Polícia Militar - SC

Notícia:   Polícia Militar - SC abre concurso com 2 vagas para Oficiais Capelães

SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SANTA CATARINA

POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/CESIEP/2012

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o Artigo 7º, Inciso I, da Lei Complementar nº. 381 de 07 de maio de 2007, combinado com o Decreto Estadual nº. 1.158 de 18 de março de 2008, artigo 2º, inciso III, combinado com a Lei Complementar nº 454, de 05 de agosto de 2009, faz saber, através do presente Edital, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES, da Polícia Militar de Santa Catarina (QOCplPM).

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado, concomitantemente, entre a PMSC e o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, sendo está responsável pelas 1ª, 2ª e 6ª fases, tendo como Coordenação Geral a Comissão de Concursos da PMSC.

1.2 O concurso visa selecionar profissionais capacitados e habilitados para o desempenho das funções de oficial do Quadro de Oficiais Capelães da Polícia Militar (QOCplPM), sendo oferecida 02 (Duas) vagas para Capelão, distribuídas de acordo com o previsto no item 2 deste edital.

1.3 A investidura no serviço público se dá no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães, com duração de 06 (seis) meses, sendo este período dividido em duas fases, a primeira de 03 (três) meses realizada, na Academia de Polícia Militar da Trindade, na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), e a segunda fase com os 03 (três) meses restantes, como estágio probatório, realizado na Capelania Cristo Rei da Polícia Militar, na cidade de Florianópolis - SC, os quais farão jus à remuneração correspondente ao cargo de Aspirante-a-Oficial, gozando de suas prerrogativas, direitos e deveres.

1.4 Com a investidura e durante o estágio específico, o profissional passará a ser denominado Aspirante-a-Oficial Capelão da PMSC, (artigo 42, § 1º da Constituição Federal).

1.5 Após o término do estágio, o Diretor de Instrução e Ensino (DIE), encaminhará a relação dos Aspirantes Oficiais aprovados no Curso de Formação de Oficiais Capelães, para processamento dos atos de promoção ao posto de 2º Tenente, iniciando a carreira de Oficial do Quadro de Capelães da Polícia Militar de Santa Catarina (QOCplPM).

1.6 A Carreira de Oficial Capelão da Polícia Militar de Santa Catarina inicia com o Posto de 2º Tenente podendo alcançar o Posto de Tenente-Coronel, conforme o disposto no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 417, de 30 de julho de 2008.

1.7 Os vencimentos iniciam a partir do primeiro mês do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães, no cargo de Aspirante-a-Oficial, a título de indenização de ensino, fazendo jus a remuneração inicial de 6.204,02 (seis mil e duzentos e quatro reais e dois centavos).

1.8 Após a conclusão do Curso e promoção ao Posto de 2º Tenente QOCplPM, os oficiais passarão a receber remuneração mensal de R$ 6.812,42 (seis mil e oitocentos e doze reais e quarenta e dois centavos), podendo ser acrescida de Adicional de Pós-Graduação (13%, 16% ou 19% - não cumulativo - Lei Complementar nº 454/09) e de Adicional de Tempo de Serviço (valor que varia individualmente se possuir averbação de tempo de serviço estadual).

1.9 DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DO QUADRO DE CAPELÃES DA POLÍCIA MILITAR (QOCplPM)

1.9.1 Os Oficiais Capelães da PM exercem funções inerentes a sua formação/especialização na área Católica Apostólico Romano e Evangélica Cristã.

1.9.2 Respeitadas as características próprias de cada credo Religioso, o Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência Religiosa e espiritual aos Policiais militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral, ética e social dos integrantes das unidades militares.

1.9.3 As Capelanias Militares desenvolvem suas atividades buscando assistir aos integrantes da Corporação nas diversas situações da vida.

1.9.4 O Capelão Militar ao ingressar na caserna, continuará também com as mesmas atribuições de um ministro religioso, entre outras, previstas em Lei e regulamentação específicas, oficiar as cerimônias religiosas, batizar, aconselhar, desenvolver o trabalho pastoral, oficiar os funerais e fazer visitas aos pacientes internados nos hospitais e aos reclusos internados em estabelecimentos prisionais.

1.9.5 Ao Capelão Militar compete, dentre outras funções:

a) assessorar o comando nos assuntos relacionados à sua área específica;

b) cuidar dos assuntos de ordem espiritual no âmbito da Corporação;

c) executar os serviços e cerimônias religiosas;

d) prestar assistência religiosa aos doentes e feridos; coordenar as atividades de qualquer sociedade religiosa que possa colaborar com o comando;

e) cooperar com o oficial do Serviço de Assistência Social sempre que necessário.

f) visitar hospitais e outras instituições no exercício de sua função;

g) manter seus chefes militares e os do Serviço de Assistência Religiosa (SARPM) a par de suas atividades, de acordo com a orientação que deles receber; e

h) Cumprir missões específicas determinadas pelo Comando, relacionadas às suas funções;

1.9.6 O Capelão da Polícia Militar de Santa Catarina deverá seguir o disposto anteriormente, devendo ter ainda a disponibilidade para percorrer todo o Estado Catarinense, em missões de cunho assistencial-religioso.

1.9.7 Condições Gerais de exercício do cargo: Trabalhar tendo contato cotidiano com o público interno, podendo atuar também junto ao público externo, em equipe, sob supervisão e em horários diversos (diurno, noturno e regime de sobre-aviso ou prontidão. Atuar em condições de pressão, de risco a saúde e de vida. Exercer ainda, funções em setores cujas as atividades referem-se á assistência religiosa e serviços sociais, ensino, pesquisa e extensão.

1.9.8 A precedência hierárquica dar-se-á pela classificação no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães (QOCplPM).

1.9.9 Os Oficiais do Quadro de Capelães prestarão serviços nas unidades da PMSC, como Oficiais da ativa e na reserva remunerada nos casos previstos em Lei.

1.9.10 Após a investidura no Posto de 2º Tenente, o Oficial Capelão deverá permanecer por um período mínimo de 05 (cinco) anos no estado efetivo da PMSC, sob pena de ter que indenizar as despesas feitas pelo Estado com sua preparação e formação.

1.9.11 O regime Jurídico de Trabalho será o Militar, em conformidade com art. 42 da Constituição Federal, c/c o art. 31 da constituição Estadual do Estado de Santa Catarina e as disposições contidas na Lei 6.218 de 10 de fevereiro de 1983 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina e demais legislações pertinentes, sendo considerado atualmente como período normal de trabalho, o expediente de 06 (seis) horas/diárias, sem prejuízo das disposições contidas no item 1.9.7 do presente Edital.

2 DAS VAGAS

2.1 Com base na Lei Federal nº 6.923 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço Religioso nas Organizações Militares, na Lei Complementar nº 417, de 30 de julho de 2008 e no Senso Religioso realizado no âmbito interno da PMSC no ano de 2010, este Edital de Concurso Público oferecerá 02 (Duas) vagas, sendo:

a) 01 (Uma) vaga para Oficial Capelão Sacerdote Católico Apostólico Romano;

b) 01 (Uma) vaga para Oficial Capelão pastor Evangélico Cristão.

2.1.1 A distribuição das vagas por credo religioso e local de trabalho obedecerá ao quadro disposto no item 5.2.10 do presente Edital.

2.2 Os candidatos aprovados e classificados iniciarão o Curso de Formação de Oficiais Capelães, com previsão para o segundo semestre do ano de 2012.

3 DOS REQUISITOS EXIGIDOS

3.1 Ser brasileiro(a);

3.2 Ter no mínimo 25 (Vinte e cinco) anos de idade e no máximo 34 (Trinta e Quatro) anos de idade até o último dia de inscrição.

3.3 Ter no mínimo a altura de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino e 1,60m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino;

3.4 Estar em dia com as obrigações relativas ao Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.6 Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública Federal, Estadual ou Municipal.

3.7 Não ter sido condenado por crime doloso com sentença condenatória transitado em julgado;

3.8 Ter sido licenciado no mínimo no comportamento "Bom", se Reservista das Forças Armadas;

3.9 Estar classificado no mínimo no comportamento "Bom" se militar da ativa;

3.10 Ter uso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pelo MEC ou pela Instituição Eclesiástica de sua religião, com carga horária de no mínimo 2.000 H/A comprovado pelo histórico escolar;

3.11 Ter consentimento da autoridade eclesiástica, a que estiver subordinado, para inscrever-se no concurso.

3.12 Possuir, pelo menos 03 (três) anos de atividades ou experiência pastorais, devidamente comprovadas por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato.

3.13 Estar habilitado para dirigir veículo automotor apresentando Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir no mínimo na categoria "B";

3.14 Não possuir tatuagem que fique exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes da PMSC (foto Anexo VII). São proibidas as tatuagens que atentem contra os princípios morais previstos no art. 29 da Lei 6.218/83.

3.15 Não ter sido excluído ou desligado de curso ou escola policial, policial militar ou militar por má conduta disciplinar ou incapacidade moral;

3.16 Ter conceito moral favorável expedido pela Comissão de Promoção de Praças - CPP, se praça estadual; se praça federal, apresentar declaração do Comando da Unidade Militar em que serve de que não possui alteração na sua ficha funcional que desabone sua conduta.

4 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 Primeira Fase: Inscrição;

4.2 Segunda Fase: Prova de Suficiência Técnica;

4.3 Terceira Fase: Questionário Investigação Social (QIS)

4.4 Quarta Fase: Exame de Avaliação de Saúde;

4.5 Quinta Fase: Exame de Avaliação Física;

4.6 Sexta Fase: Exame de Avaliação Psicológica;

4.7 Sétima Fase: Entrega de documentação/Classificação Final por vaga;

4.8 oitava Fase: Inclusão e Matrícula.

5 PRIMEIRA FASE - INSCRIÇÃO

5.1 DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Período de inscrição: Conforme ANEXO I deste Edital.

5.2 DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

5.2.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site www.iobv.com.br;

5.2.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e as orientações constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição.

5.2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e o envio da documentação exigida.

5.2.4 O INSTITUTO O BARRIGA VERDE e a Polícia Militar de Santa Catarina não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.2.6 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Concurso Público da PMSC.

5.2.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Polícia Militar de Santa Catarina e o INSTITUTO O BARRIGA VERDE o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o Requerimento de Inscrição de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.2.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

5.2.9 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da inscrição, exceto para os andidatos amparados pela Lei nº 10.567, de 07 de novembro de 1997 (doadores de sangue).

5.2.10 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um Credo Religioso, estando disponível para atuar em qualquer cidade do Estado de Santa Catarina.

5.3 DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.3.1 O valor da inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a ser pago em moeda corrente.

5.3.2 O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público. Assim sendo, o candidato antes de efetuar o pagamento da inscrição deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para inclusão na PMSC e todos os requisitos para matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães.

5.4 DA INSCRIÇÃO

5.4.1 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá:

a) acessar o site www.iobv.com.br e o link INSCRIÇÃO ON LINE, no período de inscrição conforme ANEXO I deste Edital e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o cartão de inscrição e o Documento de Arrecadação - DARE para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais);

c) providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando a guia DARE, conforme período de inscrição constante no ANEXO I. Deverá ser observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação;

d) receber o cartão de inscrição devidamente autenticado pela agência bancária ou anexar ao cartão de inscrição o comprovante de pagamento.

5.4.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento e o pagamento da taxa de inscrição.

5.4.3 A inscrição será validada após o pagamento da guia DARE. O candidato que não efetuar o pagamento da guia DARE até o último dia de inscrição terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados e pagamentos realizados após o período de inscrição não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

5.4.4 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.4.5 O candidato poderá verificar a validação da sua inscrição pela Internet pelo site www.iobv.com.br

5.4.6 O INSTITUTO O BARRIGA VERDE encaminhará ao candidato, através do seu e-mail, um comunicado dando ciência do recebimento do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo da obrigação do candidato em manter-se informado.

5.4.6.1 É responsabilidade do candidato, manter atualizados seus dados para o recebimento das correspondências e e-mails referente a este Concurso Público.

5.5 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

5.5.1 O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá apresentar o comprovante de sua situação de doador de sangue;

5.5.2 O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores ao último dia do período previsto para inscrição neste certame.

5.5.3 Os documentos descritos no item 5.5.2 deste Edital, deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em cartório ou por certidões oficiais, sendo que, uma vez entregues ao INSTITUTO O BARRIGA VERDE, integrarão o certame não sendo mais devolvidos ao candidato.

5.5.4 Somente serão apreciados os documentos descritos no item 5.5.2 deste Edital, dos candidatos que forem entregues através dos correios por AR, no prazo e local estabelecidos no ANEXO I deste edital de concurso público, enviados para O INSTITUTO O BARRIGA VERDE, localizado na Av. Luiz Bertoli, 233 - centro - CEP 89190-000 - Taió - SC . Para efeitos deste item, será considerada a data e hora dos carimbos do correio.

5.6 DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.6.1 Será indeferida a inscrição do candidato que não atender a idade mínima e/ou a máxima exigida neste Edital, ou quem não comprovar sua isenção do pagamento da inscrição.

5.6.2 A relação das inscrições indeferidas será publicada em data e endereços eletrônicos previsto no ANEXO I deste Edital.

6 SEGUNDA FASE - PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.1 PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

A Prova de Suficiência Técnica deverá ser realizada por todos os candidatos com inscrições válidas.

6.2 DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

6.2.1 O candidato deverá identificar-se para realização da prova objetiva, assim como para qualquer das fases do Concurso Público, apresentando um dos seguintes documentos de identidade oficial: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, Polícia Militar; Forças Armadas; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, Passaporte e/ou Carteira de Trabalho.

6.2.2 Os documentos apresentados deverão ser originais e legíveis;

6.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: Boletim de Ocorrência Policial de perda ou roubo de documentos, protocolos de segunda via; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título Eleitoral; Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.3 DA CIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.3.1 O candidato irá realizar a prova na cidade de Florianópolis, em data e local conforme ANEXO I.

6.4 DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.4.1 É responsabilidade exclusiva do candidato em confirmar o local de realização da Prova de Suficiência Técnica e pela confirmação de seus dados cadastrais a partir da data prevista no ANEXO I deste Edital por um dos seguintes locais:

a) Pela internet: através do site www.iobv.com.br;

b) Por e-mail: O INSTITUTO O BARRIGA VERDE encaminhará informação com o local de realização da prova objetiva para o endereço eletrônico cadastrado no requerimento de inscrição;

c) Pela Central de Atendimento do INSTITUTO O BARRIGA VERDE, em horário comercial; ou

d) Na sede do INSTITUTO O BARRIGA VERDE localizada na Av. Luiz Bertoli, 233 - centro - CEP 89190-000 - Taió - SC

6.4.2 Caso o nome do candidato não conste da listagem oficial, deverá entrar em contato com o INSTITUTO O BARRIGA VERDE pelo número (47) 3562 1598 , ou enviar e-mail para iobv@iobv.com.br, com o assunto PMSC requerendo a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição e do Comprovante de Pagamento, dentro do prazo definido pelo Edital no ANEXO I. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

6.4.3 A confirmação do local de realização da Prova de Suficiência Técnica poderá ser feita até o dia útil anterior ao dia de sua aplicação, obedecendo ao horário limite das 17h30min.

6.5 DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição constante da confirmação do local de realização da Prova de Suficiência Técnica e/ou do cartão resposta no dia da prova em formulário próprio na Coordenação Local ou, encaminhar requerimento, por escrito, ao INSTITUTO O BARRIGA VERDE solicitando a retificação.

6.6 DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

Em caso de mudança de endereço após a inscrição, o candidato é responsável em comunicar o INSTITUTO O BARRIGA VERDE por escrito.

6.7 DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

A Prova de Suficiência Técnica, com duração de 4 (quatro) horas será realizada em data e horário prevista no ANEXO I deste Edital;

6.7.1 A Prova de Suficiência Técnica será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas no formato de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

6.7.2 As questões da Prova de Suficiência Técnica versarão sobre conhecimento especifico em Teologia e conhecimento Gerais em ciências da religião, filosofia e sobre a Polícia Militar de Santa Catarina.

6.7.2.1 A Prova de Suficiência Técnica será realizada em uma única etapa e seguindo o disposto no item 6.17 deste edital, sendo as 50 (cinquenta) questões distribuídas em:

a) 25 (vinte e Cinco) questões sobre Teologia e conhecimento Gerais;

b) 05 (Cinco) questões sobre a Polícia Militar de Santa Catarina;

c) 10 (Dez) questões sobre Filosofia e

d) 10 (Dez) questões sobre Ciências da Religião.

6.7.3 A Prova de Suficiência Técnica terá caráter classificatório e eliminatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no ANEXO III deste Edital.

6.7.4 O INSTITUTO O BARRIGA VERDE se reserva o direito de suspender e transferir a data de realização da prova objetiva por motivos fortuitos ou de força maior.

6.8 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.8.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

O candidato somente terá acesso às salas de realização da Prova de Suficiência Técnica mediante a apresentação de um dos documentos de Identidade Oficial e original previstos no subitem 6.2 deste Edital.

6.9 DO MATERIAL PERMITIDO

6.9.1 Para realização da Prova de Suficiência Técnica, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

6.9.2 O candidato que durante a realização da Prova de Suficiência Técnica for encontrado de posse de qualquer tipo de telefone celular, relógio, Pager, beep, calculadora, controle remoto, MP-3, MP-4 ou congênere, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada sendo eliminado do Concurso Público.

6.9.3 Não será permitido ao candidato porte de arma durante as Prova de Suficiência Técnica.

6.9.4 Durante a realização da Prova de Suficiência Técnica será vedado o uso de bonés, chapéus e similares, óculos de sol, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

6.9.5 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da Prova de Suficiência Técnica e O INSTITUTO O BARRIGA VERDE não se responsabilizará por perdas, danos, ou extravio de objetos e documentos durante o concurso.

6.10 DO ACESSO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.10.1 Os portões dos prédios onde será realizada a Prova de Suficiência Técnica serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para início da prova, devendo o candidato estar em sala, antes de iniciar a entrega das provas. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

6.10.2 O candidato que chegar ao local de realização da Prova de Suficiência Técnica após o fechamento dos portões, ou não estiver em sala de aula antes de iniciar a entrega das provas, terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.10.3 O INSTITUTO O BARRIGA VERDE se reserva o direito de atrasar o horário de início da Prova de Suficiência Técnica por motivos fortuitos ou de força maior, sem que isso acarrete o descumprimento dos itens 6.10.1 e 6.10.2.

6.10.4 O acesso às salas de Prova de Suficiência Técnica por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

6.10.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar nas salas de Prova de Suficiência Técnica.

6.11 DA SAÍDA DA SALA

6.11.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorridas 1 (uma) hora do seu início.

6.11.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal e poderá ser submetido ao exame de detector de metal.

6.11.3 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (cadernos de questões e/ou cartão resposta).

6.11.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova, cartão resposta devidamente preenchido e assinado.

6.11.5 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente.

6.12 DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA E DO CARTÃO RESPOSTA

6.12.1 Para a realização da Prova de Suficiência Técnica, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta.

6.12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

6.12.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

6.12.4 O INSTITUTO O BARRIGA VERDE reserva-se o direito de manter todo material de prova por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

6.13 DA CORREÇÃO DOS CARTÕES RESPOSTA

a) No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

b) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas prejudicando o desempenho do candidato.

6.14 DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA E DO GABARITO PRELIMINAR

6.14.1 As questões da Prova de Suficiência Técnica e o gabarito preliminar serão divulgados em data prevista no ANEXO I deste Edital.

6.15 DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.15.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da Prova de Suficiência Técnica ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso no dia e horário previsto no ANEXO I deste Edital.

6.15.2 Para recorrer, o candidato deverá imprimir o formulário próprio para recursos do Anexo IV ou disponível no endereço eletrônico www.iobv.com.br; seguindo as orientações deste Edital.

6.15.2.1 Após preenchimento correto e completo do formulário de recursos, o candidato deverá obrigatoriamente enviar por SEDEX ao INSTITUTO O BARRIGA VERDE no endereço Av. Luiz Bertoli, 233 - centro - CEP 89190-000 - Taió - SC.

6.15.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.15.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.iobv.com.br; quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.15.5 Não será aceito recurso via fax, via e-mail, fora do prazo ou ainda em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.

6.15.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

6.15.7 As questões, na hipótese de anulação, serão consideradas como respondida corretamente por todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

6.15.8 Caberá à Coordenação de Concursos do INSTITUTO O BARRIGA VERDE, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da Prova de Suficiência Técnica, quando for o caso.

6.16 DA SEGURANÇA NO CONCURSO PÚBLICO

6.16.1 A Polícia Militar de Santa Catarina e o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, através de seus representantes, objetivando garantir a lisura e a idoneidade em todas as etapas do concurso público, farão o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante a verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, se necessário, fazendo vistoria rigorosa.

6.16.2 Será realizada a autenticação digital dos cadernos de questões podendo ser solicitado à autenticação digital de outros documentos.

6.16.3 O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada.

6.16.4 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

6.16.5 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização de qualquer etapa da Prova de Suficiência Técnica, a Coordenação de Concursos do INSTITUTO O BARRIGA VERDE anulará a prova do candidato infrator eliminando-o do concurso, podendo, em tese, responder legalmente por seus atos.

6.17 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.17.1 Na Prova de Suficiência Técnica o valor de cada questão será de 0,2 (Zero vírgula Dois) para cada questão correta.

6.17.2 A Nota Final (NF) da Prova de Suficiência Técnica será expressa por um valor numérico, variável de 0 (Zero) a 10 (Dez).

6.17.3 O candidato deverá ter aproveitamento mínimo de 50% na prova de Suficiência Técnica.

6.17.4 Será considerado aprovado na Prova de Suficiência Técnica do concurso público o candidato que obtiver, no mínimo, nota final 5,00 (cinco).

6.18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.18.1 Em caso de empate na classificação, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato, que:

a) - obteve o maior número de acertos em Teologia;

b) - obteve o maior número de acertos em Ciência da Religião;

c) - obteve o maior número de acertos em Filosofia;

d) - tiver maior idade.

6.19 DO RESULTADO DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

6.19.1 A publicação do resultado da Prova de Suficiência Técnica será feita em conformidade com o ANEXO I deste Edital e no site www.iobv.com.br.

6.19.2 O INSTITUTO O BARRIGA VERDE providenciará o Boletim de desempenho individual, divulgando-o pela Internet e via e-mail para cada candidato.

7. CLASSIFICAÇÃO FINAL POR CREDO RELIGIOSO

7.1 A classificação final se dará através da nota obtida pelos candidatos na Prova de Suficiência técnica e definirá a classificação dos candidatos por credo religioso até o final do certame.

8 TERCEIRA FASE - QUESTIONÁRIO INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS)

81 Os candidatos aprovados na Prova de Suficiência Técnica e conforme o item 6.17.4 serão convocados para preencher o Questionário de Investigação Social (QIS), que visa comprovar que mantêm conduta social ilibada, com adequação à carreira, em local e horário conforme ANEXO I deste edital.

8.2 A investigação social será realizada pela Agência Central de Inteligência da PMSC (ACI).

8.3 A Investigação Social tem por finalidade apurar a idoneidade moral, conforme o art. 11 da Lei 6.218 de 10 de fevereiro de 1983, o Estatuto dos Policiais Militares. Levantando a vida pregressa e atual do candidato em todos os aspectos de vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse na Polícia Militar.

8.4 Investigação Social deverá identificar condutas que indiquem ou contra indiquem o candidato para inclusão na PMSC e matrícula no estabelecimento de ensino da Corporação.

8.5 O candidato deverá autorizar e fornecer dados para a Agência Central de Inteligência, através do Questionário de Investigação Social.

8.6 A não autorização pelo candidato, para que se proceda à investigação social, resultará na sua eliminação sumária.

8.7 Serão considerados contra indicados os candidatos que após comprovação, esteja envolvido em fatos ou situações que sejam incompatíveis com o exercício das atividades de Oficial do Quadro de Capelão da PMSC.

8.8 Na data marcada para efetuar o preenchimento do Questionário de Investigação Social, o candidato deverá entregar independente dos já entregues na inscrição, os seguintes documentos:

a) (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG);

b) (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

c) (uma) cópia simples do Diploma ou Certidão de conclusão curso universitário de graduação superior ou equivalente, expedidos por estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente.

d) Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotada ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionária pública pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Município;

e) (uma) foto recente e datada com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm;

f) (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão;

8.9 Os candidatos que deixarem de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no item anterior serão considerados NÃO APTOS na Investigação Social e restarão eliminados do Concurso Público

8.10 A inexatidão de dados fornecidos pelo candidato ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos para apresentação de documentos ou para apresentação do termo de defesa, contra indicam o candidato em qualquer das fases do concurso.

8.11 A investigação social terá caráter unicamente eliminatório e considerará os candidatos APTOS ou NÃO APTOS.

8.12 No caso de apurada alguma irregularidade poderá ser efetuada, pelo Setor de Contra Inteligência, entrevista com o candidato a fim de se dirimir quaisquer dúvidas.

8.13 Ficarão os candidatos sujeitos a desligamento e cancelamento de matrícula, ainda que estejam frequentando o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães, caso surja fato novo, informação não declarada, omitida ou declarada falsamente, ou que seja reconhecida a existência de fato da vida pregressa dos candidatos que os desabone, e seja considerado incompatível com o exercício da função, mesmo que apurado posteriormente.

8.14 O resultado da Investigação Social será divulgado somente para os candidatos ou para os seus representantes legais, os quais assinarão documento informando terem sido cientificados do resultado da Investigação Social.

8.15 Sendo considerado NÃO APTO na Investigação Social, o candidato após cientificado, caso queira, terá o prazo de 48 horas para comparecer na Agência Central de Inteligência, a fim de tomar ciência dos motivos que levaram a contra indicação, apresentando, também no prazo de 48 horas, recurso administrativo.

8.16 O candidato considerado como NÃO APTO na Investigação Social, após apresentação de recurso e sendo mantido o parecer, será excluído do concurso pela Comissão do presente Concurso, e/ou terá anulada sua inclusão pelo Comando Geral da Polícia Militar.

9 QUARTA FASE - EXAME DE SAÚDE

9.1 DO EXAME DE SAÚDE (MÉDICO/ODONTOLÓGICO)

9.1.1 Os candidatos aprovados na Prova de Suficiência Técnica e conforme o item 6.17.4, serão submetidos aos Exames de Saúde em datas conforme ANEXO I deste Edital.

9.1.2 As candidatas do sexo feminino serão inspecionadas no início dos trabalhos da Junta de Inspeção de Saúde Especial - JISE, na presença de praças auxiliares do sexo feminino e em grupos formados por mais de uma candidata.

9.1.3 Para realização do Exame de Saúde o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no dia da inspeção de saúde os seguintes exames:

a) Hemograma completo;

b) Glicemia de jejum;

c) Creatinina sérica;

d) Sorologia para Lues (VDRL quantitativo);

e) Parcial de urina;

f) Radiografia de tórax PA, com laudo;

g) Radiografia de coluna cérvico-tóraco-lombo-sacra, PA e Perfil, com laudo;

h) Eletrocardiograma de repouso, com laudo;

9.1.4 O candidato cujos exames citados no item anterior apresentarem resultado duvidoso que possa comprometer a inspeção de saúde, deverá procurar médico especialista a suas custas para ser examinado e esclarecer o diagnóstico, devendo comparecer na data do Exame de Saúde munido com o parecer especializado, exames complementares com os respectivos laudos, se for o caso.

9.1.5 Os exames de que trata o item 9.1.3 deste Edital devem ter seus laudos datados de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da realização do Exame de Saúde.

9.1.6 A Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) poderá solicitar outros exames, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados. O novo exame deverá ser apresentado pelo candidato até o término das inspeções de saúde.

9.1.7 O candidato portador de deficiência visual deverá apresentar-se munido de óculos e/ou de lentes de contato, quando fizer uso dos mesmos, devendo comunicar a Junta de Inspeção de Saúde Especial o uso de tais aparelhos, devendo colocá-los para uso somente quando for determinado pelos membros da JISE.

9.1.8 A Junta de Inspeção de Saúde Especial julgará incapaz para o serviço e o cargo de oficial Capelão da Polícia Militar, bem como para freqüentar Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães, o candidato que:

a) Não preencher os índices mínimos e/ou incidir nas condições incapacitantes ou exceder a proporcionalidade de peso e altura exigidos pelo presente Edital de Concurso Público, constantes no ANEXO II deste Edital;

b) Apresentar alterações nos exames complementares consideradas incompatíveis com o serviço e o cargo de Oficial da Polícia Militar, bem como para frequentar o Curso de Formação de Oficiais Capelão;

c) Deixar de apresentar algum exame previsto neste Edital ou com o respectivo laudo ausente ou incompleto;

d) Incidir em condição clínica que embora não conste do presente Edital, seja considerada pela Junta de Inspeção de Saúde Especial, incapaz para o serviço e o cargo de Oficial Capelão da Polícia Militar, bem como para frequentar o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães.

9.1.9 Recomenda-se que durante o período compreendido entre a inscrição no Concurso Público até a conclusão do Curso de Formação de Oficiais Capelão, a candidata não apresente estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos estabelecidos neste Edital e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida durante o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães.

9.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE SAÚDE Conforme consta no ANEXO I deste Edital;

9.3 DO RESULTADO DO EXAME DE SAÚDE

O resultado do Exame de Saúde será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

9.4 DOS RECURSOS DO EXAME DE SAÚDE

O recurso de Avaliação Saúde deverá ser entregue, até as 18h00minh (dezoito horas) do dia seguinte, após a divulgação do resultado, conforme data e local previsto no ANEXO I deste Edital.

10 QUINTA FASE - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

10.1 EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

10.1.1 O Exame de Avaliação Física somente deverá ser realizado pelos candidatos considerados aptos na Quarta Fase em datas conforme ANEXO I deste Edital.

10.1.2 O Exame de Avaliação Física constitui-se na realização de um conjunto de provas compostos de exercícios físicos que avaliam parâmetros de resistência aeróbica, força, coordenação, flexibilidade, potência muscular e velocidade, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes. O candidato deve cumprir com habilidade o que lhe é proposto obtendo os índices previstos na tabela única (Provas do Exame de Avaliação Física) ANEXO VII.

10.1.3 O Exame de Avaliação Física a ser aplicado aos candidatos será composto das provas de: flexão de braço na barra fixa (masculino), desenvolvimento com halter (feminino), abdominal - remador, velocidade - corrida de 100 metros, apoio de 4 tempos - meio sugado, e prova de corrida, conforme consta no ANEXO VII deste Edital.

10.1.4 Para a realização das provas constantes do Exame de Avaliação Física o candidato deverá apresentar-se com traje adequado para melhor desempenho nas provas.

10.1.5 Será considerado aprovado o candidato que realizar o Exame de Avaliação Física e obtiver parecer "APTO" pela Comissão Avaliadora;

10.1.6 Será considerado INAPTO o candidato que não obtiver índice mínimo em cada uma das provas, não obtiver 200 (duzentos) pontos na soma das provas ou não realizar o Exame de Avaliação Física (ANEXO VII);

10.1.7 Será permitida apenas uma tentativa em cada uma das provas do Exame de Avaliação Física.

10.1.8 Um dos professores avaliadores fará a correta demonstração para execução dos exercícios.

10.1.9 O professor avaliador, para cada candidato, fará a contagem em voz alta da quantidade de cada exercício corretamente realizado.

10.1.10 Seguindo recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, todos os testes físicos terão gravação de audiovisual, a fim de evitar qualquer obscuridade ou dúvida acerca dos procedimentos realizados. Todo material de gravação será mantido por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

10.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO FÍSICA

Conforme consta no ANEXO I deste Edital;

10.3 DO RESULTADO DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

O resultado do Exame de Avaliação Física será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

10.4 DOS RECURSOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

10.4.1 O recurso de Avaliação Física deverá ser entregue, até as 18h00min (dezoito horas) do dia útil seguinte, após a divulgação do resultado, conforme data e local previsto no ANEXO I deste Edital.

10.4.2 O recurso deverá ser por escrito e entregue ao Oficial PM Coordenador do Exame de Avaliação Física;

10.4.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo;

10.4.4 A Comissão julgadora dos Recursos Administrativos ao Exame de Avaliação Física poderá optar pela aprovação do candidato, por manter o candidato inapto ou ainda, deliberar sobre nova data e local para realização de novo exame de avaliação física.

11 SEXTA FASE - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos APTOS na Quinta Fase (Exame de Avaliação Física) e convocados para esta Fase, conforme quadro abaixo.

CLASSIFICADOS PARA SEXTA FASE

NÚMERO LIMITE DE CANDIDATOS APROVADOS

Sacerdote Católico Apostólico Romano
Pastor Evangélico Cristão

Do 1º ao 3º Classificado
Do 1º ao 3º Classificado

Todas as fases da Avaliação Psicológica serão realizadas no município de Florianópolis.

11.2 O objetivo da avaliação psicológica é contribuir na seleção de candidatos, de forma objetiva e padronizada, quanto às características e habilidades psicológicas do candidato a frequentar o Curso de Formação de Oficiais Capelães, de acordo com o perfil estabelecido através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação, ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de arma de fogo.

11.3 Para alcançar o objetivo proposto serão utilizados os seguintes instrumentos na avaliação, definidos de acordo com o perfil psicológico exigido ao candidato a realizar o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães:

Testes de personalidade;

Testes de habilidades especificas;

Dinâmica de Grupo e/ou teste situacional;

Entrevista individual.

11.4 A referida avaliação será dividida em três fases que são: A aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos, dinâmica de grupo e/ou teste situacional e a entrevista individual. O candidato que faltar a qualquer fase desta etapa será eliminado.

11.5 Na avaliação psicológica serão utilizados testes psicológicos que se constituem em medidas psicométricas que são instrumentos científicos, que tanto medem habilidades específicas, bem como características, estrutura e dinâmica de personalidade. Estes testes possuem como objetivo quantificar escores e identificar características de acordo com o perfil estabelecido, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão no momento da avaliação, subsidiando assim a decisão do CESIEP/DP pela indicação ou contra-indicação para frequentar o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães.

11.6 A entrevista será realizada por psicólogo com um candidato por vez. Na dinâmica de Grupo, será utilizado um psicólogo e um observador auxiliar.

11.7 Ao final da avaliação psicológica o candidato será considerado INDICADO ou CONTRA-INDICADO para o cargo. Portanto, esta não tem caráter classificatório, somente eliminatório, não havendo atribuição de nota.

11.8 Será considerado INDICADO, o candidato que demonstrar o perfil estabelecido e exigido neste Edital, após participar de todas as fases da avaliação psicológica.

11.9 Será considerado CONTRA-INDICADO para o exercício do cargo o candidato que apresentar as seguintes características:

a. Prejudiciais: controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada;

b. Indesejáveis: capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada;

c. Restritivas: sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e/ou percepção e/ou memória com percentuais inferiores.

11.10. Para que o candidato seja eliminado do concurso deverá ter incorrido em um dos critérios abaixo estabelecidos:

Quatro características prejudiciais;

Três características prejudiciais e duas indesejáveis;

Duas características prejudiciais, duas indesejáveis e uma restritiva;

Três características indesejáveis;

Duas características prejudiciais, uma indesejável e/ou uma restritiva;

Duas características indesejáveis e duas restritivas;

Uma prejudicial, duas indesejáveis e uma restritiva.

11.11 Ao final o candidato deverá apresentar o seguinte perfil: Capacidade de Liderança; Capacidade de Julgamento e Tomada de Decisão; Capacidade de Ordenação e Organização de pensamentos e comportamentos; Maturidade; Segurança; Equilíbrio Emocional; Controle da Agressividade, da Ansiedade e da Impulsividade; Facilidade de Relacionamento e Comunicação; Persistência; Atenção, Resistência a Pressão e Frustração; Iniciativa e Dinamismo; Empatia.

11.12 Descrição do perfil

12.12.1 Liderança: é a habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de seus componentes trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para comandar, conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação.

11.12.2 Tomada de Decisões: é o processo pelo qual o indivíduo escolhe algumas ou apenas uma entre muitas alternativas para as ações a serem realizadas. A decisão é tomada a partir de probabilidades, possibilidades e ou alternativas. Para toda ação existe uma reação; portanto são de reações que são baseadas as decisões.

11.12.3 Maturidade: consiste num padrão comportamental que o candidato deve ter compatível com o estágio de desenvolvimento intelectual, emocional e efetivo em que se encontra (faixa etária);

11.12.4 Controle e Equilíbrio Emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer antes que interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que a manifestação da mesma seja adequada ao meio em que está inserido, adaptando-se às exigências ambientais favorecendo manter intacta a capacidade de raciocínio, apresentando autocontrole em suas ações;

11.12.5 Controle da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, direcionando-a de forma benéfica para si e para a sociedade;

11.12.6 Relacionamento Interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

11.12.7 Comunicação (Organização de Idéias e Pensamento): facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, através de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

11.12.8 Julgamento: capacidade do individuo de abordar e resolver problemas em situações diversas de forma lógica, dedutiva e analítica;

11.12.9 Persistência: capacidade do indivíduo de não desistir de atingir os seus objetivos, mesmo quando submetido a uma longa exposição a agentes estressores, sendo resistente a não sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

11.12.10 Atenção: processo cognitivo do candidato no qual o intelecto focaliza estímulos estabelecendo relações entre eles. A atenção concentrada ocorre quando é processado e selecionado apenas um estímulo e na atenção difusa são selecionados diversos estímulos do ambiente simultaneamente;

11.12.11 Resistência à Frustração: é a habilidade do candidato em manter suas atividades num bom nível qualitativo e quantitativo quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal numa situação profissional ou particular;

11.12.12 Resistência à Pressão: é a habilidade do candidato em manter as suas atividades num bom nível qualitativo e quantitativo, quando for submetido a um conjunto de eventos, movimentos e situações simultâneos, que possuem alguma intenção sobre uma exigência relacionada ao trabalho a ser exercido;

11.12.13 Iniciativa e Dinamismo: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma assertiva, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Havendo disposição para agir ou empreender uma ação, sendo dinâmico, tomando a frente de uma determinada situação;

11.12.14 Ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras;

12.12.15 Impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa nas reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

11.12.16 Empatia: capacidade de se colocar no lugar do outro, prestatividade.

11.13 A resposta à entrevista devolutiva será fornecida em data e horário designado pela (organizadora do concurso), para que os interessados possam ter acesso às informações sobre os instrumentos utilizados nos testes que resultaram no motivo da contra indicação.

11.14 Antes da divulgação do resultado, o candidato poderá ser chamado para ser submetido a procedimento complementar de avaliação.

11.15 A contra-indicação na avaliação psicológica, não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as funções de oficial Capelães da PMSC.

11.16 Não se realizará qualquer teste ou etapa da avaliação psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e entrevistas bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, na realização dos testes, na data estabelecida para realização da avaliação psicológica.

11.17 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato.

11.18 O candidato deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de documento de identidade, cartão de confirmação de inscrição, uma foto 3x4, um lápis nº 2 e caneta esferográfica azul ou preta.

11.19 Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outro psicólogo que não seja credenciado pelo Conselho Regional de Psicologia.

11.20 DO RESULTADO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O resultado do Exame de Avaliação Psicológica será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital, pelo site do INSTITUTO O BARRIGA VERDE.

11.21 DOS RECURSOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.21.1 O recurso de Avaliação Psicológica deverá ser entregue conforme data e horário previstos no Anexo I deste Edital;

11.21.2 Para recorrer, o candidato deverá imprimir o formulário próprio para recursos do Anexo IV ou disponível no endereço eletrônico www.iobv.com.br. seguindo as orientações deste Edital.

11.21.3 Após preenchimento correto e completo do formulário de recursos, o candidato deverá obrigatoriamente enviar por SEDEX ao INSTITUTO O BARRIGA VERDE no endereço Av. Luiz Bertoli, 233 - centro - CEP 89190-000 - Taió - SC .

11.21.4 Não será aceito recurso interposto fora do prazo.

12 SÉTIMA FASE - CLASSIFICAÇÃO FINAL POR VAGA

12.1 Será publicada e divulgada no site da PMSC e do INSTITUTO O BARRIGA VERDE a relação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas oferecidas.

12.2 DOS DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

12.3 O candidato classificado que irá incluir na Polícia Militar de Santa Catarina, na carreira de oficialato, deverá obrigatoriamente apresentar a documentação constante no ANEXO V deste Edital.

13 OITAVA FASE - INCLUSÃO E MATRÍCULA

13.1 DA APRESENTAÇÃO, INCLUSÃO e MATRÍCULA DO CANDIDATO NO CURSO

a) A apresentação do candidato fica prevista para o dia e horário conforme ANEXO I deste Edital.

b) Apresentado no CESIEP os documentos para inclusão na PMSC (conforme ANEXO I deste Edital), o aluno aguardará a definição da data de início do Curso, onde será incluído/matriculado no Curso de Formações de Oficiais Capelães, dentre as vagas oferecidas, pela Unidade de Ensino responsável.

c) O candidato deverá apresentar-se na sede da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, sito a Avenida Madre Benvenuta, 265, Bairro Trindade - Florianópolis/SC.

14 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CAPELÃES

14.1 O Curso de Formação de Oficiais Capelães terá duração de 06 (Seis) meses, sendo este período em duas fases, a primeira de 03 (três) meses realizados na Academia de Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (APMT), na cidade de Florianópolis-SC, e os 03 (três) meses restantes como estágio probatório, realizado na Paróquia Cristo Rei da Polícia Militar, em Florianópolis - SC;

14.2 A primeira fase do Curso de Formação de Oficiais Capelães, com duração de 03 (três) meses, será realizado junta a APMT, no Quartel do Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina (CEPM), no bairro Trindade, em Florianópolis/SC de segunda a quinta feira das 13:00 às 19:00 horas, e nas sextas-feiras das 07:00 às 13:00 horas, ressalvadas as atividades excepcionais que exijam o comparecimento.

14.3 Não serão validadas, para efeito deste Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães, disciplinas cursadas e concluídas em quaisquer outros cursos, quer tenham sido realizadas no âmbito externo ou interno à Corporação.

14.4 O Estágio probatório dos Oficiais Capelães com duração de 03 (três) meses será realizada na Paróquia Cristo Rei da Polícia Militar, no bairro trindade, em Florianópolis/SC, em horários a serem definidos no transcorrer do Curso de Formação.

14.5 O Curso de Formação será regido pelas Normas de Ensino vigente na Corporação;

14.6 A reprovação do aluno em uma das fases do Curso de Formação de Oficiais QOCplPM, implicará no seu desligamento do curso e no licenciamento das fileiras da Polícia Militar.

14.6.1 Constatando-se durante o Curso de Formação ou Estágio probatório, qualquer fato desabonador de conduta do estagiário, referente aos aspectos moral e legal ou relativos à inobservância de suas obrigações, que o incompatibilize com o oficialato da PMSC, comprovado em apuração, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa, o mesmo será desligado conforme legislação vigente na PMSC.

14.6.2 A classificação final se dará ao término do curso, pela média final e no respectivo quadro, e indicará a antiguidade do oficial no respectivo almanaque.

15 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO E DA PERDA DA VAGA

Será eliminado o candidato que:

15.1 Não cumprir o item 6.9 deste edital;

15.2 Obtiver Nota Final inferior a 5,0 (cinco) na Prova de Suficiência Técnica;

15.3 Faltar ou apresentar-se após o horário estabelecido para a realização de qualquer fase do Concurso Público;

15.4 Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

15.5 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitido;

15.6 Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões, cartão resposta);

15.7 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

15.8 For considerado inapto em qualquer uma das fases do Processo Seletivo;

15.9 Não apresentar os documentos exigidos para inclusão ou matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelão;

15.10 Fizer em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata.

16 DA HOMOLOGAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

16.1 O resultado dos classificados na prova objetiva do presente certame será publicado no endereço www.pm.sc.gov.br e no Diário Oficial do Estado, e, em ato continuo será homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Santa Catarina.

16.2 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado dos classificados na prova objetiva, no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

16.3 Os candidatos aprovados em todas as etapas, que excederem o limite de vagas estabelecido neste edital, comporão o cadastro de reserva durante a validade desse certame, podendo ser chamados se houver vacância, desistência ou liberação de novas vagas, segundo a conveniência e interesse da PMSC, obedecendo sempre a ordem decrescente de classificação.

16.4 A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

17 DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

17.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

17.2 O Edital de Concurso Público nº. 002/CESIEP/2012, e os ANEXOS: I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, estarão disponíveis pela internet no site www.iobv.com.br e www.pm.sc.gov.br.

17.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, ouvida a Comissão de Concurso da PMSC.

17.4 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso.

18 DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 É obrigação do candidato acompanhar todos os editais, erratas e demais publicações referentes ao andamento do presente Concurso Público.

18.2 Aos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina aplicar-se-á a Lei Complementar Estadual nº 318/06, em seu especial o seu Art. 25, alterado pela LC 559/11 (Art. 1º) e LCP 360/06 (Art. 1º).

18.3 Não havendo candidato(s) aprovado(s) para determinado credo religioso, as vagas ociosas poderão ser destinadas ao primeiro excedente da outra especialidade.

18.4 O candidato aprovado em todas as fases do concurso que, na data da admissão, estiver impedido de incluir, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e conseqüentemente excluído do concurso.

18.5 Após a formatura, o Aspirante-a-Oficial será promovido ao posto de 2º Tenente do quadro de Capelães da Polícia Militar.

18.6 Toda e qualquer despesa com deslocamento, transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso de Oficiais Capelães, correrão por conta do candidato.

Florianópolis, 03 de Julho de 2012.

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

NAZARENO MARCINEIRO
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMSC

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EXAME DE SELEÇÃO

DATA

HORÁRIO DO 1º DIA

OBSERVAÇÃO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Das 13:00 horas de 16-07-2012
As 17:00 horas de 15-08-2012

 

 

PERÍODO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA PARA DOADORES DE SANGUE

16-07-2012 A 03-08-2012

 

 

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE ISENTOS DA TAXA DE INSCRIÇÃO (DOADORES DE SANGUE)

06-08-2012

 

 

DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM INICIAL DAS INSCRIÇÕES

21-08-2012

 

 

PERÍODO PARA REQUERER RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

27-08-2012 A 29-08-2012

 

 

DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM FINAL DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS + DIVULGAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

04-09-2012

 

A partir das 17h00min

PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

09-09-2012

Das 08h00min as 12h00min

 

DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES OBJETIVAS E GABARITO

10-09-2012

 

 

PRAZO PARA RECURSO SOBRE QUESTÕES DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

11-09-2012 A 13-09-2012

 

 

RESULTADO FINAL DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA

20-09-2012

 

www.iobv.com.br

DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA TERCEIRA e QUARTA FASE

24-09-2012

 

 

QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS) - NO CENTRO DE ENSINO PMSC

15-10-2012

08h00min

No CEPM

EXAME DE SAÚDE

16-10-2012

08h00min

No HPM

RESULTADO PARCIAL DO EXAME DE SAÚDE

17-10-2012

 

Até as 18h00min

PRAZO PARA RECURSO DO EXAME DE SAÚDE

19-10-2012

 

Até as 18h00min na DSPS

REAVALIAÇÃO DO EXAME DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO

23-10-2012

08h00min

No HPM

RESULTADO FINAL DO EXAME DE SAÚDE

24-10-2012

 

 

EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA26-10-201208h00minNo CEPM
RESULTADO PARCIAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA29-10-2012 Até as 18h00min
PRAZO PARA RECURSO DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA31-10-2012 Até as 18h00min na DSPS
EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA EM GRAU DE RECURSO ADMINISTRATIVO05-11-201208h00minNo CEPM
RESULTADO FINAL AVALIAÇÃO FÍSICA06-11-2012  
DIVULGAÇÃO DO LOCAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA08-11-2012  
EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA11-11-201208h00min 
SÍNTESE DO PARECER DISPONÍVEL PARA RECURSO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA13-11-2012 www.iobv.com.br
PRAZO FINAL PARA RECURSO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA15-11-2012 Até as 14h00min
RESULTADO FINAL AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA23-11-2012 www.iobv.com.br
CLASSIFICAÇÃO FINAL POR VAGA26-11-2012  
ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
- PARA INCLUSÃO NA PMSC;
- PARA MATRÍCULA NO CFOQCplPM;
- ENTREGA DO RESULTADO DO EXAME TOXICOLÓGICO.
14-12-201214h00minCESIEP
APRESENTAÇÃO E INCLUSÃOA DEFINIR PELA COMISSÃO DE CONCURSOS DA PMSC CEPM/APMT

LOCAL PARA PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS)

FLORIANÓPOLIS
Centro Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina - CEPM (Academia de Polícia Militar da Trindade)
ENDEREÇO: Avenida Madre Benvenuta, 265, Trindade
CEP: 88036-500
FONE: (48) 3331.1900

LOCAL DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE

FLORIANÓPOLIS
Hospital da Polícia Militar de Santa Catarina - HPM
Rua Major Costa, 221, Centro, Florianópolis
CEP: 88020-400
Obs: Deverão comparecer com os exames e respectivos laudos

LOCAL DA AVALIAÇÃO FÍSICA

FLORIANÓPOLIS
Centro Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina - CEPM (Academia de Polícia Militar da Trindade)
ENDEREÇO: Avenida Madre Benvenuta, 265, Trindade
CEP: 88036-500
FONE: (48) 3331.1900

LOCAL PARA ENTERGADE RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE E FÍSICA

Diretoria de Saúde e Promoção Social - DSPS - Quartel do Comando Geral
Rua Visconde de Ouro Preto, 549 - Centro
CEP 88.020-040

LOCAL DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

FLORIANÓPOLIS
Centro de Seleção Ingresso e Estudos de Pessoal da Polícia Militar de Santa Catarina - CESIEP
ENDEREÇO: Avenida Mauro Ramos, 1264, Centro
CEP: 88020-302
FONE: (048) 3229-6790

- Em todas as etapas do Exame de Seleção, o candidato deverá comparecer no primeiro dia previsto para a realização do exame e com 30 minutos de antecedência do seu início.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO E OUTRAS INFORMAÇÕES

Internet www.iobv.com.br e www.pm.sc.gov.br

LOCAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

- Somente em Florianópolis, será estabelecido e divulgado em data e local conforme consta no CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES.

ANEXO II

ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O EXAME DE SAÚDE ÍNDICE MÍNIMO EXIGIDO

Altura:

Mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e 1,60m para candidatas do sexo feminino.

Peso:

Proporcional à altura, conforme Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura para ambos os sexos, constante neste anexo.

Acuidade visual:

- Sem correção abaixo de 0,5 (na escala decimal) em ambos os olhos, tolerando-se a baixa de visão em um dos olhos, até 0,3 quando o outro tiver pelo menos 0,7 de acuidade visual, ou ainda a baixa até 0,2, em qualquer um dos olhos, quando o outro tiver visão igual a 1, tudo sem correção.

- Qualquer deficiência visual compatível, sem correção, deverá depois de corrigida, assegurar visão igual a 1 em um dos olhos e pelo menos 0,7 no outro olho.

Censo cromático:

- É admissível a discromatopsia de graus leve e médio;

- É incapacitante a discromatopsia de grau acentuado, definida de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

Dentes: Serão consideradas como condições mínimas:

- Possuir no mínimo quatro dentes molares, desde que estejam distribuídos um em cada hemiarco, permanecendo assim ausência de extremos livres, não considerando os maiores inclusos;

- Ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente;

- Ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios;

- Ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;

- Adaptabilidade adequada das próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais;

- Possuir no mínimo 20 (vinte) dentes naturais, computando-se os terceiros molares, ainda que inclusos, quando revelados radiograficamente;

- Ausência de dentes cariados ou com lesões períapicais;

- A presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais, desde que satisfaça estética e função;

- Ausência de lesões periodontais graves;

- Ausência de distúrbios da fala.

A presença de raízes hígidas que foram aproveitadas proteticamente, será considerada como dentes naturais para todos os efeitos desde que possua a referida peça protética;

Limites mínimos de motilidade:

- Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:

OMBRO = elevação para diante à 90º; abdução à 90º;

COTOVELO = flexão à 100º; extensão à 150º;

PUNHO = alcance total à 15º;

MÃO = supinação / pronação à 90º;

DEDOS= formação de pinça digital.

- Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:

COXO-FEMURAL= flexão à 90º; extensão à 10º;

JOELHO = extensão total; flexão à 90º.

TORNOZELO = dorsiflexão à 10º; flexão plantar à 10º. Índices cárdio-vasculares:

Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA - Igual ou menos de que 140mmHg;

DIASTÓLICA - Igual ou menos de que 90mmHg;

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - Igual ou menor que 100bat/min.

Índice audiométrico:

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido, por vias aérea e óssea:

- até 20 decibéis, nas freqüências de 500HZ e 1000HZ;

- até 30 decibéis, na freqüência de 2000HZ;

- até 35 decibéis, nas freqüências de 3000 à 8000HZ.

CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Constituem condições incapacitantes à inclusão na Polícia Militar de Santa Catarina:

Cabeça e pescoço:

- deformações, perdas externas de substância;

- cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas;

- contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

Ouvido e audição:

e) em teste audiométrico será observado o índice de acuidade auditiva constantes dos índices mínimos exigidos.

f) deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano;

g) infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores.

Olhos e visão:

- a discromatopsia de grau acentuado.

- infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo;

- ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral;

- opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras;

- doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus;

- anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida;

- lesões retinianas;

- doenças neurológicas ou musculares oculares.

Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago:

- anormalidades estruturais congênitas ou não;

- desvio acentuado de septo nasal;

- mutilações, tumores, atresias e retrações;

- seqüelas de agentes nocivos;

- fístulas congênitas ou adquiridas;

- infecções crônicas ou rescidivantes;

- deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;

- doenças alérgicas do trato respiratório.

Dentes:

- estado sanitário geral deficiente;

- infecções;

- mal oclusão;

- tumores;

- restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias;

- deficiências funcionais, na mastigação

Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme previsto nos "Índices Mínimos".

Pele e tecido celular subcutâneo:

- infecções crônicas ou recidivantes;

- micoses extensas, infectadas ou cronificadas;

- parasitoses cutâneas extensas;

- eczemas alérgicos cronificados ou infectados;

- expressões cutâneas das doenças auto-imunes;

- manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução;

- ulcerações e edemas;

- cicatrizes deformantes, comprometendo a estética;

- nevus vasculares extensos ou antiestéticos.

- tatuagem em qualquer área do corpo, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, de qualquer tipo. Se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes da PMSC, ou seja, em hipótese alguma, na cabeça, pescoço acima da área coberta pela gola da camiseta manga curta, abaixo do terço distal do braço, no antebraço e mãos e terço médio das pernas para ambos os sexos.

- piercing: em qualquer área do corpo, constituem condição incapacitante.

Pulmões e paredes torácicas:

- deformidades relevante congênita ou adquirida de caixa torácica;

- função respiratória prejudicada;

- doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos;

- infecções bacterianas ou micóticas;

- doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante a história morbida pregressa);

- fístula e fibrose pulmonar difusa;

- tumores malignos e benignos dos pulmões e da pleura;

- anormalidade radiológicas;

- exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

Sistema cárdio-vascular:

- anormalidades congênitas ou adquiridas;

- infecções e inflamações;

- arritmias;

- doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração;

- anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma;

- doenças oro-valvulares;

- hipotensão arterial com sintomas;

- hipertensão arterial e taquiesfigmia;

- alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico;

- doenças venosas, arteriais e linfáticas.

Abdome e trato digestivo:

- anormalidades da parede perceptíveis à inspeção ou palpação(ex. hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação;

- visceromegalias;

- infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves, (ex. doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal);

- micoses profundas;

- história de cirurgia significativa ou ressecções importantes;

- doenças hepáticas e pancreáticas;

- lesões do trato gastrointestinal;

- distúrbios funcionais, desde que significativos;

- tumores benignos e malignos.

Aparelho gênito-urinário:

- anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;

- tumores;

- infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina;

- criptorquidia;

- varicocele, volumosa e/ou dolorosa

O testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo. A hipospádia não é incapacitante.

Aparelho osteo-mio-articular:

- doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas;

- desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral;

- deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés;

- próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia.

- diferença de mais de 2,5 cm no comprimento dos membros inferiores.

No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, à critério da JISE poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

Doenças metabólicas e endócrinas:

- diabetes mellitus;

- tumores hipotalâmicos e hipofisários;

- disfunção tireoidiana sintomática;

- tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

- tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;

- hipogonadismo primário ou secundário;

- distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;

- erros inatos do metabolismo;

- desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

Sangue e órgãos hematopoiéticos:

- alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas;

- doenças hemorrágicas; (importante a história morbida pregressa);

Alterações hematológicas consideradas significativas, à critério da JISE poderão ser submetidas a parecer especializado.

Doenças neuropsiquiátricas:

- distúrbios neuromusculares;

- afecções neurológicas;

- anormalidades congênitas ou adquiridas;

- ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares.

- Síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade (avaliar cuidadosamente a história morbida pregressa, para identificar estas manifestações).

Tumores e neoplasias:

- tumor maligno;

- tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

Doenças sexualmente transmissíveis:

- doença sexualmente transmissível em atividade;

- serão toleradas cicatrizes sorológicas.

PROPORCIONALIDADE DE PESO E ALTURA:

Será julgado apto para ingresso na PMSC e matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação de Oficiais do quadro de Capelão da PMSC, o candidato, de ambos os sexos, cujo Índice de Massa Corpórea (IMC) situa-se no limite de 18,5 a 30, conforme tabela de proporcionalidade de peso e altura, constante neste processo seletivo.

O Índice de Massa Corpórea, conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) será aferido da seguinte forma:

IMC = P/A(2) (peso em quilogramas dividido pela altura em metros, elevada ao quadrado), sendo, IMC = Índice de Massa Corpórea, P = peso do inspecionado em quilogramas e A = altura do inspecionado em metros, descalço e descoberto.

Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura, ambos os sexos:

Altura (m)

Peso Mínimo (Kg)

Peso Máximo (Kg)

1,60

47,5

77,0

1,61

48,0

78,0

1,62

48,5

78,5

1,63

49,0

79,5

1,64

49,5

80,0

1,65

50,0

81,5

1,66

51,0

82,5

1,67

51,5

83,5

1,68

52,0

84,5

1,69

53,0

85,5

1,70

53,5

86,5

1,71

54,0

88,0

1,72

54,5

89,0

1,73

55,5

90,0

1,74

56,0

91,0

1,75

56,5

92,0

1,76

57,0

93,0

1,77

58,0

94,0

1,78

58,5

95,0

1,79

59,0

96,0

1,80

60,0

97,0

1,81

60,5

98,0

1,82

61,5

99,5

1,83

62,0

100,0

1,84

62,5

101,5

1,85

63,5

102,5

1,86

64,0

104,0

1,87

64,5

105,0

1,88

65,5

106,0

1,89

66,0

107,0

1,90

67,0

108,5

1,91

67,5

109,5

1,92

68,0

110,5

1,93

69,0

111,5

1,94

69,5

113,0

1,95

70,5

114,0

ANEXO III

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS DA PROVA DE SUFICIÊNCIA TÉCNICA CONHECIMENTOS GERAIS E POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA

HISTÓRIA: A escravidão e o preconceito. A configuração de um novo espaço econômico, político e social no século XIX. A evolução econômica-social: de subsistência à subsidiária; o rural e o urbano; a industrialização; política de urbanização e a modernidade. Os movimentos e rebeliões político-sociais - século XIX e XX. Os impactos da 1ª Grande Guerra, do Estado Novo e da 2ª Grande Guerra no Brasil e em Santa Catarina. Os governos democráticos, os governos militares e a Nova República.

GEOGRAFIA: Organização político-administrativa do Brasil: divisão política e regional. Relevo, clima, vegetação, hidrografia e fusos horários. Aspectos humanos: formação étnica, crescimento demográfico. Aspectos econômicos: agricultura, pecuária, extrativismo vegetal e mineral, atividades industriais e transportes. A questão ambiental: degradação e políticas de meio ambiente. As regiões geoeconômicas de Santa Catarina: formação, caracterização, delimitação, localização, abrangência, principais atividades.

ATUALIDADES: Assuntos relevantes e atuais: políticos, físicos, econômicos, sociais e culturais (nacionais e internacionais) divulgados pelos principais meios de comunicação, nos últimos cinco anos.

INFORMÁTICA: Conceitos básicos de computação e micro-informática. Conhecimentos em aplicativos e funções do Windows. Conhecimentos em Microsoft Office. Conhecimentos básicos de banco de dados. Conhecimentos básicos para a utilização da Internet.

POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA

POLÍCIA MILITAR: História da Polícia Militar de Santa Catarina, Legislação, Missão e Plano Estratégico de Comando.

FILOSOFIA E CIÊNCIAS DA RELIGIÃO: Teoria do conhecimento, epistemologia, história da filosofia, ética, lógica, ontologogia, estética, filosofia política, filosofia da linguagem, filosofia da ciência, filosofia da religião; antropologia filosófica; filosofia antiga, oriental, moderna e contemporânea, metafísica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CANDIDATOS CATÓLICOS: 1. SAGRADA ESCRITURA. 2 INTRODUÇÃO: a) Inspiração dos livros da Bíblia; b) O cânon dos livros inspirados; c) Os princípios ou regras da interpretação da Bíblia. 3 TEOLOGIA DOGMÁTICA: a) O mistério do Deus vivo: Deus uno e Deus trino. b) Deus criador: a criação, os anjos, o mundo visível, os homens (antropologia teológica, a queda dos primeiros homens e o pecado original). c) Cristologia e Soterologia: o mistério de Jesus Cristo e de sua obra redentora. d) Mariologia. e) Eclesiologia. f) Os sacramentos. g) Escatologia: do homem individual e de todas as criaturas, sobretudo da humanidade. 4 LITURGIA: Princípios da Liturgia: escritura e leis da celebração litúrgica. 5 TEOLOGIA MORAL: a) Moral fundamental; b) A dignidade da pessoa humana: imagem de Deus, vocação à bem-aventurança, a liberdade do homem, a moralidade dos atos humanos e das paixões, a consciência moral, as virtudes, o pecado; c) A comunidade humana: a pessoa e a sociedade, a participação na vida social, a justiça social. 6 MORAL ESPECIAL: a) Ética; b) Bioética. 7 HISTÓRIA DA IGREJA: a) História da Igreja contemporânea; b) História da Igreja no Brasil. 8 DIREITO CANÔNICO: a) Direito Paroquial; b) Direito Matrimonial.

BIBLIOGRAFIA

AUGÉ M., Liturgia: História, Celebração, Teologia, Espiritualidade, Ave-Maria, São Paulo 1996.

BECKHÄUSER, Alberto. Novas mudanças na missa. 2ª ed. Petrópolis: Vozes, 2003;

_____ , Celebrar a vida Cristã, Vozes, Petrópolis 1986.

BOROBIO D., A celebração na Igreja, volume 1, 2 e 3, Loyola, São Paulo 1990;

BENTO XVI. Carta Encíclica Spe Salvi, sobre a esperança cristã - Nº 192. S. Paulo: Paulinas,2007;

CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. S. Paulo: Loyola, 2000;

CELAM. Documento de Aparecida. Texto conclusivo da V Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e do Caribe. Brasília: Edições CNBB, 2007. Paulinas e Paulus, 2007;

CÓDIGO DO DIREITO CANÔNICO. São Paulo: Loyola, 1987;

DICIONÁRIOS DE TEOLOGIA (Moral, Liturgia, Espiritualidade, Pastoral, Conceitos Fundamentais de Teologia. Teologia Bíblica. Bíblicos);

HARRINGTON, Wilfrid J., Chave para a Bíblia, Ed. Paulinas, S. Paulo, 1985

HORTAL, Jesus. Os sacramentos da igreja na sua dimensão canônico-pastoral. S. Paulo: Loyola, 1987.

JOÃO PAULO II, Ecclesia de Eucharistia, São Paulo: Paulinas, 2003;

MARTIMORT A. G., A igreja em Oração. Princípios da liturgia, volumes 1,2,3,4, Vozes, Petrópolis 1988.

RIBOLLA, José, Os sacramentos trocados em miúdo, Aparecida: Ed. Santuário, 1990.

SCOLA, A., Mistério Nupcial . São Paulo: EDUSC, 2003;

- SGRECCIA, Elio. Manual de bioética. Vol. 1. São Paulo: Loyola, 1996;

SCHÖKEL, Luis Alonso - Dicionário Bíblico Hebraico-Português, S. Paulo: Paulus, 1997;

CANDIDATOS EVANGÉLICOS: 1 Teologia Bíblica do Antigo Testamento. 2 Panorama Sócio-Econômico-Religioso do Antigo Testamento. 3 Teologia Bíblica do Novo Testamento. 4 Panorama Sócio-Econômico-Religioso do Novo Testamento. 5 Bibliologia, História, Hermenêutica e Arqueologia Bíblica. 6 História da Igreja: a) A Trajetória Pré-Cristã da Raça Humana (O Cristianismo na História, O judaísmo e o Mundo Greco-romano); b) O Cristianismo e o Império Romano (Os primeiros 500 anos) c) As Horas mais sombrias: A Grande Recessão, 500-950 A.D; d) Quatro Séculos de Ressurgimento e Avanço, 950-1350 A.D; e) Reforma e Expansão no Período de 1500 a 1750 A.D; f) Repúdio e Reavivamento, de 1750 a 1815; g) O Grande Século, de 1815 a 1914. 7 Teologia Sistemática: a) A Doutrina de Deus; b) As Obras de Deus; c) A Doutrina do Homem com Relação a Deus; d) O Homem na Aliança da Graça; e) A Doutrina da Pessoa e Obra de Cristo; f) A Doutrina das Últimas Coisas (Escatologia Individual e Geral); 8 Teologia Prática: a) Homilética e contemporaneidade da pregação; b) Teologia Pastoral; c) Ética e Liderança Cristã; d) Vida Cristã (como ser um cristão contemporâneo); e). Aconselhamento Pastoral.

BIBLIOGRAFIA

ADAMS, Jay E. O Manual do Conselheiro Cristão. São José dos Campos/SP: FIEL. 2000.

ANGUS, Joseph. História, Doutrina e Interpretação da Bíblia. Trad. J. Santos Figueiredo. São Paulo/SP: Hagnos. 2003.

BERKHOF, Louis. Teologia Sistemática. 3. ed. São Paulo: Cultura Cristã, 2001.

CHAMPLIN, R. Nº e BENTES, J. M. Enciclopédia de Bíblia, Teologia e Filosofia. Hagnos. 7ª Ed. 2004

FEE, Gordon D.;STUART, Douglas. Entendes o que lês? 2. ed. São Paulo: Vida Nova, 1997.

GEISLER, Norman L. Ética cristã: alternativas e questões contemporâneas. São Paulo: Vida Nova,2002.

GEORGE, Timothy. Teologias dos reformadores. Vida Nova. São Paulo, 1994.

GUNDRY, Robert H. Panorama do Novo Testamento. 4. ed. São Paulo: Vida Nova, 1991.

JR. Gleason L. Archer. Merece Confiança o Antigo Testamento? São Paulo/SP: Edições VidaNova. 1991.

KAISER JR., Walter C.Teologia do Antigo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 2004.

LADD, George Eldon. Teologia do Novo Testamento. São Paulo: Hagnos, 2001.

LEÓN, Jorge A. Introdução à psicologia pastoral. Tradução de Ruth Maria Maestre. Sinodal. São Leopoldo, 1996.

LOPES, Hernandes Dias. Apocalipse - O Futuro Chegou. Editora Agnos: São Paulo, 2005.

LOPES, Augustus Nicodemus. A Bíblia e seus intérpretes: uma breve história da interpretação. Editora Cultura Cristã: São Paulo/SP. 2004.

SCOTT, Kenneth Latourette. Uma História do Cristianismo. 2 Vl. São Paulo/SP: Hagnos. 2006.

STOTT, John. Eu Creio na Pregação. São Paulo/SP: Ed. Vida. 374 p.

STOTT, John. Ouça o Espírito Ouça o Mundo: como ser um cristão contemporâneo. São Paulo/SP: ABU. 1997.

ANEXO IV

RECURSO

Nome: ______________________________________________________________________

Número de Inscrição: CPF: ________________

RG nº ____________________

Indique com um "X" o Prova/Exame de Seleção que deseja impetrar recurso:

Prova de Suficiência Técnica

Prova de títulos

Exame de avaliação física

Exame de avaliação psicológica

Exame de Saúde

Outros

Motivo do recurso:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Fundamentação do Recurso:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Florianópolis, _________ de _____________________ de 2012.

________________________________
Assinatura do candidato

Parecer da Comissão avaliadora:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Decisão:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Florianópolis, _______ de _____________________ de 2012.

Assinatura do Presidente da Comissão

ANEXO V

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS PARA INCLUSÃO NA POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA

Para inclusão na Polícia Militar de Santa Catarina é obrigatória a apresentação de todos os documentos abaixo relacionados:

- Diploma e/ou Certificado e Histórico de Conclusão de Ensino de graduação Superior no curso de formação teológica regular de nível universitário reconhecido pelo MEC ou pela Instituição Eclesiástica de sua religião, com carga horária de no mínimo 2.000 H/A, comprovado pelo histórico escolar;

- Carteira Profissional: se possuir, com o registro do último emprego - original e fotocópia autenticada;

- Cédula de Identidade (RG): original e fotocópia autenticada (frente e verso);

- Certidão de nascimento ou casamento: original e fotocópia autenticada;

- Título de eleitor - original e fotocópia autenticada (frente e verso);

- Cartão de inscrição do PIS ou PASEP: se possuir - original e fotocópia autenticada;

- Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC ou Cadastro de Pessoa Física - CPF: original e fotocópia autenticada (frente e verso);

- Certidão negativa dos Cartórios de Protestos ou do Cartório de Distribuição: da cidade/município ou circunscrição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses - original;

- Certidão de nascimento dos filhos: se possuir - original e fotocópia autenticada;

- Declaração de bens: documento a ser preenchido no ato da entrega dos documentos - ANEXO VI;

- Comprovante de exoneração do último emprego/cargo: original e fotocópia autenticada;

- Declaração de acumulação de cargo público de incompatibilidade de horários e com as atribuições exercidas na Polícia Militar.

a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO VI;

- Declaração de não ter sofrido no Exercício de Função Pública: as penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação de outros Estados e Municípios - original a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO VI;

- Ato de Exoneração do cargo que exercia: se funcionário público - fotocópia autenticada, nos casos de incompatibilidade do exercício do cargo da PMSC;

- Declaração da autoridade eclesiástica de sua religião do Estado onde está registrado, de que não foi punido por sanção administrativa e se responde a processos administrativos.

- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual para fins empregatícios: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

- Certidão de antecedentes criminais da Justiça do Distrito Federal: para os candidatos residentes no Distrito Federal dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

- Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

- Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

- Ex-militar estadual (policial militar ou bombeiro militar), licenciado do estado efetivo deverá apresentar declaração de que estava no mínimo no "bom" comportamento e atender as demais exigências deste Edital - original;

- O candidato que estiver servindo as Forças Armadas deverá apresentar permissão por escrito de seu Comandante para inclusão, informando se o mesmo encontra-se no mínimo no "Bom" comportamento e declaração de seu Comandante, constando que será licenciado da Força para ingressar na Polícia Militar de Santa Catarina, na data prevista neste Edital de Concurso Público - original;

- Reservista de Força Armada, o candidato deverá apresentar declaração original constando ter sido licenciado no mínimo no comportamento "bom";

- O candidato deverá comprovar a situação militar entregando documento em via original e fotocópia;

- Comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) - original e uma fotocópia autenticada;

- Uma (01) Foto 3x4 colorida, atual;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e fotocópia autenticada; e

- Resultado do Exame Toxicológico.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE BENS

Nome do candidato:

CPF:

CI:

Bens a declarar:

1: Nada a declarar (_) - assinale com X, caso não possua bens

2: Ano Aquisição: Valor:

3: Ano Aquisição:

Valor:

4: Ano Aquisição:

Valor:

5: Ano Aquisição:

Valor:

Florianópolis, __________ de ________________de 2012.

_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, conforme prevê o item XVI, "c" do Artigo 37 da Constituição Federal e no inciso III do Artigo 24 da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 05 de outubro de 1989, que o signatário não exerce Cargo, Emprego ou Função Pública Federal, Estadual ou Municipal.

Florianópolis, _________ de _______________________de 2012.

_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, que no exercício da Função Pública não sofri penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº.. 8.112/90, e as correspondentes constantes da Legislação de outros Estados e Municípios.

Florianópolis, _________ de ________________________ de 2012.

_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO VII

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA AVALIAÇÃO FÍSICA - TAF

PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA - BARRA (SOMENTE PARA O SEXO MASCULINO)

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de flexão de braço na barra fixa são:

Posição Inicial:

Pegada na barra com as palmas das mãos voltadas para fora (pronação); braços estendidos, pernas estendidas, corpo na posição vertical, e perdendo o contato com o solo. (0)

Execução:

Flexionar simultaneamente os braços até ultrapassar o queixo da barra horizontal, sem executar movimentos de pernas ou da região abdominal. (1);

Voltar à posição inicial pela extensão completa dos braços. (2);

Realizar, nestas condições, o maior número de flexões de braço, até o limite da resistência do candidato.

O comando para iniciar a prova será dado pelo professor avaliador.

PROVA DE DESENVOLVIMENTO COM HALTERES - 10 KG - (SOMENTE PARA O SEXO FEMININO):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de desenvolvimento com halteres - peso total 10 kg são:

Posição inicial:

De pé, pernas afastadas, halteres suspenso até a altura dos ombros, com pegada na posição de rosca inversa, e abertura lateral no alinhamento dos ombros. (0)

Execução:

Estender simultaneamente os braços para cima até o limite. (1);

Voltar à posição inicial pela flexão completa dos braços. (2);

Realizar, nestas condições, o maior número de extensão de braços, até o limite da resistência do candidato, sem executar movimentos de flexão de pernas ou qualquer outro movimento que impulsione para cima os halteres, além dos braços.

O comando para iniciar a prova será dado pelo professor avaliador.

PROVA DE ABDOMINAL - REMADOR - 1 MINUTO (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de abdominal - remador (1 minuto) é:

Posição inicial:

Deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e braços esticados atrás da cabeça, tocando o solo (0);

Execução:

Flexionar, simultaneamente, o tronco e membros inferiores na atura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que as plantas dos pés se apóiem totalmente no solo e a linha dos cotovelos no mínimo coincida com a linha dos joelhos. (1);

Voltar à posição inicial, com as pernas e os braços estendidos, tocando o solo, completando desta forma, uma repetição (2);

Realizar, nestas condições, o maior número possível de repetições no tempo de 1 (um) minuto;

Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo professor avaliador.

PROVA DE VELOCIDADE - 100 METROS - (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de velocidade - corrida de 100 metros é:

Posição inicial:

De pé, em posição de largada, estando o pé da frente alinhado com a linha de partida.

Execução:

Ao comando de "ATENÇÃO", "JÁ" (execução), ou "ATENÇÃO", seguido de um silvo breve de apito (execução) dado pelo professor avaliador, o candidato deverá percorrer a distância estipulada no menor tempo possível. PROVA DE APOIO DE 4 TEMPOS - MEIO SUGADO - 1 MINUTO - (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de apoio de 4 tempos - meio sugado (1 minuto) é:

Posição inicial:

Tomar a posição fundamental (anatômica). (0);

Execução:

Realizar o flexionamento das pernas com os joelhos unidos, braços por fora das pernas, apoiando-se com as palmas das mãos no solo (1);

Após esse movimento estender as pernas, tomando a posição para flexão de braço (2);

Voltar novamente a flexionar as pernas com os joelhos unidos, retornando assim à posição 1 (3);

Em seguida, retornar a posição inicial (0), completando desta forma uma repetição; (4)

Realizar, nestas condições, o maior número de repetições possíveis no tempo de 1 (um) minuto;

Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo professor avaliador.

PROVA DE CORRIDA (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de corrida são:

Posição inicial:

De pé, junto à linha de partida.

Execução:

O percurso da prova será realizado em pista de atletismo, ruas ou estradas.

Quando realizada em ruas ou estradas, evitar-se-á locais muito movimentados e o percurso deverá ser o mais plano possível.

O candidato deverá percorrer a distância estipulada pelo professor avaliador, no menor tempo possível, o qual será transformado em pontos de acordo com a Tabela Única de Provas do Exame de Avaliação Física.

TABELA ÚNICA - PROVAS DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

PROVAS
BarraDesenv. com Halter 10 kgAbdominal remador
(1 minuto)
Velocidade
(100 metros)
Meio Sugado
(1 minuto)
Corrida
MAS 3200 m
FEM 2400 m
(Em minutos)
Ponto
MASFEMMASFEMMAS (Em segundos)FEM (Em segundos)MASFEM

03

20

29

24

18,6 a 19,0

19,6 a 20,0

14

9

16,56 a 17,05

20

21

30

25

18,3 a 18,5

19,3 a 19,5

15

10

16,41 a 16,55

25

04

22

31

26

18,0 a 18,2

19,0 a 19,2

16

11

16,26 a 16,40

30

23

32

27

17,7 a 17,9

18,7 a 18,9

17

12

16,11 a 16,25

35

05

24

33

28

17,4 a 17,6

18,4 a 18,6

18

13

15,56 a 16,10

40

25

34

29

17,1 a 17,3

18,1 a 18,3

19

14

15,41 a 15,55

45

06

26

35

30

16,8 a 17,0

17,8 a 18,0

20

15

15,26 a 15,40

50

27

36

31

16,5 a 16,7

17,5 a 17,7

21

16

15,11 a 15,25

56

07

28

37

32

16,2 a 16,4

17,2 a 17,4

22

17

14,57 a 15,10

60

29

38

33

15,9 a 16,1

16,9 a 17,1

23

18

14,41 a 14,56

65

08

30

39

34

15,6 a 15,8

16,6 a 16,8

24

19

14,26 a 14,40

70

31

40

35

15,3 a 15,5

16,3 a 16,5

25

20

14,11 a 14,25

75

09

32

41

36

15,0 a 15,2

16,0 a 16,2

26

21

13,56 a 14,10

80

33

42

37

14,7 a 14,9

15,7 a 15,9

27

22

13,41 a 13,55

85

10

34

43

38

14,4 a 14,6

15,4 a 15,6

28

23

13,31 a 13,40

90

35

44

39

14,1 a 14,3

15,1 a 15,3

29

24

13,21 a 13,30

95

11

36

45

40

Até 14,0

Até 15,0

30

25

Até 13,20

100

Para a prova de flexão de braço na barra fixa, será considerada a maior pontuação.

ANEXO VIII

DADOS CADASTRAIS DO SERVIDOR:

Nome: ______________________________________________________________________

CPF: _______________________________________________Sexo: Masculino (_) Feminino: (_)

Raça/Cor: ______________________________________ Estado Civil: __________________

Nome da Mãe: _______________________________________________________________

Nome do Pai: ________________________________________________________________

Ano Primeiro Emprego: _________________________ Data de Nascimento: _______________

Município de Nascimento - Naturalidade: __________________ UF - Estado: _______________

Nacionalidade: __________________________________PIS/PASEP nº __________________

Logradouro:(Endereço): Rua/Avenida _______________________________ nº: _____________
Complemento: ____________________________

Bairro: ________________________________________ Município: _____________________

Referência/próximo: _______________________________________CEP: ________________

Telefone: Celular: _________________________ Fixo: ________________________________

Nº Certificado Reservista: __________________Categoria: _______Série: _________________

Região Militar: ________________________ CSM/OAM: _____________________________

Data Emissão: _______________ Unidade: _________________________________________

Nº Título Eleitor: _______________ Zona: __________________ Seção: ______ UF: _______

Nº Carteira Trabalho: ______________________ Série: _______________________________

Nº Carteira Motorista (CNH): ___________________________________________________

Nº Carteira de Identidade: ______________________ Órgão Emissor: ________UF: ________

DADOS BANCÁRIO (SOMENTE BANCO DO BRASIL)

BANCO Nº. 001

AGÊCIA Nº.:_____________-_____

CONTA Nº.: _____________-_____

_______________________________
Assinatura do candidato