Procuradoria Geral do Estado - CE

Notícia:   PGE - CE oferece 100 vagas para Estagiários do curso de Direito

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

NUMERO DO DOCUMENTO: 1245749

EDITAL Nº 01/2012

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XVI e art. 51, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, torna público a realização de Processo Seletivo de Estagiários da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para estudantes do curso de Direito das Instituições de Ensino Superior conveniadas, a realizar-se nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto Estadual nº 29.718, de 20 de abril de 2009, do Regulamento de Estágio da Procuradoria-Geral do Estado e deste Edital, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de Estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados no curso de Direito das instituições de ensino superior conveniadas, para o ingresso no programa de estágio da Procuradoria Geral do Estado.

1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas de estágio previstas no item 5.1 e será realizado em duas etapas:

a) Provas Objetiva e Subjetiva - de caráter eliminatório e classificatório.

b) Entrevista - de caráter classificatório.

1.3. O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.ce.gov.br) ou na sede da Procuradoria-Geral do Estado, no Centro de Estudos e Treinamentos - CETREI, na rua Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz - CEP 60.811-520, em Fortaleza, telefone: (85) 3101-3603/3459.6351

2. DO ESTÁGIO

2.1. O programa de estágio se destinará à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará.

2.2. O estagiário atuará junto aos Procuradores do Estado, executando as atividades de pesquisa bibliográfica, consulta a livros, periódicos, súmulas e jurisprudências, voltadas para a elaboração de peças jurídicas, acompanhamento de processos judiciais e administrativos, bem como outras atribuições que estejam relacionadas à Advocacia Pública, conforme regulamento de estágio da Procuradoria-Geral do Estado.

3. DA CARGA HORÁRIA

3.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo das atividades discentes.

4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1. O estudante em estágio na Procuradoria Geral do Estado fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 736,64 (setecentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), bem como a auxílio-transporte,

5. DAS VAGAS

5.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 100 (cem) vagas, que serão preenchidas mediante a convocação dos candidatos aprovados na ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Procuradoria-Geral do Estado.

5.2. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos candidatos portadores de deficiência física.

6. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO

6.1. São requisitos para inscrição no Processo Seletivo:

a) ser aluno, regularmente matriculado e com frequência efetiva, no curso de Direito das instituições de ensino superior;

b) ter cursado, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da carga horária/créditos exigidos para a conclusão do respectivo curso.

Parágrafo único - Os estudantes cuja instituição de ensino superior não tenha convênio de estágio com a PGE não poderão participar do processo seletivo.

6.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último semestre do curso de Direito, considerando-se que o termo de compromisso será assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, prorrogável ou rescindível a critério da Procuradoria Geral do Estado.

6.3. O estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos no item 6.1.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1 Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência física, desde que as atividades de estágio sejam 2 compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência (somente para os candidatos inscritos como portadores de deficiência). (Art. 39, inc. IV, Dec. Nº 3.298/1999)

7.2 O candidato que efetuar sua inscrição como portador de deficiência deverá requerer por escrito até 10 dias antes da Prova Objetiva: (Art. 40, § 1º e 2º, Dec. Nº 3.298/1999)

a) tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, sendo de inteira responsabilidade do candidato trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Coordenação da seleção;

b) tempo adicional para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.3 As solicitações constantes dos itens "a" e "b" acima serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade e serão comunicadas ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição nesta categoria.

7.4 Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na condição de portadores de deficiência terão sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional designada pela Procuradoria-Geral do Estado, tencionando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

8. DA INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições serão efetuadas no período de 10 a 21 de setembro de 2012, na sede da Procuradoria-Geral do Estado, no Centro de Estudos e Treinamentos - CETREI, na rua Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz - CEP 60.811-520, em Fortaleza, telefone: (85) 3101-3603 e 3459.6351, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

8.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão Organizadora da Seleção de Estagiários.

8.3. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

8.4. Não se admitirão, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.

8.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser recolhido na conta do FUNPECE (CNPJ 10.522.011/0001-95), na Caixa Econômica Federal (104), Agência nº 0919, Conta Corrente nº 573-3, operação 006, através de guia de depósito bancário, dentro do período de inscrições, o qual não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

8.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo nos casos expressos em lei.

9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.

9.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição, a ser obtida no local de inscrição ou no site www.pge.ce.gov.br, devidamente preenchida;

b) 1(uma) foto 3x4;

c) Cópia de documento de identidade, autenticado ou acompanhado do original;

d) Declaração expedida pela Instituição de Ensino informando que o candidato está regularmente matriculado no curso de Direito, indicando o semestre que está cursando e a quantidade de créditos/carga horária cumprida, assinalando-se o cumprimento do previsto item 6, b;

e) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

f) Histórico escolar atualizado até o momento da inscrição; e

g) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

9.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Procuradoria-Geral do Estado o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.

9.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição, que deverá ser apresentado nos locais de realização das provas.

9.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10. DOS PROGRAMAS

10.1. O processo seletivo abordará os assuntos indicados no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

11. DA PROVA OBJETIVA

11.1. A prova objetiva será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1 (um) ponto.

11.2. Cada questão da prova objetiva conterá 05 (cinco) itens, devendo o candidato marcar uma única alternativa.

11.3. Serão considerados aprovados na 1ª etapa os candidatos que conseguirem alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) - 15 (quinze) pontos - do total de pontos possíveis da prova.

11.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva, sem rasuras, para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta.

11.5. Na correção da Folha de Resposta, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem nenhuma opção assinalada ou com rasura.

11.6. A divulgação do Gabarito oficial da prova objetiva será feita no 1º dia útil seguinte à realização das provas, no endereço eletrônico www.pge.ce.gov.br e na sede da PGE.

12. DA PROVA DISCURSIVA

12.1. A prova escrita discursiva constará de 05 (cinco) questões, valendo cada uma 10 (dez) pontos, sendo uma de cada disciplina do conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

12.2. Somente serão corrigidas as provas escritas discursivas dos candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva.

12.3. Serão considerados aprovados na prova escrita discursiva os candidatos que conseguirem alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da prova.

12.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou participação de outras pessoas, nem a utilização de livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

12.5. Nenhuma das folhas da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter, identificação em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo. Qualquer palavra ou marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova.

12.6. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva, sendo as folhas para rascunho de utilização facultativa. Em casos de texto definitivo escrito a lápis ou de não haver texto, o candidato receberá nota zero.

13. DA ENTREVISTA

13.1. A etapa final, de caráter classificatório, consistirá numa entrevista dos membros da Comissão de Entrevista com os candidatos aprovados nas provas escritas, versando sobre temas da atualidade, valendo 10 pontos.

14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E DA ENTREVISTA

14.1. As provas objetiva e subjetiva da primeira etapa serão realizadas em um único dia, com duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, em data e locais a serem oportunamente definidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo, e devidamente divulgados na internet no endereço eletrônico www.pge.ce.gov.br, junto às instituições de ensino superior conveniadas e na sede da Procuradoria-Geral do Estado.

14.2. Os locais, horários de realização e resultados das provas seletivas serão afixados na sede da Procuradoria-Geral do Estado e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.pge.ce.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e comparecimento no dia e horário determinados.

14.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para início, munido de caneta esferográfica preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

14.4. São considerados documentos de identidade, para os fins deste Edital, exclusivamente: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), Carteira Nacional de Habilitação.

14.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada das provas. O não comparecimento nas provas escritas e na entrevista acarretará eliminação do candidato.

14.6. Não serão permitidos durante a realização das provas escritas comunicação entre candidatos, empréstimo de material, nem o uso de máquinas calculadoras ou similares, livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, incluindo legislação e súmulas.

14.7. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, mp3 player, receptor, gravador, máquina fotográfica etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação automática do candidato.

14.8. Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais da seleção, e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Procuradoria-Geral do Estado por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.9. O candidato só poderá deixar o recinto da prova após 1 (uma) hora do início de sua realização.

14.10. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

b) desatender os subitens 13.6 e 13.7;

c) faltar com o respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;

g) descumprir as informações contidas no caderno de provas, na folha de resposta e na folha de rascunho;

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

14.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, fiscais ou autoridades, informações individuais referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de classificação.

14.12. A entrevista se realizará em um único dia, em data e local a ser oportunamente definido pela Comissão Organizadora, nos termos do item 14.1.

15. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

15.1. Os gabaritos oficiais das provas objetivas, o resultado da prova objetiva e o resultado da prova escrita discursiva, assim como da entrevista, serão afixados na sede da Procuradoria-Geral do Estado, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.pge.ce.gov.br.

15.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito da prova objetiva e sua nota na prova discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis, excluindo-se, dessa contagem, o dia da divulgação e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não caberá recurso contra o resultado da entrevista.

15.3. O recurso deverá ser protocolado na Procuradoria-Geral do Estado, apresentado em formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico www.pge.ce.gov.br ou fornecido pela Comissão Organizadora (Anexo II e III deste edital), com as seguintes especificações:

A - Da prova objetiva (ANEXO II):

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicações do número da questão e do item, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Organizadora;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) recursos datilografados ou digitados.

B - Das provas discursivas (ANEXO III):

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicações do número da questão e da pontuação atribuída à mesma pela Banca Examinadora, conforme resultado divulgado pela Comissão Organizadora;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única onde constem o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) recursos datilografados ou digitados.

15.4. As fundamentações das respostas aos recursos interpostos serão elaboradas pelo membro da Comissão Organizadora, responsável pela prova e disponibilizadas aos candidatos recorrentes.

15.5. Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das provas, serão informadas as alterações decorrentes de deferimento de recursos.

15.6. O candidato deverá entregar o recurso em 2 (duas) vias.

15.7. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

15.8. Se do exame de recursos das provas objetivas resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.09. Em hipótese alguma o quantitativo de questões/itens da prova objetiva sofrerá alterações.

15.10. Se do exame de recursos das provas discursivas resultar alteração da nota do candidato, será corrigida sua classificação no resultado final do processo seletivo.

16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

16.1. A Nota Final do candidato será resultante da soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva, na Prova Discursiva e na Entrevista. Os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior ao percentual estabelecido no respectivo edital serão ordenados em listas de acordo com os valores decrescentes das notas finais dos candidatos.

16.2. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta ordem:

a) a maior nota na Prova Discursiva;

b) a maior nota na Prova Objetiva;

c) o maior número de créditos integralizados;

d) a maior média aritmética das disciplinas cursadas (média global acadêmica).

16.3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo enviará os resultados finais das provas e da entrevista para homologação, por Ato do Procurador Geral do Estado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, afixado na sede da Procuradoria-Geral do Estado e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.pge.ce.gov.br.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

17.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

17.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

17.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio:

a) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

b) cédula de Identidade;

c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) 2 (duas) fotos 3x4, recentes;

e) histórico escolar do curso superior requerido, atualizado;

f) comprovante de matrícula, atualizado;

g) comprovante de residência;

h) currículo resumido;

i) carteira de reservista;

i) termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela Instituição de ensino e pelo candidato.

7.4. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no subitem anterior, dentro do prazo determinado pelo Centro de Estudos e Treinamentos - CETREI, indicará desinteresse em assumir o estágio e tornará sem efeito sua convocação, sendo automaticamente convocado o próximo candidato classificado.

17.5. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados na sede da Procuradoria-Geral do Estado e divulgados no endereço eletrônico www.pge.ce.gov.br.

18.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

18.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente o Edital e demais comunicados.

18.4. O prazo de validade da presente seleção será de 12 (doze) meses, a contar da publicação de homologação do resultado final, sendo prorrogável por igual ou inferior período, a critério do Procurador Geral do Estado.

18.5. O Centro de Estudos e Treinamentos- CETREI da Procuradoria-Geral do Estado poderá convocar o candidato aprovado e classificado para firmar termo de interesse, ou não, para assumir o estágio junto à Procuradoria-Geral do Estado, razão pela qual também deve manter seu endereço e demais dados atualizados.

18.6. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Centro de Estudos e Treinamentos - CETREI da Procuradoria Geral do Estado para efetuar a atualização dos dados, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado.

18.7. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço e demais dados pessoais não atualizados;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

18.8. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso, celebrado entre o estudante e a Procuradoria-Geral do Estado, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino conveniada, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e do Decreto Estadual nº 29.718, de 20 de abril de 2009.

18.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo, no que tange à realização da presente seleção.

Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Direito Constitucional: Noções de Direito Constitucional (Constituição: conceito, objeto, elementos e classificação; Supremacia da Constituição; Interpretação das normas constitucionais). Constituição. Poder Constituinte. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos. Organização do Estado: União, Estados e Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios. Da Administração Pública. Dos servidores Públicos: Regime Jurídico e Previdenciário. Organização dos Poderes: Legislativos, Executivo e Judiciário. Controle de Constitucionalidade. Advocacia Pública. Finanças públicas na Constituição de 1988 (arts. 163 a 169 da CF/88).

2. Direito Administrativo: Noções de Direito Administrativo. Administração Pública: princípios básicos; estrutura administrativa; poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; e poder de polícia. Atos administrativos: conceito; requisitos; mérito; atributos; classificação; espécies; motivação; procedimento administrativo; anulação e revogação. Servidores públicos: direitos; deveres e responsabilidades. Contratos administrativos: considerações gerais; formalização; execução; inexecução; revisão e rescisão. Licitação: conceito; finalidade; princípios; objeto; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; procedimento; anulação; revogação e modalidades. Domínio público: conceito; classificação; administração; utilização; alienação; terras e águas públicas; proteção ambiental. Restrições do Estado sobre a propriedade privada: limitações administrativas; ocupação temporária; requisição administrativa; tombamento; servidão administrativa; desapropriação. Responsabilidade civil do Estado. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle Judiciário.

3. Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional(arts. 145 a 156 da CF/88). Princípios Tributários. Impostos federais, estaduais e municipais. Repartição de Receitas Tributárias. Conceito de Tributo. Obrigação Tributária. Crédito Tributário. Lei de Execução Fiscal. Divida Ativa.

4. Direito Civil: A Lei de Introdução ao Código Civil: Vigência e Eficácia das leis. Pessoa Natural: Personalidade, Capacidade, Emancipação, Ausência, Direitos da Personalidade. Pessoa Jurídica: Disposições gerais, Classificação, Registro, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Associações e Fundações. Empresa e seus elementos: Empresa, empresário e estabelecimento Sociedade Empresária: Sociedade não personificada e sociedade personificada. Sociedade simples e sociedade empresária. Sociedade limitada e sociedade anônima: distinção, responsabilidade dos sócios. Domicílio: Distinção entre domicílio, residência e morada. Unidade, pluralidade e falta de domicílio. Alteração do domicílio. Domicílio voluntário e necessário. Bens: Noção de patrimônio. Bens imóveis e móveis. Bens fungíveis e infungíveis. Bens consumíveis e inconsumíveis. Bens divisíveis e indivisíveis. Bens singulares e coletivos. Bens principais e acessórios. Pertenças. Partes integrantes. Bens Públicos e particulares. Características dos bens públicos. Fatos, Atos e Negócios jurídicos: Elementos. Classificação. Requisitos de validade. Interpretação. Representação. Elementos acidentais do Negócio Jurídico: Condição. Termo. Encargo. Defeitos do Negócio Jurídico: Erro ou ignorância. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Invalidade do Negócio Jurídico: Planos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico. Distinção entre negócio nulo e anulável. Causas de nulidade e anulabilidade. Simulação. Conversão. Confirmação. Ato Ilícito: Elementos. Responsabilidade civil aquiliana e contratual. Responsabilidade subjetiva e objetiva. Espécies de dano. Responsabilidade civil do Estado (condutas comissivas e omissivas; denunciação da lide; responsabilidade por atos administrativos, legislativos e judiciais). Prescrição e Decadência: Critérios de distinção. Impedimentos. Suspensão e interrupção. Prescrição contra e a favor da Fazenda Pública. Casamento e União Estável - distinções. Sucessão Legítima. Aceitação e renuncia de Herança.

5. Direito Processual Civil: Princípios gerais do Direito Processual Civil. Jurisdição: conceito; características; objetivo; poderes; princípios fundamentais; espécies e Órgãos; Competência: conceito; classificação; critérios determinadores; modificação; conflito e declaração de incompetência. Processo e procedimento: princípios gerais; conceito; objeto; espécies e pressupostos Processuais. Sujeitos do processo: Juiz; Ministério Público; Partes: capacidade; representação; substituição processual; substituição das partes; litisconsórcio; assistência e intervenção de terceiros. Atos processuais: forma; tempo; lugar; prazo; comunicação e nulidades. Formação, suspensão e extinção do processo. Procedimento ordinário: petição inicial; resposta do réu; revelia; providências preliminares; e julgamento conforme o estado do processo. Prova: conceito; espécies; princípios gerais; objeto; ônus e valoração. Sentença e coisa julgada. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos; efeitos e Espécies. Execução contra a Fazenda Pública. Mandado de segurança. Processo cautelar: disposições gerais; Ação Civil Pública; Ação Popular; Suspensão de Segurança; Reclamação Constitucional; Ação Rescisória.

ANEXO II

FORMULÁRIO - PROVAS OBJETIVAS
CAPA ÚNICA DE RECURSOS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Centro de Estudos e Treinamentos - CETREI

CÓDIGO Reservado à Comissão Organizadora

1. Identificação do Candidato

1.1 Nome:
___________________________________________________________________________

1.2 Número de inscrição:
___________________________________________________________________________

2. Identificação das questões recorridas:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

3. Solicitação Ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários,

Como candidato para presente seleção, solicito revisão do gabarito oficial da prova objetiva, referente a(s) questão(ões) acima enumerada(s), conforme justificativa de recursos anexa.

Fortaleza,_________ de ________________ de 2009.

___________________________
Assinatura do Candidato

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Instruções

Para a interposição de recurso contra os gabaritos das provas objetivas, o candidato deverá:

1 - Entregar duas vias do conjunto de recursos formado pelo "Capa Única de Recursos" e a "Justificativa de Recursos", sendo uma 3ª cópia , a sua via de recebimento.

2 - O conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

1a) um único formulário "Capa Única de Recursos", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato;

2b) formulário "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido, exclusivo para cada questão;

3c) em cada formulário "Justificativa de Recurso", apresentação de argumentação lógica e consistente;

4d) nenhum dos formulários "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou qualquer outra marca;

5e) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa Única Conjunto de Recursos", todos os demais campos dos formulários "Capa Única de Recursos" e "Justificativa de Recurso" deverão ser datilografados ou digitados.

6 - Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, que não atenda às exigências ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no Edital.

7 - Para fins de correção dos recursos, será definido um código para cada candidato, preservando-se a não identificação do candidato durante o processo de correção.

8 - Os recursos poderão ser entregues por terceiros, somente se acompanhados da cópia de documento de identidade do candidato, devendo, porém, ser assinados pelo próprio candidato.

FORMULÁRIO - PROVAS OBJETIVAS
JUSTIFICATIVA DE RECURSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Centro de Estudos e Treinamentos - CETREI

CÓDIGO Reservado à Comissão Organizadora

Instrução: O candidato deverá indicar o número da questão que é objeto de recurso, o gabarito fornecido pela Procuradoria-Geral do Estado e o item/resposta do candidato.

Número da questão: [_]

Gabarito Oficial: [_]
Item/ Resposta do Candidato: [_]

Argumentação do candidato

ANEXO III

FORMULÁRIO - PROVA DISCURSIVA
CAPA ÚNICA DE RECURSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Centro de Estudos e Treinamentos - CETREI

CÓDIGO Reservado à Comissão Organizadora

1. Identificação do Candidato

1.1 Nome:
___________________________________________________________________________

1.2 Número de inscrição:
__________________________

3. Solicitação

Ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários, Como candidato para a presente seleção, solicito revisão do resultado da prova discursiva, conforme justificativa de recurso anexa.

Fortaleza, _________ de ________________ de 2009.

__________________________
Assinatura do Candidato

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Instruções

Para a interposição de recurso contra o resultado da prova discursiva, o candidato deverá:

- Entregar duas vias do conjunto de recurso formado pelo "Capa Única de Recurso" e a "Justificativa de Recurso", sendo uma 3ª cópia , a sua via de recebimento.

- O conjunto de recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário "Capa Única de Recurso", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato;

b) um formulário "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido, com apresentação de argumentação lógica e consistente, assinada pelo próprio candidato;

c) o formulário "Justificativa de Recurso" não poderá ter assinatura ou qualquer outra marca;

d) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa Única de Recurso", todos os demais campos do formulário "Capa Única de Recurso" e "Justificativa de Recurso" deverão ser datilografados ou digitados.

- Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, que não atenda às exigências ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no Edital.

- Para fins de correção dos recursos, será definido um código para cada candidato, preservando a não identificação do candidato durante o processo de correção.

- O recurso poderá ser entregue por terceiros somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato, devendo, porém, ser assinado pelo próprio candidato.

FORMULÁRIO - PROVA DISCURSIVA
JUSTIFICATIVA DE RECURSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Centro de Estudos e Treinamentos - CETREI

CÓDIGO Reservado à Comissão Organizadora

 

Questão Recorrida: [_]

Disciplina: [_]

Argumentação do candidato
(se necessário, use o verso)