

10

2,5

25

- Matemática

05

2,0

10

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

20

- Específica

15

3,0

45

- Total

30

-

100

a) Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas, sendo: "a", "b", "c" e "d", sendo que somente uma alternativa poderá ser assinalada.

b) As questões da prova escrita serão respondidas no Cartão de Respostas, fornecido ao candidato quando da realização da mesma e assinada ao final pelo candidato e pelo fiscal de sala. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta na cor azul ou preta.

c) O Gabarito Oficial será divulgado, nos prazos fixados no Anexo II, deste Edital no site da Prefeitura Municipal: www.exataplanejamento.com.br e no mural da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.

7.3. O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência mínima de 00h30min, devidamente munido do documento de identidade com o qual se inscreveu. Não será permitida a presença na sala de prova daquele candidato que deixar de apresentar tais documentos.

7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

7.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

7.7. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

7.8. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.9. O ingresso do candidato no local da prova somente será permitido no horário estabelecido.

7.10. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado da seleção pública.

7.11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

7.12. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal, sob pena de sua eliminação da seleção.

7.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

7.14. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horário s preestabelecidos.

7.15. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

7.16. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, três candidatos.

7.17. O candidato que chegar além do horário fixado para o início das provas, não mais poderá fazê-la, e, por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.18. Todas as provas escritas serão realizadas no mesmo dia, com duração máxima de 02h30min (duas horas e trinta minutos).

7.19. O candidato só poderá ausentar-se definitivamente da sala de prova após 01h00min do seu início.

7.20. Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova.

7.21. No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas se acompanhado por um fiscal.

7.22. Será passível de exclusão do Processo Seletivo o candidato que:

a) Utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste edital;

b) Deixar o local durante a realização da prova sem a devida autorização;

c) Praticar ato de descortesia ou incorrer em falta de urbanidade com os organizadores da seleção;

d) Estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

e) Tentar utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiros ou com outro candidato ou utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

f) Deixar de atender às normas e orientações constantes da prova ou expedidas pelos organizadores da seleção;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranqüilidade nas dependências dos locais de prova;

h) Portar qualquer equipamento eletrônico, como relógios, calculadora, ¨walkmans¨, notebook, palmtop, gravadores ou outros similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como, ¨pagers¨, ¨beeps¨ entre outros, mesmo que desligado.

i) Ao terminar a prova, não entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a folha de respostas, devidamente assinada;

7.23. A questão da Prova Objetiva escrita será invalidada quando:

a) Apresentar no Cartão de Respostas qualquer emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis, ou então, apresentadas em branco, isto é, sem ser assinalada, ou ainda, quando assinalar, numa mesma questão mais do que uma alternativa;

b) Quando o formulário for preenchido fora das especificações dele constantes.

7.24. Sob hipótese alguma será substituído ou fornecido um novo Cartão de Respostas.

7.25. A adequada marcação das respostas no formulário de prova é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta - escrita normal.

7.26. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada.

VIII. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Os títulos deverão se r entregues na data de realização da prova escrita, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

8.1.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem entregues para a prova de títulos quando do ingresso no local de provas. Não será admitido, no dia de realização das provas, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que esta já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

8.1.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

8.1.3. O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo II deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

8.1.4. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

8.1.5. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisado s pela Empresa Organizadora e Comissão de Processo Seletivo de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

8.1.6. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

8.1.7. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

8.1.8. Cada título será considerado uma única vez.

8.1.9. Os títulos considerados neste Processo Seletivo, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

- Ensino Médio Completo 5,00 pontos
- Graduação - Superior Completo 7,50 pontos
- Pós-Graduação - Lato Sensu, de carga mínima de 360 horas 10,00 pontos

8.1.10. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

8.1.11. Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

8.1.12. Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta), pontos, na prova Objetiva de múltipla, portanto, os candidatos que obtiverem nota inferior a 50,00 (cinqüenta) serão automaticamente desclassificados.

9.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova de Títulos e será divulgada, para cada área de abrangência, conforme Anexo I uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados, outra somente a classificação dos candidatos com deficiência.

9.3. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média geral.

9.4. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

a) Maior pontuação na prova objetiva.

b) Obtiver maior pontuação na prova de Português.

c) Obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais.

d) Obtiver maior pontuação na prova de Matemática.

e) Permanecendo o empate, o de maior idade.

9.5. No caso de persistir o empate ficará a cargo da Comissão Especial de Processo Seletivo proceder ao desempate através de sorteio, em local público a ser definido posteriormente.

X. DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá apresentar recurso, nos prazos estabelecidos no Anexo II nas seguintes situações:

a) Indeferimento do Pedido de Isenção.

b) Indeferimento da Inscrição.

c) Impugnação de questão: havendo questionamento sobre questões da prova, o candidato poderá preencher formulário de ocorrência no local em que estiver prestando a prova ou Recurso Administrativo dentro do horário de funcionamento da Prefeitura Municipal.

d) Sobre a classificação parcial e final.

e) Outros que achar necessário.

10.2. O formulário para preenchimento será fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite, e estará disponível no site: www.exataplanejamento.com.br e também na Prefeitura Municipal.

10.3. O recurso deverá ser interposto, mediante protocolo, por petição endereçada ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo, acompanhada das razões dele, devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu.

10.4. Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de ou tros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova e classificação, observadas os subitens acima.

10.5. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

10.6. Será indeferido, liminarmente o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato ou por procuração.

10.7. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

10.8. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

10.9. O julgamento dos recursos que posteriormente será divulgada a decisão, ocorrerá nos prazos estabelecidos no anexo II.

XI. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para assumir a função pública.

11.2. O candidato convocado que não se apresentar no prazo legal para contratação e apresentação da devida documentação citada, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que foi classificado.

11.3. Os candidatos aprovados serão submetidos, quando da contratação, a entrevista e exames de saúde para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

11.4. A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação por cargo.

11.5. A contratação dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita:

11.6. A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição.

11.7. Alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro do domicílio do candidato.

11.8. Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas;

11.9. Declaração de bens e fontes de rendas.

11.10. A classificação e a aprovação do candidato não gera direito à contratação ficando a convocação dos candidatos habilitados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade e o interesse público e o prazo de validade do Processo Seletivo.

11.11. Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, previsto na Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, oportunidade em que serão convocados os candidatos ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS de cada região aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha somando -se a nota da Prova de Títulos.

11.12. A contratação do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, somente poderá ocorrer após a conclusão, com aproveitamento, do referido curso.

11.13. A data, local, período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão dados a conhecer mediante Edital de Convocação dos candidatos, bem como os procedimentos para formalização da matrícula, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula.

11.14. O curso terá a duração de 24 (vinte e quatro) horas e será exigida a freqüência plena (100% de freqüência). O candidato que não comparecer às aulas estará eliminado do Processo Seletivo.

11.15. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuado para os AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Alto Paraguai - MT.

11.16. A contratação e a permanência do candidato na função estará rigorosamente vinculada ao que dispõe à Lei Federal nº 11.350/2006, a Lei Municipal nº 277/2011 e demais legislações pertinentes e estabelecidas neste Edital.

XII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1. A Avaliação Psicológica é parte integrante do Processo Seletivo Público, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

12.2. A Avaliação Psicológica será aplicada ao candidato quando da sua convocação.

12.3. O local, data e horário de realização da Avaliação Psicológica serão divulgados por meio de Edital, publicado no Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.

12.4. O referido exame consistirá na aplicação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de inteligência geral, de personalidade, visando aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao emprego público pretendido.

12.5. Será considerado inapto o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresente traços indicadores de desvios, querem estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas.

12.6. É vedada a saída do candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a Avaliação Psicológica.

12.7. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Avaliação Psicológica.

12.8. O candidato somente poderá ausentar -se do recinto da aplicação da Avaliação Psicológica após o término da aplicação dos testes.

12.9. O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

12.10. Será considerado habilitado, nesta fase, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o emprego público.

12.11. A inaptidão nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indicando apenas que o candidato não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições preestabelecidas para o emprego público pretendido.

12.12. Será desclassificado o candidato que se recusar a responder algum dos testes da Avaliação Psicológica.

12.13. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

XIII - DA AVALIAÇÃO MÉDICA

13.1. A Avaliação Médica é parte integrante do Processo Seletivo Público, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

13.2. A Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tem por objetivo verificar as condições de saúde do candidato, consistindo de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares, que serão realizados pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - Departamento de Recursos Humanos do Município de Alto Paraguai.

13.3. Os exames têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das atribuições do emprego público postulado.

13.4. O Departamento de Recursos Humanos determinará ao candidato o dia, horário e local para a realização da Avaliação Médica, quando da co nvocação.

13.5. Quando exigidos exames complementares para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pelo Médico do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos do Município, para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado inapto.

13.6. Serão considerados aprovados na Avaliação Médica, somente os candidatos com parecer de APTO.

13.7. Será considerado inapto na Avaliação Médica o candidato que:

a) deixar de apresentar qualquer um dos exames solicitados;

b) deixar de comparecer aos exames nas datas, horários e locais estabelecidos;

c) tiver condição de saúde incompatível com o emprego público, devidamente atestado pelo Médico do Trabalho. 13.8. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

XIV - DO DESLIGAMENTO

14.1. A administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) Prática de falta grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Paraguai.

b) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

c) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa.

d) Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

e) No caso de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, deixar de residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

14.2. É inerente à função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE, plena capacidade de ambulação, tanto em locais planos quanto íngremes. Portanto, qualquer doença ou limitação física que restrinja tal capacidade poderá tornar o candidato INAPTO à função ao exame admissional.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal.

15.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

15.3. A administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

15.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital.

15.5. A qualquer tempo, a Comissão Especial do Processo Seletivo poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

15.6. Se constatadas irregularidades após a contratação, esta será anulada pelo Prefeito Municipal mediante Processo Administrativo.

15.7. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração Municipal.

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

15.9. A nomeação obedecerá à ordem rigorosa da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.

15.10. Na contratação candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

15.11. Será constituído Cadastro de Reserva dos candidatos classificados, que no interesse exclusivo da administração, será aproveitado na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade do concurso.

15.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, enquanto estiver participando do Concurso Público, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos do Órgão. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

15.13. As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por edital, publicados no Mural da Prefeitura Municipal, no Jornal Oficial dos Municípios e no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br.

15.14. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que o presente Edital, na sua íntegra, será fixado no Mural da Prefeitura Municipal e no local de inscrições, para conhecimento e ciência dos interessados no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai e no site: www.exataplanejamento.com.br.

15.15. Faz parte deste Edital os anexos I a VIII.

E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

Alto Paraguai, MT, 31 de Março de 2011.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO

MAPEAMENTO DAS MICRO ÁREAS DOS PSF'S I E II

ÁREAS DO PSF I JOÃO ALVES DE SOUZA (Cidade)

Cargo

Nº Vagas, nas micro-áreas.

Nº Vagas / Deficientes

Escolaridade Mínima.

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal Inicial
(R$)

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde-ACS

023

2

Ensino Fundamental Completo e curso introdutório de formação inicial.

40 horas

545,00

25,00

Agente Combate a Endemias - ACE

008

1

Ensino Fundamental Completo.

40 horas

545,00

25,00

ÁREAS PSF I JOÃO ALVES DE SOUZA (Rural)

Nº micro áreas

Ruas de Abrangência

01

Todo bairro Campo de Aviação, Bairro Zacarias de Jesus, Rua São Pedro, Rua 15 de dezembro e Filinto Muller.

02

Rua Santos Dumont (ate o DAE), Rua São Pedro, Rua Batista das Neves, Rua do Estádio, Tavessa Inocêncio de Matos, Rua Maranhão e Júlio Muller.

03

Rua XV de novembro, Mascarenha de Moraes, José Trindade, Rua Tiradentes, Rua São José, Almirante Barroso lado direito.

04

Rua Marechal Rondon, Rua São José, Rua Mascarenha de Moraes, Rua Bahia, Rua XV de novembro, Avenida Almirante Barroso, Praça dos Esportes, Rua 07 de setembro, Av. Major Simão Aureliano de Barros, Joaquim Murtinho e Tiradentes.

05

Rua 13 de agosto, Almirante Barroso, Getúlio Vargas, Rua 05 Grota do Ouro.

08

Rua Santa Rita, Rua Mato Grosso, Av Almirante Barroso, Rua das Perdizes, Rua Mário Leite Vidal, Barão de Melgaço, Mascarenha de Moraes, Pulquério Lemes, 7 de Setembro, Joaquim Murtinho.

09

Rua da Usina I e II, Rua Diamantino, Bairro Fazenda Velha I e II, Rua da Ponte e Assombrado.

ÁREAS PSF I JOÃO ALVES DE SOUZA (Rural)

Nº micro áreas

Ruas de Abrangência

15

Toda localidade de Brumado

16

Todo a localidade de Capão Verde II (Futura área PSF III)

19

Toda localidade Rola, Fazenda Formosa, 21 de abril, Pontezinha, As Pedras e Degolada.

ÁREAS DO PSF II HÉLIO CORRÊA DA COSTA (Cidade)

Nº micro áreas

Ruas de Abrangência

06

Todo bairro Cohab, Rua Mazarvão de Siqueira, 13 de junho (até almirante Barroso)

07

Todo o bairro Planalto (exceto rua Bonfim), Rua Presidente Médice, Rua Getúlio Vargas (lado esquerdo).

10

Rua Bonfim (Planalto), Todo bairro São Pedro e Currutela do Baiano, Casulo

11

Presidente Médice, Bairro Santa Rita, Rua 13 de agosto, Rua Mazarvão de Siqueira.

13

Todo Bairro Catira, Guilherme Pereira Belo, 13 de junho, 13 de maio e São João Batista.

18

Brilho do Sol, Pulquério Lemes, Filinto Müller e Augusto Mário, Joaquim Murtinho.

ÁREAS PSF II HÉLIO CORRÊA DA COSTA (Rural)

Nº micro áreas

Ruas de Abrangência

12

Tira Sentido vila, estrada para Denise, sentido Capão Verde. (Futura área PSF III).

20

Tira Sentido vila, Ararinha (divisa com sítio Vitório). (Futura área PSF III).

14

Capão Verde vila, divisa até Fazenda medalha azul sentido, Alto Paraguai. (Futura área PSF III)

17

Capão Verde vila, sítios e fazendas, sentido Currupira. (Futura área PSF III).

ÁREAS FUTURO PSF III (Rural)

Nº micro áreas

Ruas de Abrangência

21

Serra da Esperança (Cajú) e Banco da Terra.

22

Toda localidade de Água Santa.

23

Assentamento Ema, Capão Grande, Sítio do Tingo, Bom Jardim, e Fazenda Estrela da Serra. Obs: poderá entrar Esplanada.

* As micro áreas poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade das Unidades de Saúde, visado o interesse público, mediante ato do Secretario Municipal de Saúde.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

01.04.2011

-

Publicação do Resumo e Edital Completo.

Jornal Oficial dos Municípios e www.exataplanejamento.com.br

04.04.2011

-

Prazo para recurso sobre o Edital de Processo Seletivo

Prefeitura Municipal

07.04.2011.

08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

Período de Requerimento de Isenções.

Secretaria Municipal de Educação

11.04.2011.

17h00min.

Divulgação da Relação de Isentos

Prefeitura Municipal e www.exataplanejamento.com.br

12.04.2011

08h00min às 11h30.

Prazo para recurso sobre as inscrições Isentas Indeferidas

Prefeitura Municipal.

13 à 26.04.2011, exceto sábado, domingos e feriados.

08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

www.exataplanejamento.com.br e Secretaria Municipal de Educação

02.05.2011

13h30min.

Divulgação da relação de inscrições

Prefeitura Municipal e www.exataplanejamento.com.br

03.05.2011

08h00min às 11h30.

Prazo para recurso sobre as inscrições

Prefeitura Municipal.

06.05.2011

17h30min.

Divulgação do Julgamento dos recursos sobre as inscrições

Prefeitura Municipal.

22.05.2011

08h00min.

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Entrega dos Títulos.

Local a ser divulgado.

23.05.2011

13h30min

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Prefeitura Municipal e www.exataplanejamento.com.br

24.05.2011

08h00min às 11h30min.

Prazo para recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Prefeitura Municipal.

30.05.2011

13h30min.

Julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Prefeitura Municipal.

30.05.2011

17h30min

Divulgação do resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Prefeitura Municipal e www.exataplanejamento.com.br

31.05.2011

08h00min às 11h30min.

Prazo para recurso sobre o resultado da Prova Objetiva

Prefeitura Municipal

06.06.2011

17h30min.

Julgamento dos recursos sobre o resultado da Prova Objetiva.

Prefeitura Municipal.

07.06.2011

13h30min

Divulgação do resultado final

Prefeitura Municipal e www.exataplanejamento.com.br

08.06.2011

08h00min às 11h30min

Prazo para recurso sobre o resultado final, relativo à atribuição de pontos da Prova de Títulos e na classificação.

Prefeitura Municipal.

09.06.2011

17h30min

Julgamento dos recursos sobre o resultado final

Prefeitura Municipal.

10.06.2011

11h30min

Divulgação do Resultado Final Definitivo para homologação pelo Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal e www.exataplanejamento.com.br

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE

1. Português: Separação silábica; Concordância verbal e nominal; Ortografia; Acentuação gráfica e Pontuação. Interpretação de texto, sinônimos e antônimos, sentido próprio e figurado.

2. Matemática: Razões e proporções: regra de três, porcentagem e Conhecimento lógico. Resolução de problemas. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operação e propriedades.

3. Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política e economia nacionais, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, cultura e sociedade nacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil e de Alto Paraguai. Elementos geográficos brasileiros de Alto Paraguai. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

4. Conhecimentos específicos para Agente de Comunitário de Saúde - ACS: Programa Saúde da Família - PSF; Sistema Único de Saúde - Diretrizes e Competências; Lei Orgânica nº. 8.080 e 8.142; Relacionamento Interpessoal e com a População; Educação em Saúde na Comunidade; Visita Domiciliar; Ética no exercício das atividades profissionais; Competências e atribuições dos ACS no PSF; Conhecimento em diagnóstico comunitário, área de risco; Conhecimento em Saneamento Básico (lixo, esgoto e tratamento de água); Cuidados com Higiene Corporal; Conhecimento da política de Atenção à criança e ao adolescente: Programa Nacional de Imunização; aleitamento materno, recém nascido; Conhecimento da política de Atenção à mulher, gestante e Conhecimento da política de Atenção do adulto e idoso .

5. Conhecimentos específicos para Agente de Combate à Endemias - ACE: Programa Saúde da Família - PSF; Sistema Único de Saúde - Diretrizes e Competências; Lei Orgânica nº. 8.080 e 8.142; Relacionamento Interpessoal e com a População; Dengue: Definição da doença, agente etiológico; Vetores, ciclo de vida dos vetores, controle de vetores; Modo de transmissão da doença, período de incubação; Manifestações da doença, complicações; Notificação; Orientações de tratamento sintomático; Prevenção; Medidas de controle; Atribuições do Agente de Controle de Endemias especificamente no controle da Dengue; Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho do Agente de controle de Endemia. Malária: Definição da doença, agente etiológico; Vetor ciclo de vida do vetor; Modo de transmissão da doença; Manifestações da doença; Diagnóstico, Gota espessa; Notificação da doença; Medidas de controle e prevenção da doença. Leishmaniose Tegumentar America na e Leishmaniose Visceral Americana (calazar): Definição das doenças, agentes etiológicos; Vetores; Reservatórios dos parasitas que provocam as doenças; Modos de transmissão das doenças; Principais manifestações das doenças; Medidas gerais de controle e prevenção. Doença de Chagas: Definição da doença, agente etiológico; Vetores; Reservatórios; Formas de transmissão; Medidas de controle e prevenção da doença. Cólera: Definição da doença, agente etiológico; Formas de transmissão da doença; Medidas de prevenção e controle; Cuidados após mordida de animais peçonhentos; Importância da higiene na manipulação de alimentos, maneira correta de manipular; Definição dos termos endemia e epidemia, diferença entre eles, exemplos; O SUS e o agente de endemias, Campo de atuação do SUS; Visita domiciliar como função do Agente de Controle de Endemias no combate aos vetores.Importância, maneira correta de executar, ficha de visita, local de fixar a ficha de visitas após a inspeção.

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

______________, ___ de _______________ de _______.

À
Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.

Referente: Recurso Administrativo - Processo Seletivo (Edital nº 001/2011).

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Resultado Final - Classificação e Pontuação de Títulos.

( ) Outros _______________________________________

Prezados Senhores,

Eu,______________________________________________ , candidato(a) ao cargo de ___________________________, CI nº ___________________________ , inscrito sob o nº ________, no processo seletivo desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Atenciosamente,
_____________________________________
(assinatura candidato)

ANEXO V
RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo:_______________________________________ Nº da inscrição: _____________

Nome do candidato: _______________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidate

(deixar em branco)

Nº de horas Histórico / Resumo Pré - pontuação   
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Observação: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

Data:_____ /_____ /____

______________________________________
Assinatura do candidato

______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI

ANEXO VI
REQUERIMENTO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Nome do candidato:_____________________________________________________________

Nº da inscrição:____________________________ Cargo: _______________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:_________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:______________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) Não necessita de prova ou tratamento especial.

( ) Necessita de prova especial (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

(Datar e assinar)

________________________________
Assinatura

ANEXO VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS: Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a sa úde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE: Tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal. São consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias, entre outras: Utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Estimular a participação da comunidade nas ações vinculadas às áreas da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento, vigilância, prevenção, controle de doenças e promoção da saúde junto às famílias, na área de abrangência determinada, conforme estabelecido em seu plano de trabalho, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentem situações de risco e/ou que requeiram atenção especial; Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Realizar o cadastramento dos domicílios de sua respectiva base geográfica e o acompanhamento das micro-áreas de risco; Promover o saneamento domiciliar, de forma a descobrir destruir e evitar a formação e reprodução de focos e criadouros; Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação dos vetores, visando o combate aos mesmos; Realizar o combate aos vetores, utilizando equipamentos de proteção individual - EPI, quando necessário e conforme determinado; Deixar no PA - ponto de apoio - o itinerário a ser cumprido no dia; Receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e qualidade exigida; Ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos; Utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e socioculturais da comunidade de sua atuação; Realizar ações e atividades definidas no planejamento local; Realizar borrifação com inseticida s; e, Exercer outras funções correlatas.

ANEXO VIII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Processo Seletivo Público nº 001/2011, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

Identificação do Requerente:

Nome:___________________________________________________________________________

Cargo Pretendido:__________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________ Nº:_________________

Bairro:______________________________ CEP:_____________ Tel.: (_____ )_________________

Cidade:________________________ UF:________ CPF:___________________________________

CTPS:_______________________ Série:___________ Data Exp.:____________________________

Carteira de Identidade _________________________ E-mail:_________________________________

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

*Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos procedimentos exigidos no Edital de Processo Seletivo Público nº 001/2011.

 

____Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai/MT, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2011, em especial o item 3. 7.3.

 

____Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo Público do Prefeitura Municipal de Alto Paraguai/MT, que apresento condição de doador de sangue e que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2011, em especial o item 3.7.4.

 

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Processo Seletivo Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Alto Paraguai, _____de de _____.

Assinatura do Candidato: ____________________________

Protocolo:

Para uso exclusivo da Exata Planejamento:

 

[ ] PEDIDO DEFERIDO

[ ] PEDIDO INDEFERIDO

Documentos Anexados.

[ ] Carteira de trabalho e previdência social (páginas de identificação e do último contrato de trabalho).

[ ] Carteira de Doador de Sangue.