Prefeitura da Ilha de Itamaracá - PE

Notícia:   Prefeitura da Ilha de Itamaracá - PE abre 34 vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ

ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ

A Prefeitura da Ilha de Itamaracá torna pública a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combates às Endemias (ACE), de acordo com a com o disposto neste edital e seus anexos, na Emenda Constitucional n° 51 de 14 de fevereiro de 2006, na Lei Federal n° 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006, e na Lei Municipal de n° 1058/2007 de 06 de agosto de 2007. Os candidatos aprovados serão chamados a assumir o cargo, de acordo com a classificação obtida neste processo seletivo e as necessidades da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá.

O concurso ocorrerá em duas etapas sucessivas e complementares de forma distinta para cada um dos cargos. A primeira etapa compreendendo provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório. A segunda etapa se constituirá de um curso de formação inicial, com carga horária de 40 (quarenta) horas frequência obrigatória, de caráter eliminatório, com participação condicionada à classificação obtida na primeira etapa.

O provimento do cargo e o seu exercício reger-se-ão pelo Regime Estatutário, inclusive no que diz respeito ao estágio probatório, sujeitando-se às normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais da Ilha de Itamaracá.

O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 02 anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo a critério da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá ser prorrogado uma vez por igual período.

1. CARGOS E VAGAS OFERTADAS

Quadro 1 - Cargos e vagas ofertadas

CARGOS

N° DE VAGAS

SALÁRIO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Total

VCG

VPD

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

30

25

05

714,00

40 horas

45,00

Agente de Combate às Endemias (ACE)

04

03

01

714,00

40 horas

45,00

LEGENDA:
VCR= vagas para concorrência geral;
VPD= vagas para pessoas com deficiência.

2. PRÉ-REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS (ESCOLARIDADE, RESIDÊNCIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL)

2.1. Pré-requisitos para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE)

2.1.1. Os requisitos para o exercício do cargo são:

a) Possuir o Ensino Fundamental completo;

b) lograr classificação na primeira etapa deste processo seletivo;

c) Haver concluído com aproveitamento Curso Introdutório de Formação Inicial para Agente de Combate às Endemias, conforme descrito neste Edital;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Residir desde a data da publicação deste Edital na Ilha de Itamaracá.

Quadro 2 - Requisitos para o cargo de ACE

CARGO

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E RESIDÊNCIA

Agente de Combate às Endemias (ACE)

- Residir em qualquer dos logradouros da Ilha de Itamaracá desde a data da publicação deste edital;

- Ensino Fundamental completo;

- Frequencia ao Curso Introdutório de Formação Inicial (*).

(*) Ofertado pela Prefeitura da Ilha de Itamaracá apenas para candidatos habilitados nas provas objetivas.

2.1.2. Atribuições do Agente de Combate às Endemias

Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Dentro de suas principais funções temos: exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos; vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor; e emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados.

2.2. Pré-requisitos para o Agente Comunitário de Saúde (ACS)

2.2.1. Os pré-requisitos para o exercício do cargo são:

a) Possuir o Ensino Fundamental completo;

b) Lograr classificação na primeira etapa deste processo seletivo;

c) Haver concluído com aproveitamento Curso Introdutório de Formação Inicial de Agente Comunitário de Saúde, conforme descrito neste Edital;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Residir desde a data da publicação deste Edital na Ilha de Itamaracá, especificamente na área de abrangência da Unidade de Saúde Familiar (USF), onde exercerá suas funções e estará vinculado profissionalmente, conforme indicado no quadro apresentado a seguir.

Quadro 3 - Requisitos para o cargo de ACS

CARGO

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E RESIDÊNCIA

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

· Residir desde a data da publicação deste Edital na Ilha de Itamaracá, especificamente na área de abrangência da Unidade de Saúde Familiar (USF), onde exercerá suas funções e estará vinculado profissionalmente, conforme localidades indicadas abaixo;

· Ensino Fundamental completo;

· Frequencia ao Curso Introdutório de Formação Inicial. (*)

(*) Ofertado pela Prefeitura da Ilha de Itamaracá apenas para candidatos habilitados nas provas objetivas.

USF / UNIDADE

ÁREA DE ATUAÇÃO/ LOCALIDADE DE REFERÊNCIA*

N° VAGAS (**)

Total

VCR

PPD

USF Rio Âmbar

Rio Âmbar /Sítio Bom Jesus

02

-

-

Alto da Bela Vista

01

-

-

USF Alto da Felicidade/Sossego

Poço do Cobre /Lavanderia/Socorro (Alto da Felicidade)

04

03

01

Sossego

01

-

-

USF Vila Velha

Vila Velha (área do Engenho e Presídio)

01

-

-

USF Forte Orange

Forte Orange

05

04

01

USF BiquinhaBiquinha02--
USF JaguaribeJaguaribe040301
USF ChieSalinas/ Bode/Quatro Cantos030201
PACSPilar/Baixa Verde070601

(**) LEGENDA:

VCR= vagas para concorrência geral;

VPD= vagas para pessoas com deficiência.

2.2.2. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Dentro de suas principais funções temos: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3. INSCRIÇÃO

3.1. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via internet, no período de 30/09/2011 a 21/10/2011, no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/itamaraca, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, no qual deverá ser informado, obrigatoriamente, o número do documento de identidade, CPF, o endereço completo, o telefone para contato e, se for o caso, o registro da condição de pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas.

3.1.2. Para o interessado que não dispuser de acesso à internet a FADURPE disponibilizará atendimento por agente credenciado, em local munido de computadores que funcionará na Praça Padre Machado, 153, Praça do Pilar, Ilha de Itamaracá, com atendimento assistido apenas nos dias úteis e no horário das 9h às 16h.

3.1.3. O candidato poderá se inscrever apenas para concorrer a um dos cargos ofertados em concurso.

3.1.4. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá protocolar requerimento com esse propósito na Secretaria de Saúde da Ilha de Itamaracá, durante o período das inscrições, situada à Av. João Pessoa Guerra, s/n - Palácio da Pedra que Canta - Centro - Ilha de Itamaracá - CEP: 53.900-000, ou remeter o pedido, via postal, mediante correspondência registrada com aviso de recebimento para a FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, localizada na Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena - Recife/PE - CEP 50.610­360.

3.1.5 No pedido de atendimento especial deverão estar indicados os recursos que o candidato necessita (materiais, equipamentos etc.) para realizar todas as etapas do processo seletivo e atestado médico especificando o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.1.6. A solicitação, por parte do portador de deficiência, de condições especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. A falta de solicitação formal de condições ou de recursos especiais implica aceitação das condições gerais de atendimento.

3.1.7. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo junto com o pedido de atendimento especial, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial ou da deficiência, obedecendo aos critérios constantes no Decreto n°. 3.298 de 20/12/1999.

3.1.8. O candidato Portador de Deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização da prova bem como a frequencia ao curso inicial de formação.

3.1.9. No caso de mais de uma inscrição valerá apenas a mais recente, sendo desconsideradas as anteriores.

3.1.10. A inscrição do candidato implicará na sua integral adesão a todas as normas e regras estabelecidas neste Edital.

3.1.12. A taxa de inscrição será no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) e deverá ser paga em casas lotéricas ou quaisquer agências bancárias até o dia 24/10/2011, através de boleto disponível no site: www.fadurpe.com.br/itamaraca. O interessado poderá pleitear isenção de taxa desde que atenda aos requisitos quanto ao domicílio na Ilha de Itamaracá, à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADúnico e à renda familiar. O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la, no período de 30/09/2011 a 06/10/2011, no mesmo site.

3.1.13. O candidato deverá fazer a guarda do boleto de pagamento da inscrição para eventual comprovação. A comprovação ocorrerá mediante apresentação de boleto quitado por agente bancário autorizado, desde que impresso a partir site da Fundação Apolônio Saltes (www.fadurpe.com.br/itamaraca). Para fins de comprovação não valerão agendamentos ou transferências bancárias.

3.1.14. Uma vez recolhida à taxa de inscrição, não haverá devolução.

3.2. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.2.1. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição os residentes na Ilha de Itamaracá que preencham os requisitos para os cargos a partir da data de publicação deste edital e que possam receber o benefício previsto na Lei Estadual n° 14.016 de 23 de março de 2010, a qual estabelece isenção para as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CADúnico com renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

3.2 2. Para se beneficiar da isenção da Taxa de Inscrição, o interessado no cargo de Agente de Combate a Endemias (ACE) deverá informar no formulário eletrônico de inscrição o número do Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚnico (NIS), o local de residência em qualquer logradouro da Ilha de Itamaracá e comprovar que se enquadra no contingente da população com renda familiar per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

3.2.3. Para se beneficiar da isenção da Taxa de Inscrição, o interessado no cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá informar no formulário eletrônico de inscrição o número do Cadastro Único para Programas Sociais - CADúnico (NIS), o local de residência na área de atuação/localidade de referência da Ilha de Itamaracá, conforme indicado no Quadro 3, e atestar que se enquadra no contingente da população com renda familiar per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

3.2.4. A relação dos beneficiados será divulgada de acordo com o cronograma do processo seletivo (13/10/2011). Os interessados que tiverem o pedido indeferido poderão providenciar recolhimento da taxa de inscrição até o dia 24/10/2011.

3.2.5. Além do preenchimento do formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, os candidatos deverão preencher concomitantemente o formulário de inscrição, ambos disponibilizados no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/itamaraca.

3.2.6 Os habilitados deverão comprovar residência na Ilha de Itamaracá, conforme exigência para o cargo pretendido, e apresentarem declaração que pertencem à família com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos dias 13/10/2011, 14/10/2011 e 17/10/2011, no horário das 08h às 17h, na Secretaria de Saúde da Ilha de Itamaracá, sito à Av. João Pessoa Guerra, s/n - Palácio da Pedra que Canta - Centro - Ilha de Itamaracá

3.2.7 A relação definitiva dos beneficiados com a isenção da taxa será divulgada no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/itamaraca até 19/10/2011.

3.2.8. Além do preenchimento do formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, os candidatos deverão preencher concomitantemente o formulário de inscrição, ambos disponibilizados www.fadurpe.com.br/itamaraca.

3.2.9 Os interessados que tiverem o pedido recolhimento da taxa de inscrição até o dia 24/10/2011.

3.3. INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE COMBATE ÀS ENDEMIAS

3.3.1. Sem prejuízo de outras exigências, o interessado no cargo de Agente Combate às Endemias (ACE) deverá residir em qualquer logradouro da Ilha de Itamaracá a partir da data de publicação deste edital. Para a inscrição o candidato deverá indicar corretamente seu endereço residencial.

3.3.2. A qualquer tempo, a Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá poderá convocar o candidato para a comprovação de residência.

3.3.3. O candidato convocado que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou declarar de próprio punho o seu endereço de residência, ou ainda apresentar uma cópia do contrato de locação do imóvel, com firma reconhecida em cartório. O candidato que não comprovar residência estará sujeito às penalidades previstas em lei por falsa declaração.

3.3.4. Ao se inscrever o candidato aceita participar do Curso Introdutório de Formação Inicial caso seja aprovado e classificado no limite do número de vagas ofertadas.

3.3.5. O Curso Introdutório de Formação Inicial será destinado apenas aos candidatos classificados pela ordem decrescente de notas na prova objetiva até que o número total de vagas ofertadas seja preenchido. No caso de empates na última colocação todos os candidatos naquela situação serão convocados para o curso.

3.3.6. O Curso Introdutório de Formação, com duração mínima de 40 (quarenta) horas, ficará sob responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município da Ilha de Itamaracá

3.3.7. Para frequentar o curso o candidato classificado e convocado deverá apresentar comprovante de residência conforme exigências especificadas neste edital para o cargo ofertado.

3.3.8. Sem prejuízo de outras exigências, a nomeação e posse do candidato ficará condicionada à frequencia mínima de 90% (noventa por cento) do número de horas ofertadas no Curso Introdutório de Formação.

3.4. INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

3.4.1. O interessado no cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá consultar a área de atuação/ localidade de referência na tabela apresentada no item 2.2. (Quadro 3) antes de formalizar sua inscrição. Para a inscrição o candidato deverá fazer a opção de acordo com o seu endereço de residência e o Posto de Saúde da Família (PSF) correspondente mais próximo a sua residência.

3.4.2. É de responsabilidade do interessado no cargo Agente Comunitário de Saúde (ACS) prestar informações corretas sobre a área de atuação/ localidade de referência para a qual pretende concorrer. A qualquer tempo, a Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá poderá convocar o candidato para a comprovação de residência.

3.4.3. O candidato convocado que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou declarar de próprio punho o seu endereço de residência, ou ainda apresentar uma cópia do contrato de locação do imóvel, com firma reconhecida em cartório. O candidato que não comprovar residência estará sujeito às penalidades previstas em lei por falsa declaração.

3.4.4. Ao se inscrever o candidato aceita participar do Curso Introdutório de Formação Inicial caso seja aprovado e classificado no limite do número de vagas ofertadas.

3.4.5. O Curso Introdutório de Formação Inicial será destinado apenas aos candidatos classificados pela ordem decrescente de notas na prova objetiva até que o número total de vagas ofertadas seja preenchido. No caso de empates na última colocação todos os candidatos naquela situação serão convocados para o curso.

3.4.6. O Curso Introdutório de Formação, com duração mínima de 40 (quarenta) horas, ficará sob responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município da Ilha de Itamaracá.

3.4.7. Para frequentar o curso o candidato classificado e convocado deverá apresentar comprovante de residência conforme exigências especificadas neste edital para cada cargo ofertado.

3.4.8. Sem prejuízo de outras exigências, a nomeação e posse do candidato ficarão condicionadas à frequência mínima de 90% (noventa por cento) do número de horas ofertadas no Curso Introdutório de Formação.

3.5. REGULARIDADE DO CADASTRO E DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.5.1. Recebido o formulário de inscrição na forma de arquivo eletrônico e realizada a comprovação do pagamento da taxa de inscrição junto ao agente bancário, ou confirmada à concessão da isenção daquela taxa, a Fundação Apolônio Saltes disponibilizará, no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/itamaraca, o Documento de Confirmação de Inscrição (DCI) no qual constarão os dados pessoais do candidato e as informações necessárias para garantir a participação do interessado no processo seletivo tal como solicitado.

3.5.2. O DCI poderá ser visualizado entre os dias 31/10/2011 a 04/11/2011, para consulta, conferência de dados, correções ou alterações cadastrais. O acesso ao DCI se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu CPF e outros dados pessoais. Caso o DCI não esteja disponível no endereço no www.fadurpe.com.br/itamaraca no dia 31/10/2011, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Apolônio Saltes no horário das 08h às 12h e 13h às 17h, pelo telefone (81) 4141-1109 ou 4141-1117.

3.5.3. Na constatação de erros ou divergências no DCI, o interessado poderá solicitar através dos telefones (81) 4141-1109 e 4141-1117 a retificação dos dados e as informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição no site www.fadurpe.com.br/itamaraca até o dia 04/11/2011.

3.5.4. Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no DCI, até o dia 04/11/2011, o candidato assumirá, outros de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro a partir dessa data.

3.6 CARTÃO DE INSCRIÇÃO

3.6.1. A emissão do Cartão de Inscrição representa o deferimento do pedido de inscrição, a confirmação dos dados cadastrais, conforme especificados pelo candidato, e a confirmação da apropriação desses dos registros pela Fundação Apolônio Saltes

3.6.2. O Cartão de Inscrição será disponibilizado para todos os candidatos, no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/itamaraca, para ser impresso pelos candidatos.

3.6.3. Além de confirmar a inscrição do interessado no processo seletivo, o Cartão de Inscrição servirá para informar o local, a data e o horário da realização das provas objetivas.

3.6.4. O Cartão de Inscrição estará disponível para ser impresso a partir do dia 11/11/2011, no endereço www.fadurpe.com.br/itamaraca, sob a responsabilidade exclusiva do candidato.

3.6.5. O candidato deverá apresentar o Cartão de Inscrição para ingresso na sala de aplicação das provas, juntamente com documento de identificação.

3.6.6. A inscrição mesmo deferida terá caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas pelo candidato.

4. PROVA OBJETIVA

4.1. O processo seletivo constará de provas objetivas do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas para resposta dentre as quais apenas uma estará correta, totalizando 50 (cinquenta) questões, conforme distribuição a seguir:

Quadro 4 - Distribuição das questões e pontuação na prova escrita

PROVA

QUESTÕES

VALOR QUESTÃO

PONTOS

Língua Portuguesa

10

02

20

Matemática

06

02

12

Conhecimentos sobre o SUS

10

02

20

Conhecimentos Específicos do Cargo

20

02

40

História da Ilha de Itamaracá

04

02

08

TOTAL

100

4.2. Para ambos os cargos, as provas constarão de 50 (cinquenta) questões objetivas valendo 2,0 (dois) pontos cada questão correta, perfazendo um total de 100 (cem) pontos.

4.3. As notas nas provas será o resultado da soma dos pontos obtidos nas questões respondidas corretamente expressas na escala de 0 a 100 pontos;

4.4. As provas objetivas serão aplicadas preferencialmente na Ilha de Itamaracá em 20/11/2011, com duração máxima de quatro horas, com início às 13h30min e término às 17h30min. Em caso de impossibilidade de acomodar os candidatos para as provas na Ilha de Itamaracá, a FADURPE se reserva o direito de aplicar as provas nos municípios vizinhos ou em Recife.

4.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento do horário determinado.

4.6. O candidato deverá se apresentar, preferencialmente, no local da prova com uma (01) hora de antecedência e munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por órgão oficial e Cartão de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.7. Serão considerados documentos de identificação para ingresso nos locais de realização das provas objetivas: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de Reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

4.8. Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.9. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

4.10. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, dente as alternativas no cartão de respostas.

4.11. Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda, rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada ou não coincidente com o gabarito oficial.

4.12. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

4.14. O candidato não deverá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar ou danificar a sua folha de respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.15. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado previamente atendimento especial. Nesse caso, o candidato será assistido por fiscal habilitado.

4.16. O resultado da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/itamaraca, até o dia 29/11/2011, mediante listagem da relação nominal de candidatos com exposição da nota e a situação do candidato em relação à classificação por cargo.

4.17. Os portões serão abertos a partir das 12h30min e serão fechados às 13h30min. Após o fechamento dos portões, o candidato só poderá sair do local de aplicação da prova após duas horas de seu início, ou seja, às 15h30min.

4.18. Sob pena de eliminação do processo, não será permitido acesso do candidato ao local de realização da prova, portando telefone móvel (celular), pager, walkman, MP Player, Ipod, disckman, tablete, computador pessoal, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico capaz de capturar, armazenar e transmitir dados, sons ou imagens.

4.19. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

4.20. Durante a aplicação das provas será expressamente proibido o uso de corretivos, óculos escuros, chapéu, boné ou similar; máquina de calcular, régua, transferidor, compasso, livros ou similares, controle remoto, alarme de carro, beep ou quaisquer outros equipamentos que venham a comprometer o processo.

4.21. Será permitido que o candidato saia com a prova objetiva a partir das 17h, apenas meia hora antes do término de realização da mesma, em conformidade com a lei 14.117/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 24/08/2010.

5. ELIMINAÇÃO

5.1. Será eliminado na primeira etapa do processo seletivo o candidato que:

a) Durante a realização das provas, for surpreendido usando qualquer meio para passar ou receber de terceiros, informações a respeito do conteúdo da avaliação;

b) Obtiver pontuação total inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva;

c) Faltar a Prova Objetiva;

d) Afastar-se da sala de provas durante sua realização, sem autorização ou desacompanhado do fiscal;

e) Utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização das provas;

f) Perturbar a ordem dos trabalhos na aplicação das provas;

g) Deixar o recinto da aplicação da prova sem devolver o Cartão de Respostas à banca de fiscalização;

h) Abandonar o local do exame levando consigo o Caderno de Provas antes de decorridos de 3h30 do início das provas.

5.2. Será eliminado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que classificado e convocado para o Curso Introdutório de Formação Inicial:

a) não comprovar residência na Ilha de Itamaracá a partir da data de publicação deste edital conforme exigência específica para o exercício de cada cargo.

b) não frequentar 90% (noventa por cento) do total de horas ofertados no Curso Introdutório de Formação Inicial.

6. APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL

6.1. Os candidatos não eliminados que obtiverem notas iguais ou superiores a 50 (cinquenta) pontos serão considerados aprovados na prova objetiva.

6.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de notas obtidas na prova objetiva para a convocação para frequentar o Curso Introdutório de Formação Inicial.

6.3. Serão convocados para Curso Introdutório de Formação Inicial os candidatos aprovados e classificados até o número correspondente de vagas ofertadas para cada cargo, havendo empates na última posição todos os candidatos nessa situação serão convocados.

6.4 A convocação para o Curso Introdutório de Formação Inicial ocorrerá juntamente com a divulgação das notas na provas objetivas. Na convocação constará local, data e horário de funcionamento dos cursos e a data para apresentação de documentos comprobatórios de residência conforme o cargo pretendido.

6.5. Havendo a necessidade de proceder ao desempate para fins de nomeação e posse de candidatos, que tenham a mesma nota da prova objetiva e frequencia suficiente no Curso Introdutório de Formação Inicial, a solução se dará em favor do candidato com maior número de acertos nos itens de Língua Portuguesa da prova objetiva e, na sequência, permanecendo o empate, beneficiar-se-á aquele com mais idade.

7.RECURSOS

7.1. Poderão ser interpostos recursos quanto aos gabaritos e resultado final do processo seletivo.

7.2. Os recursos, aos gabaritos, deverão ser protocolados na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena - Recife/PE - CEP 50.610­360, nos dias 21/11/2011 e 22/11/2011, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.

7.3. Os recursos, ao resultado final do processo seletivo, deverão ser protocolados na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena - Recife/PE - CEP 50.610-360, no dia subsequente a divulgação do resultado final de classificação no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.

8. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

8.1. O candidato aprovado e com frequencia regular no Curso Introdutório de Formação Inicial no Processo Seletivo estará apto para investir-se ao cargo público respectivo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de n° 70.391 /72 e de n° 70.436/72 e da Constituição Federal, Art. 12, parágrafo 1°;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Achar-se no pleno exercício dos direitos políticos e civis;

f) Possuir os documentos comprobatórios da conclusão do Ensino Fundamental (Certificado de Conclusão acompanhado de Histórico Escolar);

g) Não estar com idade de aposentaria compulsória;

h) No ato de posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

i) Ter aptidão física e mental e não ser Portador de Necessidades Especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura.

j) Comprovar residência na Ilha de Itamaracá conforme especificado neste edital para cada cargo.

8.2. O candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), além dos requisitos acima mencionados deve atentar à exigência para a investidura no cargo daquele que comprovar residência, a partir da data da publicação deste edital, em área de atuação/área de referência onde prestará serviço, conforme exigência expressa na Lei Federal n° 11.350/2006 e o detalhamento constante no item 2.2.1 deste edital.

8.3. O candidato que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou declarar de próprio punho o endereço de residência, ou ainda apresentar uma cópia do contrato de locação do imóvel, com firma reconhecida em cartório. O candidato estará sujeito às penalidades previstas em lei no caso de falsa declaração.

8.4. O candidato que na data da posse não reunir os requisitos enumerados acima perderá o direito à investidura no cargo.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado através dos endereços eletrônicos www.ilhadeitamaraca.pe.gov.br e www.fadurpe.com.br/itamaraca.

9.2. Aprovação e classificação final do candidato não implica obrigatoriedade de nomeação imediata para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá o direito de proceder à convocação e à nomeação dos candidatos segundo seu critério, observadas as necessidades da administração, a ordem de classificação final e o número de vagas ofertadas neste processo seletivo.

9.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos contado a partir da publicação de sua homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

9.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, mediante comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e exibição de edital específico nos endereços eletrônicos www.ilhadeitamaraca.pe.gov.br e www.fadurpe.com.br/itamaraca.

9.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas juntamente com o ato de homologação do concurso no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.6. Até a homologação do Processo Seletivo, todas as convocações, comunicados e resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e exibidos nos endereços eletrônicos www.ilhadeitamaraca.pe.gov.br e www.fadurpe.com.br/itamaraca.

9.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relacionadas ao evento, inclusive as possíveis retificações de, não podendo ser alegada o desconhecimento das normas e dos procedimentos que regem o certame.

9.8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial válido para Recife.

9.9. A Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá e a Fundação Apolônio Saltes não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço residencial e/ou e-mail não atualizado, endereço residencial de difícil acesso, correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato ou mudança.

9.10. A Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá reserva-se o direito de verificar o endereço de residência indicado no ato da inscrição. Para tanto, poderá solicitar a homologação da condição de residente no município, ou de morador da área de atuação, mediante declaração expedida por associações de bairros, igrejas, moradores mais antigos ou outras instituições de caráter comunitário.

9.11. As despesas decorrentes de alojamento, alimentação ou transporte para a participação em quaisquer das etapas do concurso correrão por conta dos candidatos.

9.12. O Curso de Formação Inicial poderá ser ministrado em quaisquer dos dias da semana, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário, conforme programação especificada no ato de convocação do candidato aprovado e classificado.

9.13. O candidato não poderá realizar qualquer atividade do Curso de Formação Inicial fora da turma para a qual foi designado, bem como em horários ou datas diferentes do estabelecido na convocação.

9.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde da Ilha de Itamaracá.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EVENTO

DATA/PERÍODO

Período de Inscrição

30/09/2011 a 21/10/2011

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

30/09/2011 a 06/10/2011

Divulgação dos habilitados para isenção de taxa e convocação para apresentação dos documentos comprobatórios

13/10/2011

Período para entrega de documentos para obtenção da isenção da taxa de inscrição

13/10/2011, 14/10/2011 e 17/10/2011

Divulgação da relação definitiva dos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição.

19/10/2011

Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição

24/10//2011

Solicitação de atendimento especial (Presencial ou via postal)

Até 25/10/2011

Exibição do Documento de Confirmação de Inscrição (DCI)

31/10/2011

Último dia para retificação de dados cadastrais

04/11/2011

Exibição do Cartão de Inscrição para impressão pelo candidato.

11/11/2011 a 19/11/2011

Prova objetiva

20/11/2011

Gabarito preliminar da prova objetiva

21/11/2011

Recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva

21/11/2011 e 22/11/2011

Divulgação do gabarito definitivo e do resultado da prova objetiva.

29/11/2011

Convocação para o Curso Introdutório de Formação

29/11/2011

Homologação do Concurso

Até 22/12/2011

ANEXO II

PROGRAMAS

LÍNGUA PORTUGUESA - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Análise, compreensão e interpretação de textos de gêneros variados (por exemplo: notícias, artigos de opinião, poemas, contos, entrevistas, anúncios publicitários etc.), para reconhecer os seguintes aspectos: a) o tema ou a ideia global do texto; b) o argumento principal defendido pelo autor; c) o objetivo ou a finalidade com que o texto foi escrito; d) a síntese de seu conteúdo global; e) as características do tipo ou do gênero textual; f) a fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem; g) relações do texto com outros textos (intertextualidade); h) relações do texto com o contexto sociocultural em que está inserido; i) informações explícitas e implícitas veiculadas; j) características da linguagem utilizada pelo autor; k) relações lógico-discursivas (por exemplo: causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição etc.) presentes no texto; I) elementos que asseguram a continuidade do texto; m) relações de sentido entre palavras (sinonímia e antonímia); n) efeitos (de ênfase, contraste, ironia, atenuação, dúvida, humor etc.) pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais; o) efeitos de sentido de elementos morfossintáticos: o valor semântico de radicais, prefixos e sufixos; o uso de neologismos e de empréstimos linguísticos; flexões (regulares e irregulares) do verbo; regência (nominal e verbal), concordância (nominal e verbal) e ordem das palavras ou expressões no enunciado; p) a função de recursos gráficos (parênteses, aspas, tipos de letras, formatos do texto, entre outros) e de elementos não-verbais (como imagens, gráficos, tabelas etc.); q) efeitos de sentido dos sinais de pontuação; r) aspectos das convenções ortográficas.

MATEMÁTICA - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Números Inteiros e Racionais: Operações, propriedades e ordenação. Cálculo simples de percentagens. Regra de três simples e composta. Grandezas e Medidas: reconhecimento e equivalência de medidas de comprimento, área, volume, tempo e temperatura. Tratamento da Informação: leitura e interpretação de dados apresentados por tabelas, listas, gráficos e diagramas

HISTÓRIA DA ILHA DE ITAMARACÁ - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Aspectos Históricos da Ilha de Itamaracá: 1. Período Colonial; 1.1. Capitania Hereditária de Itamaracá; 1.2. O ciclo da cana-de-açúcar; 1.3. A invasão Holandesa; 1.4 A Ilha de Itamaracá no Império; 1.5 A Ilha de Itamaracá na República 1.4. Principais Monumentos Históricos da Ilha de Itamaracá.

Fontes:

- Portal da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá: www.ilhadeitamaraca.pe.gov.br;

- BDE/PE 2011 - Agência Condepe/Fidem: www.bde.pe.gov.br/visualizacao/Visualizacao_formato2.aspx?Codlnformacao=915&Cod=1;

- BDE/PE 2011 - Agência Condepe/Fidem: www. bde. pe.gov.br/ArquivosPerfilMunicipal/ILHA%20DE%20ITAMARACÁ.pdf

- BGE/Censo 2010: www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1;

CONHECIMENTOS SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Legislação do SUS: Lei n° 8.080/90, 8.142/90, Pacto pela Saúde, Lei 7.325/11, Portaria 3.252/09 e Lei 6.279/77. Regulamento Sanitário Internacional. Instrumentos de gestão. Lei 11.350/06.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Agente Combate de Endemias (ACE) NOÇÕES BÁSICAS: Problemas de saúde pública: causas, conseqüências, soluções. Hidrologia: qualidade da água para consumo humano, Poluição, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Noções básicas de Saneamento Ambiental e Epidemiológico. Noções sobre vigilância em saúde - Vigilãncia em Saúde, Vigilãncia Epidemiológica, Vigilãncia Ambiental, Vigilãncia Sanitária e Vigilãncia em Saúde do Trabalhador, Controle de Doenças Endêmicas, Aspectos Epidemiológicos e Ambientais relacionados à transmissão, patogenia e controle de doenças endêmicas, infecciosas e zoonoses como (dengue, febre amarela, filariose, esquistossomose, leptospirose, hantavirose, hepatites virais, raiva, leishmaniose, doença de chagas, tuberculose e hanseníase); controle de animais sinantrópicos, controle de roedores, controle de moluscos vetores; Educação em Saúde e Mobilização Social aplicados ao controle de doenças endêmicas e zoonoses. Vulnerabilidades em saúde e iniguidades sociais. Controle de pragas urbanas. Controle de pandemias, epidemias, endemias e surtos. Doenças transmissíveis e não transmissíveis. Imunização. Risco em saúde. Educação permanente em saúde. Processo saúde-doença, seus determinantes e condicionantes. Medidas e indicadores em saúde. Territorialização, Planejamento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Agente Comunitário de Saúde (ACS)

NOÇÕES BÁSICAS: Lei n° 11.350 de outubro de 2006, Portaria 648 de 30 de março de 2006, Portaria 1.886/GM de 18 de dezembro de 1997, Lei 10.507 de 10 de julho de 2000, História do PACS/ESF, Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), Processo de Trabalho do ACS, Ferramenta de Trabalho do ACS, Territorialização, Planejamento, Processo saúde doença / determinantes e condicionantes. Doenças prevalentes - tipos, formas de prevenção, tratamento e modificação: Tuberculose, Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, DST/AIDS. Hipertensão. Diabetes. Planejamento Familiar. Pré-natal. Puerpério. Aleitamento Materno. Imunização. Dengue. Saúde Mental. Saúde Bucal. Saúde da Criança, Saúde do Adolescente, Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Estatuto da Criança, Estatuto do Adolescente, Estatuto do Idoso. Alcool e drogas. Vulnerabilidades em saúde e iniguidades sociais. Controle de pragas urbanas. Controle de pandemias, epidemias, endemias e surtos. Doenças transmissíveis e não transmissíveis. Risco em saúde. Educação permanente em saúde. Medidas e indicadores em saúde.