PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alfenas, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e artigo 2º, inciso VIII, da Lei Municipal 3.778, de 02 de fevereiro de 2005, e os artigos 225 e 226, da Lei 2.694/95, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária dos seguintes servidores:
- VIGIAS
1. DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES:
1.1. As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias e de interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura junto aos Centros Municipais de Educação Infantil, e Escolas Municipais rural e urbana, do município de Alfenas - MG.
2. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. O presente edital tem como objetivo selecionar profissionais para atuarem na rede Municipal de Ensino, junto aos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais rural e urbana a partir de Maio de 2014.
2.2. As funções, requisitos, carga horária e número de vagas e vencimento encontram-se no presente Edital, (Anexo I).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período de inscrição: De 2 a 04 de ABRIL de 2014. (Cronograma completo conforme Anexo II) 3.2. As inscrições serão feitas pessoalmente ou através de procuração autenticada em cartório.
3.3. LOCAL DA INSCRIÇÃO: Casa da Cultura, sito à Praça Amália Engel, s/nº - "Praça da Estação".
3.4. O formulário para inscrição dos candidatos estará disponível no endereço eletrônico http://alfenas.mg.gov.br e http://educacao.alfenas.mg.gov.br, que estará acessível a partir do dia 20 DE MARÇO DE 2014.
3.5. Será permitido ao candidato no ato da Inscrição fazer opção para uma das seguintes localidades:
3.5.1 - Zona Urbana e Gaspar Lopes
3.5.2 - Zona Rural: Bárbaras, Barranco Alto,
3.6. O preenchimento correto do formulário de inscrição é de responsabilidade do candidato ou do seu representante legal.
3.7. Será aceita a inscrição para a as atividades previstas neste edital para os candidatos:
3.7.1 Portadores de Certificado de Conclusão de ensino fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano)
3.7.2 Portadores de Certificado de Conclusão do ensino fundamental - (1º AO 9º ano).
3.7.3 Portadores de Certificado de Conclusão do ensino médio - (2º grau completo).
3.7.3 Declaração de matrícula e frequência no ensino médio
3.8. No ato da inscrição não será exigido cópia dos documentos pessoais ou comprovantes de residência, os mesmos serão mencionados na ficha de inscrição, devendo o candidato apresentar os originais para simples conferência de sua inscrição.
3.9. Não será cobrada taxa de inscrição do candidato.
4. DOS REQUISITOS
4.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será contratado temporariamente, se atendidas às seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas do Art. 12 da Constituição da República;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar.
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Alfenas ou, em sua falta, por quem este indicar;
f) possuir certificado de conclusão do ensino fundamental ou ensino médio,
g) Declaração expedida pela Instituição de Ensino, em que o candidato esteja cursando o ensino médio.
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1. No ato da inscrição, faz-se necessário os seguintes documentos:
a) Xérox do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, anos iniciais, (1º ao 5º ano), ou
b) Xerox do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), ou
c) Xérox do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, (antigo 2º grau), ou
d) Declaração de matrícula e freqüência no ensino médio.(antigo 2º grau)
e) Cópia do comprovante de Tempo de Serviço prestado na função específica de VIGIA: (Serviço Público ou Particular);
f) Contagem de Tempo expedida pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alfenas, com data base até 31 de Dezembro de 2013, na função específica de Vigia.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1. O processo seletivo simplificado será realizado em duas fases:
6.1.1. Primeira Fase: de caráter classificatório
a) Análise do tempo de serviço (Quadro I);
b) Análise de Nível de Escolaridade (Quadro II).
6.1.2. Segunda Fase: de caráter eliminatório - consistirá em exame médico pericial admissional.
7. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
7.1. Será considerado como Exercício Profissional, o Tempo de Serviço Público ou Privado, prestado na função de VIGIA, conforme Quadro I.
7.1.1. Serão somados todos os períodos que o candidato trabalhou na função de VIGIA, prestado no Serviço Público ou Privado, até 31 de Dezembro de 2013.
7.2. Para efeitos de contagem de tempo, será computado todo o tempo de serviço prestado na função específica de vigia até 31 de Dezembro de 2013, para todos os candidatos.
7.3. Não será computado como Tempo de Serviço Público Municipal, o tempo de servidores que constam no banco de dados do Departamento de Pessoal como "Inativos", ou seja, tempo de serviço já utilizado para aposentadoria do servidor.
7.5. O tempo de serviço público ou privado prestado na função específica de VIGIA, será considerado até a data limite de 31 de Dezembro de 2013, na sua totalidade, para fins de pontuação no quesito tempo de serviço.
7.7. O candidato poderá apresentar recurso, caso a contagem de tempo fornecida pelo Departamento Pessoal ou outro órgão, esteja divergente do tempo levantado pelo candidato.
8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
8.1. Visa avaliar o nível de escolaridade apresentado pelo candidato, para pontuação, relacionada ao cargo, objeto do presente edital;
8.2. Para efeitos de pontuação no processo seletivo, fica vedada a apresentação de contagem de tempo paralela (mesmo período), de serviço prestado como vigia. Ex. Serviço Público e Particular.
9. DO EXAME MÉDICO PERICIAL ADMISSIONAL:
9.1. De caráter eliminatório, será realizado por médico do trabalho.
9.2. Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos considerados inaptos pela avaliação pericial.
10. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZOS DE VALIDADE:
10.1. Quanto da classificação, a mesma proceder-se-á, de acordo com a pontuação geral obtida pelo candidato, conforme contagem de tempo e os títulos apresentados pelos mesmos.
10.2. Os resultados do processo seletivo serão disponibilizados no site: http://alfenas.mg.gov.br e http://educacao.alfenas.mg.gov.br de acordo com o anexo II - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
10.3. A listagem de classificação dos candidatos será elaborada em ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, a preferência será, respectivamente, do candidato:
a) com maior pontuação na titulação de escolaridade;
b) com maior tempo de serviço prestado no Serviço Público ou Privado;
c) que tiver maior idade.
11. DA VISTA, REVISÃO E RECURSOS:
11.1. O pedido de revisão deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Av. Dr. Lincoln Westin da Silveira, 2131 - Centro - Alfenas/MG, nos dias 22 e 23 de ABRIL DE 2014, das 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas. (Anexo II).
11.2. A solicitação deverá ser feita em formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico: http://alfenas.mg.gov.br e http://educacao.alfenas.mg.gov.br.
11.3. Não serão aceitos pedidos de revisão feitos por Correios, Fax, E-mail e fora dos prazos estabelecidos.
11.4. As solicitações de revisão que não estiverem fundamentadas serão imediatamente indeferidas.
12. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
12.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
12.2. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não implica em contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a convocação condicionada à existência de vaga e ao excepcional interesse e conveniência do Município de Alfenas.
12.3. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a comarca de Alfenas o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
12.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal de Designação, observados os princípios e normas que regem a administração pública.
Alfenas (MG), 11 de Março de 2014.
KÁTIA GERALDA SILVA GOYATÁ
Secretária Municipal de Educação e Cultura
QUADRO I: TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO
FUNÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO |
VIGIA | Tempo de Serviço Público ou Privado prestado na função específica de VIGIA. | Número total de dias apresentado até 31/12/2013. |
QUADRO II: TITULAÇÃO ACADÊMICA
TÍTULO | PONTUAÇÃO |
Certificado de Conclusão ou Declaração de Conclusão de Nível Médio | 500 pontos |
Certificado de Conclusão ou Declaração de Conclusão de Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) | 300 pontos |
Declaração de Matrícula e Freqüência no Ensino Médio | 100 pontos |
ANEXO I - INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS E FUNÇÕES OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CARGO/ FUNÇÃO | HORAS SEMANAIS | VENCIMENTO MENSAL R$ | Nº DE VAGAS | REQUISITOS |
VIGIA | 40 | 788,28 | 30 | Certificado de Conclusão ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental.Anos Iniciais ou Anos Finais Certificado de Conclusão ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio. Declaração de Matrícula e Frequência no ensino médio, expedidos pelas respectivas unidades de ensino. |
Trabalho a ser realizado no período Diurno e ou Noturno, conforme necessidade das respectivas unidades de ensino. |
| Será acrescido ao vencimento mensal o Adicional Noturno e Horas Extras quando cumprida a jornada de trabalho que determine o seu pagamento. |
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ANEXO II - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ATIVIDADE | DATA |
Inscrição dos candidatos | 02 a 04 de Abril de 2014 |
Análise dos dados | 07 a 11 de Abril de 2014 |
Divulgação do 1º Resultado | 16 de Abril de 2014 |
Interposição de Recursos | 22 3 23 de Abril de 2014 |
Divulgação do Resultado Final | 28 de Abril de 2014 |
OBS.: Qualquer alteração nas datas do cronograma do processo seletivo simplificado, será informado através do endereço eletrônico: http://alfenas.mg.gov.br e http://educacao.alfenas.mg.gov.br.