Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE

Notícia:   Prazo para entrega de recursos da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE SAÚDE

ASSESSORIA JURÍDICA

PORTARIA Nº. 023 DE 18 DE AGOSTO DE 2010

A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Decreto Municipal n° 116/2010, Diário Oficial n° 092, 27 de maio de 2010; republicado no Diário Oficial n° 131, com seu devido ANEXO ÚNICO, 22 de julho de 2010 e ERRATA publicada no Diário Oficial n°144, de 10 de agosto de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 259 (duzentos e cinquenta e nove) profissionais de nível superior e de 205 (duzentos e cinco) profissionais de nível médio para ampliação dos serviços de saúde nas Unidades de Saúde deste município, nos termos e condições do EDITAL N° 001, de 18 de agosto de 2010, ANEXO ÚNICO.

Art. 2° Determinar que a seleção pública para contratação temporária de profissionais na área de saúde de que trata o artigo anterior será realizada para atender situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, e terá validade de 1 (um ) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do resultado final.

Art. 3° Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria será por um período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, conforme Decreto Municipal ° 116, de 27 de maio de 2010, Lei Municipal n ° 99, de 24 de abril de 2001, observando o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal.

Art. 4º Instituir a COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, responsável pela normatização do processo público de seleção simplificada, ficando desde já, designados os seguintes membros, sob presidência da primeira:

NOME

CPF/MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Gessyanne Vale Paulino

58.696-7

SESA/PMJG

Mara Regina de Carvalho Annumciato

58.701-5

SEGPA/PMJG

Rose Mary de Barros

58.693-6

SESA/PMJG

Fernanda Faria Lage

58.839-9

SESA/PMJG

Leonardo Carlos Chaves

830.826.033-00

INSTITUTO CIDADES

Luís Antônio Franco de Lima

665.975.444-04

INSTITUTO CIDADES

Michael Barcelos Nogueira

778.855.703-04

INSTITUTO CIDADES

Art. 59 Instituir a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, responsável pela organização e execução, em todos os seus aspectos, do processo de seleção pública simplificada, ficando desde já, designados os seguintes membros, sob presidência do primeiro:

NOME

CPF

Leonardo Carlos Chaves

830.826.033-00

Luís Antônio Franco de Lima

665.975.444-04

Michael Barcelos Nogueira

778.855.703-04

Art. 69 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2010.

GESSYANNE VALE PAULINO
SECRETÁRIA DE SAÚDE

ANEXO ÚNICO

(Portaria n°023/2010, de 18 de agosto de 2010 - SESA)

Processo de Seleção Pública Simplificada

Edital Nº 001/2010,18 de agosto de 2010.

Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE

O presente Edital visa à contratação de pessoal para ampliação do atendimento na rede de saúde pública do município, por excepcional interesse público, para o preenchimento de 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) vagas de caráter temporário por um período de 12 meses, podendo ser renovado por igual período a critério da administração pública municipal nos termos da Legislação específica para atuar nas Unidades de Saúde da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.

INSTRUÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - O certame será regido pelas disposições do Decreto Municipal n°. 116/2010 e subsidiariamente pela Lei Municipal 99, de 24 de abril de 2001, pela Portaria n° 023 - SESA, de 18 de agosto de 2010 e suas alterações posteriores, sendo executado pelo Instituto Cidades, cabendo à coordenação, através da Comissão Executiva do Processo de Seleção Pública Simplificada.

1.2 - O Processo de Seleção Pública Simplificada destina-se a selecionar candidatos visando o preenchimento de 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) vagas de caráter temporário por excepcional interesse público para um período de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, na forma como se encontra estabelecido no ANEXO I e II deste Edital, no que se refere aos quantitativos de categoria profissional, perfil/requisitos desejados, vagas, salário, carga horária semanal e atribuições.

1.3 - Para todos os Candidatos de Nível Médio/Técnico será realizada prova objetiva de conhecimentos gerais. Ela terá caráter eliminatório e classificatório e será composta por 30 (trinta) questões sendo 15 de língua portuguesa, 05 sobre a legislação do SUS (Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90) e 10 questões de conhecimento técnico, conforme categoria profissional em que se inscrever, com cinco alternativas de múltipla escolha e contendo uma única alternativa correta.

1.4 - Para os Candidatos de Nível Superior, a forma de avaliação será composta exclusivamente de avaliação curricular, através de prova de títulos, cujos critérios de avaliação e classificação estarão previstos neste edital.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.2 - Das inscrições:

- Realizar-se-á as Inscrições exclusivamente pela Internet, através dos site: www.institutocidades.org.br.

2.2.1 - Inscrições via Internet:

a. será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br no período descrito no item 2.3;

b. o Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

c. após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o Candidato deverá imprimir o Boleto Bancário cujo pagamento poderá ser efetivado em rede bancaria até o próximo dia útil após o termino da data de encerramento das inscrições;

d. não serão permitidos depósitos e transferências bancárias;

e. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br e pelo fone (0)cx85) 3311-2100.

2.2.2 - o Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

2.2.3 - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo.

2.2.4 - O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.2.5 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame.

2.2.6 - Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.

2.2.7 - Caso haja algum erro ou omissão detectado em sua inscrição (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o Candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação da mesma para entrar com requerimento recursal de correção junto a Comissão Organizadora, pessoalmente ou por Procurador, no Terminal de Atendimento.

2.3 - Período, Horário e local:

2.3.1 - 08:00 horas do dia 30 de agosto de 2010 até as 23:59 do dia 12 de setembro de 2010, através da Internet.

2.3.2 - Os candidatos poderão adquirir informações e esclarecimentos nos sites: www.institutocidades.org.br e no:

Terminal de Atendimento

Colégio Municipal Visconde de Suassuna
Av. Canal, s/n - Piedade - Jaboatão dos Guararapes/PE
Acesso pela Rua Arão Lins - colado ao Shopping Guararapes
Horário de Atendimento: 08:00 as 16:00 horas.

2.4 - Do valor das inscrições:

2.4.1 - Para Nível Superior: R$ 14,00 (quatorze) reais;

2.4.2 - Para Nível Médio/Técnico: R$ 9,00 (nove) reais

2.5 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

a. as pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei;

b. na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente;

d. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Processo de Seleção Pública Simplificada ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.6 - Isenção de pagamento da taxa de inscrição:

2.6.1 - O candidato ao Processo de Seleção Pública Simplificada da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deve comparecer, pessoalmente ou representado por procuração, no Terminal de Atendimento, endereço citado no subitem 2.3.2, nos dias 30 de agosto de 2010 até o dia 03 de setembro de 2010 no horário das 8:00 às 16:00h, onde deverá preencher formulário próprio.

2.6.2 - O candidato, possível beneficiário da isenção da taxa, deverá preencher os seguintes requisitos, de forma cumulativa:

I. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto ns 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto ns 6.135, de 2007.

2.6.3 - Nos termos do art. 4°, II, "a" e `b", do Decreto 6.135, de 26/06/2007, adota-se como conceito de família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;

2.6.4- No requerimento de isenção, deverá ser informado no campo próprio:

I. o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II. declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda;

2.6.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto ns 83.936, de 06 de setembro de 1979;

2.6.6 - Os candidatos serão informados acerca do deferimento, ou não, dos pedidos de isenção da taxa através de lista a ser divulgada no site www.institutocidades.org.br e no Terminal de Atendimento até 08 de setembro de 2010.

2.6.7 - Após a divulgação mencionada, o candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida deverá acessar novamente o "link inscrição", na página do Processo de Seleção Pública Simplificada - site www.institutocidades.org.br em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação e efetivar sua inscrição normalmente.

2.7 - Da Confirmação da Inscrição:

2.7.1 - O Candidato poderá acessar o site da organizadora (www.institutocidades.org.br) para imprimir a confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita, para os candidatos de Nível Médio/Técnico, bem como, o período de entrega da documentação para os candidatos de Nível Superior.

2.7.2 - Para a confirmação da inscrição o Candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.institutocidades.org.br no link referente ao Processo de Seleção Pública Simplificada, digitar dados referentes à sua inscrição.

2.7.3 - O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do Candidato e apresentado nos locais de realização das Provas, para os candidatos de Nível Médio/Técnico, juntamente com documento original de identidade.

2.8 - Da Divulgação:

a. a divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativo às informações referentes às etapas deste Processo de Seleção Pública Simplificada dar-se-ão com a afixação no Terminal de Atendimento, Diário Oficial do Município, localizado por meio digital através do site, www.jaboatao.pe.gov.br e no site www.institutocidades.org.br

b. é de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo de Seleção Pública Simplificada através dos meios de divulgação acima citados.

CAPÍTULO III - Das Provas para os Candidatos de Nível Médio/Técnico

3.1 - Das Provas Objetivas:

3.1.1 - As Provas serão objetivas, todas eliminatórias, e serão aplicadas no dia 26 de setembro de 2010, às 14h00 (horário local) em conformidade com os Conteúdos Programáticos como se encontra disposto no Anexo III deste Edital.

3.1.2 - Os locais da realização das Provas serão divulgados posteriormente, através de cartazes afixados no Terminal de Atendimento, bem como através do site www.institutocidades.org.br

3.1.3 - Os portões dos locais de prova serão abertos para o acesso dos candidatos às 12h45 (horário local) e fechados, impreterivelmente, às 13h45 (horário local), e os candidatos deverão comparecer munidos exclusivamente de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), do comprovante de inscrição e de documento de identificação, previstos no item 3.1.12, sem o qual não poderá prestar Provas.

3.1.4 - As provas serão realizadas na cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE conforme a necessidade e conveniência da administração.

3.1.5 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito dirigido, única e exclusivamente, ao Presidente da Comissão Organizadora Processo de Seleção Pública Simplificada, no Terminal de Atendimento no prazo de até 72 horas após o fim das inscrições

3.1.5.1 - O tratamento diferenciado será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.1.6- A não solicitação de tratamento diferenciado implica no indeferimento automático da concessão no dia de realização das Provas.

3.1.7 - O Caderno de Provas contém todas as informações pertinentes ao certame, devendo o Candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do certame.

3.1.8 - Ao terminar a conferência do Caderno de Provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o Candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o Candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no Caderno de Provas.

3.1.9 - Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas, na forma definida no subitem 3.1.12 deste Edital.

3.1.10 - Durante a realização das Provas, a partir do ingresso do Candidato na sala de Provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos Candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

3.1.11 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova e endereço, bem como o comparecimento no local e horário determinado.

3.1.12 - Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

3.1.13 - Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência, com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, e será ser submetido à identificação especial: coleta de digital, bem como registro fotográfico.

3.1.14 - Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista - modelo antigo (que não possui foto), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

3.1.15 - O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.1.12 deste Edital, não poderá fazer as Provas e será automaticamente eliminado do Processo de Seleção Pública Simplificada.

3.1.16 - Não será permitido o acesso ao prédio de realização da prova objetiva, candidatos portando armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, Receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não, bem como, durante a realização das provas a comunicação entre os mesmos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, lápis grafite, borracha, impressos ou qualquer outro material de consulta, nem portar boné.

3.1.17 - O descumprimento da instrução 3.1.16 implicará na eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

3.1.19 - As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas corridas, em hipótese alguma serão realizadas fora do local, cidade e horário determinados.

3.1.20 - O candidato poderá retirar-se do local de realização das provas com o Caderno de Provas faltando 30 minutos para o termino da prova.

3.1.21 - O candidato poderá retirar-se do local das provas somente 30 (trinta) minutos após o início das provas e poderá levar consigo apenas a lingueta entregue pelo fiscal.

3.1.22 - Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO III, parte integrante deste Edital.

3.1.23 - Do preenchimento do Cartão Resposta (Gabarito):

a. não deverá ser amassado nem dobrado o Cartão Resposta;

b. as rasuras anularão a questão considerando a resposta como errada;

c. tentativa de modificar a resposta já mareada no gabarito de caneta esferográfica, anulará a questão, sendo esta considerada como errada;

d. cada questão conterá apenas uma opção correta;

e. não será disponibilizado outro Cartão Resposta por falha do Candidato.

3.1.24 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do Candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

3.1.25 - Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades devidamente treinado.

3.1.26 - O Cartão Resposta será o único meio levado em consideração para efeito de correção, sendo corrigidos por meio de processamento eletrônico, portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

CAPÍTULO IV - Da Avaliação Curricular para os Candidatos de Nível Superior

4.1 - Da Avaliação Curricular

4.2.1 - Participarão da Avaliação Curricular somente os Candidatos de Nível Superior e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

TABELA DE TÍTULOS (não cumulativo)

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTORADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data de entrega dos títulos.

5

5

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data de entrega dos títulos.

3

3

Certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO lato-sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula, na área específica do cargo pretendido, obtido até a data de entrega dos títulos.

2

2

Tempo de experiência profissional na área do cargo comprovado por documento autenticado.

4 por ano completo de exercício do cargo.

20

4.2.2 - A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á através da entrega dos documentos comprobatórios (Títulos) e do respectivo Formulário, anexo V do Edital, no Terminal de Atendimento, endereço citado no subitem 2.3.2, no período de 13 a 17 de setembro de 2010, no horário das 8h00 às 16h00 (horário local) .

4.2.3 - Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no Edital.

4.2.4 - Não serão recebidos documentos avulsos nem Curriculum Vitae.

4.2.5 - A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre.

4.2.6 - Outras informações sobre a Avaliação de Títulos:

a. os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida;

b. cada título será computado uma única vez.;

c. os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados;

d. caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino e com firma reconhecida em cartório;

e. os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

f. a comprovação de experiência profissional dar-se-á através dos documentos elencados abaixo:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou;

- Certidão e/ou Declaração de tempo de serviço público, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou;

- Certidão e/ou Declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua

- portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou;

- Certidão e/ou Declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado.

g. deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

CAPÍTULO V - Dos Resultados

5.1 O gabarito preliminar da prova objetiva do processo de seleção pública simplificada para os cargos de nível médio/técnico será divulgado no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br e no Terminal de Atendimento na data prevista no ANEXO VI;

5.2 O gabarito definitivo da prova objetiva do processo de seleção pública simplificada para os cargos de nível médio/técnico será divulgado no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br e no Terminal de Atendimento na data prevista no ANEXO VI;

5.3 A listagem dos classificados da prova objetiva do processo de seleção pública simplificada para os cargos de nível médio/técnico será divulgada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br e no Terminal de Atendimento na data prevista no ANEXO VI, homologada e publicada no Diário Oficial do Município, localizado por meio digital através do site, www.jaboatao.pe.gov.br.

5.4 A analise preliminar da avaliação de títulos do processo de seleção pública simplificada para os cargos de nível superior será divulgada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br e no Terminal de Atendimento na data prevista no ANEXO VI;

5.5 A listagem dos classificados na avaliação de títulos do processo de seleção pública simplificada para os cargos de nível superior divulgada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br e no Terminal de Atendimento na data prevista no ANEXO VI, homologada e publicada no Diário Oficial do Município, localizado por meio digital através do site www.jaboatao.pe.gov.br.

CAPÍTULO VI - Dos Recursos

6.1 - Os Recursos serão interpostos, em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada, no Terminal de Atendimento.

6.2 - O direito de recorrer, quanto às questões contidas na Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente no Município, perante o Presidente da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada.

6.3 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão, conforme item 2.5, alínea"d".

6.4 - Para recorrer, o Candidato deverá utilizar o Modelo de Formulário de Recurso, ANEXO IV deste edital.

6.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.6 - Os Recursos deverão ser digitados ou datilografados, entregues no Terminal de Atendimento, em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, conforme formulário ANEXO IV deste edital.

6.7 - Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso.

6.8 - Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.9 - Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.

6.10 - Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do Cartão de Resposta.

6.11- Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Processo de Seleção Pública Simplificada, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

6.12 - Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do formulário Anexo IV.

CAPÍTULO VII - Da Aprovação e Classificação da prova objetiva

7.1 - Cada questão valerá 2 (dois) pontos. Para aprovação o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) em cada Disciplina.

7.2 - Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura no Cartão Resposta.

7.4 - Em caso de empate na Classificação Final, para os candidatos de nível médio/técnico do processo de seleção pública simplificada, terá preferência na seguinte ordem, para efeito de classificação:

7.4.1 o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de conhecimento técnico;

7.4.2 o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

7.4.3 o candidato mais idoso.

7.5 - O Cartão de Resposta será o único meio levado em consideração para efeito de correção.

7.6 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame no estabelecimento de aplicação das Provas.

CAPÍTULO VII - Da Convocação para fins de Contratação dos Candidatos Classificados

8.1 - A Contratação será condicionada a abertura dos novos serviços na rede de saúde do município.

8.2 - O Candidato por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos exigidos abaixo:

a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

c. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão;

d. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3/4 colorida e recente;

e. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a convocação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo de Seleção Pública Simplificada.

8.3 - Para os candidatos portadores de necessidades especiais, além dos requisitos exigidos no item 8.2, deverão atender:

a. compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da JUNTA MÉDICA PERMANENTE do Município do Jaboatão dos Guararapes, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

b. quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

c. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

d. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

e. a Perícia será realizada pela Junta Médica Permanente deste Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

f. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

g. a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

h. o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Junta Médica Permanente deste Município constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo II, item 2.5. Letra "a";

9.2 - Poderá a Secretaria Municipal de Saúde - SESA discricionariamente lotar, remanejar e/ou deslocar os contratados de unidades da rede de saúde do município para outra, como também de localidade, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.

CAPÍTULO X - Da Competência das Comissões

10.1 - Fica estabelecido como competência da Comissão Executiva do Processo de Seleção Pública Simplificada, designada pelo Gestor:

a. conhecer as carências planejadas e organizadas pelos Órgão da Administração;

b. acompanhar e fiscalizar os trabalhos de realização do certame;

c. expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do contido neste Edital.

10.2 - Fica estabelecido como competência da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada

a. Planejar, organizar e executar todo o certame;

b. elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;

c. receber Recursos e respondê-los em tempo hábil.

CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais

11.1 - O Candidato portador de necessidades especiais, nos termos da Lei, sendo destinado 5% (cinco por cento) das vagas existentes neste Processo de Seleção Pública Simplificada às pessoas portadoras de deficiência física, na forma como ficou estabelecida no Capítulo II, item 2.5, letras "a" até "d". As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

11.2 - Os Candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados numa listagem em separado.

11.3 - O Candidato portador de necessidades especiais participará do Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das Provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

11.4 - Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos classificados no Processo de Seleção Pública Simplificada, conquanto os resultados dos Candidatos aprovados e reprovados serão divulgados no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br.

11.5 - Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para esse fim, a lista dos classificados homologada e publicada no Diário Oficial do Município, localizado por meio digital através do site, www.jaboatao.pe.gov.br.

11.6 - O Candidato classificado será convocado por telegrama, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado permitirá a Secretaria de Saúde declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato da lista de classificados.

11.7 - Será excluído do Processo de Seleção Pública Simplificada o Candidato que:

a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá enviar nova informação a Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada através do site www.institutocidades.org.br

11.8 - Será excluído do Processo de Seleção Pública Simplificada, o Candidato que:

a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das Provas;

b. for surpreendido durante a aplicação das Provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. for responsável por falsa identificação pessoal;

d. retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

e. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das Provas;

f. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

g. utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro Candidato;

h. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

i. descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e no cartão de respostas;

j. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

k. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

l. não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;

m. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n. for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos dentro dos prédios onde serão realizado o certame, mesmo que o aparelho esteja desligado;

o. estiver portando arma.

11.9 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.10 - Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

11.11 - O horário de início das Provas será definido, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 3.1.19.

11.12 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

11.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo de Seleção Pública Simplificada.

SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, aos 18 de agosto de 2010.

Gessyanne Vale Paulino
Secretária de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes

ANEXO 1

NÍVEL SUPERIOR

CATEGORIA PROFISSIONAL

PERFIL / REQUISITOS DESEJADOS

VAGAS

SALÁRIO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

MÉDICO GENERALISTA - ESF

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

32

7.500,00

40 h/s

MÉDICO PSIQUIATRA

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado ou Declaração de Curso de Especialização em com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido (a) por instituição pública ou de ensino devidamente credenciada; ou Título de Especialista, emitido por entidade devidamente credenciada; ou Experiência mínima de 01 (um) ano na especialidade.

10

2.700,00

20 bis

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado ou Declaração de Curso de Especialização em com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido (a) por instituição pública ou de ensino devidamente credenciada; ou Título de Especialista, emitido por entidade devidamente credenciada; ou Experiência mínima de 01 (um) ano na especialidade

04

2.700,00

20 bis

MÉDICO NEUROLOGISTA

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado ou Declaração de Curso de Especialização em com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido (a) por instituição pública ou de ensino devidamente credenciada; ou Título de Especialista, emitido por entidade devidamente credenciada; ou Experiência mínima de 01 (um) ano na especialidade.

03

2.700,00

20 bis

MÉDICO MASTOLOGISTA

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado ou Declaração de Curso de Especialização em com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido (a) por instituição pública ou de ensino devidamente credenciada; ou Título de Especialista, emitido por entidade devidamente credenciada; ou Experiência mínima de 01 (um) ano na especialidade

02

2.700,00

20 bis

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado ou Declaração de Curso de Especialização em com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido (a) por instituição pública ou de ensino devidamente credenciada; ou Título de Especialista, emitido por entidade devidamente credenciada; ou Experiência mínima de 01 (um) ano na especialidade

02

2.700,00

20 bis

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado ou Declaração de Curso de Especialização em com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido (a) por instituição pública ou de ensino devidamente credenciada; ou Título de Especialista, emitido por entidade devidamente credenciada; ou Experiência mínima de 01 (um) ano na especialidade

01

2.700,00

20 bis

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado ou Declaração de Curso de Especialização em com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido (a) por instituição pública ou de ensino devidamente credenciada; ou Título de Especialista, emitido por entidade devidamente credenciada; ou Experiência mínima de 01 (um) ano na especialidade

01

2.700,00

20 bis

MÉDICO CITOPATOLOGISTA

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica / Especialização em Patologia (Citopatologia) e registro profissional nas entidades competentes; Experiência mínima de 01 (um) ano na função.

03

2.700,00

20 bis

ENFERMEIRO ESF

Diploma de graduação do curso de Enfermagem, registrado no MEC ou Declaração de conclusão do curso; Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco; Certificado ou Declaração de conclusão de Residência na área; ou Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização na área emitido(a) por entidade devidamente credenciada; ou Experiência mínima de 01 (um) ano na função.

24

3.500,00

40 bis

ENFERMEIRO PACS

Graduação em enfermagem, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

08

2.640,00

40 h/s

ENFERMEIRO

Graduação em Enfermagem com especialização na área de Saúde Publica com carga horária mínima de 360 horas, emitido (a) por instituição reconhecida pelo MEC ou Declaração de Residência em Medicina Preventiva e Social ou Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva e Registro no Conselho de Classe. Experiência mínima de 01 (um) ano na função.

03

1.500,00

30 h/s

ENFERMEIRO PLANTONISTA

Diploma de graduação do curso de Enfermagem, registrado no MEC ou Declaração de conclusão do curso;
- Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco; Certificado ou Declaração de conclusão de Residência na área; ou Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização na área com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas emitido(a) por entidade devidamente credenciada; ou - Experiência mínima de 01 (um) ano na função.

05

2.000,00

12x36 h/s

ENFERMEIRO AMBULATÓRIO

Diploma de graduação do curso de Enfermagem, registrado no MEC ou Declaração de conclusão do curso; Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco; Certificado ou Declaração de conclusão de Residência na área; ou - Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização na área com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas emitido(a) por entidade devidamente credenciada; ou Experiência mínima de 01 (um) ano na função.

16

2.640,00

40 h/s

ENGENHEIRO SANITARISTA

Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil, emitido (a) por instituição reconhecida pelo MEC; Ter experiência comprovada em construção, reforma e manutenção de Unidade de Saúde para Atenção Primária, Serviço de Pronto Atendimento - SPA e Hospital; Experiência mínima de 01 (um) ano na função e registro no conselho de classe.

02

3.200,00

30 h/s

ODONTÓLOGO ESF

Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Odontologia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro no conselho de classe, com a anuidade em dia e experiência comprovada de 2 anos na função de Dentista de Equipe de Saúde Bucal da Estratégia de Saúde da Família.

35

3.500,00

40 h/s

CIRURGIÃO DENTISTA

Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Odontologia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC): - Inscrição no Conselho Regional de Odontologia; - Diploma de Especialização na área, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Conselho Regional de Odontologia; - Comprovação mínima de 2 anos na função, Especialidade a que se propõe o candidato.

16

1.500,00

20 h/s

PSICÓLOGO

Diploma do Curso de Psicologia, registrado no MEC; Inscrição no Conselho Regional de Psicologia; Comprovação de experiência mínima de 01 ano.

08

2.000,00

40 h/s

ASSISTENTE SOCIAL

Diploma do Curso de Serviço Social, registrado no MEC; Inscrição no Conselho Regional no Serviço Social; Comprovação de experiência mínima de 01 ano.

10

2.000,00

40 h/s

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Diploma do Curso de Terapeuta Ocupacional, registrado no MEC; Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Comprovação de experiência mínima de 01 ano.

10

2.000,00

40 bis

PEDAGOGO

Graduação em Pedagogia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

02

2.000,00

40 h/s

EDUCADOR FÍSICO

Graduação em Educação Física, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

06

2.000,00

40 h/s

FONOAUDIÓLOGO

Diploma do Curso de Fonoaudiologia, registrado no MEC;
Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia; Comprovação de experiência mínima de 01 ano.

14

2.000,00

40 h/s

NUTRICIONISTA

Graduação em Nutrição, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

05

2.000,00

40 h/s

FISIOTERAPEUTA

Diploma do Curso de Fisioterapia, registrado no MEC; Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapeuta; Comprovação de experiência mínima de 01 ano.

16

1.500,00

30 h/s

FARMACÊUTICO

Diploma do Curso de Farmácia registrado no MEC; Inscrição no Conselho Regional de Farmácia; Experiência mínima de (um) ano na função.

08

1.500,00

30 h/s

BIOMÉDICO / FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Curso Superior em Biomedicina ou Farmácia e Registro no Conselho Regional da classe; Experiência mínima de 01 (um) ano na função.

04

1.500,00

30 h/s

MÉDICO VETERINÁRIO

Graduação em Medicina Veterinária, sem vinculo efetivo com qualquer instituição pública, com experiência mínima comprovada através de declaração, com firma reconhecida em cartório, mínima de três (03) anos em funções técnicas ou gerencias na área de controle de zoonoses mais especificamente (raiva e leptospirose ou dengue) e registro no conselho de classe.

03

1.500,00

30 h/s

SANITARISTA

Graduação em assistência social, biologia, enfermagem, biomedicina, odontologia, farmácia, farmácia bioquímica, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, nutrição, psicologia, terapia ocupacional ou medicina veterinária; sem vinculo efetivo com qualquer instituição pública, com especialização na área de Saúde Publica com carga horária mínima de 360 horas, emitido (a) por instituição reconhecida pelo MEC ou diploma de Residência em Medicina Preventiva e Social ou Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva e registro no respectivo conselho de classe; com experiência mínima de um (01) ano na função.

03

1.500,00

30 h/s

BIÓLOGO

Graduação em Bacharelado em Ciências Biológicas, sem vinculo efetivo com qualquer instituição pública; com especialização em Saúde Pública ou Coletiva, com certificado ou declaração de curso básico de vigilância epidemiológica (CBVE) devidamente autenticado, com experiência comprovada (declaração com firma reconhecida em cartório) mínima de cinco (05) anos em funções técnicas ou gerencias na área de controle de endemias mais especificamente (filariose, esquistossomose e dengue), e registro no conselho de classe.

03

1.500,00

30 h/s

NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO

CATEGORIA PROFISSIONAL

PERFIL / REQUISITOS DESEJADOS

VAGAS

SALÁRIO (R$)

CARGA HORÁRIA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ESF

Nível médio técnico; Curso Técnico Profissionalizante especifico e registro de classe no Conselho de Classe.

38

750,00

40 h/s

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Certificado do Curso Técnico de Enfermagem registrado na Secretaria de Educação ou Declaração de conclusão do Curso Técnico de Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco; Experiência profissional mínima de 1 (um) ano na área, comprovada através de Declaração devidamente autenticada emitida por órgão público ou privado.

27

750,00

40 h/s

TÉC. DE ENFERMAGEM (PLANTONISTA)

Certificado do Curso Técnico de Enfermagem registrado na Secretaria de Educação ou Declaração de conclusão do Curso Técnico de Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco; Experiência profissional mínima de 1 (um) ano na área, comprovada através de Declaração devidamente autenticada emitida por órgão público ou privado.

16

750,00

12x36 h/s

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de Auxiliar de Saúde Bucal ( ASB ) ou Auxiliar de Consultório Dentário (ACD ), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de, registro no conselho de classe, em dia com a anuidade e experiência de 1 ano na função.

51

750,00

40 h/s

TÉC. EM PRÓTESE DENTÁRIA

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em prótese dentária, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro no conselho de classe e experiência de 1 ano na função.

05

750,00

40 h/s

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Certificado de Conclusão de Curso de Auxiliar ou Técnico de Farmácia ou Experiência mínima comprovada de (dois) ano na função; Certificado de Conclusão de Curso Básico de Informática.

62

750,00

40 h/s

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico; Experiência mínima de (um) ano na função; Certificado de Conclusão de Curso Básico de Informática.

03

750,00

30 h/s

CITO TÉCNICO

Certificado de conclusão do curso técnico em Citopatologia ou similar. Experiência mínima de (um) ano na função.

03

750,00

30 h/s

ANEXO II

Das atribuições

NÍVEL SUPERIOR

CATEGORIA PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO GENERALISTA - ESF

Realizar assistência integral (promoção e proteção à saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

MÉDICO PSIQUIATRA

Atuar como especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar tratamentos específicos; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; realizar registros nos prontuários.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Atuar como especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar tratamentos específicos; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; realizar registros nos prontuários.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Atuar como especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar tratamentos específicos; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; realizar registros nos prontuários.

MÉDICO MASTOLOGISTA

Atuar como especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar tratamentos específicos; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; realizar registros nos prontuários.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Atuar como especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar tratamentos específicos; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; realizar registros nos prontuários.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Atuar como especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar tratamentos específicos; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; realizar registros nos prontuários.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Atuar como especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar tratamentos específicos; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; realizar registros nos prontuários.

MÉDICO CITOPATOLOGISTA

Atuar como especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais;participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde;participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico;participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de nível individual e coletivo; realizar triagem nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupai dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.

ENFERMEIRO ESF

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

ENFERMEIRO PACS

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

ENFERMEIRO

Desenvolver atividades relacionadas à vigilância à saúde, imunização, vigilância sanitária ou vigilância epidemiológica. Realizar investigação epidemiológica; Coordenar e supervisionar os processos de vigilância, fiscalização e inspeção de estabelecimentos prestadores de serviços diversos, industriais e comerciais; Assessorar atividades específicas de vigilância em saúde, participar de programas de saúde coletiva e de processos de educação permanente em saúde.

ENFERMEIRO PLANTONISTA

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção, controle e reabilitação da saúde; realizar consulta de enfermagem; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; coordenar equipes de inspeção de serviços de saúde; prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes graves com risco de vida; desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; acompanhar a evolução do pré-natal e puerpério; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar.

ENFERMEIRO AMBULATÓRIO

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção, controle e reabilitação da saúde; realizar consulta de enfermagem; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; coordenar equipes de inspeção de serviços de saúde; prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes em atendimento ambulatorial; desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; acompanhar a evolução do pré-natal e puerpério; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar.

ENGENHEIRO SANITARISTA

Desenvolver os princípios da engenharia à prevenção, ao controle e à gestão dos fatores ambientais que afetam a saúde, bem como aos trabalhos e processos envolvidos na melhoria de qualidade do ambiente; Fazer a apreciação de condições ambientais e a identificação dos fatores de risco, que nos domínios da água, ar, sol e habitação condicionam os estados de saúde da comunidade, em colaboração com outros profissionais de saúde, quando necessário; Emitir pareceres sanitários; Realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente; Realizar inspeções e vistorias sanitárias e cooperar na elaboração de plantas, regulamentos sanitários e posturas municipais; Fiscalizar obras de construção, reformas e adequações de Unidades de Saúde; Realizar levantamento quantitativo para elaboração de orçamentos básicos das construções, reformas e adequações engenharia das Unidades de Saúde; Elaborar parecer técnico, laudos de vistoria técnica e relatórios de vistoria e fiscalização.

ODONTÓLOGO ESF

Realizar levantamento epidemiológico da área descrita, examinar os dentes e a cavidade bucal, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto a extensão e a profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, estabelecer diagnósticos e plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengiva) ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos , realizar exodontias de dentes e restos radiculares, restaurar o elemento dentário , para restabelecer a forma e função do dente; executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamentos utilizados ; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para os diversos ciclos de vida; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios quando solicitados, participar das atividades administrativas da unidade de saúde, participar das atividades de treinamento;participar dos grupos de trabalho nas unidades de saúde,participar das reuniões de doentes crônicos , realizando palestras e orientação de saúde bucal; realizar a puericultura odontológica, realizar o pré natal odontológico, realizar atividades de promoção e prevenção nas escolas e espaços sociais dentro da área, realizar visita domiciliar.

CIRURGIÃO DENTISTA

Exercer as atividades previstas na legislação que regula o exercício da profissão, notadamente aquelas compreendidas na especialização do servidor

PSICÓLOGO

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; Realizar visita domiciliar; Gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; Realizar registros nos prontuários; Coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; Desenvolver ações educativas no tempo específico; Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; Participar de reuniões técnicas; Atuar em equipe multidisciplinar

ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional; Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; Realizar visita domiciliar; Atuar em equipe multidisciplinar; Participar de reuniões técnicas; Gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários; Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; Realizar visita domiciliar; Gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; Realizar registros nos prontuários; Coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; Desenvolver ações educativas no tempo específico; Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; Participar de reuniões técnicas; Atuar em equipe multidisciplinar

PEDAGOGO

Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da unidade; Promover a articulação junto às famílias dos pacientes e à comunidade, facilitando o processo de integração da sociedade; Coordenar, em parceria com os demais técnicos, no âmbito da unidade CAPS I, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos pacientes, em colaboração com os familiares; Realizar diagnóstico e intervir mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de pedagogia e/ou psicopedagogia; Utilizar métodos de diagnóstico, técnicas e instrumentos pedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionados com a aprendizagem; Apoiar pedagógica e/ou psicopedagógica aos trabalhos nos espaços institucionais; Supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de pedagogia; Compor a equipe do CAPS I (saúde mental) e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico e elaboração do programa de tratamento; Elaborar testes para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação;

EDUCADOR FÍSICO

Desenvolver atividades físicas e participar de processos no âmbito da prevenção, promoção e reabilitação da saúde; Integrar equipe multiprofissional objetivando construir projeto terapêutico dos usuários do SUS; Participar de processos de educação permanente em saúde; Participar de processos de educação permanente em saúde.

FONOAUDIÓLOGO

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; Realizar visita domiciliar; Gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; Realizar registros nos prontuários; Coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; Desenvolver ações educativas no tempo específico; Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; Participar de reuniões técnicas; Atuar em equipe multidisciplinar.

NUTRICIONISTA

Atuar no âmbito da prevenção, promoção e reabilitação da saúde; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos, de programas relacionados com alimentação e nutrição; Integrar equipe multiprofissional objetivando construir projeto terapêutico individual e coletivo dos usuários do SUS; Participar de processos de educação permanente em saúde.

FISIOTERAPEUTA

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; Realizar visita domiciliar; Gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; Realizar registros nos prontuários; Coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; Desenvolver ações educativas no tempo específico; Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; Participar de reuniões técnicas; Atuar em equipe multidisciplinar.

FARMACÊUTICO

Acompanhar e monitorar a seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos; desenvolver atividades educativas, visando à promoção do uso racional de medicamentos, realizar atividades de farmacovigilância, realizar controle de medicamentos sujeitos a controle sanitário, coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos, fiscalizar e supervisionar as farmácias básicas; elaborar pareceres e relatórios; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas, atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes; acompanhar os programas específicos de medicamentos no município; atuar na implantação do sistema informatizado da Assistência Farmacêutica no município; participar e implantar o processo de garantia de qualidade da Assistência Farmacêutica.

BIOMÉDICO / FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Atuar nas Análises Clínicas nas áreas de Hematologia, Bioquímica, Imunologia, Uroanálise e Bacteriologia; equipes de saúde e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÉDICO VETERINÁRIO

Desenvolver atividades relacionadas a área de vigilância em saúde; Atuar na formulação de estratégias de ação ações e na coordenação técnica da vigilância epidemiológica e no controle de doenças transmitidas por reservatórios animais mais especificamente Raiva e Leptospirose. Realizar investigação epidemiológica de campo, visitas domiciliares, inquéritos epidemiológicos, busca ativa de casos suspeitos, atividades educativas, elaboração de notas técnicas, relatórios e eventualmente participar de reuniões técnicas e científicas dentro ou fora do município de Jaboatão dos Guararapes

SANITARISTA

Desenvolver atividades relacionadas à vigilância à saúde, vigilância sanitária, vigilância ambiental, saúde do trabalhador e investigação epidemiológica; Coordenar e supervisionar os processos de vigilância, fiscalização e inspeção de estabelecimentos prestadores de serviços diversos, industriais e comerciais; Assessorar atividades específicas de vigilância, participar de programas de saúde coletiva e de processos de educação permanente em saúde; Aplicar as penalidades previstas em legislação específica, em função de riscos a saúde geral e ocupacional e riscos de danos ambientais.

BIÓLOGO

Desenvolver atividades relacionadas a área de vigilância em saúde; Atuar na formulação de estratégias de ação ações e na coordenação técnica da vigilância epidemiológica e no controle de doenças transmitidas por vetores mais especificamente Filariose e Esquistossomose. Realizar investigação epidemiológica de campo, visitas domiciliares, inquéritos epidemiológicos, busca ativa de casos suspeitos, atividades educativas, elaboração de notas técnicas, relatórios e eventualmente participar de reuniões técnicas e científicas dentro ou fora do município de Jaboatão dos Guararapes

NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO

CATEGORIA PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES

TÉCNICO DE ENFERMAGEM- ESF

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; receber, preparar e encaminhar pacientes; auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes, atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecção hospitalar; administrar e fornecer medicamentos; auxiliar na realização de exames e testes específicos; assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes, participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade

TÉC. DE ENFERMAGEM (PLANTONISTA)

Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; receber, preparar e encaminhar pacientes; auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes, atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecção hospitalar; administrar e fornecer medicamentos; auxiliar na realização de exames e testes específicos; assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes, participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Realizar, sob supervisão do Cirurgião Dentista:
Procedimentos de Promoção e Prevenção individuais ou coletivos, permitidos pela legislação, Auxiliar o Cirurgião Dentista nas atividades clínicas odontológica, lavar e esterilizar os instrumentais de uso odontológico, realizar a limpeza e assepsia dos equipamentos, retirar os prontuários dos usuários a serem atendidos, revelar radiografia odontológica, solicitar e manter o estoque de insumos odontológico necessários para o atendimento, realizar, junto com o dentista, visita domiciliar, agendar pacientes e exercer outras tarefas correlatas.

TÉC. EM PRÓTESE DENTÁRIA

Fornecer o aviamento correto das prescrições das próteses fornecidas pelos profissionais odontólogos; transcrever para o livro de registro, as prescrições, datá-las e assiná-las diariamente; substituir as próteses quando as mesmas apresentarem-se danificadas; conferir as próteses após o seu fabrico; responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e maquinários, necessários ao fim a que se propõe; executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Confecção dos pedidos de medicamentos e material médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com o cronograma da Unidade. Recebimento, conferência e correto armazenamento dos medicamentos e materiais. Controle de validade de produtos estocados. Organização da área de estocagem da farmácia da unidade. Entrega dos medicamentos à população e orientação quanto ao uso correto dos medicamentos de acordo com a prescrição médica. Cordialidade no atendimento aos munícipes e/ou demais colegas. Arquivamento de documentos. Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais existentes; Operacionalizar sistema informatizado de dispensação e controle de estoque.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Executar trabalhos técnicos de laboratório, relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise, registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CITO TÉCNICO

Realizar cito escrutinação (leitura de lâmina), através de um screening (triagem da lâmina), deslocando milimetricamente a mesa microscópica vertical e horizontalmente, a fim de detectar a presença de atipicidades citológicas; fazer apontamentos através da marcação nos campos das lâminas com células suspeitas de malignidade, com caneta retroprojetora, encaminhando para a revisão do patologista; fazer análise da ficha do paciente, verificando dados essenciais como idade, data da menstruação, data da coleta do material, pacientes em pós-parto, pós-radioterapia, menopausadas com relação à análise da lâmina para diagnóstico preenchendo no campo observação a suspeita levantada; sugerir a necessidade de exame colposcópico em casos de inflamação ou hemorragia; discutir o diagnóstico final com patologista; se houver uma revisão do caso do paciente (nova coleta com exame colposcópico e biópsia), fazer uma correlação do novo material, com o anterior, juntamente com o levantamento do prontuário do paciente. Liberar os resultados com diagnósticos negativos para neoplasia maligna, selecionando para a revisão do patologista os casos que julgue necessário; encaminhar para o patologista todos os diagnósticos suspeitos ou positivos para neoplasia; preencher a ficha do paciente, utilizando códigos preestabelecidos de acordo com o grau de alterações celular, para serem arquivadas.

ANEXO III

Conteúdo Programático

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

LEGISLAÇÃO DO SUS (Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90)

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

CONHECIMENTO TÉCNICO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF; TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PLANTONISTA

Verificação de sinais vitais: Temperatura, Pulso, Respiração, Pressão Arterial; IRA: Diagnóstico, Caracterização, Procedimento, Classificação; Assistência Materno Infantil; Esterilização; Cuidados Gerais no Pré e Pós-Operatório; Assistência Clínica e Obstétrica e cuidados gerais de enfermagem.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Boletim de Produção; Métodos de Organização de Filas; Triagem de Pacientes; Conhecimento e Identificação de Equipamentos e Instrumentos de um Consultório Odontológico; Princípios Básicos de Esterilização e Desinfecção: Material e Ambiente; Técnica de Aplicação de Medicamentos: Vias de Administração de Medicamentos; Higiene; Conhecimentos e Processamentos da Revelação de Radiografia; Processo de Esterilização.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Noções básicas sobre vidraria. Lavagem de material e esterilização. Centrifugação. Instruções, cuidados e técnicas utilizadas na coleta de material biológico. Bioquímica. Uroanálise. Noções de sedimentoscopia. Imunologia. Noções gerais sobre emprego e preparação de técnicas para identificação de sífilis, toxoplasma, brucelose, rubéola, febre tifoide, doença de chagas, doença de colágeno e marcadores de hepatite. Hematologia.

Parasitologia. Noções básicas sobre os principais parasitos humanos (protozoários e helmintos).

TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA

Anatomia e Escultura; Equipamento e Instrumental; Materiais de Prótese; Prótese Odontológica.

CITO TÉCNICO

O Desenvolvimento da Citologia; A Base Molecular da Vida; O Estudo da Célula - Envolutório, Membranas, Citoplasma e Núcleo; Divisão Celular - Mitose e Meiose.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Vidraria utilizada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem. Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esterilização. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos.

ANEXO IV – Modelo de Recurso

À

Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome:

Cargo:

Questão:

Resposta Oficial:

Resposta Candidato:

Nº de Inscrição:

Carteira de Identidade Nº:

Questionamento:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Embasamento:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data: ___/____/____

_____________________
Assinatura:

ANEXO V

Formulário de envio de Títulos

À

Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme o Edital.

01- Número de Documentos Entregues: __________________________________________________________

02- Nome do candidato:______________________________________________________________________

03- Nº de inscrição: _________________________________________________________________________

04- Cargo: ________________________________________________________________________________

05- O candidato na entrega de títulos, deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos – Seleção Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PB

06- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

07- Tabela a ser preenchida pelo candidato.

Especificação dos Títulos

Pontos

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

Especificação Títulos Pontos

Pontuação solicitada pelo candidato:_____________________________________________________________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo):____________________________________________

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

________________________, ______de ________________de 2010.

__________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados tais como: carteiras funcionais, documentação de conclusão de Ensino Médio, documentação de conclusão de Ensino Superior, carteira de identidade, uma vez que estes documentos não serão utilizados para análise. Deverá apenas enviar documentos que comprovem a pós-graduação realizada, especialização, mestrado e/ou doutorado, ainda expressamente CONCLUÍDOS, não sendo válidos cursos em que o candidato encontra-se apenas matriculado e em curso.

ANEXO VI

Cronograma Previsto

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

30 de agosto a 12 setembro de 2010

www.institutocidades.org.br
Terminal de Atendimento - endereço no subitem 2.3.2

Pagamento da Taxa de Inscrição

Até o próximo dia útil após o termino da data de enceramento das inscrições

Em toda Rede Bancária

Entrega de Títulos e Documentos para os Candidatos de Nível Superior

13 a 17 setembro de 2010

Terminal de Atendimento - endereço no subitem 2.3.2

Análise Preliminar da Prova Títulos

04 de outubro de 2010

www.institutocidades.org.br
Terminal de Atendimento - endereço no subitem 2.3.2

Recurso contra Análise Preliminar da Prova de Títulos

05 e 06 de outubro de 2010

Terminal de Atendimento - endereço no subitem 2.3.2

Informações sobre local de Prova

21 de setembro de 2010

www.institutocidades.org.br
Terminal de Atendimento - endereço no subitem 2.3.2

Prova Objetiva para os Candidatos de Nível Médio

26 de setembro de 2010

A ser divulgado no site
www.institutocidades.org.br e no Terminal de Atendimento - endereço no subitem 2.3.2

Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

27 de setembro de 2010

www.institutocidades.org.br
Terminal de Atendimento - endereço no subitem 2.3.2

Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

28 e 29 de setembro de 2010

Terminal de Atendimento - endereço no subitem 2.3.2

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

Até 05 de outubro de 2010

www.institutocidades.org.br
Terminal de Atendimento - endereço no subitem 2.3.2

Listagem dos Classificados

Até 09 de outubro de 2010

www.institutocidades.org.br
Terminal de Atendimento - endereço no subitem 2.3.2

Listagem dos Classificados na Avaliação de Títulos

Até 09 de outubro de 2010

www.institutocidades.org.br
Terminal de Atendimento -endereço no subitem 2.3.2

Obs.: Poderá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.