Prefeitura de Água Comprida - MG

Notícia:   Prefeitura de Água Comprida - MG divulga alteração do período de inscrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA COMPRIDA

ESTADO DE MINAS GEAIS

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

Nº 001/2011, DE 26 DE JANEIRO DE 2011

PRAÇA CAROLINA DE ALMEDIA, N° 06 - CEP 38110-000 - ÁGUA COMPRIDA - MG
PABX: (34) 3324 - 1228 / FAX: (34) 3324 - 1263

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO A CONTRATAÇÃO EM EMPREGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - C.L.T., OU SEJA, CELETISTA, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA COMPRIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA COMPRIDA, através de seu Chefe do Poder Executivo, Senhor JOÃO ANIVALDO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CONTRATAÇÃO EM 05 (CINCO) VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS, para as vagas relacionadas por este Edital, regidos pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso Público será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal e com as presentes Instruções Especiais que regularão todo o Concurso Público de Seleção ora instaurado, bem como através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:-

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS EMPREGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO PÚBLICO.

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

N°. DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL

JORNADA DE TRABALHO

PRÉ-REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1. - Biomédico.

01

R$ 2.216,58

30h00min

Ensino Superior em Biomedicina e registro no CRBM - Conselho Regional de Biomedicina.

R$ 100,00

2. - Farmacêutico.

01

R$ 2.216,58

30h00min

Ensino Superior completo em Farmácia e Registro no CRF - Conselho Regional de Farmácia.

R$ 100,00

3. - Fisioterapeuta.01R$ 2.216,5830h00minEnsino Superior completo em Fisioterapia com registro no CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.R$ 100,00
4. - Médico Cardiologista.01R$ 4.980,0030h00minEnsino Superior completo em Medicina e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina e especialização em Cardiologia.R$ 100,00
5. - Médico Ginecologista.01R$ 2.453,5820h00minEnsino Superior completo em Medicina, com Especialização em Ginecologia e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.R$ 100,00

1.1.1. - Na Jornada de Trabalho não serão computadas as horas in itineres, caso o candidato aprovado e contratado resida em outro Município, bem como o Município não fornecerá transporte para Servidores que residam em outro Município.

1.1.2. - A fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade de uma Comissão a ser indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao seu Quadro de Servidores, de reconhecida idoneidade moral.

1.1.3 - Apenas para os cargos de médico cardiologista e médico ginecologista será adotada a seleção mediante provas e títulos, para os demais cargos a seleção será apenas mediante provas.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS EMPREGOS:-

1.2.1. - Biomédico:

> Programa, orienta, executa, supervisiona e responde tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais.

> Organiza o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço;

> Participa no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial;

> Participa da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos;

> Participa de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública;

> Realiza treinamento na área de atuação, quando solicitado.

> Executa, propõe outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho.

> Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

> Mantém organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

> Análises Clínicas (realizar análises, assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos). Têm competência legal para assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais e é capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades;

> Têm competência legal para assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais.

> Coleta de materiais (realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento que a isso se destine).

> Atua na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos;

> Assimila as constantes mudanças conceituais e evolução tecnológica apresentada no contexto mundial;

> Exerce, além das atividades técnicas pertinentes a profissão, o papel de educador, gerando e transmitindo novos conhecimentos para os colegas de trabalho.

1.2.2. - Farmacêutico:

> Atuar em órgãos de regulamentação e fiscalização do exercício profissional e de aprovação, registro e controle de medicamentos,

> Avaliação toxicológica de medicamento;

> Comunicar-se com pacientes, equipes de saúde e a sociedade;

> Desenvolver e controlar a qualidade de insumos farmacêuticos, reagentes e equipamentos e correlatos;

> Desenvolver e operar sistemas de informação farmacológica e toxicológica para pacientes, equipes de saúde, instituições e comunidade;

> Dispensar medicamentos e correlatos;

> Gerenciar sistemas de farmácia que incluem seleção, planejamento de necessidades, aquisição, distribuição de medicamentos e correlatos, do sistema de saúde;

> Interpretar e avaliar prescrições;

> Planificar as atividades de recursos humanos vinculados à área do medicamento;

> Promover e gerenciar o uso racional de medicamentos do sistema de saúde;

> Realizar serviços de atenção à saúde que envolvam a utilização de medicamentos;

> Controlar os medicamentos psicoativos atendendo aos preceitos contidos na legislação sanitária vigente.

Dentre outras, citam-se ainda as seguintes funções:

a) assumir responsabilidade quanto a todos os atos farmacêuticos praticados no estabelecimento;

b) esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais;

c) manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto, bem como a conservação e limpeza do próprio estabelecimento;

d) colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica;

e) controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a distribuição em livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais.

1.2.3. - Fisioterapeuta:

> O Fisioterapeuta antes de realizar qualquer atendimento, necessita de encaminhamento prévio de um médico, contendo no mesmo o diagnóstico clínico da patologia do paciente.

> Desenvolver trabalho de planejamento, programação, ordenação, coordenação, execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicas que visem saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária;

> Participar da elaboração de diagnóstico, prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano;

> Utilização, isolada ou concomitante, de agente termoterápico (Ultra-som e infra) ou crioterápico, eletroterápico (Tens e Fes);

> Utilização, com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório, cárdio-respiratório, cardiovascular, de educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo­articular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais para, o desempenho físico do paciente;

> Avaliação, reavaliação e determinação das condições de alta do cliente submetido à fisioterapia;

> Dar parecer fisioterápico na área cinético-funcional do aparelho motor e respiratório e cardiovascular enfatizando todo sistema corporal;

> Participar de equipe multidisciplinar visando à recuperação e reabilitação de pacientes, inclusive com orientação aos seus familiares.

> Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados;

> Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

> Efetuar aplicação de ultra-som, infravermelho, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

> Aplicar massagem terapêutica;

> Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional;

1.2.4. - Médico Cardiologista:

> Prestar serviços médicos em Cardiologia, atendimento e consulta ao público e disponibilidade para atendimento de pronto socorro em casos emergenciais e/ou urgentes e demais atividades correlatas.

> Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; interpretar eletrocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos de base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo na cardiologia; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados par a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.

> Participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes; manter prontuário médico organizado e atualizado.

> Efetuar exames médicos (eletrocardiograma, teste audiométrico, MAPA, ecodoplercardiograma, dentre outros na área de Cardiologia), emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

> Analisar e interpretar resultados de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças cardiovasculares;

> Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral;

> Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

> Prestar atendimento em urgência cardiológica e clinica;

> Executar outras tarefas afins.

1.2.5. - Médico Ginecologista:

> Executar procedimentos buscando a prevenção;

> Realizar atendimento na área de ginecologia;

> Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

> Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, e acompanhamento de pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

> Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia;

> Realizar anamnese (Histórico Clínico);

> Efetuar exame físico;

> Efetuar exame ginecológico;

> Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica;

> Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia quando julgar necessário;

> Prescrever medicação, quando necessário;

> Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos;

> Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário;

> Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário;

> E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

> Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

> Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

> Outras atividades afins.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao Emprego pretendido.

2.1.1. - Sem o recolhimento da Taxa de Inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2. - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação do mesmo.

2.1.3. - Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à Taxa de Inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).

DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

2.2. - Os interessados poderão inscrever-se no período 28 de março de 2011 a 27 de abril de 2011, no horário das 08:00 às 11:00 e das 12:30 hs às 16:30 hs, no Departamento Municipal de Administração, localizado na Prefeitura Municipal, Praça Carolina de Almeida, n° 06 - centro, Água Comprida / MG, CEP 38.110-000:-

2.3. - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.3.01. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.3.02. - Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.

2.3.03. - Possuir habilitação, na data da posse, para o emprego a que concorre.

2.3.04. - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.3.05. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.3.06. - Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre.

2.3.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 outubro de 1988.

2.3.08. - Ter boa conduta.

2.3.09. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os empregos em comissão.

2.3.10. - A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.3.11. - Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.12.2 e 3.4.2.

DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.4.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.4.1. no período compreendido de 28 de março de 2011 a 27 de abril de 2011. Neste período o horário para início das inscrições no dia 28 de março de 2011 será a partir das 00h00min e, término no dia 27 de abril de 2010 às 23h59min., sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto ou comprovante emitido no terminal de atendimento, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA, PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.4.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.aguacomprida.mg.gov.br durante o período das inscrições e, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:-

2.4.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.4.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco Do Brasil.

2.4.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor da Prefeitura Municipal, não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.4.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.4.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.5.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.4.1.

2.6.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de problemas técnicos nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.8.- Não serão admitidos pedidos de alteração de Empregos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.9.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.10. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas legais pertinentes, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.11. - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fac-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

2.11.1. - No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.11.2. - Deverá ser entregue uma procuração (original), com firma reconhecida, por candidato e esta ficará retida.

2.12.3. - O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.13. - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou por seu procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.13.1. - A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura no requerimento de inscrição.

2.14. - Encerrado o prazo das inscrições, será publicada por meio de relação, os Empregos com suas inscrições indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.14.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural da Prefeitura Municipal de Água Comprida.

2.14.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 04 (quatro) dias, a contar da data de sua divulgação, que será analisado e dado o Parecer pela respectiva Comissão.

2.14.3. - Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 04 (quatro) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso Público, se este lhe for favorável e dele sendo excluído, se negado.

2.15. - Se aprovado em todas as fases do Concurso Público, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições para o exercício das funções do respectivo Emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.16. - O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.17. - A Comissão de Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer Ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1° do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do Emprego pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo emprego, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de Parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Específicos de sua área. Sendo que, cada Emprego terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do Emprego, tudo conforme segue neste Edital.

4.2. - As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. - As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados, através de Edital em Jornal, nos sites www.aguacomprida.mg.gov.br e no mural da sede da Administração Pública Municipal de Água Comprida.

5.1.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.2. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Administração Pública Municipal de Água Comprida.

5.2. - Por justo motivo, a critério da Comissão, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos, por novo Edital ou por Comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitas, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.6. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7. - O candidato deverá comparecer ao local designado às provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

5.8. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

5.9. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10. - Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, comunicando-se com terceiros ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11. - Será excluído ainda do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:-

5.11.1. - Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

5.11.2. - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

5.11.3. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.11.4. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

5.11.5. - Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

5.11.6. - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

5.11.7. - Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13. - O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.15. - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.16. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.16.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas e assinaturas, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e consequentemente o desempenho do candidato.

5.16.4. - Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.17. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18. - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no Programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.19. - O candidato poderá apresentar recurso relativo às questões das provas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do Reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo C.E.P.

5.21. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.22. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.23. - O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Administração Pública Municipal de Água Comprida)

5.26. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. - A aplicação das provas será constituída de uma etapa que será seletiva e eliminatória, consistindo em prova objetiva escrita de natureza teórica.

6.2. - A prova objetiva escrita de natureza teórica constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"). Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.2.1. - A prova objetiva escrita para os Empregos de: Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Cardiologista e Médico Ginecologista será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

6.2.2.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.3.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.3.- Não será permitida vista de provas.

6.4. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1. - As Matérias e Bibliografias Mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

8 - DOS TÍTULOS

8.1.- Para os Empregos de médico cardiologista e médico ginecologista será adotada a seleção mediante provas e títulos, onde os títulos serão pontuados na seguinte forma:-

8.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

8.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

8.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos para todos os empregos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

8.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

8.1.4.1. - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas: "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

8.1.4.2. - Curso ou Capacitação ministrados por Órgãos Públicos ou por Instituições Públicas ou Particulares de Ensino Superior, na respectiva área do Concurso: "0,5" (cinco décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "6,0" (seis) pontos.

8.1.4.3. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Concurso: "3,0" (três) pontos.

8.1.4.4. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso: "6,0" (seis) pontos.

8.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

8.3. - Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, Telecongressos, SEBRAE, SESC, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas). Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos ou Capacitações" específica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações e/ou eventos não presenciais ou apenas preparatórios para Concursos, estando excluídos também os cursos de graduação ou de habilitação Técnica.

8.3.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

8.3.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 8.1.3.

8.4. - Só serão considerados os cursos extra-curriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do Emprego.

8.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em uma lista classificatória, com a relação de todos os candidatos aprovados por Emprego Público. A respectiva lista, por emprego público, estará em ordem de classificação final.

9.1.1. - A Classificação Final será publicada por Edital e afixada no Mural de Avisos da sede da Administração Pública Municipal de Água Comprida.

9.1.2. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

9.1.3. - No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.2. - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.2.1. - Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

9.2.2. - For casado ou viúvo.

9.2.3.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe:- "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

9.3. - As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de Inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore ".

9.4. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito a homologação do Resultado Final deste Concurso Público, no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

9.5. - A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Empregos ou individualmente para cada um, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos ou em datas diferenciadas para cada um dos Empregos.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. - Das decisões da Comissão caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

10.2. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Administração Pública Municipal de Água Comprida.

10.2.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do emprego para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

10.2.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.3. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão, para análise e manifestação a propósito do arguido.

10.3.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Prefeito Municipal de Água Comprida

10.4. - O recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

10.5. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

10.6. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos mesmos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal de Água Comprida, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

10.6.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso Público, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

10.7. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

10.7.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

10.7.2. - Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

10.8. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

10.8.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos e nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

10.8.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

10.8.3. - É facultado à Administração Publica Municipal de Água Comprida exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios que julgar necessários.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1. - A contratação será feita pela Administração e ao candidato aprovado, serão determinados o horário, o dia e o local à apresentação do mesmo, visando sua contratação.

11.2. - O Processo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada Emprego, podendo inclusive o prazo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal de Água Comprida, desde que exista interesse público para tanto.

11.2.1. - O período de validade estabelecido para este Concurso não gera à Administração Publica Municipal de Água Comprida a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

11.3. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão.

12.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:-

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob o efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

12.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

12.4. - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

12.4.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

12.5. - Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação municipal, serão resolvidos sempre pela Comissão, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal de Água Comprida.

12.6. - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Editais, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

12.7. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

Água Comprida, 26 de janeiro de 2011.

JOÃO ANIVALDO OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Água Comprida

ANEXO I

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado conjunta ou separadamente.

As questões não contemplaram as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo só entrar em vigor em 2012, bem como porque o mesmo permite, neste momento, a utilização das duas formas.

ENSINO SUPERIOR

PARA OS EMPREGOS DE BIOMÉDICO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CARDIOLOGISTA E MÉDICO GINECOLOGISTA.

01.- BIOMÉDICO

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- Análises bromatológicas (para afecção de qualidades dos alimentos).

2.- Análises clínicas, citológicas, citrogênicas e patológicas.

3.- Análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do Meio Ambiente.

4.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

5.- Diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais.

6.- Educação Ambiental.

7.- Exames laboratoriais de D.N.A. e respectivos laudos.

8.- Exames pré-tranfusionais.

9.- Processamento de sangue.

10.- Serviços de radiografia, hemoterapia, radiodiagnóstico e outros.

11.- Sorologias.

12.- Supervisão médica.

BIBLIOGRAFIA DE BIOMÉDICO:

Bibliografia Básica Mínima:

ABBAS, AK, Imunologia Celular & Molecular, Ed. Elsevier

CALICH V, Imunologia, Ed. Revinter, 2008.

GOLDSBY RA, KINDT TJ, OSBORNE BA, Kuby Imunologia, Ed. Revinter.

ROITT I M, Fundamentos de Imunologia, Ed.Guanabara Koogan.

Legislação Básica Mínima:

- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título VIII - Da Ordem social, Capítulo II - Da Seguridade Social,Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais n°s. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

02. - FARMACÊUTICO

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. - Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas.

2. - Administração de Farmácia.

- Aviamento de Receitas.

- Controle de estoque de medicamentos.

- Dispensação.

- Normas.

- Rotinas e Recursos Humanos.

3. - Antibióticos e Quimioterápicos.

- Conceituação agente produtor e classificação.

4. - Anti-sépticos.

5. - Conceitos básicos das drogas que atuam no organismo.

- Princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa.

06.- Controle de infecções hospitalares.

08. - Desinfetantes e Esterilizantes.

09.- Farmacologia

- Aplicações de conceitos de Farmacocinética/Farmacodinâmica.

- Farmacodinâmica.

- Farmacognogia.

- Farmacotécnica: Manipulação de formas oficiais e magistrais

- Interação medicamentosa.

- Introdução: Conceitos básicos de Farmacologia.

- Mecanismo de ação dos grupos farmacológicos.

- Química Farmacêutica.

10.- De ontologia e Legislação Farmacêutica.

- De ontologia Farmacêutica.

- Evolução Histórica da Farmácia no Brasil.

11.- Higiene Social.

- Bacterioses

- Doenças não infecciosas.

- Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- Evolução das doenças transmissíveis.

- História Natural das doenças.

- Imunização.

- Medidas das doenças.

- Medidas preventivas de doenças.

- Micoses.

- Organização do Sistema Nacional de Saúde.

- Parasitoses.

- Protozooses.

- Relação do ambiente e doenças transmissíveis.

- Viroses.

- Zoonoses.

12. - Medicamentos controlados e entorpecentes.

13. - Preparação Farmacêutica. - Noções básicas de filtração, destilação e esterilização.

14. - SUS e Municipalização - Processo Saúde - Doença e Indicador de Saúde.

15. - Toxicologia: farmacodependência

16. - Vigilância Sanitária.

17 - Vigilância Epidemiológica.

Bibliografia Mínima Básica:-

- A Farmácia Clínica na Farmácia Comunitária - Curso do C.F.F. - Módulo 1 - 1, 2, 3 e 4.

- Âmbito Profissional do Farmacêutico - C.F.F.

- Bevilacqua, Fernando; Bensoussan, Eddy; Jansen, José Manoel; Spínola e Castro, Fernando

- FISOPATOLOGIA CLÍNICA - Editora Atheneu São Paulo. Rio de Janeiro.

- Bier, Otto - Microbiologia e Imunologia - Editora Melhoramentos - São Paulo - S.P.

- Brody, Theodare M.; Larner, Joseph; Minneman, Kenneth P.; Neu, Harold C.

- FARMACOLOGIA HUMANA - Editora Guanabara Koogan AS. Rio de Janeiro.

- Colbert, Charles Edward - FARMACODINÂMICA - Editora Guanabara.

- Costa, Aloísio Fernandes - FARMACOGNOSIA - 03 volumes - Fundação Calouste Gulbenkian - Lisboa.

- DEF. 97/98 - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas. Editora Publicações Científicas Ltda. - Rio de Janeiro.

- Dicionário Médico BLAKISTON - Organização Andrei Editora Ltda.

- Farmacêutico e Farmacêutico - Bioquímico - Tarefas principais e opcionais C.R.F. - SP.

- Farmacopéia Brasileira (4a Edição) - Parte I e Parte II.

- Fonseca, Almir L. da - INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS - Editora de Publicações Científicas Ltda. - São Paulo; Rio de Janeiro.

- Goodman & Gilman - AS BASES FARMACOLÓGICAS DA TERAPÊUTICA - MC Graw Hill Ineramericana Editores. Rio de janeiro.

- Jawetz, Melnick & Adelberg - Microbilogia Médica. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro.

- Koogan S.A. Rio de Janeiro.

- Korolkovas, Andrejus; Burckhalter, Joseph H. - QUÍMICA FARMACÊUTICA - Editora Guanabara Dois S.A. - Rio de Janeiro.

- DICIONÁRIO TERAPÊUTICO - Editora Guanabara Koogan - Rio de Janeiro.

- Editora Guanabara Dois S.A. - Rio de Janeiro.

- Manual de Orientação ao Profissional Farmacêutico.

- Martindale. The Extra Pharmacopolia - The Paharmaceutical Press - London.

- Miller, Otto - Farmacologia Clínica e Terapêutica - Livraria Atheneu - São Paulo - Rio Janeiro.

- Murray, Patrick R.; Drew, W. Lawrence; Kobayashi, George; Tehompson, John H - MICROBIOLOGIA MÉDICA - Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro.

- Neves, David Pereira - PARASITOLOGIA HUMANA - Livraria Atheneu - São Paulo. Rio de Janeiro.

- Pêssoa, Samuel B; Martins, Almicar Viana - Editora Guanabara Koogan S.A. Rio Janeiro.

- Presta - Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica - Fundação Calouste GulbenKian - Lisboa.

- Stites, Daniel P.; Terr, Abba I. - Imunologia Básica - Editora Prentice - Hall do Brasil Ltda. - Rio de Janeiro.

- Zanini, Antonio Carlos; Oga, Seizi - FARMACOLOGIA APLICADA. ATHENEU Editora. São Paulo.

Legislação Mínima Básica:-

- Constituição Federal de Outubro de 1988:- Título VIII - Capítulo II - Seção II - Da Saúde.

- Lei Federal 9.787/99.

- Portaria n°. 344/98 - S.V.S./Ministério da Saúde.

- Resolução n°. 290/96. Código de Ética da Profissão Farmacêutica - CFF - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - C.R.F. - S.P.

03. - FISIOTERAPEUTA

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- Anatomia muscular.

2.- Anatomia óssea.

3.- Anésioterapia - Técnicas especiais de reeducação motora: Bolath e Rabat.

4.- Anésioterapia:- ativa, passiva e manipulações.

5.- Aparelhos.

6.- Artropatias Degenerativas e Inflamatórias.

7.- Assistência fisioterapêutica.

08. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

9.- Atividade de vida diária:- postura do leito, transferências, treino para independência funcional.

10.- Avaliação do paciente.

11.- Campanhas Preventivas.

12.- Conceito e classificação de fisiatria.

13.- Diagnóstico das anomalias posturais (patomecânica e correção).

14.- Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial.

15.- Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações.

16.- Efeitos Fisiológicos da massagem.

17.- Eletroterapia de baixa frequência: corrente galvânica, farádica diadinâmica, iotoforese e estimulação elétrica.

18.- Eletrodiagnóstico: exame elétrico clássico, cronoxia, reobase e curva intensidade-duração.

19.- Eletromiografia, velocidade de condução nervosa motora e sensitiva.

20.- Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento.

21.- Ética profissional.

22.- Equipe de reabilitação.

23.- Fisiologia do exercício.

24.- Fisiologia do movimento.

25.- Fisioterapia aplicada a Pediatria.

26.- Fisioterapia Cardiorespiratória.

27.- Fisioterapia em Cardilogia e Angiologia.

28.- Fisioterapia: Conceituação, recursos e objetivos.

29.- Fisioterapia em Geriatria.

30.- Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstetrícia.

31.- Fisioterapia Pré e Pós-Operatórios.

32.- Fisioterapia em Pneumologia.

33.- Fisioterapia nas Afecções Reumáticas.

34.- Fisioterapia em queimaduras.

35.- Fraturas.

36.- Hidroterapia, hidrotermoterapia, hidroginástica, baliseoterapia e talassoterapia.

37.- Instrumentos.

38.- Lesões dos Tecidos Moles.

39.- Luxações.

40.- Marcha normal e patológica.

41.- Massagem relaxante.

42.- Meios auxiliares; Orteses; Colarinhos Cervicais e Coletes Ortopédicos.

43.- Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes.

44.- Nervos.

45.- Neurologia (Geral).

46.- Organização de um Centro de Reabilitação.

47.- Papel dos Serviços de Saúde.

48.- Papel do Fisioterapeuta na Equipe multiprofissional de Saúde.

49.- Pneumologia.

50.- Prescrição em Fisiatria.

51.- Preservação.

52.- Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde.

53.- Prevenção

54.- Processo de fisioterapia: semiologia, exame e diagnóstico postura.

55.- Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância: doenças infecto-contagiosas).

56.- Promoção.

57.- Próteses de MMI e MMSS.

58.- Reabilitação cardíaca: princípios básicos.

59.- Reabilitação: Conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica.

60.- Reabilitação de pacientes crônicos.

61.- Reabilitação de doente mental.

62.- Reabilitação dos amputados.

63.- Reabilitação dos traumas do esporte, não cirúrgicos e cirúrgicos.

64.- Reabilitação nas fraturas e grandes traumatizados.

65.- Reabilitação em moléstias pulmonares, fisiologia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar.

66.- Reabilitação em ortopedia.

67.- Reabilitação em Neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares, cerebrais, miopatias, amiotrofias, espinais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclarerose múltipla e outros processos degenerativos, minigomielocete, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal e paralisia cerebral.

68.- Reabilitação nas artrites colagenôsas.

69.- Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas.

70.- Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral.

71.- Reabilitação nos distúrbios da comunicação: audição e linguagem.

72.- Reabilitação nos reumatismos extra articulares.

73.- Reabilitação Profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica.

74.- Recursos terapêuticos em Fisioterapia.

75.- Redução de esfíncteres: bexiga neurogênica e incontinência anal.

76.- Reeducação Postural Global.

77.- Restauração.

78.- Saúde da população.

79.- Semiologia fisiátrica.

80.- Sistema Único de Saúde - SUS e Municipalização - Processo de Saúde.

81.- Tendões.

82.- Terapia ocupacional: generalidades, princípios e regras.

83.- Termoterapia: condutiva, radiante, convensiva e crioterapia.

84.- Testes musculares e gonometria.

85.- Trações.

86.- Tratamentos específicos.

87.- Ultra-som.

88.- Ultravioleta.

Bibliografia Básica Mínima:-

- AFONSO - SHIGUEMI J. SALGADO - Reeducação Funcional proprioceptiva do Joelho e Tornozelo.

- ANDERSON, Bob. Alongue-se. Summos Editorial.

- EITNER, D & KUPRIAN, W. & MEISSNER, L., & ORK, H. Fisioterapia nos esportes. Editora Manole.

- HEIDEGGER, G. Wolf. Atlas de Anatomia Humana. Guanabara Koogan.

- SHESTACK, Robert. Fisioterapia Prática. Editora Monole Ltda.

- WALLE, J. O. Masaje y Exercícios de recuperacion en afecciones médicas y quirurcias

- P. H. E. SOUCHARD - O Stretching Global Ativo. A Reeducação Postural Global a Serviço do Esporte - Ed. Manole.

Legislação Básica Mínima:

- Constituição Federal de 05 de outubro 1988 - Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais n°s. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

- NOB - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS - 1996.

- NOAS - Reorganização da Assistência. NOAS - S.U.S. 01/2002.

04. - MÉDICO CARDIOLOGISTA

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - ANORMALIDADES DA FUNÇÃO CIRCULATÓRIA.

1.01.- Avaliação da função cardíaca.

1.02.- Arritmias cardíacas, Gênese, diagnóstico, tratamento farmacológico, elétrico e cirúrgico.

1.03.- Cardiopatias da aorta.

1.04.- Colapso cardiovascular.

1.05.- Controle da insuficiência cardíaca.

1.06.- Cor pulmonale.

1.07.- Doenças do coração, aorta; cardiopatias congênitas; cardiopatias adquiridas, valvulopatias, endocardite infecciosa, princípios da patogenia da aterosclerose fatores de risco para a doença artéria coronariana. Fluxo isquêmico do coração, doença isquêmica do coração, infarto agudo do miocárdio-manifestações, fisiológicas e clínicas; (abordagem e tratamento).

1.08.- Doenças pericárdicas.

1.09.- Estados de alto débito.

1.10.- Fisiopatologia da insuficiência cardíaca.

1.11.- Hipertensão arterial sistêmica, mecanismos de hipertensão, diagnóstico da HAS e tratamento das HAS.

1.12.- Hipertensão pulmonar.

1.13.- Manifestações clínicas da insuficiência cardíaca.

1.14.- Marcapassos cardíacos.

1.15.- Miocardiopatias e miocardites.

1.16.- Modalidades cardíacas e não cardíacas da falência circulatória aguda (Choque).

2. - PRINCÍPIOS GERAIS DA CIRURGIA.

2.1. - Cateterismo cardíaco.

2.2. - Eletrocardiográfica.

2.3. - Propedêutica.

2.4. - Prova de esforço.

BIBLIOGRAFIA

- Tratado de Medicina Cardiovascular, Braunwald - 2 Volumes.

- TERZI, Renato e ARAÚJO, Sebastião, Monitorização hemodinâmica e suporte circulatório no paciente.

05,. - MEDICO GINECOLOGISTA

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1.- Afecções de Genitais e do Aparelho Reprodutor Feminino e órgãos anexos.

2.- Amenorréias.

3.- Assistência Pré-natal.

4.- Assistência humanizada à mulher (parto, aborto e purpério).

05. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

6.- Complicações Obstétricas.

7.- Câncer do Colo Uterino.

8.- Câncer de Mama.

9.- Climatério e Hormonioterapia.

10.- Diagnóstico Preventivo do câncer.

11.- Disfunção Menstrual.

12.- Distopias Genitais.

13.- Dismenorreias.

14.- Doenças Sexualmente Transmissíveis.

15.- Doenças Inflamatórias.

16.- Doenças Inflamatórias Pélvicas.

17.- Eclâmpsia.

18.- Exame Ginecológico.

19.- Exames Médicos específicos (clínico, colpocitologia, colposcopia, fezes, laboratoriais, sangue, obstétrico, pós-natal e urina).

20.- Fisiologia da Gestação.

21.- Imunização da Gestante.

22.- Incontinência Urinária.

23.- Menopausa e Climatério.

24.- Noções de Clínica Médica.

25.- Partos (Normal e Operatório).

26.- Planejamento Familiar.

27.- Pré-Natal.

28.- Programas e Prevenção da Saúde da Mulher na Saúde Pública.

29.- Saúde Pública.

30.- Síndrome dos Ovários Policísticos.

31.- Sistema Único de Saúde e Municipalização.

32.- Tumores Benígnos e Malígnos

33.- Vulvo Vaginites e Cervicites.

34.- Urgências e Emergências maternas.

Bibliografia Básica Mínima:-

- CECIL - Tratado de Medicina Interna. Editora Interamericana. (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.).

- LIMA. Geraldo Rodrigues de, Funções e Disfunções Endócrinas em Ginecologia e Obstetrícia.

- PINOTTI. J. A. Terapêutica em Mastologia.

- RESENDE, Jorge. Obstetrícia.

- RILPER. -Nísio Marcondes Fonseca e João Paulo. Patologia Cervical, Colposcopia, Citologia e Histologia.

- RAMOS Jairo. F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas

- SHAPIROO. Sinais e Sintomas em Ginecologia.

- WEHBA. César Eduardo Fernandes, Nilson Roberto de Melo e Salim. Climatério Feminino.

Legislação Básica Mínima: - - Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo

II - Da Seguridade Social, Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais n°s. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

- NOAS - Norma Operacional da Assistência à Saúde/S.U.S.

-NOAS-S.U.S. 01/2001.

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL

EMPREGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

N°. de Questões

N°. de questões/M atérias

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

Biomédico

30

30 de Conhecimentos Específicos

100

3h00 min

Não Haverá

0

Farmacêutico

30

30 de Conhecimentos Específicos

100

3h00 min

Não Haverá

0

Fisioterapeuta

30

30 de Conhecimentos Específicos

100

3h00 min

Não Haverá

0

Médico C ardio/ogist a

30

30 de Conhecimentos Específicos

100

3h00 min

Não Haverá

0

Médico Gineco/ogist a

30

30 de Conhecimentos Específicos

100

3h00 min

Não Haverá

0