Polícia Militar - SC

Notícia:   Polícia Militar - SC abre 30 vagas no Centro de Educação Infantil Vida e Movimento

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR

ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VIDA E MOVIMENTO

EDITAL Nº. 043/DIE/PMSC/2013

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei Nº 11.496, de 19 de julho de 2000, e o artigo 1º da Lei Nº 15.659, de 13 de dezembro de 2011, faz saber a todos os interessados que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Psicopedagogo, Assistente Técnico Pedagógico, Professor de música, Professor de Educação Física, Professores e auxiliares de sala a serem admitidos em caráter temporário, para preenchimento de vagas no Centro de Educação infantil "Vida e Movimento" da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, conforme anexo I, observados os procedimentos e normas deste Edital.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 DO LOCAL E DATA DA INSCRIÇÃO

As inscrições estarão abertas a partir do dia 21 de outubro a 14 de novembro de 2013.

1.2 DAS NORMAS PARA A INSCRIÇÃO

1.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar a página da Polícia Militar (www.pm.sc.gov.br) no setor concursos, onde acessará este edital e o link para inscrever-se. (www.pm.sc.gov.br/cidadao/concursos/ceivm/2013/01).

1.2.2 Após o preenchimento da ficha de inscrição será gerado uma guia DARE de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo que deverá ser realizado o seu pagamento em estabelecimento bancário ou casa lotérica.

1.2.3 Os documentos exigidos neste edital devem ser entregues no horário das 14:00 as 18:00, pessoalmente ou por seu representante legal através de procuração para este fim com os dados e endereço do remetente, através de envelope devidamente lacrado e endereçado a:

Da comissão de avaliação do EDITAL Nº043/DIE/PMSC/2013 Secretaria do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires Avenida Madre Benvenuta, 265, Trindade, Florianópolis-SC CEP 88036-500.

REMETENTE: Nome do candidato:
Endereço:
Telefone para contato:

1.2.4 O período final de entrega da documentação será até o dia 14 de novembro de 2013 às 18:00h, sendo que a inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente a realização do concurso, implicará na eliminação do candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções penais ou cíveis previstas em lei.

1.2.5 Na inscrição, o candidato deverá optar por somente um cargo ou função, em havendo duplicidade de inscrição será válida a última inscrição.

1.2.6 A inscrição implica no compromisso tácito de aceitação das normas do Centro de Educação Infantil Vida e Movimento, das condições estabelecidas neste Edital e nas demais instruções específicas dos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2.7 O candidato amparado pela Lei nº 10.567/97(doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá apresentar o comprovante de sua situação de doador de sangue no ato da entrega dos documentos, em separado.

1.2.8 O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03(três) considerando o período de 12 meses anteriores ao último dia do período previsto para inscrição neste certame.

1.2.9 Declaração em que conste se sofreu ou não, quando no exercício de função pública, penalidades administrativas, conforme legislação aplicável, bem como documento de não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado.

1.2.10 O valor da inscrição em caso de desistência do candidato não será devolvido.

1.2.11 Na entrega dos documentos deverá anexar a ficha de inscrição conforme Anexo III deste Edital.

1.3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1.3.1 São requisitos para a inscrição do candidato no concurso, de acordo com o art. 5º da Lei Nº 11.496/00:

a. ter a idade mínima de 18 anos;

b. ser detentor de diploma de graduação de nível superior, compatível com a função/cargo em que pretende atuar;

c. estar em dia com as obrigações eleitorais;

d. estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino.

1.4 DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1.3.2 Não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado.

Os documentos para a inscrição deverão ser autenticados com reconhecimento de firma em cartório.

1.4.1 Cópia de comprovante de Identidade original e válido.

1.4.2 Diploma de conclusão de curso de Licenciatura, compatível com a função/cargo em que pretende atuar.

1.4.3 Para o Cargo de Professor de Educação Física, o candidato deverá apresentar o Diploma de conclusão de Curso de Licenciatura plena em Educação Física;

1.4.4 Para o cargo de Assistente Técnico Pedagógico, o candidato deverá apresentar Diploma de Curso Superior de Graduação em educação;

1.4.5 Para o cargo de Supervisor Escolar, o candidato deverá apresentar Diploma de conclusão de Curso de licenciatura em Pedagogia com habilitação em supervisão escolar ou Licenciatura em Pedagogia e curso de pós-graduação específico em Supervisão ou gestão escolar;

1.4.6 Para o cargo de Orientador Educacional o candidato deverá apresentar Diploma de conclusão de Curso de licenciatura em Pedagogia com habilitação em Orientação escolar ou Licenciatura em Pedagogia e curso de pós-graduação específico em Orientação Educacional;

1.4.7 Para os cargos de Professor e Professor Auxiliar de sala o candidato deverá apresentar Diploma de conclusão de Curso de licenciatura em Pedagogia com habilitação em educação infantil ou Curso de Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Infantil;

1.4.8 Para o cargo de Psicopedagogo o candidato deverá apresentar Diploma de conclusão de Curso Superior em Psicologia ou Licenciatura em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia;

1.4.9 Para o cargo de Professor de música o candidato deverá apresentar Diploma de conclusão de curso de Licenciatura em Música ou Licenciatura em Artes com habilitação em Música, ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Música;

1.4.10 Cópia de documento comprobatório do pagamento do valor da inscrição;

1.4.11 Apresentação de comprovante de reservista ou de baixa militar para os candidatos do sexo masculino;

1.4.12 No caso de candidatos portadores de deficiência, deverá o candidato anexar atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital;

1.4.13 Diplomas ou certificados dos cursos de pós-graduações compatíveis com a área que pretende atuar;

1.4.14 Os títulos a serem considerados são os de formação na área da Educação, e relativos aos temas relacionados na área da educação na Tabela de áreas de conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (www.capes.gov.br/images/stories/download/avaliacao/TabelaAreasConhecim ento072012.pdf)

1.4.15 Serão pontuados os Títulos devidamente comprovados expedidos até a data do término das inscrições.

1.4.16 Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino devidamente credenciada junto ao sistema de educação, comprovando o tempo de atividade profissional como professor com educação infantil em sala de aula, para os demais cargos comprovar a experiência profissional na área pretendida;

1.4.17 Observada qualquer irregularidade na inscrição do candidato, esta será indeferida ou considerada nula para todos os efeitos legais.

2. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.3 A homologação dos candidatos inscritos será publicada no dia 19 de novembro de 2013, no mural do Colégio Feliciano Nunes Pires e nos sites www.pm.sc.gov.br e www.cfnp.com.br.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo seletivo será coordenado pela Comissão, composta pelos seguintes membros conforme Portaria do Diretor de Instrução e Ensino da PMSC:

- .Edenice da Cruz Fraga (Presidente)

- Arlene Sousa da Silva Villela (Membro)

- Marcus Vinícius dos Santos (Membro)

3.2 A seleção dos candidatos será feita pela Comissão de avaliação e pontuação através de Prova de Títulos e terá caráter classificatório, sendo composta pelos seguintes membros conforme Portaria do Diretor de Instrução e Ensino da PMSC:

- João Alfredo Ziegler Filho (Presidente)

- Marcos Vieira (Membro)

- Clovis Lopes Colpani (Membro)

- Gabriela Rafaela Xavier Lins (Membro suplente)

3.3 DA PROVA DE TÍTULOS

3.3.1 Os títulos entregues no ato da inscrição serão avaliados pela Comissão de avaliação e pontuação, especialmente nomeada para este fim, que divulgará o resultado no dia 16 de dezembro de 2013 a partir das 18:00h no mural do Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires" e através da internet pelo site: www.cfnp.com.br e www.pm.sc.gov.br.

3.3.2 Para a aferição do resultado final, serão observados os seguintes títulos, por pontos de acordo com a área de atuação em que se inscreveu:

a. diploma de pós-graduação "stricto sensu" na área, em nível de doutorado acompanhado de histórico escolar, equivalerá a 20 pontos;

b. diploma de pós-graduação "stricto sensu' na área, em nível de mestrado acompanhado de histórico escolar equivalerá a 17 pontos;

c. diploma ou certificado de pós-graduação "lato sensu'na área, em nível de especialização acompanhado de histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas e respectiva carga horária que equivalerá a 15 pontos;

d. diploma ou certificado de graduação na área de educação (Anexo II), equivalerá a 10 pontos;

e. O titulo de experiência em atividade profissional de docência em sala de aula com educação infantil para o cargo de professor, e experiência profissional na área em que se inscreveu para os demais cargos, será computado no período dos últimos 5(cinco) anos, na razão de 5 pontos ao ano, não admitindo-se fração de ano, com prova documental.

f. O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido no exterior em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor oficial, e for reconhecido no Brasil pelo MEC;

g. será considerada a pós-graduação "lato sensu" com a carga horária mínima de 360 horas;

h. Declarações ou atestados de conclusão do curso ou de disciplinas não serão aceitos como títulos, bem como protocolos, solicitações de documentos, de certidões, de diplomas, de declarações, ou de quaisquer documentos;

i. Os títulos de "stricto sensu" e "lato sensu" serão computados não cumulativamente.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final se dará em ordem decrescente de pontos por cargo/função, resultantes do somatório dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Serão escalonados dentro dos seguintes princípios, conforme a ordem a seguir:

5.1 Maior pontuação na prova de experiência profissional;

5.2 Candidato de idade mais elevada;

5.3 Sorteio em audiência pública.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato que se julgar prejudicado no somatório de pontos na Prova de Títulos terá até o dia 18 de dezembro as 18:00h, para solicitar reconsideração do ato que pretende impugnar perante a Comissão do Concurso conforme Anexo IV deste Edital.

6.2 A Comissão Organizadora do Concurso terá dois dias úteis a contar da solicitação do candidato para julgar os recursos, decidindo pela manutenção ou reforma da decisão recorrida, que será divulgado no mural do Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires" e publicada nos sites: www.pm.sc.gov.br e www.cfnp.com.br.

6.3 Os recorrentes deverão apresentar suas razões por escrito, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais para este fim, na Secretaria do Colégio Policial Militar, dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, sendo que não serão aceitos recursos enviados pelo Correio, por fac-símile, telex ou e-mail.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

A relação com o resultado final do concurso e a data para admissão do candidato, será afixada no mural do Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires" e publicada no site: www.pm.sc.gov.brewww.cfnp.com.br, e no Diário Oficial do Estado, após homologação pelo Diretor de Instrução e Ensino da Polícia Militar, no dia 20 de dezembro de 2013.

8. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

8.1 Para a admissão, o candidato deverá comparecer no Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires" na data a ser divulgada junto com o resultado do certame e preencher, além das condições exigidas no item 1.3 deste edital, as seguintes condições:

a) Ter sanidade mental e capacidade física para o exercício da função;

b) Apresentar declaração dos cargos públicos que, por acaso, exerce.

8.2 O candidato aprovado deverá apresentar, por ocasião de sua contratação, os exames de saúde física e psiquiátrica, emitido por profissional devidamente habilitado, a fim de comprovação de que possui condições para o exercício das funções de docente.

9. DA ADMISSÃO

9.1 A admissão se dará por Portaria do Comandante Geral da Polícia Militar, após homologação do resultado pela Diretoria de Instrução e Ensino da Polícia Militar, para o período de 03 de fevereiro de 2014 à 31 de dezembro de 2014.

9.2 No ato de admissão do candidato aprovado no concurso este deverá se fazer presente, a atuação será definida pela direção do Centro de Educação Infantil Vida e Movimento, de acordo com a necessidade para preenchimento da carga horária e cargo/função prevista e por ordem de classificação do presente concurso.

9.3 O candidato que não se fizer presente será eliminado e será convocado o próximo classificado.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

10.1 Será eliminado do concurso, por decisão da Comissão Organizadora, o candidato que:

a. Agir com incorreção ou descortesia para com os examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes durante a realização do concurso;

b. Não comparecer nas datas e horários previstos;

c. Não cumprir os requisitos estabelecidos neste Edital.

10.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação no concurso público, valendo para este fim, a homologação do certame publicada no mural do Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires" e publicada no site:www.pm.sc.gov.br e www.cfnp.com.br.

10.3 Na hipótese de abertura de vaga no decurso do ano letivo e não havendo candidato classificado no presente concurso, as admissões far-se-ão por novo Edital de concurso público.

10.4 A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2014, conforme homologação em Diário Oficial do Estado.

10.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, mediante solicitação do candidato inscrito no certame, que deverá requerer em documento próprio no prazo máximo de dois dias úteis a contar do ato que deu causa ao pleito. A comissão organizadora terá dois dias úteis a contar da data da solicitação para eventual pronunciamento caso se julgue necessário.

10.6 O Concurso de que trata este Edital será realizado sob a supervisão do Diretor de Instrução e Ensino da Policia Militar.

10.7 Os candidatos admitidos pelo Concurso, estarão sujeitos também, as normas regulamentares vigentes no "Centro de Educação Infantil Vida e Movimento".

10.8 O candidato aprovado deverá ter disponibilidade de, no período oposto ao que leciona, e quando necessário, desenvolver atividades extracurriculares, conforme prevê a Lei nº 11.496 de 19 de Julho de 2000, bem como participar das reuniões pedagógicas quinzenais noturnas.

10.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de outubro de 2013.

NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Santa Catarina

ANEXO I

AO EDITAL Nº 043/DIE/PMSC/2013 DAS VAGAS PARA O CEIVM

Cargo

Carga Horária semanal

Vagas

Área de Atuação

Supervisor Escolar

40H

01

Educação Infantil

Orientador Educacional

40H

01

Educação Infantil

Professor Educação Física

40H

01

Educação Infantil

Assistente Técnico Pedagógico

40H

01

Educação Infantil

Professor

40H

06

Educação Infantil

Psicopedagogo

30H

01

Educação Infantil

Professor de música

30H

01

Educação Infantil

Professor auxiliar de sala

30H

18

Educação Infantil

TABELAS DE ÁREAS DE CONHECIMENTO

ANEXO II

EDUCAÇÃO

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
ANTROPOLOGIA EDUCACIONAL
ECONOMIA DA EDUCAÇÃO
PSICOLOGIA EDUCACIONAL
ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL
ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS
ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES EDUCATIVAS
PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
POLÍTICA EDUCACIONAL
PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
AVAL. DE SISTEMAS, INST. PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
ENSINO-APRENDIZAGEM
TEORIAS DA INSTRUÇÃO
MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO
TECNOLOGIA EDUCACIONAL
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
CURRÍCULO
TEORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR
CURRÍCULOS ESPECÍFICOS PARA NÍVEIS E TIPOS DE EDUCAÇÃO
ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
ORIENTAÇÃO VOCACIONAL
TÓPICOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO DE ADULTOS
EDUCAÇÃO PERMANENTE
EDUCAÇÃO RURAL
EDUCAÇÃO EM PERIFERIAS URBANAS
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
ENSINO PROFISSIONALIZANTE