Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   Prefeitura da Serra - ES oferece 2 vagas de nível Fundamental para Guarda-Vidas

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 007/2010

A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais através das Secretarias de Saúde, Administração e Recursos Humanos e Comissão Especial de Elaboração, Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria n° 019/2010, torna público que estarão abertas as inscrições para Contratação Temporária, para preenchimento de 02 (duas) vagas e formação de quadro de reserva técnica de Guarda-Vidas, aprovadas pela Lei nº. 3207, de 13 de fevereiro de 2008, publicada no DIO em 14/02/2008 e em processo administrativo N.º 9.481/2010.

1.0

PRÉ-REQUISITOS

· Ensino Fundamental completo
· Curso de Formação de Guarda-vidas de no mínimo 80 horas
· Carteira nacional de habilitação, categoria mínima exigida (B)

REMUNERAÇÃO (salário base + 20% de insalubridade)

R$: 661,38 (salário base = R$ 551,15 + 20% de insalubridade = R$ 110,23) e Auxilio Alimentação = R$ 150,00

CARGA HORÁRIA

30 (trinta) horas semanais

ÁREA DE ATUAÇÃO

Serviço de Segurança Marítima

VAGAS

02 (duas)

2 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.1 - DO LOCAL DE INSCRIÇÃO:

2.1.1- A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio do site www.serra.es.gov.br na link

Concursos. A documentação deverá ser remetida, via Correios, através de AR, para a Secretaria Municipal de Saúde Aos Cuidados da Comissão de Elaboração, Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, sito à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraipe, Serra - ES, CEP: 29.173-795 em envelope lacrado, CUJA POSTAGEM NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO, não sendo aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, fax ou outro meio de comunicação.

2.1.2 - O envelope, contendo o requerimento de inscrição e a documentação, deverá ser identificado na parte externa com nome, cargo pretendido e área de atuação.

2.1.3 - O requerimento de inscrição deverá ser impresso após o término do preenchimento via internet e assinado pelo candidato.

2.2 - o envio do envelope pelos correios poderá ser feito por terceiro, desde que o próprio candidato assine o Requerimento de Inscrição.

2.2.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

2.3 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

2.3.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.3.2 - Após o recebimento do envelope pela Comissão, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

2.3.3 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

2.3.4 - A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.4 - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

2.4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 16 a 18 de junho de 2010

3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

3.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.1.2 - Possuir na data de encerramento das inscrições a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo (cursos e/ou títulos e/ou experiência profissional);

3.1.3 - Ter na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 anos completos;

3.1.4 - Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, incisos XVI e XVII da CF);

3.1.5 - Não ter contrato rescindido com a SESA/SERRA, através de procedimento administrativo de Sindicância;

3.1.6 - Não ter sofrido a penalidade de advertência pela SESA/ SERRA NOS ÚLTIMOS três anos, ou estar em debito na entrega de qualquer material de trabalho (uniformes e nadadeira) que fora cautelado sob sua guarda durante o contrato de trabalho com o município de Serra-ES, nos últimos três anos.

3.1.7 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.8 - Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas.

4- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:

4.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, não podendo haver omissão das informações nele solicitadas.

4.2 - Curriculum Vitae;

4.3 - Documento de habilitação CNH, categoria mínima B;

4.4 - Certificado de Formação de Guarda - Vidas, com carga horária mínima de 80horas;

4.5 - Cópia simples e legível de DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou documento de conclusão (declaração/certidão) que comprove a escolaridade mínima exigida no Pré-Requisito.

4.5.1 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas:

5.1.1 - 1ª Etapa - De caráter Eliminatório que consistirá em Avaliação das Inscrições (comprovação dos pré-requisitos necessários para o cargo pleiteado);

5.1.2 - 2ª Etapa - De caráter Eliminatório e Classificatório, que consistirá de Teste de Aptidão Física - TAF e Prova prática sobre RCP (Recuperação Cardiorrespiratória, ministrado pela Secretaria de Saúde na Central de Segurança Marítima, conforme tabelas específicas no anexo ÚNICO deste Edital, somente podendo participar os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na 1ª Etapa, cuja listagem será publicada no site www.serra.es.gov.br no link Concursos.

6 - TAF- TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

6.1 - É condição para a participação no Teste de Aptidão Física (TAF) a realização de Laudo Cardiológico (Avaliação Cardiológica), com resultado apto.

6.2 - O local, dia e horário para realização do Teste de Aptidão Física (TAF) serão relacionados de acordo com o item 5.4:

6.3 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será composto de:

6.3.1- Natação em piscina, ( local, data e horário serão definidos posteriormente e divulgado no site www.serra.es.gov.br no link Concursos.

6.3.2 - Os testes de Barra Fixa, Abdominal e Resgate (local, data e horário serão definidos posteriormente e divulgados no site www.serra.es.gov.br no link Concursos.

6.3.3 - A prova pratica de RCP, (local, data e horário serão definidos posteriormente e divulgados no site www.serra.es.gov.br no link Concursos.

6.3.4 - Os testes de Aptidão em esteira ergométrica (Protocolo de Bruce) acontecerão no período de 16/06 a 16/07/2010 e serão realizados no LAFEX - Laboratório de Fisiologia do Exercício, na UFES - Universidade Federal do Espírito Santo, as avaliações serão feitas através de agendamento, pelos telefones 027-3335 2629 ou 027 3335 2638 (Sandra ou Zenobia).

6.3.4.1 O custo de teste e exames será de responsabilidade do candidato.

7.4 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será avaliado de 0 a 10 pontos, por teste e será composto de:

a) Teste de Aptidão Cardiorrespiratória em Esteira Ergométrica: consiste em exercício no qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância percorrida e velocidade avaliarão o consumo Maximo de oxigênio de acordo com a tabela específica;

b) Barra Fixa: será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação. O número de repetições alcançado pelo candidato será convertido em pontos, de acordo com a tabela específica;

c) Abdominais: será executada seqüência de abdominais ininterruptas, sem consideração de tempo, do tipo remador, partindo-se da posição em decúbito dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com a tabela específica;

d) Natação em piscina (12 minutos): consiste num deslocamento contínuo, onde o candidato poderá utilizar apenas o estilo crawl e cumprir todo o tempo destinado para o teste, onde a metragem percorrida será convertida em pontos de acordo com a tabela específica.

f) Barra estática: somente para candidatos do sexo feminino, consiste na permanência em pegada de pronação, com o queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível.

g) Simulação de resgate no mar com nadadeira e life-belt (150m): consiste em realizar uma simulação de resgate, a uma vitima de afogamento, a 75 metros da linha d'água utilizando obrigatoriamente nadadeira e life-belt, o tempo de resgate será convertido em pontos através de tabelas especificas.

h) Prova prática sobre RCP: consiste em realizar todos os procedimentos de primeiros socorros a uma vítima de afogamento utilizando um boneco pedagógico próprio para simulação das condições idéias do acidente, o resultado da avaliação dos procedimentos será pontuada através de tabela especifica.

7.5 - Considerar-se-á apto o candidato que atingir média final igual ou superior a 7,0 (cinco) nas provas que compõem o TAF, com nota final do TAF valendo 10,0 pontos. E no decorrer dos testes, será eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 5,0 (cinco) em qualquer prova que compõe o TAF.7.6 - Os parâmetros para desempate serão os seguintes, conforme ordem abaixo:

1 - Natação Piscina (12 minutos);

2 - Simulação de Resgate (150 metros);

3 - Consumo Maximo de Oxigênio (VO2 max) no teste ergométrico.

7- DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

6.1 - Terá inscrição indeferida o candidato que:

6.1.1 - Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

6.1.2 - Não preencher todos os requisitos fixados no item 3.1 deste Edital.

6.1.3 - Não comparecer no TAF na 2ª etapa (Item 5.1.2)

10 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1 - Após o período de avaliação da Comissão, serão publicados no site www.serra.es.gov.br no link Concursos o Resultado Parcial contendo a listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para Recursos à Comissão sobre o seu resultado.

10.2 - Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.

10.2.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificado em tempo.

10.2.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregue no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

10.3 - Após o prazo de que trata o subitem 10.1, serão publicados no site www.serra.es.gov.br no link Concursos o Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

10.4 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios especificados no item 7.6 deste Edital.

10.5 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no site do Município - www.serra.es.gov.br no link Concursos não se responsabilizando este Município por outras informações.

10.5.1 - É de responsabilidade de o candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazos referentes a este Processo Seletivo.

10.6 - Este Processo Seletivo tem caráter de urgência, para atender às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município da Serra.

10.7 - Este Processo Seletivo terá validade de um ano, a partir da data da homologação do Resultado Final.

10.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

10.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Divisão de Recursos Humanos - SESA por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

10.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o prazo determinado no subitem 10.8.1.

11 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1 - Não serão aceitos pela Comissão, documentos que contenham rasuras.

11.2 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua contratação.

11.3 - O candidato somente será contratado se considerado Apto, através de Laudo Médico expedido pela Perícia Medica do Município da Serra.

11.4 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

11.5 - O MUNICÍPIO SOLICITARÁ, NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS CUJAS CÓPIAS FORAM ENTREGUES NO ENVELOPE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.

11.6 - O não cumprimento do exposto nos itens 11.2 a 11.5 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

11.7 - No ato da convocação, será oferecido ao candidato opção de escolha de lotação, sendo que a Secretaria de Saúde poderá transferi-lo a qualquer tempo, caso haja necessidade excepcional de interesse publico.

11.8 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação.

11.9 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

11.10 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

11.11 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca da Serra o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.12 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Elaboração Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.

11.13 - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Serra - ES, 15 de junho 2010.

ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal

SERVIÇO DE SEGURANÇA MARÍTIMA

I TABELAS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO 2010

ACIMA DE 18 ANOS E AMBOS OS SEXOS

NATAÇÃO 12 minutos em piscina (metragem)

Simulação de Resgate a vitima no mar com nadadeira e life-belt (150 metros)

Prova Prática de RCP - Recuperação Cardiopulmonar em Boneco Pedagógico

NOTA

900 metros acima

Menos que 3'30"

Sem erros de procedimentos

10,0

 

3'30" a 4'

 

9,5

850

4'01" a 4'30"

01 erro de procedimento

9,0

 

4'31" a 4'40"

 

8,5

800

4'41" a 4'50"

02 erros de procedimentos

8,0

 

4'51" a 5'

 

7,5

700

5'01 a 5'10"

03 erros de procedimentos

7,0

 

5'11" a 5'20"

 

6,5

600

5'21 a 5'30"

04 erros de procedimentos

6,0

 

5'31" 5'40"

 

5,5

500

5'41" a 5'50"

05 erros de procedimentos

5,0

SERVIÇO DE SEGURANÇA MARÍTIMA

II TABELAS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO 2010

MASCULINO

TABELA DE AVALIAÇÃO FÍSICA POR FAIXA ETÁRIA

BARRA FIXA

Abdominal

18 A 29

30 a 39

40 a 49

50 a 59

60 a 69

Acima de 70

18

>48

10

-

-

-

-

--

17

47

9,5

10

-

-

-

-

16

46

9

9,5

10

-

-

-

15

45

8,5

9

9,5

10

-

-

14

44

8

8,5

9

9,5

10

-

13

43

7,5

8

8,5

9

9,5

10

12

42

7

7,5

8

8,5

9

9,5

11

41

6,5

7

7,5

8

8,5

9

10

40

6

6,5

7

7,5

8

8,5

9

39

5,5

6

6,5

7

7,5

8

8

38

5

5,5

6

6,5

7

7,5

-

-

-

5

5,5

6

6,5

7

-

-

-

-

5

5,5

6

6,5

-

-

-

-

-

5

5,5

6

-

-

-

-

-

-

5

5,5

-

-

-

-

-

-

-

5

FEMININO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TABELA DE AVALIAÇÃO FÍSICA POR FAIXA ETÁRIA

BARRA FIXA

Abdominal

18 A 29

30 a 39

40 a 49

50 a 59

60 a 69

Acima de 70

60"

>42

10

-

-

-

-

--

-

41

9,5

10

-

-

-

-

55"

40

9

9,5

10

-

-

-

-

39

8,5

9

9,5

10

-

-

50"

38

8

8,5

9

9,5

10

-

-

37

7,5

8

8,5

9

9,5

10

45"

36

7

7,5

8

8,5

9

9,5

-

35

6,5

7

7,5

8

8,5

9

40"

34

6

6,5

7

7,5

8

8,5

-

32

5,5

6

6,5

7

7,5

8

35"

30

5

5,5

6

6,5

7

7,5

 

 

 

5

5,5

6

6,5

7

 

 

 

 

5

5,5

6

6,5

 

 

 

 

 

5

5,5

6

 

 

 

 

 

 

5

5,5

 

 

 

 

 

 

 

5

SERVIÇO DE SEGURANÇA MARÍTIMA

III TABELAS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO 2010

Teste de Corrida em Esteira Rolante/Protocolo de BRUCE

Para Mulheres - Vo2 max em ml(kg.min)/Classificação e Nota

Idade

Muito Fraca

NOTA

Fraca

NOTA

Regular

NOTA

Boa

NOTA

Excelente

NOTA

18 - 29

- 24

6,0

24 - 30

7,0

31 - 37

8,0

38 - 48

9,0

> 49

10,0

30 - 39

- 20

6,0

20 - 27

7,0

28 - 33

8,0

34 - 44

9,0

> 45

10,0

40 - 49

- 17

6,0

17 - 23

7,0

24 - 30

8,0

31 - 41

9,0

> 42

10,0

50 - 59

- 15

6,0

15 - 20

7,0

21 - 27

8,0

28 - 37

9,0

> 38

10,0

60 - 69

- 13

6,0

13 - 17

7,0

18 - 23

8,0

24 - 34

9,0

> 35

10,0

Teste de Corrida em Esteira Rolante/Protocolo de BRUCE
Para Homens - Vo2 max em ml(kg.min)/ Classificação e Nota

Idade

Muito
Fraca

NOTA

Fraca

NOTA

Regular

NOTA

Boa

NOTA

Excelente

NOTA

18 - 29

-25

6,0

25 - 33

7,0

34 - 42

8,0

43 - 52

9,0

> 53

10,0

30 - 39

-23

6,0

23 - 30

7,0

31 - 38

8,0

39 - 48

9,0

> 49

10,0

40 - 49

-20

6,0

20 - 26

7,0

27 - 35

8,0

36 - 44

9,0

> 45

10,0

50 - 59

-18

6,0

18 - 24

7,0

25 - 33

8,0

34 - 42

9,0

> 43

10,0

60 - 69

-16

6,0

16 - 12

7,0

23 - 30

8,0

31 - 40

9,0

> 41

10,0

Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraipe
Serra - ES - CEP: 29 173-795