Câmara de Butiá - RS

Notícia:   Oportunidade para Técnico Contábil na Câmara de Butiá - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2011

EDITAL Nº 01/2011

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUTIÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO sob regime celetista, ao provimento dos cargos, que integram o Quadro de Servidores da Câmara Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA, regendo-se das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso destina-se ao preenchimento da vaga existente para o seguinte cargo:

Cargo

Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor Inscrição (R$)

Técnico Contábil

01

Curso de Técnico Contábil ou Curso Superior em Ciências Contábeis, com a devida habilitação legal para o exercício da profissão.

20 h

R$ 1594,50

R$ 50,00

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições de cada cargo deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Câmara Municipal, situada à Rua do Comércio, nº 610, Centro, Butiá, RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.camara-butia.rs.gov.br (em caráter meramente informativo).

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado no site www.premierconcursos.com.br, no período de 02 a 15 de dezembro de 2011, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até às 18h (dezoito horas) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.2 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.3 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.4 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse.

4.3.2 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.

4.3.3 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.6 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.7 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4.3.8 - Como condição para inscrição, o candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição, declarando estar de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.3.9 - A Banca Examinadora não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, de ordem técnica, estranhos ao sistema, que impossibilitem a transferência de dados.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, nos termos do art. 37, § 1º do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá marcar item específico no formulário de inscrição e a empresa responsável pelo Concurso analisará a viabilidade de atendimento à solicitação. As solicitações de condições especiais serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2.3, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.4.7 - O grau de deficiência física, mental e auditiva ou visual que for portador o candidato ao ingresso na Câmara Municipal, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 22 de dezembro de 2011, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Concurso constará de Provas Escritas.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

As Provas serão realizadas em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo I.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

5.1.2.1 - Para o cargo de Técnico Contábil:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

15 pontos

06 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Micro-Informática

10 pontos

04 questões

Matemática Financeira

15 pontos

06 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos eletrônicos, equipamentos de rádio ou similar e uso e/ou porte de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do concurso quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para o preenchimento da grade de respostas pelo candidato.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver o caderno de provas e a grade de respostas devidamente preenchidos e assinados ao fiscal.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão retirar-se simultaneamente de suas salas.

5.1.3.12 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.13 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.14 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.15 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.16 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.17 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação das Provas Escritas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - A data de divulgação do resultado da prova escrita será divulgada no edital de homologação final das inscrições.

6.3 - Os resultados das análises dos pedidos de recurso deste Concurso serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado, em data e local a serem divulgados posteriormente.

6.5 - Os resultados finais deste Concurso serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, tão logo terminem todos os prazos definidos neste edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e às Questões Objetivas, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital e Divulgação do Gabarito Oficial

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.

7.2 - Os pedidos de revisão deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Câmara Municipal de Butiá, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do concurso e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para pedidos de revisão referente ao item 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os pedidos de revisão que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso na Câmara Municipal de Butiá.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Câmara Municipal de Butiá.

8.4 - A pontuação final dos candidatos será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, no caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03 - Estatuto do Idoso;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Matemática Financeira;

d) Maior nota na Prova de Legislação;

e) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

f) Maior nota na Prova de Micro-Informática;

g) Maior idade;

h) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Butiá - RS.

10.3 - O candidato nomeado terá o prazo de 20 (vinte) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento. Caso não ocorra a posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Câmara Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso.

10.6 - O concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Câmara Municipal de Butiá.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

c) possuir escolaridade mínima exigida no cargo até a data da posse;

d) possuir registro regularizado no conselho regional da classe, até a data da posse;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) alvará de folha corrida;

h) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

i) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) ser considerado apto pelo Serviço de Inspeção Médica Oficial do Município designado pela Câmara Municipal de Butiá;

k) declaração negativa de acumulação de cargo público;

l) declaração de bens;

m) no ato da contratação, não estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargo e/ou empregos em comissão;

n) no ato da contratação, não estar aposentado por aposentadoria especial, desta forma, não sendo possível seuingresso na Câmara em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.032/94.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Butiá, em conjunto com a Premier Concursos Ltda, empresa responsável pela elaboração do Concurso Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste concurso público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

11.5 - Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

CÂMARA MUNICIPAL DE BUTIÁ (RS), em 02 de dezembro de 2011.

Ver. PAULO ROGÉRIO LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Butiá.

Registre-se e publique-se:

Ver. NOLI ORIBE OLIVEIRA MORAES
1º Secretário

ANEXO I
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: Técnico Contábil

Descrição Sintética das Atribuições: Executar a Escrituração Contábil e Orçamentária da Câmara e formar Pareceres.

Descrição Analítica das Atribuições: Elaborar os serviços do setor contábil financeiro, atender consultas, dar pareceres e proceder a estudos contábeis e orçamentários, por solicitação da Mesa, das Comissões e de Vereadores; elaborar relatório sobre a prestação de contas anual da Câmara; elaborar relatórios financeiros e orçamentários mensais e anuais; confeccionar a proposta orçamentária anual da Câmara, de acordo com as instruções recebidas; exercer o controle e a execução da movimentação financeira da Conta Bancária da Câmara; executar empenhos, proceder a regular liquidação das despesas; efetuar pagamentos; assinar cheques juntamente com o Presidente da Câmara; proceder à conferência da Conta bancária, extraindo sua verificação sempre que necessário; comunicar ao Presidente a disponibilidade de caixa; manter registro de controle do recebimento do duodécimo orçamentário; executar atividades de planejamento, execução, controle e avaliação de operações contábeis relacionadas com programação e execução financeira; programação, alteração e ajustes orçamentários e fechamento de contas e encerramento do exercício, de acordo com a unidade organizacional de atuação; executar análise contábil das contas anuais da Câmara e da prestação de contas do Poder Executivo, suas fundações, Empresas Públicas ou de Economia Mista e Autarquias; executar, relatórios e outros documentos e informações de demonstração contábil; executar operações de digitação de dados para processamento eletrônico, um sistema operacional contabilizado às atividades da Câmara, com os aplicativos compatíveis; efetuar todos os registros pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos originários da receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura dos empenhos e balanços; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos e organização; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria Executiva da Câmara, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos; prestar assessoria contábil e orçamentária à Comissão Permanente de sua área de atuação; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Obs.: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 001/2011.

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Programa: Análise de Texto: compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. Morfologia: classe de palavras; classificação; formação; flexão. Ortografia: acentuação gráfica; divisão silábica; crase; grafia de palavras. Princípios Normativos da Língua: uso dos sinais de pontuação; uso dos porquês; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Sintaxe: análise sintática.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 - Título I. Título II (Capítulos I e II). BÚTIA, Lei Orgânica Municipal.

BUTIÁ, Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.

Elenco de Contas do TCE/RS.

Lei 4.320/64.

Contabilidade Pública.

Leis Complementares 101 e 131.

Lei 8.666.

3 - PROVA DE MATEMÁTICA FINANCEIRA:

Programa: Matemática Financeira. Razões e proporções (conceitos básicos)- porcentagem, regra de três simples e composta, juro, principal, montante, taxa de juros; Juro Simples - Cálculo dos juros, do principal, da taxa, do prazo e do montante; Juro Composto - Cálculo dos juros, do principal, da taxa, do prazo e do montante; Desconto Simples e Composto - Cálculo de desconto, do valor descontado, taxa de desconto; Correção Monetária e Inflação - Taxa real e aparente de juros.

Referências Bibliográficas:

VERAS, L. L. Matemática financeira. São Paulo: Editora Atlas, 2001.

WASHINGTON, F. M. Matemática financeira. São Paulo: Editora Atlas, 2002.

ASSAF NETO, A. Matemática financeira e suas aplicações. São Paulo: Atlas, 1997.

4 - PROVA DE MICRO-INFORMÁTICA:

Programa: conhecimentos básicos disponíveis em manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows XP, Windows 7, Pacote Office 2003 e 2010 (Word, Excel e Outlook), Internet Explorer e Mozilla Firefox Referências Bibliográficas:

Manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel, Internet Explorer e Google Chrome.

GILSTER, Paul. Como Encontrar Informações na Internet. Editora Makron Books Ltda.

MUELLER, John Paul. Aprenda Windows XP em 21 dias. São Paulo: Pearson Education, 2004.

MORAZ, Eduardo. Curso Passo a Passo Windows Xp Basic - Col. Office. Editora: Terra, 2003

Manuais de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help)

OLIVEIRA, Jair Figueiredo de Sistema de Informação versus Tecnologia da Informação: um impasse empresarial. 1.ed. São Paulo: Erica, 2004

SANTANA, Ozeas Vieira Filho. Introdução à Internet. Editora Senac.

SHELL, Ned. Aprenda Internet em 24 horas. Editora Campus.

SILVA, Mário. Terminologia Básica: Windows XP: Word XP: Excel XP. São Paulo: Érica, 2002.

VELLOSO, F. DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. São Paulo: Atlas, 2006.

LAWRECE, W.B. Contabilidade de Custos. São Paulo: Ibrasa, 1975.

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental. São Paulo: Atlas, 2008.

Gestão Fiscal Responsável - Guia de Orientação para as Prefeituras.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE /Bndes. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade (www.crcrs.org.br)

BRASIL, Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

BRASIL, Lei Federal N° 8.666/93.

BRASIL, Lei Federal N° 8.883/94.

BRASIL, Código Tributário Nacional;

BRASIL, Lei Federal N° 10.028/2000.

BRASIL, Lei do Pregão nº 10520, de 17 de julho de 2002

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:

Nº INSC:

CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL

CONCURSO Nº: 01/2011

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
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__________________________________________________________________________
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Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Butiá, _____de ______________ de ____.

___________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento