Estabelece normas para seleção e contratação em regime de designação temporária de Profissionais do Magistério.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA
A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, nomeada pelo Decreto Municipal nº 0763/2011, em vista do que dispõe o Decreto Municipal nº 1199/2011 e nos termos do Estatuto do Magistério Público Municipal, Lei nº 621/2009, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL, com seus respectivos ANEXOS, que trata do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva, visando à Contratação Temporária de Profissionais do Magistério, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino.
1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Compreendem-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de profissionais da educação nos termos deste EDITAL;
1.2 As etapas de inscrição, de classificação, de recurso e de chamada estão definidas neste EDITAL;
1.3 Compete à Comissão constituída a responsabilidade de zelar pelo cumprimento deste EDITAL;
1.4 O processo seletivo dos profissionais da Educação será realizado em etapa única - prova de título de caráter eliminatório e classificatório;
1.5 A atribuição de pontos para prova de título obedecerá aos critérios definidos neste edital;
1.6 Serão aceitos, no máximo, 02 (dois) títulos na área da Educação, de acordo com discriminação constante do ANEXO III;
1.7 É vedada à contagem concomitante de tempo de serviço;
1.8 Os portadores de Licenciatura Plena e Licenciatura Curta em Artes terão classificação distinta das Licenciaturas Plenas em Pedagogia ou Licenciaturas Plenas em qualquer disciplina da Organização Curricular de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, acrescidas de Pós - Graduação Lato Sensu (Especialização com carga horária de, no mínimo, 360 horas, com aprovação de monografia), dando preferência no primeiro momento aos licenciados plenos específicos;
1.9 O candidato que apresentar Pós - Graduação Lato Sensu como pré-requisito para respectiva área pleiteada, poderá apresentar outra especialização na área da educação para efeito de pontuação;
1.10 Os candidatos que se propuserem a inscrever-se para este exame simplificado deverão ter ciência de que se trata de um cadastro de reserva e sua classificação não implicará a contratação automática, gerando apenas uma expectativa de direito.
1.11 O candidato poderá se inscrever no máximo em 02 (dois) cargos, e/ou modalidades.
2- DO CAMPO DE ATUAÇÃO
2.1 Os profissionais do magistério poderão se inscrever para atuarem na:
I. Escola Unidocente;
II. Séries Iniciais do Ensino Fundamental;
III. Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1° segmento;
IV. Séries Finais do Ensino Fundamental;
V. Educação de Jovens e Adultos (EJA) 2° segmento;
VI. Educação Infantil;
VII. Educação Especial/Inclusiva;
VIII. Informática Educacional;
IX. Função técnico - pedagógica..
3- REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2 Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar;
3.3 Possuir a idade mínima de 18 anos completos;
3.4 Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos para o Cargo;
3.5 Apresentar ficha de inscrição (ANEXO I), fornecida pela SEMED, devidamente preenchida, acompanhada de títulos compatíveis com a área pleiteada;
3.6 Os Profissionais em Função Técnico-Pedagógica terão que comprovar, para efeito de deferimento da inscrição, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em regência de classe, tempo este que não será computado para pontuação.
4- DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1 Para efeito de formalização do contrato, exigir-se-á a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
I. CPF;
II. Identidade;
III. Título de eleitor com comprovante da ultima votação;
IV. Carteira de Trabalho;
V. PIS/PASEP;
VI. Comprovante de Residência;
VII. Comprovante de conta bancária (Banestes);
VIII. Certificado de reservista;
IX. Certidão de casamento ou nascimento;
X. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e cartão de vacina.
XI. Formação Acadêmica na área pleiteada e titulação (Especialização Mestrado, Doutorado na área da educação).
4.2 O contrato temporário será firmado por prazo determinado, conforme previsto no art. 65 da Lei Municipal nº. 621/2009.
5- DA ESCOLARIDADE
5.1 Cópia autenticada em cartório do Diploma ou
5.2 Certidão/ Declaração de conclusão de curso com data de colação de grau, na versão original, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar compatível com a área pleiteada;
5.3 Cópia autenticada do Certificado de curso de Pós - Graduação Lato Sensu, (Especialização), com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, na área de educação;
5.4 Cópia autenticada do Diploma do curso de Pós - Graduação Stricto Sensu,( Mestrado em Educação), com defesa e aprovação de dissertação ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
5.5 Cópia autenticada do Diploma do curso de Pós - Graduação Stricto Sensu, (Doutorado em Educação), com defesa e aprovação de tese ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
5,6 Os Diplomas ou Certidão/Declaração de conclusão de curso de Licenciatura Plena, expedidos na vigência da Resolução CNE/CP Nº 1, de 15/05/2006, deverão conter o registro da referida Resolução;
5.7 Os cursos de Pós - Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados, se cumpridas as exigências previstas nas alíneas e, f ou g do art.12 da Lei Municipal nº 622/2009 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com as resoluções em que se enquadrarem:
- Res. Nº. 12/83; ou
- Res Nº. 01/01; ou
- Res Nº. 03/99; ou
- Res Nº. 01/07.
5.8 Os candidatos portadores de cursos superiores de Licenciatura Plena em Ciências Sociais e Filosofia, iniciados antes da Portaria Ministerial 399, de julho de 1989 e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar conforme especificação abaixo:
-Ciências Sociais
- Disciplina de Geografia (Ensino Fundamental)
- Disciplina de História (Ensino Fundamental)
- Filosofia
- Disciplina de Filosofia (Ensino Fundamental)
- Disciplina de História (Ensino Fundamental)
5.9 A disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física conforme Lei Federal 9696 de 01 /09/1998.
5.10 A documentação de escolaridade expedida por órgão estrangeiro só terá validade, quando convalidada pelo MEC, conforme dispõe o § 2º do Art.48 da Lei 9394/96.
5.11 No caso dos candidatos estudantes, na condição de não habilitados, estes deverão apresentar declaração, na versão original e com data atualizada, contendo período cursado, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar compatível com a área pleiteada.
6-DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
CARGO/ ÁREA DE CONHECIMENTO | ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO |
MaTP - Técnico - Pedagógico para atuarem na Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e EJA 1º e 2º segmentos | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Licenciatura Plena em pedagogia acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização com carga horária de no mínimo 360h, com aprovação de monografia) ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP Nº 1, de 15/05/2006. |
MaPA - Escola Unidocente 3ª e 4ª séries do ensino de 08 (oito) anos e 1° ao 3° anos do ensino de 09 (nove) anos. | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental acrescida de formação específica em Educação do Campo ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP Nº. 1, de 15/05/2006 acrescida de formação específica em Educação do Campo ou Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, com habilitação em Séries Iniciais, acrescida de formação específica em Educação do Campo. |
MaPA - Ensino fundamental regular 3ª e 4ª séries do ensino de 08 (oito) anos e 1° ao 3° anos do ensino de 09 (nove) anos. | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP Nº. 1, de 15/05/2006 ou Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, com habilitação em Séries Iniciais. |
MaPA - 1° Segmento (EJA) | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP Nº. 1, de 15/05/2006 ou Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, com habilitação em Séries Iniciais. |
MaPB- Disciplina Educação Física Ensino Regular 3ª e 4ª séries do ensino de 08 (oito) anos, 1° ao 3° anos do ensino de 09 (nove) anos, EJA 1°Segmento, 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e EJA 2° Segmento . | Licenciatura Plena em Educação Física ou Licenciatura Curta em Educação Física |
MaPB- Disciplina Artes Ensino Regular 3ª e 4ª séries do ensino de 08 (oito) anos, e 1° ao 3° anos do ensino de 09 (nove) anos, EJA 1° Segmento, 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, EJA 2° Segmento e Educação Infantil. | Licenciatura Plena em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro ou Dança. Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhada de certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, (Especialização com carga horária de, no mínimo, 360h, com aprovação de monografia), em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro ou Dança, oferecida por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação ou Licenciatura Plena em qualquer disciplina da Organização Curricular de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, (Especialização com carga horária de, no mínimo, 360h, com aprovação de monografia), em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro ou Dança, oferecida por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada de certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, (Especialização com carga horária de, no mínimo, 360h, com aprovação de monografia), em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro ou Dança, oferecida por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, ou O candidato que cursou complementação pedagógica deverá apresentar o certificado da mesma, acrescido de histórico escolar. Res. CNE nº. 02/97 Estudante regularmente matriculado no curso de artes e que estejam cursando, no mínimo, o 5º período. |
MaPA - Educação Infantil | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhada de certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, (Especialização com carga horária de, no mínimo, 360h, com aprovação de monografia) Licenciatura Plena em pedagogia regulamentada pela Res. CNE/CP nº 1,de 15/05/2006 ou Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, com habilitação em Educação Infantil. |
MaPB - Educação Especial - Deficiência Mental | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada de diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou Diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva ou certificado de Pós-graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva ou Certificado na área específica de Deficiência Mental, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva ou certificado de Pós-graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva ou certificado na área específica de Deficiência Mental, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva certificado de Pós-graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva ou certificado na área específica de Deficiência Mental, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008). O candidato que apresentar diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) como componente de pré-requisito exigido para este cargo deverá apresentar obrigatoriamente, além do Diploma ou certidão/declaração de conclusão de curso, cópia autenticada do histórico escolar final que contemple a linha de pesquisa do curso. |
MaPB - Educação Especial -Deficiência Visual | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acompanhada de certificado na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008). ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada de certificado na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de certificado na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008). |
MaPB - Educação Especial - Deficiência Auditiva | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008). |
MaPB - Educação Especial Altas Habilidades /Superdotação | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acompanhada de certificado na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada de certificado na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de certificado na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008). |
MaPB - Disciplina - Ciências para atuar de 5ª a 8ª série do Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) 2° Segmento. | Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Licenciatura Plena em Ciências - Habilitação Biologia ou Licenciatura curta em Ciências (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) ou Complementação pedagógica na disciplina pleiteada. Res. CNE nº 02/97. Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológica que esteja cursando, no mínimo, o 5º período. |
MaPB - Disciplina - Filosofia para atuar de 5ª a 8ª série do Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) 2° Segmento. | Licenciatura Plena em Filosofia ou Complementação pedagógica na disciplina pleiteada. Res. CNE nº 02/97. Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em Filosofia que esteja cursando, no mínimo, o 5º período. |
MaPB - Disciplina - Geografia para atuar de 5ª a 8ª série do Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) 2° Segmento. | Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª séries do ensino Fundamental) ou Complementação pedagógica na disciplina pleiteada Res. CNE nº 02/97. Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em Geografia que esteja cursando, no mínimo, o 5º período. |
MaPB - Disciplina - História para atuar de 5ª a 8ª séries do Ensino Regular e na Edu- cação de Jovens e Adultos (EJA) 2° Segmento. | Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Filosofia ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª séries do ensino Fundamental) ou Complementação pedagógica na disciplina pleiteada Res. CNE nº 02/97. Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em História que esteja cursando, no mínimo, o 5º período. |
MaPB - Disciplina - Inglês para atuar de 5ª a 8ª séries do Ensino Regular e na Edu- cação de Jovens e Adultos (EJA) 2° Segmento. | Licenciatura Plena em Letras/Inglês ou Licenciatura Curta em Letras/Inglês (5ª a 8ª séries do ensino Fundamental) ou Complementação pedagógica na disciplina pleiteada Res. CNE nº 02/97. Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em Letras/Inglês que esteja cursando, no mínimo, o 5º período. |
MaPB - Disciplina - Língua Portuguesa para atuar de 5ª a 8ª séries do Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) 2° Segmento. | Licenciatura Plena em Letras/Português ou Licenciatura Curta em Letras/Português (5ª a 8ª séries do ensino Fundamental ) ou Complementação pedagógica na disciplina pleiteada Res. CNE nº 02/97. Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em Letras/Português que esteja cursando, no mínimo, o 5º período. |
MaPB - Disciplina - Matemática para atuar de 5ª a 8ª séries do Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) 2° Segmento. | Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª séries do ensino Fundamental) ou Complementação pedagógica na disciplina pleiteada Res. CNE nº 02/97. Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em Matemática que esteja cursando, no mínimo, o 5º período. |
MaPB- Mediador de Informática Educacional para atuar - Ensino Regular 3ª e 4ª séries do ensino de 8(oito) anos, 1° ao 3° anos do ensino de 9(nove) anos, EJA 1° Segmento, 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental, EJA 2° Segmento e Educação Infantil. | Licenciaturas Plenas em Pedagogia ou Licenciaturas Plenas em qualquer disciplina da Organização Curricular de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, acrescida de curso de Informática Educativa, com, no mínimo, 80 (oitenta), cursado a partir de 2008 ou Estudante de Licenciatura Plena regularmente matriculado que esteja cursando, no mínimo, o 5º período de curso superior na área de Magistério, reconhecido pelo MEC, acompanhado do curso de Informática Educativa com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, cursado a partir de 2008. |
7- DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
TABELA SALARIAL COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS | ||
Cargo | Qualificação | Remuneração |
MaPB III - Séries Finais | Licenciatura Curta e Estudante à partir do 5º período | 1.208,39 |
MaPA IV-Séries Iniciais, EJA 1º Segmento e Educ. Infantil | Licenciatura Plena | 1.329,23 |
MaPB IV- Séries Finais, EJA 2º segmento, Educ.Especial/Inclusiva e Prof. Mediador/Informática | Licenciatura Plena | 1.329,23 |
MaTP- Tec. Pedagógico. | Licenciatura Plena | 1.329,23 |
Pós-Graduação Lato Sensu | Especialização | 1.462,15 |
Pós-Graduação Stricto Sensu | Mestrado | 1.608,37 |
Doutorado | 1.769,20 |
7.1 A remuneração do contrato de trabalho em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior Titulação.
7.2 Por excepcional interesse da rede municipal de ensino, a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais da legislação em vigor.
8- DAS ATRIBUIÇÕES
8.1 DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
8.1.1 - As atribuições dos professores e técnicos pedagógicos são as constantes do Estatuto do Magistério Público de Fundão, do Regimento Interno das Escolas Públicas Municipais e da Lei Federal nº 9394/1996, as quais os referidos profissionais se dispõem a cumprir, quando de sua contratação, especialmente o planejamento organizado por cada Unidade Escolar;
a) Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos, de acordo com as necessidades dos alunos;
b) Planejar em parceria, professor regente, professor mediador e pedagogo na perspectiva do trabalho colaborativo e coletivo da escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico;
c) Planejar com os profissionais da Equipe Multiprofissional do Setor de Educação Especial/ Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação numa perspectiva de trabalho colaborativo;
d) Ter disponibilidade para atuar em Unidades de Ensino alternadas.
8.2 DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
8.2.2 Deficiência Mental - Atuar com alunos com deficiência mental, múltiplas deficiências, deficiência física e Autismo em sala de aula regular, quando necessário, bem como no Atendimento Educacional Especializado (AEE);
8.2.3 Deficiência Visual - Atuar com alunos com cegueira e/ou baixa visão em sala regular, quando necessário, bem como no Atendimento Educacional Especializado (AEE);
8.2.4 Deficiência Auditiva - Atuar com alunos com surdez e/ou deficiência auditiva em sala de aula regular, quando necessário, bem como no Atendimento Educacional Especializado (AEE);
8.2.5 - Garantir o ensino da Língua Portuguesa aos alunos da educação básica com surdez, ministrando aulas como forma de complementação e suplementação curriculares, utilizando a LIBRAS, como língua de instrução;
8.2.6 - Ensinar LIBRAS e difundir o seu uso no universo escolar;
8.2.7 Deficiência Altas Habilidades/Superdotação - Atuar com alunos com altas habilidades/ superdotação no Atendimento Educacional Especializado. (AEE)
8.2.8 - SÃO ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL ALÉM DAS COMPETÊNCIAS COMUNS:
a) trabalhar nos diferentes espaços escolares, potencializando as ações técnico - pedagógicas, referentes aos projetos e atividades afins, na condição de corresponsável das ações educativas, planejando, coordenando, executando e avaliando com o coletivo da unidade escolar;
b) trabalhar com formação nas Instituições de Ensino do Município;
8.2.9 - São atribuições do técnico - pedagógico, além das previstas em lei, ter disponibilidade para atuar em Instituições de Ensino em horários alternados;
9 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1 - Não serão computados pontos para títulos utilizados como pré-requisitos;
9.2- Não serão computados pontos dos cursos não concluídos;
9.3 - Não serão computados pontos em tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo/ função ou emprego;
9.4 - Não serão atribuídos pontos nos cursos de graduação, acrescidos de Programa Especial de Formação Pedagógica;
9.5 - O candidato que não apresentar qualquer documento pessoal ou de escolaridade (considerado como pré-requisito) exigido neste Edital será eliminado;
9.6 - O critério para desempate será maior titulação e, persistindo o empate, adotar se - á como critério a maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - O pedido de Recursos ANEXO V, será fornecido pela SEMED, devendo ser preenchido pelo candidato e protocolado na SEMED, obedecendo à data estabelecida no ANEXO II deste EDITAL;
10.2 - Compete à Comissão organizadora do Processo Seletivo, analisar, deferir ou indeferir o(s) pedido(s) de recurso no prazo estabelecido, conforme ANEXO: II deste EDITAL.
11 - DA ESCOLHA
11.1 - A escolha de vagas obedecerá à ordem de classificação dos inscritos, não havendo, portanto, desistência provisória;
11.2 - O pedagogo que escolher vaga na Educação Infantil deverá cumprir sua Carga horária de 25(vinte e cinco) horas semanais de forma a atender ambos os turnos dos respectivos CMEI'S.
12 - DAS VAGAS
11.1 - As vagas disponibilizadas para chamada de professores em designação temporária, serão aquelas declaradas pelos diretores de cada Instituição de ensino, usando como parâmetro a Organização Curricular, número de turmas, turnos e Portaria nº. 033/2011 que estabelece critérios para o quantitativo de pedagogos nas escolas;
11.2 - No caso de vagas providas, devem ser identificados o nome do titular e o motivo do afastamento;
11.3 - As vagas declaradas são de inteira responsabilidade dos diretores das instituições de ensino.
13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A contratação temporária dos profissionais dar-se- á com base nos princípios prescritos do presente EDITAL que se constitui no seu regulamento;
13.2 - Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara conhecer o teor do presente EDITAL e da Legislação Educacional Vigente e com eles concorda plena e integralmente;
13.3 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste EDITAl;
13.4- - O candidato que apresentar documentações falsificadas estará automaticamente desclassificado, sendo que, este ato não impedirá outras penalidades previstas em lei;
13.5 - Serão destinados 5% (cinco) das vagas apresentadas a candidatos com deficiência, conforme determina a Lei;
13.6 - Os candidatos com necessidades especiais deverão apresentar juntamente com seus documentos de inscrição, laudo médico atualizado emitido pelo seu médico assistente;
13.7 - A não apresentação do exigido acima implicará a exclusão do nome do candidato na classificação geral do cargo pleiteado;
13.8 - O candidato com necessidades especiais classificado no percentual acima destinado, quando convocado para firmar contrato administrativo com esta municipalidade, deverá comprovar a respectiva necessidade especial, através de laudo médico expedido pela perícia médica da Prefeitura Municipal de Fundão. A não comprovação do exigido eliminará o candidato;
13.9 - A Inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;
13.10 - Compete ao candidato ou ao seu representante legal, a responsabilidade pela apresentação dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) apresentado(s) para pontuação;
13.11 - Nenhum documento poderá ser incluído ou retirado do processo de inscrição do candidato, sob pena de desclassificação;
13.12 - Os documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição não poderão conter rasuras;
13.13 - É atribuição da comissão do processo seletivo simplificado para contratação temporária receber as inscrições em envelope lacrado;
13.14 - Não será contratado o candidato que se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI e XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional 19/98, § 1, 2 e 3 da Lei 804/93 e incisos XVI e XVII do artigo 67 da Lei orgânica de Fundão, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos;
13.15 - No ato da escolha o candidato deverá apresentar declaração de não acumulo ou acumulação legal, (formulário fornecido pela SEMED, conforme ANEXO IV);
13.16 - O candidato que prestar informações inverídicas estará desclassificado, além das sanções penais prevista em Lei;
13.17 - Este Processo Seletivo terá validade de um 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;
13,18 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do Calendário Escolar e Horário de Trabalho da Instituição de Ensino, onde escolheram vaga;
13.19 - Os ANEXOS I, II, III, IV e V, são partes integrantes deste EDITAL.
Fundão, 25 de novembro de 2011
Magda Luiza Bertolini Tótola Fernandes Secretária
Municipal de Educação
ANEXO II DO CRONOGRAMA
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E CHAMADA | |
A- Publicação do Edital | 25/11/2011 no site da Câmara Municipal de Fundão (www.camarafundao.es.gov.br), no mural da Secretaria Municipal de Educação e nas Instituições Municipais de Ensino. |
B- Local, Período de Inscrição e Horário | Câmara Municipal Período de 06/12 e 07/12/2011 Horário: 9h às 16h |
C- Análise dos Processos | Período de 08/12 à 23/12/2011 |
D- Divulgação do Resultado PARCIAL da Classificação | 28/12/2011 no site da Câmara Municipal de Fundão (www.camarafundao.es.gov.br), no mural da Secretaria Municipal de Educação e nas Instituições Municipais de Ensino. |
E- Recursos | 29/12/2011 |
F- Publicação de Resultado Final: | 03/01/2012 no site da Câmara Municipal de Fundão (www.camarafundao.es.gov.br), no mural da Secretaria Municipal de Educação e nas Instituições Municipais de Ensino. |
G- Local, Dia e Horário da Chamada Ensino Fundamental regular1ª a 4ª série, EJA 1º segmento, Educação infantil, Educação Especial/Inclusiva, Escola unidocente, Informática Educacional e Pedagogos. | Câmara Municipal Dia 05/01/2012 Às 9h |
H - Local, Dia e Horário da Chamada - Ensino Fundamental regular 5ª a 8ª série e EJA 2º Segmento | Câmara Municipal Dia 05/01/2012 Às 13h |
ANEXO III
DA TITULAÇÃO PARA FINS DE PONTUAÇÃO
Área I - Qualificação Profissional
Documentos para Fins de Pontuação | |
Cursos na Área de Educação | Pontuação |
Curso Avulso com duração de 120 a 359 horas | 8,0 |
Curso Avulso com duração de 80 a 119 horas | 5,0 |
Curso Avulso com duração de 40 a 79 horas | 3,0 |
Graduação em Licenciatura Plena - Máximo 01 (um) | 15,0 |
Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização - Máximo 01 (um) | 15,0 |
Pós-Graduação Strito Sensu - Mestrado - Máximo 01(um) | 20,0 |
Pós-Graduação Strito Sensu - Doutorado - Máximo 01(um) | 40,0 |
Área II - Exercício Profissional
Discriminação | Pontuação |
Tempo de Serviço na Rede Municipal de Fundão ou Escola Municipalizada neste Município - Máximo: 50 meses. OBS. As frações de meses serão desprezadas. | 0,5 (por mês) |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Declaro estar ciente dos Direitos e Obrigações na forma da legislação vigente.
( ) Declaro não ocupar cargo/função na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
Declaro ocupar cargo/função na Administração Pública:
( ) Ativo;
( ) Inativo;
Especificar o (s) cargo (s) que ocupa: _____________________________________________________
__________________________________________________________________________________
A presente declaração é firmada com pleno conhecimento e qualquer omissão constituirá presunção de má-fé na forma da legislação vigente.
________________________________
Assinatura do candidato (a)
Fundão - E.S, ___ de dezembro de 2011.
ANEXO V
REQUERIMENTO
_______________________________________, inscrição nº _____,vem requerer, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, revisão _________________________________________________________________________.
Neste termo,
Pede Deferimento.
_______________________
Assinatura do Requerente
Fundão - ES _____ de __________________de 2011.