Prefeitura de Nova Trento - SC

Notícia:   Oportunidade para Professores na Prefeitura de Nova Trento - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO

Gian Francesco Voltolini, Prefeito Municipal de Nova Trento/SC, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.754 de 03 de maio de 2001, alterada pela Lei Municipal Complementar nº 512, de 30 de Março de 2011, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES do processo seletivo 04/2013 na necessidade de contratação temporária de professores e para constituição de cadastro reserva de professores para atuarem na Educação Básica - Educação Infantil - área IV (creche e pré-escola) e Ensino Fundamental - área I (1º ao 5º ano) e área II (6º ano á 8ª série), na modalidade Educação Especial e Professor de Informática na rede pública municipal de ensino para o ano letivo de 2013, objetivando a contratação por tempo determinado na ocorrência de afastamentos, substituições ou cargos que vierem a vagar, exclusivamente, no ano letivo de 2013.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas nos dias 2 a 11 de abril de 2013, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17hs, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Esportes - Prédio da Prefeitura Municipal, situada na Rua Santo Inácio - Praça Del Comune, nº 126, na cidade de Nova Trento.

1.2 As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas através de formulário próprio (Anexo I) a ser preenchido pessoalmente pelo candidato.

1.3 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento integral do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição.

1.4 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer cópias dos documentos a seguir:

I - Carteira de Identidade;

II - Cartão do CPF;

III - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

IV - Certificado de Reservista (masculinos);

V - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;'

VI - Diploma ou certificado de curso de pós-graduação;

VII - Diploma de curso superior de licenciatura plena, ou carteira do MEC, ou histórico escolar (para os habilitados);

VIII - Atestado de freqüência em curso superior de licenciatura plena compatível com área de atuação ou disciplina que pretende atuar;

IX - Diploma ou histórico escolar do Curso do Magistério - Ensino Médio;

X - Diploma de curso superior ou respectivo histórico escolar ou conclusão do Ensino Médio fora da área de atuação (para os não habilitados);

XI - Atestado de tempo de serviço no Magistério expresso em anos, meses e dias, contabilizados até dia 28 de fevereiro de 2013, com os respectivos períodos (Anexo II), expedidos pelos seguintes órgãos:

- Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, quando se tratar de tempo de serviço no magistério público municipal;

- Unidade Escolar quando se tratar de magistério público estadual;

- Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros estados;

- Setor de Recursos Humanos do órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.

XII - Curso de capacitação/ aperfeiçoamento e ou atualização na área de educação ou disciplina que pretende atuar. Serão aceitos certificados ou declarações a partir do ano de 2011, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, desde que conste o(s) tema, data, palestrante e freqüência.

1.5 Na inscrição o candidato poderá inscrever-se em até:

a) 02 (duas) disciplinas na área I (Inglês, Ed. Física, Artes) ou;

b) 02 (duas) disciplinas na área II ou;

c) 01 (uma) disciplina na área I 01 (uma) na área II;

d) 01 (uma) disciplina na área II e na área I (1º ao 5º ano sala)

e) 01 (uma) disciplina na área I e área IV - Educação infantil (sala), ou;

f) 01 (uma) disciplina na área II e na área IV - Educação Infantil (sala) ou;

g) Na área I (1º ao 5º ano sala) e na área IV - Educação Infantil (sala) ou;

h) Na área IV - Educação Infantil (sala) e Educação Infantil (creche - sala - professor itinerante)

i) Educação Especial;

j) Professor de Informática

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação dos candidatos (habilitados), ocorrerá por disciplina especifica nas áreas de habilitação e opção de inscrição de acordo com os seguintes critérios:

1. Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação na disciplina específica.

2. Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação na área de educação.

3. Habilitação com licenciatura plena, na área da disciplina específica.

4. Habilitação do magistério e ou pré-escolar, ensino médio para as áreas I (anos iniciais - sala) e IV (educação infantil - pré-escolar/ creche).

5. Maior tempo de serviço no magistério.

6. Cursos de capacitação; aperfeiçoamento; atualização (maior número de horas).

2.2 A classificação dos candidatos (não habilitados), ocorrerá por disciplina especificando as áreas em que está se habilitando e opção de inscrição, de acordo com os seguintes critérios:

1. Certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino médio;

2. Declaração de freqüência por fase em curso de licenciatura plena, na disciplina;

3. Maior tempo de serviço no magistério;

4. Cursos de capacitação; aperfeiçoamento; atualização (maior número de horas).

2.3 No Cálculo de pontos

QUADRO GERAL DE PONTUAÇÃO

PONTOS

A fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês

01

Cada mês de tempo de serviço no magistério como professor em sala de aula

02

Cada mês de tempo de serviço no magistério (cargos de diretor (a), secretário (a); chefe de creche, entre outros).

01

OBS.: Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada a sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

3 - DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 O resultado da seleção será publicado no dia 15 de abril de 2013, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do município e no site da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br), dispondo o candidato de 03 (três) dias úteis, a partir da data de publicação para recorrer de sua classificação.

3.2 A chamada para o preenchimento das vagas disponíveis acontecerá no dia 18 de abril de 2013, nos seguintes horários:

- Habilitados - as 08h30min.

- Não-habilitados - as 14h00min.

OBS.: A contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação de acordo com o surgimento de vagas.

3.3 O candidato poderá escolher mais de uma vaga, podendo totalizar 40 horas na carga horária semanal desde que haja compatibilidade de horários.

3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte ad referendun do Prefeito Municipal.

4 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Os contratos poderão ter validade até dia 20 de dezembro de 2013, dependendo do tipo de vaga apresentada.

4.2 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

4.3 Para efeitos de escolha de vagas, de contratação e demais atos vinculativos entre o candidato e a Administração Pública será considerada a condição (habilitado/não habilitado) do candidato aferida no momento de sua inscrição no presente processo seletivo.

4.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do processo seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos editados e leis em vigor.

4.5 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Nova Trento/SC, 27 de março de 2013.

Gian Francesco Voltolini
Prefeito Municipal