Prefeitura de Adamantina - SP

Notícia:   Prefeitura de Adamantina - SP abre vagas para Estagiários de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS - Nº 001/2013

Secretaria de Administração - Departamento de Recursos Humanos
Rua Osvaldo Cruz, 262 - 6º andar - Centro - Adamantina / SP - 17800-000 - CNPJ 43.008.291/0001-77
Fone (18) 3502-9000 - Email. recursoshumanos@adamantina.sp.gov.br - www.adamantina.sp.gov.br

A Prefeitura do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo para admissão de Estagiários, que serão disponibilizados de acordo com a necessidade individual de cada Secretaria Municipal, após verificação da existência de condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário.

Instruções especiais

O Processo Seletivo destina-se a admissão de estagiários, conforme disposto na Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Lei Municipal nº 3.330, de 18 de fevereiro de 2009 e será formalizado através de Termo de Compromisso de Estágio, cujas funções serão distribuídas nos Departamentos da Prefeitura do Município de Adamantina, atendendo a necessidade de cada um e de acordo com a área de formação do aluno, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.

Serão oferecidas as vagas por cursos, descritas no item 1 - Das inscrições, deste Edital. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, a critério do Prefeito do Município, por igual período. O Estagiário receberá mensalmente, como contraprestação pela atividade do estágio, uma bolsa-auxílio no valor correspondente a R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais).

Das inscrições:

1 - Poderão inscrever-se ao Processo Seletivo, todos os alunos devidamente matriculados nas Faculdades Adamantinenses Integradas - FAI, a partir do 1º termo até o penúltimo termo, que satisfaçam os requisitos do item I.I e que estejam cursando regularmente um dos seguintes Cursos:

Denominação

Administração
Ciência da Computação
Ciências Biológicas
Ciências Econômicas
Comunicação Social - Jornalismo/Publicidade e Propaganda
Desenho Industrial
Direito
Educação Física
Enfermagem
Engenharia Ambiental
Engenharia de Alimentos
Farmácia
Gerontologia
Letras
Nutrição
Pedagogia
Psicologia
Serviço Social
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Terapia Ocupacional

1.1 - As inscrições serão recebidas no período de 11 à 20 de março de 2013, horário das 09: 00 às 16: 00 horas, na Rua Osvaldo Cruz, n.º 255, em frente ao Paço Municipal, sendo que, para inscrever-se o aluno/candidato, deverá apresentar-se, impreterivelmente, munido dos seguintes documentos:

a) ficha devidamente preenchida e assinada (disponível no site da Prefeitura);

b) xérox de documento de identidade (RG);

c) documento que comprove estar regularmente matriculado nas Faculdades Adamantinenses Integradas - FAI - e em dia com o pagamento das mensalidades (solicitar declaração na tesouraria da faculdade); e

d) comprovante de endereço.

1.1.1 - O aluno que efetuou acordo administrativo ou judicial e está pagamento regularmente as parcelas poderá retirar Declaração no Departamento Jurídico da FAI e inscrever-se no presente Processo Seletivo;

1.2 - Os candidatos dos cursos de Enfermagem e Psicologia que vierem a ser classificados e que estão cursando entre o 1º (primeiro) e 4º (quarto) termos, serão aproveitados nas atividades administrativas e a partir do 5º (quinto) termo nas atividades correlatas ao curso.

1.3 - Os candidatos do curso de Direito que estão cursando a partir do 5º (quinto) termo, após a classificação, ao serem convocados deverão providenciar o registro na OAB/SP, para poder exercer plenamente as atividades inerentes à função, sob a supervisão dos procuradores do Município.

1.4 - As inscrições serão analisadas pela Comissão Examinadora e eventuais inscrições indeferidas serão publicadas no site da Prefeitura e na imprensa local.

1.5 - Aos beneficiários de estágio concedidos por órgão público federal, estadual ou municipal, não será permitido o acúmulo de estágio (ter o benefício de dois ou mais estágios).

1.6 - Caso o aluno aprovado no presente Processo Seletivo já receba algum benefício estudantil (Probin e FIES) ou já seja estagiário nas condições previstas no item anterior, deverá declarar na inscrição e proceder a opção, no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

Da prova e dos princípios

2 - Os inscritos no presente Processo Seletivo realizarão prova de gramática e conhecimentos gerais, composta de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada uma, num total de 10 (dez) pontos.

3 - O resultado das provas será apurado pela atribuição de nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e a classificação será se dará por nota, a maior nota terá a primeira classificação, sendo classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos e desclassificado o candidato que não obtiver nota mínima de 4,0 (quatro) pontos.

4 - As provas serão preparadas, aplicadas e corrigidas pelo CIEE - Centro de Integração Empresa Escola.

5 - As provas serão realizadas no dia 23 (vinte e três) de março de 2013, às 14h (quatorze) horas, no prédio da E.M.E.F "Profª Teruyo Kikuta" localizada na Rua dos Jasmins, n.º 154, Vila Jardim, nesta cidade de Adamantina, com duração máxima de 02 (duas) horas.

6 - Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local não havendo segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência e estarão automaticamente eliminados do presente Processo Seletivo.

7 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares durante a sua realização. Os candidatos não deverão levar celulares para a sala de provas, porém, caso levem, estes deverão estar desligados e etiquetados, sob sua inteira responsabilidade sobre a mesa do fiscal de sala. A Prefeitura e a Comissão Examinadora não se responsabilizarão por eventuais extravios ou danos aos aparelhos.

8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo fiscal da sala.

Da classificação final

10 - A classificação final obedecerá ao item 03 deste edital que se dará por ordem de nota e no caso de empate será observado por ordem de exclusão, os seguintes critérios:

a) o candidato com maior nota na prova de conhecimentos gerais; e

b) candidato com maior idade.

11 - A classificação final se dará em ordem decrescente, ou seja, a maior nota terá a 1ª classificação, e, assim, sucessivamente.

12 - O resultado será publicado na imprensa local, no site da Prefeitura e afixado no Paço Municipal.

Da Admissão do Estagiário

13 - Os estagiários admitidos firmarão Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 02 (dois) anos, e serão disponibilizados de acordo com as necessidades individuais de cada departamento da Prefeitura do Município de Adamantina, e após verificação da existência de condições de proporcionar a preparação para as atividades produtivas do aluno, obedecida a ordem de classificação no presente Processo Seletivo.

14 - A jornada de atividade de estágio constará do Termo de Compromisso de Estágio e não poderá ultrapassar a 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

15 - Havendo incompatibilidade entre o horário de estágio proposto pela Prefeitura, de acordo com as suas necessidades e o horário de aulas do candidato, e não havendo a possibilidade de transferência do aluno para outro período de aulas, o candidato deverá desistir da vaga, sendo convocado o próximo classificado.

16 - O estagiário deverá, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, pagos pela Prefeitura.

17 - O estágio não cria vínculo empregatício com a Prefeitura.

18 - O aluno perderá a qualidade de estagiário, além dos casos previstos em lei, quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

a) ficar reprovado no final do semestre;

b) trancar a sua matrícula, abandonar o curso ou dele ser excluído; e

c) quando a Prefeitura, com o acompanhamento da Coordenação das Atividades Pedagógicas, aferirem inaptidão no desenvolvimento do estágio.

19 - A classificação no Processo Seletivo não gera ao candidato direito à admissão, cabendo à Prefeitura o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, quando da solicitação dos departamentos, não havendo obrigatoriedade na admissão de todos os aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação final, bem como, não lhe garante a escolha do local de trabalho.

20 - O candidato se obriga a manter atualizado seus dados cadastrais, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Adamantina.

Das disposições finais

21 - A inscrição implicará no conhecimento total deste Edital e a aceitação das condições do Processo Seletivo, bem como das normas que regem as relações jurídicas desta Prefeitura.

21.1 -Não serão aceitas inscrições pendentes de quaisquer documentos, conforme item 1.1.

22 - Se durante o Processo Seletivo ou mesmo após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ficar comprovada a falsidade de algum dos documentos apresentados, o compromisso de estágio será rescindido, automaticamente, restabelecendo-se as mensalidades não pagas.

23 - Da divulgação do resultado final caberá recurso fundamentado à Prefeitura, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação, mediante requerimento do candidato, que deverá ser protocolado no Departamento competente e a comissão terá 02 (dois) dias para apresentação da decisão.

24 - Os casos omissos, se eventualmente ocorrerem, serão resolvidos diretamente pela Comissão do Processo Seletivo e Secretarias de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura.

Adamantina, 05 de março de 2013.

IVO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito do Município