Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT

Notícia:   Porto dos Gaúchos - MT exclui o cargo de Apoio Administrativo Educacional - E

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MUNICIPAL Nº 001/2013

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, no uso de suas atribuições legais faz saber que fará realizar neste Município Processo Seletivo Simplificado de Títulos e Prova de Múltipla Escolha para contratação temporária, nos termos do presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Processo Seletivo Simplificado será organizado pela Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT.

2. Os cargos, vagas, abrangência, escolaridade mínima exigida, carga horária e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

3. O Cronograma do Processo Seletivo Simplificado é o constante do anexo II deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

4. O meio oficial de divulgação dos atos deste Processo Seletivo Simplificado é o mural de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e no endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

II - DO REGIME JURÍDICO, LOCAL DE TRABALHO E PRAZO DE CONTRATAÇÃO:

1. Regime Jurídico Administrativo Especial, Com base na Lei Municipal nº 018/1991 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto dos Gaúchos-MT e suas alterações; Leis nº 026/2001, 270/2009, do Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação Básica; Lei 352/2011, do Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde; Lei 383/2012, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura (Geral).

2. O Regime Previdenciário será o Regime Geral da Previdência Social.

3. Local de Trabalho: Definido no anexo I, deste Edital.

4. O prazo de contratação poderá ser efetuado até dezembro/2013 ou mediante realização de concurso público.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3. Estar em dia com as obrigações do serviço militar - (sexo masculino).

4. Estar em gozo dos direitos políticos.

5. Possuir na data da inscrição idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado.

6. Estar ciente que deverá possuir na data da inscrição a habilitação e qualificação mínima exigida para o cargo.

7. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora, ou demissão por justa causa.

8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

9. Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho, estipulada no anexo I deste edital.

10. Haver concluído a escolaridade exigida para cada cargo.

IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, localizada na Praça Leopoldina Wilke nº 19, centro, em Porto dos Gaúchos - MT.

2. As inscrições se realizarão no período de 18/02/2013 a 01/03/2013.

3. As inscrições serão realizadas no horário: 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração com firma reconhecida em cartório, fotocópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade (RG) e/ou Carteira Profissional de Conselho de Classe;

b) CPF;

c) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais.

d) Se do sexo masculino - Reservista

e) CNH para o cargo de motorista, conforme anexo I.

f) Comprovante de escolaridade.

5. Após apresentação da documentação exigida o candidato deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

7. Outras informações:

a) Não haverá sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

d) O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

8. Serão isentas as taxas de inscrição.

V - DAS PROVAS:

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva de múltipla escolha de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

2. A prova objetiva de múltipla escolha de caráter classificatória será aplicada para todos os cargos.

3. A prova de múltipla escolha será atribuído valores de acordo com os itens 4 a 7.

4. O tipo de prova objetiva de múltipla escolha, números de questões e peso de pontuação de cada questão para os cargos de: Agente de Saúde Ambiental; Apoio Administrativo Educacional (Conhecimento em Informática); Apoio Administrativo Educacional A (Nutrição Escolar); Apoio Administrativo Educacional A/B (Nutrição Escolar e Limpeza); Apoio Administrativo Educacional B (Limpeza); Apoio Administrativo Educacional B (Serviços Gerais); Apoio Administrativo Educacional C (Vigia); Apoio Administrativo Educacional E (Auxiliar de Sala); Apoio Administrativo Educacional E (Auxiliar de Sala); Auxiliar de Mecânico; Auxiliar de Saúde Bucal; Cozinheira; Dentista; Gari; Operador de Saneamento; Recepcionista; Técnico em Enfermagem; Veterinário; Zeladora são as seguintes:

Provas

Números de Questões

Pontuação de cada Questão

Total

Português
Matemática
Conhecimentos específicos

05
05
10

4,0
4,0
6,0

20,0
20,0
60,0

Total

20

-

100,0

5. O tipo de prova objetiva de múltipla escolha, números de questões e peso de pontuação de cada questão e prova prática para o Cargo de Motorista com CNH Categoria C e D.

Provas

Números de Questões

Pontuação de cada Questão

Total

Português
Matemática
Conhecimentos específicos
Prova prática

05
05
10
10

2,0
2,0
2,0
6,0

10,0
10,0
20,0
60,0

Total

20

-

100,0

6. O tipo de provas objetiva de múltipla escolha, números de questão e peso de pontuação e cada questão e contagem de títulos para o cargo de Professor e Monitor Esportivo.

Provas

Números de Questões

Pontuação de cada Questão

Total

Português
Matemática
Conhecimentos específicos
Contagem de pontos

05
05
10
Títulos

2,0
2,0
2,0
Conforme Tabela de Contagem de Pontos

10,0
10,0
20,0
60,0

Total

20

-

100,0

7. Tabela de Contagem de Pontos Para Professor e Monitor Esportivo.

FORMAÇÃO:

PONTOS

Mestrado.

50

Especialização.

40

Graduação.

30

Magistério (Ensino Médio) Para o Cargo de Professor.

10

CREF (Ensino Médio) Para o Cargo de Monitor Esportivo.

10

Certificado Na Área De Atuação:

- 1 Ponto para cada 40 horas de curso, observando o limite máximo de 5 pontos.

Obs. Serão contados apenas os certificados dos 03 (três) últimos anos.

Tempo De Serviço:

- 0.5 Pontos para cada ano trabalhado (comprovados), na área de atuação com limite máximo de 5 pontos.

8. O Candidato deverá entregar fotocópia dos documentos referentes à prova de títulos à Comissão Municipal de Teste Seletivo Simplificado na data da inscrição.

9. O Candidato deverá elaborar uma relação digitada dos títulos apresentados para o devido protocolo.

10. O conteúdo programático da prova objetiva de múltipla escolha é o constante do anexo III.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Porto dos Gaúchos, na Escola Municipal Gustavo Adolfo Wilke, localizada em frente à Praça Municipal Leopoldina Wilke s/nº, com inicio às 07h30min (Sete Horas e Trinta Minutos) do dia 10/03/2013 e terá duração máxima de 02h30min (Duas Horas e Trinta Minutos).

2. A Prova Prática para o cargo de motorista será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva de Múltipla Escolha com início às 10h30min (Dez Horas e Trinta Minutos) nas dependências da Prefeitura.

3. O Candidato que não comparecer no horário constante nos itens 1 e 2 será desclassificado.

4. O ingresso na sala de provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato cabe apresentar o comprovante de Inscrição juntamente com a cédula original de identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (CRO, COREN, CRMV, CNH etc.), não será permitida a apresentação de fotocópia ou cópia autenticada.

5. O local, horário de início das provas e o tempo de duração estão estabelecidos acima, no item 01.

6. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação na presença de no mínimo, três candidatos.

7. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado seja qual for o motivo alegado.

9. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

11. Não será permitido nenhum tipo de consulta e/ou uso de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

12. O candidato deverá transcrever suas respostas no gabarito de respostas que é o documento válido para correção, com caneta esferográfica preta ou azul.

13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no gabarito de respostas.

14. Não serão computadas questões não assinaladas no gabarito de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15. Não se poderá substituir o gabarito de respostas e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

16. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, somente o gabarito de respostas.

17. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado, conforme modelo anexo IV.

18. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido.

b) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado.

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e Documento de Identificação exigida.

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos ou ainda que venha tumultuar a sua realização.

e) Ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal.

f) Usar de insubordinações ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes.

g) Se recusar a deixar o recinto onde à prova está sendo realizada, após a entrega do gabarito de respostas.

VIII - DA AVALIAÇÃO MÉDICA:

1. A Avaliação Médica é parte integrante do Processo Seletivo Simplificado, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

2. A Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tem por objetivo verificar as condições de saúde do candidato, consistindo de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares, que serão realizados por médicos da municipalidade de Porto dos Gaúchos.

3. Os exames têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das atribuições do emprego público postulado.

4. O Departamento de Pessoal determinará ao candidato o dia, horário e local para a realização da Avaliação Médica, quando da convocação.

5. Quando exigidos exames complementares para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pelo Médico da municipalidade e dirigir-se ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado inapto.

6. Serão considerados aprovados na Avaliação Médica, somente os candidatos com parecer de APTO.

7. Será considerado INAPTO na Avaliação Médica o candidato que:

a) deixar de apresentar qualquer um dos exames solicitados;

b) deixar de comparecer aos exames nas datas, horários e locais estabelecidos;

c) tiver condição de saúde incompatível com o emprego público, devidamente atestado por Médico.

8. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE:

1. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida no Processo Seletivo;

2. A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prática e pela soma dos pontos dos títulos apresentados para o cargo de professor e monitor esportivo.

3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente ao candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na prova de conhecimento especifico.

b) Obtiver maior pontuação na prova de português.

c) Obtiver maior pontuação na prova de matemática.

d) Maior idade.

4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado e a classificação dos candidatos aprovados serão homologados e publicados no mural de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos-MT e no endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

5. Os candidatos que concorrerão à reserva de vagas, nos termos do item XII, dos portadores de necessidades especiais, deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para este fim.

XI - DOS RECURSOS:

1. Caberão recursos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, segundo modelo constante no anexo IV, sobre:

a) às inscrições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do edital do deferimento das inscrições;

b) a Relação dos candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da contagem dos títulos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

2. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se relacionarem com as mesmas, independentes de formulação de recursos.

3. Os recursos deverão ser protocolados pelos candidatos na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Leopoldina Wilke nº 19, centro, em Porto dos Gaúchos - MT, no horário de 07h00min as 11h00min e das 13h00min às 17h00min conforme datas constantes no anexo II e endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com indicação do Processo Seletivo Simplificado, nome do candidato, número de inscrição e assinatura conforme modelo anexo IV.

4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Compete a Comissão do Processo Seletivo Simplificado a aplicação das provas e julgamento apresentados aos recursos protocolados com referência às inscrições e resultados da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e títulos.

XII - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 01 (um).

2. O candidato portador de deficiência deverá declarar no momento da inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

3. O candidato com necessidades especiais que no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, até o último dia útil após o encerramento das inscrições.

5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6. O candidato com necessidades especiais se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão revertidas aos demais selecionados, com a estrita observância da ordem de classificação.

8. As pessoas portadoras com necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas.

9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIII - DO DESLIGAMENTO:

1. A administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) Prática de falta grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto dos Gaúchos;

b) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções pública;

c) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;

d) Retorno do servidor efetivo quando em caráter substitutivo e ou realização de concurso público.

e) Desnecessidade do cargo.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação expressa das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente pela Prefeitura Municipal.

3. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal para contratação no cargo para o qual foi classificado bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.

5. O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

6. No ato da contratação no cargo o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, os documentos relacionados no Anexo V, deste edital.

7. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Simplificado será fornecida pela Prefeitura de Porto dos Gaúchos, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado junto a Secretaria Municipal de Administração.

8. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até dezembro/2013, contados da data da homologação do resultado final.

9. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Simplificado e não se caracterizando óbice administrativo ou legal é facultado a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT.

11. Também integram este Edital de Processo Seletivo Simplificado os anexos I à VIII.

12. Toda a publicação referente ao Processo Seletivo Simplificado estará disponível no mural de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal desta cidade e no endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

13. Incorporar-se-á a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações que vierem a ser publicados relativos a este Processo Seletivo Simplificado elaborado pela Comissão com aquiescência do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos-MT.

14. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

Porto dos Gaúchos - MT, em 18 de Fevereiro de 2013.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN
Prefeito Municipal

ROBERTO MARTIN WILKE
Secretário Municipal de Administração
Presidente da Comissão

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEDE DO MUNICÍPIO

CARGO


 
D
E

V
A
G
A
S



D
E

V
A
G
A
S

P
N
E

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

MOTORISTA CNH CATEGORIA - C

02

-

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SEDE DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

946,84

GARI

01

-

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SEDE DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

679,10

AUXILIAR DE MECÂNICO

01

-

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SEDE DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

797,98

OPERADOR DE SANEAMENTO

01

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEDE DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

870,55

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - COMUNIDADE DE SÃO JOÃO

CARGO



D
E

V
A
G
A
S



D
E

V
A
G
A
S

P
N
E

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

MOTORISTA CNH CATEGORIA - C

01

-

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

COMUNIDADE DE SÃO JOÃO INTERIOR DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

946,84

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

CARGO



D
E

V
A
G
A
S

Nº DE VAGAS PNE

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

VETERINÁRIO

01

-

NÍVEL SUPERIOR MEDICINA VETERINÁRIA CRMV-MT

SEDE DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

3.410,45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PSF ARINOS

CARGO



D
E

V
A
G
A
S



D
E

V
A
G
A
S

P
N
E

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

01

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PSF - ARINOS SEDE DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

698,81

DENTISTA

01

-

NÍVEL SUPERIOR COM CRO

PSF - ARINOS SEDE DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

3.410,45

RECEPCIONISTA

01

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PSF - ARINOS SEDE DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

698,81

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - UBS - NOVO PARANÁ

CARGO



D
E

V
A
G
A
S

Nº DE VAGAS PNE

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

ZELADORA

01

-

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

UBS - NOVO PARANÁ INTERIOR DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

679,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - USB - RIO ENGANO

CARGO



D
E

V
A
G
A
S

Nº DE VAGAS PNE

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

-

ENSINO MÉDIO + TÉCNICO EM ENFERMAGEM

UBS - RIO ENGANO INTERIOR DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

1.097,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PSF SÃO JOÃO

CARGO



D
E

V
A
G
A
S



D
E

V
A
G
A
S

P
N
E

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

DENTISTA

01

-

NÍVEL SUPERIOR COM CRO

PSF - SÃO JOÃO INTERIOR DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

3.410,45

MOTORISTA CNH CATEGORIA C

01

-

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PSF - SÃO JOÃO INTERIOR DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

946,84

RECEPCIONISTA

01

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PSF - SÃO JOÃO INTERIOR DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

698,81

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA AMBIENTAL

CARGO



D
E

V
A
G
A
S

Nº DE VAGAS PNE

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL

01

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEDE DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

698,81

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - HOSPITAL MUNICIPAL

CARGO



D
E

V
A
G
A
S



D
E

V
A
G
A
S

P
N
E

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

COZINHEIRA

01

-

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

HOSPITAL MUNICIPAL SEDE DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

679,10

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

03

-

ENSINO MÉDIO + TÉCNICO EM ENFERMAGEM

HOSPITAL MUNICIPAL SEDE DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

1.097,04

ZELADORA

01

-

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

HOSPITAL MUNICIPAL SEDE DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

679,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

CRECHE MUNICIPAL - "PEQUENO PRINCIPE"

CARGO



D
E

V
A
G
A
S



D
E

V
A
G
A
S

P
N
E

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCI- MENTO

PROFESSOR

01

-

ENSINO SUPERIOR/MÉDIO MAGISTÉRIO

CRECHE MUNICIPAL PEQUENO PRÍNCIPE

40 - HORAS SEMANAIS

1.494,53

PROFESSOR

02

-

ENSINO SUPERIOR/MÉDIO MAGISTÉRIO

CRECHE MUNICIPAL PEQUENO PRÍNCIPE

20 - HORAS SEMANAIS

747,27

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - E

01

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CRECHE MUNICIPAL PEQUENO PRÍNCIPE AUXILIAR DE SALA

30 - HORAS SEMANAIS

740,98

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

ESCOLA MUNICIPAL "GUSTAVO ADOLFO WILKE"

CARGO



D
E

V
A
G
A
S


 
D
E

V
A
G
A
S

P
N
E

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCI- MENTO

PROFESSOR

07

-

ENSINO SUPERIOR/MÉDIO MAGISTÉRIO

ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ADOLFO WILKE

20 - HORAS SEMANAIS

747,27

PROFESSOR

01

-

ENSINO SUPERIOR/MÉDIO MAGISTÉRIO

ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ADOLFO WILKE

30 - HORAS SEMANAIS

1.120,90

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - E

04

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ADOLFO WILKE AUXILIAR DE SALA

20 - HORAS SEMANAIS

493,98

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

03

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA

ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ADOLFO WILKE

30 - HORAS SEMANAIS

740,98

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - B

01

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ADOLFO WILKE SERVIÇOS GERAIS

30 - HORAS SEMANAIS

740,98

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - B

03

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ADOLFO WILKE LIMPEZA

30 - HORAS SEMANAIS

740,98

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - A

01

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ADOLFO WILKE NUTRIÇÃO ESCOLAR

30 - HORAS SEMANAIS

740,98

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - C

01

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ADOLFO WILKE VIGIA

30 - HORAS SEMANAIS

740,98

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

PRESÍDIO

CARGO



D
E
 
V
A
G
A
S

Nº DE VAGAS PNE

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

PROFESSOR

01

-

ENSINO SUPERIOR/MÉDIO MAGISTÉRIO

SEDE DO MUNICÍPIO PRESÍDIO

20 - HORAS SEMANAIS

747,27

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

GLEBA SÃO JOÃO

CARGO



D
E

V
A
G
A
S



D
E

V
A
G
A
S

P
N
E

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

MOTORISTA CNH CATEGORIA - D

01

-

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

GLEBA SÃO JOÃO LINHA: FAZENDA JESUÍNA À GLEBA SÃO JOÃO

40 - HORAS SEMANAIS

946,84

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

ESCOLA MUNICIPAL "VALSIR ANDRÉ FERRARINI" (CAMBARÁ)

CARGO



D
E
 
V
A
G
A
S



D
E

V
A
G
A
S

P
N
E

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCI- MENTO

PROFESSOR

03

-

ENSINO SUPERIOR/ MÉDIO

ESCOLA MUNICIPAL VALSIR ANDRÉ FERRARINI (CAMBARÁ)

30 - HORAS SEMANAIS

1.120,90

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - E

01

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ESCOLA MUNICIPAL VALSIR ANDRÉ FERRARINE

(CAMBARÁ)

AUXILIAR DE SALA

30 - HORAS SEMANAIS

740,98

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - A/B

01

-

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

ESCOLA MUNICIPAL VALSIR ANDRÉ FERRARINE

(CAMBARÁ)

NUTRIÇÃO ESCOLAR E LIMPEZA

30 - HORAS SEMANAIS

678,00

MOTORISTA CNH CATEGORIA - D

02

-

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

ESCOLA MUNICIPAL VALSIR ANDRÉ FERRARINE (CAMBARÁ)

LINHA 1: MADEIREIRA DÉCIO A CAMBARÁ

LINHA 2: FAZ. SANTA ROSA A CAMBARÁ

40 - HORAS SEMANAIS

946,84

Cadastro de Reserva:

Apoio Administrativo Educacional - E (Auxiliar de Sala) da Escola Municipal "VALCIR ANDRÉ FERRARINE" Cambará, será convocado somente se formar turma de alunos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

DEPARTAMENTO DE ESPORTE

CARGO



D
E

V
A
G
A
S



D
E

V
A
G
A
S

P
N
E

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCI- MENTO

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - B

01

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

DEPARTAMENTO DE ESPORTE SEDE DO MUNICÍPIO LIMPEZA

30 - HORAS SEMANAIS

740,98

MONITOR ESPORTIVO

02

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

DEPARTAMENTO DE ESPORTE SEDE DO MUNICÍPIO

40 - HORAS SEMANAIS

835,97

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - B

01

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

DEPARTAMENTO DE ESPORTE SEDE DO MUNICÍPIO SERVIÇOS GERAIS

30 - HORAS SEMANAIS

740,98

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

COMUNIDADE DE NOVO PARANÁ/ANEXO GUSTAVO ADOLFO WILKE

CARGO



D
E

V
A
G
A
S



D
E

V
A
G
A
S

P
N
E

ESCOLARIDADE MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCI- MENTO

PROFESSOR

01

-

ENSINO SUPERIOR/ MÉDIO

COMUNIDADE DE NOVO PARANÁ

ANEXO

GUSTAVO ADOLFO WILKE

20 - HORAS SEMANAIS

747,27

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - B

01

-

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

COMUNIDADE DE NOVO PARANÁ

ANEXO

GUSTAVO ADOLFO WILKE ANEXO PRÉ I E II GINASIO E HORTA SERVIÇOS GERAIS

30 - HORAS SEMANAIS

740,98

MOTORISTA CNH CATEGORIA - D

02

-

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

COMUNIDADE DE NOVO PARANÁ

LINHA 1: BATELÃO À NOVO PARANÁ

LINHA 2: PF MADEIRAS À NOVO PARANÁ

40 - HORAS SEMANAIS

946,84

Cadastro de Reserva:

O cargo de Professor para a Comunidade de Novo Paraná, anexo da Escola Municipal "GUSTAVO ADOLFO WILKE" só será convocado se formar turma de alunos.

(*) PNE - Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

18/02/2013

07h00min horas

Publicação do Edital 001/2012 de Abertura do Processo Seletivo

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

18/02/2013 A 01/03/2013

Das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

Prefeitura Municipal, situada na Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro, Porto dos Gaúchos-MT.

05/03/2013

13h00min horas

Publicação do Edital de Homologação das inscrições

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

06/03/2013

Das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas

Prazo para recurso do Edital de Homologação das inscrições

Prefeitura Municipal.

07/03/2013

15h00min horas

Decisão dos recursos interpostos conta o Edital de Homologação das inscrições

Prefeitura Municipal.

08/03/2013

13h00min horas

Publicação da decisão dos recursos interpostos sobre as inscrições

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

10/03/2013

07h30min horas

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Escola Municipal Gustavo Adolfo Wilke

14/03/2013

13h00min horas

Publicação da relação de candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

15/03/2013 A 18/03/2013

Das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas

Prazo para recursos interpostos sobre a relação de candidatos aprovados e classificados

Prefeitura Municipal.

20/03/2013

13h00min horas

Divulgação da decisão quanto aos recursos interpostos

Prefeitura Municipal.

20/03/2013

13h00min horas

Publicação da decisão quanto aos recursos interpostos

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

21/03/2013

13h00min horas

Edital de resultado final

Prefeitura Municipal

21/03/2013

13h00min horas

Publicação do Edital de resultado final

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

21/03/2013

13h00min horas

Ato de Homologação e sua publicação

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

Português: Interpretação de Texto; Classificação da Sílaba Tônica; Crase; Pontuação e Acentuação; Pronomes, Ortografia, Singular e Plural, Concordância Verbal e Concordância Nominal, Números de Silabas, Verbos e Sinônimos.

Matemática: Sistema de Medidas; Operações com Números Decimais; Operações com Frações; Juros simples, Porcentagem e Regra de Três; Problemas Envolvendo as Quatro Operações e Raciocínio Lógico.

ENSINO FUNDAMENTAL:

Português: Interpretação de Texto; Classificação da Sílaba Tônica; Crase; Pontuação e Acentuação; Pronomes, Ortografia, Singular e Plural, Concordância Verbal e Concordância Nominal.

Matemática: Sistema De Medidas; Operações Com Números Decimais; Operações Com Frações; Juros Simples, Porcentagem e Regra de Três; Problemas Envolvendo as Quatro Operações e Raciocínio Lógico.

ENSINO MÉDIO:

Português: Interpretação de Texto Verbal e/ou Não-Verbal, Tipos Textuais, Figura de Linguagem, Pontuação, Acentuação Gráfica, Frase; Oração, Período, Concordância Verbal, Concordância Nominal, Coesão e Coerência, Ortografia e Gramática.

Matemática: Medidas de Comprimento, Perímetro e Volume; Regra de Três; Porcentagem, Juros Simples e Compostos, Equações do 1º e 2º Graus; Problemas Envolvendo as Quatro Operações, Unidade, Dezena e Centena, Raciocínio Lógico e Sistema de Numeração Decimal.

ENSINO SUPERIOR:

Português: Interpretação de Texto Verbal e/ou Não-Verbal, Tipos Textuais, Figura de Linguagem, Pontuação, Acentuação Gráfica, Frase; Oração, Período, Concordância Verbal, Concordância Nominal, Coesão, Coerência, Ortografia e gramática.

Matemática: Medidas de Comprimento e Volume; Perímetro; Regra de Três; Porcentagem, Juros Simples e Compostos, Equações do 1º e 2º Graus; Problemas Envolvendo as Quatro Operações, Raciocínio Lógico, Sistema de Numeração Decimal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Secretaria De (Saúde), (Infraestrutura), (Educação, Cultura E Esportes).

Cargo: Motorista CNH Categoria C e D:

Regulamento do Transito; Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, automóveis Bicombustível e Tri-combustível, Código de Trânsito Brasileiro. Conhecimentos de Mecânica em Veículos Automotores: Classificação; Motor de Combustão Interna; Sistemas de Alimentação, Distribuição e Inflamação; Sistema Completo de Carburação Simples e Dupla; Processo de Injeção Eletrônica de Combustível; Processo de Lubrificação de Motores; Refrigeração de Motores; Sistema de Transmissão; Sistema de Freio e de Direção; Chassi e Carroceria; Sistema de Suspensão; Órgãos de Rodagem. Sistema Elétrico de Automóveis; Distribuidor - Suas Funções e Panes Mais Comuns; Alternador - Suas Funções, Tipos De Voltagem, Defeitos Mais Comuns e Como Consertá-Los; Bateria- Amperagem, Tipos e Funções da Bateria; Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico da Refrigeração de Autos; Instalação Elétrica de Autos em Geral; Fusíveis - Amperagem, Características e Funções. Educação Ambiental. Combustíveis alternativos. Poluentes e não poluentes dos autos, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Transporte Escolar.

Secretaria De Agricultura.

Cargo: Veterinário:

Conhecimento sobre clínica veterinária em todas as modalidades; exames clínicos; diagnósticos; exames laboratoriais; Tratamento animal; profilaxia; Manutenção de linhagens; reprodução, nutrição e higiene sanitária; Eutanásia e necropsia animal; conhecimento básico em informática; Inspeção e fiscalização com a vigilância sanitária de origem animal e vegetal.

Secretaria De Saúde.

Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal:

Lei 8.080/90 e 8.142/90. Portaria MS/2488/2011. Cadastramento dos pacientes; Consultório dentário; procedimentos de higiene; funções da mastigação; estruturas bucais; biosegurança para atendente de consultório dentário; anatomia dental; identificação de dentes, decíduos e permanentes; doenças de risco para a equipe odontológica; identificação de peças de mão.

Cargo: Agente de Saúde Ambiental:

Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90 e 8.142/90; Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; promoção, prevenção e proteção à saúde; princípio e diretrizes do SUS; Controle Social; Atribuições específicas do agente de endemias; Forma de transmissão da dengue; sintomas da doença; métodos de prevenção; métodos de combate ao mosquito; normas técnicas; Programa Nacional do controle da dengue.

Cargo: Cozinheira (o):

Preparação dos Alimentos; O gás de cozinha; Utilização e Manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; estocagem dos alimentos; controle de estoque; Melhor aproveitamentos de alimentos; Relacionamento interpessoal; conservação de alimentos e manipulação das carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas, verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios, Resolução RDC nº 216/2004 - que dispõe sobre Regulamento de Boas Práticas para serviços de Alimentação - Site: www.anvisa.gov.br - Conteúdos específicos manipulação dos alimentos, binômio tempo/temperatura e contaminação cruzada dos alimentos.

Cargo: Dentista:

Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90 e 8.142/90; Portaria MS/2488/2011. Programas e estratégias de saúde da família; métodos de controle de infecção e esterilização, proteção profissional e do paciente; exames clínicos e laboratoriais, progressão da cárie dentária e suas sequelas; exodontia; Manifestações orais de doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; Doenças das glândulas salivares; lesões inflamatórias dos maxilares; aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares; Conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas posologias; Anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; Tratamento das emergências médicas no consultório dentário; Interações medicamentosas de interesse do cirurgião-dentista.

Cargo: Recepcionista:

Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90 e 8.142/90. Noções de relações públicas. Qualidade no atendimento. Atendimento telefônico. Atendimento ao público interno e externo. Noções de arquivamento. Operação de equipamentos de escritório: copiadoras, impressoras de computador e fac-símile. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções de estoque. Noções de higiene e limpeza. Noções de PABX. Noções de internet e intranet. Noções de comunicação pelo MSN. Noções de uso dos serviços de telefonia. Noções de software de controle de ligações. Meios de comunicação. Técnicas de Comunicação. Formas de tratamento. Documentos. Agenda. Comunicação e Relações Públicas

Cargo: Técnico em Enfermagem:

Curativos - potencial de contaminação, técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos; terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Tipos de doenças sexualmente transmissíveis e métodos de prevenção; Código de Ética da Enfermagem - Lei nº 7498 do exercício profissional; Esterilização de materiais; Saúde da Mulher - planejamento familiar, gestação (pré-natal), parto e puerpério, prevenção de câncer de colo e mamas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080/90 e Lei 8.142/90; Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro; curativos; Medidas de prevenção e controle de infecções; Noções Básicas de Vigilância Epidemiológica.

Cargo: Zeladora:

Noções gerais sobre: Conhecimento conservação, limpeza e higiene em geral; Remoção de lixos e detritos; Segurança e higiene do trabalho; Equipamentos de Segurança (Equipamento de Proteção Individual e Coletivo); Ferramentas e equipamentos da área; Limpeza de equipamentos e conservação de materiais; Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho; Organização do local de trabalho; Comportamento no local de trabalho; Organização de produtos de higiene e limpeza; Serviços Gerais de Limpeza.

Cargo: Motorista CNH Categoria C:

Regulamento do Transito; Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, automóveis Bicombustível e Tri-combustível, Código de Trânsito Brasileiro. Conhecimentos de Mecânica em Veículos Automotores: Classificação; Motor de Combustão Interna; Sistemas de Alimentação, Distribuição e Inflamação; Sistema Completo de Carburação Simples e Dupla; Processo de Injeção Eletrônica de Combustível; Processo de Lubrificação de Motores; Refrigeração de Motores; Sistema de Transmissão; Sistema de Freio e de Direção; Chassi e Carroceria; Sistema de Suspensão; Órgãos de Rodagem. Sistema Elétrico de Automóveis; Distribuidor - Suas Funções e Panes Mais Comuns; Alternador - Suas Funções, Tipos De Voltagem, Defeitos Mais Comuns e Como Consertá-Los; Bateria- Amperagem, Tipos e Funções da Bateria; Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico da Refrigeração de Autos; Instalação Elétrica de Autos em Geral; Fusíveis - Amperagem, Características e Funções. Educação Ambiental. Combustíveis alternativos. Poluentes e não poluentes dos autos, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Transporte Escolar

Secretaria De Infraestrutura.

Cargo: Gari:

Deveres e função do Gari; Tipos de recipientes para coleta; Tipos de Coleta; Classificação do Lixo; Limpeza Pública.

Cargo: Auxiliar de Mecânico:

Lavagem manual de veículos; Óleo sintético e mineral; Sistema de suspensão e alimentação de veículos automotores; Conhecimentos básicos dos itens que compõem os veículos automotores; Tipos de lubrificantes; Função e uso de lubrificantes; Descarte corretos dos produtos.

Cargo: Motorista CNH Categoria C:

Regulamento do Transito; Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, automóveis Bicombustível e Tri-combustível, Código de Trânsito Brasileiro. Conhecimentos de Mecânica em Veículos Automotores: Classificação; Motor de Combustão Interna; Sistemas de Alimentação, Distribuição e Inflamação; Sistema Completo de Carburação Simples e Dupla; Processo de Injeção Eletrônica de Combustível; Processo de Lubrificação de Motores; Refrigeração de Motores; Sistema de Transmissão; Sistema de Freio e de Direção; Chassi e Carroceria; Sistema de Suspensão; Órgãos de Rodagem. Sistema Elétrico de Automóveis; Distribuidor - Suas Funções e Panes Mais Comuns; Alternador - Suas Funções, Tipos De Voltagem, Defeitos Mais Comuns e Como Consertá-Los; Bateria- Amperagem, Tipos e Funções da Bateria; Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico da Refrigeração de Autos; Instalação Elétrica de Autos em Geral; Fusíveis - Amperagem, Características e Funções. Educação Ambiental. Combustíveis alternativos. Poluentes e não poluentes dos autos, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Transporte Escolar

Cargo: Operador de Saneamento:

Reparos de rede, sistema de tratamento, funcionamento do laboratório, confecção e instalação de cavaletes e sistema de distribuição.

Secretaria De Educação, Cultura E Esportes.

Cargo: Professor:

PCN (Lei 9795/99), LDB (9394/96), ECA (8069/90) PPP, Noções Básicas de Magistério.

Cargo: Monitor Esportivo:

Concepção de Educação e Escola Função Social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho escolar e educacional; Tendências Educacionais; Correntes teóricas e alternativas metodológicas na área do esporte com a educação; Construção do conhecimento esportivo; Papel do educador, educando e sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento esportivo; Fundamentos para orientação, planejamento, e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno no esporte tornando como foco o processo ensino aprendizagem; estatuto da criança e do adolescente no esporte e sua prática.

Cargo: Apoio Administrativo Educacional (Conhecimento em Informática):

Noções de Informática, Digitação, Word 2000, Excel, Internet, Intranet, Access, Power Point e Ferramentas do Microsoft Office, Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); Editor de Textos - Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão; Criação e manipulação de tabelas; Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão; Internet: Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e -mail).

Cargo: Apoio Administrativo Educacional "A" (Nutrição Escolar):

Preparação dos Alimentos; O gás de cozinha; Utilização e Manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; estocagem dos alimentos; controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Relacionamento interpessoal; conservação de alimentos e manipulação das carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas, verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios, Resolução RDC nº 216/2004 - que dispõe sobre Regulamento de Boas Práticas para serviços de Alimentação - Site: www.anvisa.gov.br - Conteúdos específicos manipulação dos alimentos, binômio tempo/temperatura e contaminação cruzada dos alimentos.

Cargo: Apoio Administrativo Educacional "B" (Serviços Gerais):

Questionamentos acerca da área de atuação, bem como produtos que deverão ser aplicados na manutenção e conservações de bens móveis e manutenção de imóveis; Limpeza e conservação de jardins, parques, poda de árvores; Serviços de auxílio nas atividades de carpintaria, marcenaria, serralheria, serviços elétricos e hidráulicos; Guarda e conservação de ferramentas, utensílios, aparelhos e equipamentos utilizados utilizados nas atividades.

Cargo: Apoio Administrativo Educacional "B" (Limpeza):

Questionamentos acerca da área de atuação, bem como produtos que deverão ser aplicados na manutenção e conservações de bens móveis e manutenção de imóveis; Limpeza e conservação de jardins, parques, poda de árvores; Serviços de auxílio nas atividades de carpintaria, marcenaria, serralheria, serviços elétricos e hidráulicos; Guarda e conservação de ferramentas, utensílios, aparelhos e equipamentos utilizados nas atividades.

Cargo: Apoio Administrativo Educacional "E" (Auxiliar de Sala):

Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 9394/96 (LDB); Artigos 12,13,14,15,21,22 e 29; Declaração Universal da Criança; demais conteúdos embasados nas Diretrizes da Educação Infantil e da Educação Especial do MEC; conteúdos que versam sobre higiene, alimentação, repouso e bem estar da criança, observações e registros sobre aprendizagens, desenvolvimento das crianças e Patrimônio Público.

Cargo: Apoio Administrativo Educacional "C" (Vigia).

Noções básicas de ronda e vigilância, patrimônio público, Lei nº 8069/90-ECA, segurança e proteção pessoal e do patrimônio.

Cargo: Motorista CNH Categoria D:

Regulamento do Transito; Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, automóveis Bicombustível e Tri-combustível, Código de Trânsito Brasileiro. Conhecimentos de Mecânica em Veículos Automotores: Classificação; Motor de Combustão Interna; Sistemas de Alimentação, Distribuição e Inflamação; Sistema Completo de Carburação Simples e Dupla; Processo de Injeção Eletrônica de Combustível; Processo de Lubrificação de Motores; Refrigeração de Motores; Sistema de Transmissão; Sistema de Freio e de Direção; Chassi e Carroceria; Sistema de Suspensão; Órgãos de Rodagem. Sistema Elétrico de Automóveis; Distribuidor - Suas Funções e Panes Mais Comuns; Alternador - Suas Funções, Tipos De Voltagem, Defeitos Mais Comuns e Como Consertá-Los; Bateria- Amperagem, Tipos e Funções da Bateria; Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico da Refrigeração de Autos; Instalação Elétrica de Autos em Geral; Fusíveis - Amperagem, Características e Funções. Educação Ambiental. Combustíveis alternativos. Poluentes e não poluentes dos autos, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Transporte Escolar.

ANEXO V

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

(FOTOCÓPIAS)

- CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG).

- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF).

- TÍTULO DE ELEITOR

- COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL.

- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (se casado, cópia CPF do cônjuge)

- CARTEIRA DE TRABALHO

- PIS OU PASEP

- NUMERO DE TELEFONE PARA CONTATO

- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (HISTÓRICO/ATESTADO E OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO)

- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

- CERTIDÃO E CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS MENORES DE 21 ANOS

- CARTEIRA DE VACINAÇÃO

- OBRIGATÓRIO PARA O SEXO MASCULINO

- RESERVISTA -

OBRIGATÓRIO PARA O CARGO DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS.

- CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

OBRIGATÓRIO PARA PROFISSIONAL LIBERAL.

- CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO ÓRGÃO DE CLASSE.

OBRIGATÓRIO PARA O CARGO DE DENTISTA.

- PLANEJAMENTO ANUAL DAS COMPETÊNCIAS DE ACORDO COM A PORTARIA GM 2488/2011.

(ORIGINAIS)

- ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL.

- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.

- DECLARAÇÃO DE BENS.

- DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.

ANEXO VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

Secretaria De Saúde, Infraestrutura, Educação, Cultura E Esporte:

Cargo: Motorista CNH categoria C e D.

Ensino Fundamental Incompleto

Compreende o cargo a que se destina a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento; dirigir automóveis, caminhonetas e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportados, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas.

Secretaria De Agricultura:

Cargo: Veterinário.

Ensino Superior/Veterinária

Compreende o cargo que se destina a fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais; planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens e/ou famílias de animais, orientando os proprietários; desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; orientar os técnicos laboratoriais quanto a coleta, análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica; realizar exames clínicos e diagnósticos fazendo uso de coleta de material, sacrifício de animal, necropsia e exames de laboratório; prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; efetuar controle epidemiológico dos animais e de zoonoses; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da administração

Secretaria De Saúde:

Cargo: Auxiliar De Saúde Bucal.

Ensino Médio

Compreende o cargo que se destina a recepcionar e identificar o paciente; explicar os procedimentos a serem realizados; organizar a sala para atendimento; observar as normas de vigilância à saúde e à saúde ambiental; realizar procedimentos de biosegurança; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar o Cirurgião Dentista (CD) e o Técnico em Higiene Dental (THD) junto a cadeira operatória; promover isolamento de campo operatório e manipular materiais de uso odontológico; orientar o paciente no pré e no pós operatório e na higiene bucal; realizar trabalhos de prevenção e promoção de saúde individualmente e em grupos; elaborar materiais didáticos para educação em saúde bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; selecionar moldeiras; revelar e montar radiografias intra-orais; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; manter atualizado e organizar arquivos, fichários e controle de estoques; participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, compatíveis com as atribuições do cargo.

Cargo: Agente De Saúde Ambiental.

Ensino Médio

Compreende o cargo a que se destina como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do sistema único de saúde; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, compatíveis com as atribuições do cargo.

Cargo: Cozinheira (O).

Ensino Fundamental

Compreende o cargo que se destina a envolver-se em atividades de pré-preparo e preparo dos alimentos, dentro das normas de higiene e observando as regras de conservação dos alimentos de acordo com cardápio previamente estabelecido; selecionar os gêneros alimentícios observando a qualidade dos mesmos; executar e manter a limpeza e a ordem do ambiente e equipamentos, além de outras atividades afins e atendendo as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária; verificar a necessidade de reparos em utensílios e equipamentos da cozinha; organizar e controlar o recebimento, estocagem, conservação e utilização dos gêneros alimentícios; organizar a distribuição das refeições; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: Dentista.

Ensino Superior

Compreende o cargo que se destina a recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; elaborar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções da cavidade bucal; examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, identificando a extensão e profundidade dos problemas detectados; executar procedimentos preventivos envolvendo ras, limpeza e polimento dos dentes e gengivas; elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção à saúde bucal; coordenar e orientar as atividades auxiliares do consultório dentário em procedimentos individuais e coletivos de biossegurança; executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abscessos, suturas de tecidos moles e restauração de cáries dentárias; prescrever ou administrar medicamentos; elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, compatíveis com as atribuições do cargo.

Cargo: Recepcionista.

Ensino Médio

Compreende o cargos a que se destinam a atender os visitantes verificando suas pretensões, para prestar-lhes informações; atender os visitantes nos próprios municipais, procurando identificá-los, averiguando sua pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, para prestar informações e anotar recados; registrar as visitas e os telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: Técnico Em Enfermagem.

Ensino Médio Profissionalizante De Nível Técnico

Compreende o cargo que se destina a receber e encaminhar pacientes; agendar consultas; verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, frequência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; coletar exames laboratoriais; realizar eletrocardiograma; auxiliar na realização de exames e testes específicos; notificar ou encaminhar para notificação os pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória; realizar aspiração em tubo oro traqueal e traqueostomia; realizar ou auxiliar sondagem nasogástrica, nasoenteral e vesical; encaminhar o paciente ao banho ou promover o banho no leito; realizar mudança de cúbito; trocar roupas; realizar procedimentos de isolamento; auxiliar na realização dos procedimentos de suporte avançado de vida; realizar anotações no prontuário; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; auxiliar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos; observar o quadro pós-operatório e intervir se necessário; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; acompanhar e transportar pacientes; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; orientar e supervisionar os trabalhos auxiliares de enfermagem; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, compatíveis com as atribuições do cargo.

Cargo: Zelador.

Ensino Fundamental

Compreende o cargo que se destina a providenciar a zelar dos próprios do município; fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da unidade pela qual é responsável, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; praticar os atos necessários para impedir a invasão da unidade pela qual é responsável, inclusive solicitar sua ajuda policial quando necessária; comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; contactar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; percorrer sistematicamente as dependências da unidade de saúde e áreas adjacentes, verificando se portas janelas, portões, e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; executar serviços de manutenção predial de pequena complexidade, tais como trocar lâmpadas, fusíveis, tomadas e interruptores, consertar descarga, torneiras, pintar paredes, grades, entre outros; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas.

Secretaria De Infraestrutura:

Cargo: Gari.

Ensino Fundamental Incompleto

Compreende o cargo a que se destina a efetuar a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros público, varrendo - os e coletando os detritos ali acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; varre ruas, praças, parques e jardins do município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; recolhe o lixo, acondicionando - o em latões, sacos plásticos, cestas, carrinhos de tração manual e outros depósitos apropriados, para a coleta e transporte; percorre ruas os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo; capina e roça terrenos; zela pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados no trabalho de limpeza pública, recolhendo - os e mantendo-os limpos; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da administração.

Cargo: Auxiliar De Mecânico.

Ensino Fundamental Incompleto

Compreende o cargo que se destina a auxiliar o mecânico na manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas pesadas e equipamentos; efetuar serviços de limpeza nas oficinas; recolher ferramentas e desligar equipamentos ao final dos trabalhos; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da administração.

Secretaria De Educação, Cultura E Esportes:

Cargo: Professor.

Nível Superior

São atribuições específicas do professor: Participar da formulação de políticas educacionais nos âmbitos do sistema municipal de educação básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do plano politico pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e de interação educativas com a comunidade; Buscar formação continua no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigadora; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora atividade no âmbito da unidade escolar nos períodos matutinos e/ou vespertinos; Manter a cota mínima de produção cientifica que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

Cargo: Monitor Esportivo.

Ensino Médio

Promover a iniciação esportiva e treinamento específico junto às crianças atendidas pelo município, procurando através desse trabalho enquadrá-las nas atividades recreativas e sociais que poderão ser praticadas em contato com a comunidade; organizar e incentivar a participação das crianças em olimpíadas escolares e outras atividades correlatas que lhe forem determinadas; Exercer serviços no campo da educação física nas suas diversas formas de manifestação no âmbito da cultura corporal formal e não formal, bem como, dar aulas de atividades físicas e desportivas nas praças de esportes; desenvolver trabalhos, programas, planos, projetos na sua área de atuação e treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos na área de atividades físicas e do desporto; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Cargo: Apoio Administrativo Educacional.

Ensino Fundamental

Nutrição escolar, atividades relativas à preparação conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar; Manutenção de infraestrutura, cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenarias, execução da limpeza das áreas internas e externas incluindo serviços de jardinagem; Vigilância, cujas principais atividades são: fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e, comunicar ao diretor das unidades escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público; Segurança, cujas principais atividades são: prevenir os alunos e os profissionais da educação de possíveis situações perigosas dentro das unidades escolares; controlar a entrada e saída de pessoas junto às unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação; detectar, registrar e relatar à direção da unidade escolar e/ou à chefia imediata, possível situações de riscos à integridade física das pessoas e a integridade dos bens públicos sob sua responsabilidade; Atuar junto às crianças nas diversas fases da educação, auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem; auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias; cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil; auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças; auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material; responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola; acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em aulas - passeio programadas; participar de capacitações de formação continuada.

Cargo: Operador De Saneamento

Habilitação: Ensino Médio

Compreende o cargo que se destina a efetuar ligação, fechamento, revisão e reabertura de ligações; pesquisa de vazamento; transferência e ampliação de ramal predial; receber e distribuir fatura de conta de água; prestar informações aos clientes; efetuar leitura de hidrômetro; efetuar ligações, instalação e substituição de hidrômetro; carregar e descarregar materiais, ferramentas, equipamentos, produtos químicos e outros; executar serviços de escavação, reaterro, roçagem, assentamento de tubos, curvas, joelhos e outros em extensões de rede; efetuar limpeza nas grades de entrada das ETE's; receber, expedir, controlar e arquivar documentos; operar, manter e conservar as unidades de captação, adução e tratamento do Sistema de Abastecimento Água (SAA) e Sistema Esgotamento Sanitário (SES), reservação e distribuição de (SAA) e coleta de (SES); zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da administração.