Polícia Militar - AP

Notícia:   Polícia Militar do Amapá prorroga o prazo de inscrição para o Concurso Público

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2010- OFICIAL MILITAR QOPMS

CONCURSO 2º TENENTE ESTAGIÁRIO DO QOPMS

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2010 - EAS QOPMS

COMUNICADO

Considerando a necessidade de postergar a data de realização das provas objetivas (1ª. Fase) do Concurso Público, bem como o intuito de melhor esclarecer alguns itens do Edital, a SEAD e a FMZ, tornam pública a retificação ao Edital n. 001/2010 - EAS QOPMS.

Para facilitar a leitura e compreensão do Edital como um todo, optou-se por publicar as retificações já no próprio corpo do Edital, evitando-se assim remissões a itens e uma leitura mais trabalhosa da norma editalícia.

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL N. 001/2010 - EAS QOPMS

HOMOLOGO A ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador do Estado do Amapá

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Estadual, conforme disposto no Decreto n°. 0778 de 31 de março de 2010, publicado no Doe n°. 4709 de 31 de março de 2010, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal (artigo 37, inciso II c/c o §1º do artigo 42, c/c o artigo 142, §3º, inciso X) e com as disposições aplicáveis do Estatuto da Polícia Militar, lei federal 6.652, de 30 de maio de 1979 e mais o contido na Lei de Organização Básica da PMAP, torna público o Edital de Abertura n°.001/10, das inscrições do Concurso Público para seleção de candidatos para o Cargo 2º Tenente Estagiário do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde da Polícia Militar do Amapá - QOPMS, o qual será regido de acordo com as instruções especiais constantes deste Edital e demais normas aplicáveis.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus anexos e diplomas legais aplicáveis, sendo que sua coordenação caberá à Comissão Organizadora constituída para este fim.

1.2. O presente concurso público se destina a selecionar 12 (doze) candidatos, independente de sexo, para admissão ao cargo de 2º Tenente Estagiário do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde PMAP.

1.3. O Concurso Público de que trata este Edital, constará de 04 (quatro) fases, conforme descritas no item 4 deste Edital.

1.4. O Concurso Público será realizado pelo Governo do Estado do Amapá através da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e Polícia Militar - PMAP, sendo que a primeira fase, a de exame de habilidades e conhecimentos, ficará sob a responsabilidade da Fundação Marco Zero - FMZ, obedecendo às normas deste Edital.

1.5. Para efeitos de entendimento deste Edital considera-se: Candidatos Classificados todos os que alcançarem o índice de classificação estabelecido no subitem 7.1 e Candidatos Aprovados todos os que alcançarem o índice de classificação e estiverem posicionados entre o quantitativo de vagas ofertadas neste edital.

1.6. Serão considerados aprovados no Concurso Público os candidatos classificados na 1ª fase e que forem considerados aptos/recomendados em todas as fases subseqüentes, até o limite de vagas ofertadas neste edital.

1.7. Os candidatos aprovados no concurso serão submetidos ao Estágio de Adaptação e Serviço para Oficiais do Quadro de Saúde - EAS-PM, que será desenvolvido, por um período de 03(três) meses, sob planejamento da Diretoria de Ensino e Instrução da Polícia Militar.

1.8. Não haverá reserva de vagas para candidatos na condição de pessoa com deficiência.

1.9. O presente certame será realizado em Macapá e tem como endereço de referência aos candidatos, para que protocolem documentos, requerimentos, recursos, etc., nos termos desta Edital, o Protocolo Geral da SEAD, no Centro Cívico, localizado na Av. Fab, n° 87, em Macapá, CEP 68.900-073, em dias úteis, no horário das 8h30min às 12h e das 14h às 17h30min.

2. DO CARGO, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, REQUISITOS PARA INGRESSO, MATRÍCULA E CURSO DE FORMAÇÃO.

2.1. O quantitativo de vagas, cargos e áreas são os seguintes:

a) 03 (três) vagas para Médicos Clínicos Gerais;

b) 01 (uma) vaga para Médico com especialização em Ortopedia;

c) 01 (uma) vaga para Médico com especialização em Cardiologista;

d) 01 (uma) vaga para Médico com especialização em Psiquiatria;

e) 02 (duas) vagas para Cirurgiões-Dentistas, que possuam curso de especialização em periodontia e/ou prótese dentária;

f) 02 (duas) vagas para Enfermeiros;

g) 01 (uma) vaga para Farmacêutico-Bioquímico;

h) 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta.

2.2. No eventual não preenchimento de vagas para as especialidades da área médica citadas nas alíneas b e c do item 2.1., estas serão supridas por médicos clínicos gerais, obedecendo a ordem de classificação.

2.3. Após a aprovação no concurso público o candidato será nomeado 2˚ Tenente Estagiário Policial Militar do Quadro de Saúde e matriculado no Estágio de Adaptação e Serviço (EAS). O aproveitamento no EAS garantirá a promoção ao posto de 1˚ Tenente Policial Militar do Quadro de Saúde.

2.4. A remuneração bruta do 2˚ Tenente Estagiário é de R$ 5.335,36(cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).

2.5. A remuneração bruta do 1˚ Tenente é de R$ 5.730, 90 (cinco mil, setecentos e trinta reais e noventa centavos).

2.6. São atribuições de cada cargo:

2.6.1. MÉDICO - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário; além de exercer sua função técnica dentro da área de medicina, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de Oficial; assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de medicina.

2.6.2. CIRURGIÃO-DENTISTA - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário; além de exercer sua função técnica dentro da área de odontologia, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de Oficial; assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de odontologia.

2.6.3. ENFERMEIRO - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário; além de exercer sua função técnica dentro da área de enfermagem, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de Oficial; assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de enfermagem.

2.6.4. FISIOTERAPEUTA - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário; além de exercer sua função técnica dentro da área de fisioterapia, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de Oficial; assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de fisioterapia.

2.6.5. FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário; além de exercer sua função técnica dentro das áreas de farmácia e bioquímica, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de Oficial; assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes às áreas de farmácia e bioquímica.

2.7. São requisitos para investidura em cada cargo.

2.7.1. Este concurso público está acessível a todos que satisfaçam às exigências das leis brasileiras. Para ingresso na carreira militar como 2º Tenente Estagiário do Quadro de Oficiais Policiais Militares do Quadro de Saúde, mediante matrícula no EAS, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os requisitos seguintes:

a) Ter sido aprovado no presente concurso público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, quando de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1o do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n o 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Não ter registros de antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Possuir conduta ilibada;

e) Estar quite com as obrigações militares, de acordo com as Leis do Serviço Militar e Eleitoral;

f) Não ter sido isentado do serviço militar obrigatório por incapacidade física definitiva ou temporária;

g) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) Gozar de plena saúde física e mental;

i) Ter concluído o Ensino Superior, comprovado por documentação fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área de formação correspondente ao cargo para o qual estará concorrendo.

j) Possuir registro no órgão de classe respectivo, quando houver e for necessário ao exercício profissional.

k) Se reservista, ou ter servido em outra Corporação Militar, ter sido licenciado do serviço ativo, a pedido, no mínimo no comportamento "BOM";

l) Não estar respondendo a processo criminal nas esferas Estadual e Federal;

m) Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função Policial;

n) Se militar, tiver autorização de seu Comandante, Chefe ou Diretor.

o) Não ocupar cargo ou emprego público, nem receber proventos de aposentadoria de cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

p) Atender e seguir a todas as determinações contidas neste edital, bem como nos diplomas legais pertinentes.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas apenas via internet no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos, no período compreendido entre as 10h do dia 20 de julho de 2010 e às 18h do dia 12 de agosto de 2010, sendo que a Fundação Marco Zero não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

3.2 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância destes.

3.3 Taxa de inscrição: R$ 115,00 (cento e quinze reais).

3.4 Os candidatos deverão seguir os procedimentos abaixo para a realização de suas inscrições:

3.4.1 Acessar o site www.fmz.org.br/concursos e preencher todos os campos do formulário eletrônico de inscrição e em seguida imprimir o comprovante provisório de inscrição e o Boleto de Pagamento, que poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 13 de agosto de 2010, observado o horário de expediente dos estabelecimentos bancários.

3.5 A inscrição dos candidatos somente será validada após a confirmação do pagamento da referida taxa pelos agentes arrecadadores.

3.6 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope, nem comprovantes de agendamento feitos por meio de terminais de auto-atendimento.

3.7 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso.

3.8 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição.

3.9 O candidato será responsável por qualquer omissão de informação durante o ato de inscrição.

3.10 Efetivada a inscrição não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto no caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

3.11 O candidato deverá realizar solicitação de inscrição para apenas um dos cargos previsto neste edital.

3.12 Efetivada a solicitação de inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo pleiteado.

3.13 O comprovante de inscrição, que indica o local de realização da prova objetiva, estará disponível ao candidato no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos, a partir do dia 20 de setembro de 2010.

3.14 Caso o comprovante de inscrição impresso pelo candidato não indique o local onde fará a prova ou apresente alguma incorreção nos seus dados, deverá comparecer na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, na Avenida FAB, n° 87, Centro Cívico - Centro, no horário das 8h30min às 12h e das 14h às 17h30min, munido de cópia do comprovante de inscrição, de pagamento, e documento de identidade para solicitar as devidas correções.

3.15 É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do comprovante de inscrição, bem como a verificação da exatidão de seus dados em tempo hábil.

3.16 Não haverá qualquer aproveitamento do pagamento da taxa de inscrição neste concurso para qualquer outro certame e nem aproveitamento/transferência do valor pago para outro candidato.

3.17 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.18 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.19 A qualquer tempo poderce-a anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.

3.20 O candidato que necessitar de atendimento especial à realização das provas, deverá requerê-lo, no ato da solicitação de inscrição, indicando claramente as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99.

3.21 O candidato que necessitar de atendimento especial à realização das provas, deverá requerê-lo, no ato da solicitação de inscrição, indicando claramente as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99.

3.22 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar esse atendimento especial no ato da solicitação de inscrição, bem como levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.23 A FMZ não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.

3.24 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

3.25 As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.26Da Isenção da Taxa de Inscrição

3.26.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, pessoa com deficiência e os reconhecidamente pobres na forma da Lei (Lei estadual 0948) e doadores de sangue (Lei estadual 1418) e em conformidade com o Decreto federal n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.26.2 Também poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver enquadrado no que estabelece a Lei Estadual n. 948, de 15 de dezembro de 2005, artigo 5º, § 2, que prevê a gratuidade da inscrição para portadores de deficiência e para os reconhecidamente pobres.

3.26.3 Poderá ainda requerer isenção da taxa de inscrição o candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n. 1.418, de 04 de dezembro de 2009.

3.26.4 A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento da solicitação de inscrição online e do formulário de requerimento de isenção de taxa, Anexo III deste Edital, ambos disponíveis no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos e sua entrega, juntamente com a prestação das informações e documentos complementares conforme hipóteses previstas nos subitens abaixo, nos dias de 15, 16 e 19 de julho de 2010, no local e horário previstos no subitem 1.9 deste edital.

3.26.5 Candidato que solicitar isenção da taxa na condição de pessoa economicamente hipossuficiente/carente/reconhecidamente pobre, nos termos da lei, deverá apresentar os documentos abaixo listados em duas vias, original e cópia:

3.26.5.1 Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

3.26.5.2 Declaração, do próprio candidato ou de quem ele dependa economicamente, que atenda à condição estabelecida no subitem 3.26.1 (de que não exerce nenhuma atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possui qualquer outra fonte de renda e/ou não apresenta renda familiar superior ao estabelecido no subitem 3.26.1);

3.26.5.3. Cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número de série e da página do contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego, comprovando a condição de desempregado e de que não está recebendo seguro-desemprego;

3.26.5.4 Cópia dos três últimos contracheques, ou documento equivalente, que comprove a renda do candidato ou de quem ele dependa economicamente, nos termos do subitem 3.26.1;

3.26.5.5 Cópia das três últimas contas de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse o consumo mensal de 80 (oitenta) kWh, as quais deverão ter o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição;

3.26.5.6 CPF, documento de identidade e comprovante atualizado (do mês de maio, junho ou julho/2010) de residência (conta de luz, água ou telefone) do candidato e de quem ele dependa economicamente;

3.26.6. Candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, nos termos do subitem 3.26.2, deverá apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses imediatamente anteriores a data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua provável causa. O atestado ou sua cópia autenticada ficarão retidos juntamente com a solicitação de isenção, não sendo devolvidos ao candidato.

3.26.7 Candidato inscrito na condição de doador de sangue deverá comprovar pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da inscrição no presente Concurso, através de documento original e uma cópia, conforme subitem 3.26.3.

3.26.8 Considera-se somente a doação de sangue promovida por órgão oficial, ou por entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

3.26.9 A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, contendo o número e a data em que foram realizadas as doações.

3.27 As informações prestadas nos pedidos de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do Concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.28 Serão desconsiderados os pedidos de inscrição com isenção de candidatos que:

a) Omitirem informações e/ou prestarem informações inverídicas;

b) Fraudarem e/ou falsificarem documentação;

c) Pleitearem a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

3.29 Não serão admitidos pedidos de isenção de inscrição para candidatos que já se encontrarem inscritos e com a taxa de inscrição paga, ou ainda, para aqueles que não estejam amparados pela decisão em causa, seja qual for o motivo alegado.

3.30 No período estabelecido no subitem 3.26.4, os documentos comprobatórios listados nos subitens anteriores, bem como o requerimento de isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido, deverão ser entregues no Centro Cívico, localizado na Avenida FAB, n° 87, em Macapá, ao responsável pelo recebimento, em duas vias, original e cópia.

3.31 Os deferimentos de isenções da taxa de inscrição serão divulgados em lista no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos, a partir do dia 30 julho de 2010. Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.32 Não serão aceitas as solicitações de inscrição, bem como os pedidos de isenção, que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.33 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou todas aquelas feitas por meio diferente do estabelecido neste Edital.

3.34 Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida poderão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interpor recurso administrativo, conforme o modelo especificado no Anexo IV deste Edital, que deverá ser encaminhado à Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos e Concurso da FMZ, na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, na Avenida FAB, n° 87, Centro Cívico - Centro.

4. DAS FASES DO CONCURSO

4.1 A seleção de que trata este Edital será realizada em 04 (quatro) fases, conforme descritas abaixo:

a) 1ª fase - Exame de conhecimentos (prova objetiva), de caráter classificatório e eliminatório;

b) 2ª fase - Exame médico, de caráter unicamente eliminatório;

c) 3ª fase - Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter unicamente eliminatório;

d) 4ª fase - Exame documental, concomitantemente à sindicância da vida pregressa, que constará da entrega dos documentos exigidos, de caráter unicamente eliminatório;

4.2 O Exame de Conhecimentos terá como executora a Fundação Marco Zero. O TAF e o exame médico ficará a cargo da PMAP, e o exame documental, em concomitância com a investigação social, com a SEAD e PMAP conjuntamente. Serão nomeadas pelo Secretário de Estado de Administração as subcomissões compostas de Policiais Militares e funcionários civis com formação nas áreas respectivas para a condução das fases mencionadas.

4.3 Ocorrendo ausência, inaptidão ou não recomendação de candidato, a partir da 2ª fase, será convocado, de imediato, o candidato remanescente da 1ª fase melhor classificado, repetindo-se tal prática, tantas vezes quantas forem necessárias ao preenchimento total das vagas ofertadas.

5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS FASES DO CONCURSO

5.1 Todas as fases do concurso serão realizadas na cidade de Macapá-AP.

5.2 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais não previstos neste Edital terão publicidade nos sites www.sead.ap.gov.br e www.fmz.org.br/concursos.

5.3 Ao candidato só será permitida a realização dos exames e avaliações relativas às fases do concurso nas respectivas datas, horários e locais previamente determinados.

5.4 Não haverá segunda chamada ou repetição em qualquer dos exames e avaliações deste concurso. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização dos exames e avaliações como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a qualquer das fases caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso público.

5.5 O candidato convocado, da forma como dispõe este Edital, que não comparecer a qualquer uma das fases do concurso estará automaticamente eliminado do certame.

5.6 Em razão dos resultados obtidos, os candidatos serão considerados ausentes, aptos ou inaptos no TAF, exame médico e exame documental.

5.7 Os candidatos inaptos no teste de aptidão física ou no exame médico estarão automaticamente eliminados do concurso público.

5.8 Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida neste edital serão eliminados do concurso.

5.9 A homologação do concurso será publicada, alem dos sites descritos no item 5.2, no Diário Oficial do Estado - DOE.

6 DO EXAME DE CONHECIMENTOS - 1ª FASE

6.1 A prova objetiva será realizada no dia 17 de outubro de 2010, e terá quatro horas de duração, com início às 8h:00min e término às 12h:00min, no local constante no comprovante de inscrição do candidato, sendo vedada a realização em outro local, data ou horário.

6.2 Os portões dos locais de aplicação da prova objetiva serão fechados pontualmente às 8h, não sendo admitido o ingresso de candidatos após tal horário.

6.3 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva.

6.4 Para fins de simples conferência e instruções gerais, a FMZ publicará o gabarito provisório no sítio www.fmz.org.br/concursos, no dia 10 de outubro de 2010, até 3 (três) horas após o término da prova.

6.5 O gabarito oficial da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos será divulgado após a análise dos recursos administrativos interpostos por candidatos. O gabarito oficial será divulgado nos endereços eletrônicos descritos no item 5.2.

6.6 A FMZ e a SEAD se reservam ao direito de alterar, no interesse da administração pública, o cronograma do concurso.

6.7 O candidato só poderá retirar-se do local de realização do exame de conhecimento, depois de decorrida 1 (uma) hora e 30( trinta) minutos do seu início, ou seja, a partir das 9h30min.

6.8 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações deste edital como justificativa de sua ausência a qualquer das fases deste concurso.

6.9 Somente será admitido nos locais de aplicação da prova objetiva o candidato que apresentar comprovante de inscrição e documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como a Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia), na forma da Lei nº. 9.053/97.

6.10 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

6.11 Não serão aceitos protocolos, ou cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, ou quaisquer documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

6.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da prova documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores a data de realização da prova. Tal candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.13 A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas quanto a fisionomia ou a assinatura do portador.

6.14 Não haverá qualquer acréscimo no tempo de realização da prova por conta de identificação especial a que seja submetido o candidato.

6.15 O Exame de Conhecimentos (prova objetiva) constará de uma prova de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, composta de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha com uma única resposta correta dentre as 5 (cinco) alternativas, valendo cada uma 1,0 (um) ponto, distribuídas conforme o quadro abaixo:

Área do conhecimento

Quantidade de questões

Quantidade de pontos

Língua Portuguesa

10

10

Conhecimentos gerais

10

10

Conhecimentos específicos

40

40

Total

60

60

6.16 O Exame de Conhecimentos versará sobre assuntos apresentados no conteúdo programático a ser divulgado até o dia 20 de julho de 2010.

6.17 A distribuição dos candidatos no local da prova será feita a critério da Comissão organizadora do concurso, conforme a disponibilidade e capacidade dos locais, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado.

6.18 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta, documento de identidade original, de acordo com o subitem 6.9 e comprovante de inscrição.

6.19 O candidato, ao realizar o exame de conhecimentos, receberá o Boletim de Questões e a Folha de Respostas, sendo vedado o uso de qualquer outra folha para rascunho ou outra finalidade.

6.20 Ao receber o boletim de questões e a folha de respostas, o candidato deve conferir atentamente se estão completos, impressos de forma legível, sem incorreções e com todas as páginas e questões, bem como conferir se corresponde ao cargo ao qual o candidato se inscreveu. Reclamações posteriores não serão aceitas.

6.21 Cada questão terá uma única resposta correta, dentre as 5(cinco) alternativas. O candidato deverá assinalar a resposta que julgar correta na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção do Exame de Conhecimentos.

6.22 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Boletim de Questões e/ou fornecidas através dos responsáveis pela aplicação.

6.23 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.24 Não serão computadas como corretas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta ou emenda/rasura, ainda que legível.

6.25 O candidato que entregar sua prova antes de 11h30min deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Respostas e seu Boletim de Questões. A partir desse horário o candidato poderá levar o Boletim de Questões.

6.26 As Folhas de Respostas utilizados pelos candidatos serão conservados pela FMZ, pelo prazo de 01 (um) ano contado da data de homologação do Concurso. Após este prazo, serão incinerados.

6.27 Por medida de segurança dos candidatos e do Concurso Público, a FMZ poderá, a seu critério, coletar a impressão digital de todos os candidatos durante a realização da Prova.

6.28 Não haverá aplicação de prova fora dos locais previamente divulgados.

6.29 SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO O CANDIDATO QUE:

a) Apresentar-se após o horário de início estabelecido;

b) Não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

c) Ausentar-se da sala de exame sem acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorrida 1 (uma) hora e 30( trinta) minutos do início da Prova Objetiva;

d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de livros, notas, impressos não permitidos e calculadora;

e) Estiver portando ou fazendo uso de quaisquer tipos de equipamentos eletrônicos ou similares, inclusive telefones celulares;

f) Estiver portando armas;

g) Lançar mão de meios ilícitos para a execução do Exame de Conhecimento;

h) Não devolver o material recebido, observado o disposto no subitem 6.25;

i) Perturbar de qualquer modo a ordem e o bom andamento do processo;

j) Não atender às determinações legais da Comissão de Operacionalização do Concurso Público.

6.30 Por medida de segurança, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala ou local de Exame de Conhecimentos, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala pela fiscalização.

6.31. O candidato que não observar o disposto no subitem 6.29, insistindo em sair do local de aplicação de Exame de Conhecimentos deverá assinar Termo desistindo do Concurso, lavrado no local pelo responsável pela aplicação das provas.

6.32. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevantes à sua participação no concurso, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

6.33. Não será admitido o porte de telefone celular durante a realização da prova, bem como o uso desse aparelho nos limites físicos da unidade de aplicação das provas.

6.34. Caso o candidato esteja portando equipamentos eletroeletrônicos, como máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares, BIP, i-Pod, telefone celular, aparelho de MP3, receptor, gravador, etc. deverá deixá-los desligados com os fiscais de sala durante a realização da prova.

6.34.1 As entidades organizadoras e executoras do Concurso não se responsabilizam por eventuais perdas, extravios ou furtos de pertences pessoais dos candidatos ocorridos durante a aplicação das provas.

6.35 Durante a realização das provas, os candidatos não poderão utilizar óculos escuros e chapéus, bonés ou similares.

6.36 Por medida de segurança dos candidatos e do Concurso Público, a FMZ poderá, a seu critério, coletar a impressão digital de todos os candidatos durante a realização da prova.

6.37 O candidato que se recusar a coletar a impressão digital, conforme subitem anterior, será eliminado do certame e o fato comunicado às autoridades competentes, para que tomem as providências cabíveis.

7. DO JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS

7.1 Considerar-se-á CLASSIFICADO o candidato que obtiver no exame de conhecimentos índice de classificação igual ou superior a 36 (trinta e seis) pontos, correspondente a 60% de acertos do total das questões, e, no mínimo, 1 (um) ponto em cada área do conhecimento. Será considerado APROVADO o candidato que alcançar o índice de classificação e estiver posicionado entre o quantitativo de vagas ofertadas por cargo a que concorre.

7.2 O candidato que não obtiver o índice de classificação estipulado no item anterior, será desclassificado do concurso público, não tendo seu nome e nota divulgada, podendo consultar sua nota individual na ficha de acompanhamento e inscrição.

7.3 Havendo empate entre candidatos, quanto à nota final, obedecer-se-á, sucessivamente, aos critérios de desempate a seguir:

a) 1º - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termo do Art. 27, Parágrafo Único do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 01/10/2003);

b) 2 º - Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) 3º - Maior nota nas questões de Legislação;

d) 4º - Maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

e) 5º - O candidato com maior idade, não amparado pelo subitem 1°.

7.4 O exame terá a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, valendo cada questão da parte objetiva 1,0 (um) ponto.

7.5 Em hipótese alguma haverá revisão de exame requerida administrativamente.

7.6 O gabarito definitivo será divulgado após o julgamento de eventuais recursos ao gabarito provisório.

8. DA 2ª FASE - EXAME MÉDICO

8.1 Serão convocados para o Exame Médico os candidatos habilitados na 1ª Fase, ordenados na forma decrescente da soma da pontuação obtida no Exame de Conhecimentos, dentro do limite de vagas ofertadas neste Edital e conforme subitens 2.1. e 2.2.

8.2 O candidato será submetido à Junta Pericial de Saúde Pública, onde será avaliada a sua condição física com o objetivo de verificar as condições de saúde e constituição física do candidato para a realização do TAF e para desempenhar as tarefas típicas do cargo de Oficial do Quadro de Saúde da Policia Militar.

8.3 O Exame Médico, de caráter eliminatório, será constituído de avaliação clínica e odontológica, após os quais o candidato será considerado apto ou inapto. O candidato considerado inapto será automaticamente eliminado do concurso.

8.4 No exame médico e odontológico, serão avaliados os seguintes requisitos:

a) Sistema cardiovascular

b) Visão

c) Audição e fala

d) Avaliação neurológica

e) Avaliação psiquiátrica

f) Avaliação ortopédica

g) Avaliação dermatológica

h) Cavidade oral

8.5 Os candidatos deverão se apresentar para Exame de Médico (2ª fase) munidos dos seguintes exames:

a) Exame parasitológico de fezes;

b) Exame de urina - tipo I;

c) Hemograma VDRL;

d) Raio X Tórax PA com laudo;

e) Teste Ergométrico com laudo;

f) Glicemia de Jejum

g) Colesterol total e frações;

h) Triglicerídios;

i) PCCU e Beta HCG para mulheres;

j) Uréia;

k) Creatinina;

l) Coagulograma I e II;

m) Laudo Oftalmológico;

n) Laudo otorrinolaringológico com audiometria;

o) EEG com Laudo;

p) Toxicológico (cannabis sativa-maconha e metabólicos do delta 9 THC, cocaína, anfetamínicos e metabólicos) com laudo;

q) Chagas;

r) Tipagem sanguínea e fator RH;

s) Raio X panorâmico odontológico.

t) Ácido úrico

u) Bilirrubinas Totais e Frações

v) VDRL

w) Sorologia de HIV 1 E 2

8.6 Em todos os laudos e resultados dos exames, alem do nome do candidato, deverá constar obrigatoriamente o número do seu documento de identidade, sem o qual o exame não será considerado autêntico.

8.7 Se necessário, a Divisão Geral de Perícia Médica do Estado do Amapá (Junta Médica), solicitará exames complementares, para dirimir eventuais dúvidas, em caso da não apresentação dos mesmos acarretará na eliminação do candidato.

8.8 A Divisão Geral de Perícia Médica do Estado do Amapá (Junta Médica), após exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.

8.9 A não apresentação dos exames implicará na eliminação do candidato.

8.10 Demais prescrições sobre o exame médico constam do Anexo III do presente Edital.

9 DA 3ª FASE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

9.1 Serão convocados para a 3ª fase - TAF, os candidatos considerados aptos na 2ª Fase.

9.2 O TAF, de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, será realizado no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, por subcomissão designada para este fim específico, e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função policial militar.

9.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados na Convocação que será publicada no endereço eletrônico da SEAD e Diário Oficial do Estado do Amapá, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da realização do teste.

9.4 O TAF seguirá as prescrições contidas no anexo II deste Edital.

9.5 O candidato deverá acompanhar a publicação dos Editais de convocação de todas as fases nos endereços eletrônicos www.sead.ap.gov.br e www.fmz.org.br/concursos. O aquecimento e a preparação para o teste de avaliação e aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

9.6 Cada um dos testes que compõem o Teste de Aptidão Física é eliminatório. O candidato que não atingir a marca mínima exigida em cada um deles, não participará dos subsequentes. O candidato não habilitado será eliminado do concurso.

10 DA 4ª FASE - EXAME DOCUMENTAL E SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL)

10.1 Os candidatos aptos na 3ª fase serão convocados e deverão comparecer no local e data a serem divulgados posteriormente no Edital de Convocação, publicado no site da SEAD, munidos dos seguintes documentos:

a) Diploma de Nível Superior na área de formação correspondente ao cargo para o qual estará concorrendo, emitido por instituição oficial de ensino, com o curso reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente autenticado pelo órgão competente;

b) Cédula de identidade, original e cópia;

c) Título de eleitor e comprovante da última eleição ou certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral, original e cópia;

d) Documento Militar se do sexo masculino, original e cópia;

e) CPF, original e cópia;

f) Declaração que comprove a inexistência de vínculo empregatício com a União, Estados e Municípios;

g) Comprovante de residência atualizado (água ou luz ou telefone), original e cópia;

h) Certidão Negativa de antecedentes criminais (original), expedida pelas Justiças Estadual e Federal no Estado do Amapá ou do Estado onde residir o candidato.

i) Registro no Conselho de Classe respectivo na área de sua habilitação, quando houver.

j) Análise de Certidão Negativa de antecedentes criminais (original), expedido pela Justiça Estadual e Justiça Federal no Estado do Amapá ou do Estado onde residir o candidato.

k) Consulta ao banco de dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério da Justiça e ao banco de dados da Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social do Estado do Amapá.

10.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.3 O candidato comparecendo e apresentando a documentação conforme exigida será considerado apto, indicado, portanto, para continuidade nas demais fases do concurso. De outro modo, sendo considerado inapto ou ausente, o candidato será eliminado do concurso, não prosseguindo na fase subsequente.

10.4 A investigação social será realizada, através da análise dos documentos apresentados, de tal forma que identifique condutas inadequadas dos candidatos, impedindo a recomendação de:

a) Toxicômanos;

b) Pessoas com antecedentes criminais;

c) Traficantes;

d) Alcoólatras;

e) Procurados pela Justiça;

f) Ociosos, sem pendor para o serviço policial militar;

g) Violentos e agressivos;

h) Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos, ou não reconhecidos pelo MEC.

10.5 O candidato, em razão do resultado da Investigação Social, será considerado recomendado ou não recomendado. O candidato não recomendado na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.

11 DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

11.1 Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato CLASSIFICADO no exame de conhecimentos e que, sequencialmente, seja considerado APTO no exame de saúde e TAF e for RECOMENDADO nas demais fases do certame.

11.2 Os candidatos que obtiverem aproveitamento em todas as fases do concurso Público serão convocados para a matrícula no Estágio de Adaptação e Serviço/PM.

12 DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 Após a conclusão do certame, o concurso público será homologado por ato do Governador do Estado, com a consequente publicação, no Diário Oficial do Estado, da relação dos candidatos aptos a serem matriculados no EAS-PM como 2º Tenente Estagiário.

12.2 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos no concurso, valendo para tal a divulgação no Diário Oficial do Estado.

13. DO INGRESSO NO QUADRO

13.1. O ingresso no quadro da Polícia Militar será condicionado à comprovação das condições estabelecidas no subitem 2.3 deste Edital e à observância das demais disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis aos servidores militares dos Estados.

13.2. A falta de comprovação do requisito para matrícula relativos à escolaridade até á data do início do EAS-PM, acarretará a eliminação do candidato do concurso público e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o certame.

13.3. O candidato ficará obrigado a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

13.4. Da matrícula no Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) para Oficial Policial Militar do Quadro de Saúde.

13.5. A SEAD fará publicar em Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos aprovados no certame para fins de matrícula no EAS-PM como 2º Tenente Estagiário.

13.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão convocados para matrícula no EAS-PM.

13.6.1. Será nomeado 1º Tenente PM do Quadro de Saúde da PMAP, de acordo com o Estatuto da PMAP, Lei Federal 6.652, de 30 de Maio de 1979, respeitadas as demais prescrições legais pertinentes, o 2º Tenente Estagiário que lograr aproveitamento no EAS-PM, sendo este considerado como período de Estágio probatório. O 2º Tenente que não lograr aproveitamento no EAS-PM será desligado do referido Estágio sendo, por consequência, excluído do efetivo da Polícia Militar.

13.6.2. O EAS-PM não servirá de parâmetro para o estabelecimento da ordem hierárquica entre os estagiários, sendo esta definida pela estrita observância da ordem classificatória do exame de conhecimento, após aproveitamento nas demais fases do certame.

13.6.3. Caso algum candidato já habilitado e classificado dentro do número de vagas previstas não logre êxito em uma das demais fases do certame, será convocado o próximo melhor classificado na 1ª fase que, tendo êxito nas demais, passará a ocupar a última posição na ordem hierárquica da turma. Tal prática será repetida, se possível, tantas vezes quantas forem necessárias ao preenchimento total das vagas ofertadas.

13.6.4. Comprovada qualquer irregularidade, após matrícula no EAS-PM que, se verificada anteriormente, de acordo com previsão deste Edital, ensejaria a eliminação do então candidato, será o 2º Tenente Estagiário, sobre o qual incida a irregularidade, desligado do EAS-PM e excluído da Polícia Militar do Estado do Amapá.

13.6.5. O candidato que matriculado no EAS-PM, não se apresentar no dia, horário e local determinados para início das atividades curriculares será desligado do Estágio, ficando facultada à Comissão a convocação de outro, para o cumprimento das demais fases do concurso, observando-se a ordem classificatória da 1ª fase.

14 DOS RECURSOS

14.1 O candidato poderá recorrer administrativamente, sem efeito suspensivo, ao indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, do gabarito provisório da prova objetiva, à aplicação das demais etapas e ao resultado do Concurso.

14.2 O candidato que necessitar da cópia do seu cartão resposta para elaborar o recurso relativo à prova objetiva terá o prazo de um dia útil após a publicação do gabarito provisório para solicitar tal cópia diretamente no Protocolo Geral da SEAD, no Centro Cívico, sito na Avenida FAB, n° 87, em Macapá, no horário das 8h:30min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:30min.

14.3 O candidato que solicitou cópia da sua folha de resposta para elaborar recurso deverá receber a cópia solicitada no prazo de dois dias úteis da sua solicitação diretamente no Protocolo Geral da SEAD, no Centro Cívico, sito na Avenida FAB, n° 87, em Macapá, no horário das 8h:30min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:30min.

14.4 O prazo de dois dias úteis para recorrer, previsto no subitem 14.3, será contado, para o candidato que solicitou cópia da sua Folha de Resposta, a partir do recebimento da cópia, nos termos do subitem anterior.

14.5 No que diz respeito ao resultado da prova objetiva, os recursos serão dirigidos à Presidência da Comissão de Operacionalização do Concurso Público da FMZ, e protocolizados no Protocolo Geral da SEAD, no Centro Cívico, sito na Avenida FAB, n° 87, em Macapá, em dias úteis, no horário das 8h:30min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:30min.

14.6 Todos os demais recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão do Concurso Público, mediante protocolo na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, em dias úteis, no horário das 8h:30min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:30min.

14.7 O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis, contado da data de divulgação de cada etapa/resultado.

14.8 Admitir-se-á, por cada fase referida no subitem 14.1, um único recurso por candidato. Para o recurso da 1ª Fase (prova objetiva), caso o candidato recorra de mais de uma questão da prova, deverá preencher um formulário de recurso (Anexo IV deste Edital) para cada questão da prova, individualmente, devendo fundamentar de forma lógica e consistente o recurso referente a cada questão.

14.9 Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram e impetrados mediante o preenchimento do formulário de recurso (Anexo IV deste Edital), disponibilizado nos endereços eletrônicos da FMZ e da SEAD.

14.10 O formulário de recurso deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, conforme as informações nele contidas, bem como assinado por este ou por seu representante legal no local indicado para tal.

14.11 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos, recurso de recurso, ou apreciação de recurso interposto fora do prazo determinado.

14.12 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.13 A Comissão de Operacionalização do Concurso da FMZ constitui única instância para os recursos da 1ª Fase, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.14 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

14.15 Não serão aceitos recursos administrativos sobre o gabarito definitivo do exame de conhecimentos, sendo indeferidos.

14.16 Não serão conhecidos os recursos entregues fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo II e/ou aqueles que deixarem de atender alguma das determinações contidas neste Edital.

14.17 Havendo alteração de resultado em quaisquer das fases do Concurso Público, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão do Concurso, este resultado deverá ser novamente publicado, com as alterações que se fizerem necessárias.

14.18 Os recursos serão apreciados pela Comissão do Concurso no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento do recurso pelo Protocolo Geral da SEAD.

14.19 A resposta ao recurso administrativo deverá ser retirada pessoalmente pelo candidato, no endereço e horários indicados no subitem 1.9 deste Edital, no prazo máximo de trinta dias úteis.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A APROVAÇÃO no concurso público gera para o candidato o direito à matrícula no EAS-PM, dentro do seu prazo de validade. Durante o período de validade do concurso, a Secretaria de Estado da Administração - SEAD reserva-se ao direito de convocar o número de candidatos que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

15.2.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado - DOE e divulgados na internet no site http://new.portalsead.com.br/home/concursos.

15.3.Verificada, a qualquer tempo e fase do Concurso, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, eliminar-se-á o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.4.O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data da publicação do Edital de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por até igual período, segundo a legislação vigente.

15.5.Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados na internet através do site www.sead.ap.gov.br. Os relativos à 1ª fase também serão publicados no site da www.fmz.org.br/concursos.

15.6.Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das fases. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e comunicados a serem divulgados conforme subitem 14.5.

15.7.Não haverá divulgação de candidatos não classificados e desclassificados. Entretanto, o candidato poderá consultar o seu posicionamento, de acordo com as instruções previstas, no site www.fmz.org.br/concursos ou, ainda, após a publicação do resultado final, consultar as referidas listagens na sede da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, situada à Avenida FAB, nº 87, Centro Cívico, CEP 68.900-000, entre as ruas Jovino Dinoá e Leopoldo Machado.

15.8.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos;

15.9.O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital, nas instruções especiais e demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso.

15.10. Será excluído do Concurso, a qualquer momento, o candidato que:

15.10.1. Fixar em qualquer documento, inclusive na ficha de inscrição, declaração falsa ou inexata;

15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Concurso.

15.12. O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

15.13. A impugnação será apreciada em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo acima.

Macapá-AP, 13 de julho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA

Secretária de Estado da Administração

Presidente da Comissão.

ANEXO I

1 - EXAME MÉDICO E ODONTOLÓGICO - CONDIÇÕES INCAPACITANTES

O exame de saúde será feito por uma Junta Médica nomeada pela Polícia Militar, onde serão avaliadas as condições de saúde do candidato. Nos exames médico e odontológico serão avaliados os seguintes requisitos:

1.1 Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas externas de substâncias; cicatrizes extensas aderentes ou antiestéticas, contrações musculares anormais, paralisia facial, cisto braquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

1.2 Ouvidos, Audição, Nariz, Laringe e Faringe.

Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular, anormalidade do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. Anormalidade estruturais congênitas ou não; sinusites, desvio acentuado do septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações, sequelas de agentes nocivos; Fístulas congênitas e adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes, deficiências na respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório com repercussão clínica. No teste audiométrico serão toleradas perdas de acuidade auditiva até 30 decibéis na frequência da voz falada, ou seja, de 500 a 2000 hertz.

1.3 - Cavidade Oral

1.3.1 - Será considerado "apto" no exame odontológico o candidato que apresentar:

a) Mínimo de 20 (vinte) dentes hígidos e/ou restaurados de modo que estejam compatíveis com a estética e funcionabilidade e que proporcione a possibilidade de reabilitação dos que possam estar ausentes através de prótese sobre implantes, fixa ou parcial removível;

b) Bateria labial (canino a canino) completa ou reabilitada por prótese sobre implantes, fixa ou parcial removível;

c) Ausência de doenças periodontais que comprometam as estruturas dentaria tais como gengivite (em qualquer grau), periodontite, gengivose, periodontose;

d) Ausência de má formação da face, tais como, fissuras palatinas, fissuras labiais, glossites e etc...;

e) Ausência de má posicionamento dos ósseos da face, como prognatismo e retrognatismo mandibular

f) Ausência de processos infecciosos na cavidade oral, como abscesso, cisto, granuloma e etc.;

g) Ausência de processos tumorais nos ossos da face e nos tecidos moles da cavidade oral, de natureza benigna ou maligna;

h) Ausência de assimetria facial, que comprometa a estética e/ou a funcionalidade;

i) Ausência de manifestações orais de doenças sistêmicas;

j) Ausência de elementos dentários com caries detectáveis clinicamente, com cavitações que envolvam a parte dentinária;

Obs. 1: Os candidatos que apresentarem na época do exame odontológico elementos dentários com restaurações provisórias, tratamentos endodônticos (canal) incompletos ou em processo de tratamento, estes elementos serão considerados cariados.

Obs. 2: Os candidatos que à época do exame odontológico não apresentarem as condições exigidas acima, serão eliminados do concurso, não sendo dada outra oportunidade de suprir pendências.

Exame Complementar Odontológico: Radiografia Panorâmica com laudo.

1.4 Olho e Visão

Infecções e processos inflamatórios, (excetuadas conjuntivites agudas e hordéolos); ulcerações e tumores de pálpebras; opacificações; sequelas de traumatismo e queimadura de córnea e conjuntiva, uveítes, glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas, (incluindo desvio dos eixos oculares (estrabismo) superior a 10 dioptrias prismáticas); doenças e lesões retinianas; doenças neurológicas que afetem os olhos; dispromatopsiade grau acentuado; pacientes portadores de catarata ou operados de catarata com um sem lente intra-ocular; ceracotone; pacientes submetidos a ceratocomia radial (cirurgia de miopia e astigmatismo). Acuidade visual, com correção abaixo de 20/40. Diminuição de acuidade visual, sem correção, superior de 20/40. Diminuição de acuidade visual, sem correção, superior a 20/50 em ambos os olhos. Tolerada diminuição de acuidade visual, sem correção, atingindo ambos os olhos 20/20, com correção. Tolerada ainda 02 graus esféricos de miopia; 02 graus esféricos de hipermetropia; 02 graus cilíndricos de astigmatismo, desde que apresente visão 20/20 com correção em ambos os olhos.

1.5 Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções bacterianas e micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitos cutâneos extensos: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes comprometendo a função; tatuagens: se obscenas ou ofensivas; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de tatuagens e "nevus" vasculares.

1.6 Pulmões e Paredes Torácicas

Deformidades relevante congênita ou adquirida, da caixa torácica, função respiratória prejudicada; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fístulas e fibroses pulmonar difusa, tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

1.7 Sistema Cardiovascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: Anormalidades de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial com taquiesfigmia; doenças venosas arteriais e linfáticas.

OBS: O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral e sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.

1.8 Abdômen e Trato Intestinal

Anormalidades da parede (ex: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação; visceromegalias; micose profunda, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

1.9 Aparelho Gênito Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina: criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia de outro testículo; varicocele volumosa e/ou dolorosa. A hipospadia balânica não é incapacitante.

1.10 Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; prótese cirúrgica e sequelas de cirurgia; pé plano espástico.

1.11 Doenças Metabólicas e Endócrinas

"Diabetes Mellitus" tumores hipotalâmicos e hipofisários, disfunção hipofisária, disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide (exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida); tumores da supra-renal e sua disfunção congênitas ou adquiridas: hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

1.12 Sangue e Órgãos hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Doenças hemorrágicas.

1.13 Doenças Metabólicas e Endócrinas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares. Histórias de síndrome convulsiva, distúrbios da consciência, distúrbios comportamentais e da personalidade.

1.14 Tumores e Neoplasias

Qualquer tumor maligno, tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar a sua conclusão.

1.15 Condições Ginecológicas

Neoplasias malignas, cistos ovarianos não-funcionais; lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumor maligno da mama; endométrios comprovados.

2 - Causa da Inabilitação

Face Posterior do Corpo

2.1 - Rotação Lateral Cervical

2.2 - Inclinação Lateral Cervical

2.3 - Dismetria de membros Inferiores

2.4 - Escápula Alada

2.5 - Escoliose acentuada

2.6 - Pé varo acentuado

2.7 - Geno varo acentuado

2.8 - Pé valgo acentuado

2.9 - Pé aduto acentuado

2.10- Pé abduto acentuado

2.11- Sequela de trauma

Face Anterior do Corpo

1.1 Deformidade torácica importante

1.2 Cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica extensa

1.3 Sequelas de traumas

1.4 Lesões de globo ocular significativas

Perfil do Corpo

1.5 Hiperlordose cervical.

1.6 Cifose importante.

1.7 Tórax em barril.

1.8 Hiperlordose lombar.

1.9 Geno flexo.

1.10 Geno recurvado acentuado.

1.11 Pé plano espástico.

1.12 Pé cavo acentuado.

Outras Restrições

1.13 Acromegalia.

1.14 Varizes de membros inferiores de grau moderado e acentuado.

1.15 Lesões vasculares e ectoscopia, significativas.

1.16 Sequelas neurológicas.

1.17 Amputação nos membros superiores.

1.18 Amputação nos membros inferiores.

1.19 Deformidade e rigidez articular.

1.20 Calosidade importante em pés.

1.21 Cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros.

3 - Limites Mínimos de Motilidade:

I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:

Ombros: Elevação para diante a 90o. Abdução a 90o.

Cotovelos: Flexão a 100º. Extensão a 15º.

Punho: Alcance total a 15º.

Mão: Supinação/pronação a 90º.

Dedos: Formação de pinça digital.

II - Limites Mínimos de Motalidade da Extremidade Inferior:

Coxo-femural: Flexão a 90º. Extensão a 10º.

Joelho: Extensão total. Flexão a 90º.

Tornozelo: Dorsiflexão a 10º. Flexão Plantar a 10º.

III - Índices Cardiovasculares:

Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

Sistólica: igual ou menor do que 140mmHg.

Diastólica: igual ou menor do que 90mmHg.

Pulso arterial medido em repouso: igual ou menor a 100 bat/min.

* Encontrada frequência cardíaca superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência.

IV - Índices Audiométricos:

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 35 decibéis, na faixa de 250 Hz 2000 Hz e de 45 decibéis nas demais faixas, se oriundos do meio naval; e perdas de 35 decibéis em todas as frequências, se oriundos do meio civil.

Macapá-AP, 13 de julho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO II

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

I - Objetivo

Os candidatos convocados nos termos do edital do concurso serão submetidos aos testes de aptidão física, conforme os padrões aqui estabelecidos, tendo em vista a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências do EAS-PM e para desempenhar com eficiência a função de Oficial do Quadro de Saúde da Polícia Militar.

a) Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o(a) candidato(a) de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido por parte da banca examinadora.

b) O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local do exame nos dias e horários estipulados na convocação, munido(a) de carteira de identidade original.

c) Os trajes e calçados para a realização da prova de aptidão física serão de livre escolha do(a) candidato(a), obedecidas às restrições específicas para cada prova.

d) A realização de qualquer exercício preparatório para a prova de aptidão física será de responsabilidade do(a) candidato(a).

II. Descrição dos testes de aptidão física:

2.1. Testes de força para membros superiores e cintura escapular:

a) flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, obrigatório para homens até 35 (trinta e cinco) anos, inclusive; ou

b) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo (flexão de braço), a partir de 36 (trinta e seis) anos, inclusive.

A partir de 36 (trinta e seis) anos o candidato pode optar entre o teste de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa e o teste flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo.

2. Teste de resistência abdominal: abdominal para ambos os sexos.

3. Teste de resistência aeróbia: corrida de 12 minutos, para ambos os sexos.

4. Teste de deslocamento no meio liquido: natação - 50 metros, para ambos os sexos.

2.2. Os testes de capacitação física serão realizados em dois dias consecutivos e obedecerão à sequência prevista nas tabelas "A"e "B" e serão aplicados de forma subsequente e com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre um teste e outro.

2.3. A banca examinadora responsável pela aplicação dos testes de capacitação física autorizará o candidato (a) que não alcançar o índice mínimo em um ou mais testes a repeti-los, somente uma vez, no momento das provas, antes do início do próximo teste, e 10 minutos depois da primeira tentativa, visando melhorar o resultado obtido, com exceção do teste de resistência aeróbica (corrida de 12 minutos) que terá apenas uma tentativa.

2.4. O (A) candidato(a) que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes de aptidão física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo eliminado(a) e, consequentemente excluído(a) do processo seletivo. Desta forma não será permitida a permanência do(a) candidato(a) eliminado(a) no local de prova.

2.5. Características e protocolos de aplicação dos testes de aptidão física:

1. Testes de força para membros superiores e cintura escapular:

a) Flexão e extensão de cotovelos na barra fixa:

a.1) Principais músculos envolvidos: bíceps braquial, braquial anterior, bráquio radial, deltóide anterior, rombóide, redondo maior, trapézio, latíssimo do dorso e peitoral maior.

a.2) Protocolo de execução:

Masculino: a barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que o candidato, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo. A pegada deve ser feita em pronação (palmas das mãos voltadas para frente), com a distância de separação entre as mãos semelhantes à distância biacromial (distancia aproximada dos ombros). Após assumir essa posição, o candidato deverá elevar seu corpo através da flexão de seus cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retornando em seguida à posição inicial, quando completará um movimento. Tal movimento deverá ser repetido o maior número de vezes possível, sendo computados tão-somente aqueles executados corretamente. Os cotovelos devem estar em extensão total para que seja dado início ao movimento de flexão. O teste é dinâmico, não sendo, portanto, permitido abandonar-se o implemento entre as repetições a título de repouso. Não será permitido receber qualquer tipo de ajuda física, utilização de luva (s) ou qualquer material para proteção das mãos e apoiar o queixo na barra.

b) Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo (flexão de braço);

b.1) Principais músculos envolvidos: peitoral maior (parte clavicular), peitoral maior, deltóide (parte clavicular), tríceps braquial e ancôneo;

b.2) Protocolo de execução:

Masculino: com o apoio de frente sobre o solo o candidato se posiciona em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, dedos indicadores paralelos voltados para frente, braço estendido com abertura entre as mãos um pouco maior que largura biacromial (distancia aproximada dos ombros), pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo. À voz de comando "Iniciar o Teste", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax à aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante a execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão-somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas que o candidato é capaz de executar continuamente, sem limite de tempo;

Feminino: com o apoio de frente sobre o solo a candidata se posiciona em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, dedos indicadores paralelos voltados para frente, braço estendido com abertura entre as mãos um pouco maior que largura biacromial (distancia aproximada dos ombros), pernas unidas e pontas dos pés e joelhos tocando o solo. À voz de comando "Iniciar o Teste", a candidata flexionará os cotovelos, levando o tórax à aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, pontas dos pés e joelhos; devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos quadris ou tórax com o solo durante a execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão-somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas que a candidata é capaz de executar continuamente, sem limite de tempo.

2. Teste de resistência abdominal: Principais músculos envolvidos: oblíquo externo e interno do abdome, reto do abdome;

Protocolo de execução:

O Candidato deverá tomar a posição deitada em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem-se ao ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice versa).

O Candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam contato com a mão do avaliador e retornar a posição inicial, quando será completada uma repetição. O avaliado não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e nem retirar os quadris do solo durante a realização do exercício. A prova será realizada por todos os candidatos de ambos os sexos. O número de movimentos executados corretamente será o resultado obtido. Não é permitido o repouso entre os movimentos. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas que o candidato (a) é capaz de executar dentro do limite de 01 (um) minuto.

3.Teste de resistência aeróbia: corrida de 12 minutos - teste de Cooper

a)Principais músculos envolvidos: todos os grandes grupos musculares;

b)Protocolo de execução:

O(A) candidato(a) deverá percorrer, em uma superfície plana e demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O início e término do teste serão demarcados por meio de sinal sonoro. Aos 11 (onze) minutos de corrida será emitido um sinal sonoro para fins de orientação do(a)s candidatos(as). O número de avaliados por bateria deverá ser estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho dos mesmos e não dificultar a contagem de voltas dadas. Não será permitido ao(a) candidato(a), uma vez iniciado o teste: abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora, se deslocar no sentido progressivo ou regressivo da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado(a) pela banca examinadora; dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

4.Teste de deslocamento no meio liquido: natação - 50 metros.

a)Principais músculos envolvidos: todos os grandes grupos musculares;

b)Protocolo de execução:

O(A) candidato(a) deverá nadar a distância prevista em nado livre, sem limite de tempo e sem a utilização de qualquer equipamento que possa favorecê-lo(a), tais como: nadadeiras, palmares, flutuadores, etc., podendo ser utilizados óculos, touca e tampão de ouvido. O(A) candidato(a) deverá estar trajando roupa de banho adequada, sunga para o sexo masculino e maiô para o sexo feminino. O(A) candidato(a) poderá optar por iniciar o teste de fora ou dentro da piscina. O(A) candidato(a) não poderá utilizar as raias como auxílio, nem se segurar nas bordas e tampouco pisar no fundo da piscina a título de descanso ou com o intuito de impulsionar-se. È permitido na virada tocar a borda e impulsionar-se na parede. O teste terá início com um silvo curto de apito e encerrará quando o candidato (a) completar a distância prevista tocando na borda da piscina. O teste deverá ser realizado em uma piscina com extensão de 25 (vinte e cinco) metros, raiada.

III - Das Disposições Gerais e Finais

3.1. Os imprevistos ocorridos durante a prova de aptidão física serão decididos pela banca examinadora.

3.2. A prova de aptidão física deverá ser aplicada por uma banca examinadora que tenha em sua composição pelo menos um oficial registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

3.3. Nenhum(a) candidato (a) poderá alegar o desconhecimento da presente instrução normativa.

TABELA "A"
MASCULINO

Dia

Grupo Muscular / Capacidade Física

Teste

FAIXA ETÁRIA

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

Acima de 35 anos

1º Dia

Membros Superiores

Barra Fixa

4

3

2

1

Flexão de Braço

0

0

0

16

Resistência Abdominal

Abdominal

34

32

30

28

Deslocamento no meio Líquido

Natação 50 m

Sem tempo

Sem tempo

Sem tempo

Sem tempo

2º Dia

Resistência Aeróbica

Corrida de 12 minutos

2300

2200

2100

2000

TABELA "B"
FEMININO

Dia

Grupo Muscular / Capacidade Física

Teste

FAIXA ETÁRIA

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

Acima de 35 anos

1º Dia

Membros Superiores

Flexão de Braço

20

18

16

14

Resistência Abdominal

Abdominal

22

20

18

16

Deslocamento no meio Líquido

Natação 50 m

Sem tempo

Sem tempo

Sem tempo

Sem tempo

2º Dia

Resistência Aeróbica

Corrida de 12 minutos

1800

1700

1600

1500

Macapá-AP, 13 de julho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Marque com x

__ Pessoa com deficiência.

__ Hipossuficiente economicamente

__ Doador de Sangue

Nome do candidato:

Nº. de Inscrição:

CPF:

Nº. de Identificação Social - NIS

Solicito a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso público supracitado e DECLARO, sob as penas da lei, que preencho os requisitos e condições estabelecidas no EDITAL Nº. 001/2010 - Cargo 2º Tenente Estagiário do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde da Polícia Militar do Amapá - QOPMS, regulador do concurso para a isenção de taxa.

Para os efeitos da concessão requerida, DECLARO, abaixo, a composição dos familiares dos quais dependo economicamente, bem como a renda mensal de cada um:

Nome

Parentesco

Atividade

Salário/renda. Mensal (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARO, por fim, estar ciente de que meu pedido de isenção será indeferido caso não esteja anexada a este requerimento cópia autenticada da documentação que comprove a hipossuficiência econômica, minha e/ou dos familiares acima qualificados, dos quais dependo economicamente, conforme estabelecido no item 3.15 do Edital regulador do certame.

_____________________________________________________________
Local/data

_____________________________________________________________
Assinatura do Candidato (a)

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

Nº de Inscrição: ________________ Cargo: ____________________________________________________

CPF:____________________ Local de Prova: _____________________________ Sala: ________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Macapá, _______ de _____________ de 2010.

Candidato: _____________________________________________

Responsável pelo recebimento: ____________________________

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas vias, uma via será devolvida como protocolo.