Prefeitura de Petrolândia - SC

Notícia:   Oportunidade para Professores na Prefeitura de Petrolândia - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2011

Erimar José Senen, Prefeito Municipal de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo N.° 002/2011 para a formação de cadastro reserva para o preenchimento de vagas de admissão em caráter temporário para cargos do Magistério Público Municipal, para o ano letivo de 2012, de acordo com a Lei Complementar n.° 002/2002 e suas posteriores alterações.

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo N.° 002/2011 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, habilitação mínima, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas, dos cargos objetos do Processo Seletivo N.° 002/2011, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de contratação por tempo determinado pela Prefeitura Municipal de Petrolândia para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo N.° 002/2011.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente Processo Seletivo:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) O gozo com os direitos políticos.

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais.

d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e os registros especiais para o seu desempenho.

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

f) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

g) Habilitar-se previamente em processo seletivo.

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo N.° 002/2011 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Petrolândia, sito à Rua Prefeito Frederico Probst, 67, Centro, Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina e no site oficial do município: www.petrolandia.com.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação estadual "Jornal de Santa Catarina" e no "Diário Oficial".

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na Prefeitura Municipal de Petrolândia, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Rua Prefeito Frederico Probst, 67, Centro, Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, no horário das 08h às 11 h30min, no período de 02 a 16 de janeiro de 2012.

3.2 - Não serão cobrados valores para as inscrições.

3.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos: CPF, documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trãnsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia) (frente e verso), Título de Eleitor, Certificado de Reservista se do sexo masculino e, em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

b) Apresentar o original e cópia legível dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização e certificados ou diplomas de curso de graduação e pós-graduação, para contagem na prova de títulos e Requerimento para Prova de Títulos (Anexo IV) assinado.

c) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo N° 002/2011. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o certame e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Petrolândia e no site oficial do município: www.petrolandia.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e / ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do certame, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

3.5 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo e publicação feita no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Petrolândia e no site oficial do município: www.petrolandia.com.br.

3.5.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 17 de janeiro de 2012.

3.5.2 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face tratar-se de formação de cadastro reserva para contratação em caráter temporário, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

4.2 - Os portadores de necessidades especiais, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - Cl D, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais necessárias a participação no Processo Seletivo N.° 002/2011, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo III), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo N.° 002/2011.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - As contratações por período determinado seguirão o Regime Jurídico da Prefeitura Municipal de Petrolândia.

6 - DO PROCESSO SELETIVO N° 002/2011

6.1 - O Processo Seletivo N.° 002/2011 será realizado mediante aplicação de prova escrita e de títulos.

6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Matemática e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

0,60

6,00

TOTAL

20

---

10,00

6.2.1 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

6.2.2 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.2.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VI deste Edital.

6.3 - As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou graduação e atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu, com somatório de duração dos cursos mínima ou superior a 20 horas realizados em período posterior a 01 de janeiro de 2009; e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, conforme segue:

6.3.1 - Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas.

5,00

5,00

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

3,50

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas.

2,00

6.3.2 - Certificados ou diplomas de curso de graduação e pós-graduação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Doutorado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu, acompanhado de Histórico Escolar.

5,00

01

5,00

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Mestrado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu, acompanhado de Histórico Escolar.

4,00

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu, acompanhado de Histórico Escolar.

3,00

01

Certificado de matrícula em Curso de Licenciatura com Habilitação específica na disciplina / cargo do currículo em que irá atuar, para cada fase concluída o candidato receberá 0,25 pontos. O candidato deverá apresentar certidão emitida pela universidade comprovando a fase cursada ou em curso pelo acadêmico.2,0001

6.3.3 - Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

6.3.4 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização mais a nota dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação.

7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Das provas escritas:

7.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 22 de janeiro de 2012, no Centro Educacional Perimbó, sito à Rua Ricardo Taruhn, S/N, Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, com início às 09h e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação oficial com foto, expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trãnsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo.

7.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.1.

7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.1.12 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar a Grade de Respostas.

7.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial através do Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo III), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - Das provas de títulos:

7.2.1 - O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do Processo Seletivo sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

7.2.2 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

7.2.3 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

7.2.4 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas de cursos de graduação e pós-graduação na disciplina / especialização / cargo, para o qual o candidato se inscreveu, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

7.2.5 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina / especialização / cargo para a qual o candidato está inscrito.

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 01 de janeiro de 2009 ou com carga horária total inferior a 20 horas.

e) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

f) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

7.3 - A Comissão Municipal Organizador do Processo Seletivo reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.4 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido a Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas, publicado no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Petrolândia e no site oficial do município: www.petrolandia.com.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Petrolândia, Setor de Protocolo, Rua Prefeito Frederico Probst, 67, Centro, Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina até o último dia do prazo de recursos para cada caso, conforme o formulário do Anexo IV, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do ato de homologação das inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo V do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

9.2 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

9.3 - A nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 7) + (NPT x 3))/10

Onde:

NF = Nota final.

NPE = Nota da prova escrita.

NPT = Nota da prova de títulos.

9.4 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.4.1 - Os candidatos serão classificados em listas classificatórias separadas em habilitados e não habilitados.

9.5 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público. A chamada dos candidatos não habilitados ocorrera depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

9.6 - A homologação do resultado final do certame será publicada no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Petrolândia e no site oficial do município: www.petrolandia.com.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.7 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Matemática.

d) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Petrolândia convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

11.5 - O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado.

11.5.1 - O requerimento de reclassificação deverá conter justificativa expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser entregue à Prefeitura Municipal de Petrolândia em até 02 (dois) dias úteis após a convocação.

11.5.2 - Uma vez aceita a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO N.° 002/2011

Parágrafo Único - O prazo de validade do Processo Seletivo N.° 002/2011 será para o ano letivo de 2012.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo N.° 002/2011 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos.

b) Anexo II - Ficha de Inscrição.

c) Anexo III - Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

d) Anexo IV - Requerimento para Prova de Títulos.

e) Anexo V - Formulário de Recurso.

f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

g) Anexo VII - Descrição Sumária das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.

h) Anexo VIII - Cronograma Processo Seletivo.

Petrolândia / SC, 21 de Dezembro de 2011.

Erimar José Senen
Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS

QUADRO DE PESSOAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Professor Nível II - Artes

Habilitado: Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC

Não Habilitado: Estudante a partir da 4ª fase em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC

CR *

10 a 40 h

369,98 a 1.479,90**

Escrita e Títulos

Professor Nível II - Educação Física

Habilitado: Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC e registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão

Não Habilitado: Estudante a partir da 4ª fase em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC

CR*

10 a 40 h

369,98 a 1.479,90 **

Escrita e Títulos

Professor Nível II - Educação Infantil

Habilitado: Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC

Não Habilitado: Estudante a partir da 4ª fase em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC

CR*

20 h

739,95**

Escrita e Títulos

Professor Nível II - Língua Inglesa

Habilitado: Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC

Não Habilitado: Estudante a partir da 4 fase em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC

CR *

10 a 40 h

369,98 a 1.479,90**

Escrita e Títulos

Professor Nível II - Séries Iniciais - Fundamental

Habilitado: Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC

Não Habilitado: Estudante a partir da 4ª fase em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC

CR*

20 h

739,95**

Escrita e Títulos

* CR = Cadastro de Reserva.

** O professor admitido em caráter temporário receberá, mensalmente, retribuição pecuniária equivalente ao nível de vencimento conforme a seguir especificado:

I - Professor não habilitado: 80,28% (oitenta vírgula vinte e oito por cento) do Nível II - Referência 01 da Tabela de Vencimentos constante do Anexo VI, da Lei Complementar n°. 002/2002;

II - Professor portador de Licenciatura Plena: 100% (cem por cento) do Nível II - Referência 01 da Tabela de Vencimentos constante do Anexo VI, da Lei Complementar n°. 002/2002.

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA

FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO N.° 002/2011

Nome do Candidato:

Cargo:

N.° de Inscrição:

DADOS CADASTRAIS

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento:

Naturalidade:

Estado

N.° filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

N.°:

Cidade:

Estado:

CPF:

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor:

Portador de Necessidade Especial: Sim ( ) Não ( )

Tipo:

E-mail:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta Ficha de Inscrição, conforme cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Processo Seletivo N.° 002/2011 e todas as disposições nele contidas.

Petrolândia / SC, _____ de _______________ de 2012.

____________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

____________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA

FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO N.° 002/2011

Nome do Candidato:

Cargo:

N.° de Inscrição:

_____________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

_____________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

VIA DO CANDIDATO

ANEXO III - REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA

________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________, inscrito (a) no Processo Seletivo N.º 002/2011 da Prefeitura Municipal de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado a _____________________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Item 4 do presente Edital: (Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada
Fonte n.° ________/ Letra ________

2) ( ) Sala Especial
Especificar: ____________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova

4) ( ) Outra Necessidade
Especificar: ____________________________________________________________________________

Nestes Termos. Pede Deferimento.

Petrolândia / SC, ________ de _____________ de 2012.

____________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

____________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA PROVA DE TÍTULOS

CANDIDATO (A):
N.° DE INSCRIÇÃO:CARGO:

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Processo Seletivo N.° 002/2011 da Prefeitura Municipal de Petrolândia, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais. Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições das normas editalícias.

1. Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

ITEM

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

CARGA HORÁRIA

DATA DE CONCLUSÃO

PONTOS OBTIDOS

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

13

 

 

 

 

14

 

 

 

 

15

 

 

 

 

16

 

 

 

 

17

 

 

 

 

18

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS DE CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E OU ATUALIZAÇÃO

 

2. Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

ITEM

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

CARGA HORÁRIA

DATA DE CONCLUSÃO

PONTOS OBTIDOS

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS DE CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

TOTAL GERAL DE PONTOS______

Petrolândia / SC, _____ de ______________ de 2012.

____________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

____________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO

Senhor (a) Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo N.° 002/2011 da Prefeitura Municipal de Petrolândia.

CANDIDATO (A):
N.° DE INSCRIÇÃO:CARGO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos ou gabarito provisório.

( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação provisória.

REFERENTE PROVA:

N° DA QUESTÃO: ______

GABARITO PROVISÓRIO: ______

RESPOSTA DO CANDIDATO: ______

 

Fundamentação do Recurso:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher a máquina ou digitar. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.

Petrolândia / SC, _____ de ______________ de 2012.

____________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

____________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO VI

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2° grau. 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade.

Conhecimentos Específicos para todos os Cargos

1. História da Educação. 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da Proposta Construtivista. 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor Nível II - Artes

1. História e metodologia do ensino da arte. 2. Arte e a educação. 3. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. 4. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. 5. O conhecimento artístico como produção e fruição. 6. Arte, linguagem e comunicação. 7. Teoria e prática em arte na escola. 8. Elementos básicos das linguagens artísticas. 9. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. 10. A arte na educação infantil e no ensino fundamental (conteúdo e forma). 11. Folclore catarinense e nacional. 12. Arte catarinense: música, teatro e plástica. 13. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar. 14. Arte e história.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor Nível II - Educação Física

1. Concepção de área - Cultura Corporal. 2. Objetivos da área. 3. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. 4. Organização didático-pedagógica do conhecimento. 5. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios. 6. Conteúdos - Eixos de Trabalho. 7. Jogos: Jogos de Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. 8. Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. 9. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. 10. Recreação.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor Nível II - Educação Infantil

1. A criança e a educação infantil: história, concepções. 2. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 3. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. 4. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. 5. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. 6. Avaliação na educação infantil. 7. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. 8. O professor de educação infantil. 9. Família e instituição. 10. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 11. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 12. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor Nível II - Língua Inglesa

1. Compreensão e analise de textos modernos. 2. Artigos. 3. Substantivos (gênero, número, caso genitivo, composto "countable" e "uncountable"). 4. Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos). 5. Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos. 6. Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas). 7. Preposições. 8. Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "nonfinites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "question tags") "Phrasal verbs" (mais usados). 9. Numerais. 10. Discurso direto e indireto; grupos nominais. 11. Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso). 12. Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor Nível II - Séries Iniciais - Fundamental

1. Ensino fundamental de nove anos. 2. Interdisciplinaridade. 3. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 4. Avaliação no ensino fundamental. 5. Planejamento docente: dinâmica e processos. 6. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 7. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 8. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 9. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. 10. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 11. O professor de ensino fundamental.

ANEXO VII - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA CARGOS

CARGOPROFESSOR
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO MÍNIMA- Habilitado: Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

- Não Habilitado: Estudante a partir da 4ª fase em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

- Para o cargo de Professor Nível II - Educação Física: Habilitado: Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC e registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

ANEXO VIII - CRONOGRAMA

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

21/12/2011

Publicação do Edital.

02 à 06/01/2012

Prazo para recurso contra o Edital.

02 à 16/01/2012

Período das inscrições.

17/01/2012

Homologação das inscrições.

17 à 19/01/2012

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

22/01/2012

Data das provas escritas.

23/01/2012

Publicação do gabarito provisório.

23 a 25/01/2012

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

01/02/2012

Publicação do gabarito oficial.

01/02/2012

Publicação classificação provisória.

01 a 03/02/2012

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

07/02/2012

Homologação do resultado final do Processo Seletivo N.° 002/2011.