Prefeitura de Piraquara - PR

Notícia:   Piraquara - PR abre seleção para cadastro de reserva docente

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 34/2013

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Nº 1.109/11 e considerando:

I. o dever constitucional do Estado de ofertar escolaridade básica à população;

II. a necessidade de suprir os estabelecimentos de ensino da rede municipal com professores regentes, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal;

III. a urgência e a necessidade de contratar professores substitutos para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental (Regular, Educação Especial e Educação Jovens e Adultos) e para Educação Infantil;

IV. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica;

V. que por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade piraquarense, resolve:

TORNAR PÚBLICAS AS INSTRUÇÕES ESPECIAIS DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - PSS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL (REGULAR; EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E EDUCAÇÃO ESPECIAL) E PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, VISANDO COMPOR BANCO DE RESERVA PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES NOS TERMOS DA LEI Nº 1.109/11.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes, nos casos previstos no Artigo 2º, da Lei nº 1.109/11.

1.2 Neste processo os candidatos serão selecionados através de prova escrita, conforme critérios definidos neste Edital.

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei nº 1.109/11.

2.2 O contrato terá prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Getúlio Vargas, 1990, Centro, Piraquara, Paraná - Paço Municipal - das 08h às 12h e das 13h às 17h, no período de 14 de março de 2013 à 21 de março de 2013.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha cadastral, informando os seguintes dados: pessoais, endereço, profissionais, formação.

3.3 A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume as conseqüências por eventuais erros de preenchimento.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, para atuação no Ensino Fundamental (Regular; Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial) e na Educação Infantil, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

4.1.1. ter nacionalidade brasileira com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;

4.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

4.1.3. ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

4.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.5. escolaridade:

a) ter concluído curso em nível médio com habilitação em magistério (ou Curso de Formação de Docentes), ou

b) ter concluído curso Normal Superior (ou Magistério Superior), ou

c) ter concluído curso superior em Pedagogia.

5. DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

5.1 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, a seguinte documentação (original e fotocópia): - RG;

- CPF;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

5.2 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, a seguinte titulação (original e cópia):

a) Diploma registrado acompanhado de histórico escolar ou Certidão de Conclusão do Curso Superior acompanhado de histórico escolar e/ou;

b) Diploma ou certificado de conclusão do curso de Magistério em nível Médio acompanhado de histórico escolar.

c) Certificado ou Certidão de conclusão de curso de Pós - Graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, na área do magistério, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, acompanhado do histórico escolar. A apresentação desta documentação não é obrigatória, apenas soma pontos em caso de desempate.

5.3 Para a comprovação de Tempo de Serviço em atividade específica de docência, serão aceitos os seguintes documentos:

a) Declaração de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; para o tempo de serviço prestado em municípios, em outros Estados e em instituições privadas, desde que comprove o nível de ensino em que o candidato atuou como docente;

6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Comissão instituída pela Portaria 7596/2013 e será publicado no Diário Oficial Municipal no site www.piraquara.pr.gov.br.

7. DA AVALIAÇÃO

7.1. O PSS selecionará e classificará os candidatos através de prova escrita, a qual será realizada no dia 24 de março de 2013, com início impreterivelmente às 8h e 30min com término às 11h e 30min, nas dependências do Colégio Estadual Mário Brandão Teixeira Braga - Rua Reinaldo Meira, São Cristóvão - Piraquara/PR.

7.2 A prova escrita será composta por 20 (vinte) questões objetivas, sendo 0,5 (cinco) pontos para cada questão, totalizando 100 pontos, abrangendo os seguintes conteúdos: os fundamentos teórico-metodológicos das Propostas Curriculares Municipais do Ensino fundamental e da Educação Infantil, bem como a organização do trabalho pedagógico, fundamentado na Concepção Histórico - Crítica. Seguem, ao final, deste Edital, as referências a serem estudadas.

7.3. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório e valerá 100 (cem) pontos;

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita, munido de material necessário (lápis ou lapiseira, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul);

7.5 O candidato terá o prazo máximo de 3 (três) horas para realizar a prova).

7.6 A ausência do candidato, independentemente do motivo, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7.7 É de responsabilidade de o candidato verificar o horário, a data e o local da realização da prova escrita.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal de Educação.

8.2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

8.3. Os candidatos serão listados de acordo com a pontuação final e em caso de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que tiver maior idade;

8.4. O resultado do Processo de Seleção Simplificado - PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado em Edital próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal de Piraquara e publicado no Diário Oficial Municipal no site www.piraquara.pr.gov.br, o qual se prestará também para convocação dos candidatos para a sessão pública de distribuição das vagas.

8.5. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação o levantamento e a distribuição das vagas.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A distribuição das vagas ocorrerá em Sessão Pública, coordenada pela SMED.

9.2 No decorrer do ano letivo, os candidatos classificados poderão ser convocados por edital específico, publicado por extrato no Jornal Agora Paraná com conteúdo integral acessível no site www.piraquara.pr.gov.br no qual deverá constar a data, horário e local da Sessão Pública em que essas vagas serão ofertadas.

9.3 Quando convocado para a contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

9.4 O candidato aprovado que não for convocado para escolher vaga em "1ª chamada" constituirá lista de espera e poderá ser chamado quando houver nova vaga, através de Edital específico, no qual deverá constar a data, horário e local.

9.5 O candidato aprovado que não comparecer para a escolha de vagas ou que não quiser nenhuma das vagas disponíveis será colocado ao final da lista dos candidatos aprovados.

9.6 Uma vez colocado ao final de lista o candidato aprovado, convocado pela segunda vez, que não comparecer para a escolha de vagas ou que não quiser nenhuma das vagas disponíveis será eliminado do processo.

9.7 Será excluído do processo o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o processo.

9.8 No ato de sua contratação o candidato deverá preencher ficha de não Acúmulo de Cargo.

9.9 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato, junto à Secretaria Municipal de Educação.

9.10.1 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar os documentos pessoais originais (Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor, Carteira de Trabalho e Atestado de Saúde), expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função.

9.10.2 O contrato de trabalho será regido nos termos da Lei Complementar nº 991/08, em Regime Especial e para uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas, de acordo com a necessidade apresentada.

9.11.3 Para contratação deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horário das aulas com outra atividade que o candidato possa exercer.

9.12 A remuneração será igual à prevista na Lei Municipal Nº 1192/2012 (Plano de Cargos, Emprego, Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal), Nível 1 e Classe A, nos termos da legislação específica.

9.13 O candidato poderá ser recontratado, mantendo a classificação obtida na seleção realizada com base neste Edital.

9.14 Após término da licença do professor concursado o candidato poderá ser conduzido à outra vaga, se esta existir.

10. DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a classificação provisória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da lista de classificação nos locais mencionados no subitem 10.2

10.2 Os recursos deverão ser feitos de forma fundamentada, por escrito e protocolados no setor de protocolos da Prefeitura Municipal endereçados à Secretaria Municipal de Educação - SMED, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.

10.3 O recurso, a ser interposto no prazo de um dia útil, após a publicação, devidamente fundamentado, deverá conter dado que informe a identidade do reclamante e o número de inscrição, sob pena de indeferimento liminar.

10.4 Os recursos serão analisados por Comissão nomeada pela Portaria 7596/2013, em conjunto com o titular da Secretaria de Educação.

10.5 Após análise dos recursos, a classificação final será publicada nos locais descritos no subitem 8.4.

10.6 Será indeferido, liminarmente, ainda o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído.

10.7 O recurso interposto não suspenderá a ordem de chamamento dos candidatos aprovados no PSS, devendo a SMED dar prosseguimento à contratação dos Professores, no preenchimento das vagas na Educação Municipal, respeitando, rigorosamente, o resultado da colocação dos candidatos aprovados.

10.8 Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fax-símile, telex, telegrama, internet, via correios.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição para o Processo de Seleção Simplificado - PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

11.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na apresentação das informações, o candidato será excluído do Processo.

11.3 No chamamento de professores, para distribuição das vagas, será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação.

11.4 É de responsabilidade de o candidato manter atualizados na Secretaria Municipal de Educação, endereço e telefone.

11.5 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federal, Estadual e Municipal.

11.6 Após realizada a inscrição não será permitido que o candidato faça alterações em sua inscrição.

11.6.1 Após encerrado o período de inscrição não será permitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novas informações.

11.7 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação.

11.8 O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICAS

CRUZ. C. H. C. Conselho de Classe: espaço de diagnóstico da prática educativa escolar. São Paulo: Loyola, 2005.

GASPARIN. J. L. Uma didática para a Pedagogia Histórico-Crítica. 3º ed. Campinas. SP: Autores Associados, 2005.

HOFFMANN, Jussara. Relatórios de Avaliação. IN: HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 22ª edição. Porto Alegre: Editora Mediação, 2004.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. 5ª edição. Porto Alegre: Editora Mediação, 2004.

LIMA, Elvira Souza. Desenvolvimento e Aprendizagem na Escola. Aspectos Culturais, Neurológicos e Psicológicos. São Paulo: Editora Sobradinho 107, 2002.

PIRAQUARA, Prefeitura Municipal de Piraquara, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular Municipal para o Ensino Fundamental de 9 anos. Piraquara: 2008.

PIRAQUARA, Prefeitura Municipal de Piraquara, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular Municipal para a Educação Infantil. Piraquara: 2012.

Regimento Escolar das Instituições de Ensino de Piraquara.

SAVIANI, D. Escola e Democracia. 35 ed. Campinas. SP: Autores Associados, 2002. p. 66.

VASCONCELLOS, C. dos S. Coordenação do Trabalho Pedagógico - Do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 3ª ed. São Paulo: Libertad, 2002.

Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 12 de março de 2013.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal