Prefeitura de Machadinho d´Oeste - RO

Notícia:   Oportunidade para Psicólogo na Prefeitura de Machadinho d'Oeste - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012-SEMTAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE - RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme documentação constante no processo nº 464/2012, considerando a exoneração a pedido da servidora em agosto 2011 e a necessidade do profissional para atuar na função de Psicólogo nos casos emergentes do Conselho Tutelar, dos Programas CRAS, CREAS, Abrigo Municipal, pedidos Judiciais e demais casos anexo nos autos TORNA PÚBLICO as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de servidor temporário para preenchimento de vaga no cargo de Psicólogo, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - SEMTAS, e através da comissão nomeada para o devido fim, conforme Portaria nº. 054/2012 de 06 de fevereiro de 2012, com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal; na Resolução nº. 01/2007 do Ministério de Desenvolvimento Social e Controle à Fome - MDS e na Lei Municipal nº 383/97 de 01 de julho de 1.997 e, com vistas no artigo 21 da Instrução Normativa nº 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na forma do disposto do presente Edital.

01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme a legislação vigente.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise Curricular, que será executada pela Comissão Realizadora designada pelo Exmo. Sr. Prefeito através da Portaria nº 054 de 06 de fevereiro de 2012, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de Servidor para o cargo de Psicólogo, conforme Anexo I - Quadro de Vagas, até que se dê posse a candidato aprovado através da realização de concurso público em área equivalente.

1.3. A validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a interesse e conveniência da administração.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de uma única etapa que se dará através de análise curricular Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

1.5. O candidato contratado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.

1.5.1 O contrato a ser celebrado em virtude do presente Processo Seletivo Simplificado, será rescindido considerando a Homologação, ou seja, a contratação do Profissional devidamente aprovado no Concurso Público em andamento através do Processo nº 2534/2011.

1.6. O candidato contratado será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.7. O chamamento do candidato obedecerá à ordem decrescente de classificação.

2. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O Prefeito Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia designará, para este certame, uma COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, composta de no mínimo, 05 (cinco) membros, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral

e com curso de nível superior, para acompanhar todo o processo seletivo.

2.2. A Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Teste Seletivo Simplificado deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

2.3. A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Municipal indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do certame, às quais incumbirá fiscalizar o julgamento dos currículos, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

2.4. Compete ao Prefeito Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, dentro de 02 (dois) dias contados à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora, com a publicação do resultado final por edital, que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da

SEMTAS e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outro meio de comunicação.

3. DA VAGA

3.1. O Candidato concorrerá à vaga oferecida pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, conforme consta do Anexo I - Quadro de Vaga, deste Edital.

3.2. A vaga atualmente disponível será provida por candidato aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se, estritamente, aos critérios de aprovação e de classificação estabelecidos neste Edital.

4. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

4.1. O valor da remuneração é o equivalente à referência inicial do cargo correspondente do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social de Machadinho D'Oeste, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 800/2007, conforme tabela salarial representada no Anexo II - Tabela de Remuneração, deste Edital.

05. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas e deverão ser realizadas no período compreendido entre 23 de fevereiro a 29 de fevereiro de 2012, das 08:00 às 13:00 horas nos dias úteis, no prédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, situado na Avenida Rio de Janeiro, nº 3098, Centro, Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, ou por correio, com o envio de envelope via SEDEX, mediante carta/encomenda com aviso de recebimento - AR, destinada à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, com todos os documentos exigidos neste Edital, constando as seguintes informações no envelope/encomenda:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - SEMTAS
PROCESSO SELETIVO 2012
Cargo: PSICÓLOGO
Avenida Rio de Janeiro, nº 3098, Centro
Machadinho D'Oeste - Rondônia
CEP: 76.868-000

5.1.1. Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas, na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, situada na Avenida Rio de Janeiro, nº 3098, Centro, Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, ou pelos telefones (69) 3581-3723, (69) 3581-2421 e (69) 8456-2151 (69) 8471-3609, ou por correio eletrônico através dos email: mello730@hotmail.com; raquel_demoraes@hotmail.com.

5.1.2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, devendo o procurador apresentar, ainda, para comprovação o seu documento original de identidade.

5.1.3. As inscrições por correio se encerrarão com o fim do expediente das agências dos CORREIOS, de modo que serão indeferidas as inscrições com a data de postagem posterior a 29 de fevereiro de 2012.

5.1.4. Os candidatos que fizerem a inscrição via correio deverão enviar em um único envelope contendo todos os documentos exigidos para a inscrição juntamente com os títulos do candidato para se habilitar, sob pena de serem desconsiderados todos os documentos enviados posteriormente, ou ainda de indeferimento da inscrição ou desclassificação, conforme o caso, dependendo da documentação enviada em desconformidade com este Edital.

5.1.5. Não será cobrado pagamento de taxa da inscrição.

5.1.6. O procurador de mais de um candidato, deverá apresentar uma procuração para cada candidato que representar.

5.2. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no certame:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto nº 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data do contrato;

c) preencher a Ficha de Inscrição, de forma legível, fornecido no ato da inscrição;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

g) ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

h) para o cargo, o candidato deve apresentar Certificado de Conclusão do Curso de Graduação em Psicologia, sob pena de indeferimento da inscrição.

5.3. O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida, que será fornecida no ato da inscrição, ou obtida junto à SEMTAS, através de solicitação via correio eletrônico pelos email: mello730@hotmail.com; raquel_demoraes@hotmail.com, ou por fax, através do telefone (69) 3581-3723 ou ainda informações pelos telefones (69) 3581-3723, (69) 3581-2421 e (69) 8456-2151; (69) 8471-3609

b) cópia reprográfica autenticada em cartório do documento de identidade de reconhecimento nacional (RG, CNH, etc.), que contenha fotografia em perfeitas condições;

c) os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar em envelope não lacrado em branco, CURRICULUM VITAE assinado, acompanhado das cópias autenticadas em cartório da documentação comprovando as informações nele contidas, sob pena de desconsideração dos títulos não comprovados, e dependendo da gravidade do fato, de desclassificação do certame.

d) serão desclassificados os candidatos que não apresentar a documentação que comprove sua formação e/ou habilitação profissional nos termos do item 5.2 letra "h".

5.3.1. No ato da inscrição o envelope entregue será devidamente identificado e lacrado na presença do candidato, devendo ser aberto somente pela comissão nomeada no momento do julgamento dos pedidos.

5.3.2. Nas inscrições realizadas por correio, os envelopes recebidos pela SEMTAS serão remetidos à comissão de julgamento, que, após abrir a correspondência, analisar a documentação encaminhada e verificar o atendimento ou não de todos os requisitos deste Edital, julgará o pedido, pelo deferimento ou não da inscrição nos termos deste Edital.

5.4. Não será admitida a inscrição condicional, ou provisória, ou sem a entrega da documentação exigida.

5.5. O candidato, cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.

5.6. O candidato responderá por eventuais erros ou informações inverídicas declaradas por seu procurador, quando do preenchimento do formulário de inscrição por procuração.

5.7. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição por correspondência de forma diversa da estabelecida neste edital, ou condicional por correspondência ou fax, nem admitido o envio de documentos por fax ou qualquer outro meio similar de transmissão de dados (e-mail), ou ainda fora do prazo estipulado.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições somente serão disponibilizadas pela Secretaria da SEMTAS. Para se inscrever, o candidato deverá dirigir-se pessoalmente ou por procurador na forma prevista neste Edital, onde preencherá a ficha de inscrição (anexo III) e realizará demais procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que deverá ser feita das 08:00 hs do dia 23 de fevereiro de 2012 até às 13:00 hs do dia 29 de fevereiro de 2012.

6.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações, para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a transcrição dos dados preenchidos.

6.3. O candidato, no ato da inscrição, ficará ciente:

a) o emprego correlacionado com sua respectiva habilitação no certame;

b) local de trabalho;

c) a carga horária (de 40 horas semanais).

6.4. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico ("e-mail") ou realizadas/postadas fora do prazo estipulado.

6.5. As informações prestadas, no ato de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.6. A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto, fornecido pelo candidato ou procurador.

6.7. A inscrição, no presente Processo Seletivo Simplificado, implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob hipótese alguma.

6.8. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se a possível perda de prazo no último dia de inscrição pela inobservância do horário de expediente da SEMTAS ou das agencias dos CORREIOS.

6.8.1. No último dia de inscrição a SEMTAS encerrará as inscrições pontualmente às 13:00 hs do dia 29/02/2012, com o fechamento das portas da SEMTAS, de modo que serão permitidas as inscrições dos candidatos que adentrarem no prédio da SEMTAS até este horário.

6.8.2. Serão consideradas tempestivas as inscrições postadas via correspondência até o último dia de inscrição, comprovada através do carimbo apostado pela agência dos CORREIOS no envelope/encomenda.

6.9. A Administração Pública não será responsável por problemas na inscrição decorrentes de erro de grafia ou digitação, ou ainda pela autenticidade das cópias não autenticadas em cartório.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Analisados e julgados os pedidos de inscrições pela Comissão do Certame, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a SEMTAS homologará as inscrições deferidas pela Comissão do Certame, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo Simplificado.

7.2. A homologação das inscrições será publicada em 02 (dois) dias a contar do encerramento das inscrições, com a respectiva publicação de edital com a relação de inscrições deferidas.

7.3. A publicação do edital de homologação das inscrições será divulgada em listagens e afixadas no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da SEMTAS e publicadas no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

7.4. O candidato que identificar qualquer erro com sua inscrição por parte da SEMTAS no edital de homologação poderá requerer a alteração, no prazo de 02 (dois) dias, no formulário de alteração de dados cadastrais junto à SEMTAS.

7.5. Eventuais erros de digitação no nome, na data de nascimento e de outros documentos deverão ser corrigidos, no mesmo prazo de 02 (dois) dias, através do preenchimento de formulário de alteração de dados cadastrais junto à SEMTAS.

08. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

8.1. A entrega do comprovante de inscrição ao candidato será feita no ato da inscrição, no prédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social do Município de Machadinho D'Oeste, situado na Avenida Rio de Janeiro, nº 3098, Centro, Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, durante o horário de expediente, nos termos deste Edital.

8.2. Nos casos em que forem feitas por correspondência, o comprovante será enviando por e-mail para os candidatos que informarem endereço de correio eletrônico (e-mail). Caso o candidato não disponibilize endereço de correio eletrônico (e-mail) a SEMTAS enviará por correspondência, o comprovante de inscrição no endereço indicado na ficha de inscrição.

8.3. A exatidão e atualização quanto às informação do endereço do candidato e e-mail é de sua exclusiva responsabilidade do candidato, não tendo a SEMTAS, a Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste - RO, ou a Comissão Organizadora deste certame qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões e/alterações de endereço.

09. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá na avaliação de curriculum vitae, que analisará o conhecimento e experiência profissional do candidato.

9.2. A avaliação curricular terá caráter CLASSIFICATÓRIO, com pesos atribuídos ao conhecimento e experiência profissional do candidato, nos termos deste Edital.

9.3. Na análise curricular, para ser classificado o candidato deverá ter a formação mínima exigida para o cargo pleiteado, para o qual será atribuída pontuação de 2,0 (dois) pontos.

9.4. A classificação dos candidatos obedecerá aos requisitos abaixo enumerados, aos quais serão atribuídos a graduação de pontuação, conforme item 9.5 deste Edital:

a) curso de especialização, mestrado e doutorado;

b) cursos de formação continuada;

c) cursos diversos;

d) experiências profissionais na área específica do cargo;

e) disponibilidade de permanência no município.

9.5. Da análise curricular de que trata o item 9.4, será atribuída pontuação de acordo com a graduação, carga horária, tempo de serviço e residência domiciliar, conforme segue a planilha abaixo:

CARGO DE PSICÓLOGO

ITENS

PONTOS.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Formação profissional na área específica do cargo de Psicólogo

2,0 (dois pontos)

2,0

b) Pós graduação latu sensu, Especilialista na área específica a que concorre no certame (carga horária mínima 360 hs)

2,0 (dois pontos) para cada título (máximo de 02 títulos)

4,0

c) Pós graduação strictu sensu, Meste, na área específica a que concorre no certame

2,5 (dois pontos e meio) para cada título (máximo de 02 títulos)

5,0

d) Pós graduação strictu sensu, Doutor, na área específica a que concorre no certame

3,5 (três pontos e meio) para cada título (máximo de 02 títulos)

7,0

e) Formação continuada na área específica ao cargo (carga horária mínima 100 hs)

1,5 (um ponto e meio) para cada curso (máximo de 2 títulos)

3,0

f) Cursos de formação técnica na área específica ao cargo (carga horária mínima 20 hs)

1,0 (um ponto) por curso (máximo de 4 títulos)

4,0

g) Experiência profissional - Docência na área pública, na área específica a que concorre no certame

1,0 (um ponto) por ano (máximo de 4 anos)

4,0

h) Experiência profissional - Docência na área privada, na área específica a que concorre no certame

0,5 (meio ponto) por ano (máximo de 4 anos)

2,0

i) Disponibilidade comprovada para residir no município de Machadinho D'Oeste.

1,0 (um ponto)

1,0

TOTAL DE PONTOS

32,0

Pontuação mínima para aprovação: 2,0 (dois pontos)

9.6. As cópias dos títulos deverão ser todas autenticadas em cartório.

9.7. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição não poderá fazê-lo em data posterior, sob pena de serem os documentos apresentados considerados sem valor.

9.8. A entrega de títulos é obrigatória.

9.9. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado e de cursos efetivamente concluídos. Não serão aceitas declarações de matrícula ou atas de defesa de tese. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o certificado onde conste a carga horária do curso realizado. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

9.10. Os comprovantes de conclusão dos cursos reconhecidos ou validados deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

9.11. Os documentos escritos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, de responsabilidade do candidato.

9.12. Cada título será considerado uma única vez, vedada a contagem cumulativa dos pontos possíveis previstos nos itens "a" a "i", da tabela do item 9.5, deste Edital.

9.13. Os pontos e os títulos apresentados que excederem os valores e quantitativos máximos da tabela do item 9.5 serão desconsiderados.

9.14. Os diplomas ou certificados mencionados na tabela do item 9.5, deste Edital deverão mencionar a carga horária, sob pena de serem desconsiderados para todos os fins.

9.15. Deverá ser entregue apenas uma única cópia de cada documento apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

9.16. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, cópias não-autenticadas em cartório de declarações e termo de posse.

9.17. A comprovação da experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia autenticada do termo de posse e/ou certidão de tempo de serviço - CTS, no caso de emprego público, e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS nos demais casos.

9.18. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, do melhor classificado ao último colocado.

9.19. Para os candidatos aprovados constará uma lista com a classificação geral de todo o certame observado o item 9.18, para preenchimento da vaga, caso haja, pedido de demissão por parte do servidor, ou, comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será dispensado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo Simplificado durante o período de vigência do certame.

10. DO DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na classificação serão aplicados os seguintes critérios por ordem:

a) o que tiver maior título;

b) o que tiver mais tempo de serviço público;

c) o mais idoso; Estatuto do Idoso Art. 27, Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

d) permanecendo o empate, o que tiver a maior prole.

11. DOS RECURSOS

11.1. Todos os recursos serão dirigidos à COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

11.2. Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos e da divulgação dos resultados das avaliações curriculares.

11.3. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação oficial dos eventos.

11.4. Os recursos deverão ser protocolados, pessoalmente ou por procuração. No último caso, devendo ser anexado ao recurso via original ou cópia autenticada em cartório do instrumento de mandato e de cópia autenticada em cartório de documento oficial de identidade com foto do procurador.

11.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

11.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.3 e 11.7 deste Edital;

11.7. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Anexo IV - Modelo Formulário Recursos - deste Edital, disponível na SEMTAS, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada fato impugnado;

b) transcrito em letra de forma ou impresso, com preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação teórica das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação específica, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato ou procurador;

d) interposto no prazo de 02 (dois) dias após a publicação do evento, protocolado junto à SEMTAS, localizado à Avenida Rio de Janeiro, nº 3098, Centro, Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia.

11.8. Serão indeferidos liminarmente os recursos entregues fora do prazo estipulado e àqueles que não atenderem o estabelecido no item 11.7, deste Edital.

11.9. Os recursos recebidos serão julgados pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 01 (um) dia após o encerramento do prazo recursal.

11.10. Os resultados após exame dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por edital que será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da SEMTAS e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

11.11. A decisão proferida pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado será irrecorrível.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1. Na data provável do dia 13/03/2012, a comissão publicará o resultado da avaliação curricular por meio de Edital que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da SEMTAS e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

12.2. O resultado final do certame, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, e publicado por meio de Edital que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da SEMTAS e no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

13. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

13.1. Para a assinatura de contrato de trabalho, o qual será regido pelas normas da CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) registro no órgão de classe competente para o cargo contratado, caso não possua registro, deverá fazê-lo antes da posse;

h) apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

j) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

13.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação dos candidatos aprovados.

14. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

14.1. O candidato aprovado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do contrato de trabalho. Será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

14.1.1. Fica vedada a dúplice contratação neste processo.

14.2. A contração, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

14.3. O profissional contratado será substituído por ocasião da posse de candidato aprovado em concurso público em emprego equivalente.

14.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais do item 9.18 do edital.

15. DOS LOCAIS DE TRABALHO

15.1. O profissional contratado deverá atuar exclusivamente atendendo as necessidades emergentes da SEMTAS, junto aos Programas: CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social; CREAS - Centro Especializado de Assistência Social Programas estes que trabalham exclusivamente com Crianças e Famílias Vitimas de Abusos e Violência Física e Sexual, Abandono e Maus Tratos, Casa Acolhedora onde também é conhecida como Abrigo Municipal, Conselho Tutelar, Serviço Social e pedidos Judiciais que requerem o acompanhamento do Profissional.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária SEMTAS.

17. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

17.1. O candidato aprovado será convocado, de acordo com o número de vaga ofertada no presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital, publicado por afixação no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da SEMTAS e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação, para assinatura de Contrato de Trabalho.

17.2. O candidato convocado deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda - SEMADFAZ, em prazo a ser definido, e, além de satisfazer as condições constantes do item 13 desde Edital, entregar a cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) CPF;

d) Título Eleitoral;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g) Declaração de Imposto de Renda e/ou declaração de bens;

h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

i) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando cargos ou empregos públicos, ressalvados os casos expressos de acumulação previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal;

j) Comprovante de Escolaridade compatível com o emprego no qual estar concorrendo;

k) Original da prova de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

l) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

m) Original da certidão negativa de antecedentes criminais obtida junto ao Tribunal de Justiça Estadual e Justiça Federal dos domicílios onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

n) Atestado de Sanidade Física e Mental;

o) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia autentica + original);

p) Comprovante de endereço de sua residência;

q) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes e coloridas;

r) Se possuir conta corrente de pessoa física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

s) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

t) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

u) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos.

17.3. O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo de 30 (trinta) dias, será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

18. DO EFETIVO EXERCÍCIO

18.1. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

18.2. Após a efetivação da contratação o profissional será apresentado à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, que lhe dará lotação, prevista no item 15.1 do edital.

18.3. O início do efetivo exercício será registrado no assentamento individual do contratado.

19. DA RESCISÃO DE CONTRATO

19.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em contratado de trabalho específico firmado entre as partes contratantes, ou pelo término de sua vigência, ou por rescisão voluntária.

19.1.1. Ou ainda quando da contratação do Profissional devidamente aprovado em Concurso Público em andamento através do Processo nº 2534/2011.

19.2. Nos casos em que houver descumprimento do contrato de trabalho pelo profissional proceder-se-á a exoneração por demissão com ou sem justa causa após a apuração do fato que motivou a rescisão.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Este Edital estará afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da SEMTAS e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação, e poderá ser adquirido pelo candidato quando da realização da inscrição, quando deverá comprovar o recolhimento da taxa de expediente junto à Divisão de Receita do Município de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, na sede da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, sito no Palácio do Ipê, na Avenida Rio de Janeiro, nº 3.098, Centro, na cidade de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia.

20.2. O valor da TAXA DE EXPEDIENTE será o cobrado pela Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste para a expedição de cópias de documentos, nos termos do Código Tributário Municipal.

20.3. A nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e os requisitos da Lei Municipal n° 841/2007 (Estrutura Administrativa Municipal) e nº 800/2007 (Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores da SEMTAS).

20.4. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a mera expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração.

20.5. A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - SEMTAS reserva-se o direito de proceder a contratação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, podendo ampliá-las, considerando os quantitativos previstos na Lei Municipal nº 800/2007.

20.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

20.7. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Jurídica do Município de Machadinho D'Oeste.

20.8. O candidato classificado no teste seletivo simplificado poderá ser convocado, para prestar serviços em qualquer localidade do Município, de acordo com a necessidade da Administração Municipal/Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social.

20.9. O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo especificado para a convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

20.10. A Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste - RO, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias ao seu exercício.

20.11. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

20.12. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão a eliminação do candidato do certame.

20.13. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo Simplificado, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que tenha sido exonerado por demissão por justa causa.

20.14. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seus dados cadastrais atualizados, para o caso de eventual convocação, sob pena perda da vaga pelo não atendimento.

20.15. O candidato que por qualquer motivo não apresentar em tempo hábil a documentação completa exigida neste Edital no momento da posse será automaticamente considerado desistente e perderá o direito à vaga ofertada.

20.16. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, e caso a fraude seja descoberta após sua admissão, será demitido com justa causa, sem prejuízo das demais medidas administrativas e criminais cabíveis ao caso.

20.17. A carga horária dos servidores municipais e as atribuições do cargo em Processo Seletivo Simplificado são as constantes da Lei Municipal n° 841/2007 (Estrutura Administrativa Municipal) e nº 800/2007 (Plano de Cargo Carreira e Salários dos Servidores Municipais do Trabalho e Ação Social).

20.18. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas através de afixação no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e da SEMTAS e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

20.19. O planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social da Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia.

20.20. A SEMTAS, a Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia e a Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

20.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia.

21. DO CRONOGRAMA. O presente processo seletivo obedecerá ao cronograma abaixo:

Evento

Data

Inscrições

23/02/2012 a 29/02/2012

Homologação das inscrições e divulgação da data e local da avaliação curricular

06/03/2012

Avaliação Curricular - data provável

08 e 09/03/2012

Data provável para divulgação do resultado das avaliações

13/03/2012

Prazo para recurso

14 e 15/03/2012

Avaliação dos recursos pela Comissão

21/03/2012

Resultado final após análise dos recursos e Homologação

23/03/2012

22. Integram este Edital, os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Quadro de Vaga;

b) ANEXO II - Tabela de Remuneração;

c) ANEXO III - Ficha de Inscrição;

d) ANEXO IV- Modelo de Recurso.

22.1. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Machadinho D'Oeste/RO, 17 de Fevereiro de 2012.

MARIO ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal

PAULO CESAR DE MELLO
Secretario Mun. do Trab. e Ação Social

ANEXO I - QUADRO DE VAGA.

Graduação/Habilitação

Carga Horária

Localidade

Vagas

Psicólogo - Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Psicologia, devidamente registrado em órgão oficial e registro no órgão de Classe competente.

40 h/s

SEMTAS

01

ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO

Cargo

Carga Horária

Remuneração

Psicólogo

40 h/s

R$ 1.800,00

ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE - RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHGO E AÇÃO SOCIAL - SEMTAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Cargo: PSICÓLOGO

Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

INFORMAÇÕES PESSOAIS

Nome Completo:

CPF:

RG:

Órgão Exp:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Estado Civil:

Data de Nascimento ___/___/____

Nome da Mãe:

ENDEREÇO

Rua/Av.

Complemento:

Número:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Estado:

Telefone:

E-Mail:

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

(NOME COMPLETO), portador(a) do documento de identidade nº _____________ órgão expedidor ___________, requerimento da inscrição nº _____________, para concorrer a Vaga no cargo de PSICÓLOGO, no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012, vem respeitosamente perante à COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, apresentar o presente RECURSO, e o faz pelos seguintes termos: ________________________________

Machadinho D'Oeste-RO, _____ de ___________ de 2012.

__________________________________
Assinatura do Candidato

RECEBIDO em ____/_____/2012.

Por: ____________________________

(Assinatura e Cargo/Função do Servidor que receber)

Obs.: Os argumentos da contestação deverão ser embasados em doutrina e legislação.