Prefeitura de Paulo Lopes - SC

Notícia:   Oportunidade para Monitores do Peti na Prefeitura de Paulo Lopes - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO - ACT Nº 01/2012

O Município de Paulo Lopes, SC, faz saber a todos os interessados, que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo de Cargos Públicos, a serem admitidos em CARÁTER TEMPORÁRIO, Conforme Leis 964/94,957/202 e 1164/2006, para atuarem como monitoras do (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti),para o ano de 2012,observadas as normas e procedimentos do Edital.

São oferecidas as seguintes vagas para os cargos:

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

03

Monitor I/Peti

120

Ensino Médio Completo

622,00

Escrita

04

Monitor II/ PETI

180

Ensino Fundamental Incompleto

622,00

Escrita

Inscrições: Serão realizadas no período de 18/01/2012 À 27/01/2012 das 07:00 às 13:00, na Rua: Santa Catarina, n° 207(fundos) e esquina com Rua Jose Pereira da Silva, ao lado Lojão Henrique (sala de coordenação do Programa).

Provas: Serão realizadas às 14:00 horas do dia 08/02/2012, nas dependências da Escola Reunida Profª Avani da Silva Santos, sito a Rua Henrique Bernardo, s/n, no Bairro de Freitas.

O Edital completo está afixado no mural das publicações da Prefeitura Municipal e disponível no Diário Oficial dos Municípios (DOM), na integra, extrato no D.O.E e Diário Catarinense e no site da Prefeitura (www.paulolopes.sc.gov.br).

Município de Paulo Lopes, em 17 de Janeiro de 2012

Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal

Decreto n° 001/2011

Homologa Edital de Processo Seletivo n° 001/2012, para seleção de pessoal em caráter temporário, para aturem no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-Peti no Município de Paulo Lopes.

EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Paulo Lopes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, etc...

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica homologado o Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2012 do Município de Paulo Lopes, publicado nesta data.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam Revogadas as disposições em contrário.

Município de Paulo Lopes, em 17 de Janeiro de 2012.

Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria Municipal de Administração em 17 de Janeiro de 2012.

Zenita Feliciano da Silva
Secretaria Municipal de Administração

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - ACT - N° 001/2012

O Município de Paulo Lopes - SC, torna público que encontram-se abertas, no período de 18/01/2012 à 27/01/2012, as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de cargos constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, para admissão em caráter temporário - a seguir relacionadas, o qual se regerá pelas instruções deste Edital:

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O presente Processo Seletivo se destina a formação de Cadastro Reserva e o candidato concorrerá às vagas a serem oferecidas durante o período de vigência do presente edital para apenas um dos cargos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

03

Monitor I/Peti

120

Ensino Médio Completo

622,00

Escrita

04

Monitor II/ PETI

180

Ensino Fundamental Incompleto

622,00

Escrita

(*)

II - DAS INSCRIÇÕES

Serão realizadas no período de 18/01/2012 a 27/01/2012., das 07:00 às 13:00 horas, nas dependências cito Rua: Santa Catarina. N° 207,(Sala do Programa de Sociais, esquina com Rua Jose Pereira da Silva, s/n- ao lado lojão Henrique- centro da cidade de Paulo Lopes - SC.

1. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.

2. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

II.1 - DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA:

2.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

2.2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

2.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

2.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 2.4 e 2.5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

2.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

2.9. As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

III - DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

1- Fotocópias de identidade;( Carteira de Identidade Civil ou Profissional;

2. Copia do CPF;

- Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto referente ao endereço do candidato.

3- Apresentar comprovante de escolaridade e/ou habilitação.

IV - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

No ato da posse o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial.

3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

4. Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

5. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Prova de identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição

- Comprovar idade mínima de 18 anos, no ato da posse.

V - DO REGIME JURÍDICO

Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime Estatutário, de forma temporária, portanto sem aquisição de estabilidade.

VI - DAS PROVAS

A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova escrita terá a duração de até 02:00 horas. (duas horas).

1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta de ponta grossa.

3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS. O caderno de provas não será entregue ao candidato, devendo ser colocado junto com o cartão resposta dentro do envelope.

7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

9 - O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

11 - Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

12. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta e a prova dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

13 - Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso.

14. Será excluído do Processo Seletivo candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;

O Processo Seletivo constará de:

PROVAS OBJETIVAS (Escritas)

CARGOS: De acordo com o capítulo I deste Edital

1. Serão considerados habilitados na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

2. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos. Se esta não houver, a maior nota em Língua Portuguesa. Persistindo o empate, o mais idoso.

3. As provas escritas de 30 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,25 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:

- Língua Portuguesa - 05 questões;

- Matemática - 05 questões

- Conhecimentos Gerais - 20 questões;

- Monitor do Peti-I

- Monitor do Peti- II

- Para estes cargos não haverá provas de conhecimentos específicos. Somente 05 questões de Português, 05 de Matemática e 20 de Conhecimentos Gerais - valendo cada questão 0,333 pontos - com conteúdos constantes do anexo I - e complexidade de acordo com o grau de instrução exigido para o cargo

Obs.: Os conteúdos programáticos estão nos anexos I - parte integrante deste Edital.

Obs: As atribuições estão definidas no Anexo II - parte integrante deste Edital.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Provas: Serão realizadas às 14:00 horas do dia 08/02/2012, nas dependências nas dependências da Escola Reunida Profª Avani da Silva Santos, sito a Rua Henrique Bernardo, S/N, no Bairro de Freitas.

VIII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do Processo seletivo;

2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

3. Os demais recursos deverão conter número de inscrição e sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 10 (dez) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo - PSF.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

4. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

IX - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

- A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as abertas existentes na data do edital e as que vierem a vagar no período de validade do presente processo seletivo.

1.1 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

3. Caberá à comissão designada pela portaria n° 013/2012(Comissão Especial de Seleção) a anulação de questões.

4. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

5. A guarda das provas escritas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

6. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, Comissão Especial de Seleção e Prefeito Municipal., que se necessário provocará a procuradoria Geral do Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES - SC.

Paulo Lopes, em 17 de Janeiro de 2012

Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para as Provas - Conteúdos comuns a todos os Cargos

Disciplina

Conteúdos
Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação., Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores.

Matemática

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas.

Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

Anexo II

Das atribuições:

Cargo: MONITOR I- Executar as atividades e ações sócios educativas do Programa - PETI, sob direção e respeitadas as normas do programa.

Cargo: MONITOR II- Executar atividades e ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, de menor complexidade, incluindo serviços de copa, cozinha e higiene, respeitas as normas do Programa PETI.

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO-PETI - EDITAL N° 001/2012

Nº da Inscrição.

Código do Cargo/Emprego:

Nome do Cargo/Emprego:

Localidade Pretendida (somente para o Emprego de Agente Comunitário de Saúde)

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M ( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Fone:

Estado Civil:

e-mail -

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Paulo Lopes, em ___/___/______

Assinatura do Candidato:

Via da Prefeitura
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO-PETI - EDITAL N° 001/2012

Nº da Inscrição

Código do Cargo/Emprego:

Nome do Cargo/Emprego:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar 45 minutos de antecedência..

Paulo Lopes, em ___/___/______

Assinatura do Responsável (Empresa/Prefeitura)

Via do Candidato