Prefeitura de Dom Feliciano - RS

Notícia:   Oportunidade para Médico-Veterinário na Prefeitura de Dom Feliciano - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM FELICIANO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 31/2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

CLAUDIO LESNIK, Prefeito Municipal de Dom Feliciano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vaga do cargo de Médico Veterinário, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DAS VAGAS:

1.1 - O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vaga existente e classificação de candidatos a vagas futuras de contratações temporárias para:

Cargo

Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária Sem. (horas)

Salário Básico Mensal (R$)

Médico Veterinário

01

Nível superior completo e habilitação para o exercício da profissão

20 h

R$ 1.970,05

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

A síntese das atribuições do cargo de Médico Veterinário consta no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Processo Seletivo Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Prefeitura Municipal de Dom Feliciano, situada à Av. Borges de Medeiros, 279, Dom Feliciano - RS.

3.2 - Na internet, no site www.premierconcursos.com.br (em caráter meramente informativo).

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 2 a 15 de maio de 2013, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 14h, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Av. Borges de Medeiros, 279, Dom Feliciano, RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Comparecer no período, local e horário determinado, portando os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível de documento de identidade com foto, recente e em bom estado (acompanhada do original para simples conferência);

4.2.2 - Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem rasuras.

4.2.3 - Após a inscrição e entrega de todas as fotocópias de documentos solicitadas e a devolução do formulário preenchido, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo mesmo no dia da realização da Prova Escrita.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da assinatura do Contrato.

4.3.2 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de contratação deverão exibir a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.

4.3.3 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.4 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.5 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4.3.6 - Como condição para inscrição, o candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição, declarando que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.3.7 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos indispensáveis à inscrição.

4.3.8 - O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do Processo Seletivo, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas.

4.4 - Homologação das inscrições:

A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 20 de maio 2013, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Processo Seletivo Público constará de Provas Escritas (eliminatória e classificatória) e Prova de Títulos (classificatória).

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

As provas para o Processo Seletivo Público Municipal serão realizadas em data, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

Disciplina

Nº Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

40 pontos

16 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos eletrônicos, equipamentos de rádio ou similar e uso e/ou porte de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Processo Seletivo Público quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Processo Seletivo Público ou autoridade presente.

f) Possuir equipamento eletrônico que emita qualquer tipo de ruído durante a realização das provas.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita será de 03 (três) horas, incluindo-se nesse período de tempo as atividades relativas a distribuição dos cadernos de prova e grades de resposta e as orientações e informações que se fizerem necessárias.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas e o caderno de provas ao fiscal.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.

5.1.3.12 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.13 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.14 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.15 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.16 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.17 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo.

5.2 - Da Prova de Títulos:.

5.2.1 - Será realizada apenas pelos candidatos aprovados na Prova Escrita. Após a divulgação da homologação do resultado da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

5.2.2 - A Prova de Títulos:

5.2.2.1 - A Prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo avaliados somente títulos da área de formação específica ou relacionada ao cargo de Médico Veterinário, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pontos

Máximo de pontos

I - Cursos específicos

a) Especialização

5,00

20,00

b) Mestrado

10,00

c) Doutorado

20,00

Total

-

20,00

Observações referentes ao ITEM I DA TABELA ACIMA:

a) Serão pontuados somente os diplomas ou certificados que estiverem relacionados à área de atuação.

b) Será avaliado, por candidato, apenas 01 (um) título para Doutorado, 01 (um) título para Mestrado, ou de 01 a 02 (um a dois) para a Especialização, tendo em vista que o item 1 da Prova de Títulos terá a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos. Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado. Não serão aceitos atestados, atestados de matrícula ou declarações de conclusão do curso. Os cursos serão pontuados, apenas, mediante a apresentação do diploma ou do certificado de conclusão.

5.2.3 - Das orientações para a entrega dos títulos:

5.2.3.1 - Data para entrega dos títulos: os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação da Homologação do Resultado das Provas Escritas, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.3.2 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega, e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.3.3 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.3.4 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.3.5 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 13 horas do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação das Provas Escritas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos pedidos de recurso deste Processo Seletivo Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado, em data e local a serem divulgados posteriormente.

6.5 - Os resultados finais deste Processo Seletivo Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, tão logo terminem todos os prazos definidos neste edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e às Questões Objetivas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital e Divulgação do Gabarito Oficial.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.

7.1.4 - Aos Resultados das Provas de Títulos, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas de Títulos.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Processo Seletivo Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, e não será permitida, em hipótese alguma, a cópia das provas, seja por meio fotográfico ou xerográfico.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.6 - Somente serão deferidos os pedidos de revisão que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.7 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Processo Seletivo Público, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para Contratação Temporária.

8.3 - A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Dom Feliciano.

8.4 - A pontuação final dos candidatos será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03 - Estatuto do Idoso, para os candidatos com idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

e) Maior idade;

f) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Dom Feliciano - RS.

10.3 - O candidato aprovado será convocado através de notificação escrita, tendo o prazo de 02 (dois) dias para se apresentar, declarando se tem interesse ou não em assumir a Contratação. Caso não ocorra a manifestação no prazo acima estipulado, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O Processo Seletivo Público em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração do Município de Dom Feliciano.

10.5 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de contratação, só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação.

c) possuir escolaridade mínima exigida no cargo na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) alvará de folha corrida;

g) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

h) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

i) ser considerado apto pelo Serviço de Inspeção Médica Oficial do Município designado pela administração do Município de Dom Feliciano;

j) declaração negativa de acumulação de cargo público;

k) declaração de bens.

10.6 - A não apresentação dos documentos acima no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação estabelecida no item 10.3, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Processo Seletivo Público.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos pela Administração do Município de Dom Feliciano, em conjunto com a PREMIER Concursos Ltda., empresa responsável pela elaboração do Processo Seletivo Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Dom Feliciano, 30 de abril de 2013.

CLAUDIO LESNIK
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Delamir da Silva
Secretario de Planejamento Gestão e Finanças.

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargo: Médico Veterinário:

a) Descrição Sintética: prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município.

b) Descrição Analítica: prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; controlar e erradicar as zoonoses e doenças infecta contagiosas de interesse econômico e de saúde pública; manter a saúde e o bem estar das pessoas, animais e ainda proteger o meio ambiente; obter capacitação e conhecimento para tomadas de atitudes na área de meio ambiente tanto em situação de rotina como de emergência, evitando danos que restringem a cadeia produtiva e a economia do município e do País; desenvolver campanhas de serviço e fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis pelos animais; instruir os criadores sobre problemas de técnicas pastoris; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; desenvolver ações junto ao Meio Ambiente, onde a fonte poluidora seja de origem animal; desenvolver ações com relações ao Sistema de Inspeção Municipal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por autoridade superior e executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - CONTEÚDOS DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos, denotação e conotação; sentido figurado. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro : Nova Fronteira,

2 - CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO

Constituição Federal Brasileira. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

Decreto nº 1.812 de 08/02/1996. Altera dispositivos do Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, alterado pelo Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962

Decreto nº 2.244 de 04/06/1997. Altera dispositivos do Decreto.nº 30.691,de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, alterado pelos Decretos nº 1255, de 25 junho de 1962, nº 1.236, de 2 de setembro de 1994, e nº 1.812, de 8 de fevereiro de 1996.

Lei nº 9.921 de 1993. Lei De Resíduos Sólidos. Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.

Lei nº 11.250 de 2000. Código Estadual do Meio Ambiente

Lei Orgânica do Município de Dom Feliciano www.domfeliciano.rs.gov.br

Regime Jurídico do Município de Dom Feliciano www.domfeliciano.rs.gov.br

3 - CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

Instrução Normativa nº 03 de 17/01/2000. Sobre Abate Humanitário,

Instrução Normativa nº 42, de 20/12/1999, Sobre Plano de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal;

Instrução Normativa nº 33, de 02/06/2003 - Habilitação Para Exportação;

Portaria 210, de 10/11/1998 - Reg. Técnico da Inspeção Tecnológica e Sanitária de Carne de Aves;

CUNNINGHAM, J. G. Tratado de fisiologia veterinária / 4.ed. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2008.

JACKSON, G. G. P. Obstetrícia veterinária/Peter G. G. Jackson; ilustrado por John Fuller; [tradução por Clarice Simões Coelho; Vinicius Ricardo Cuna de Souza.] . 2.ed. São Paulo : Roca, 2005..

REECE, William O. Anatomia funcional e fisiologia dos animais domésticos./ 3.ed. SP: Roca, 2008.

SWENSON, M. J. Dukes: fisiologia dos animais domésticos / 11.ed. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 1996.

TURNER, A.S., McILWRAITH, C.W. Técnicas cirúrgicas em animais de grande porte. São Paulo: Roca, 1985.

DIRKSEN G.; Gründer HD; Stöber, M. Rosenberger. Exame Clínico dos Bovinos. Guanabara Koogan, 1993..

ENGLERT, S.I. Avicultura. . Porto Alegre: Agropecuária, 1987.

KÖNIG, H.E., LIEBICH, H.G. Anatomia dos Animais Domésticos. Texto e atlas colorido. Órgão e sistemas. v. 2, Porto Alegre: Artmed, 2004.