Prefeitura de Alcântara - MA

Notícia:   Oportunidades para Professores na Prefeitura de Alcântara - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO

O Prefeito Municipal de Alcântara - MA, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município, de acordo com o Previsto na Lei Municipal Nº 275/2003 e as regras contidas no Presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pela Prefeitura Municipal de Alcântara - MA e executado pelo Instituto Ludus, supervisionado pelas Secretarias Municipais de Educação e Administração, visando a contratação por tempo determinado de Professor Temporário e Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do Município de Alcântara - MA.

1.2 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, fica o candidato ciente que, a critério da Administração Pública, exercerá suas atividades na localidade que será designado no âmbito do Pólo para o qual se inscreveu.

1.2.1 Ao inscrever-se, o candidato expressamente deve assinalar para qual Pólo concorre. (Anexo II do Edital)

1.3 O contrato poderá ser rescindido diante de justificada necessidade da Administração Pública.

2. DA HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS:

2.1.1 - Professor Temporário e Substituto

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

Remuneração (R$)

CH Semanal

Professor Educação Infantil (Pré- Escola)

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitação para séries iniciais ou Formação em Magistério (Nível Médio) ou Cursando Pedagogia a partir do 4º Período.

1.567,00

40h

Professor 1º a 4º sérieLicenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitação para séries iniciais ou Formação em Magistério (Nível Médio) ou Cursando Pedagogia a partir do 4º Período.1.567,0040h
Professor de HistóriaLicenciatura Plena na área1.567,0040h
Professor de MatemáticaLicenciatura Plena na área1.567,0040h
Professor de PortuguêsLicenciatura Plena na área1.567,0040h
Professor de CiênciasLicenciatura Plena na área1.567,0040h
Professor de InglêsLicenciatura Plena na área1.567,0040h
Professor de EJALicenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitação para séries iniciais ou Formação em Magistério (Nível Médio) ou Cursando Pedagogia a partir do 4º Período.1.567,0040h

2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino nas áreas e sua formação nos diversos níveis e modalidades de ensino do Município de Alcântara.

2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício na Rede de Ensino do Município de Alcântara sob o regime de trabalho definido nos itens 2.1.1, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas e pedagógicas, na forma prevista na legislação trabalhista, respeitando a carga horária semanal.

2.4 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será de 05 meses, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.

3. DA REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor, obedecendo às tabelas do item 2.1.1

3.2 O candidato não pagará pela Taxa de Inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto Nº 70.436/72.

4.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.

4.2.1 Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição.

4.3 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4 A inscrição será feita exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, no período de 16 a 18/04/2013, no horário das 08:00 as 12:00 hs e das 14:00 as 18:00 hs, no dia 18/04 será no horário das 08:00 as 12:00 horas.

4.5.1 O candidato deverá inscrever-se por POLO, como consta o ANEXO II e, caso seja selecionado, poderá ser lotado em qualquer escola pertencente ao POLO.

4.5 Durante o ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e Substituto, em envelope os seguintes documentos:

a) comprovante de inscrição,

b) curriculum conforme modelo do Anexo III deste edital;

c) cópias das titulações, devidamente autenticadas em cartório;

d) cópias das comprovações das experiências profissionais docentes, autenticadas em cartório;

e) cópia dos certificados de cursos extras curriculares, autenticados em cartório; e

f) Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço.

4.6 Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, o candidato deverá entregar toda a documentação devidamente autenticada para a equipe do Instituto Ludus, PARA SOMENTE ENTÃO EFETIVAR SUA INSCRIÇÃO.

4.7 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração ou juntada de documento.

4.8 O comprovante de inscrição e comprovante de recebimento dos títulos deverão ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A relação dos inscritos será homologada no dia 22/04/2013, a partir das 17h, no site www.institutoludus.com.br e no mural da Prefeitura Alcântara - MA.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado será eliminatório e classificatório contendo apenas a fase de Avaliação Curricular conforme critério constante no Anexo I.

6.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.

6.2.1 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.

6.2.1 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC.

6.2.3 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES Nº 01/2007, do Ministério da Educação.

6.3 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo Município e mantidos pelo período de 05 (cinco) meses, findo o qual, serão incinerados.

6.4 Não serão pontuados títulos que não sejam exigência para contratação.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 2 (dois) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo de vagas estabelecidas no item 7.2 deste Edital.

7.2 Serão classificados até 02 (duas) vezes o numero de vagas.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:

8.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o ultimo dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;

8.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;

8.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.

9. DOS PRAZOS PARA RECURSO

9.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

9.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

9.1.2 Com relação à divulgação do resultado da Avaliação Curricular, no prazo de 01 (um) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital.

9.2 Os recursos deverão ser apresentados por meio da internet, em formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, não sendo aceitos recursos entregues pessoalmente, via fax, correios ou e-mail.

9.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

9.4 O Parecer da Comissão Avaliadora do Instituto Ludus, com relação a recurso impetrado será Publicado no Mural da Prefeitura de Alcântara e no site www.institutoludus.com.br

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado no dia 29/04/2013, no Mural da Prefeitura Municipal de Alcântara e no site www.institutoludus.com.br, a partir das 18:00 hs.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A Convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e inicio das atividades, será publicada no Mural da Prefeitura Municipal.

11.2 O candidato convocado, terá que se apresentar em 24 horas após a publicação do resultado final à Secretaria de Educação do Município, para formalização da contratação e início das atividades.

11.3 O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica na convocação do próximo candidato.

12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

12.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.

12.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal.

12.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

12.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Temporário e Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regulamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

12.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal.

12.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

12.7 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

12.8 Estar em gozo dos direitos políticos.

12.9 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar.

12.10 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90.

12.11 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

12.12 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dfp.gov.br;

12.13 Apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);

f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, exigido nos itens 2.1.1 deste edital;

g) Histórico Escolar;

i) Cartão PIS/PASEP;

j) Comprovante de residência;

l) Dados bancários;

m) Atestado Médico;

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O edital completo estará disponível no Mural da Prefeitura Municipal de Alcântara - MA.

13.2 Fazem parte deste edital:

a) Anexo I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TITULO

b) Anexo II - Relação das Vagas e Pólos

c) Anexo III - Curriculum;

d) Anexo IV - Protocolo de entrega dos Títulos;

13.3 Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Prefeito Municipal, à luz das disposições específicas.

13.4 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Alcântara - MA, 12 de abril de 2013.

Domingos Santana da Cunha Junior
Prefeito Municipal