Polícia Civil - GO

Notícia:   Polícia Civil - GO oferece 612 vagas de até R$ 8.748,00

CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE ABERTURA

EDITAL Nº 01, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008

CRONOGRAMA

DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE DO ESTADO DE GOIÁS

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

2 de setembro de 2008

Publicação do Edital

Diário Oficial do Estado de Goiás

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

23 de setembro a 14 de outubro de 2008

Período de inscrições

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

Período para solicitação de condições especiais para fazer as provas

15 de outubro de 2008

Último prazo para pagamento da taxa de inscrição

Em qualquer agência, auto-atendimento ou via internet dos bancos integrantes da rede de arrecadação do Estado de Goiás indicados no DARE ou em seus respectivos correspondentes bancários, nos respectivos horários de expediente até a data prevista no cronograma

A partir de 25 de setembro de 2008

Período para impressão do comprovante de inscrição

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

23 de outubro de 2008

Publicação da concorrência e das inscrições indeferidas ou canceladas

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

Sede do Núcleo de Seleção da UEG

Publicação do resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas

Confirmação das inscrições

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

12 de novembro de 2008

1ª Etapa - publicação dos locais de realização da prova objetiva

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

Sede do Núcleo de Seleção da UEG

16 de novembro de 2008

1ª Etapa - realização da prova objetiva

Em Goiânia

17 de novembro de 2008

1ª Etapa - publicação do gabarito oficial preliminar

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

Sede do Núcleo de Seleção da UEG

9 de dezembro de 2008

1ª Etapa - publicação da decisão de recursos da prova objetiva

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

1ª Etapa - publicação da decisão de recursos do gabarito oficial preliminar da prova objetiva

1ª Etapa - publicação do gabarito oficial definitivo da prova objetiva

16 de dezembro de 2008

1ª Etapa - publicação do resultado da prova objetiva

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

12 de janeiro de 2009

1ª Etapa - publicação da decisão de recursos do resultado da prova objetiva

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

2ª Etapa - convocação para as provas discursivas

5ª Etapa - convocação para a avaliação da vida pregressa e investigação social

2ª Etapa - publicação dos locais de realização das provas discursivas

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

Sede do Núcleo de Seleção da UEG

5ª Etapa - publicação dos locais de realização da avaliação da vida pregressa e investigação social

13, 14 e 15 de janeiro de 2009

5ª Etapa - protocolo da ficha de avaliação da vida pregressa e investigação social (FIC) e dos documentos que devem acompanhar esta ficha

Gerência de Ensino da Polícia Civil - GEPC

25, 26 e 27 de janeiro de 2009

2ª Etapa - realização das provas discursivas

Em Goiânia

17 de fevereiro de 2009

2ª Etapa - publicação do resultado das provas discursivas

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

27 de fevereiro de 2009

2ª Etapa - publicação da decisão de recursos do resultado das provas discursivas

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

3ª Etapa - convocação para avaliação médica e exame psicotécnico

4 de março de 2009

3ª Etapa - publicação dos locais de realização da avaliação médica e exame psicotécnico

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

10 e 11 de março de 2009

3ª Etapa - realização da avaliação médica e exame psicotécnico

Em Goiânia

1º de abril de 2009

3ª Etapa - publicação do resultado da avaliação médica e exame psicotécnico

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

15 de abril de 2009

3ª Etapa - publicação da decisão de recursos do resultado da avaliação médica e exame psicotécnico

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

4ª Etapa - convocação para a avaliação de aptidão física

4ª Etapa - publicação dos locais de realização da avaliação de aptidão física

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

Sede do Núcleo de Seleção da UEG

22, 23 e 24 de abril de 2009

4ª Etapa - realização da avaliação de aptidão física

Em Goiânia

30 de abril de 2009

4ª Etapa - publicação do resultado da avaliação de aptidão física

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

13 de maio de 2009

4ª Etapa - publicação da decisão de recursos do resultado da avaliação de aptidão física

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

6ª Etapa - convocação para avaliação da equipe multiprofissional

6ª Etapa - publicação dos locais de realização da avaliação da equipe multiprofissional

19 de maio de 2009

6ª Etapa - realização da avaliação da equipe multiprofissional

Em Goiânia

21 de maio de 2009

5ª Etapa - publicação do resultado da avaliação da vida pregressa e investigação social

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

6ª Etapa - publicação do resultado da avaliação da equipe multiprofissional

10 de junho de 2009

5ª Etapa - publicação da decisão de recursos da avaliação da vida pregressa e investigação social

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

6ª Etapa - publicação da decisão de recursos da avaliação da equipe multiprofissional

7ª Etapa - 1ª convocação para matrícula no curso de formação profissional

8ª Etapa - convocação para avaliação de títulos

15, 16 e 17 de junho de 2009

7ª Etapa - matrícula em 1ª convocação no curso de formação profissional

Gerência de Ensino da Polícia Civil - GEPC

8ª Etapa - apresentação de títulos em 1ª convocação

18 a 30 de junho de 2009

7ª Etapa - período de publicação de matrícula no curso de formação profissional em 2ª e 3ª convocações

Gerência de Ensino da Polícia Civil - GEPC

8ª Etapa - apresentação de títulos em 2ª e 3ª convocações

1º de julho de 2009

7ª Etapa - início do curso de formação profissional

Gerência de Ensino da Polícia Civil - GEPC

18 de setembro de 2009

7ª Etapa - publicação do resultado do curso de formação profissional

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

Sede do Núcleo de Seleção da UEG

8ª Etapa - publicação do resultado da avaliação de títulos

Publicação do resultado preliminar do concurso

30 de setembro de 2009

7ª Etapa - publicação da decisão de recursos do curso de formação profissional

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

Sede do Núcleo de Seleção da UEG

8ª Etapa - publicação da decisão de recursos da avaliação de títulos

Publicação da decisão de recursos do resultado preliminar do concurso

Publicação do resultado final do concurso

Internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br

Sede do Núcleo de Seleção da UEG

Diário Oficial do Estado de Goiás

 

Endereços:

1. Núcleo de Seleção da UEG, Av. Pinheiro Chagas, n. 22, Bairro Jundiaí, CEP: 75.110-580 - Anápolis - GO.

2. Gerência de Ensino Policial Civil da Superintendência da Academia Estadual da Segurança Pública - SAESP - Rua 17, n. 484, Setor Oeste, CEP: 74.140-050 - Goiânia - Goiás.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE ABERTURA

EDITAL N. 01, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008

O Secretário de Ciência e Tecnologia e o Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, considerando autorização governamental e no uso das atribuições que lhes confere a Lei Estadual n.16.272, de 30 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do Art. 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Estaduais n. 14.275/2002 e n. 15.397/2005, estabelecem as normas e tornam público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas no cargo de DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, conforme a oferta de vagas constantes deste Edital.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso será regido por este Edital e realizado em 8 (oito) Etapas:

1.1. 1ª Etapa - Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2. 2ª Etapa - Provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3. 3ª Etapa - Avaliação médica e exame psicotécnico, de caráter eliminatório;

1.4. 4ª Etapa - Avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório;

1.5. 5ª Etapa - Avaliação da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório;

1.6. 6ª Etapa - Avaliação multiprofissional para candidatos portadores de deficiência, de caráter eliminatório;

1.7. 7ª Etapa - Curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório;

1.8. 8ª Etapa - Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

2. As provas objetivas, as discursivas, a avaliação médica e o exame psicotécnico, a avaliação de aptidão física, a avaliação multiprofissional e a avaliação de títulos serão realizados pela Universidade Estadual de Goiás, por meio do Núcleo de Seleção da UEG.

3. A avaliação da vida pregressa e investigação social é de responsabilidade do Conselho Superior da Polícia Civil.

4. O curso de formação profissional será realizado pela Gerência de Ensino Policial Civil da Superintendência da Academia Estadual da Segurança Pública - SAESP e supervisionado pelo Núcleo de Seleção da UEG.

5. Todas as etapas serão realizadas em Goiânia - GO.

6. As despesas da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

6.1. Durante sua freqüência ao curso de formação profissional, o candidato fará jus à percepção de uma bolsa de estudo mensal conforme descrito no item 193 deste edital.

CAPÍTULO II
DO CARGO E DAS VAGAS

7. Cargo: Delegado de Polícia de 3ª Classe

8. Requisito: Bacharelado em Direto.

9. Descrição sumária das atividades: Participar de diligências necessárias à instauração, ao andamento e à conclusão de inquéritos policiais; dirigir e orientar, de ofício ou por requisição de autoridade competente, tais diligências; executar, orientar e dirigir serviços de busca e apreensão; chefiar delegacias; proceder a diligências policiais no interior do Estado e fora dele; exercer funções de assessoramento; dar plantão e executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo (Decreto n. 213, de 02 de setembro de 1970).

10. Regime Jurídico: Estatutário, regido pela Lei Estadual n. 10.460/1988.

11. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

11.1. O exercício do cargo exige a realização de viagens e a prestação de serviços fora do expediente e do local de trabalho.

12. Lotação: Após a posse, o ocupante do cargo inicial de carreira será lotado em delegacia de polícia do interior do Estado, onde servirá pelo tempo de conclusão do estágio probatório, conforme designação do Departamento de Polícia Judiciária.

13. Remuneração: Subsídio de R$ 8.748,00 (oito mil setecentos e quarenta e oito reais).

14. Vagas: Serão oferecidas 112 (cento e doze) vagas, acrescida de 10% (dez por cento) nos termos e para os fins da Lei Estadual n. 14.275/2002.

QUADRO I
DAS VAGAS

Ampla concorrência

Portadores de deficiência

Total

106

6

112

CAPÍTULO III
DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

15. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos limites definidos pela Lei n. 14.715/2004.

15.1. É pessoa considerada portadora de deficiência, para este fim, a que se enquadra nas condições descritas no § 4° do Art. 1° da Lei Estadual n. 14.715/2004.

16. Os candidatos que se julgarem nas condições definidas pela Lei Estadual n. 14.715/2004, para efeito de concorrência às vagas reservadas, deverão, no ato da inscrição, declarar-se portadores de deficiência, indicando o Código Internacional de Doenças - CID, a natureza e a descrição desta.

17. Os candidatos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos.

18. Os candidatos que se inscreverem na condição de portadores de deficiência e necessitarem de atendimento diferenciado para realização das provas deverão requerer a condição especial de que necessitam, conforme capítulo VI deste Edital e especificá-la no formulário de inscrição.

19. Os candidatos classificados que se declararam no ato da inscrição como portadores de deficiência deverão comparecer na data prevista no cronograma para se submeterem à avaliação da equipe multiprofissional, que emitirá parecer técnico sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo.

19.1. O horário e local serão designados em convocação própria.

20. Os candidatos que não comparecerem na data e horários designados ou não cumprirem o item anterior serão eliminados do concurso.

21. Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional munidos de documento de identificação conforme o Capítulo V e o laudo médico original, expedido nos últimos 6 (seis) meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie, o grau ou nível de deficiência, a provável causa desta e a possibilidade ou não de reversão ou correção, com expressa referência ao CID.

21.1. O laudo médico a que se refere este item não será devolvido ao candidato, constituindo documento do concurso.

22. Os candidatos que, avaliados pela equipe multiprofissional, não se enquadrarem como portadores de deficiência nos termos da lei, caso tenham obtido classificação necessária, continuarão na listagem de classificados nas vagas da ampla concorrência, sendo excluídos da lista específica para candidatos portadores de deficiência.

22.1. Caso suas pontuações não tenham sido suficientes para se classificarem nas vagas da ampla concorrência, serão eliminados do concurso.

23. O resultado da avaliação da equipe multiprofissional será publicado via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

24. Os candidatos que tiverem suas deficiências consideradas incompatíveis com o exercício do cargo serão eliminados do concurso.

25. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se classificados no concurso, figurarão em lista específica e na listagem geral de classificados.

26. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

27. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida também, durante o estágio probatório, conforme § 2° do Art. 43 do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO

28. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, no período previsto no cronograma.

29. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.

30. O valor da taxa de inscrição é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

31. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição.

32. O Núcleo de Seleção da UEG não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

33. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.

34. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

35. Verificado a qualquer momento que o pagamento da taxa de inscrição não se efetivou, seja qual for o motivo, o Núcleo de Seleção da UEG reserva a si o direito de indeferir a respectiva inscrição.

36. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

37. Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

38. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.

39. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, dispondo o Núcleo de Seleção da UEG do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma correta.

40. Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

41. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato.

41.1. Caso se verifique mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente.

41.2. Caso ambas as inscrições tenham sido pagas no mesmo dia, considerar-se-á como mais recente aquela cujo cadastro de inscrição for mais atual.

42. A concorrência e a relação das inscrições indeferidas ou canceladas serão publicadas via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br e na sede do Núcleo de Seleção da UEG, sito à Avenida Pinheiro Chagas, n. 22, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO, na data prevista no cronograma.

43. A inscrição para o concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

44. Para fazer sua inscrição, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico www.nucleodeselecao.ueg.br, no período de inscrição, definido no cronograma para:

44.1. ler o Edital de abertura;

44.2. preencher o formulário de inscrição;

44.3. gerar e imprimir o documento de arrecadação de receitas estaduais - DARE;

44.4. efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através do DARE, em qualquer agência, em terminal de auto-atendimento ou via internet dos bancos integrantes da rede de arrecadação do Estado de Goiás indicados no DARE ou em seus correspondentes bancários, nos respectivos horários de expediente até a data prevista no cronograma;

44.5. imprimir o comprovante de inscrição via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, a partir de dois dias úteis da data de efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

45. O DARE deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição.

46. O cadastro de inscrição encerrar-se-á às 23h59min do dia previsto no cronograma para o término das inscrições.

47. Em caso de prorrogação do período de inscrição, o candidato que imprimiu, mas, ainda não pagou a taxa de inscrição, deverá gerar e imprimir novo DARE para o pagamento da guia.

48. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.

49. O simples recolhimento da taxa não confirmará a inscrição para o concurso.

50. É de responsabilidade do candidato a impressão de seu comprovante de inscrição.

51. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

52. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

53. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição estarão disponíveis no site www.nucleodeselecao.ueg.br.

54. O candidato não deverá enviar cópia de documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato da inscrição.

55. O candidato deverá conferir via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, a partir da data prevista no cronograma, a confirmação da respectiva inscrição.

CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES

56. Serão considerados documentos de identificação para realização das provas e exames no concurso os documentos oficiais, originais de identidade, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da Lei, passaportes e carteiras de trabalho e previdência social - CTPS, que contenham, no mesmo documento, foto e impressão digital.

57. Os demais documentos de identificação não serão aceitos, inclusive a carteira nacional de habilitação - CNH, uma vez que não contêm impressão digital.

58. As novas carteiras da OAB não serão aceitas por não conterem impressão digital.

59. Para realização das provas e dos exames, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos:

59.1. documento oficial, original de identidade que contenha, no mesmo documento, foto e impressão digital;

59.2. comprovante de inscrição.

60. Os documentos expedidos por órgãos militares e conselhos profissionais que possuam prazo de validade e estiverem vencidos não serão aceitos para realização das provas e dos exames do concurso.

60.1. As atuais carteiras da OAB encontram-se com prazo de validade indeterminado. A partir da data que forem consideradas vencidas não serão aceitas no concurso.

61. No dia de realização das provas e dos exames, os candidatos só os farão mediante a apresentação do documento de identificação oficial e original, que contenha, no mesmo documento, foto e impressão digital, conforme previsto neste Capítulo.

62. Os candidatos que não apresentarem o documento de identificação oficial, original previsto neste Capítulo, por motivo de furto ou roubo, deverão apresentar o boletim de ocorrência - BO.

62.1. O BO deverá ter sido expedido por órgão policial nos últimos seis meses anteriores à aplicação das provas.

62.2. Na ocasião da aplicação das provas estes candidatos poderão ser submetidos à identificação especial.

63. Os candidatos que não apresentarem a documentação prevista neste Capítulo, por motivo de perda, extravio e outras situações não contempladas no item anterior, não poderão fazer as provas, ficando eliminados do concurso.

64. A identificação especial compreenderá coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

65. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador e suas digitais permitam leitura papiloscópica.

66. No dia de aplicação das provas e dos exames, não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de requerimento do documento.

67. A pessoa que se apresentar para realização das provas sem o comprovante de inscrição e seu nome não constar da lista de inscritos não será considerada candidata deste concurso e não poderá, desse modo, fazer as provas e os exames.

CAPÍTULO VI
DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS

68. Às pessoas com necessidades especiais, permanentes ou eventuais, é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazerem as provas.

69. Os candidatos que necessitarem de condições especiais deverão requerê-las, no formulário de inscrição, especificando sua situação e a condição especial necessária para a realização das provas.

70. No caso de condição especial para amamentação, a candidata, além de fazer o requerimento dessa condição, deverá levar no dia de provas um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

70.1. A candidata que não levar acompanhante não poderá utilizar-se do direito de amamentar durante o período de provas, nem poderá realizar as provas acompanhada da criança.

70.2. Será permitido, no máximo, um acompanhante por criança.

70.3. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais.

71. Os candidatos que necessitarem de atendimentos diferenciados deverão submeter- se, se convocados, a exame perante a junta médica credenciada pelo Núcleo de Seleção da UEG, que terá o poder de decidir se o candidato necessita ou não de condições especiais para fazer as provas e opinará sobre o grau dessa necessidade.

72. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

73. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será publicado via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

CAPÍTULO VII
DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

74. As provas de conhecimentos serão realizadas em Goiânia - GO, nas datas e horários previstos no calendário de provas, Anexo 2.

74.1. Os locais de realização das provas serão publicados via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br e na sede do Núcleo de Seleção da UEG, na data prevista no cronograma.

75. O horário de término das provas, para os candidatos que necessitarem da prova grafada no Sistema Braille, será acrescido de 20% (vinte por cento), nos termos do Art. 2º, inciso V, da Lei Estadual n. 14.715/2004.

76. Para realização das provas objetivas e discursivas os portões dos locais de provas serão abertos às 12 horas, para a entrada dos candidatos, e fechados às 13 horas, horário oficial de Brasília.

76.1. Não será permitida a entrada de candidatos fora do período previsto neste item.

77. Recomenda-se aos candidatos comparecerem ao local de realização das provas e exames com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões.

78. Para realização das provas, o candidato deverá comparecer munido de:

78.1. caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta;

78.2. documento oficial, original de identidade que contenha, no mesmo documento, foto e impressão digital;

78.3. comprovante de inscrição.

79. Para a realização das provas, bem como para o preenchimento do cartão-resposta, o candidato deverá usar caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta.

79.1. Os candidatos que descumprirem este item arcarão com eventual prejuízo da ausência de leitura óptica de suas marcações.

80. No dia de aplicação das provas, não será permitido o uso de borrachas, canetas fabricadas em material não transparente, lapiseiras e folha de rascunho própria.

80.1. Sobre a carteira, deverão ficar apenas o documento de identificação, o comprovante de inscrição e a caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta.

81. Bolsas e similares deverão ser colocados em local indicado pelo Núcleo de Seleção.

82. Durante a realização das provas não será permitido portar e/ou utilizar armas de qualquer natureza, óculos escuros, lenços, itens de chapelaria, celulares ou quaisquer aparelhos que permitam transmissão e recepção de dados, outros equipamentos eletrônicos e/ou digitais e ainda relógios de qualquer natureza.

83. Não será permitida a troca de materiais entre os candidatos ou a consulta de qualquer natureza na realização das provas.

84. Não haverá aplicação de prova fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados em editais.

85. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado aos procedimentos de segurança e à transcrição das respostas para o cartão-resposta e caderno-resposta.

86. Não haverá segunda chamada para as provas.

87. O candidato que necessitar se ausentar da sala de provas, por qualquer motivo, só poderá fazê- lo acompanhado de um fiscal.

88. É de responsabilidade do candidato conferir o caderno de provas, inclusive nome e número do documento de identificação, no momento em que recebê-lo.

88.1. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão o candidato deve solicitar a imediata substituição do caderno de provas.

89. Na realização das provas de conhecimentos, os candidatos somente poderão se retirar do local de provas em definitivo quarenta minutos antes do horário previsto para o término destas.

SEÇÃO I
1ª Etapa
PROVA OBJETIVA

90. A prova objetiva será de múltipla escolha com quatro proposições para cada questão e apenas uma alternativa correta.

91. A prova objetiva será realizada de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo 4 e no quadro de provas, Anexo 1, onde constam o tipo, número de questões por área do conhecimento e valor da prova.

92. A nota da prova objetiva é igual à somatória de pontos das questões assinaladas em conformidade com o gabarito oficial definitivo, considerando o valor das questões definido no Anexo 1.

93. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá transferir, com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta, as respostas objetivas para o cartão-resposta.

93.1. O cartão-resposta será o único documento válido para a correção da prova objetiva.

94. O candidato deverá observar as instruções de preenchimento no cartão-resposta, sendo de sua responsabilidade os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente.

94.1. São exemplos de marcações incorretas: a marcação de dois alvéolos para uma mesma questão; marcação rasurada ou emendada; alvéolo não-preenchido completamente ou assinalado com excessiva força.

95. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão entregar o cartão-resposta ao fiscal.

96. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta.

97. É de responsabilidade do candidato destacar a sua identificação do cartão-resposta.

98. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será publicado via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br e na sede do Núcleo de Seleção da UEG, na data prevista no cronograma.

SEÇÃO II
2ª Etapa
PROVA DISCURSIVA

99. As provas discursivas serão realizadas de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo 4 e quadro de provas, Anexo 1, onde constam número de questões por área do conhecimento e o valor da prova.

100. As respostas da prova discursiva deverão ser manuscritas no caderno-resposta, em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas nessa tarefa.

100.1. Os candidatos impossibilitados de redigirem as respostas de próprio punho deverão solicitar, no prazo definido no cronograma, condição especial para esse fim.

101. Respostas grafadas fora do espaço delimitado nos cadernos-resposta não serão consideradas na avaliação.

102. Não haverá substituição do caderno-resposta da prova discursiva por erro de preenchimento do candidato.

103. É de responsabilidade do candidato destacar a sua identificação do caderno-resposta, sob pena de anulação da respectiva prova, atribuindo-se nota zero.

104. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão entregar o caderno-resposta da prova discursiva ao fiscal.

105. O caderno-resposta é o único documento válido para correção da prova discursiva.

106. Na correção da prova discursiva será considerado o conteúdo, a capacidade de estruturação lógica, a técnica, a coerência, a fundamentação e a gramática padrão, de acordo com os critérios definidos pelas bancas elaboradoras e corretoras.

1 07. A prova discursiva será corrigida com sigilo do nome do candidato.

107.1. O caderno-resposta não deverá ser assinado, rubricado ou conter qualquer palavra ou marca que possa identificar o candidato, sob pena de anulação da prova, atribuindo-se nota zero.

107.2. Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, nomes ou suas abreviações, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados no caderno-resposta, serão considerados elementos de identificação do candidato.

CAPÍTULO VIII
DAS PROVAS DE CAPACITAÇÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA

108. As provas de capacitação física e psicológica compreendem as seguintes etapas do concurso:

108.1. 3ª Etapa - Avaliação médica e exame psicotécnico;

108.2. 4ª Etapa - Avaliação de aptidão física.

109. As provas de capacitação física e psicológica serão aplicadas em Goiânia - GO, nas datas previstas no cronograma.

109.1. Os locais e horários serão designados em editais de convocação.

109.2. Os editais de convocação serão publicados no site www.nucleodeselecao.ueg.br nas datas previstas no cronograma.

110. Na realização das provas de capacitação física e psicológica, observar-se-ão os horários de apresentação definidos no ato da convocação.

111 . Ficarão impedidos de realizarem as provas os candidatos que comparecerem em horário além do estabelecido na convocação.

112. Nos dias de realização da avaliação médica e exame psicotécnico e de aplicação dos testes da avaliação de aptidão física os candidatos serão identificados conforme definido no Capítulo V deste Edital.

113. Os candidatos aos concursos de Agente de Polícia de 3ª classe, Escrivão de Polícia de 3ª classe e/ou Delegado de Polícia de 3ª classe do Estado de Goiás, mesmo que selecionados em mais de um destes concursos, serão submetidos uma única vez às provas de capacitação física e psicológica, cujo resultado será válido para todos os concursos.

1 14. Os candidatos considerados inaptos na avaliação médica ou no exame psicotécnico, independente da ordem estabelecida para realização destes, serão eliminados do concurso.

SEÇÃO I
3ª Etapa
DA AVALIAÇÃO MÉDICA E EXAME PSICOTÉCNICO

Subseção I - Da avaliação médica

115. A avaliação médica objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para:

115.1. suportar os exercícios a que será submetido durante a avaliação de aptidão física e no curso de formação profissional.

115.2. desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

115.3. constatar mediante exame físico e análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para o desempenho das tarefas típicas do cargo, segundo os critérios a seguir:

115.3.1. gerais: defeitos físicos congênitos ou adquiridos com debilidade ou perda de sentido ou função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas, doenças crônicas ou agudas incapacitantes;

115.3.2. específicos: sopros, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas que possuam caráter permanente ou dependa de medicação para seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; uso de aparelhos ortopédicos ou marcha irregular; grandes desvios da coluna vertebral; artropalia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa; incoordenação motora.

116. Os candidatos convocados para a avaliação médica deverão apresentar-se munidos dos seguintes exames, que deverão ser providenciados por sua própria conta:

116.1. eletrocardiograma com avaliação cardiológica (exame clínico);

116.2. eletroencefalograma com avaliação neurológica;

116.3. exame oftalmológico − laudo completo (acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundoscopia, tonometria e aplanação, mobilidade extrínseca e pesquisa de daltonismo);

116.4. raios-X do tórax PA e Perfil;

116.5. reação de machado guerreiro;

116.6. urina (EAS);

116.7. glicemia de jejum;

116.8. uréia no sangue;

116.9. hemograma completo;

116.10. creatinina;

116.11. colesterol;

116.12. ABO + RH;

116.13. sorologia para Lues ou URDL;

116.14. audiometria tonal;

116.15. exame toxicológico (para maconha, cocaína e anfetaminas) realizado nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a avaliação médica;

116.16. atestado médico, emitido no período máximo de 10 (dez) dias anteriores à data da avaliação médica, que ateste a condição física do candidato para se submeter à avaliação de aptidão física.

117. Durante a avaliação médica ou depois desta, poderão ser solicitados novos exames ou a repetição destes, se necessário, para a conclusão do diagnóstico.

118. Os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames necessários.

119. Em todos os exames, além do nome e número do documento de identificação do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo considerado não autêntico o documento apresentado sem a observância dessas informações.

120. Somente serão aceitos exames emitidos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem a realização da avaliação médica, com exceção do exame toxicológico.

121. Os exames entregues serão avaliados em complementação ao exame clínico.

122. Após a análise do exame clínico e dos exames apresentados pelo candidato, será emitido parecer apenas sobre a aptidão ou não do candidato.

123. O candidato que deixar de entregar algum exame durante a realização desta etapa, ou posteriormente, caso seja solicitado, ou entregar os exames em desacordo com este Edital, será eliminado do concurso.

124. Outras informações a respeito da avaliação médica constarão de Edital específico de convocação para essa Etapa.

125. Independentemente do atestado previsto no item 117.16 os candidatos poderão ser declarados inaptos para a avaliação de aptidão física.

Subseção II - Do exame psicotécnico

126. No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

127. Os candidatos poderão ser convocados a participar de exames complementares ao exame psicotécnico para serem considerados recomendados ou não recomendados para o exercício da função.

128. Perfil psicológico mínimo para o cargo:

128.1. presença satisfatória de raciocínio lógico;

128.2. segurança e independência afetivo- emocional;

128.3. capacidade de oferecer atendimento cortês ao público e desenvolvimento de relações interpessoais construtivas no ambiente de trabalho;

128.4. controle satisfatório de impulsos e perspicácia na observação;

128.5. ausência de suspeitas de distúrbios de personalidade restritivos ao desempenho da função;

128.6. capacidade de adaptação ao meio, às normas, às regras e à hierarquia;

128.7. ausência dos indícios de agressividade excessiva aliada a uma dificuldade no controle impulsivo.

129. Será considerado não recomendado e, conseqüentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo ou que não comparecer ao exame.

130. Demais informações a respeito do exame psicotécnico constarão do Edital específico de convocação para essa etapa.

SEÇÃO II
4ª Etapa
DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

131. A avaliação de aptidão física visa aferir a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências do cargo constante deste Edital.

132. Não haverá segunda chamada para a avaliação da aptidão física nem realização desta fora dos horários e locais designados no Edital de convocação.

133. Para a realização da avaliação de aptidão física recomenda-se aos candidatos o uso de traje adequado para prática de exercícios físicos.

134. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, luxações, fraturas, gravidez etc.), que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato, não serão levados em consideração.

135. Não será dispensado tratamento privilegiado a nenhum candidato.

136. Os candidatos tomarão conhecimento do resultado da avaliação de aptidão física imediatamente após a realização da mesma e assinarão a ficha de avaliação individual na presença dos examinadores da prova.

137. A avaliação da aptidão física consistirá na realização de testes de caráter eliminatório, onde os candidatos deverão atingir um desempenho mínimo para serem considerados aptos.

138. Os candidatos somente serão autorizados a realizar a avaliação de aptidão física:

138.1. se forem considerados aptos na avaliação médica;

138.2. mediante a apresentação do documento de identificação original, oficial, que contenha no mesmo documento foto e impressão digital, conforme definido no Capítulo V.

139. A avaliação de aptidão física consistirá na aplicação de três testes, ambos de caráter eliminatório:

139.1. Teste de barra fixa, como primeira avaliação;

139.2. Teste de impulsão horizontal, como segunda avaliação;

139.3. Teste de corrida, como terceira avaliação.

140. Os candidatos que não alcançarem o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes não poderão prosseguir na realização dos demais.

141 . Os candidatos considerados aptos na avaliação de aptidão física serão convocados para efetivação da matrícula no curso de formação profissional e para a entrega de títulos nos termos dos itens 216 e 217.

142. O resultado da avaliação de aptidão física será publicado via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

Subseção I - Do teste de barra fixa

143. O teste de barra fixa para o sexo masculino consistirá na realização de 4 (quatro) flexões, cuja metodologia para a preparação e execução, obedecerá aos seguintes aspectos:

143.1. ao comando "em posição" os candidatos deverão dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

143.2. ao comando "iniciar" os candidatos flexionarão simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra e em seguida, estenderão novamente os cotovelos até a posição inicial;

144. Na contagem das execuções corretas, o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

145. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

146. Serão considerados aptos os candidatos que realizarem quatro execuções corretas.

147. Durante a execução do teste não será permitido aos candidatos:

147.1. tocarem com os pés no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;

147.2. após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda;

147.3. utilizarem luvas ou qualquer material para proteção das mãos;

147.4. apoiar o queixo na barra.

148. Para o sexo feminino será aplicado o teste de suspensão em barra fixa, cuja metodologia para a preparação e execução, obedecerá aos seguintes aspectos:

148.1. ao comando "em posição" a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

148.2. ao comando "iniciar" depois de tomada a posição inicial pela candidata, o examinador da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição por 10 (dez) segundos.

149. O fiscal avisará o tempo decorrido durante a execução do teste.

150. Será considerada apta a candidata que conseguir sustentar-se nos termos e condições estabelecidas para o teste por 10 segundos.

151. Será proibido à candidata quando da realização do teste de suspensão em barra fixa:

151.1. após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

151.2. utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

151.3. ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra ou apoiar o queixo na barra.

152. Será concedida uma segunda tentativa no teste de barra fixa, para ambos os sexos, aos candidatos que não obtiverem o desempenho mínimo na primeira tentativa.

152.1. A segunda tentativa no teste de barra fixa dar-se-á após 5 (cinco) minutos da primeira tentativa.

Subseção II - Do teste de impulsão horizontal

153. A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerá aos seguintes aspectos:

153.1. ao comando "em posição" os candidatos deverão posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha;

153.2. ao comando "iniciar" os candidatos saltarão à frente com movimento simultâneo dos pés.

154. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próximo da linha.

155. Na execução do teste de impulsão horizontal não será permitido aos candidatos:

155.1. receberem qualquer tipo de ajuda física;

155.2. utilizarem qualquer equipamento, aparelho ou material de auxilio à impulsão;

155.3. perderem o contato de um dos pés com o solo antes da impulsão;

155.4. tocarem com os pés na linha de medição inicial (salto "queimado");

155.5. projetarem o corpo à frente com conseqüente rolamento.

156. O teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e uniforme.

157. Serão considerados aptos, de acordo com o sexo, os candidatos que saltarem nos termos e condições estabelecidos para o teste, a distância mínima de:

157.1. masculino = 1,80 m (um metro e oitenta centímetros);

157.2. feminino = 1,40 m (um metro e quarenta centímetros).

158. Será concedida uma segunda tentativa no teste de impulsão horizontal, para ambos os sexos, aos candidatos que não obtiverem o desempenho mínimo na primeira tentativa.

158.1. A segunda tentativa no teste de impulsão horizontal dar-se-á após 5 (cinco) minutos da primeira tentativa.

Subseção III - Do teste de corrida

159. O teste consiste na execução de corrida pelo tempo de 12 (doze) minutos e percurso definido de acordo com o sexo:

159.1. masculino = 2.400 m (dois mil e quatrocentos metros);

159.2. feminino = 1.800 m (um mil e oitocentos metros).

160. Na realização do teste de corrida será admitida uma única tentativa, sendo vedada a repetição do teste.

161. Os candidatos poderão fazer o percurso em qualquer ritmo, condicionando ou intercalando a corrida com a caminhada.

162. Durante a execução do teste não será permitido:

162.1. parar, sentar, deitar ou de qualquer modo, interromper o ato de correr e/ou caminhar durante o tempo fixado para execução do teste;

162.2. dar ou receber ajuda (puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

162.3. abandonar a raia durante o percurso.

163. Os candidatos que atingirem o percurso mínimo estabelecido, antes de decorridos os doze minutos, não deverão abandonar a raia ou retroceder, deverão aguardar a liberação pelo examinador da prova.

164. Serão considerados aptos os candidatos que percorrerem na forma e nas condições estabelecidas para o teste a distância mínima exigida (2.400 m ou 1.800 m, conforme o sexo) no tempo máximo permitido (12min).

CAPÍTULO IX
5ª Etapa
DA AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

165. A avaliação da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, e de responsabilidade do Conselho Superior da Polícia Civil poderá estender-se até a homologação do concurso.

166. Os candidatos aprovados e aptos nas etapas anteriores deverão entregar pessoalmente, ou por procurador munido de procuração com autorização expressa para este fim, a ficha de informações confidenciais - FIC.

166.1. O horário e o local de entrega serão divulgados no período previsto no cronograma em Edital de convocação desta etapa;

166.2. A FIC será disponibilizada na internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br;

166.3. A FIC deverá ser entregue mediante protocolo, devidamente preenchida, inclusive com foto, e acompanhada de: 166.3.1. cópia autenticada da seguinte documentação:

a. documento de identificação, com validade em todo o território nacional (RG);

b. cadastro de pessoa física - CPF;

c. título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

d. certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino;

e. carteira de trabalho e previdência social - CTPS ou documento equivalente que comprove a última ocupação profissional ou a atual, se for o caso;

f.comprovante de local de residência ou equivalente.

166.3.2. Originais dos seguintes documentos:

a. certidões negativas dos ofícios de distribuição das cidades nas quais o candidato reside e/ou residiu nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protestos de títulos, de interdição e de tutela;

b. certidões negativas, cíveis e criminais, da Justiça Federal nas quais o candidato reside e/ou residiu nos últimos cinco anos;

c. folha de antecedentes da Polícia Federal e das polícias civis dos estados ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo nos últimos seis meses;

d. certidão negativa da Justiça Militar;

e. certidão negativa eleitoral dos respectivos domicílios eleitorais nos últimos dois anos;

f. declaração do candidato, com firma reconhecida em cartório, informando se está cumprindo ou não, sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrital;

g. declaração com firma reconhecida em cartório de que não responde ou não respondeu a inquérito policial, estadual, federal ou militar, de que não faz transação em juizado especial e de que não teve nem tem contra si, em curso, ação penal por crime de qualquer natureza.

h. declaração do candidato, com firma reconhecida em cartório, indicando as cidades onde o mesmo reside ou residiu nos últimos cinco anos.

167. Na investigação serão examinados os atos da vida civil dos candidatos, podendo estes ser eliminados do concurso quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, desde que incompatível com a natureza da função policial.

168. A investigação deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, no caso de funcionário público.

169. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral do candidato:

169.1. habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

169.2. relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

169.3. vício de embriaguez;

169.4. uso de droga ilícita;

169.5. prostituição;

169.6. prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;

169.7. respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar;

169.8. respondendo ação por improbidade administrativa;

169.9. demitido de cargo público ou destituído de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

169.10. demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

169.11. existência de registros criminais;

169.12. declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa e social.

170. Os candidatos cuja conduta estiver enquadrada em qualquer dos itens anteriores serão passíveis de eliminação do concurso.

171. Constatada a ocorrência de quaisquer dos fatos elencados no item 170 serão os candidatos notificados para apresentarem defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

171.1. A defesa será dirigida ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil.

171.2. A defesa escrita, assinada pelo candidato deverá ser entregue por este ou por procurador, munido de procuração com autorização expressa para este fim, na Av. Anhanguera n. 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia - GO, no setor de protocolo.

172. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil fazer a análise da defesa escrita do candidato, que fundamentará o julgamento, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata.

173. Caso seja decidido pela eliminação do candidato, este será devidamente notificado e a eliminação dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

174. Todas as certidões deverão ser expedidas nos últimos 6 (seis) meses que antecedem à data para entrega da documentação prevista no cronograma.

175. Qualquer infidelidade ou falsidade na resposta da FIC importará em eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa que couber.

176. Os candidatos que não entregarem a documentação referente à investigação nas datas estabelecidas no cronograma ou que forem considerados não recomendados na investigação serão eliminados do concurso.

177. Será considerado não recomendado, e conseqüentemente eliminado do concurso sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

177.1. não apresentar comportamento irrepreensível;

177.2. não gozar de bom conceito moral e social, necessários ao exercício do cargo;

177.3. prestar informações inverídicas.

178. Se antes da convocação para matrícula no curso de formação profissional ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a investigação social, este deverá, de imediato, cientificar formal e circunstancialmente o ocorrido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil.

178.1. As informações referentes a este item, mesmo após o resultado da avaliação da vida pregressa e investigação social, deverão ser notificadas ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil.

179. Os candidatos investigados em mais de um concurso em andamento serão avaliados através de um mesmo ato válido para ambos.

179.1. Os candidatos aos concursos de Agente de Polícia de 3ª classe, Escrivão de Polícia de 3ª classe e/ou Delegado de Polícia de 3ª classe do Estado de Goiás, mesmo que selecionados em mais de um destes concursos, serão submetidos uma única vez à avaliação da vida pregressa e investigação social, cujo resultado será válido para todos os concursos.

CAPÍTULO X
6ª Etapa
DA AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL

180. A avaliação multiprofissional será aplicada apenas aos candidatos classificados que se declararam portadores de deficiência no ato da inscrição e será realizada de acordo com o Capítulo III deste Edital.

181 . A avaliação multiprofissional será realizada pelo Núcleo de Seleção da UEG, em local e horário a serem designados em Edital de convocação que será publicado no site www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

CAPÍTULO XI
7ª Etapa
DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

182. O curso de formação profissional será realizado pela Gerência de Ensino Policial Civil da SAESP e supervisionado pelo Núcleo de Seleção da UEG.

183. O curso será ministrado em período integral, podendo estender-se aos sábados, domingos, feriados e horários noturnos.

184. O curso de formação profissional terá a carga horária total de 438 h/a (quatrocentas e trinta e oito horas-aula).

185 . A matrícula para o curso de formação profissional será feita na Gerência de Ensino Policial Civil da Superintendência da Academia Estadual da Segurança Pública - SAESP, Rua 17, n. 484, Setor Oeste, em Goiânia - Goiás, no horário de 8h às 1 8h, no período indicado no cronograma.

186. No momento da matrícula no curso de formação, os candidatos que porventura obtiverem aprovação em mais de um concurso, considerando os concursos de Agente de Polícia de 3ª classe, Escrivão de Polícia de 3ª classe e/ou Delegado de Polícia de 3ª classe do Estado de Goiás, deverão fazer opção por apenas um destes.

187. Para matrícula no curso de formação profissional, os candidatos deverão:

187.1. estar aprovados e/ou aptos nas Etapas anteriores;

187.2. ter sido convocados para matrícula no limite de vagas deste Edital acrescido de 10% (dez por cento).

188. Procedimentos para a matrícula:

188.1. preencher o formulário de requerimento de matrícula, fornecido no local pela Gerência de Ensino Policial Civil da Superintendência da Academia Estadual da Segurança Pública;

188.2. apresentar original e fotocópia da seguinte documentação:

188.2.1 . carteira de identidade civil (RG);

188.2.2. cadastro de pessoa física - CPF;

188.2.3. título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

188.2.4. comprovante de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

188.2.5. comprovante de endereço;

188.2.6. declaração que possuirá, ao tempo da posse, comprovante de escolaridade exigido como requisito do cargo.

189. Na hipótese do candidato não apresentar, à época da posse, o comprovante da escolaridade exigido, ficará obrigado a ressarcir a administração pública nos custos relativos ao curso de formação profissional.

190. As vagas que porventura restarem ociosas pelo não comparecimento para matrícula em 1ª chamada serão preenchidas pelos candidatos convocados nas chamadas subseqüentes, de acordo com as datas previstas no cronograma, seguindo a ordem de classificação.

191 . As aulas iniciar-se-ão na data prevista no cronograma do concurso.

192. Eventuais despesas de deslocamento, alimentação, transporte ou estadia para freqüência ao curso de formação profissional correrão por conta dos candidatos.

192.1. trajes e acessórios necessários para a freqüência no curso de formação correrão por conta dos candidatos.

193. Durante sua freqüência ao curso de formação profissional, o candidato fará jus à percepção de uma bolsa de estudo mensal, em valor correspondente ao menor vencimento pago pelo Poder Executivo.

193.1. No caso de servidor público estadual, este não terá direito à bolsa ficará à disposição da Gerência de Ensino Policial Civil, sem prejuízos de seus vencimentos.

194. Todo o material didático (apostilas) a ser utilizado durante o curso de formação será disponibilizado aos candidatos via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br.

194.1. A impressão e o apostilamento do material didático serão de responsabilidade do candidato.

194.2. O candidato deverá levar a apostila no 1º dia de aula.

195. Para aprovação do candidato no curso de formação é necessário obter:

195.1. média ponderada igual ou superior a 5 (cinco) pontos por disciplina, adotada a escala de 0 (zero) a 10 (dez), nos resultados finais dos diversos períodos em que se dividirem o curso de formação;

195.2. conceito apto nas provas práticas;

195.3. freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina.

196. Outras informações referentes ao curso de formação profissional serão repassadas aos candidatos no momento da matrícula e disponibilizadas via internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br.

CAPÍTULO XII
8ª Etapa
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

197. Os candidatos apresentarão os títulos que porventura possuam, no ato de sua matrícula no curso de formação profissional, conforme cronograma.

198. Para a comprovação dos títulos, o candidato deverá entregar, mediante protocolo, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da documentação prevista no Anexo 3.

199. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituições oficiais ou reconhecidos nos termos da legislação vigente.

200. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

201. Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo 3 e expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos definidos no referido anexo.

202. Serão desconsiderados os títulos que excederem o valor máximo por modalidade prevista no Anexo 3.

203. Para efeito de pontuação as cópias não autenticadas não serão consideradas.

204. É de responsabilidade do candidato solicitar e conferir a autenticação do documento apresentado em cópia simples acompanhada do original.

205. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo ou em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

206. Não haverá devolução dos documentos apresentados.

207. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

208. Não serão recebidos os documentos originais.

209. Cada título será considerado uma única vez.

210. Na impossibilidade do comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração com autorização expressa para a entrega de títulos do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato que contenha assinatura idêntica à lançada na procuração.

211. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como o cumprimento dos prazos previstos no cronograma, arcando o candidato, com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

CAPÍTULO XIII
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO

212. Todos os candidatos terão a prova objetiva corrigida por meio eletrônico.

213. Serão convocados para a 2ª Etapa os candidatos classificados até a posição 336º, considerando os empates eventualmente ocorridos na última colocação, estabelecendo-se ponto de corte.

214. Serão selecionados para a avaliação da vida pregressa e investigação social e para a avaliação médica e exame psicotécnico os candidatos que obtiverem o desempenho igual ou superior a 40% (quarenta por cento) em cada um dos grupos que compõem a prova discursiva, Anexo 1.

214.1. Os candidatos selecionados deverão entregar a documentação solicitada para avaliação da vida pregressa e investigação social, conforme Capítulo IX, na data prevista no cronograma sob pena de eliminação do concurso.

215. Os candidatos considerados aptos na avaliação médica e no exame psicotécnico serão convocados para realização da avaliação de aptidão física.

216. Os candidatos considerados aptos na avaliação de aptidão física que se declararam, no ato da inscrição, ser portadores de deficiência, serão submetidos, antes da matrícula no curso de formação, à avaliação da equipe multiprofissional.

217. Serão selecionados e convocados para a matrícula no curso de formação e para a entrega de títulos os candidatos que cumulativamente:

217.1. forem classificados pela ordem decrescente dos resultados obtidos nas provas discursivas até o limite de vagas acrescido de 10% (dez por cento), nos termos da Lei Estadual n. 14.275/2002;

217.2. forem considerados aptos na avaliação médica e recomendados no exame psicotécnico;

217.3. forem considerados aptos na avaliação de aptidão física;

217.4. não forem eliminados do concurso em razão da avaliação da vida pregressa e investigação social;

217.5. se portadores de deficiência, não tiverem suas deficiências consideradas incompatíveis com as atribuições do cargo na avaliação multiprofissional.

218. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, nesta ordem:

218.1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

218.2. obtiver maior nota nas provas discursivas do grupo I;

218.3. obtiver maior nota nas provas discursivas do grupo II;

218.4. persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

219. Todos os candidatos que obtiverem aprovação no curso de formação figurarão no resultado final do concurso como aprovados.

220. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos na somatória da nota final do curso de formação profissional com a nota obtida na avaliação de títulos.

220.1. Os resultados obtidos nas provas objetiva e discursivas não serão computados para efeito de classificação final dos candidatos.

221. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, nesta ordem:

221.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

221.2. obtiver maior nota final no curso de formação;

221.3. obtiver maior nota final na disciplina investigação policial-teoria;

221.4. obtiver maior nota final na disciplina prática do serviço policial/instrução normativa;

221.5. persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

CAPÍTULO XIV
DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

222. Terão suas provas anuladas e serão automaticamente eliminados do concurso os candidatos que, durante a realização das provas e dos exames:

222.1. não apresentarem documento de identificação para acesso à sala de provas, conforme definido neste Edital;

222.2. usarem ou tentarem usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

222.3. forem surpreendidos dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; portando ou utilizando caneta fabricada em material não transparente, lapiseira, régua de cálculo, borrachas, calculadoras ou similares, livros, dicionários, notas, impressos ou comunicando-se com outro candidato;

222.4. estiverem portando ou utilizando óculos escuros, lenços, itens de chapelaria, celulares ou quaisquer aparelhos que permitam transmissão e recepção de dados, outros equipamentos eletrônicos e/ou digitais e ainda relógios de qualquer natureza;

222.5. faltarem com a devida cortesia para com qualquer um dos fiscais, auxiliares, coordenadores, autoridades presentes ou a outros candidatos;

222.6. fizerem anotações relativas às suas respostas em papel ou outro instrumento não fornecido pelo Núcleo de Seleção da UEG, no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o permitido;

222.7. não entregarem o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

222.8. afastarem-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal ou portando cartão-resposta, caderno-resposta e/ou caderno de provas antes do horário estabelecido;

222.9. descumprirem as instruções contidas no caderno de provas, caderno-resposta, cartão-resposta, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões do Núcleo de Seleção da UEG;

222.10. descumprirem as normas do regulamento do curso de formação;

222.11. perturbarem de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

222.12. recusar em submeter-se aos procedimentos de segurança aplicados durante o concurso.

223. Estarão eliminados, ainda, os candidatos que:

223.1. não comparecerem no dia de aplicação de provas e/ou exames;

223.2. não forem selecionados para a realização das provas discursivas;

223.3. obtiverem aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) na prova objetiva;

223.4. obtiverem aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) em quaisquer dos grupos das provas discursivas;

223.5. forem considerados inaptos na avaliação médica ou não recomendados no exame psicotécnico;

223.6. forem considerados inaptos em quaisquer dos testes da avaliação de aptidão física;

223.7. descumprirem as regras estabelecidas para execução dos testes aplicados na avaliação de aptidão física;

223.8. deixarem de entregar a documentação específica da etapa para a qual foi selecionado no prazo designado no cronograma ou em edital específico de convocação;

223.9. não forem selecionados para o curso de formação profissional;

223.10. convocados para o curso de formação profissional, não efetuarem suas matrículas no período previamente estabelecido no cronograma do concurso;

223.11. obtiverem aproveitamento inferior a 5 (cinco) pontos por disciplina, adotada a escala de 0 (zero) a 10 (dez), nos resultados finais dos diversos períodos em que se dividirem o curso de formação e/ou forem considerados inaptos nas provas práticas;

223.12. obtiverem freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) em qualquer uma das disciplinas do curso de formação profissional;

223.13. deixarem de comparecer às aulas do curso de formação profissional, sem motivo justificado por oito dias consecutivos;

223.14. obtiverem má conduta dentro ou fora da SAESP.

223.15. classificados como portadores de deficiência, tiverem sua deficiência reconhecida pela avaliação multiprofissional como incompatível com o cargo.

223.16. enquadrarem-se em outras situações previstas neste Edital.

CAPÍTULO XV
DO RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

224. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br e na sede do Núcleo de Seleção da UEG na data prevista no cronograma.

225. O resultado do concurso será homologado pelo Secretario de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás.

226. Os candidatos serão nomeados, segundo a necessidade da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás, a partir da homologação, obedecendo ao quantitativo de vagas, conforme Edital de convocação, que designará data e horário para comparecimento.

227. Os candidatos convocados apresentar-se-ão para posse às suas expensas.

228. Os candidatos que não comparecerem para posse no prazo estabelecido na convocação ou firmarem desistência terão sua nomeação tornada sem efeito.

CAPÍTULO XVI
DOS RECURSOS

229. Os recursos deverão ser apresentados via internet site www.nucleodeselecao.ueg.br conforme instruções ali contidas.

230. O prazo de interposição de recurso será de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente à publicação do Edital de abertura, do gabarito e dos resultados.

230.1. Os recursos quanto à aplicação das provas/exames deverão ser interpostos dois dias após a divulgação do resultado da respectiva etapa.

231. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser publicado via internet site www.nucleodeselecao.ueg.br na data prevista no cronograma.

232. As respostas individuais estarão disponíveis aos candidatos recorrentes via internet site www.nucleodeselecao.ueg.br na ocasião da publicação da decisão dos recursos.

233. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

234. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

235. Se, do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão computados uma única vez a todos os candidatos, independentemente de suas respostas ou de terem recorrido.

236. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

237. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas sofrerá alteração.

CAPÍTULO XVII

DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

238. Os candidatos aprovados no concurso de que trata este Edital serão investidos no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

238.1. terem nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil;

238.2. estarem em gozo dos direitos políticos;

238.3. estarem em dia com as obrigações eleitorais;

238.4. estarem quites com as obrigações do serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

238.5. terem idade mínima de 18 anos na data da posse;

238.6. terem aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

238.7. comprovarem, ao tempo da posse, os requisitos exigidos para o cargo;

238.8. apresentarem, à época da posse, número do PIS/PASEP e laudo médico original expedido pela Gerência de Saúde e Prevenção - GSP da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com base nos seguintes exames: exame oftalmológico completo (com laudo): acuidade visual (sem correção), acuidade visual (com correção), biomicroscopia, fundoscopia, tonometria de aplanação, mobilidade extrínseca dos olhos, pesquisa de daltonismo; raios-X do tórax - PA e perfil (com Laudo); eletrocardiograma; eletroencefalograma; laudo psiquiátrico com exame psíquico detalhado emitido por médico psiquiatra; videolaringoscopia com laudo emitido por otorrinolaringologista com registro audiovisual identificado; exames laboratoriais (hemograma completo, glicemia de jejum, lipidograma completo, uréia, creatinina, acido úrico, transaminases, bilirrubinas, eletrólitos (Na e K), T3, T4, TSH, IF para T. Cruzi, PSA - para homens acima de 40 anos, sorologia para HIV (não obrigatório e não desclassificatório) sorologia completa para hepatites (A, B e C); ultra-sonografia de abdômen total; COP (papanicolau) para mulheres; mamografia para mulheres acima de 35 anos.

239. O prazo mínimo para entrega do laudo médico, expedido pela GSP é de 24 (vinte e quatro) horas.

240. À época da posse, os candidatos aprovados no concurso de que trata este Edital deverão apresentar cópias simples da seguinte documentação:

240.1. carteira de identidade civil (RG);

240.2. cadastro de pessoa física - CPF;

240.3. certidão de nascimento (solteiro) ou de casamento (casado);

240.4. título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

240.5. certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, até 45 anos;

240.6. comprovante de escolaridade exigido para investidura no cargo, devidamente reconhecido por instituição competente;

240.7. certificado de conclusão do curso de formação profissional;

240.8. comprovante de endereço;

240.9. certidão negativa da Fazenda Estadual (emitida no ato da posse);

240.10. comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF (emitido no ato da posse);

240.11. outros documentos que forem solicitados.

241. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 237 ou da documentação solicitada impedirá a posse do candidato.

242. Os exames têm validade de seis 6 (seis) meses.

243. Os candidatos aprovados e nomeados tomarão posse na Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

244. Durante a realização das provas e exames, os candidatos poderão ser filmados e terem colhidas as suas impressões digitais.

244.1. O candidato que não aceitar estes e outros procedimentos de segurança será eliminado do concurso.

245. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso, contidas nas instruções aos candidatos, neste e em outros Editais, na capa do caderno de provas, no cartão-resposta, no caderno-resposta e em outros meios que vierem a ser publicados, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação no concurso ou, ainda, do seu não-aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

246. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

247. Não haverá segunda chamada nem revisão de prova.

248. Enquanto estiver participando do concurso, os candidatos deverão manter atualizado o seu endereço no Núcleo de Seleção da UEG.

248.1. Após o resultado final, caso tenham sido aprovados, os candidatos deverão manter o respectivo endereço atualizado perante a Gerência de Recursos Humanos da Polícia Civil do Estado de Goiás.

249. Após o término do respectivo curso de formação, a prática de conduta anti-social que, por sua natureza e configuração, provocar clamor público ou inaptidão para o exercício do cargo, implicará na eliminação do nome do candidato do Edital de Homologação do concurso, constituindo-se impedimento para a sua nomeação.

250. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

251 . Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.

252. No término do curso de formação será fornecido certificado de conclusão aos candidatos aprovados.

253. Não serão fornecidas cópias de documentos, atestados, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos eliminados.

254. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois de sua realização, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando à pessoa sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.

255. Os candidatos nomeados sujeitar-se-ão a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos, conforme Art. 41 da Constituição Federal.

256. O candidato convocado para suprimento de vaga será submetido à avaliação médica e psicológica.

257. A avaliação médica admissional será feita pela Gerência de Saúde e Prevenção - GSP da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

258. Sempre que necessário, o Núcleo de Seleção da UEG, divulgará normas complementares por meio de editais específicos sobre o concurso, via internet site www.nucleodeselecao.ueg.br e em seu mural oficial.

259. Todas as publicações necessárias durante a realização do concurso serão feitas pelo Núcleo de Seleção UEG, em editais específicos a serem divulgados por meio da internet, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, em seu mural oficial ou no Diário Oficial do Estado de Goiás conforme cronograma.

260. Informações sobre o curso de formação poderão ser disponibilizadas no mural da Gerência de Ensino Policial Civil da SAESP.

261. Legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital não será objeto de avaliação.

262. Os casos omissos neste Edital, referentes ao concurso, serão resolvidos pelo Núcleo de Seleção da UEG, pela Secretaria de Ciência e Tecnologia e Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás, de acordo com as suas atribuições.

263. Informações complementares poderão ser obtidas no Núcleo de Seleção da UEG, no site www.nucleodeselecao.ueg.br e pelo telefone (62) 3328 - 1122.

Goiânia - GO, 1º de setembro de 2008.

Ernesto Roller
Secretário de Estado da Segurança Pública

Joel de Sant'Anna Braga Filho
Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia

Anexo 1

QUADRO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE

Etapas

Provas

Tipo

Área de conhecimento

Número de questões

Valor da prova

Total

1ª Etapa

Objetivas

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

10

20

Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Estado de Goiás e do Brasil

05

05

Informática Básica

05

05

Conhecimentos Específicos

Direito Penal

14

28

160

Direito Processual Penal

14

28

Direito Administrativo

14

28

Direito Constitucional

14

28

Direito Civil

14

28

Medicina Legal

10

20

SOMA

100

180

180

2ª Etapa

Discursivas

Grupo I

Direito Penal

08

80

80

Grupo II

Direito Processual Penal

08

80

80

Grupo III

Direito Administrativo

08

80

80

Direito Constitucional

Direito Civil

SOMA

24

240

240

TOTAL

124

420

420

Anexo 2

CALENDÁRIO DAS PROVAS E DOS EXAMES

ETAPAS

DATA

HORÁRIO (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA)

PROVAS/AVALIAÇÃO

1ª Etapa

16 de novembro de 2008

Das 13h10min às 18h10min

Objetiva

Conhecimentos gerais e Conhecimentos específicos

2ª Etapa

25 de janeiro de 2009

Das 13h10min às 18h10min

Discursivas

Grupo I: Direito Penal

26 de janeiro de 2009

Grupo II: Direito Processual Penal

27 de janeiro de 2009

Grupo III: Direito Administrativo Direito Constitucional Direito Civil

3ª Etapa

10 e 11 de março de 2009

A ser publicado na convocação

Avaliação médica e exame psicotécnico

4º Etapa

22, 23 e 24 de abril de 2009

A ser publicado na convocação

Avaliação de aptidão física

5ª Etapa

13, 14 e 15 de janeiro de 2009

Das 8h às 1 8h

Preenchimento da FIC e Protocolo de documentos para Avaliação da vida pregressa e investigação social

6ª Etapa

19 de maio de 2009

A ser publicado na convocação

Avaliação multiprofissional (apenas para candidatos portadores de deficiência)

7ª Etapa

15, 16 e 17 de junho de 2009

Das 8h às 18h

Matrícula no curso de formação profissional

8ª Etapa

Apresentação de títulos

Anexo 3

QUADRO DOS TÍTULOS

Item

Modalidades

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

1.

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

4,0

4,0

2.

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

3,0

3,0

3.

Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.

1,0

2 ,0

4.

Exercício em cargo de Delegado de Polícia, da Magistratura, como membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou Procurador do Estado.

0,4*

2,0

5.

Exercício de função pública que exija admissão mediante concurso público para cargo privativo de Bacharel em Direito, excetuados os títulos já incluídos nos itens anteriores.

0,4*

2,0

6.

Exercício da advocacia comprovado mediante certidões que atestem a efetiva atuação do advogado, em, no mínimo, 5 (cinco) processos por ano, excetuados os títulos já incluídos nos itens anteriores.

0,4*

2,0

7.

Exercício de magistério em curso de graduação ou pós-graduação em Direito.

0,4*

2,0

TOTAL DE PONTOS

17,0

*valor de pontos por ano completo sem sobreposição de tempo.

Anexo 4

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. LEITURA - Capacidade de compreensão e interpretação:

2. Pressupostos e subentendidos

2.1 . Relações lógicas no texto: a coerência.

2.1.1. Hierarquia das idéias: idéia central e idéias periféricas.

2.1.2. O ponto de vista: a argumentação.

2.1.3. Tipos de discurso.

2.1.4. Intertextualidade.

2.1.5 . Gêneros textuais (editorial, conto, crônica, carta de leitor, entre outros).

2.1.6. Vocabulário: sinonímia e antonímia.

2.1.7. Linguagens: denotativa e conotativa.

2.1.8. Funções e usos da linguagem.

2.2. Relações formais no texto: a coesão.

2.2.1. Recursos lingüísticos: o parágrafo, a pontuação, as conjunções, os pronomes.

2.2.2. Relações entre elementos que constituem a coesão.

2.2.3 . Informações implícitas: pressupostos e subentendidos.

3. CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS:

3.1. Morfossintaxe: relações e funções sintáticas.

3.2. Variedade lingüística.

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS E DO BRASIL (Lei n. 14.911, de 11 de agosto de 2004)

1. Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos XIX e XX, a estrada de ferro e a modernização da economia goiana, as transformações econômicas com a construção de Goiânia e Brasília, industrialização, infra-estrutura e planejamento.

2. Modernização da agricultura e urbanização do território goiano.

3. População goiana: povoamento, movimentos migratórios e densidade demográfica.

4. Economia goiana: industrialização e infra- estrutura de transportes e comunicação.

5. As regiões goianas e as desigualdades regionais.

6. Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo.

7. Aspectos da história política de Goiás: a independência em Goiás, o coronelismo na República Velha, as oligarquias, a Revolução de 1930, a administração política de 1930 até os dias atuais.

8. Aspectos da História Social de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular.

9. Atualidades econômicas, políticas e sociais do Brasil, especialmente do Estado de Goiás.

INFORMÁTICA BÁSICA

1. Evolução, fundamentos da Informática e de sistemas informatizados - conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Organização da informação e de sistemas informatizados. Ferramentas e aplicação de informática.

2. Editor de Textos Microsoft Office 2000/2003 e Open Office (Br Office) - Conceitos e operações básicas. Estrutura básica dos documentos. Operações com arquivos. Modelos. Edição e formatação de textos. Cabeçalhos e rodapé. Parágrafos. Fontes. Colunas. Marcadores simbólicos e numéricos. Tabelas. Configuração de páginas e impressão. Ortografia e gramática. Controle de quebras. Numeração de páginas. Legendas. Índices. Inserção de objetos. Desenhos e imagens. Uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus. Proteção de documentos.

3. Planilha eletrônica Microsoft Office 2000/2003 e Open Office (Br Office) - conceitos e operações básicas; estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas e funções, impressão, inserção de objetos, controle de quebras, numeração de páginas, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus.

4. Internet - Navegação na internet. Conceitos básicos (hyperlink, URL, portais, segurança etc.). Utilização dos principais navegadores. Serviços básicos de download de arquivos. Envio e recebimento de correio eletrônico etc. Utilização de mecanismos de busca (Google, Yahoo etc.).

5. Segurança - vírus eletrônico, spywares, adwares e trojans. Cuidados e prevenção: antivírus e antispywares etc.

6. Hardware - conceitos, componentes e periféricos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO PENAL

1. Norma penal: espécies, fontes e integração. Concurso aparente de normas penais.

2. Lei penal no tempo e no espaço. Aplicação da lei penal.

3. Princípios penais.

4. Teorias do crime. Teoria finalista da ação. Imputação objetiva.

5. Tipo penal. Tipo doloso, culposo. Elemento subjetivo do tipo.

6. Crime impossível. Crimes aberrantes. Crimes preterintencionais e qualificados pelo resultado.

7. Relação de causalidade.

8. Consumação e tentativa. Descriminantes putativas.

9. Crimes de perigo (concreto e abstrato).

10. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior.

11. Erro de tipo e erro de proibição.

12. Ilicitude. Causas de exclusão da ilicitude.

13. Culpabilidade. Causas de exclusão da culpabilidade.

14. Concurso de pessoas.

15. Concurso de crimes.

16. Das penas. Tipos de penas. Limites das penas. Regimes de aplicação das penas. Progressão e regressão. Detração. Remissão.

17. Suspensão condicional do processo. Sursis. Livramento condicional.

18. Efeitos da condenação. Medida de segurança.

19. Extinção da punibilidade. Perdão do ofendido.

20. Prescrição penal.

21. Súmulas penais do STF e STJ.

22. Crimes contra a pessoa.

23. Crimes contra o patrimônio.

24. Crimes contra os costumes.

25. Crimes contra a família.

26. Crimes contra a fé pública.

27. Crimes contra a administração pública praticados por particular.

28. Crimes contra a administração da justiça.

29. Crimes praticados por funcionário público contra a administração.

30. Crimes contra as finanças públicas.

31. Crimes contra a inviolabilidade de domicílio e correspondência.

32. Crimes contra a saúde pública.

33. Crimes contra a economia popular (Lei n. 152 1/5 1).

34. Crimes contra a liberdade individual.

35. Corrupção de menores.

36. Crimes eleitorais.

37. Crimes de abuso de autoridade (Lei n. 4898/65).

38. Crimes contra a honra.

39. Crimes de imprensa.

40. Crimes contra a propriedade imaterial.

41. Crimes de loteamento clandestino (Lei n. 6766/79).

42. Crimes de preconceito de raça ou de cor (Lei n. 7716/89).

43. Crimes contra a criança ou o adolescente (Lei n. 8069/90).

44. Crimes contra as relações de consumo (Lei n. 8078/90 e Lei n. 8 137/90).

45. Crimes contra a ordem tributária (Lei n. 8137/90).

46. Crimes de adulteração de combustíveis ou venda de combustível adulterado (Lei n. 8 176/91).

47. Crimes previstos na lei de licitações (Lei n. 8666/93).

48. Crimes de tortura (Lei n. 945 5/97).

49. Crimes de trânsito (Lei n. 9503/97 e Lei n. 11.705/08).

50. Crimes contra o meio ambiente.

51. Crimes de lavagem de dinheiro.

52. Crime de quadrilha ou bando.

53. Estatuto do desarmamento (Lei n. 10.826/03).

54. Crimes falimentares.

55. Crimes hediondos.

56. Contravenções penais.

57. Crime de genocídio.

58. Crime organizado (Lei n. 9034/95).

59. Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9099/95 e Lei n. 10.259/01).

60. Interceptação de comunicações telefônicas (Lei n. 9296/96).

61. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n. 11.340/06).

62. Lei de drogas (Lei n. 11.343/06).

63. Crimes previstos no Decreto-Lei n. 201/67.

64. Identificação Criminal (Lei 10.054/2000).

65. Sigilo das operações Financeiras (Lei complementar n. 105/2001).

66. Infrações Penais de Repercussão Interestadual e Internacional (Lei n. 10.446/2002).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Sistemas processuais penais.

2. Fontes do direito processual penal.

3. Lei processual no tempo e no espaço. Eficácia.

4. Princípios processuais penais.

5. Processo penal e direitos fundamentais.

6. Prazos do processo penal.

7. Jurisdição e competência criminal. Conflito de competência.

8. Inquérito policial e outras investigações criminais.

9. Notitia Criminis e Delatio Criminis.

10. Tribunal do júri. Competência e procedimento do tribunal do júri. Pronúncia, desclassificação, impronúncia, absolvição sumária, despronúncia (Lei n. 11.689/08).

11. Perdão. Renúncia. Perempção. Decadência. Prescrição.

12. Juizados especiais criminais. Termo circunstanciado de ocorrência.

13. Processo e julgamento dos crimes da competência do juízo singular (Lei n. 11.719/08).

14. Procedimento sumário (Lei n. 11.719/08).

15. Procedimentos especiais: processo e julgamento nos crimes falimentares, nos crimes funcionais, nos crimes de lavagem de dinheiro e nos crimes de drogas.

16. Procedimentos nos juizados especiais criminais.

17. Interceptações das comunicações.

18. Sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático. Rastreamento bancário, societário, telemático e fiscal.

19. Provas: conceito, objeto, meios, ônus, sistemas de apreciação, princípios gerais. Provas em espécie. Prova emprestada. Provas ilícitas. Antecipação de provas (Lei n. 11.690/08). Meios operacionais de investigação e prova (Lei n. 9034/9 5 e Lei n. 11.343/06).

20. Nulidades.

21. Cooperação internacional na investigação de crimes.

22. Delação premiada e outras formas de colaboração espontânea.

23. Proteção especial a vítimas, testemunhas e réus colaboradores.

24. Medidas assecuratórias.

25. Busca e apreensão, restituição de coisa apreendida e perícias (Lei n. 11.690/08).

26. Questões prejudiciais e processos incidentes.

27. Prisões.

28. Liberdade provisória. Revogação e relaxamento de prisão.

29. Ação penal: conceito, condições, natureza, princípios e classificação. Denúncia e queixa.

30. Sentença penal. Efeitos da sentença penal (Lei n. 11.719/08). Litispendência. Coisa julgada.

31. Recursos: conceito, fundamentos, pressupostos, interposição, efeitos, extinção. Espécies de recursos.

32. Revisão criminal.

33. Livramento condicional.

34. Citações e intimações (Lei n. 11.719/08).

35. Dos sujeitos processuais: Ministério Público (Lei n. 11.719/08), juiz, querelante, acusado, defensor, defensor público, assistente e o curador.

36. Controle externo da atividade policial.

37. Habeas corpus. Mandado de segurança criminal.

38. Súmulas dos tribunais superiores em matéria criminal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, continuidade, indisponibilidade, autotutela, supremacia do interesse público, igualdade, eficiência, motivação, proporcionalidade e razoabilidade.

2. Agentes públicos: conceito e classificação; cargo, emprego e função pública; princípios constitucionais aplicáveis aos agentes públicos; servidores temporários; acumulação de cargos, empregos e funções públicas; teto remuneratório.

3. Poderes da administração pública: regulamentar, hierárquico e disciplinar; poder de polícia administrativa e judiciária.

4. Bens públicos. Serviços públicos. Obras públicas. Regime jurídico das concessões e permissões do serviço público. Parceria público-privada (Lei n. 11.079/2004). Consórcios públicos (Lei n. 11.107/2005).

5. Da Administração Pública. Noções gerais: personalidade jurídica e administração pública; desconcentração e descentralização administrativa; órgãos públicos; hierarquia: delegação de competência e avocação; Administração direta e indireta: empresas públicas, sociedades de economia mista, agências reguladoras, fundações públicas; entidade do terceiro setor. Prescrição e decadência.

6. Atos administrativos: fatos e atos administrativos; classificação; vinculação e discricionariedade; atributos e elementos; perfeição, validade e eficácia do ato administrativo; defeitos do ato administrativo; revogação, anulação e convalidação; controle jurisdicional do ato administrativo.

7. Responsabilidade civil do Estado. Intervenção do Estado no domínio econômico e social. Restrições do Estado sobre a propriedade privada: tombamento, servidões administrativas e desapropriação.

8. Processo e procedimento administrativo previsto na Lei estadual n. 13.800/2001.

9. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas autarquias (Lei Estadual n. 10.460/1988): nomeação, posse, exercício, estágio probatório, regime de trabalho, vencimento, remuneração e vantagens, férias, licenças, deveres do funcionário, transgressões disciplinares, responsabilidade, penas disciplinares.

10. Investidura nos cargos de pessoal da polícia civil: Lei Estadual n. 14.275 de 25 de setembro de 2002.

11. Licitação: elementos conceituais, princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades licitatórias. Contratos administrativos.

12. Lei de improbidade administrativa (8.429/92).

13. Controle da administração pública: controle interno, controle parlamentar, controle exercido pelos tribunais de contas, controle jurisdicional da administração pública: ação popular, mandado de segurança individual e coletivo, ação civil pública, habeas data.

14. Súmulas dos tribunais superiores.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direito constitucional: conceito, formação, objeto, conteúdo.

2. Constitucionalismo.

3. Teoria do poder constituinte. Supremacia e rigidez constitucional. Poder de emenda e revisão: limites. Poder constituinte do Estado-membro.

4. Constituição: conceito, elementos, classificação.

5. Teoria da norma constitucional. Norma constitucional: conceito, classificação, conteúdo, finalidade. Interpretação, construção e integração. Eficácia da norma constitucional. Princípios e regras na Constituição.

6. Procedimentos de modificação informal da Constituição: mutação constitucional.

7. Controle de constitucionalidade. Sistemas: evolução no direito comparado e no direito brasileiro. Controle difuso e concreto de constitucionalidade. Súmulas com efeitos vinculantes. Controle concentrado e abstrato de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental e representação para intervenção federal. Ação direta perante Tribunal de Justiça. Modalidades e efeitos das decisões proferidas no controle de constitucionalidade.

8. Princípios fundamentais da Constituição.

9. Direitos fundamentais: conceito, evolução, características, funções, modalidades, titularidade e destinatários. Direitos e deveres individuais e coletivos: vida, liberdade, propriedade, segurança e igualdade; instrumentos de garantia e remédios. Ações constitucionais: mandado de segurança, mandado de injunção individual e coletivo, hábeas data, ação popular e ação civil pública. Direitos sociais: meios de efetivação.

10. Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Forma federativa de Estado: conceito, surgimento, evolução e características. Entes que integram a Federação brasileira: identificação, repartição de competências. Intervenção federal e estadual. União: natureza jurídica, competências e bens. Estados-membros: natureza jurídica, competências, autonomia. Capacidade de auto-organização dos Estados: limites constitucionais. A Constituição do Estado de Goiás. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Distrito Federal e Territórios.

11. Administração pública. Princípios e organização. Servidores públicos civis e militares: regime jurídico.

12. Organização e separação do exercício das funções do Estado. Princípio da separação dos poderes: evolução, significado e atualidade. Funções típicas e atípicas dos órgãos de exercício das funções estatais. Poder Legislativo: funções típicas e atípicas, organização e funcionamento. Processo legislativo e espécies normativas primárias. Estatuto dos congressistas. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Tribunais de Contas. Poder Executivo. Formas e sistemas de governo, regime político: princípios republicano, presidencialista e democrático. Presidente da República, Governadores e Prefeitos. Responsabilidade política do chefe do Executivo: crime de responsabilidade e impeachment. Atribuições do chefe do Executivo: chefia de Estado e de Governo; regulamentos de execução e autônomos. Poder Judiciário: jurisdição, organização e funcionamento. Precatórios. Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Conselho Nacional de Justiça. Organização judiciária do Estado de Goiás.

13. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia.

14. Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa, estado de sítio, Forças Armadas e segurança pública.

15. Sistema tributário nacional. Princípios constitucionais tributários. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartição de competências e receitas tributárias. Finanças públicas. Elaboração da legislação orçamentária: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do orçamento anual. Orçamentos: gestão, fiscalização e controle de execução.

16. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da ordem econômica. Intervenção estatal no domínio econômico. Direito urbanístico. Política agrícola fundiária e reforma agrária. Sistema financeiro nacional.

17. Ordem social. Fundamento e objetivos. Seguridade social: previdência social, assistência social e saúde. Educação, cultura e desporto. Comunicação social. Meio ambiente.

DIREITO CIVIL

1. Das pessoas: natural e jurídica.

2. Capacidade e estado das pessoas: dos capazes e incapazes.

3. Domicílio e residência.

4. Da emancipação.

5. Dos bens: imóveis e móveis, públicos e particulares.

6. Do bem de família.

7. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico.

8. Dos atos jurídicos lícitos.

9. Dos atos ilícitos.

10. Da prescrição e da decadência.

11. Da prova.

12. Direito das obrigações: de dar, de fazer, de não fazer, das obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis e solidárias.

13. Do direito de empresa. Empresário. Sociedade. Estabelecimento. Institutos complementares.

14. Da responsabilidade civil: responsabilidade contratual e extracontratual, responsabilidade objetiva e subjetiva, obrigação de indenizar.

15. Dano moral e sua reparação.

16. Do direito das coisas. Posse. Direitos reais. Propriedade. Superfície. Servidão. Usufruto. Uso. Habitação.

17. Do direito de família. Casamento. Relações de parentesco. Tutela e curatela.

18. Código de Defesa do Consumidor.

19. Súmulas dos Tribunais Superiores.

MEDICINA LEGAL

1. Medicina Legal: conceito; da necessidade e da utilidade da Medicina Legal nos diversos ramos do Direito.

2. Perícia e perito: conceitos; da necessidade da perícia no Direito; da atuação do perito nos diversos ramos do Direito; da manifestação dos peritos; documentos médico-legais.

3. Traumatologia médico-legal.

4. Toxicologia médico-legal (incluindo-se drogas psicoativas).

5. Asfixiologia médico-legal.

6. Tanatologia médico-legal.

7. Sexologia médico-legal: dos crimes contra os costumes; dos crimes de perigo de contágio venéreo e de contágio de doença grave; do abortamento e do infanticídio.

8. Psicologia e Psicopatologia médico-legais.

9. Identidade e identificação: identificação policial ou judicial e identificação

10. Antropológica, incluindo-se a genética.

Anexo 5

QUESTIONÁRIO SÓCIO ECONÔMICO E CULTURAL

Prezados candidatos,

Solicitamos responderem às questões que seguem, as quais terão caráter confidencial e não exercerão qualquer influência na classificação neste Concurso.

Os dados obtidos visam à coleta de informações ou opinião e servirão para formular um perfil dos candidatos.

Se alguma pergunta possibilitar mais de uma alternativa, indique a mais adequada, pois você deverá escolher somente uma resposta para cada questão.

I. Você exerce atividade remunerada?

1 - Não

2 - Sim, regularmente, em tempo parcial

3 - Sim, regularmente, em tempo integral

4 - Sim, mas é trabalho eventual

II. Qual seu salário?

1 - Nenhum

2 - Menos de um salário mínimo

3 - Um salário mínimo

4 - Até dois salários mínimos

5 - Até três salários mínimos

6 - Até quatro salários mínimos

7 - Acima de quatro salários mínimos

III. Com qual idade você começou a exercer atividade remunerada?

1 - Antes dos 14 anos

2 - Entre 14 a 16 anos

3 - Entre 17 a 20 anos

4 - Entre 21 a 23 anos

5 - Entre 24 a 26 anos

6 - Após 27 anos

7 - Nunca trabalhei

IV. Como você se preparou para o Concurso?

1 - Estudei sozinho

2 - Fiz um semestre de cursinho

3 - Fiz um ano de cursinho

4 - Fiz mais de um ano de cursinho

5 - Não estudei

V. Qual o nível de escolaridade de seu pai?

1 - Nenhuma instrução

2 - Ensino Fundamental incompleto

3 - Ensino Fundamental completo

4 - Ensino Médio incompleto

5 - Ensino Médio completo

6 - Ensino Superior incompleto

7 - Ensino Superior completo

8 - Especialização

9 - Mestrado

10 - Doutorado

11 - Pós-doutorado

VI. Qual o nível de escolaridade de sua mãe?

1 - Nenhuma instrução

2 - Ensino Fundamental incompleto

3 - Ensino Fundamental completo

4 - Ensino Médio incompleto

5 - Ensino Médio completo

6 - Ensino Superior incompleto

7 - Ensino Superior completo

8 - Especialização

9 - Mestrado

10 -Doutorado

11 - Pós-doutorado

VII. Em que tipo de estabelecimento escolar fez seus estudos?

1 - Somente público

2 - Somente particular

3 - Maior parte público

4 - Maior parte particular

VIII. Há quanto tempo está prestando Concurso Público?

1 - Esta é a primeira vez

2 - Há um ano

3 - Dois anos

4 - Três anos

5 - Mais de três anos

IX. Você já foi aprovado/classificado em algum Concurso Público?

1 - Não

2 - Sim, na reserva técnica

3 - Sim, mas ainda não fui convocado(a)

4 - Sim, mas desisti da vaga

5 - Sim, estou em exercício

X. O que influenciou na sua opção por este Concurso?

1 - Salário atrativo

2 - Estabilidade no cargo

3 - Horas semanais de expediente

4 - Relação candidato-vaga

5 - Já trabalho na área

6 - A família e/ou terceiros

7 - Prestígio social

8 - Contribuição para a sociedade

XI. De quais atividades abaixo você mais participa?

1 - Artísticas e culturais

2 - Religiosas

3 - Político-partidárias

4 - Esportivas

XII. Qual o meio de comunicação que você mais utiliza para se manter informado?

1 - Jornal escrito

2 - Jornal falado (TV)

3 - Jornal falado (rádio)

4 - Internet

5 - Revistas

XIII. Você usa microcomputador?

1 - Não

2 - Sim, de casa

3 - Sim, do trabalho

4 - Sim, de amigos

5 - Sim, de outros locais

XIV. Você ficou sabendo do Concurso por intermédio de:

1 - Jornais

2 - TV

3 - Cartazes

4 - Folhetos

5 - Cursinho 6 - Internet

7 - Amigos, vizinhos ou parentes

8 - Rádio AM

9 - Rádio FM

10 - Outros

XV. Se você tem sugestões para o aperfeiçoamento deste Edital, indique qual dos itens abaixo deve ser prioritariamente melhorado.

1 - Da forma de inscrição

2 - Das provas

3 - Do cargo e vagas

4 - Dos recursos

5 - Do conteúdo programático

6 - Sugiro alteração em vários itens

7 - Não sugiro alteração alguma

XVI. Qual o seu lazer predileto?

1 - Cinema

2 - Teatro

3 - Festas

4 - Shopping

5 - Leituras

6 - Música

7 - Encontrar os amigos

8 - Jogos

9 - Outros

Diretora
Maria Salette da Trindade Rebelo

Assessor executivo
Silvair Félix dos Santos

Gerentes
Antonio Carlos Avelaneda Junior
Eliana Machado Pereira Nogueira

Coordenadores
Abadia de Lourdes da Cunha
Joaquim Lopes da Trindade Filho
Rildo Antônio Ferreira
Stellio Matos Mineiro