Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Oportunidade para Assistente Social na Prefeitura de Naviraí - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº.01/2012/GEROB

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012/GEROB

O Gerente Municipal de Obras, de Naviraí/MS, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n° 934 de 15 de setembro de 1999, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado a selecionar Assistente Social para atuar na Gerência de Núcleo de Habitação Popular sob regime de contratação temporária no período abril de 2012 a abril de 2013, para execução do Projeto de trabalho Técnico-Social, nos empreendimentos: Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, convênio 0233.348-02/2007/MCIDADES/CAIXA e convênio 0301533-08/2009/MCIDADES/CAIXA, localizados no Bairro Jardim Paraíso I, II, III e IV, com lotação na Gerencia Municipal de Obras.

1. Do cadastramento:

1.1 A ficha de cadastramento estará disponível na Gerência de Núcleo de Habitação Popular, Rua Julio Soares Filho, 66, Centro, nos horários: 07 às 11 horas e das13 às 17 horas, no período de 15 de março até o dia 19 de março de 2012.

1.2 O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios de experiências na função, formação profissional e titulação, através de fotocópias e o original, para serem conferidas.

1.3 Os documentos apresentados no ato de inscrição não poderão ser substituídos ou acrescidos outros títulos aos já entregue.

1.4 A relação seletiva dos profissionais cadastrados será publicada até o dia 21 de março de 2012 através do site www.diariomunicipal.com.br/assomassul e fixado no mural de aviso da Gerência de Obras.

2. Das condições para inscrição:

2.1 Ter idade mínima de 18 anos;

2.2 Estar em gozo dos direitos políticos;

2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 O candidato deverá ter o Ensino Superior completo com habilitação profissional específica e registro no respectivo conselho da profissão.

3. Do Processo seletivo:

3.1 O Processo Seletivo dos candidatos será por meio dos seguintes critérios:

Item

TÍTULO

PONTUAÇÃO

 

1-TEMPO DE SERVIÇO

Unidade

Máx.

1

1.1. Certidão e/ou Declaração (original) comprobatória de tempo de serviço prestado na área de atuação.

1.2. Experiência profissional comprobatória na execução de Projeto Técnico-Social.

15 pontos (por ano trabalhado)

60

2 - CURSOS DE CAPACITAÇÃO

2

3.1. Certificados de participação em cursos atualização,capacitação,congressos,seminários,simpósio e oficinas na área de atuação.

05 ponto a cada 20 horas

40

3.2 A classificação dos inseridos gera para o candidato apenas a expectativa de Direito para a contratação em caráter temporária.

4. Da convocação e contratação:

4.1.- Documentos exigidos para contratação

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do CPF

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) PIS/PASEP

e) titulo de eleitor com comprovação de quitação eleitoral

f) certificado de Reservista ou Alistamento Militar (sexo masculino)

g) Comprovante de Escolaridade conforme exigido no Edital;

4.2- A contratação a ser provida, com respectivo número de vagas, carga horária e remuneração, são os constantes da tabela abaixo:

FUNÇÃO

QUANT. VAGAS

JORNADA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Assistente Social

01

30 H

R$ 2.262,63

4.3 - A remuneração será as constantes na Tabela 9 da Lei Complementar n° 101/2011 de 16 de março de 2011.

4.4 - As vagas que porventura surgirem durante o período de validade do processo Seletivo, seja por aumento de demanda ou para substituição e detentor de cargo legalmente afastado ou licenciado serão providas por candidatos habilitados, obedecidas a ordem de classificação.

5. Dos impedimentos para contratação:

3.1 - Fica impedido de ser contratado:

a) O ocupante de cargo público que implique em acumulação ilícita de cargos;

b) Servidor aposentado por invalidez o, aposentadoria compulsória ou voluntária (Federal, Estadual ou Municipal);

c) Servidor administrativo (Federal, Estadual ou Municipal);

d) Militar ou estrangeiro não naturalizado.

6. Das Dúvidas:

5.1. Eventual duvida quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas na Gerencia de Núcleo de Habitação Popular.

5.2.. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí - MS, 14 de março de 2012.

RONALDO DA SILVA BOTELHO
Gerente de Obras e Serv. Urbanos