Prefeitura de Agudos - SP

Notícia:   Prefeitura de Agudos - SP abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2013

Praça Tiradentes 650, centro - Fone/Fax: (14) 3262-8500
AGUDOS - SP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Agudos, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e seu Secretário Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de provas e títulos, para contratação temporária de docentes para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a titulares afastados, para o ano letivo de 2014, para empregos de: PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - DISTRITO DE DOMÉLIA, PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO FUNDAMENTAL e PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO FUNDAMENTAL - DISTRITO DE DOMÉLIA, de acordo com as disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

1.1.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou cursando Pedagogia, desde que tenha Habilitação no Curso de Magistério em Nível Médio

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.1.3. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

1.1.4. Salário: R$ 46,36 por dia

1.1.5. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.2. PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - DISTRITO DE DOMÉLIA

1.2.1. Escolaridade Exigida: Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou cursando Pedagogia, desde que tenha Habilitação no Curso de Magistério em Nível Médio

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.2.3. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

1.2.4. Salário: R$ 46,36 por dia

1.2.5. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.3. PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO FUNDAMENTAL

1.3.1. Escolaridade Exigida: Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou cursando Pedagogia, desde que tenha Habilitação no Curso de Magistério em Nível Médio

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.3.3. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

1.3.4. Salário: R$ 46,36 por dia

1.3.5. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.4. PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO FUNDAMENTAL - DISTRITO DE DOMÉLIA

1.4.1. Escolaridade Exigida: Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou cursando Pedagogia, desde que tenha Habilitação no Curso de Magistério em Nível Médio

1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.4.3. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

1.4.4. Salário: R$ 46,36 por dia

1.4.5. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do site www.omconsultoria.com.br, durante o período de 25 de novembro a 09 de dezembro de 2013, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 09 de dezembro de 2013, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Santander;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 25 de novembro a 09 de dezembro de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 01/2013, da PM de Agudos;

2.2.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.2.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 09 de dezembro de 2013;

2.2.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Santander;

2.2.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.7. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.8. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.9. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.10. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.11. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento.

2.2.12. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.13. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.14. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.2.15. O candidato, desde que habilitado, poderá se inscrever em mais de um cargo/função, desde que respeitados os horários das provas constante do Anexo I.

2.2.16. Os documentos comprovantes da escolaridade deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação;

2.2.17. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.2.18. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.2.1.;

2.2.19. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao emprego, nos termos deste Edital, no ato de contratação;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.3.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. À pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4º, do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição, para o cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora;

3.2. Não haverá reserva de vagas à pessoa com deficiência, tendo em vista que não há número de vagas, definido neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89;

3.3. À pessoa com deficiência, devidamente inscrita e aprovada nos termos deste Item, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo/função, a qual não será discriminada pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar a sua contratação, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações;

3.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoa com Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.7.1. O Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a sua provável causa, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.7.2. O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.7.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.7. e subitens 3.7.1 e 3.7.2, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa, com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

3.8. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão estar de posse, no dia da prova de reglete e punção.

3.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.10. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos constantes do Item 3.7.:

3.10.1. não serão considerados como pessoa com deficiência;

3.10.2. não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.10.3. não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções conforme este Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.12. O candidato com deficiência deverá:

3.12.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência em local apropriado da Ficha de Inscrição;

3.12.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br, juntamente com laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.13. A pessoa com deficiência deverá encaminhar, até o dia 09 de dezembro de 2013, os documentos a que se referem o Item anterior, via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Agudos - Edital 01/2013 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250 - Ourinhos - SP;

3.14. O encaminhamento do laudo médico por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato à OM Consultoria Concursos Ltda. não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas são serão divulgadas pela imprensa e pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/omconsultoria com, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de Editais pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, pois são apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão classificatórias e elaboradas conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.4.2. deste Edital, com base nos programas e bibliografias, constantes do Anexo II;

4.5. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada uma, num total de 100,0 (cem) pontos e terá duração de 3 (três) horas;

4.6. Será classificado o candidato que obtiver nota superior a 0,0 (zero);

4.7. À nota obtida na prova do candidato classificado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital, para efeito de Classificação Final;

4.8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões, marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha () e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.13. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.13.2. A inclusão de que trata o item 4.13.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/omconsultoria.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Serão considerados como Título, com seus respectivos valores:

5.1.1

Doutorado na Área de Educação

7,0 (sete) pontos

5.1.2

Mestrado na Área de Educação

5,0 (cinco) pontos

5.1.3

Especialização na Área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, curso concluído e em nível de Pós-Graduação).

3,0 (três) pontos

5.1.4Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal até 31 de outubro de 2013. O tempo de serviço não poderá ser concomitante - A declaração do tempo de serviço deve conter: a) data de início e término b) número de dias trabalhados c) devida identificação do órgão expedidor assim como assinatura do responsável obs. No caso de entrega de mais de um documento para a contagem de tempo de serviço e não for possível verificar a não concomitância entre eles, será considerado apenas aqueles que contiver maior número de dias. 0,003 (três milésimos) de pontos por dia no máximo: 9,0 (nove) pontos

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecidos e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. Os documentos comprovantes de Especialização deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.5. Para comprovação de tempo de serviço deverá ser apresentado declaração de tempo de serviço, com assinatura e carimbo do responsável contendo discriminação de período e número de dias.

5.6. O tempo de serviço apresentado pelo candidato não poderá conter período concomitante;

5.7. Os candidatos que contarem com tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Agudos poderão retirar atestado na Secretaria Municipal de Educação.

5.8. A Ficha de Títulos estará disponível no local de entrega dos documentos e no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br.

5.9. Nos termos do item 5.1 deste edital os documentos para contagem de pontos como título deverão ser entregues, juntamente com a ficha de títulos na Secretaria de Educação, sito na Av. Faustino Ribeiro, nº 231, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2013, das 8h às 17h.

5.10. Nenhum documento para contagem de pontos como título, poderá ser anexado entregue fora do período estabelecido no item 5.9 deste edital.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.5 deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita, mais os pontos obtidos como títulos;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados na Classificação Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado na imprensa escrita, afixada no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/omconsultoria;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final ou Especial:

6.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade;

6.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. Do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

7.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

7.1.2.1. O candidato poderá, por 2 (dois) dias a contar da divulgação do gabarito preliminar, solicitar a revisão e/ou cópia de questão que, supostamente, tenha apresentado problema com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público. Requerida a questão, o candidato terá 02 (dois) dias para apresentar recurso quanto a sua formulação.

7.1.2.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

7.1.2.3. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido.

7.1.2.4. O gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos.

7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

7.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova, bem como da pontuação atribuída como título;

7.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

7.2. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.3. Recurso extemporâneo será indeferido.

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas pelo regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.2. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A convocação de candidatos aprovados para contratação, dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua contratação;

8.3. As atribuições de aulas e/ou classes, serão feitas de acordo com calendário a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e o candidato contratado deverá apresentar no ato:

8.3.1. Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

8.3.2. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

8.3.3. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

8.3.4. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, cargo/função ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

8.3.5. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

8.3.6. Comprovante da escolaridade conforme consta dos itens 1.1.1. a 1.4.1., deste Edital. O candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo/função, será eliminado do Processo Seletivo Público;

8.3.7. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação, no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a contratação;

8.4.2. não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.3, deste Edital;

8.4.3. não entrar em exercício do cargo/função para o qual teve atribuído classe e/ou aulas, dentro do prazo legal.

8.4.4. desistir de aulas ou classes já atribuídas.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;.

9.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.3.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.3.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.3.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

9.3.4. apresentar falha na documentação;

9.3.5. apresentar irregularidade na prova.

9.4. Todas as convocações, avisos e resultados sobre o certame, até a classificação final, serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, nos locais de costume e disponibilizados nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/omconsultoria;

9.5. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por até igual período;

9.6. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

9.7. Os candidatos classificados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.11. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável e, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

9.13 O Processo Seletivo Público servirá para a contratação a classes ou aulas vagas e para substituição a docentes afastados, durando a sua validade.

Agudos, 21 de novembro de 2013.

EVERTON OCTAVIANI
PREFEITO MUNICIPAL

WALDEMIR RODRIGUES DE MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A
PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - DISTRITO DE DOMÉLIA

 

HORÁRIO B
PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO FUNDAMENTAL
PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO FUNDAMENTAL- DISTRITO DE DOMÉLIA

ANEXO II

PROGRAMAS E BIBLIORAFIAS SUGERIDOS

PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - DISTRITO DE DOMÉLIA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Medidas: conceito e operações

05 - Sistemas de equação de 1º grau

06 - Porcentagem e juros simples

07 - Regra de Três Simples

08 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

09 - Números racionais e irracionais

10 - Razões e proporções

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - Educação Infantil - Prioridade Imprescindível - Petrópolis-2005-Ed Vozes

03 - BARBOSA, M Carmem Silveira - Por amor e por força: Rotinas na Educação Infantil: Artmed, 2006

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - FREIRE, Madalena (org) - A Construção do Tempo na Relação Pedagógica: SPaulo: Espaço Pedagógico, 1998 (caderno de reflexão)

07 - FREIRE, Madalena e DAVINE Juliana (org) - Adaptação: pais, educadores e crianças enfrentando mudanças. SPaulo: Espaço Pedagógico, 1999 (caderno de reflexão)

08 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

09 - KAERCHER, Gládis E.. GRAIDY, Carmen - Educação Infantil - Pra que te quero?. PAlegre - Editora Artmed

10 - KISHIMOTO Tizuko Morchida - O jogo e a Educação Infantil - São Paulo - Pioneira

11 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

12 - LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Referencial Curricular Nacional para Ed. Infantil - volumes 1, 2 e 3

14 - OLIVEIRA, Zilma de M. Ramos de. Educação Infantil: Fundamentos e Métodos - SP. Editora Cortez, 2011

15 - Parâmetros de qualidade para Educação Infantil - volumes 1 e 2

16 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO FUNDAMENTAL
PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO FUNDAMENTAL - DISTRITO DE DOMÉLIA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Medidas: conceito e operações

05 - Sistemas de equação de 1º grau

06 - Porcentagem e juros simples

07 - Regra de Três Simples

08 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

09 - Números racionais e irracionais

10 - Razões e proporções

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas e seus estímulos - Campinas. Papirus, 2003.

02 - ANTUNES, Celso - Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender- P. Alegre- Artmed - 2002

03 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. SPaulo: Summus, 1998.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - LERNER,Délia - Ler e escrever na escola,o real, o possível e o necessário - Artmed 2002

06 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

07 - LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB

08 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais. 1ª a 4ª séries

09 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

10 - LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB

11 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

12 - Reflexões sobre educação integral e escola de tempo integral http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/estempointegral/Reflexoesedintegral.pdf?t=003

13 - Série: "Mais Educação Integral" - http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cadfinaleducintegral.pdf

14 - SOLÉ, Isabel - Estratégias de Leitura - Porto Alegre - Artmed,1998;

15 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

PROFESSOR AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

- formar hábitos de higiene e cortesia nas crianças;

- dar banho, enxugar e vestir a criança;

- encaminhar à direção ou coordenação da escola, crianças com problemas específicos, casos de maus-tratos e faltas injustificadas;

- participar de reuniões de capacitação, troca de experiências e HTPC;

- ajudar na alimentação da criança;

- zelar pela conservação do material da U.E.;

- na ausência do servente limpar as crianças que se sujam;

- ajudar na confecção de convites, lembranças, ensaios para datas comemorativas, festas e eventos escolares. - observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;

- estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados;

- dominar noções primárias de saúde;

- cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;

- ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes; - acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;

- dar banho diário nas crianças e limpar quando se sujarem;

- receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do diretor no trato e atendimento à clientela; - auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade;

- participar juntamente das reuniões com pais e responsáveis;

- disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

- executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função;

- responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários;

- planejar as atividades e fazer registro do planejamento;

- registrar freqüência dos alunos, com registro no diário de classe;

- entregar documentação na data marcada.

PROFESSOR AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO FUNDAMENTAL

- formar hábitos de higiene e cortesia nas crianças;

- encaminhar à direção ou coordenação da escola, crianças com problemas específicos, casos de maus-tratos e faltas injustificadas;

- participar de reuniões de capacitação, troca de experiências e HTPC;

- acompanhar na alimentação da criança;

- zelar pela conservação do material da U.E.;

- ajudar na confecção de convites, lembranças, ensaios para datas comemorativas, festas e eventos escolares; - observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;

- estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados;

- dominar noções primárias de saúde;

- cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;

- ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes; - acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;

- receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do diretor no trato e atendimento à clientela; - auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade;

- participar juntamente das reuniões com pais e responsáveis;

- disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

- trabalhar com atividades esportivas, recreativas e culturais:

- acompanhar os alunos na realização das tarefas escolares:

- executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função;

- planejar as atividades e fazer registro do planejamento;