Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da USP - SP

Notícia:   Oportunidade para Cirurgião-dentista no HRAC da USP

HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS

EDITAL HRAC 086/2013

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

O Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 1 (uma) vaga na carreira do Grupo Superior S1 A (Cirurgião Dentista, na especialidade de Ortodontia e Ortopedia Facial nas anomalias craniofaciais) e outras que surgirem durante o prazo de validade deste edital. Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas a portadores de deficiência para preenchimento imediato, ficando reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida, em atendimento à Lei nº. 7.853/89 e ao Decreto nº. 3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade deste edital.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 24 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de julho/2013 é de R$ 6.366,11. O que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Superior S1 A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei.

- Possuir 18 anos completos

- Curso de graduação completo em Odontologia, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

- Registro no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP, na categoria profissional de Cirurgião Dentista;

- Título de Especialista em Ortodontia, com o respectivo registro no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP.

- Conhecimento básico da língua inglesa;

- Conhecimento de informática;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº. 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Diagnosticar e tratar da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover a recuperação da saúde bucal em geral, desenvolvendo atividades de apoio ao ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao seu campo de atuação, exceto as atividades didáticas.

Detalhada:

- Examinar dentes e cavidade bucais, para efeito de diagnóstico e determinação de eventuais tratamentos.

- Aplicar anestesia para a realização do tratamento necessário.

- Drenar abscesso a fim de eliminar a infecção retida.

- Atender pacientes especiais sob anestesia geral.

- Restaurar dentes e reconstruir arcada dentária, utilizando técnicas, materiais e equipamentos odontológicos necessários.

- Efetuar, revelar e interpretar radiografias dentárias, diagnosticando os tratamentos necessários e encaminhando para outros especialistas, quando for o caso.

- Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de sua área de atuação.

- Efetuar profilaxia e aplicar substâncias preventivas às cáries de forma a minimizar a incidência de problemas dentários.

- Orientar alunos e unidades escolares por meio de palestras, ou individualmente, sobre higiene dentária e medidas preventivas.

- Emitir relatório sobre os serviços realizados.

- Realizar perícias odontológicas.

- Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia.

- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade.

- Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção, limpeza, esterilização e manutenção dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:

ESPECÍFICAS:

- Diagnosticar e tratar as alterações dentárias, esqueléticas e funcionais, do complexo buco-maxilo-facial, em pacientes com ou sem fissura labiopalatina e anomalias craniofaciais, por meio de avaliações clínica, radiográfica, tomográfica, fotográfica (intra e extrabucais), modelos dos arcos dentários e outros meios de diagnósticos complementares, promovendo a recuperação da saúde bucal.

- Realizar estudo cefalométrico de tecidos duros e moles para diagnóstico e prognóstico de intervenção preventiva e ou corretiva ortodôntica.

- Realizar análise de modelos (análise da oclusão), análise radiográfica (desenvolvimento da oclusão), análise cefalométrica (análise do padrão facial), análise de fotografia facial (análise do padrão facial) de forma a permitir a caracterização das alterações odontogênicas, de crescimento facial e do desenvolvimento dos arcos dentários a partir dos 6 anos de idade.

- Interpretar radiografias e tomografias odontológicas, diagnosticando os tratamentos necessários e encaminhando para outros especialistas quando for o caso.

- Possuir conhecimento específico na reabilitação global de pacientes com fissura de lábio e/ou palato e outras anomalias congênitas associadas (aspectos inter e multidisciplinares);

- Possuir conhecimentos no tratamento odontológico de pacientes com necessidades especiais.

- Prestar orientação inicial no atendimento de casos novos de pacientes com fissura ou outras anomalias craniofaciais.

- Diagnosticar, planejar e tratar ortodonticamente os pacientes com problemas dentários, esqueléticos e funcionais dos padrões I, II, III, face longa e face curta, com os diferentes tipos de fissuras de lábio e palato e outras malformações congênitas craniofaciais.

- Diagnosticar, planejar e tratar os casos ortodônticocirúrgicos de pacientes com fissuras de lábio e palato e/ou anomalias craniofaciais com discrepância maxilomandibular severa.

- Planejar e indicar as necessidades ou limitações do enxerto ósseo alveolar ou outros materiais indicados na área da fissura e realizar os tratamentos de acordo com as fases pré e pós-enxerto.

- Planejar a movimentação ortodôntica adequada na área da fissura, ou na área do enxerto ósseo alveolar, indicando o implante dentário e/ou prótese, quando necessário,

- Planejar e indicar os diferentes tipos de aparelhos ortodônticos e ortopédicos mecânicos e funcionais, de acordo com as necessidades, junto aos laboratórios de prótese-ortodôntica.

- Desenvolver planejamento, em conjunto com profissionais da área de prótese de palato, quando da necessidade de melhoria funcional da fala, sem a opção cirúrgica.

- Diagnosticar, planejar e tratar os casos com necessidade de distração óssea maxilar ou mandibular.

- Realizar moldagem de documentação dos pacientes com fissuras ou outras anomalias craniofaciais, nas fases précirúrgica e pós-cirúrgica.

- Realizar os diferentes tipos de moldagem de trabalho para a confecção dos aparelhos ortodônticos e ortopédicos ou moldagens em bebês para documentação das fases préoperatórias.

- Acompanhar os resultados longitudinais de crescimento maxilar e facial, resultados estéticos e funcionais dos pacientes em tratamento e finalizados.

- Realizar exame clínico intrabucal e subseqüente tratamento dentário quando necessário, aos pacientes em rotina de caso novo e internação para cirurgias reparadoras da fissura.

- Atuar como preceptor de atividades clínicas desenvolvidas por alunos de curso de especialização na área de ortodontia e residência multiprofissional.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 05/07/2013 a 15/07/2013, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 96,00 conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 16:00 horas do dia 15/07/2013, mediante acesso ao site: https://uspdigital.usp.br/marteweb link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus (Bauru);

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital HRAC 086/2013;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e 6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 96,00 e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 26/07/2013 informando encontrar-se disponível no site: www.centrinho.usp.br/hospital opção "Concurso", o Comunicado de Confirmação de inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pela Seção de Pessoal da Unidade/ Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção de Pessoal do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, situada na Rua Sílvio Marchione nº 3-20 - Vila Nova Cidade Universitária - Bauru/SP, das 08:00 às 16:00 horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico scpeshrac@usp.br.

6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12/12/2005, e na forma estabelecida no item 6.5.1.

6.5.1. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. O requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário citados no item 6.3.8 durante o período das inscrições.

6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação da Lista de Inscritos na internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.

7. Dos candidatos com deficiência(s)

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/04.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Superior S1 A (Cirurgião Dentista, na especialidade de Ortodontia e Ortopedia Facial nas anomalias craniofaciais) cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência de que é portadora em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 05/07/2013 a 15/07/2013, deve o candidato com deficiência declará-la(s), por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação na Seção de Pessoal do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, situada na Rua Sílvio Marchione nº. 3-20 - Vila Nova Cidade Universitária - Bauru/SP, das 08:00 às 16:00 horas de segunda à sexta-feira, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

7.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.8. O candidato com deficiência que, nos dias de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6.

7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.

7.10. À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão ou à Comissão de Concurso Público Centralizado, competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

7.11. O candidato com que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.12. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.13. A publicação do resultado final/classificação do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a da pessoa com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja deficiência tenha sido avaliada incompatível com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará da seguinte etapa:

- Etapa - Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 30 (trinta) questões sobre Ortodontia e Ortopedia Maxilar Geral e 20 (vinte) questões sobre Anomalias Craniofaciais e Síndromes Associadas, valendo 0,2 (dois décimos de ponto) cada;

- 2ª Etapa - Prova Dissertativa (eliminatória) com 12 questões discursivas, sendo 05 (cinco) questões sobre Ortodontia e Ortopedia Maxilar Geral, numeradas de 01 a 05, valendo 0,6 (seis décimos de ponto) cada; 05 (cinco) questões sobre Fissuras Labiopalatinas, numeradas de 06 a 10, valendo 0,6 (seis décimos de ponto) cada e 02 (duas) questões sobre análise e planejamento de caso clínico hipotético, valendo 2,0 (dois pontos) cada;

8.2. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre o programa abaixo:

- Diagnóstico, planejamento e tratamento de pacientes com necessidade de Ortodontia e ortopedia maxilar, incluindo conceitos mecânicos e propriedades dos materiais utilizados no tratamento ortodôntico;

- Estabilidade e recidiva de casos tratados ortodonticamente;

- Protocolos de tratamento das más oclusões de Classe I, II e III;

- Utilização de mini-implantes em Ortodontia;

- Crescimento craniofacial;

- Embriologia da face;

- Etiologia e classificação das fissuras de lábio e/ou palato;

- Anomalias Craniofaciais e Síndromes com repercussão odontológica;

- Alterações dentárias em fissura de lábio e/ou palato;

- Tratamento odontológico em fissura de lábio e/ou palato e em pacientes especiais;

- Tratamento odontológico em ambiente hospitalar sob anestesia geral;

- Radiologia Odontológica;

- Tomografias Computadorizadas;

- Anomalias Craniofaciais;

- Genética.

8.3. Bibliografia sugerida para as Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa:

LIVROS:

- Capelozza Filho, L. Diagnóstico em Ortodontia. Parte II - Diagnóstico com base morfológica e classificação dos portadores de má-oclusão com base no conceito do padrão. Capítulo 5 - Padrão III (pág. 235-251), Capítulo 6 - Padrão Face Longa (pág. 353-435). Dental Press Editora, 2004.

- Capelozza Filho, L. Metas Terapêuticas Individualizadas - Volume 2. Capítulo 4 - Tratamento das más oclusões do Padrão III (pág. 486-637), Capítulo 5 - Tratamento das más oclusões do Padrão Face Longa (pág. 640-808). Dental Press Editora, 2011.

- Silva Filho O.G.; Garib, D.G.; Lara, TS.; Ortodontia Interceptiva, Protocolo de tratamento em duas fases. São Paulo: Artes Médicas, 2013. 574p.

- Trindade I.K.; Silva Filho, O.G. (Org.). Fissuras labiopalatinas. São Paulo: Santos Editora, 2007. 337p.

CAPÍTULOS DE LIVROS

- GARIB, D.G.; PEIXOTO, A.P.; LAURIS, R.C.M.C.; GONÇALVES, J.R.; SILVA Filho, O.G. Fissuas Labiopalatinas: A Ortodontia No Processo Reabilitador. Pro Odonto, Sescad, Artmed, 2010, p. 115-176.

- MAZZOTTINI, R.; FREITAS, J.A. de Souza; SILVA FILHO, O. G. da A cirurgia ortognática no protocolo de tratamento das fissuras lábio-palatais. In: Araújo, A. Cirurgia ortognática. Santos Editora, 1999, p. 307-50.

- WOLFORD LM, STEVAO ELL, ALEXANDER CM, GONÇALVES JR. Orthodontics for orthognathic surgery. In: Ghali GE, Larsen PE, Waite PD,organiza. Principles of oral and maxillofacial surgery. 2 ed. Pmph USA: Michael Miloro; 2004. p. 1111-34.

TESES E DISSERTAÇÕES

- DALBEN, G.S. Malformações Craniofaciais complexas para a Odontologia. Monografia, Bauru, 2003.

- CARVALHO, R. M. Reparo do Defeito alveolar com proteína morfogenética óssea (rhBMP-2) em pacientes com fissura labiopalatina. Tese Doutorado, Bauru 2011.

- LAURIS, RCMC. Avaliação dos efeitos dentoesqueléticos da expansão rápida diferencial da maxila em pacientes com fissura labiopalatina completa e bilateral. Tese Doutorado, Bauru 2013.

- OZAWA, T.O. Avaliação dos efeitos da queiloplastia e palatoplastia primária sobre o crescimento dos arcos dentários de crianças com fissura transforame incisivo unilateral aos 5 - 6 anos de idade. Tese Doutorado, Araraquara 2001.

ARTIGOS DE PERIÓDICOS

- ABDO, R.C.C.; SILVA FILHO, O.G.; RAMOS, A.L. Comportamento do arco dentário superior de crianças fissuradas de lábio e palato, operadas: estudo longitudinal de 03 a 06 anos.Ortodontia, v. 25, nº 2, p. 15-26, mai. /ago. 1992

- ALONSO, Nº et al. Evaluation of maxillary alveolar reconstruction using a resorbable collagen sponge with recombinant human bone morphogenetic protein-2 in cleft lip and palate patients. Tissue Engineering. v. 16,n.5,p.1183-9, 2010

- BARTZELA, T. et al. A longitudinal three-center study of dental arch relationship in patients with bilateral cleft lip and palate. Cleft Palate-Craniofacial Journal v.47, nº 2, p.167-74, Mar. 2010

- DE CLERCK, H.J.; CORNELIS, M.A.; CEVIDANES, L.H; HEYMANN G.C; TULLOCH, C.J. Orthopedic traction of the maxilla with miniplates: a new perspective for treatment of midface deficiency. J Oral Maxillofac Surg; v.67, nº 10, p. 2123-9, 2009.

- FREITAS, J.A. et al. Rehabilitative treatment of cleft lip and palate: experience of the Hospital for Rehabilitation of Craniofacial Anomalies/USP (HRAC/USP) - Part 1: overall aspects. JAppl Oral Science; v.20, nº 1, p. 9-15, Feb. 2012.

- FREITAS, J.A. et al. Rehabilitative treatment of cleft lip and palate: experience of the Hospital for Rehabilitation of Craniofacial Anomalies / USP (HRAC-USP) - Part 2: pediatric dentistry and orthodontics.J Appl Oral Science; v.20, nº 6, p. 673-679, Nov-Dec. 2012.

- FRIEDE, H.; LILJA, J.; LOHMANDER, A. Long-Term, Longitudinal Follow-Up of Individuals with UCLP after the Gothenburg Primary Early Veloplasty and Delayed Hard Palate Closure Protocol: Maxillofacial Growth Outcome. The Cleft Palate Craniofac. J., v. 49, nº 6, p. 649-656, Nov 2012.

- GARIB, D. G. et al. Alveolar bone morphology in patients with bilateral complete cleft lip and p alate in the mixed dentition: cone beam computed tomography evaluation. Cleft Palate-Craniofac. J. v.49, nº 2, p.208-214, march 2012.

- GARIB, D. G. et al. Morfologia alveolar sob a perspectiva da tomografia computadorizada: definindo os limites biológicos para a movimentação dentária. Dental Press J. Orthod., vol.15, nº 5, p.192-205. Out., 2010.

- GARIB, D. G. et al. Etiologia das más oclusões: perspectivas clínicas. Parte III: Fissuras Labiopalatinas. Revista Clínica de Ortodontia Dental Press, v. 9, p. 51-5, 2010.

- HEYMANN G.C.; CEVIDANES, L.; CORNELIS, M.; DE CLERCK H. J.; TULLOCHE J. F. C. Three-dimensional analysis of maxillary protraction with intermaxillary elastics to miniplates. Am J Orthod Dentofacial Orthop., v. 137, p. 274-84, 2010.

- HOVORAKOVA M et al. Origin of the deciduous upper lateral incisor and its clinical aspects. J Dent Res v.85, nº 2, p.167-71, 2006.

- OZAWA, T. O. et al. Análisis oclusal en pacientes con secuencia de Robin aislada en la dentición mixta. Revista Española de Ortodoncia, v. 40, nº 3, p. 159-168, jul./sept. 2010.

- SILVA FILHO, O.G. da et al. Comportamento do canino permanente na área da fissura frente ao enxerto ósseo secundário. Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial, v.4, nº 5, p. 9-19, set./out. 1999.

- SOUTHALL, P.; WALTERS, M.; SINGER, S. The Influence of Orthodontic Treatment on the Goslon Score of Unilateral Cleft Lip and Palate Patients. The Cleft Palate-Craniofacial Journal, v. 49, nº 2, p. 215-220, march 2012.

8.4. Os conhecimentos de Informática e básicos de Língua Inglesa previstos como exigências para o desempenho da função no item 4 do presente edital serão aferidos durante o período de experiência.

9. Da Prestação das Provas

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 (três) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: www.centrinho.usp.br/hospital opção: "Concurso", e estará afixado na portaria principal do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC, à Rua Sílvio Marchione, nº 3-20 - Vila Nova Cidade Universitária - Bauru/SP.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A Prova Dissertativa terá a duração de 3 (três) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

9.5. A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.centrinho.usp.br/hospital opção: "Concurso").

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.6 e se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes dos Editais de Convocação para Provas.

9.8. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.

9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não sendo admitida qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas da Prova Dissertativa, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto de modo a possibilitar sua identificação;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.13. A Prova de Múltipla Escolha e as questões discursivas da Prova Dissertativa ficarão disponíveis para consulta por parte dos candidatos durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização junto à Seção de Pessoal do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais no endereço rua Silvio Marchione, nº 3-20 - Vila Nova Cidade Universitária, Bauru/SP, das 08:00 às 16:00 horas.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

10.4. Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

11. Da classificação

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa ou classificados no presente concurso público.

11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

11.4. Considera-se nota final a média ponderada das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa conforme fórmula: Nota Final = ((nota da prova de múltipla escolha x 1) + (nota da prova dissertativa x 3)) / 4.

11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para as pessoas com deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

- idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

- maior nota na Prova Dissertativa;

- maior nota na Prova de Múltipla Escolha;

- maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de resultado final/classificação, a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.4. A cada prova e resultado final/classificação do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1., 12.2. e 12.3, um único recurso e/ ou um único pedido de revisão de nota e/ou um único pedido de revisão de resultado final/classificação.

12.5. Os recursos e os pedidos de revisão de nota e/ou resultado/classificação que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1, 12.2. e 12.3, não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.6. Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado final/classificação, após sua republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Superintendente do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais e entregá-lo pessoalmente ou através de portador na Seção de Expediente do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais à Rua Sílvio Marchione, nº 3-20 - Bauru/SP, de segunda à sexta-feira, no horário citado no item 6.3.8.

13. Da validade

13.1. O concurso público terá validade de 6 (seis) meses a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da Contratação

14.1. Para contratação, deverá o candidato brasileiro nato ou naturalizado comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/ Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação completo em Odontologia que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Registro no Órgão Profissional: Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP, na categoria profissional de Cirurgião Dentista, com a respectiva comprovação de situação regular; com habilitação para o exercício da profissão (na apresentação de protocolo, deverá estar acompanhado da declaração do Órgão de classe, comprovando a habilitação no exercício da profissão);

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do Título de Especialista em Ortodontia, com o respectivo registro no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP, que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título.

14.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

14.5. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

14.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

14.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

14.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste edital.

14.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão o qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.10. Os conhecimentos de Informática e básico da Língua Inglesa previstos como exigência para o desempenho da função no item 4 do presente edital serão aferidos durante o período de experiência.

15. Das Disposições Finais

15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.