Câmara de Pedra do Anta - MG

Notícia:   Oportunidade para Técnico de Contabilidade na Câmara de Pedra do Anta - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2012

A Comissão Supervisora do CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria no 01/2012, faz saber que realizará CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para provimento de cargos do seu quadro, observado o disposto na Legislação Municipal e na forma determinada neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública regida por este Edital será de responsabilidade da Câmara Municipal e fiscalizado pela Comissão nomeada através da Portaria no 01/2012.

1.2. Os trabalhos sob a Fiscalização da Comissão terminarão com o envio da Classificação Final do certame para a homologação do Presidente da Câmara.

1.3. O CONCURSO PÚBLICO será executado pela empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP.

1.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, somente será permitida a alteração nos seus dados, mediante requerimento do candidato, durante o período das inscrições determinado no item 5.1. deste Edital.

1.5. O CONCURSO PÚBLICO será realizado no Município de PEDRA DO ANTA/MG.

1.5.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

2.1 O cargo, vaga, vencimento, valor de inscrição, carga horária, escolaridade, tipos de provas, número de questões, atribuição do cargo e programa de provas a ser aplicado ao cargo, são os constantes do Anexo I deste Edital.

3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, na forma do subitem 5.9.2 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

f) gozar dos direitos políticos;

g) firmar declaração, sob as penas da lei, de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) apresentar declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

i) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

k) não ter sofrido, em caso de exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

l) Estar quites com a Justiça Estadual, (Certidão Negativo de Antecedentes criminais)

m) Ter certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Período: 12/0 7 a 10/08/2012.

5. 1. 1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.2. PRESENCIAL: A inscrição em sua forma presencial será feita na sede da Câmara de PEDRA DO ANTA, situada na Rua Major José Luiz da Silva Viana, 1.111 - Centro, no horário de 10:00 às 16:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

5.2. 1. O candidato receberá, no ato da inscrição, boleto para recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo escolhido.

5.2.2. As inscrições efetuadas presencialmente somente serão validadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

5.2.3. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição presencial constantes deste edital.

5.2.4. Documentação exigida: O candidato que fizer inscrição presencial na sede da Câmara deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

- Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

5.3. INTERNET:

5.3. 1 As inscrições poderão ser realizadas pela Internet no site: www.rumocertoservicos.com.br, no período 12/0 7/2012 até 23:59 hora (horário de Brasília) do dia 10/08/2012, desde que efetuado seu pagamento até o dia 13/08/2012.

5.3.2. O candidato, após conclusão de sua inscrição, emitirá boleto disponibilizado no site da empresa organizadora e recolherá o valor correspondente ao cargo escolhido até a data de vencimento indicada no item 5.3.1 deste edital.

5.3.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão validadas após o pagamento da taxa de inscrição, através do boleto bancário.

5.3.4. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, se estas falhas não forem em decorrência de culpa exclusiva da instituição organizadora.

5.3.5. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição via Internet constantes deste edital.

5.4. O comprovante de inscrição, após seu acatamento, será enviado para o endereço de e-mail informado pelo candidato, quando da solicitação de sua inscrição, a partir do 11/09/2012.

5.4. 1. Caso o candidato não receba seu comprovante de inscrição no período informado no subitem anterior, poderá retirá-lo no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br.

5.5. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

5.6. Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

5.7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição conforme item 3 deste Edital.

5.8. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição no Concurso Público:

5.8. 1. Caso não seja atendida a determinação do subitem 1.2., não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados da inscrição.

5.8.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.8.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.9. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) A taxa de expediente relativa à inscrição neste concurso público para investidura em cargo público da Câmara Municipal de PEDRA DO ANTA será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública;

b.1) A devolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação, em órgão oficial de imprensa, do ato de cancelamento do concurso.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

5.9. 1. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, no quadro de avisos da Câmara Municipal de PEDRA DO ANTA/MG.

5.9.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, em formulário próprio, no ato da solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, durante o período de inscrições, impreterivelmente, via SEDEX ou AR - Aviso de Recebimento, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, nº 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.9.2. 1. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.9.2.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante fundamentação.

5.9.2.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 5.9.2 deverá ser enviado via SEDEX ou Carta Registrada, postado impreterivelmente durante o período das inscrições, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

5.9.2.4. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.9.2.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.9.2.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.9.2.7. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido, será divulgada na Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, no site da Câmara Municipal de PEDRA DO ANTA/MG e no mural da citada Câmara no dia 15/08/2012.

5.9.2.7. 1. Os candidatos que solicitaram atendimento especial que não constarem da listagem do subitem acima estarão com seu pedidos considerados indeferidos.

5.9.2.8. O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX no endereço citado no subitem 10.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.9.2.9. A relação definitiva dos candidatos com atendimento especial deferido, após análise dos recursos, em decisão definitiva, será publicada nos endereços citados no item 5.9.2.7 no dia 24/08/2012.

5. 10 No dia 12/0 7/2012, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão realizar a inscrição presencialmente ou via internet na forma dos itens 5.2 e 5.3 deste edital e solicitar a gratuidade da mesma. Para tanto, os pleiteantes a esta isenção, devem:

a) acessar o site da Rumo Certo Serviços www.rumocertoservicos.com.br, dirigir-se ao link do concurso público de PEDRA DO ANTA e retirar o Formulário de Pedido de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição;

b) preencher os campos obrigatórios do Formulário indicado acima;

c) acostar ao formulário de pedido de isenção de taxa de inscrição, fotocópia, frente e verso, legível do documento de identidade e do CPF do requerente, fotocópia do comprovante de endereço do requerente e, ainda, os documentos exigidos, em original ou fotocópia autenticada por cartório competente, na forma do item 5.10.1 e seus respectivos subitens;

d) o envelope contendo os documentos para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição deverá estar identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA - MG - PEDIDO DE ISENCAO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - Edital no 001/2012, NOME DO CANDIDATO, CARGO PLEITEADO e NÚMERO DE INSCRIÇÃO. O envelope deverá ser enviado, via Sedex com AR, para o endereço da Rumo Certo Serviços e Assessoria na Rua Curvelo, 32 loja 12, bairro Floresta, BH MG, CEP: 31.015-172;

e) os envelopes contendo os pedidos de isenção deverão ser postados, impreterivelmente, dentro do prazo indicado no item 5.10;

f) deverá ainda atender a todas as orientações insertas nos item 5.10 e seus respectivos subitens.

5.10.1 No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário a ser preenchido no local da solicitação.

5.10.1.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição para o presente concurso feitos por meio de procuração.

5.10.2 A Rumo Certo Serviços e Assessoria analisará os pedidos de isenção de inscrição e publicará no site www.rumocertoservicos.com.br, a relação dos pedidos deferidos, em decisão definitiva, no dia 17/07/2012.

5.10.3. Os candidatos que solicitaram isenção de taxa de inscrição e que não constarem da listagem do subitem acima estarão com seu pedidos considerados indeferidos.

5.10.4. A inscrição dos candidatos com pedido de isenção deferidos, estará automaticamente deferida podendo este candidato retirar, após a data informada no subitem 5.10.4, sua ficha de inscrição no site da Rumo Certo Serviços e Assessoria: www.rumocertoservicos.com.b.

5.10.5 Todos os custos decorrentes do pedido de isenção de inscrição correrão, exclusivamente, por conta do pleiteante ao pedido.

6. DAS PROVAS

6.1 As provas serão realizadas no dia 16/09/2012, na cidade de PEDRA DO ANTA/MG.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Câmara Municipal e disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, a partir do dia 11/09/2012, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

6.2. A Prova Objetiva consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), com apenas uma opção correta, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada, totalizando 100 (cem) pontos, avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem), com duração de 3:00 (três horas) improrrogáveis.

6.3 Os conteúdos programáticos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I deste Edital.

6.4 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento nas provas objetivas.

6.5 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer meia hora antes do horário munido de:

I - Comprovante de inscrição.

II - Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

III - Caneta esferográfica preta ou azul.

6.6 Não haverá segunda chamada ou remarcação de prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no Processo.

6.7 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas após o decurso uma hora do início das mesmas.

6.8 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.9 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.10 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Processo, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Processo.

6.11 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.12 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala somente o gabarito devidamente preenchido e assinado.

6.13 Será atribuída nota zero, quando no cartão respostas forem assinaladas mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão respostas, ou assinalada a lápis.

6.14 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.15 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.16 Os gabaritos com as respostas das provas tornar-se-ão públicos no dia 17/09/2012 na sede da Câmara Municipal e no site: www.rumocertoservicos.com.br

6.17 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada em até 10 (dez) pontos.

6.17. 1 Os títulos deverão ser postados durante o período das inscrições, pelo candidato em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA - Edital no 001/2012, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

6.17.2. Os títulos, na forma do subitem 6.17.1, deverão ser postados via Correios, dentro do prazo estabelecido, no subitem 6. 17, por SEDEX ou AR - Aviso de Recebimento para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

6.17.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

- Mestrado03 pts por certificado
- Doutorado05 pts por certificado

6.17.4 Os títulos deverão ser reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura - e deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

6.17.5 Não serão aceitos títulos entregues ou postados fora do prazo estabelecido.

6.17.6 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

6.17.7 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela comissão da banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7. 1 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e de Títulos.

7.2 Em caso de empate, na nota final no concurso, como primeiro critério para desempate, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, será beneficiado o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

7.2. 1 Caso entre os candidatos empatados haja mais de um candidato nessa condição, será beneficiado o mais idoso.

7.2.2 Não havendo candidatos na condição prevista no subitem 8.3, ou persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, até obter o desempate:

a) a maior nota na Prova Específica;

b) a maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) o candidato com mais idade.

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso, em única e última instância, à banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

8. 1. 1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 10 dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados no horário de 10:00 horas às 16:00 horas, na Câmara Municipal de PEDRA DO ANTA.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8.5. Os recursos serão analisados pela banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria, que emitirá parecer fundamentado sobre a matéria.

9. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

9. 1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:

I - Cédula de Identidade (RG) e fotocópia para autentificação;

II - Certificado de reservista, e fotocópia para autentificação quando couber;

III - Título de eleitor e fotocópia para autentificação;

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;

V - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia para autentificação;

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida e fotocópia para autentificação;

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia para autentificação;

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;

XI - Atestado de sanidade física;

XII - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

10.2 Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pela Câmara Municipal.

10.3 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato aprovado e contratado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de PEDRA DO ANTA.

10.2. A Comissão Municipal de CONCURSO PÚBLICO terá a responsabilidade de acompanhar a realização do CONCURSO PÚBLICO, receber os recursos, encaminhando-os à Rumo Certo Serviços e Assessoria, que fará estudo, fornecendo parecer.

10.3. O prazo de validade do presente CONCURSO PÚBLICO é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

10.4. A contratação, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

10.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do CONCURSO PÚBLICO, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.6. A Câmara Municipal de PEDRA DO ANTA e a Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO.

10.7. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

10.8. Toda informação referente à realização do CONCURSO PÚBLICO será fornecida pela Câmara Municipal de PEDRA DO ANTA, através da Comissão de Concurso Público.

10.9. O candidato aprovado, quando contratado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de bons antecedentes criminais;

l) Para o cidadão português: apresentação de documento expedido pelo Ministério da Justiça que reconhece a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos artigos 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22/04/2000 e promulgado pelo Decreto Nº 3.927/200 1.

m) Para o cidadão português: apresentação de documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, nos termos de seu art. 22;

n) Declaração de acúmulos de cargos;

o) Declaração de bens.

9.10 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.11 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de CONCURSO PÚBLICO, ouvida a Rumo Certo Serviços e Assessoria, empresa responsável pela execução do CONCURSO PÚBLICO.

9.12 Fixa-se o prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogável para impugnação do Edital, cujas razões de irresignação deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à comissão, que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

9.13 Caberá ao Presidente da Câmara a homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO.

9.14 Todas as informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Câmara Municipal de PEDRA DO ANTA.

PEDRA DO ANTA/MG, 14 de Maio de 2012.

EDIMAR FIALHO DE RESENDE
PRESIDENTE DA CÂMARA

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGOVAGASVENC. MENSALVALOR INSC.CARGA HORÁRIA SEMANALESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOTIPO DE PROVA E QUANTIDADE DE QUESTÕES
TÉCNICO DE CONTABILIDADE012.240,9467,0020Ensino Médio Técnico em Contabilidade com registro no CRCLíngua Portuguesa-10

Conhecimentos Gerais-05

Conhecimentos Informática-05

Conhecimentos Específicos-20

ATRIBUIÇÃO RESUMIDA DO CARGO

CARGO

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara; executar outras atividades inerentes ao cargo.

PROGRAMA DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

CONHECIMENTOS INFORMÁTICA: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Organização de pastas e arquivos, Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão, Criação e manipulação de tabelas, Inserção e formatação de gráficos e figuras. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão, Utilização de fórmulas, Formatação condicional, Geração de gráficos. 4. Internet: Conceitos e arquitetura, Utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape, Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail). 5. Sistemas de Informação: Características e componentes, Recursos de hardware e software, Aplicações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 - Contabilidade Geral: objetivo e finalidade. 1.1. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Depreciação. Amortização. Apuração de resultados. Demonstrações contábeis. 2 - Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação. A função da contabilidade na Administração Pública. Sistemas da contabilidade pública: objetivo e classificação. 2.1. Sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Demonstrações contábeis de entidades governamentais (Lei no 4.320/64). 2.2. Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal: regulamentação e composição segundo a Lei Complementar no 10 1/2.000. Exercício financeiro: definição. Regime contábil: classificação. Regime de caixa e de competência. Regime contábil brasileiro: reconhecimento das receitas e despesas públicas. Exercício financeiro das entidades governamentais. Aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade na área pública. 2.3. Receita Pública: conceito. Controle da execução da receita orçamentária: contabilização dos estágios de realização da receita orçamentária. Receita extra-ornamentaria: definição, casos de receita extra-ornamentaria e contabilização. Dívida Ativa: conceito, classificação, apuração, inscrição e cobrança. Contabilização. 2.4. Despesa Pública: Conceito. Controle da execução da despesa orçamentária: contabilização dos estágios de realização da despesa orçamentária. Despesa extra-ornamentaria: definição, casos de despesa extra-ornamentaria e contabilização. 2.5. Dívida Pública: conceito e classificação. Dívida Flutuante: consignações, retenções, restos a pagar, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. Definições e contabilizações. Dívida Fundada: operações de crédito: definição, classificação, regulamentação e contabilização. 2.6. Formas de gestão dos recursos financeiros. Gestão por caixa único. Gestão por fundos especiais regulamentados. Adiantamentos: conceito e contabilização. 2.7. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): conceito, objetivos, principais documentos. 3 - Planejamento Governamental: Conceito de Planejamento. Plano de Governo: conceito, estrutura atual do sistema orçamentário brasileiro. Base legal do planejamento governamental. 3. 1. Sistema Orçamentário Brasileiro. Plano Plurianual: conceito, objetivo e conteúdo. Lei de Diretrizes Orçamentárias: conceito, objetivo e conteúdo. Metas Fiscais e Riscos Fiscais. Lei de Orçamento Anual: conceito de Orçamento Público. Princípios orçamentários. Aspectos político, jurídico, econômico e financeiro do Orçamento. Conteúdo do Orçamento programa: quadros que o integram e acompanham, conforme a Lei Nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2.000. 3.2. Classificações Orçamentárias. Classificação da receita por categorias econômicas. A classificação da receita de acordo com a Portaria no 163/2.00 1. Classificação da despesa. Classificação institucional. Classificação funcional-programática. Classificação econômica. A classificação da despesa conforme a Lei Nº 4.320/64, a Portaria MOG no 42/99 e a Portaria Interministerial nº 163/200 1. 3.3. Processo Orçamentário. Elaboração da proposta orçamentária: conteúdo, forma e competência. Discussão, votação e aprovação: encaminhamento da proposta ao Poder Legislativo. Emendas, vetos e rejeição à proposta orçamentária. Aprovação da Lei de Orçamento. Execução orçamentária da receita: programação financeira, lançamento, arrecadação e recolhimento. Conceitos. Execução orçamentária da despesa: programação financeira, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Os créditos adicionais ao orçamento: classificação e recursos para sua abertura. 4 - Direito Administrativo. Contrato administrativo: conceito, tipos e cláusulas essenciais. 4.1. Regime Jurídico da Licitação: conceito, finalidade e modalidades de licitação. Serviços e obras públicas: conceito e formas de execução. 4.2. Bens públicos: conceito e classificação dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. Limites Constitucionais de Despesas do Poder Legislativo Municipal. Limites percentuais dos gastos do Poder Legislativo Municipal. (Constituição Federal de 1.988, atualizada e Emenda Constitucional nº 25/2.000). 5 - LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal: principais conceitos, pontos de controle e índices aplicáveis a esfera de governo municipal, integração entre o Planejamento e o Orçamento Público previstos da Lei Complementar no 10 1, de 04 de maio de 2.000. Os crimes praticados contra as finanças públicas (Lei Federal nº 10.028/00). 6 - Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993, que regulamenta o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências (texto atualizado). 7 -Constituição Federal, art. 163 a 169.

CRONOGRAMA PREVISTO

Data Publicação do Edital

14/05/20 12

Período de Inscrições / Envio de Laudo de Comprovação de Deficiência / Pedido de Atendimento Especial.

12/07 a 10/08/2012

Data Limite para Recolhimento das Taxas de Inscrição.

13/08/2012

Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

12/07/2012

Listagem definitiva dos candidatos beneficiados pela isenção de taxa de inscrição.

17/07/2012

Listagem dos candidatos que pleiteiam Atendimento Especial.

15/08/2012

Recurso para os candidatos com solicitação de atendimento especial indeferido.

16 e 17/08/2012

Listagem definitiva dos candidatos com Atendimento Especial Retificada.

24/08/2012

Envio do CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição / Mapa de Salas / Listagem Geral dos Candidatos.

11/09/2012

Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

16/09/2012

Gabarito Oficial das Provas Objetivas.

17/09/2012

Recurso Contra Gabaritos.

18 e 19/09/2012

Resultado Prova Objetiva e Títulos.

01/10/2012

Recurso Contra Resultado das Provas Objetivas e Títulos.

02 e 03/10/2012

Resultado Parcial.

09/10/2012

Recurso Contra Resultado Parcial.

10 e 11/10/2012

Resultado Final.

18/10/2012