Defensoria Pública da União no Maranhão - MA

Notícia:   Oportunidade de Estágio de Direito na Defensoria Pública da União - MA

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MARANHÃO

EDITAL Nº 02 DE 20 OUTUBRO DE 2011

V PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR DO CURSO DE DIREITO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MARANHÃO

O Defensor Público-Chefe da unidade da Defensoria Pública da União no Maranhão (DPU/MA), no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro 2006, à Portaria nº 187, de 07 de maio de 2008, à Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e à Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve tornar pública a abertura de inscrições para o 5º PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva para as vagas que porventura venham a surgir, por vacância ou criação, durante o período de sua validade.

1.2 O processo seletivo consistirá na realização de exames escritos, provas objetiva e discursiva, destinados à verificação dos conhecimentos jurídicos.

1.3 O estágio a ser realizado no âmbito da Defensoria Pública da União será remunerado nos termos do item 5.4.

1.3 Os candidatos realizarão provas objetiva e discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 Ao corpo de estagiários incumbe prestar auxílio direto aos Defensores Públicos Federais lotados nesta Unidade Federativa, sem qualquer forma de vínculo empregatício.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - O período de inscrição será de 26/10/2011 a 25/11/2011, das 8:30 às 16:30, na sede da Defensoria Pública da União em São Luís, situada na Avenida Guaxenduba (Kennedy), nº 1490-B, Bairro de Fátima, ou ainda, no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, situado na Rua dos Bicudos, nº 02, Bairro Renascença II, nesta.

2.2 - Para a inscrição, os candidatos deverão preencher formulário na sede da Unidade da Defensoria Pública da União no Maranhão ou no CIEE, apresentando os seguintes documentos:

a - Certidão, Declaração ou qualquer documento atualizado expedido pela Instituição de Ensino, a qual confirme que o(a) candidato(a) encontra-se matriculado(a) nos quatro últimos semestres letivos do curso de Direito, ressalvadas as situações descritas no item 2.5;

b - Cópia do RG e do CPF;

c - Curriculum Vitae;

2.3 - A inscrição ficará condicionada, ainda, à entrega, pelo(a) candidato(a), de 400 g de leite em pó, observando-se o prazo de validade de no mínimo 04 (quatro) meses a partir da entrega do alimento, cujo montante arrecadado pela Defensoria Pública da União será doado à entidade pública ou particular sem fins lucrativos que desenvolva atividades de reconhecido interesse social, ao que se dará oportuna publicidade.

2.4 - É permitida a inscrição por procurador, caso em que, além dos documentos mencionados, o outorgado deverá apresentar original do instrumento de procuração, com firma reconhecida, que ficará retido.

2.5 - Serão aceitas inscrições de candidatos que se encontrem cursando a partir do 6º semestre ou seu equivalente, em caso de curso anual, desde já cientes de que, caso aprovados, somente poderão ser admitidos como estagiários se, no momento da convocação, preencherem o requisito de estarem regularmente matriculados nos períodos correspondentes ao último biênio do curso, bem como do fato de que não haverá contratação se faltarem menos de 6 (seis) meses para a conclusão do curso de Direito, nos termos do artigo 4º, item V da Portaria nº 08, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

2.6 - O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo(a) candidato(a), de todas as normas e condições do Edital.

2.7 - O preenchimento das informações constantes no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ainda que a inscrição seja realizada por meio de procurador, cabendo-lhe mantê-las atualizadas junto à DPU/MA durante o período de validade do certame.

3 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 - O processo seletivo consistirá em uma prova objetiva, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, e uma prova dissertativa, a serem realizadas nas seguintes condições:

a - As provas objetiva e subjetiva serão realizadas na mesma data e horário, com duração total de 04 (quatro) horas, na data provável de 04 de dezembro de 2011 (domingo), a partir das 14h, no IFMA (antigo CEFET), situado nesta capital, na Avenida Getúlio Vargas, nº 04, Monte Castelo;

b - Somente terão a prova discursiva corrigida os 80 (oitenta) primeiros colocados na prova objetiva, respeitando-se os candidatos que obtiverem empate na última colocação, e desde que atinjam nota mínima para aprovação de 20 (vinte) pontos, nos termos do item 3.2., bem como somente serão considerados aprovados no concurso seletivo os que obtiverem nota mínima de 20 (vinte) pontos na prova discursiva, nos termos do item 3.3;

c - Durante a realização da prova não serão permitidas a consulta a qualquer material, a comunicação entre os candidatos e a utilização de aparelhos de comunicação;

d - O(a) candidato(a) deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade ou outro documento oficial com foto;

e - Será automaticamente eliminado o(a) candidato(a) que não comparecer pontualmente na data e local determinados;

f - O gabarito da prova objetiva será divulgado em até dois dias úteis após a realização das provas, no sítio eletrônico da Defensoria Pública da União (www.dpu.gov.br), link "Estágio", e na sede local da Unidade, na data provável de 05/12/2011;

g - O prazo para recurso será de 02 (dois) dias úteis, e terá início no dia seguinte ao da divulgação do resultado, seguindo as prováveis datas:

g.1 - para recurso contra gabarito da prova objetiva: 06 e 07 de dezembro de 2011;

g.2 - para recurso contra resultado da correção da prova subjetiva: 17 e 18 de janeiro de 2012;

h - Para recorrer contra o gabarito da prova objetiva, bem como do resultado da prova discursiva, o(a) candidato(a) deverá utilizar os modelos de formulários dispostos nos anexos II e III deste edital, devendo interpor o recurso diretamente na DPU/MA, no horário das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, durante o respectivo prazo para recurso;

i - O gabarito final da prova objetiva será divulgado na data provável de 14 de dezembro de 2011;

j - O resultado da correção da prova discursiva será divulgado na data provável de 16/01/2012;

k -O resultado final quanto aos aprovados neste certame será divulgado por meio de Edital a ser publicado no sítio eletrônico da DPU e afixado na DPU/MA, na data provável de 23/01/2012, não havendo fornecimento de resultado por telefone;

l - Para o resultado final, caso haja empate na somatória dos pontos, o desempate far-se-á na seguinte ordem:

a) maior nota na prova discursiva;

b) a maior idade.

3.2 - Prova objetiva

a) a prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões, valendo 1 (um) ponto cada, com quatro alternativas cada uma, havendo somente uma correta, pertinentes às matérias constantes do ANEXO I.

b) a nota mínima para a correção da prova dissertativa é de 20 (vinte) pontos, desde que o candidato se classifique até a 80ª posição.

3.3 - Prova discursiva

a) a prova discursiva consistirá em uma dissertação e/ou em questões discursivas sobre as matérias integrantes do conteúdo programático indicado no ANEXO I, valendo um total de 40 (quarenta) pontos, restando classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 20 (vinte) pontos.

4 - DA CONTRATAÇÃO

4.1 - São requisitos para a contratação:

4.1.1 - Ser acadêmico(a) de Direito comprovadamente matriculado(a) nos quatro últimos semestres do curso mantido por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos, sendo vedada a contratação como estagiário(a) quando faltar menos de 6 (seis) meses para a conclusão do curso de Direito, nos termos do artigo 4º, item V da Portaria nº 08, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

4.1.2 - Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital;

4.1.3 - Existência de vagas, a serem preenchidas de acordo com a necessidade da Defensoria Pública da União no Maranhão, seguindo-se a ordem de classificação no certame, podendo o candidato, no momento da convocação, caso não tenha disponibilidade para o desempenho do estágio no turno da vaga surgida/criada, solicitar final de fila;

4.1.4 - Não ser servidor público, titular de cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo;

4.1.5 - Não realizar estágio além do que virá a ser exercido na Defensoria;

4.1.6 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

4.1.7 - Demonstrar aptidão física para a realização do estágio mediante apresentação de atestado médico;

4.2 - Uma vez convocados, segundo as vagas existentes, os candidatos terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar junto à DPU/MA declaração atualizada emitida pela Instituição de Ensino de que está regularmente matriculado (no último biênio do curso e com mais de 06 meses para o término do curso);

4.3 - Os candidatos iniciarão o estágio no dia útil seguinte à autorização da contratação ou outro ato, se assim determinado pelo Defensor Público-Geral da União;

4.4 - A contratação, permanência e cessação do estágio obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública Geral da União e segundo a legislação específica.

5 - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

5.1 - O estágio terá duração mínima de 06 meses e máxima de 02 anos;

5.2 - Em regra, contrato de estágio será firmado por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;

5.3 - O estágio será automaticamente cessado com a conclusão do curso, formatura ou colação de grau do estagiário, caso esta ocorra antes do término do contrato fixado conforme item 5.2;

5.4 - O estágio pode ser realizado com carga horária de 20 (vinte) ou de 30 (trinta) horas semanais, devendo o(a) candidato(a) aprovado(a) fazer sua opção quando da convocação, a ser cumprida da seguinte forma:

a) 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, no período da manhã ou da tarde.

b) 30 (trinta) horas semanais, se segunda a sexta-feira, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, no período da manhã ou da tarde.

5.5 - O(a) estagiário(a) receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) mensais, caso opte pelo estágio com carga horária de 20 horas semanais, ou bolsa-auxílio correspondente a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mensais, caso opte pelo estágio com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

5.6. Em ambos os casos, será pago a título de auxílio-transporte o valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia trabalhado e, nos termos do art. 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado;

5.7 - Não é permitida a contratação de pessoas já formadas no curso de Direito;

5.8 - Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários;

5.9 - O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme artigo 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94;

5.10 - A frequência no estágio deverá ser rubricada, pelo(a) estagiário(a), em folha própria, a qual será atestada mensalmente pelo Defensor Público Federal ao qual ele estiver vinculado, como também será controlada por meio de registro eletrônico do horário diário de entrada e saída.

6 - DAS VAGAS

6.1 - O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para as vagas que porventura venham a surgir, por vacância ou criação, durante o período de sua validade;

6.2 - A aprovação no concurso não gera direito subjetivo à convocação, a qual ocorrerá obedecendo-se à ordem de classificação e à disponibilidade de horário (vagas para o período da manhã ou vagas para o período da tarde), de acordo com a conveniência e necessidade da DPU/MA.

7 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 - Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem no programa de estágio da DPU/MA, durante o período de validade do processo seletivo, às pessoas com deficiência, facultados pelo inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, §5°, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função;

7.2 - No ato da inscrição, o(a) postulante deve indicar qual a deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização das provas, deve formalizar opção expressa nesse sentido, anexando atestado subscrito por profissional médico;

7.3 - A solicitação de atendimento diferenciado acima referida será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ao(à) candidato(a);

7.4 - Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos candidatos, entretanto, trazer equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, os quais devem ser submetidos previamente à Comissão Organizadora do Certame, e por esta autorizados;

7.5 - O(A) candidato(a) pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;

7.6 - No caso do(a) candidato(a) necessitar realizar prova em sala especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado por um fiscal, sendo providos os meios para evitar a identificação da prova do candidato;

7.7 - Na hipótese em que a realização da prova subjetiva dependa da intervenção de terceiros, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo - que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas às questões formuladas, observando-se o disposto no item 7.4;

7.8 - A publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo, inclusive a final, será feita em duas listas, contendo, na primeira, a pontuação dos candidatos classificados, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destas últimas;

8 - DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO

8.1 - O desligamento do estágio ocorrerá:

a) automaticamente, ao término do prazo acordado;

b) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;

c) a pedido do estagiário, de acordo com termo de desistência por ele firmado;

d) a qualquer tempo, a critério da Defensoria Pública da União no Maranhão;

e) pelo descumprimento, pelo estagiário, das condições do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de estágio.

8.2 - O desligamento do(a) estagiário(a) será comunicado imediatamente pela Coordenação Administrativa da DPU/MA à Coordenação de Recursos Humanos da Defensoria Pública Geral da União, mediante apresentação do Termo de Rescisão de Estágio, e ao CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola);

8.3 - O pagamento da bolsa de estágio será suspenso a partir da data do desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa;

8.4 - É vedada a renovação de estágio se a causa da extinção for abandono, caracterizado por ausência não-justificada e comportamento funcional ou social incompatível;

8.5 - A renovação do estágio será submetida ao Defensor Público-Chefe da DPU/MA, que comunicará sua decisão à Coordenadoria de Administração para fins de renovação ou rescisão do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso para a realização de estágio.

9 - DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

9.1 - Ao final do estágio, será conferido certificado de estágio, com menção do período estagiado e a carga horária cumprida.

10 - DA VALIDADE DO CONCURSO

10.1 - O concurso tem validade de 06 meses a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O presente instrumento convocatório estará disponível no site www.dpu.gov.br, no link "ESTÁGIO", bem como na sede da Defensoria Pública da União no Maranhão;

11.2 - Cabe à Comissão do V Processo Seletivo, composta pelos Defensores Miguel de Almeida Lima, Marília Silva Ribeiro de Lima, Gioliano Antunes Damasceno e Gizzelia Alves da Costa, esta última na Presidência, conforme Portaria nº 15/2011 - DPU/MA/GAB-ADM, formular as questões das provas, corrigi-las e apreciar os recursos eventualmente interpostos, além das decisões acerca dos casos omissos porventura questionados;

11.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís, 20 de outubro de 2011.

MARCOS JOSE BRITO RIBEIRO
Defensor Público-Chefe
Defensoria Pública da União no Maranhão

ANEXO I

1. MATÉRIAS

1.1 - Direito Constitucional: Constituição e o constitucionalismo. Interpretação e aplicação das normas constitucionais. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias fundamentais. Organização do Estado. Organização dos Poderes. Ordem Social. Controle de Constitucionalidade. Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direito Humanos.

1.2 - Direito Civil: Das pessoas naturais, das diferentes classes de bens, dos bens públicos, dos fatos jurídicos, dos atos jurídicos lícitos, dos atos ilícitos, da prescrição e da decadência. Fontes Formais do Direito Positivo. Vigência e Eficácia da Lei. Conflitos das Leis no Tempo e no espaço. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Da Responsabilidade Civil. Teoria Geral dos Contratos. Direito Civil na perspectiva Constitucional. Proteção constitucional e legal ao Consumidor.

1.3 - Direito Processual Civil: Da Jurisdição e da Ação. Das partes e dos Procuradores. Dos órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Da Competência jurisdicional. Da competência da Justiça Federal. Do Processo e do Procedimento. Do Procedimento Ordinário. Procedimento Sumário. Do Processo nos Tribunais. Das medidas de urgência. Dos Recursos. Cumprimento de Sentença. Do Processo de Execução. Tutela coletiva. Conceito. Diplomas legais (Leis de nºs 7.347/85, 8.078/90). Interesses difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Legitimidade. Competência. Coisa Julgada. Juizados Especiais Cíveis (Lei nºs 9.099/95 e 10.259/2001).

1.4 - Direito Penal: Da aplicação da Lei Penal. Teoria Geral do Crime. Tipicidade, Antijuridicidade e Culpabilidade. Do concurso de pessoas. Das penas. Da Ação Penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a Fé Pública. Dos crimes contra a Administração Pública. Lei de Tóxicos (11.343/2006). Crime de Estelionato. Crime de moeda falsa.

1.5 - Direito Processual Penal: Dos princípios constitucionais do processo penal. Disposições preliminares. Inquérito policial. Da Ação Penal. Da competência. Das questões e processos incidentes. Da prova. Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado e Defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça. Da prisão e liberdade provisória. Da sentença. Do processo comum. Das nulidades e dos Recursos em geral. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95 e 10.259/2001). Do Habeas Corpus e Revisão Criminal.

1.6 - Direito Administrativo: Princípios constitucionais da Administração Pública: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. Princípio da razoabilidade e controle jurisdicional do mérito administrativo. Poder discricionário. Poder vinculado. Poder de Polícia. Administração Direta. Administração Indireta. Atos Administrativos: conceito, atributos e requisitos. Ato Discricionário e Ato Vinculado. Bens públicos. Regime jurídico dos servidores públicos civis federais (Lei nº 8.112/90). Processo Administrativo.

1.7 - Direito do Trabalho: Das Garantias Constitucionais (CF/88, art. 7º);Consolidação das Leis Trabalhistas: Introdução (CLT, arts. 1º a 12); Da Jornada de trabalho (CLT, arts. 58 a 65); Dos Períodos de descanso (CLT, arts. 66 a 72); Da rescisão (art. 477 a 486); Do aviso prévio (CLT, 487 a 491; Lei 12.506/2011).

1.8 - Lei Complementar nº 80/94: Das funções institucionais da Defensoria Pública (art. 4º); Das garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União (arts. 43 e 44).

ANEXO II

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo(a) candidato(a) ou por procurador com poderes postulatórios;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, para cada questão da prova objetiva, ou para a dissertação e/ou para cada questão da prova discursiva;

c) nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá conter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o(a) candidato(a) recorrente;

d) com exceção da assinatura do formulário CAPA DE RECURSO, todos os demais campos deverão ser digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento;

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSOS ou JUSTIFICATIVA

DE RECURSO.

ANEXO III

NÚMERO DO RECURSO: _______________________________________________________

CAPA DE RECURSO (indicar com um "X")

_______ PROVA OBJETIVA

_______ PROVA DISSERTATIVA

1 - Identificação do(a) candidato(a)

1.1 - Nome: ____________________________________________________________________________

1.2 - Número da Inscrição: ________________________________________________________________

2 - Solicitação

( ) Solicito revisão do(s) gabarito(s) oficial(ais) preliminar(es) da prova objetiva da(s) questão(ões) ____________________________________________________________________, conforme as especificações anexas.

( ) Solicito revisão da correção da prova discursiva quanto à dissertação e/ou questão(ões) discursivas nº ________________________________, conforme as especificações anexas.

São Luís, _________ de _______________________ de 201___.

____________________________________________
[assinatura do(a) candidato(a)]

3. JUSTIFICATIVA [ARGUMENTAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)] - 20 linhas
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________________

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO V PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MARANHÃO

___________________________________________________________*, natural de __________________________________________, nascido(a) em ____/_____/_____, portador (a) da Cédula de Identidade(R.G.) nº __________________ expedida pela __________________, CPF nº ________________________, domiciliado (a) na _______________________________________________________, Bairro _______________________ Cidade ___________________________ Estado ____________________ CEP __________________, Telefone Residencial nº ________________________, Telefone(s) Celular(es) nº ___________________ email ________________________________. aluno(a) regularmente matriculado(a) no ______________ semestre da Universidade/Faculdade de Direito _________________________, no turno ___________________, preenchendo os requisitos do Edital e apresentando a documentação exigida, vem requerer sua inscrição para a seleção de Estagiários da Área de Direito da Defensoria Pública da União no Maranhão.

PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS : SIM ( ) ** NÃO ( )

* - campos obrigatórios ** apresentar documentação pertinente

Termos em que pede deferimento.

São Luís (MA),__________ de _____________________ de 2011

___________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

INSCRIÇÃO Nº ______________

GUARDE ESTE CANHOTO E O APRESENTE NO DIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA INSCRIÇÃO - V PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA DPU/MA

Nome do Candidato ___________________________________________________________________

_____________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição