Prefeitura de Vale do Anari - RO

Notícia:   Oportunidade para Assistente Social na Prefeitura de Vale do Anari - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI

ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE

EDITAL SEMAS

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 001/SEMAS/2013

Contratação de Assistente Social para atender ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, do Município de Vale do Anari-RO.

O Prefeito do Município de Vale do Anari, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme documentação constante no processo nº 385/2013, TORNA PÚBLICO as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, que visa à contratação de servidor temporário para preenchimento de vaga no cargo de Assistente Social, a fim de atender às necessidades do Centro de Referência de Assistência Social, na qual será acompanhada pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal; na Lei Municipal nº 601/2012 e, com vistas no artigo 21 da Instrução Normativa nº 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na forma do disposto do presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme a legislação vigente.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise Curricular, que será executada pela Comissão Realizadora designada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que será de 01 (um) ano a contar da data da publicação da homologação, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de servidor para cargo de Assistente Social, conforme Anexo I - Quadro de Vagas, até que se dê posse ao candidato aprovado através da realização de concurso público em área equivalente.

1.3. A validade do Processo Seletivo Simplificado, após o resultado final homologado, poderá ser prorrogada por igual período, a interesse e conveniência da administração.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de uma única etapa que se dará através de análise curricular através de Avaliação de Títulos.

1.5. O candidato (a) contratado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.

1.6. O candidato (a) contratado será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

2.1. O Prefeito do Município de Vale do Anari, Estado de Rondônia designará, para este certame, uma Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado, composta de no mínimo, 03 (três) membros, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, para acompanhar todo o processo seletivo simplificado.

2.2. A Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Teste Seletivo Simplificado deverão, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

2.3. A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Municipal indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do certame, às quais incumbirá fiscalizar o julgamento dos currículos, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

2.4. Compete ao Prefeito Municipal juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social de Vale do Anari, Estado de Rondônia a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, dentro de 02 (dois) dias contados à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora, com a publicação do resultado final por edital, que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da Assistência Social e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM.

3. LOCAL DAS INSCRIÇÕES

Os documentos deverão ser entregue na Avenida Capitão Silvio de Farias - S/N Centro de Vale do Anari - Rondônia Telefone: (069) 3525.10-02 no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS DATA: 10 A 13 de Junho de 2013, HORÁRIO: das 07:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 (de segunda a quinta).

O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua documentação devolvida, em conseqüência, anulada todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido selecionado, no caso do fato ser constatado posteriormente da contratação.

4 - DOS DOCUMENTOS CURRICULARES:

4.1. Ao se apresentar o candidato deverá estar munido de todos os documentos exigidos pelo edital ficando condicionada a contratação após aprovação de analise curricular, o contratado não poderá alegar desconhecimento.

4.2. O candidato interessado deverá comparecer nas datas, local e horário agendado através da Secretaria Municipal de Assistência Social, para entregar currículo e documentação, vaga para profissionais com deficiência física conforme abaixo:

4.3. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6, serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão avaliação ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

4.4. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

4.5. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer à respectiva vaga.

4.6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instrução constante deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

4.7. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante da lista específica dos candidatos com deficiência, por Cargo/Área.

4.8. O candidato com deficiência aprovado no Teste Seletivo Simplificado, quando convocado, deverá munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Junta Médica Municipal, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão no artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, na Lei Estadual nº 3.340, de 30 de dezembro de 2008, no artigo 4º da Lei Estadual nº 3.432, de 16 de setembro de 2009, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4.9. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações e pelo artigo 34 do Decreto Estadual nº 30.487, de 16 de setembro de 2010.

4.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 11 deste Capítulo.

4.11. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão no artigo 4 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, na Lei Estadual nº 3.340, de 30 de dezembro de 2008, no artigo 4 da Lei Estadual nº 3.432, de 16 de setembro de 2009, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.12. Será eliminado da lista específica o candidato com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou se a deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma no artigo 4 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, na Lei Estadual nº 3.340, de 30 de dezembro de 2008, no artigo 4 da Lei Estadual nº 3.432, de 16 de setembro de 2009, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

4.13. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo/Área e a deficiência do candidato durante a execução do contrato.

4.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Teste Seletivo e não será devolvido.

4.16. Será exonerado após 03 (três) meses, o candidato com deficiência que, no decorrer do Contrato, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área.

4.17. Após a investidura do candidato no Cargo/Área, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

5 - DA SELEÇÃO CURRICULAR:

5.1. A seleção constará da análise de currículo, serão considerados os títulos na seguinte ordem, incluindo os candidatos com qualquer deficiência.

Critérios

Pontuação

Titulação:

 

Diploma de conclusão curso (MEC) com registro no órgão competente.

30 pontos

Pós Graduação (latu senso)

05 pontos (40 horas)

Graduação (stricto Senso)

10 pontos (280 a 360 horas)

Mestrado

15 pontos

Doutorado

20 pontos

Experiência profissional

 

Até 2 anos

03 pontos

2 a 5 anos

05 pontos

6 a 10 anos

10 pontos

Mais de 10 anos

15 pontos

Ter sido aprovado em concurso publico - comprovado

20 pontos

Obs.: as experiências poderão ser das áreas publicas ou privadas

5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da entrega os documentos, os currículos e certificados de cursos realizados autenticados;

5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Analisados e julgados os pedidos de inscrições pela Comissão do Certame, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a comissão homologará as inscrições deferidas pela Comissão do Certame, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo Simplificado.

6.2. A homologação das inscrições será publicada em 01 (um) dia a contar do encerramento das inscrições, com a respectiva publicação de edital com a relação de inscrições deferidas.

6.3. A publicação do edital de homologação das inscrições será divulgada em listagens e afixadas no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da Secretaria Municipal de Assistência Social e publicadas no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

6.4. O candidato que identificar qualquer erro com sua inscrição por parte da Saúde no edital de homologação poderá requerer a alteração, no prazo de 02 (dois) dias, no formulário de alteração de dados cadastrais junto à Comissão.

6.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações de cargos para concorrerem, seja qual for o motivo alegado, exceto o erro efetivamente comprovado quando da homologação das inscrições;

6.6. Eventuais erros de digitação no nome, na data de nascimento e de outros documentos deverão ser corrigidos, no mesmo prazo de 02 (dois) dias, através do preenchimento de formulário de alteração de dados cadastrais junto à Comissão.

07. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

7.1. A entrega do comprovante de inscrição ao candidato será feita no ato da inscrição, no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Município de Vale do Anari, durante o horário de expediente, nos termos deste Edital.

7.2. A exatidão e atualização quanto as informação do endereço de e-mail do candidato são de sua exclusiva responsabilidade do candidato, não tendo a Assistência Social, a Prefeitura Municipal de Vale do Anari - RO, ou a Comissão Organizadora deste certame, ou qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões e/alterações de endereço.

08. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá na avaliação de curriculum vitae, que analisará o conhecimento e experiência profissional do candidato para o trabalho que irá executar.

8.2. A avaliação curricular terá caráter CLASSIFICATÓRIO, com pesos atribuídos conforme a formação profissional do candidato, nos termos deste Edital.

8.3. Na análise curricular, para ser classificado o candidato deverá ter a formação mínima exigida para o cargo pleiteado, para o qual será atribuída a pontuação de 3,0 (três,) pontos, no ato da comprovação de conclusão do curso, reconhecido pelo MEC, e registrado no órgão competente.

8.4. A classificação dos candidatos obedecerá aos requisitos abaixo enumerados, aos quais será atribuída a graduação de pontuação, conforme item deste Edital:

a) curso de especialização, mestrado e doutorado;

b) cursos de formação continuada;

c) cursos diversos;

d) experiências profissionais na área específica do cargo;

e) aprovação em concursos;

Após a inscrição dos candidatos, será homologado e publicado no dia 14 de Junho e a publicação após analise curricular do resultado final, será na Imprensa Oficial dos Municípios (AROM), no dia 25 de Junho de 2013, e demais atos publico.

09. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

9.1. A Secretaria de Administração encaminhara a Seção de Pessoal para preenchimento da ficha cadastral, e solicitará todos os documentos inscritos no item 5, e encaminhará para exame médico admissional e as informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, bem como da assinatura do contrato.

9.2 O prazo da contratação é de 01 (um) ano, a partir de 26 de Junho de 2013, podendo haver prorrogação por igual período. Poderá ainda a Secretaria Municipal de Assistência Social, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a) por superveniência de contratação mediante concurso público;

b) desempenho ineficiente das funções;

c) necessidade de redução com gastos de pessoal.

10. DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

O Candidato será selecionado para possível contratação, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Cargo

Nº vagas

Carga Horária / Semanal

Habilitação/Requisitos Necessário

Remuneração (valor bruto)

Assistente Social

01

40 horas

Curso de Nível Superior em Assistência Social e registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 1.500,00

10.1 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL: Além das atividades comuns a todos os profissionais que atendem no Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, em atendimento as normas, estabelecidas na legislação federal, são consideradas como atribuições do Assistente Social: I - cumprir as metas a serem alcançadas em relação aos indicadores de Assistente Social definidos pelo gestor local do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; II - realizar assistência integral (promoção e proteção, prevenção, diagnóstico e manutenção de assistência Social) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

10.2. DO ASSISTENTE SOCIAL Realizar acolhida, oferta de informações de encaminhamentos as famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativos para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência do CRAS; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território de abrangência do CRAS do Vale do Anari; Acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades; Desenvolver de atividades coletivas e comunitárias no território; Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social de nosso município e para subsidiar ações profissionais; Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta e outras entidades, com relação ao atendimento socioassitencial; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, e sociais da coletividade; Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; Assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social.

11. DOS CASOS OMISSOS

11.1. Para dirimir quaisquer ocorrências na classificação, os candidatos deverão protocolar por escrito as ocorrências (caso) ocorram e encaminhar para a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do seletivo simplificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, e serão concedidas ao servidor contratado através do teste seletivo as vantagens conforme Lei Municipal nº 601/2012.

12.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a mera expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração.

12.3. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM.

12.4. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com a Comissão instituído para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Jurídica do Município de Vale do Anari.

12.5. O candidato classificado no teste seletivo simplificado só poderá ser convocado, para prestar serviços no Centro de Referência de Assistência Social do Município de Vale do Anari.

12.6. O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo especificado para a convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

12.7. A Prefeitura Municipal de Vale do Anari - RO, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias ao seu exercício.

12.8. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

12.9. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão a eliminação do candidato do certame.

12.10. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Teste Seletivo, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que tenha sido exonerado por demissão por justa causa.

12.11. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seus dados cadastrais atualizados, para o caso de eventual convocação, sob pena perda da vaga pelo não atendimento.

12.12. O candidato que por qualquer motivo não apresentar em tempo hábil a documentação completa exigida neste Edital no momento da posse será automaticamente considerado desistente e perderá o direito à vaga pretendida.

12.13. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, e caso a fraude seja descoberta após sua admissão, será demitido com justa causa, sem prejuízo das demais medidas administrativas e criminais cabíveis ao caso.

12.14. A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em Concurso/Testes Seletivo são as constantes da Lei Municipal nº 601/2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais).

12.15. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas através de afixação no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da Secretaria Municipal de Assistência Social e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM.

12.16. O planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado ficarão sob-responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia.

12.17. A Secretaria Municipal de Assistência Social através da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e a Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Teste Seletivo Simplificado, 'Ad Referendum' do Prefeito Municipal Vale do Anari, Estado de Rondônia.

Secretario e Diretor, porém aquele que for notificado acima de 03 (três) vezes, pelo Diretor ficará sujeito à quebra de contrato.

12.19. Dos procedimentos rescisórios, o candidato será avaliado pelo Secretario e Diretor, porém aquele que for notificado acima de 03 (três) vezes, pelo Diretor ficará sujeito à quebra de contrato.

13. DO CRONOGRAMA.

O presente processo seletivo obedecerá ao cronograma abaixo:

Evento

Data

Inscrições

10 de Junho a 13 de Junho de 2013.

Homologação das Inscrições

14 de Junho de 2013.

Resultado da avaliação curricular

19 de Junho de 2013.

Recursos

20 de Junho a 24 de Junho de 2013.

Homologação do resultado final do teste seletivo simplificado

25 de Junho de 2013.

13.1. Após o prazo de 24 (VINTE QUATRO HORAS) horas, da convocação o candidato que não comparecer dará direito à Seção de Pessoal de convocar o próximo classificado.

14 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este Edital estará afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da Secretaria Municipal de Assistência Social e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM, e poderá ser visto pelo candidato quando da realização da inscrição, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Município de Vale do Anari, Av. Capitão Silvio de Farias, S/N, Centro, de Vale do Anari - Rondônia Telefone: (069) 3525.10-02.

Vale do Anari- RO, 03 de Junho de 2013.

ELIANE REGINA PORTO DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social

NILSON AKIRA SUGANUMA
Prefeito Municipal