Procuradoria Geral do Município de Cuiabá - MT

Notícia:   PGM de Cuiabá - MT prorroga inscrições do concurso para Procurador

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

ESTADO DO MATO GROSSO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL Nº. 01/2013 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

II CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS NA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

A COMISSÃO DE CONCURSO instituída pela Resolução nº 01/CSPGM/2013, no uso de suas atribuições legais, torna público que, no período de 02 de dezembro 2013 a 27 de dezembro de 2013, estarão abertas as inscrições para o II Concurso Público de Provas e Títulos, para provimentos de cargos na carreira de Procurador do Município de Cuiabá, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regido pelas Leis Complementares nº 208, de 16 de junho de 2010, e nº 093, de 23 de junho de 2003, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, pelas normas previstas na Resolução nº 01/CSPGM/2013 e por este Edital.

2. O presente Concurso destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas abertas.

2.1 Além das vagas indicadas no item 2, 24 (vinte e quatro) vagas serão destinadas ao Cadastro de Reserva.

2.2 Remuneração inicial de R$ 7.412,26 + adicional de qualificação + rateio de honorários advocatícios.

3. Ficam reservados 10% (dez por cento) do total de vagas abertas mencionadas no item 2 deste Capítulo, bem como será utilizado o referido percentual para as vagas destinadas ao cadastro reserva, citada no subitem 2.1, deste Capítulo, para candidatos com deficiência nos termos do que prescreve o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Complementar Municipal nº 093/03, e na forma do Decreto Federal nº 3.298/99, contanto que esta deficiência não seja incompatível com o exercício da atividade profissional.

4. As atribuições básicas do cargo estão previstas na Lei Complementar Municipal nº 208, de 16 de junho de 2010.

5. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

II . DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

1. A inscrição provisória do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. São requisitos para a inscrição provisória:

a) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

b) requerer a inscrição mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível via Internet, no qual o candidato declarará que, até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, atenderá os requisitos previstos no artigo 7º Resolução nº 01/CSPGM/2013 e neste Edital;

c) recolher o valor da inscrição fixado neste Edital.

3. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 02/12/2013 às 14 horas do dia 27/12/2013, horário de Brasília, de acordo com o item 4 deste Capítulo.

3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento, 27/12/2013:

4.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

4.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3 A partir de 03/01/2014 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.5 Serão canceladas a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

4.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.7 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constantes no Capítulo VI deste Edital.

6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

6.1 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Procuradoria Geral do Município de Cuiabá e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do concurso público a que se refere este Edital aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com exceção aos candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo ou se encontrem desempregados, conforme estabelece a Lei Municipal nº 5.454, de 09 de setembro de 2011.

7.1 Aos trabalhadores que percebam até um salário mínimo ou se encontrem desempregados, somente serão aceitos como comprovante os seguintes documentos, nos casos de:

a) empregados de empresas privadas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, página do contrato de trabalho com as anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

b) servidores públicos: Original ou cópia autenticada do contracheque atual;

c) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, página do contrato de trabalho com as anotações do último contrato de trabalho e com correspondente data de saída e da primeira página subsequente em branco;

d) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, página do contrato de trabalho com as anotações do último contrato de trabalho e com correspondente data de saída e da primeira página subsequente em branco;

e) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea "d" deste item;

f) pensionistas: cópia autenticada do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e página do contrato de trabalho com as anotações do último contrato de trabalho e com correspondente data de saída e da primeira página subsequente em branco;

g) estagiários: cópia autenticada do Contrato de Estágio; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e página do contrato de trabalho com as anotações do último contrato de trabalho e com correspondente data de saída e da primeira página subsequente em branco.

8. Para solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição de que trata o item 7, o candidato deverá efetuar o requerimento de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

8.1 Acessar, no período de 10 horas do dia 25/11/2013 às 14 horas do dia 27/11/2013, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento.

8.2 Encaminhar, no período de 25/11/2013 a 27/11/2013, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/PGM - Cuiabá - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos indicados a seguir:

8.2.1 Original ou cópia autenticada dos documentos constantes no item 7 e seus subitens deste Capítulo;

8.2.2 Cópia autenticada do documento de identidade do candidato;

8.2.3 Comprovante de requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, disponibilizado ao candidato ao término do requerimento de isenção via Internet.

9. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

10. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

10.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.

11. Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

11.1 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo seu teor.

12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no subitem 8.2 deste Capítulo;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

13.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

14. A partir do dia 10/12/2013, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

16. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br).

16.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar boleto para pagamento, no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição até a data limite de 27/12/2013, de acordo com o item 4 deste Capítulo.

18. Não serão aceitas inscrições provisórias por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

18.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

20. A Procuradoria Geral do Município de Cuiabá e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos para participação em qualquer das fases do Concurso Público.

21. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (27/12/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - PGM - Cuiabá - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

21.1 O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

21.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

21.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

22. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

22.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (27/12/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ PGM - Cuiabá - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

22.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

22.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

22.4 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

22.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

22.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

22.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

III . DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 093/03 e no Decreto Federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo de Procurador do Município.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e na forma do Decreto Federal nº 3.298/99 e Lei Complementar Municipal nº 093/03, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas abertas mencionadas no item 2, Capítulo I, deste Edital, bem como será utilizado o referido percentual para as vagas ao cadastro de reserva, citada no subitem 2.1, Capítulo I, deste Edital, em face da classificação obtida na lista específica de candidatos com deficiência.

2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 deste Capítulo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número de vagas igual ou superior a 5.

2.3 Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. Os candidatos da lista específica serão nomeados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item anterior, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições (do dia 02/12/2013 ao dia 27/12/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a data da postagem.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 02/12/2013 ao dia 27/12/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do PGM - Cuiabá - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome do Concurso;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas Dissertativas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência.

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não

havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).

5.4 Na hipótese de verificarem-se problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no item 5.3, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para Leitura de sua prova.

5.5 O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5 letra "a", e que, não tenha indicado no ato da inscrição se deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como "concorrendo às vagas reservadas".

6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 deste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:

7.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/2004.

7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.

9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica do Município de Cuiabá ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

10.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

10.5 Não caberá recurso contra decisão proferida pela Junta Médica do Município de Cuiabá.

11. O candidato será eliminado do certame, na hipótese de ter sido classificado em posição superior aos limites constantes no Capítulo V deste Edital.

12. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória, na forma do contido no item 2.3 deste Capítulo.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

16. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.

17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

IV . DAS FASES E DAS PROVAS

1. O concurso compreenderá as seguintes fases:

a) Primeira Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Segunda Fase: Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório.

c) Terceira Fase: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.

d) Quarta Fase: Títulos, de caráter classificatório.

2. A Prova Objetiva, com duração de 4 (quatro) horas, constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, assim distribuídas:

Matérias

Nº de questões

Direito Constitucional

12

Direito Administrativo

12

Direito Tributário

12

Direito Civil

8

Direito Processual Civil

12

Direito do Trabalho

8

Direito Processual do Trabalho

8

Direito Previdenciário e Financeiro

8

Direito Fundiário, Ambiental e Urbanístico

12

Legislação Municipal

8

3. A Prova Dissertativa, será realizada em duas etapas, em dias distintos, com duração de 4 (quatro) horas cada uma.

3.1 As Provas Dissertativas 1 e 2 serão compostas, cada uma delas, de 1 (um) parecer ou (uma) peça processual e 2 (duas) questões, e versarão sobre quaisquer das disciplinas constantes do conteúdo programático deste edital.

4. As Provas das Primeira, Segunda e Quarta Fases serão de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

5. A Prova da Terceira Fase será de responsabilidade da Comissão de Concurso de acordo com a Resolução nº 031/CSPGM).

6. As provas versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo Único do presente Edital.

7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

V . DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Julgamento da Prova Escrita Objetiva - Primeira Fase

1.1 A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.2 Considerar-se-á habilitado à Segunda Fase do concurso o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos na Prova Objetiva e classificado até a 200ª (ducentésima) posição, respeitados os empates nesta última colocação, e todos os candidatos com deficiência habilitados.

1.3 O candidato não habilitado na Prova Objetiva será excluído do Concurso Público.

2. Julgamento das Provas Dissertativas - Segunda Fase

2.1 Serão convocados para a Prova Escrita Dissertativa os candidatos habilitados na Primeira Fase e classificados até a 200ª (ducentésima) posição, respeitados os empates nesta última colocação, e todos os candidatos com deficiência habilitados.

2.1.1 Os candidatos não convocados para a Provas Dissertativas serão excluídos do concurso.

2.2 Na avaliação da Provas Dissertativas, será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.

2.3 Serão consideradas como não escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis ou feitos a grafite.

2.4 Cada prova dissertativa valerá até 100 (cem) pontos, atribuindo-se 20 (vinte) pontos a cada questão e 60 (sessenta) pontos ao parecer ou peça processual.

2.5 A nota da Prova Escrita Dissertativa será igual à média aritmética das notas obtidas nas Provas Dissertativas 1 e 2.

2.6 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) em cada uma das Provas Dissertativas e classificado até a 90ª (nonagésima) posição, respeitados os empates nesta última colocação, e todos os candidatos com deficiência habilitados.

2.7 Os candidatos não habilitados nas Provas Dissertativas serão excluídos do concurso.

3. Julgamento da Prova Oral - Terceira Fase

3.1 A Prova Oral, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, será realizada pela Comissão do Concurso.

3.2 Serão convocados para a Prova Oral os candidatos habilitados na Prova Escrita Dissertativa e classificados até a 80ª (octagésima) posição, respeitados os empates nesta última colocação, e todos os candidatos com deficiência habilitados, que tenham a inscrição definitiva deferida conforme Capítulo VII deste Edital.

3.3 Os candidatos não convocados para a Prova Oral serão excluídos do concurso.

3.4 A Prova Oral terá caráter eliminatório e classificatório.

3.5 A Prova Oral será realizada em datas, horários e local que constarão de Edital específico, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

3.6 Os candidatos convocados para a Prova Oral serão arguidos sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Ambiental, Fundiário e Urbanístico e Direito Processual Civil, conforme conteúdo programático constante do Anexo Único do presente Edital.

3.7 Na avaliação da prova oral serão considerados o domínio do conhecimento, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

3.8 Cada examinador atribuirá, para cada candidato, nota de 0 (zero) a 100 (cem), e a nota final da Prova Oral será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

3.9 Será considerado aprovado apenas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) em cada uma das disciplinas, e, simultaneamente, nota igual ou superior a 60 (sessenta) na nota final da Prova Oral.

VI . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas, de todas as fases, realizar-se-ão na Cidade de Cuiabá/MT.

2. As aplicações das Provas estão previstas para:

a) Primeira Fase(Prova Objetiva): dia 02/02/2014;

b) Segunda Fase:

b.1) Prova Dissertativa 1: dia 26/04/2014;

b.2) Prova Dissertativa 2: dia 27/04/2014;

c) Terceira Fase (Prova Oral): período de 29/08/2014 a 31/08/2014.

3. A Procuradoria Geral do Município de Cuiabá fará publicar no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no site www.cuiaba.mt.gov.br e no site www.concursosfcc.com.br a relação dos candidatos que tiverem sua inscrição provisória deferida, indicando data, horário e local da realização da Primeira Fase (Prova Objetiva).

4. As datas referenciadas no item 2 deste Capítulo, indicam meras previsões, sendo certo que a efetiva realização das provas ocorrerá nas datas a serem divulgadas por meio de Edital de Convocação Específico, nos termos das disposições deste Edital.

5. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

5.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Cuiabá/MT, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer aos sábados, domingos, feriados ou dias úteis.

6. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

6.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

6.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

6.2 A Procuradoria Geral do Município de Cuiabá e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas de endereço eletrônico, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou, ainda, por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, devendo o candidato sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações pertinentes ao concurso.

6.3 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso a publicação do Edital de Convocação para realização das Provas.

6.3.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

7. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7.1 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.

8. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros

observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e função de jurado, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.

8.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas.

8.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

9. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, no cartão informativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta- feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

9.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

10.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

11.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

11.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

12. Na Primeira Fase (Prova Objetiva), o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

12.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

12.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realização das provas.

13.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

14. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

15. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitido qualquer tipo de consulta.

16. Na realização de cada prova da Segunda Fase (Provas Dissertativas 1 e 2) serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

16.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

16.2 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

17. Na Segunda Fase (Provas Dissertativas 1 e 2) poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

17.1 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

18. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Dissertativas 1 e 2 deverão ser redigidas de forma clara e sem rasuras, pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

18.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

18.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto das Provas Dissertativas 1 e 2 ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

19. Ao terminar as Provas Dissertativas 1 e 2, o candidato entregará ao fiscal da sala todo o material recebido (Caderno de Rascunho e Caderno de Redação Definitiva).

19.1. As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho não serão consideradas na correção da prova.

20. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas e nos cadernos de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.

21. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

21.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

21.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes de entrar na sala de prova, para o acautelamento da arma.

22. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares.

n) estiver fazendo uso de protetor auricular, lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha.

23. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

23.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea "m", item 22 deste Capítulo.

23.2 Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea "m", estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

23.3 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

23.4 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados na alínea "m", item 12 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 23.2 deste Capítulo.

24. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

24.1 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

25. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

26. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.

26.1 A inclusão de que trata o item 26 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

26.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

27. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.

28. Objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital e a assinatura em campo específico, por três vezes nas Folhas e Cadernos de Respostas personalizados.

28.1 A autenticação digital e assinaturas dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 5, Capítulo XI deste Edital.

29. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local de realização das provas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do local de realização das provas, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

30. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

32. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

33. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

33.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas.

VII . DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

1. É condição de participação no Concurso o deferimento do requerimento da inscrição provisória e a efetivação da inscrição definitiva quando na forma definida neste Edital.

2. Os candidatos aprovados na Segunda Fase e classificados de acordo com o subitem 3.2, Capítulo V, deste Edital, deverão dirigir seus requerimentos de Inscrição Definitiva, como condição de permanência no certame, ao Presidente da Comissão, pessoalmente ou via postal, na sede da Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, situada na Rua 24 de Outubro, nº 524, bairro Goiabeiras, CEP 78.005-580, Cuiabá/MT, no período definido no Edital de Convocação específico para essa inscrição.

3. O candidato deverá instruir o seu requerimento apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da cédula de identidade;

b) Se inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, certidão da Seção em que estiver inscrito o candidato, em situação regular;

c) Cópia autenticada do diploma registrado de Bacharel em Direito ou certidão de colação de grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida, com prova das providências adotadas para a expedição do diploma e registro correspondente;

d) Cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Certidão de quitação das obrigações junto a Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

f) Declaração de inexistência de antecedentes criminais (artigo 7º, § 2º, Resolução nº 01/CSPGM/2013);

g) Atestado de boa conduta firmado por 3 (três) autoridades ligadas à atividade jurídica, sem prejuízo de eventual investigação sigilosa a cargo da Comissão do Concurso;

h) Comprovante de aptidão física e psíquica, mediante exame médico realizado pela Junta Médica Oficial;

i) Três fotos 3 x 4 com roupa escura em fundo claro.

3.1 A prova da inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, e o tempo de atividade jurídica dever ser feita no ato da posse.

4. O candidato poderá apresentar as documentações constantes do item 3, deste Capítulo, por meio de procurador, desde que este apresente instrumento de mandato, sem necessidade de firma reconhecida, contendo poderes e finalidade específicos para o ato.

5. A não apresentação de quaisquer documentos ou a desconformidade com as declarações exigidas no presente Edital importará em insubsistência da inscrição definitiva, nulidade de aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).

6. O Presidente da Comissão do Concurso fará publicar no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso a relação de inscrições que foram indeferidas.

7. Encerrado o prazo recursal ou julgado os recursos provenientes da publicação referida no item anterior, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva foi deferida.

8. A inscrição, provisória ou definitiva, será cancelada em qualquer fase se verificado pela Comissão do

Concurso desatendimento de exigência legal ou constatada a ocorrência de erro ou fraude na obtenção dos documentos apresentados.

8.1 O cancelamento da inscrição determinará a anulação automática de todos os atos dela decorrentes.

8.2 Será dada publicidade ao cancelamento da inscrição, podendo o candidato interessado conhecer as razões que determinaram este fato.

VIII . DA QUARTA FASE - PROVA DE TÍTULOS

1. Os candidatos cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que foram convocados para a Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral, conforme item 3, Capítulo V, deste Edital.

2. A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação final dos candidatos.

3. Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro a seguir, expedidos até a data do término das inscrições (27/12/2013), limitados ao valor máximo de 5,0 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

2,0

2,0

B

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

1,5

1,5

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu", em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

0,5

0,5

D

Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, em curso reconhecido pelo MEC, em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular reconhecida.

0,1 (por ano completo)

0,3

E

Livros de autoria exclusiva, no âmbito da área jurídica com, no mínimo, 100 páginas, observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN - Internacional Standard Book Number.

0,2 por livro

0,4

F

Artigos de autoria exclusiva em revista da área jurídica com ISSN - Internacional Standard Serial Number.

0,05 por artigo

0,1

G

Aprovação final em concurso público para cargo ou emprego de nível superior privativo de bacharel em Direito.

0,2

0,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

5,0

4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "C", do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

5. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea "D", do Quadro, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

a) Cópia da CTPS acompanhada de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s) em curso regular, se realizado na área privada.

b) Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s), em curso regular, se realizado na área pública.

5.1 Para efeito de pontuação do item 5 deste Capítulo, será considerado o período de um 1 (um) ano, independentemente do número de disciplinas lecionadas, desprezando-se as concomitâncias.

6. Para efeito de pontuação da alínea "E" do Quadro, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da capa/contracapa do livro onde conste nome da obra, autor, editora, ano de publicação com a Ficha da Catalogação e número de ISBN.

7. Para efeito de pontuação da alínea "F", do Quadro, o candidato deverá apresentar cópia autenticada do artigo e identificação da revista com o respectivo ISSN.

8. Para efeito de pontuação da alínea "G", do Quadro, o candidato deverá apresentar Certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado, e a exigência do diploma de bacharel em Direito para fins de provimento de cargo.

9. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

10. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

11. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

12. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

b) por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Títulos/PGM - Cuiabá - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

13. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.

14. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

15. A pontuação dos títulos, referentes ao Quadro deste Capítulo, resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 5,00 (cinco) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

16. Não serão recebidos títulos ou documentos comprobatórios, apresentados fora do prazo estabelecido neste edital ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

17. Não constituem títulos:

a) trabalhos que não tenham comprovada autoria exclusiva do candidato;

b) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.

18. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, salvo se houver pendência judicial.

19. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

20. Receberá nota zero o candidato que não entregar título na forma, prazo e local estabelecidos.

IX . DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à média aritmética das notas obtidas na Primeira, Segunda e Terceira Fases acrescida dos pontos atribuídos aos Títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) - considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva - sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na Segunda Fase;

b) obtiver maior número de acertos na Primeira Fase;

c) tiver maior idade;

d) exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.

4. As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estipulado nas alíneas "c" e "d", item 3, deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 9.1, Capítulo XII do presente Edital.

5. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados no concurso público, em ordem classificatória: uma contendo a relação geral de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência; e outra somente com a dos candidatos com deficiência, quando houver, conforme Capítulo III deste edital.

X . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das Provas;

c) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

d) à vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e das Provas da Segunda Fase;

e) ao resultado das Provas;

f) ao indeferimento da Inscrição Definitiva;

g) ao resultado da Avaliação dos Títulos.

2. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

3. Os recursos pertinentes à alínea "f" do item 1, e os pedidos de revisão de decisões tomadas pela Banca Examinadora, de acordo com o item 10, ambos deste Capítulo, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão, na sede da Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, situada na Rua 24 de Outubro, nº 524, bairro Goiabeiras, CEP 78.005-580, Cuiabá/MT.

3.1 O recurso pode ser proposto pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído para este fim específico.

3.2 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para efeito de verificação da tempestividade, a data do ingresso da peça recursal na sede da Procuradoria Geral do Município de Cuiabá.

4. Os recursos relacionados às demais alíneas deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

4.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

6. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

7. Será concedida vista das provas da Segunda Fase aos candidatos que realizaram as respectivas provas, conforme subitem 2.1 do Capítulo V deste Edital, em período a ser informado em edital específico.

7.1 A vista das provas será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como aquele que venha ser protocolado em local diverso do indicado no item 3 deste Capítulo.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Caberá a Comissão do Concurso apreciar pedidos de revisão de decisões tomadas pela Banca Examinadora, nos casos de julgamento dos recursos previstos nas alíneas "c", "d" e "e" do item 1, deste Capítulo.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

14. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".

15. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

16. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

17. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XI . DA POSSE

1. O ingresso na carreira de Procurador do Município de Cuiabá é privativo de advogado com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, que contarem com 3 (três) anos de prática jurídica.

1.1 A prova da inscrição como Advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, e o tempo de prática jurídica deverá ser feita no ato da posse.

2. Os Procuradores do Município nomeados serão empossados pelo Procurador-Geral do Município, em sessão solene, mediante assinatura do Termo de Compromisso.

2.1 É de 30 (trinta dias), contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o prazo para a posse do Procurador do Município.

2.2 O prazo previsto no item anterior pode ser prorrogado, por igual período, a critério do Procurador-Geral.

3. O Procurador do Município empossado que não entrar em exercício no prazo de quinze dias, a contar da data da posse, salvo motivo de força maior devidamente comprovado perante o Procurador-Geral,será exonerado.

3.1 Se o candidato não puder tomar posse por motivo de força maior, conforme tratado no item anterior, será concedida, a requerimento do interessado, a prorrogação do prazo por igual período.

3.2 O Procurador-Geral, se exigir o interesse do serviço público, poderá determinar que o Procurador do Município entre em exercício imediatamente após a posse.

4. O candidato aprovado que recusar a nomeação perderá o direito à ordem de classificação.

5. A Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

XII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição provisória e a definitiva do candidato implicará o conhecimento das regras contidas neste Edital e a aceitação tácita das condições de participação do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital, nas normas pertinentes, bem como em eventual aditamento, comunicado e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação que vier vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da homologação do certame, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato do Procurador-Geral do Município.

5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso e disponibilizados nos sites da Prefeitura de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), até a homologação do Concurso.

6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no site da Prefeitura de Cuiabá, e até a homologação do Concurso, no site da Fundação Carlos Chagas.

6.1 A publicação dos atos relativos à convocação para posse e nomeação, após a homologação do Concurso serão de competência exclusiva da Procuraria Geral do Município de Cuiabá.

7. Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

8.1 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8 do Capítulo VI deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

9.2 Após o prazo estabelecido no item 9.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/PGM - Cuiabá - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

9.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, solicitar a atualização dos dados cadastrais à Procuradoria Geral do Município de Cuiabá (gabinete.pgm@cuiaba.mt.gov.br), mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato.

9.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no item 3 e seus subitens no Capítulo IX deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 9.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11. A Procuradoria Geral do Município de Cuiabá e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

15. A Procuradoria Geral do Município de Cuiabá e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Procuradoria Geral do Município de Cuiabá e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada uma couber.

Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2013.

Rogério Luiz Gallo
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR ESPECÍFICA DAS DISCIPLINAS (ALÉM DO CONTEÚDO HABITUALMENTE EXIGIDO)

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direito constitucional: conceito, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito.

2. Formação da Constituição e Poder Constituinte.

3. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos.

4. Normas constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, classificações, eficácia e aplicabilidade.

5. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos.

6. Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução histórica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais da declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade. As ações do controle concentrado no ordenamento brasileiro (Leis nº 9.868/1999 e 9.882/1999).

7. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações. Emendas à Constituição.

8. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais.

9. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções.

9.1 Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes.

9.2 Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro.

9.3 Princípios reitores das relações internacionais do País.

10. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários.

10.1 Colisão de direitos fundamentais.

10.2 Princípios e regras na aplicação dos direitos fundamentais.

10.3 Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie.

10.4 Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais.

10.5 Proteção não judicial dos direitos fundamentais: desobediência civil, direito de resistência, direito de petição e direito à informação.

10.6 Direitos sociais.

10.7 Direitos de nacionalidade.

10.8 Direitos políticos.

10.9 Partidos políticos.

10.10 Hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro.

11. Organização política do Estado: a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual.

11.1 União: natureza jurídica, competências e bens.

11.2 Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Constituição Estadual e seus elementos.

11.3 Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Lei Orgânica e seus elementos; regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

11.4 Distrito Federal e Territórios.

12. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, princípios, normas e organização; b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional.

13. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução e significado na atualidade; b)controles interorgânicos e compartilhamento funcional, funções típicas e atípicas de cada poder.

13.1 Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) espécies normativas; c) processo legislativo; d) estatuto dos congressistas; e) Tribunais de Contas.

13.2 Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; b) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; c) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

13.3 Poder Judiciário: a) funções, organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça; f) súmula vinculante (Lei nº 11.417/2006); g) Conselho Nacional de Justiça; h) princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis.

14. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; b) Advocacia Pública: enquadramento constitucional, função de controle dos atos jurídicos públicos, função de postulação do interesse público e garantias institucionais e funcionais.

15. Defesa do Estado e das instituições democráticas: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) Forças Armadas; d) segurança pública.

16. Sistema tributário nacional: a) princípios constitucionais tributários; b) limitações constitucionais ao poder de tributar; d) repartição de competências e receitas tributárias.

17. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária.

18. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais da atividade econômica; b) atuação do Estado no domínio econômico; c) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; d) política agrícola fundiária e reforma agrária; e) sistema financeiro nacional.

19. Ordem social: a) fundamento e objetivos; b) seguridade social; c)educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança, adolescente e idoso; g) índios.

20. Advocacia Pública.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Origens, objeto e conceito do Direito Administrativo.

2. Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Aplicação do regime jurídico administrativo a entidades da Administração Indireta, entidades de colaboração e particulares.

3. Poderes da Administração. Poder normativo e regulamentar. Poder de polícia. Poder discricionário. Poder hierárquico.

4. Princípios da Administração Pública.

5. Organização Administrativa. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos.

6. Entidades da Administração Indireta e seu regime jurídico. Entidades de colaboração e seu regime jurídico.

7. Improbidade administrativa.

8. Ato administrativo.

9. Processo administrativo.

10. Licitações e contratos administrativos.

11. Convênios e consórcios administrativos.

12. Serviços públicos: caracterização, titularidade, regime jurídico e delegação a particulares.

13. Intervenção do Estado no domínio econômico. Exercício de atividade econômica pelo Estado. Regulação.

14. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada.

15. Bens públicos: caracterização, titularidade, regime jurídico, aquisição, alienação e utilização dos bens públicos pelos particulares.

16. Agentes públicos. Cargos, empregos e funções públicas. Regime constitucional e legal. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá (Lei Complementar Municipal nº 093/2003). Responsabilidade dos agentes públicos. Regime previdenciário dos agentes públicos. Lei Municipal nº 4.592/2004 (Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Cuiabá).

17. Responsabilidade extracontratual do Estado.

18. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração.

19. Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data.

20. Prescrição e decadência nas relações jurídicas envolvendo a Administração. Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1.932.

21. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento. Consórcios Públicos.

22. Infrações e sanções administrativas.

23. Lei Ordinária nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

24. Lei Ordinária nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Definição e conteúdo do direito tributário.

2. Conceito de tributo. Espécies de tributo. Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições.

3. Fontes do direito tributário. Fontes primárias. Fontes secundárias.

4. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.

5. Interpretação e integração da legislação tributária.

6. O Sistema Constitucional Brasileiro. Princípios constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar.

7. Imunidades e Isenções tributárias. Anistia.

8. Competência tributária. Parafiscalidade. Exercício de competência tributária.

9. O fato gerador da obrigação tributária.

10. Obrigação tributária principal e acessória. Hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária.

11. Sujeito ativo da obrigação tributária.

12. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

13. O crédito tributário: constituição. Lançamento: definição, modalidades e efeitos. Suspensão do crédito tributário, modalidades, extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário.

14. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica. Crimes tributários.

15. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferência e cobrança em falência e concordata. Responsabilidade patrimonial dos sócios e administradores. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

16. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. Pressupostos legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa. Protesto.

17. Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações.

18. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal.

19. Tributos municipais.

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de leis no tempo. Princípios gerais do direito. Interpretação e integração das normas jurídicas.

3. Pessoa natural. Pessoa jurídica.

4. Domicílio.

5. Capacidade.

6. Direitos da personalidade.

7. Ausência.

8. Bens.

9. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, vícios e prova.

10. Ato ilícito.

11. Prescrição e decadência.

12. Obrigações: a) Modalidades: Obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível; b) Solidariedade; c) Cessão de Crédito; d)Cessão de débito; e) Extinção das obrigações: pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação,dação em pagamento, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão, remissão. f)Inadimplemento das obrigações; g) Mora; h) Juros; i) Correção monetária; j) Cláusula penal; k) Arras.

13. Contratos: a) Generalidades e classificação; b) Princípios; c) Contratos inominados; d) Estipulação em favor de terceiro; e) Promessa de fato de terceiro; e) Vício redibitório; f) Evicção; g) Extinção; h) Contratos nominados: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso; i) Declarações unilaterais de vontade; j) Pagamento indevido; k) Enriquecimento sem causa.

14. Responsabilidade civil. Liquidação de danos patrimoniais e morais.

15. Preferências e privilégios creditórios.

16. Empresário, Sociedade, Estabelecimento empresarial, Registro, Nome empresarial, Prepostos e Escrituração.

17. Posse: Classificação, aquisição, perda e proteção.

18. Propriedade móvel, imóvel e resolúvel: aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Ação reivindicatória. Condomínio geral. Condomínio em edificações. Propriedade fiduciária.

19. Direitos reais sobre coisa alheia superfície, servidão, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador, penhor, hipoteca e anticrese.

25. Sucessão. Sucessão legítima. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens.

26. Registros públicos.

27. Parcelamento do solo.

28. Alienação fiduciária em garantia.

29. Direito das relações de consumo.

29.1 O direito do consumidor na Constituição Federal.

29.2 Código de Defesa do Consumidor - CDC: concepção e princípios gerais. Âmbito de aplicação do CDC.

29.3 Prevenção e reparação de danos. A responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do serviço. Prazos.

29.4 Práticas comerciais: oferta; publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados.

29.5 Proteção Contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão.

29.6 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Sanções administrativas. A regulamentação do Código de Defesa do Consumidor.

29.7 Defesa do Consumidor em Juízo: proteção individual e coletiva.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios do Direito Processual Civil. Direito Processual Civil no tempo e no espaço.

3. Ação, jurisdição, processo e procedimento. Conceito. Espécies. Distinções.

4. Funções essenciais à Justiça. Magistratura. Ministério Público. Advocacia pública e privada. Defensoria Pública. Auxiliares da Justiça.

5. Jurisdição. Características. Organização judiciária. Competência. Tutelas de urgência. Tutelas de urgência e a Fazenda Pública.

6. Ação, sob o enfoque processual. Classificação. Elementos. Condições. Cumulação.

7. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais de existência e validade. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Tempo, lugar e forma dos atos processuais. Prazos processuais. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.

8. Intervenientes na relação jurídica processual. Partes. Prerrogativas da Fazenda Pública. Representação processual das pessoas jurídicas de direito público. Deveres. Responsabilidade por dano processual. Substituição e sucessão das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Despesas, custas e multas processuais. Magistrado; Ministério Público e auxiliares da Justiça. Responsabilidades.

9. Processo de conhecimento.

9.1 Procedimento comum ordinário: Petição inicial. Citação. Efeitos. Despacho inicial. Respostas do réu. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Teoria geral da provas. Provas em espécie. Audiência de instrução e julgamento. Sentença.

9.2 Procedimento comum sumário.

9.3 Procedimentos especiais do CPC e legislação extravagante (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária)

10. Recursos. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie.

11. Do processo nos Tribunais. Da ordem dos processos nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. Súmulas.

12. Coisa julgada. Formas de impugnação e desconstituição.

13. Súmula vinculante. Conceito. Procedimento de edição. Procedimento de revisão. Efeitos. Reclamação.

14. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Procedimento.

15. Cumprimento de título executivo judicial. Título executivo judicial. Liquidação. Espécies de cumprimento e procedimento. Impugnação. Exceção de pré-executividade.

16. Processo de execução. Título executivo extrajudicial. Espécies e procedimentos. Execução provisória. Procedimentos especiais no CPC e legislação extravagante. Defesas do devedor e de terceiros na execução.

17. Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Embargos. Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. Sequestro. Intervenção Federal

18. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimento. Medidas cautelares nominadas e inominadas no CPC e legislação extravagante.

19. Ações constitucionais. Rol. Procedimentos.

20. Ações imobiliárias. Decorrentes da locação. De natureza possessória. De natureza petitória. Ação de Desapropriação. Retificação de área, divisão, retificação de registro imobiliário.

21. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública.

22. Ações movidas por servidores públicos e complementação de aposentadoria e pensão.

23. Ações visando ao fornecimento de medicamentos.

24. Processo judicial tributário: Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Mandado de segurança.

25. Processo coletivo. Teoria geral. Ações cabíveis. Procedimentos.

DIREITO DO TRABALHO

1. Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação, espécies, duração, alteração, suspensão e interrupção.

2. Salário.

3. Remuneração.

4. Equiparação salarial.

5. Estabilidade.

6. Indenização.

7. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

8. Reintegração e readmissão.

9. Férias.

10. Aviso prévio.

11.13 º salário.

12. Salário mínimo.

13. Jornada de trabalho.

14. Extinção do contrato de trabalho.

15. Rescisão: justas causas. Despedida indireta. Inquérito para apuração de faltas.

16. Representação sindical.

17. Convenções e acordos coletivos de trabalho.

18. O direito de greve e suas implicações no serviço público.

19. Sindicatos: Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas.

20. Terceirização no serviço público.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Organização da Justiça do Trabalho. Graus de jurisdição.

2. Processo judiciário do Trabalho: disposições preliminares, processo em geral.

3. Dissídios individuais.

4. Recursos na Justiça do Trabalho.

5. Reclamação trabalhista: rito processual.

6. Conciliação e julgamento.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E FINANCEIRO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Seguridade social: conceito e princípios constitucionais.

1. Da organização da seguridade social.

2. Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das

3. contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4. Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social.

5. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

6. Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos.

DIREITO FINANCEIRO

1. Conceito e objeto.

2. Competência legislativa: normas gerais e específicas.

3. Lei nº 4.320/64.

4. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).

5. Orçamento Público: conceito e natureza jurídica.

6. Princípios orçamentários.

7. Regime constitucional.

8. Vedações constitucionais em matéria orçamentária.

9. Normas gerais de Direito Financeiro.

10. Processo orçamentário: calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, metas técnicas e instrução do orçamento público.

11. Leis orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.

12. Créditos adicionais.

13. Processo legislativo.

14. Exercício financeiro.

15. Receita pública: classificações.

16. Receitas originárias e derivadas; estágios, dívida ativa. Receitas patrimoniais. Receitas tributárias. Imposto. Taxa. Empréstimos compulsórios. Contribuição de melhoria. Preço. Contribuições sociais. Receitas creditícias. Crédito público.

17. Empréstimos públicos.

18. Dívida pública. Regime constitucional da dívida pública brasileira. Despesa pública: classificação, estágios da despesa: empenho; liquidação e pagamento. Programação financeira. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Precatórios judiciais.

19. Crédito público: disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos; classificação dos créditos públicos; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Competência do Senado Federal sobre dívida pública.

20. Fiscalização financeira e orçamentária. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas.

21. Controle interno.

DIREITO FUNDIÁRIO, AMBIENTAL E URBANÍSTICO

1. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal. Disposições Gerais (Capítulo VI). Competências em matéria ambiental. Função social da propriedade urbana e rural. O meio ambiente e a ordem econômica.

2. Princípios gerais de direito ambiental.

3. Bens ambientais.

4. Competências em matéria ambiental. Lei Complementar Federal nº 140, de 08.12.2011.

5. Política Nacional do Meio Ambiente. Lei Federal nº 6.938, de 31.08.1981.

6. Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), Sistema Estadual do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso e Sistema Municipal do Meio Ambiente do Município de Cuiabá.

7. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Lei Federal nº 9.985, de 18.07.2000.

8. Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25.05.2012) e respectiva regulamentação.

9. Política Nacional de Recursos Hídricos. Lei Federal nº 9.433, de 08.01.1997.

10. Saneamento.

11. Responsabilidade civil, penal e administrativa pelo dano ambiental.

12. Instrumentos extrajudiciais e judiciais de proteção do meio ambiente. Inquérito Civil. Termo de Ajustamento de Conduta. Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Ação de Desapropriação Direta e Indireta.

13. Planejamento Urbanístico.

14. Competências do Município em matéria urbanística.

15. Estatuto da Cidade. Lei Federal nº 10.257, de 10.07.2001.

16. Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979.

17. Restrições à propriedade privada. Limitações Administrativas. Servidões Administrativas. Desapropriação.

18. Função Social da Propriedade Urbana.

19. Instrumentos de controle urbanístico. Autorizações e Licenças Urbanísticas.

20. Lei de Registros Públicos. Lei Federal nº 6.015, de 31.12.1973.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

1. Lei Orgânica do Município de Cuiabá.

2. Lei Complementar Municipal nº 208, de 16 de junho de 2010 (Lei Orgânica da PGM);

3. Lei Complementar Municipal nº 093, de 23 de junho de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

4. Lei Ordinária Municipal nº 4.424, de 16 de setembro de 2003 (Contratação Temporária no Município)

5. Decreto Municipal nº 4.336/2005 (Regulamentando o Sistema de Registro de Preços);

6. Decreto Municipal nº 5.011/2011 (Regulamentando o Pregão).

7. Lei Complementar Municipal nº 43, de 23 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal);

8. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);

9. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei de Parcelamento do Solo);

10. Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009 (Programa Minha Casa, Minha Vida);

11. Lei Complementar Municipal nº 231, de 26 de maio de 2011 (Ordenação do uso e ocupação do solo no Município de Cuiabá);

12. Lei Complementar Municipal nº 150, de 29 de janeiro de 2007 (Plano Diretor);

13. Lei Complementar Municipal nº 004, de 24 de dezembro de 1992 (INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO E DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, O CÓDIGO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES).

CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES

ITEM

ATIVIDADE

DATAS PREVISTAS

1

Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet)

25/11 a 27/11/2013

2

Período de inscrições (exclusivamente via internet)

02/12 a 27/12/2013

3

Último dia para pagamento do valor da inscrição

27/12/2013

4

Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, no site da Fundação Carlos Chagas

10/12/2013

5

Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no site da Fundação Carlos Chagas

18/12/2013

6

Publicação no Diário Oficial do Edital de Convocação para as Provas Objetivas e Divulgação do Local de Provas no site da FCC.

24/01/2014

7

Aplicação das Provas Objetivas

02/02/2014

8

Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas

03/02/2014

9

Publicação no Diário Oficial do Edital de Resultado das Provas Objetivas

18/03/2014

10

Aplicação das Provas Dissertativas

26/04 e 27/04/2014

11

Publicação no Diário Oficial do Edital de Resultado das Provas Dissertativas

04/06/2014

12

Vista das Provas Dissertativas

04/06 a 06/06/2014

13

Prazo para Requerimento da Inscrição Definitiva

17/07 a 31/07/2014

14

Publicação no Diário Oficial do Edital de Resultado da Inscrição Definitiva

08/08/2014

15

Prazo para Apresentação dos Títulos

26/08 a 01/09/2014

16

Aplicação da Prova Oral

29/08 a 31/08/2014

17

Publicação no Diário Oficial do Edital de Resultado da Prova Oral

05/09/2014

18

Publicação no Diário Oficial do Edital de Resultado de Avaliação dos Títulos

24/09/2014

19

Publicação no Diário Oficial do Edital de Resultado Final

09/10/2014

Obs.: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO