Câmara de Abatiá - PR

Notícia:   Oportunidade para Advogado na Câmara de Abatiá - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Avenida João Carvalho de Meio, nº 324 - Abatiá - PR
CNPJ 81.756.884/0001-00

A CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ - ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob nº 81.756.884/0001-00, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de uma vaga a ser preenchida, de acordo com o Anexo II e com o surgimento das necessidades da CÂMARA MUNICIPAL durante o prazo de validade do concurso - nos termos do art. 37, I a III, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Abatiá e da Legislação Municipal vigente, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme instruções estipuladas a seguir.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Cornélio Procópio - FUNTEF, com apoio da Câmara Municipal de Abatiá - Estado do Paraná.

1.2. O Concurso Público compreenderá prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito no Anexo III do presente edital, de responsabilidade da FUNTEF; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL, para todos os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo.

1.3. Após a homologação do resultado do concurso e por ordem de classificação, o candidato será convocado por meio de correspondência com confirmação de recebimento, pelo órgão Boletim Oficial do Legislativo de Abatiá/PR (Jornal Tribuna do Vale) e site oficial da Câmara Municipal de Abatiá/PR www.camaraabatia.pr.gov.br, para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 13 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência da CÂMARA MUNICIPAL.

1.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos/publicações do concurso no Boletim Oficial do Legislativo de Abatiá/PR (Jornal Tribuna do Vale) e/ou no endereço www.funtefcp.com.br e www.camaraabatia.pr.gov.br.

2. DO CARGO EM CONCURSO E DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. CARGO E PRÉ-REQUISITOS

1.

Advogado

Ensino superior em Direito e registro em conselho de classe (OAB) há pelo menos 3 anos.

2.2. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo III.

2.3. O sumário das atribuições do cargo encontra-se no Anexo IV deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.4. A jornada de trabalho está detalhada no Anexo II, na coluna Carga Horária.

2.5. O cargo público em concurso, sua vaga, a respectiva remuneração e os pré-requisitos específicos são os estabelecidos no Anexo II.

2.6. O programa para a prova são os constantes do Anexo V.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.funtefcp.com.br, das 8h do dia 17 de julho a 10 de agosto de 2012 até as 23h59min.

3.3. Caso o candidato não possua acesso à Internet, a Câmara disponibilizará computador para o acesso, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h, nos dias úteis, de 17 de julho a 10 de agosto de 2012, na Avenida João Carvalho de Mello, nº 324 - Abatiá - PR.

3.4 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a FUNTEF, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 17 horas do dia 11 de agosto de 2012. A FUNTEF não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 11 de agosto de 2012, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

3.5.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

3.6.1 Considera-se família de baixa renda:

3.5.1.1. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

3.5.1.2. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.6.2 Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.6.3 Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

3.6.4 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

3.6.4.1 realizar a sua inscrição disponível no site www.funtefcp.com.br;

3.6.4.2 imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

3.6.4.3 juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social -

NIS, conforme modelo constante no Anexo VI, também disponível para preenchimento no local e horários citados no item 3.3.

3.6.4.4 escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda; entregar todos os documentos citados nos itens anteriores, pessoalmente ou por terceiro, no Setor de Protocolo da Câmara Municipal da Cidade de Abatiá, Avenida João Carvalho de Mello, nº 324 - Abatiá - PR, nos dias úteis, durante o período de 17 a 24 de julho a de 2012.

3.6.5 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.6.6 Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.6.7 O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.6.8 Os pedidos de isenção serão analisados pela comissão organizadora do concurso.

3.6.9 Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados no dia 31 de julho de 2012, até as 18h, no site www.funtefcp.com.br.

3.6.10 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso no período de 01 a 10 de agosto de 2012, reimprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento da taxa até o dia 11 de agosto de 2012.

3.7 A partir de 18 de agosto de 2012, o candidato deverá consultar, via Internet, a confirmação da inscrição, bem como o ensalamento, imprimindo o comprovante de inscrição, sendo obrigatória a apresentação deste documento no dia da prova. A CÂMARA MUNICIPAL disponibilizará no mesmo período e no endereço citado no subitem 3.3, microcomputadores e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

3.7.1 O candidato que pagou o boleto e cujo nome não constar na relação de homologação das inscrições deverá entrar em contato com a comissão organizadora do concurso, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento, até o dia 21 de agosto de 2012, através do email concursocamaraab@gmail.com.br.

3.8 Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova deverão informá-las no momento da inscrição, para que a comissão organizadora do concurso possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.8.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um
acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.9 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.10 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do concurso.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Ao candidato portador de necessidades especiais, amparado pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 34, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, pelo art. 33 do Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004, e pelo art. 12 da Lei Estadual nº 13.456 de 11 de janeiro de 2002, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa portadora de necessidades especiais resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada função/especialidade da vaga.

4.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

4.3 Sendo o número de vagas previsto neste edital inferior a 5 (cinco) por área, o percentual de vagas a ser reservado à pessoa portadora de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

4.4 É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 34 do Decreto Estadual nº 2.508/04.

4.5 O candidato com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual nº 2.508/2004, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme Art. 17 da Lei Estadual no 13.456/02 e Art. 38 da Lei Estadual nº 15.139/06.

4.6 O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.7 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas à pessoa portadora de necessidades especiais, as vagas respectivas e remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

4.1. Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274 de 26 de dezembro de 2003 (art. 1º), é reservado 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

4.2. Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos afrodescendentes nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

4.4. Sendo o número de vagas previsto neste edital inferior a 05 por cargo, o percentual de vagas a ser reservado à pessoa afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

4.5. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente, por escrito, antes da realização da prova objetiva, quando solicitado, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 4º e § único da Lei Estadual nº 14.274/2003.

4.6. O candidato que não observar o previsto no subitem 5.5 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

4.7. Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do subitem 5.5 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato, em data anterior à contratação, por meio de comissão designada especialmente para este fim pela Câmara Municipal de Abatiá/PR, e será realizada em dias, horários e locais a serem divulgados por meio de Edital específico, no endereço eletrônico www.camaraabatia.pr.gov.br

4.8. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.5 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no Art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.

4.9. O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, nos termos da lei .

4.10. O candidato quando convocado para a realização da avaliação a que se refere o subitem 5.7 e não comparecer será considerado eliminado do Concurso Público.

5. DAS ETAPAS

6.1 O Concurso Público, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: prova de conhecimentos do núcleo geral e de conhecimentos do núcleo específico, conforme programa especificado no Anexo V - de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2ª Etapa: exame médico - só para os candidatos classificados e convocados para contratação - de caráter eliminatório.

6. DA 1ª ETAPA

7.1 A 1ª etapa - prova escrita - será realizada no dia 26 de agosto de 2012, com início às 9 horas e término às 12 horas (em conformidade com o Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130), no município de Abatiá - PR, nos locais divulgados através de edital específico e na ficha de confirmação de inscrição.

7.2 A prova da 1ª etapa conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo III - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

7.3 Da prestação da prova:

7.3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.2 O comparecimento ao local designado para a realização das provas da 1ª etapa - prova escrita - deverá ocorrer:

7.3.2.1 A partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas. As provas terão duração de 3 (três) horas.

7.3.3 Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição. Poderão ser usados como documentos de identidade também a carteira de trabalho e previdência social, bem como a carteira nacional de habilitação (com fotografia) e Identidade de Advogado (OAB)

7.3.4 Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

7.3.5 Para a realização das provas, o candidato deverá levar caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

7.3.6 O candidato só poderá retirar-se do local de provas depois de transcorrida uma hora do início das mesmas.

7.3.7 Durante a realização das provas, não serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do concurso:

a) consultas de qualquer espécie;

b) atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) ausência da sala, pelo candidato, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação, inclusive relógios;

e) perturbação à ordem dos trabalhos.

7.3.8 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade; não haverá substituição do cartão-resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

7.3.9 Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do concurso.

7.3.10 O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de transcorridas 2 (duas) horas do início das provas. Caso o candidato já tenha finalizado sua prova e se ausentado do local de prova antes de transcorridas 2 (duas) horas do início das provas, o mesmo não poderá retornar à sala para buscar o caderno de questões.

7.4 Bancas Especiais

7.4.1 Candidatos com necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a comissão organizadora do concurso para estabelecer a melhor forma de atendimento.

7.4.2 Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à comissão organizadora do concurso, visando ao atendimento adequado.

7.4.3 As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

7.5 Do julgamento das provas escritas e do resultado

7.5.1 Será atribuída nota 0 (zero) à questão não respondida ou respondida com emendas e/ou rasuras e/ou em duplicidade no cartão-resposta.

7.5.2 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos, desde que o candidato tenha atribuído alguma resposta para elas.

7.5.3 Será considerado aprovado na 1ª etapa o candidato que obtiver 50% ou mais de nota final, ficando os demais eliminados do concurso.

7.5.4 O resultado da 1ª etapa será divulgado no endereço eletrônico www.funtefcp.com.br, e no endereço eletrônico www.camaraabatia.pr.gov.br.

DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita no dia 12 de setembro de 2012, em três listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a dos afrodescendentes; a segunda contendo a pontuação dos PNEs, e a terceira, somente a pontuação dos que se declararam afrodescendentes.

8.2. A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público será composta da seguinte forma: Nota final = total de questões * 2,5

8.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.3 Ainda que aprovado e classificado, o candidato que não preencher os pré-requisitos solicitados no item 11, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da habilitação e contratação, ou fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no concurso público declarados nulos.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que

a) apresentar certificado de conclusão (com histórico acadêmico) de curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado na área pública, devendo o mesmo ser apresentado em cópia autenticada na data da prova escrita;*

* Serão considerados da área pública os cursos de pós -graduação em gestão pública, administração pública ou direito público, bem como aqueles em que pelo menos 60% das disciplinas versarem sobre gestão pública, administração pública ou direito público.

b) tiver mais de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;

c) obtiver o maior número de acertos na prova do núcleo específico (se houver);

d) obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

e) obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

f) obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver);

g) obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

h) tiver maior idade (ano, mês, dia).

i) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

DOS RECURSOS

10.1 É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados da 1ª etapa, através de documento, que deve ser redigido em formulário próprio disponível em www.funtefcp.com.br, dirigido à Presidente da comissão organizadora do concurso e entregue no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Abatiá, Avenida João Carvalho de Mello, nº 324, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do gabarito preliminar das provas escritas. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

10.2 A comissão organizadora do concurso será formada por 04 (quatro) servidores, a serem designados por meio de Portaria pela FUNTEF, para coordenar os trabalhos de realização do concurso e por comissão nomeada através de ato oficial pela Câmara Municipal de Abatiá, para acompanhamento e fiscalização.

10.3 No documento do recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

10.4 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.

10.5 A comissão organizadora do concurso só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciado que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

10.6 Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos editais oficiais da Câmara Municipal de Abatiá.

10.7 Somente será admitido um único recurso por candidato.

10.8 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

11.1 A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, Art. 12, incisos I e II, §§ 1º e 2º, bem como do Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Anexo II deste Edital;

d) apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Anexo II e conforme declarado na ficha de inscrição;

e) ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

f) comprovar, à data da admissão, habilitação para o cargo;

g) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade administrativa com trânsito em julgado, por prática de atos desabonadores;

i) não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) gozar de boa saúde física e mental;

k) estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Anexo II deste edital.

11.2 Os documentos comprobatórios - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

11.3 Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do Histórico Escolar.

11.4 Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação da Câmara Municipal.

11.5 Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

11.6 No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no subitem 13.1 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo. Se o candidato comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o candidato imediatamente posterior na classificação final.

DA 2ª ETAPA - EXAME MÉDICO

11.7 O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os candidatos classificados no concurso, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 13 deste Edital.

11.8 Os candidatos classificados serão nomeados, conforme número de vagas constantes no edital, se após exame médico forem considerados aptos para exercer as atividades que o cargo pleiteado requer.

DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.9 Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do concurso, ressalvado o atendimento legal de 5% para portadores de necessidades especiais, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.

11.10 Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal de Abatiá - Estado do Paraná e demais cominações pertinentes.

11.11 Se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas para os cargos expressos no Anexo II deste Edital, os candidatos habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos expressos nos subitens do item 13 e do item 14 de provimento das novas vagas.

11.12 A convocação de que fala o subitem acima será feita por correspondência com aviso de

recebimento e também convocação pelo Órgão de Imprensa Oficial do município de Abatiá. O candidato terá 5 (cinco) dias úteis para comparecer à CÂMARA. Expirado o prazo, o candidato será remanejado para o final da lista de classificados, sendo, portanto, convocado o próximo colocado da lista de classificados.

11.13 Os candidatos que forem remanejados para o final de lista de classificação, de acordo com o item anterior, poderão novamente ser chamados para o preenchimento de vaga, respeitando-se a nova ordem de classificação.

11.14 O candidato que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, se classificado, será convocado pela CÂMARA para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria. Nesses casos, a nomeação estará condicionada à análise da possibilidade legal conforme os Princípios Constitucionais e a Legislação Previdenciária aplicáveis ao caso.

DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

11.15 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência da CÂMARA, ou antes desse prazo, se todos os candidatos classificados tiverem sido aproveitados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

11.16 É direito da CÂMARA MUNICIPAL, a qualquer tempo:

a) eliminar do concurso ou do cadastro o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) cancelar o concurso, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

11.17 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.18 O candidato deverá manter atualizado seu endereço na CÂMARA, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

11.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

11.20 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

11.21 A CÂMARA nomeará, através de ato oficial, uma comissão de acompanhamento e fiscalização do presente concurso público.

11.22 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Câmara Municipal de Abatiá e serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela FUNTEF, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

Edifício da Câmara Municipal de Abatiá - PR, em 06 de julho de 2012.

Antônio Archanjo de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Abatiá

ANEXO I

Calendário do concurso

EVENTO

DATA

Publicação do edital

06 de julho de 2012

Período de inscrições

17 de julho a 10 de agosto de 2012

Último dia para pagamento do boleto

11 de agosto de 2012

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

A partir de 18 de agosto de 2012

Prova escrita

26 de agosto de 2012

Disponibilização do gabarito preliminar

27 de agosto de 2012

Recebimento de recursos (prova escrita)

27, 28 e 29 de agosto de 2012

Disponibilização de resposta aos recursos na Câmara Municipal

11 de setembro de 2012

Disponibilização do gabarito definitivo

11 de setembro de 2012

Resultado final

12 de setembro de 2012

ANEXO II

Cargo com sua respectiva vaga, carga horária, requisitos e salário. Regime Estatutário

Cargo

Vagas

PNEs

Afro descendente

Carga
horária

Requisitos

Salário

Advogado

01

-

-

30 hs/s

Bacharel em Direito, com inscrição na OAB há 03 anos.

R$ 2.160,00

ANEXO III

Horário de prova, cargo, tipo de prova e questões.

 

Das 9 às 12 horas

Núcleo de Conhecimentos gerais

Núcleo de Conhecimentos Específicos

Total das Questões Objetivas

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos gerais

Informática

1

Advogado

05

03

02

02

28

40

ANEXO IV

Sumário de atribuições

ADVOGADO

- Prestar expediente fixo na Câmara Municipal, no horário determinado por Lei.

- Orientar e elaborar pareceres e consultas, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade das ações administrativas e legislativas.

- Auxiliar no exame e elaboração dos pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes e Temporárias, bem como na tramitação dos procedimentos parlamentares e de qualquer natureza.

- Proceder a pesquisas e coordenação de elementos destinados ao conteúdo legislativo.

- Elaboração das proposições, bem como esclarecimentos quando solicitados pela Mesa, quanto à aplicação e interpretação do Regimento Interno da Casa e Lei Orgânica Municipal.

- Propor ações judiciais e elaborar defesa e recursos em processos administrativos e judiciais que envolvam a Câmara Municipal.

- Assessorar todos os trabalhos da Câmara e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica.

- Pronunciar-se sobre matéria jurídica que lhe for submetida pelo Presidente, Vereadores e demais órgãos do Legislativo.

- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

- Acompanhar Presidente, Vereadores e funcionários junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

- Outros, necessárias ao exercício da função.

ANEXO V

PROGRAMA PARA PROVA

I . NÚCLEO DE CONHECIMENTOS GERAIS

1.1 PORTUGUÊS: 1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Tipologia textual; 3. Ortografia oficial; 4. Acentuação gráfica; 5. Emprego das classes de palavras; 6. Emprego do sinal indicativo de crase; 7. Sintaxe da oração e do período; 8. Pontuação; 9. Concordância nominal e verbal; 10. Regência nominal e verbal; 11. Significação das palavras; 12. Colocação pronominal; 13. Níveis de linguagem; 14. Sentidos denotativos e conotativos; 15. Coesão e coerência em textos.

1.2 MATEMÁTICA: 1. Sistema de Numeração Decimal; 2. Problemas envolvendo as quatro operações; 3. Números Decimais e fracionários; 4. Juros e Porcentagens; 5. Regra de Três simples e composta; 6. Sistema de Medidas; 7. Razão e Proporção; divisão proporcional; 8. Números inteiros e racionais; 9. Noções de lógica proposicional: proposições, conectivos, negação de proposições compostas; 10. Progressões aritméticas e geométricas; 11. Análise combinatória; 12. Médias aritméticas e geométricas

1.3 INFORMÁTICA: Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador. Conceitos e comandos de aplicativos de edição de texto. Conceitos e comandos de aplicativos de edição planilha eletrônica; Conceitos e comandos de aplicativos de edição de apresentação e slide. Noções gerais de utilização de correio eletrônico.

1.4 CONHECIMENTOS GERAIS: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como saúde, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

II . NÚCLEO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Direito Constitucional: Constituição. Poder Constituinte, Hierarquia das normas jurídicas. Controle da constitucionalidade. Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Regime federativo. Intervenção federal. Competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Discriminação de rendas. Da repartição das rendas tributárias. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Poder Legislativo. Processo legislativo. Normas orçamentárias. Poder Executivo: atribuições. Administração Pública. Poder Judiciário. Ordem econômica financeira e social. Servidores Públicos: aposentadoria, pensão, estabilidade, estágio probatório, disponibilidade.

2. Direito Administrativo: Regime jurídico-administrativo. Princípios. Administração Pública. Conceito. Classificação da administração Pública. A organização constitucional da Administração Pública. Administração Pública direta e indireta e fundacional. Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Agências Executivas, Agências Reguladoras, Organizações Sociais. Emenda Constitucional 19/98. Os órgãos. Natureza jurídica. Teorias. Conceito. Classificação. Atos administrativos. Elementos. Atributos. Vinculação e Discricionariedade. Validade, perfeição e eficácia. Invalidade dos atos administrativos. Anulação e revogação. Licitação. Aspectos gerais, conceito, finalidade e princípios. Hipóteses de obrigatoriedade, de dispensa e inexigibilidade. Procedimentos. Invalidação, revogação e suspensão da licitação. Recursos administrativos. Apreciação jurisdicional. Sanções. Contratos administrativos. Conceito. Características. Fundamentos. Formalização do contrato. Cláusulas exorbitantes. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Revisão e reajuste. Execução dos contratos administrativos. Alteração contratual. Inexecução e extinção dos contratos administrativos. Contratos em espécie. Serviços públicos. Autorização, permissão e concessão de serviço público. Regime jurídico dos agentes públicos. Cargos, empregos e funções públicos. Regime constitucional e jurídico. Classificação. Conceitos. Regime jurídico-administrativo. Prerrogativas. Deveres e direitos. Processo disciplinar. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Poder de polícia. Conceito. Fundamentos. Natureza jurídica. Objeto. Limites. Processo administrativo. Direito de petição e seus instrumentos. Prescrição administrativa. Noção de domínio público. Classificação e caracteres jurídicos dos bens públicos. Utilização e ocupação dos bens públicos: permissão, cessão e concessão de uso. Aforamento. Concessão de domínio. Intervenção do Estado na propriedade. Aspectos gerais. Conceito. Fundamentos. Função social da propriedade. Tratamento constitucional. Formas de intervenção estatal na propriedade. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Ocupação temporária. Requisição administrativa. Desapropriação. Conceito. Objeto. Fundamentos. Espécies. Competência das pessoas jurídicas na desapropriação. Justa indenização. Formas de indenização. Procedimento. Imissão provisória e definitiva de posse. Desistência e consumação. Controle jurisdicional. Retrocessão. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle da Administração Pública. Controle interno e externo. Objetivos. Extensão. Ações constitucionais. Tratamento legislativo infraconstitucional. O Tribunal de Contas. O controle pelo Poder Judiciário.

3. Direito Civil e Processual Civil: Aplicação e interpretação das normas jurídicas. Princípios. Personalidade. Capacidade jurídica. Pessoas jurídicas. Domicílio. Bens. Fatos e atos jurídicos. Vícios, dos atos jurídicos. Ineficácia. Condição, termo e modo. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Contratos. Requisitos. Espécies. Compra e venda mercantil. Prestação de Serviços. Locação. Natureza jurídica da ação. Direito de ação e condições para o seu exercício. Classificação das ações. Função jurisdicional. Atos processuais. Forma, tempo, prazos e nulidade. Processo e procedimento. Conceito e espécies. Recursos. Conceito, classificação, requisitos e efeitos. Mandado de Segurança. Ação popular. Ação civil pública. Lei Orgânica do Município de Abatiá, Regimento Interno da Câmara Municipal de Abatiá. Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Lei Complementar nº 113/2005.

4. Ética, Normas e comportamento em serviço público.

ANEXO VI

Modelo de Requerimento de Isenção

CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2012

Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, residente na rua ____________________ , n.º_____, bairro ___________________________ , na cidade de _______________________________ , Estado do Paraná, telefone residencial ______________ , telefone celular _____________________ , portador do Documento de Identidade n.º _________________ , emitida por ________ , em ___ / ___ / ____, e do CPF n.º ___________ , inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - sob n.º , de que trata o Decreto 6.135/2007, REQUEIRO a ISENÇÃO da taxa de inscrição no Concurso Público n.º 001/2012, da Câmara Municipal de Abatiá, no qual me inscrevi para o cargo de .

Abatiá, ______ de ______________ de 2012.

___________________________________
(nome completo e assinatura)

Dados Complementares:

Nome completo da mãe: __________________________________________________

Data de nascimento (do requerente): ___________/___________/___________

Sexo: ( ) feminino ( ) masculino

Reservado à Divisão de Recursos Humanos:

Pedido: ( ) deferido ( ) indeferido

Data da avaliação:___________/___________/___________

__________________________________________________________
Carimbo e assinatura do servidor responsável pela análise.