Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR

Notícia:   Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR abre 64 vagas na Área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA

EDITAL Nº 001/2011 - PSS/SMAP

O Secretário Municipal de Administração e Previdência, no uso das atribuições, considerando o disposto no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, com base no Artigo 18 da Lei Municipal nº 637/98, na Lei Complementar 018 de 29 de agosto de 2011, Artigo 3º, na autorização exarada no Parecer SMAJ nº 457/2011, e ainda considerando:

I. O dever constitucional do Município de garantir a saúde à população do Município de Almirante Tamandaré na forma da Lei;

II. A urgência e a necessidade de contratar profissionais na área de saúde em nível fundamental, técnico e superior;

III. Que, por se tratar de Serviço Público Essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com os munícipes e atendendo as exigências da Resolução Federal 037/2011;

IV. A necessidade de assegurar à população saúde com qualidade e pronto atendimento, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS, para as funções de Médico ESF, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Guardião e Servente (limpeza), com área de atuação na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I e Anexo II.

1- Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré - PR, exclusivamente para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o território do Município de Almirante Tamandaré, conforme consta a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no Anexo II deste Edital, nos casos previstos no Inciso IV, do Art. 3º, da Lei complementar n.º 018/2011.

1.2 As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde, definidas em legislação específica.

2 - Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 018 de 29 de agosto de 2011.

2.2 O contrato terá prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

3 - Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente na Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, situada à Av. Emílio Johnson, 360, centro, no período de 24/10/2011 a 27/10/2011, das 08:30h às 12:00h e 13:30h às 17h.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando dados pessoais, endereço e itens relacionados à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional.

3.6 É de responsabilidade do inscrito, acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado pelo endereço eletrônico do Município www.tamandare.pr.gov.br, publicação no Diário Oficial do Município "Folha de Tamandaré" e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, Av. Emílio Johnson, 360, centro.

3.7 Ao efetivar sua inscrição, o candidato receberá comprovante de Inscrição para o cargo.

3.8 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que sofrerá as penalidades previstas neste edital.

3.9 A inscrição será considerada incompleta quando preenchida faltando informações do candidato. Inscrições incompletas serão consideradas inválidas.

3.10 Após efetivar a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações ou documentos.

4 - Requisitos

4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis, reconhecidos no País;

4.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

4.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

4.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.5 escolaridade mínima exigida, prevista no item 5 (cinco) deste Edital.

5 - Dos Documentos de Comprovação

5.1 Escolaridade:

a) Para o cargo de Médico ESF, Ensino superior completo em medicina com registro no CRM;

b) Para o cargo de Agente Comunitário de saúde, ensino fundamental completo (8ª série) e que residam na respectiva localidade de sua opção, conforme determina o art. 6º da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006.

c) Agente de combate a endemias, ensino médio completo (segundo grau);

d) Auxiliar de Enfermagem, Ensino Médio completo e curso específico na área com registro no COREN;

e) Motorista de Ambulância, ensino fundamental completo, CNH - D e curso básico de primeiros socorros;

f) Guardião, ensino fundamental completo, CNH -A, B ou AB;

g) Servente, ensino fundamental completo;

5.2 Para a comprovação de tempo de serviço, para o cargo de inscrição, serão aceitos os seguintes documentos:

5.2.1 Tempo de serviço prestado no cargo pleiteado; (Município, Estado ou Federação);

5.2.2 Certidão de Tempo de Serviço;

5.2.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

5.2.4 Quando utilizada, a CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

5.2.5 Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria.

5.3 Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos os seguintes documentos:

a) Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior acompanhado de Histórico Escolar, desde que diferente daquele utilizado no requisito Escolaridade;

b) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós - Graduação em Nível de Especialização, com Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado ou Doutorado, na Área de atuação, acompanhado do Histórico Escolar, em conformidade com a legislação vigente, desde que diferente daquele utilizado para a comprovação de escolaridade.

5.4 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, em hipótese alguma.

6 - Da Avaliação

6.1 O PSS consiste na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, relativos à Escolaridade, ao Tempo de Serviço e aos Títulos de Aperfeiçoamento Profissional.

6.2 Na avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando os itens referentes à Habilitação, Tempo de Serviço e ao Aperfeiçoamento Profissional.

6.3 Da Pontuação da Habilitação:

- Pontuação máxima: 65 pontos

HABILITAÇÃO (máximo 65 pontos)

PONTOS

a) Licenciatura exigida para o cargo de inscrição.

50

b) Tempo de serviço em órgão público na função.

5

c) Tempo de serviço em órgão público.

5

d) Tempo de serviço na função.

5

6.4 A pontuação pelo tempo de serviço será considerado os últimos 05 (cinco) anos, até a data de 30/09/2011, com a atribuição de 1 (um) ponto a cada ano trabalhado na função pleiteada, nos itens b,c e d na tabela anterior, com limite de 15 (quinze) pontos. Fica vedada a possibilidade do candidato pontuar concomitantemente nos itens b, c e d com o mesmo contrato de trabalho.

6.4.1 O candidato deverá informar o tempo de serviço real, em anos, meses e dias.

6.4.2 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida automaticamente em ano completo, sendo desconsiderado para fins de pontuação, frações menores há 6 (seis) meses.

6.5 A pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional, terá o limite de 35 (trinta e cinco) pontos.

Aperfeiçoamento Profissional (máximo 35 pontos)

PONTOS

a) Outro Curso Superior, além do utilizado para a inscrição.

10

b) Pós-Graduação.

15

c) Cursos de aperfeiçoamento mínimo de 40 horas máximo de 80 horas com pontuação de 0,5 a cada 20 (vinte) horas de curso.

10

7 - Da Validação da Inscrição e Conferência dos Documentos

7.1 A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração e Previdência, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição, e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

8 - Da Classificação e Divulgação

8.1 A Classificação dos candidatos será feita em cada um dos cargos, seguida da pontuação final para o cargo inscrito.

8.2 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no Diário Oficial do Município de Almirante Tamandaré, "Jornal Folha de Tamandaré, no site www.tamandare.pr.gov.br e em Edital próprio, afixado no prédio da Prefeitura Municipal.

8.3 Em caso de empate na Nota Final terá a preferência o candidato que:

a) possuir mais tempo de serviço no cargo inscrito como servidor público;

b) for o mais idoso.

9 - Dos Recursos

9.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a Classificação Provisória, nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação na Internet, no site: www.tamandare.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município e Edital;

9.2 Os Recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Protocolo geral da Prefeitura Municipal, e não serão consideradas as reclamações verbais.

9.3 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, que emitirá Parecer Conclusivo.

9.4 Após análise dos Recursos, a Classificação Final será publicada na Internet, no site: www.tamandare.pr.gov.br, em Edital próprio, afixado no prédio da Prefeitura Municipal, Av. Emílio Johnson, 360, centro.

10 - Da Contratação

10.1 A distribuição das vagas de inscrição, será em Sessão Pública, coordenada pelo Departamento Administrativo e o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Previdência.

10.2 No decorrer do período de vigência do Edital, os candidatos classificados serão convocados por Edital específico, o qual deverá constar as localidades e as vagas, bem como data, horário e local da Sessão Pública em que essas vagas serão ofertadas.

10.3 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

10.4 No ato de sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargo.

10.5 Para que seja considerada legal, a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do Contrato no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

10.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade.

10.7 O Contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar n.º 018/2011, em Regime Especial, e para uma Carga Horária semanal de 20 ou de 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade apresentada.

10.8 Para contratação deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horário.

10.9 A remuneração obedecerá às disposições contidas no Art. 7º da Lei Complementar 018/2011.

11 - Das Disposições Gerais

11.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

11.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, o ocorrido será comunicado ao Ministério Público.

11.3 O candidato será eliminado da Lista de Classificação, se nos últimos dois anos estiver enquadrado em alguma das ocorrências:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 113 e 114 e seus incisos da Lei n.º 637/98, precedido de Sindicância em conformidade com o estatuído nos artigos 15,16,17,18 e 19 da Lei Complementar n.º 018/2011;

d) Demissão pelo Poder Executivo Municipal por Justa Causa.

e) Não receber pontuação neste PSS.

11.4 É de responsabilidade do candidato manter atualizado, no Departamento de Recursos Humanos, o seu Cadastro e número de telefone.

11.5 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta será considerado desistente, seu nome será eliminado da Lista de Classificação e assinará Termo de Desistência.

11.6 Os candidatos que possuírem débitos com os Cofres Públicos, deverão restituir esses valores ao Tesouro do Município, através de DAM (documento de arrecadação municipal), ou terão descontadas essas dívidas, em Folha de Pagamento, se contratados.

11.7 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

11.8 O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 01 (ano), podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a critério da administração.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Especial responsável pelo certame, designada para este fim.

Almirante Tamandaré, 14 de outubro de 2011.

GERSON DENILSON COLODEL

Secretário Municipal de Administração e Previdência

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO ESF: Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS, quando se tratar do ESF; Aliar a atuação clínica a prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde, por meio de um sistema de acompanhamento e de referencia e contra-referencia; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Realizar anotações no prontuário de paciente, dos procedimentos realizados, dos resultados de exames, dos encaminhamentos, entre outros; Utilizar os terminais de atendimento do Sistema Único de Saúde - TAS do Projeto Cartão Nacional de Saúde, alimentando com os dados de diagnóstico e prescrição de cada paciente atendido; Realizar a notificação compulsória dos casos de doenças ou outros agravos, de casos suspeitos ou confirmados; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Visitar domicílios periodicamente, orientando os residentes sobre o controle e prevenção de doenças; aplicando inclusive substâncias que exterminem ou inibam o surgimento de novos focos; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas. Promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias. Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

ANEXO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Realizar mapeamento de sua área de atuação; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; Identificar áreas de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a equipe de ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes nas comunidades que possam ser potencializados pelas equipes; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem, sob supervisão; participar em nível de execução simples em processos de tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis, participar de atividades de educação em saúde, auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução destes programas; encaminhar o paciente ao banho ou promover o banho de leito; Realizar mudança de cúbito; trocar roupas; realizar procedimentos de suporte avançado de vida; realizar anotações no prontuário; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; auxiliar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos; observar o quadro pós-operatório; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; acompanhar e transportar pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições. Atuar em equipe multiprofissional; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar os usuários para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos nas Unidades Básicas de Saúde UBS; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências da (UBS), garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância à saúde.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Conduzir e dirigir veículos automotores de propriedade do Município colocados à disposição da Secretaria Municipal da Saúde através da Central de Ambulância, destinados ao transporte de passageiros e de pacientes; encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se; providenciar em caso de necessidade a utilização da maca para remoção de pacientes; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada, comunicando ao superior imediato qualquer anormalidade ou defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, tais como lâmpadas, sinaleiras, faróis, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; controlar validade de extintores de incêndio providenciando sua substituição; verificar a carga e recarga dos tubos de oxigênio quando necessária; conservar e zelar pela limpeza interna e externa dos veículos; executar tarefas afins.

GUARDIÃO: garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; exercer a vigilância sobre os próprios municipais, no sentido de protegê-los dos crimes contra o patrimônio; executar rondas diurnas e noturnas, a pé ou motorizado, nas dependências dos prédios da Prefeitura; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; prevenir internamente a ocorrência de qualquer ilícito penal; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos; prevenir e coibir atos de vandalismo e danos ao patrimônio; proteger os servidores públicos municipais ou prestadores de serviços ao município no exercício de suas funções; executar tarefas afins.

SERVENTE (LIMPEZA) = fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos e passarelas, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários; coletar lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; manter a higiene limpeza dos móveis e utensílios, equipamentos e prédios municipais; executar tarefas afins.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA

ANEXO II

LOCALIDADE

Nº VAGAS

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

UAPSF SÃO VENANCIO

01

MÉDICO ESF

40

R$ 6.236,00 + insalubridade

UAPSF SÃO VENANCIO

06

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40

R$ 719,52 + insalubridade

UAPSF JARDIM PARAÍSO

01

MÉDICO ESF

40

R$ 6.236,00 + insalubridade

UAPSF JARDIM PARAÍSO

06

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40

R$ 719,52 + insalubridade

ESF JARDIM ROMA

01

MÉDICO ESF

40

R$ 6.236,00 + insalubridade

ESF JARDIM ROMA

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40

R$ 719,52 + insalubridade

ESF TANGUÁ

01

MÉDICO ESF

40

R$ 6.236,00 + insalubridade

ESF TANGUÁ

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40

R$ 719,52 + insalubridade

ESF TAMBOARA

01

MÉDICO ESF

40

R$ 6.236,00 + insalubridade

ESF TAMBOARA

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40

R$ 719,52 + insalubridade

SECRETARIA MUN. SAÚDE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

10

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIA

S40

R$ 759,52 + insalubridade

UNIDADES DE SAÚDE

08

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

40

R$ 569,52 + insalubridade

CENTRAL DE AMBULÂNCIA

03

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

40

R$ 775,89 + insalubridade

UNIDADE 24 HORAS

05

GUARDIÃO

40

R$ 569,52 + periculosidade

UNIDADES DE SAÚDE

15

SERVENTE (LIMPEZA)

40

R$ 569,52 + insalubridade