Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   Piracicaba - SP estende prazo de inscrições para concurso de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

EDITAL COMPLETO - PRORROGADO

A Prefeitura Municipal de Piracicaba, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas visando o preenchimento dos empregos públicos de médicos relacionados no quadro abaixo, criados através de Legislação Municipal, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do concurso, de acordo com as instruções constantes neste Edital Completo.

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1. Os empregos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários e requisitos mínimos para preenchimento das vagas são os estabelecidos na tabela a seguir:

EMPREGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO REFERÊNCIA

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

MÉDICO - ÁREA DE DERMATOLOGIA

01

20h/sem

R$ 2.399,82 + abono de desempenho de até 60% (Ref. 14-B)

Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

R$ 35,00

MÉDICO - ÁREA DE GINECOLOGIA

01

20h/sem

R$ 2.399,82 + abono de desempenho de até 60% (Ref. 14-B)

Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

R$ 35,00

MÉDICO - ÁREA DE REUMATOLOGIA

01

20h/sem

R$ 2.399,82 + abono de desempenho de até 60% (Ref. 14-B)

Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

R$ 35,00

MÉDICO DO PSF (Programa Saúde da Família)

02

40h/sem

R$ 6.376,18 + abono de desempenho de até 60% (Ref. A-I)

Curso Superior Completo em Ciências Médicas e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

R$ 35,00

MÉDICO DO PSF (Programa Saúde da Família)

03

20h/sem

R$ 2.654,16 + abono de desempenho de até 60% (Ref. 15-B)

Curso Superior Completo em Ciências Médicas e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

R$ 35,00

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA

02

24h/sem

De R$ 769,04 a R$ 860,42 (por plantão de 12 horas)

Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

R$ 35,00

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

01

20h/sem

R$ 2.399,82 + abono de desempenho de até 60% (Ref. 14-B)

Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

R$ 35,00

1.2. As atribuições dos empregos são aquelas descritas no Anexo II deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.2. São requisitos para posse:

2.2.1. Ser aprovado neste Concurso Público;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do emprego mediante confirmação de exame médico admissional;

2.2.4. Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

2.2.5. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.6. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o emprego;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.8. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

2.2.9. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

2.2.10. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

2.2.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo/emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 20 de janeiro a 24 de fevereiro de 2012 pela internet, através do site www.publiconsult.com.br.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.publiconsult.com.br. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar o "Tutorial - Como Realizar a sua Inscrição", disponível na página inicial do site ou entrar em contatar a empresa através de e-mail, clicando-se no ícone "Fale Conosco" do site e selecionando o assunto "Concursos Públicos e Processos Seletivos"; ou através do telefone (15) 4141-2327.

2.4.1. O candidato deverá preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição, imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (27/02/2012) em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.7. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.8. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo/emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite a acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.9. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no Diário Oficial do Município e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, a relação dos candidatos efetivamente inscritos.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para provimento do emprego, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações previstas neste Concurso Público, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais n° 3.298/99 e n° 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais e conforme estabelece a Lei Municipal n° 6.246/2008, alterada pela Lei n° 6.591/2009.

4.1.1. As frações decorrentes do cálculo de referido percentual somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).

4.1.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência

4.1.3. A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego será aferida em perícia oficial quando dos exames admissionais.

4.2. De acordo com o disposto no Decreto Municipal n° 13.165/2009, os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas às vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos na Legislação Municipal em vigor.

4.3. A pessoa portadora de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de classificação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.4. O candidato que quiser concorrer às vagas deste Concurso Público como portador de deficiência deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição, marcando no formulário de inscrição no site www.publiconsult.com.br, o tipo de deficiência da qual é portador (Física, Auditiva, Visual ou Múltipla); após, deverá remeter pelo correio através de Sedex com AR (Aviso de Recebimento) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, para a empresa PUBLICONSULT Ass. Cons. Pública Ltda, na Avenida Pereira da Silva, n° 828, Jardim Santa Rosália, CEP 18.095-340 - SorocabalSP, até o último dia de inscrição, valendo como comprovação de opção efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

4.4.1. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

4.4.2. No caso do candidato necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) deverá encaminhar requerimento à empresa PUBLICONSULT, juntamente com o Laudo Médico a que se refere o item 4.4 deste Edital.

4.4.3. Referido Laudo Médico e o requerimento de prova especial, se for o caso, deverá ser postado através de SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), seguindo o modelo do envelope abaixo:

À
PUBLICONSULT
Ref.: Concurso Público n° 01/2012 - PM Piracicaba
Portador de Deficiência
Av. Pereira da Silva, n° 828 - Jd. Santa Rosália - Sorocaba/SP.
CEP 18.095-340

4.4.4. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

4.4.4.1. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

4.5. Será indeferida a inscrição do candidato como deficiente físico quando o mesmo deixar de remeter o Laudo Médico nos termos acima especificados ou ainda, quando postá-lo após o período consignado para as inscrições neste Concurso Público.

4.6. O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador no requerimento de inscrição, conforme previsto no item 4.4, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

4.7. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões médicos estabelecidos.

4.8. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada

4.8.1. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, em estrita observância da ordem de classificação.

4.9. O candidato que não comprovar a deficiência alegada ou no caso de laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, será eliminado do Concurso Público.

5. DOS CANDIDATOS DA RAÇA NEGRA

5.1. De acordo com o disposto na Lei Municipal n° 6.246/08 será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público para as pessoas da raça negra.

5.1.1. As frações decorrentes do cálculo de referido percentual serão sempre desprezadas.

5.2. Os candidatos de raça negra participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação de prova e demais requisitos exigidos para a participação no certame.

5.3. O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para pessoas da raça negra deverá declarar, no requerimento de inscrição, esta condição, marcando no formulário de inscrição no site www.publiconsult.com.br, a opção "Sim" abaixo do campo "Afro-descendente?".

5.3.1. O candidato que não declarar esta condição no requerimento de inscrição, conforme previsto no item anterior, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

5.4. De acordo com o disposto no Decreto Municipal n° 13.165/2009, os candidatos de raça negra concorrerão apenas às vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos na Legislação Municipal em vigor.

5.4.1. Os candidatos que concorrerem na condição de raça negra serão classificados em lista separada.

5.4.2. Inexistindo candidatos da raça negra aprovados, as vagas serão preenchidas por outros candidatos.

5.5. A comprovação da raça negra será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação de documento oficial, do candidato ou de parentes por consangüinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etnorracial.

5.5.1. O candidato que não comprovar ser da raça negra, tendo alegado tal condição, será excluído do Concurso Público.

6. DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. O Concurso Público terá apenas uma única fase de prova teórica (testes de múltipla escola) para todos os empregos.

6.2. As provas serão realizadas no município de Piracicaba/SP, com data prevista para o dia 25 de março de 2012, às 9h00, podendo referida data sofrer alteração.

6.3.1. A confirmação oficial acerca do dia, horário e local para a realização das provas será através de Edital de Convocação para as Provas a ser disponibilizado nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br e publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba após o encerramento do prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições.

6.3.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta acerca do dia, horário e local de aplicação da prova.

7. DA PROVA TEÓRICA

7.1. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário ao desempenho do /emprego público. Essa prova será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

MÉDICOS (TODAS AS ÁREAS E ESPECIALIDADES)

DISCIPLINAS

N° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos

10

10

10

20

2,00

1,00

2,00

2,50

20,00

10,00

20,00

50,00

100

Conhecimentos Gerais e Atualidades Políticas de Saúde Pública

Conhecimentos Específicos

7.2. A bibliografia indicada no Anexo I - Conteúdo Programático é meramente sugestiva, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

7.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo uma hora antes do horário determinado para o início das mesmas.

7.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

7.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n° 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

7.4.2. O candidato que não estiver de posse de nenhum documento de identidade original em virtude de perda, roubo ou furto, só poderá realizar as provas atendendo, concomitantemente, aos seguintes requisitos:

a) deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial;

b) deverá apresentar o protocolo de requisição de nova via do documento;

c) deverá apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

d) deverá apresentar duas testemunhas que com ele firmarão, no ato, declaração, sob as penas da lei, acerca da identidade do candidato, sendo que as testemunhas deverão apresentar documentos originais de identidade, e todos deverão apor identificação digital na referida declaração.

7.4.3. Serão efetuadas diligências posteriores à realização da prova, em relação à documentação dos candidatos admitidos sob na forma do item 7.4.2, sendo desclassificados automaticamente do processo aqueles cuja declaração de dados revelar-se falsa, sem prejuízo de eventuais ações criminais contra o declarante e as testemunhas por ele apresentadas.

7.4.4. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

7.4.5. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

7.4.6. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

7.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

7.6. A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de uma hora do seu início.

7.7. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

7.8. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Sala para correção, o qual o fará em formulário específico.

7.9. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se corresponde ao emprego que se inscreveu; a seguir deverá verificar se o Caderno dispõe de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao emprego de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

7.10. O candidato, previamente ao preenchimento da Folha de Resposta, deverá efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

7.10.1. As questões deverão ser respondidas na Folha de Resposta, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. A Folha de Resposta não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, as respostas serão anuladas. A Folha de Resposta somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

7.11. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

7.12. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

7.13. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

7.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

7.15. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

7.16. No dia seguinte a aplicação das provas, o candidato poderá consultar o gabarito oficial nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, sendo ainda publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

8. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. A nota na prova teórica será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 7.1.

8.1.1. Será classificado no concurso público o candidato que obtiver nota na prova teórica igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

8.1.2. O candidato que obtiver nota na prova teórica inferior a 50,00 (cinqüenta) pontos será automaticamente eliminado do Concurso Público, todavia, poderá consultar a sua pontuação através da relação dos candidatos desclassificados a ser publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

8.2. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Interpretação de Textos e Língua Portuguesa;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

e) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data das respectivas publicações no Diário Oficial do Município de Piracicaba e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br dos seguintes atos:

a) indeferimento das inscrições;

b) questões e gabaritos da prova teórica e

c) resultado da prova teórica e classificação final.

9.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no site www.publiconsult.com.br e seguir as instruções ali contidas.

9.2.1. Serão indeferidos os recursos interpostos de maneira diferente daquela estipulada neste Edital.

9.2.2. Recursos que não apresentarem fundamentação ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento do mérito.

9.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidato em virtude da alteração de sua nota em relação que à pontuação mínima exigida para a habilitação.

9.3.1. Os pontos relativos às questões da prova teórica, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente da apresentação de recurso.

9.4. A decisão do deferimento ou indeferimento dos recursos será objeto de publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br, www.publiconsult.com.br.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida da necessidade da Prefeitura Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, inclusive os exigidos para comprovação dos requisitos para o emprego, sob pena de perder a vaga.

10.1.1. A convocação será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba e por correspondência, devendo o candidato apresentar-se à Prefeitura Municipal de Piracicaba na data estabelecida na convocação.

10.1.2. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

10.2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura Municipal convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

10.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do emprego, nos termos do item 12 deste Edital.

10.3.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao emprego, será eliminado do Concurso Público.

10.4. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos ao estágio probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho avaliado a cada seis meses.

10.5. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

10.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES À ADMISSÃO DE SERVIDORES

11.1. Deverão os candidatos aprovados e convocados para admissão/nomeação obrigatoriamente submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) elaborado pelo SESMT (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional).

11.2. Por ocasião dos exames admissionais, os candidatos deverão comprovar imunização para Hepatite B.

11.3. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

11.4. A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá às indicações de incompatibilidades físicas e mentais especificadas para o emprego.

11.4.1. Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

11.4.2. Será considerado aprovado, possibilitando a pertinente contratação, o candidato que obtiver a classificação como "plenamente apto" ou "apto com restrições" para o exercício das atribuições do emprego a que se candidatou.

11.4.3. Aqueles que obtiverem a classificação de "inapto" pelo médico examinador singular e/ou ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do Concurso Público, sendo vedada a sua contratação.

11.4.4. Os considerados "inaptos" poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

11.4.5. Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

11.4.6. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

11.4.7. A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo "ASO ADMISSIONAL" com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

11.4.8. Estes ficaram arquivados no SESMT, sendo que a primeira via selada ficará em arquivo deste setor para fins de fiscalização, e a segunda via será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor.

11.5. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM (Serviço Municipal de Perícias Médicas) com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal n° 5.296/04, Súmula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado.

11.5.1. O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição no Concurso Público, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.5.2. O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT esta condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

11.5.3. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

11.5.4. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na lei municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

11.5.5. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

11.5.6. O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de "apto" no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, argüir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

11.6. Orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT por ocasião das avaliações admissionais:

11.6.1. Serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador do SESMT para a análise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários.

11.6.2. A aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedeutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

11.6.3. A classificação indicada como requisito para cada emprego no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

a) Trivial (Não requer ponderação específica);

b) Bom (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

c) Ótimo (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

d) Superior (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições a análises específicas).

11.7. Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional, oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato "inapto".

11.7.1. A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor, e obrigatoriamente deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT a quem caberá a decisão final quanto à consideração de "aptidão" e/ou "inaptidão".

11.7.2. A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da "inaptidão" para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT a quem caberá a decisão final quanto à consideração de "aptidão" e/ou "inaptidão".

11.7.3. A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório m médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT, como "aptos".

11.8. Serão observados os critérios estabelecidos no Decreto Federal n° 3298/99 e Decreto Federal n° 5.296/04 e suas alterações que considera pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

11.9. Serão observados os critérios estabelecidos no §1° do art. 5° do Decreto Federal n° 5.296/04:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei n° 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

II-pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

11.9.1. O disposto no subitem anterior aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

11.9.2. Observar-se-á os critérios da Súmula STJ n° 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

12.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

12.4. Compete ao Prefeito do Município de Piracicaba a homologação do resultado do Concurso Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

12.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Prefeitura Municipal de Piracicaba.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ad referendum do Prefeito do Município de Piracicaba.

12.7. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a responsabilidade técnica da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

12.8. O edital deste Concurso Público estará disponível nos sites: www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, sendo publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

Piracicaba, 17 de janeiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Piracicaba
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- CONTEÚDO COMUM A TODOS OS EMPREGOS DE MÉDICOS:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Noções de ortografia, gramática, sintaxe, concordância, sinônimos, antônimos, conjugações e tempos verbais. Bibliografia sugerida: Moderna Gramática Portuguesa (Evanildo Bechara); Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla). Revista Nova Escola (textos acessíveis através do site: www.revistaescola.abril.com). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.portugues.com.br; www.soportugues.com.br

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia referencial e sugestões de sites para estudo do conteúdo: Almanaque Abril 2011 (Editora Abril); Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.); www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias; www.terra.com.br/noticias.

Políticas de Saúde Pública: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal - artigos 196 a 200; Lei Federal n° 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Lei Federal n° 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02; Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de notificação compulsória; Código de Ética Médica. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.planalto.gov.br; www.saude.gov.br e www.crm.orq.br.

MÉDICO - ÁREA DE DERMATOLOGIA

Conhecimentos Específicos: Abordagem ao paciente com distúrbios da pele. Eczema, psoríase, infecções cutâneas, acne e outras doenças comuns da pela. Manifestações cutâneas de doenças internas. Doenças cutâneas mediadas imunologicamente. Farmacodermias. Fotos sensibilidade e outras reações à luz. Lesões elementares. Estrutura da pele. Doenças eczematosas. Critérios diagnósticos de dermatite atópica. Doenças erimato-descamativas. Micoses superficiais. Causas da eritrodermia. Epidermólises bolhosas congênitas. Doenças bulhosas adquiridas. Disgnóstico diferencial das úlceras. PLECT. Paniculites. Causas de eritema nodoso. Lesões com sinais flogísticos. Parasitoses. Causas de utmor doloroso. Alterações vasculares. Alterações pigmentares. Pápulas disseminadas. Causas de prurido autotóxico. Acne e rosácea. Lesões orais. Lesões genitais. Doenças agravadas pela exposição solar. Drogas fotossensibilizantes. Alopecias. Topografias clássicas. Sensibilizantes comuns. Radiação ultravioleta (UV). Fototipos de Fitzpatrick. Câncer de pela. Estadiamento do melanoma. Lesões benignas. Hanseníase. DST. Tipos de Herpesvírus. Tipos de HPV. Sorologias das colagenoses. Critérios diagnósticos de Lupus Erimatoso Sistêmico. Síndromes congênitas. Exantemas da infância. Dermatoses na gravidez. Dermatoses no doente HIV. Sinais (Koebner, patergia, Zirelli, Nokolski, Auspitz, da vela, da unhada, de Sampaio, de Koplik, estrias de Wickham). Intradermorreações. Envelhecimento cutâneo. Efeitos colaterais re toxicidade. Potências dos corticosteroides tópicos. Bibliografia e sugestões de site para estudo do conteúdo: www.saude.gov.br; Harrison - Tratado de Medicina Interna (Editora McGraw Hill - 16ª ed.). Dermatologia (Rubem David Azulay - Ed. Guanabara Koogan - 5ª ed.).

MÉDICO - ÁREA DE GINECOLOGIA

Conhecimentos Específicos: Ginecologia infanto-puberal: abordagem clínica e vulvovaginite na pré-púbere. Ginecologia infanto-puberal: puberdade e menarca, distúrbio menstrual e dismenorréia Ginecologia infanto-puberal: anticoncepção na adolescência. Dor pélvica crônica. Síndrome pré-menstrual. Sangramento uterino anormal. Miomas uterinos. Endometriose. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica. Vulvovaginites. Anormalidades da estática pélvica. Avaliação da incontinência urinária feminina. Tratamento da incontinência urinária. Ultra-sonografia. Anticoncepção. Histeroscopia. Videolaparoscopia. Urgências em ginecologia e obstetrícia. Sexualidade humana. Violência sexual contra a mulher. Bioética e ginecologia. Período Pré-Natal. Anatomia do trato reprodutivo. Adaptações maternas à gestação. Aconselhamento pré-concepcional. Cuidado pré-natal. Abortamento. Gestação ectópica. Anormalidades cromossômicas. Desordens em um único gene (mendelianas). Desordens não-mendelianas. Rastreamento para defeitos do tubo neural e síndrome de Down. Diagnóstico pré-natal. Teratologia, medicações e abuso de substâncias. Ultra-som. Oligoidrâmnio. Poliidrâmnio. Avaliação fetal anteparto. Velocimetria Doppler. Trabalho de parto e parto normais. Episiotomia e lacerações do canal de parto. Analgesia e anestesia. Avaliação da freqüência cardíaca fetal intraparto. Trabalho de parto e parto anormal incluindo distocia de ombro. Ruptura espontânea de membranas em gestação a termo. Corioamnionite. Amadurecimento cervical e indução/aumento do trabalho de parto. Parto com fórceps. Parto com vácuo-extração. Parto pélvico. Cesariana. Parto vaginal após cesariana. Histerectomia após cesariana. Exame da placenta e do cordão umbilical. O período pós-parto normal. Amamentação. Infecção pós-parto e pós-operatória. Tromboflebite pélvica séptica. Contracepção hormonal. Dispositivos uterinos e métodos de barreira. Esterilização. Complicações obstétricas à gestação. Hipertensão associada à gestação e pré-eclâmpsia. Eclâmpsia. Hipertensão crônica. Descolamento de placenta. Placenta prévia. Ruptura de útero íntegro. Hemorragia fetomaterna. Hemorragia imediatamente após o parto. Transfusão de produtos do sangue em hemorragia obstétrica. Embolia com líquido amniótico. Morte fetal e parto retardado. Parto pré-termo: definições, conseqüências e causas. Previsão de parto pré-termo. Ruptura de membranas pré-termo. Parto pré-termo: membranas intactas. Incompetência cervical. Gestação pós-termo. Restrição de crescimento fetal. Macrossomia. Gestação gemelar: fundamentos. Manejo anteparto de gêmeos. Gêmeos discordantes. Síndrome de transfusão feto-fetal. Outras complicações exclusivas de gêmeos. Parto de gêmeos. Trigêmeos ou mais. Redução seletiva ou interrupção de gestação multifetal. Doença trofoblástica gestacional. Neoplasias: Biologia molecular do câncer cervical. A lesão intra-epitelial no colo uterino. Carcinoma invasor de colo uterino. A lesão intra­epitelial na vulva e na vagina. Neoplasias de vulva e vagina. Neoplasias do corpo uterino. Neoplasias de ovário e de trompa de Falópio. O papel da quimioterapia e hormonioterapia em oncologia genital feminina. O papel da radioterapia em oncologia genital feminina. Procedimentos diagnósticos no trato genital inferior. Patologia benigna da mama. Câncer de mama. Quimioterapia no câncer de mama. Hormonioterapia no câncer de mama. Radioterapia no câncer de mama. Endocrinologia Ginecológica: Diferenciação sexual. Ciclo menstrual normal. Atraso do desenvolvimento puberal. Puberdade precoce. Estados intersexuais. Anovulação crônica: síndrome dos ovários policísticos. Amenorréias. Hiperprolactinemia. Hiperandrogenismo. Infertilidade: investigação e tratamento. Climatério. Exames laboratoriais. Procedimento Ambulatoriais em Ginecologia. Testes funcionais em endocrinologia feminina. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função. Publicações Institucionais - Ministério da Saúde (www.saude.gov.br): Cadernos de Atenção Básica. Ministério da Saúde. Saúde da Família. (www.saude.gov.br): Volume n° 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Otero e da Mama. Volume n° 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.

MÉDICO - ÁREA DE REUMATOLOGIA

Conhecimentos Específicos: Doenças Reumáticas. Abordagem aos distúrbios articulares e musculoesqueléticos. Testes Laboratoriais nas Doenças Reumatológicas. Estudos por Imagem nas Doenças Reumáticas. Estrutura e Função do Tecido Conjuntivo. Doenças Hereditárias do Tecido Conjuntivo. Doenças Autoinflamatórias Sistêmicas. Osteoartrite. Bursite, Tendinite, Distúrbios Periarticulares dos membros e Medicina Esportiva. Artrite Reumatoide. Artrite idiopática juvenil. Artrite Infecciosa, Artrite Psoriática e artrites associada a doenças gastrointestinais. Policondrite recidivante e outras artrites. Febre reumática. Espondiloartropatias. Lúpus Eritematoso Sistêmico. Esclerodermia (Esclerose Sistêmica). Síndrome de Sjôgren. Polimiosite e Dermatopolimiosite. Vasculites Sistêmicas. Polimialgia Reumática e Arterite Temporal. Gotas e outras artropatias causadas por cristais. Fibromialgia e Síndrome de Fadiga Crônica. Amiloidoses. Doenças Sistêmicas nas quais a Artrite é uma Característica. Fibroesclerose Multifocal Idiopática. Síndromes reumáticas dolorosas regionais.Tratamento Cirúrgico das Doenças Articulares. Bibliografia e sugestões de site para estudo do conteúdo: www.saude.gov.br; Harrison - Tratado de Medicina Interna (Editora McGraw Hill -16ª ed.).

MÉDICO DO PSF (Programa Saúde da Família)

Conhecimentos Específicos: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças a seguir. Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doenças epidemiológicas: dengue. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública. Situação de violência (identificação e procedimentos). Portaria 648/2006. Lei n° 8080/90. Lei 8.142/1993 Bibliografia e sugestões de site para estudo do conteúdo: www.saude.gov.br; Duncan - Medicina Ambulatorial - 3ª edição.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA

Conhecimentos Específicos: Nutrição do lactente. Desnutrição energético-proteica e disvitaminose. Imunizações. Crescimento e desenvolvimento. Neonatologia. Síndrome do lactente chiador. Doença diarreica e desidratação. Pneumonias. Meningites. Infecção das vias aéreas superiores na infância. Infecções do trato urinário. Convulsão febril ou crise epiléptica febril. Doenças exantemáticas. Cardiopatias congênitas. Notificações de maus-tratos contra crianças pelos profissionais de saúde. Normas para comunicantes de doenças infecciosas. Parada cardiorrespiratória. Arritmias cardiacas na emergência pediátrica. Insuficiência respiratória. Choque no paciente pediátrico. Cirurgua pediátrica. Anamnese e Exame Físico da criança e do adolescente. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Terapia de rehidratação oral. Acidentes: prevenção, morbimortalidade e tratamento. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico. Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção. Viroses comuns na infância. Dengue. Abdômen agudo. Problemas oftalmológicos mais comuns na infância. Crise asmática. Pneumonias (Diagnóstico, Situações Especial e Tratamento. Bronquite aguda e crônica. Tuberculose. Neoplasias. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Rinite. Sinusite. Otite. Amigdalite. Síndrome Nefrítica e Nefrótica. Hipotireoidismo Congênito. Diabetes Melittus. Anemias: diagnóstico diferencial e tratamento. Distúrbios da Coagulação. Púrpuras. Dores recorrentes: cefaléia, dor abdominal e dor em membros. Hepatite. Colestase. Afecções das vias biliares. Problemas dermatológicos e ortopédicos mais comuns na infância e adolescência. ntoxicação exógena. Urgência clínica: Ressuscitação cardiopulmonar, choque séptico, convulsões insuficiência respiratória, insuficiência cardíaca, coma, insuficiência renal aguda, insuficiência hepática aguda, artrite séptica, emergência na doença falciforme, síndrome nefrótica e nefritica, febre de origem indeterminada, distúrbios eletrolíticos, desidratação, infecção de pele e partes moles, meningite e encefalites, hemorragias, infecção do trato urinário, cetoacidose diabética. Urgências traumatológicas: acidentes domésticos e violência na infância: politraumatismo, queimaduras, choque elétrico, acidentes por animais peçonhentos, intoxicações, síndrome de maus tratos, síndrome de quase afogamento e afogamento, acidentes envolvendo corpos estranhos. Publicação Institucional do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br) : Protocolos da Unidade de Emergência. Ministério da Saúde. Normas e Manuais Técnicos. 2002. Cadernos de Atenção Básica. Ministério da Saúde. Saúde da Família: Volume n° 23 - Saúde da Criança. Bibliografia e sugestões de site para estudo do conteúdo: www.saude.gov.br; Harrison - Tratado de Medicina Interna (Editora McGraw Hill -16ª ed.)

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Conhecimentos Específicos: Etiologia. Epidemiologia. Fisiopatologia. Diagnóstico clínico e exames subsidiários. Tratamento. Prognóstico e profilaxia das seguintes afecções pleuro-pulmonares: Asma Brônquica e outras doenças que cursam com Hiperreatividade Brônquica (Sinusobronquite, Refluxo Gastroesofásico). Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Enfisema. Doenças pulmonares ambientais. Pneumonias Adquiridas na Comunidade e Nosocomiais. Bronquioectasia. Fibrose cística. Tuberculose e outras Microbacterioses. Paracoccidioidomicose e outras Micoses Pulmonares. Doenças Intersticiais. Doenças Ocupacionais. Tromboembolismo Venoso e outras Doenças da Circulação Pulmonar. Neoplasias. Insuficiência Respiratória Aguda. Distúrbios da ventilação. Ventilação Mecânica Invasiva e Não Invasiva. Síndrome da Apneia do Sono. Síndrome da angústia respiratória aguda. Tabagismo e outros Poluentes Ambientais. Pneumoconioses. Oxigenoterapia Domiciliar. Endoscopia Peroral e Afecções Pleurais. Bibliografia e sugestões de site para estudo do conteúdo: www.saude.gov.br; Harrison - Tratado de Medicina Interna (Editora McGraw Hill -16ª ed.)

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGOS

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO - ÁREA DE DERMATOLOGIA

Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO - ÁREA DE GINECOLOGIA

Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO - ÁREA DE REUMATOLOGIA

Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO DO PSF (Programa Saúde da Família)Prestar assistência integral à saúde dos usuários de sua área adstrita, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; desenvolver ações de assistência integral nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da Medicina; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na Atenção Básica, definidas na NPAS 2001; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; indicar internação hospitalar; verificar e atestar óbito; assumir responsabilidade técnica da Unidade, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRAPrestar assistência integral à saúde da criança, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina tanto preventiva como curativa; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; exercer sua profissão com autonomia, de acordo com os princípios do Código de Ética Médica vigente no País; assumir responsabilidade técnica da Unidade, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.