Ouvidoria Geral do Estado - MG

Notícia:   OGE - MG abre vaga para Ouvidor Educacional

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO

GABINETE DA OUVIDORA GERAL

EDITAL OGE Nº 03/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OUVIDOR EDUCACIONAL

A Ouvidora Geral do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, torna pública a abertura das inscrições para provimento do cargo de Ouvidor Educacional, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 44.617, de 17 de setembro de 2007, e com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo público visa ao provimento de 1 (um) cargo de Ouvidor Educacional, integrante da estrutura orgânica da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais, nos termos dispostos na Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, no Decreto Estadual nº 44.617, de 17 de setembro de 2007, neste Edital e em eventuais ratificações posteriores.

1.2. O presente processo seletivo público será realizado em 7 (sete) etapas, conforme se segue:

a) primeira: recebimento das inscrições provisórias pela Ouvidoria Geral do Estado, no endereço indicado no item 4 (4.2) deste Edital;

b) segunda: de caráter eliminatório, avaliação das inscrições provisórias, quanto ao preenchimento dos requisitos e documentação exigida, pela Comissão Especial de que trata o item 5;

c) terceira: publicação no "Minas Gerais" - órgão oficial dos Poderes do Estado, da relação das inscrições deferidas e indeferidas, em ordem alfabética, a fim de que qualquer pessoa possa apresentar impugnação, apontando ou indicando provas do alegado;

d) quarta: encaminhamento dos registros das candidaturas deferidas ao Conselho Estadual de Educação, com sede na Rua Rio de Janeiro, nº 2418, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30160-042, para elaboração de lista tríplice;

e) quinta: encaminhamento da lista tríplice à Ouvidoria Geral do Estado;

f) sexta: publicação da lista tríplice no "Minas Gerais" - órgão oficial dos Poderes do Estado, pela Ouvidoria Geral do Estado;

g) sétima: nomeação de 1 (um) dos candidatos integrantes da lista tríplice pelo Governador do Estado, por indicação da Ouvidora Geral do Estado.

2. DO CARGO DE OUVIDOR EDUCACIONAL

2.1. Correspondem ao cargo de Ouvidor Educacional as atribuições previstas no artigo 15 da Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e no artigo 14 do Decreto Estadual nº 45.722, de 06 de setembro de 2011, entre as quais: receber e apurar reclamação contra serviço público da área de educação que não esteja sendo prestado satisfatoriamente por órgão ou entidade pública ou por seus delegatários; receber denúncia de ato considerado ilegal, irregular, abusivo, arbitrário, desonesto ou indecoroso praticado por servidor lotado em órgão ou entidade pública, ou delegatário da área de educação; acompanhar a tramitação e a análise das demandas recebidas e transmitir as soluções dadas ao interessado ou a seu representante legal; realizar vistoria em órgão ou entidade pública, ou em seus delegatários, quando houver indício de ilegalidade, irregularidade ou arbitrariedade na prestação de serviços educacionais; propor medidas para o saneamento de irregularidade, ilegalidade ou arbitrariedade comprovada; sugerir medida para o aprimoramento da organização e das atividades de órgão ou entidade pública, ou de seus delegatários, da área de educação; e executar as atribuições correlatas determinadas pelo Ouvidor Geral do Estado.

2.2. O subsídio do cargo de Ouvidor Educacional equipara-se ao de Secretário Adjunto de Estado.

2.3. O exercício do cargo dar-se-á em jornada integral de trabalho, observadas as incompatibilidades do artigo 10 da Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá demonstrar os seguintes requisitos e documentos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica;

b) ter mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade na data da posse;

c) estar no exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

e) possuir diploma registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior, relacionado à área pedagógica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

f) possuir notório conhecimento do serviço público educacional;

g) ser moralmente idôneo e possuir reputação ilibada;

h) não exercer ou ter exercido, nos últimos 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Edital, mandato de Ouvidor Educacional ou de membro de Conselho Federal, Estadual ou Municipal de Educação;

i) não incorrer em qualquer das hipóteses de impedimento à nomeação para o cargo de Ouvidor Educacional estipuladas na legislação vigente, inclusive, no Decreto Estadual nº 45.604, de 18 de maio de 2011 (disponível no endereço eletrônico www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html), e na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (disponível no endereço eletrônico www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante).

4. DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS

4.1. Antes de efetuar a inscrição provisória, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para provimento do cargo de Ouvidor Educacional.

4.2. As inscrições provisórias são gratuitas e deverão ser realizadas no posto de atendimento da Ouvidoria Geral do Estado, na Unidade de Atendimento Integrado - "UAI Praça Sete", localizada na Avenida Amazonas, nº 500, Praça Sete, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30180-001, telefone: (31) 3915-1985, no período de 31 de maio a 14 de junho de 2012, de 2ª a 6ª feira, no horário de 09:00 às 17:00 horas.

4.3. O candidato deverá realizar a inscrição pessoalmente ou mediante procuração com poderes específicos.

4.4. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar 1 (uma) fotografia recente, no tamanho 3x4.

4.5. O candidato, no ato da inscrição, deverá comprovar o atendimento dos requisitos exigidos no item 3, deste Edital, e apresentar os documentos abaixo relacionados, mediante 2 (duas) fotocópias de cada, que serão conferidas com os originais por servidor da Ouvidoria Geral do Estado e lacradas em envelope a ser fornecido no local:

a) currículo atualizado e assinado, com a indicação do(s) domicílio(s) do candidato nos últimos 10 (dez) anos e a relação dos estabelecimentos de ensino frequentados, com os respectivos períodos, e dos empregos em instituições privadas ou em órgãos ou entidades da administração pública em que tenha exercido cargo, emprego ou função, com os respectivos períodos de exercício;

b) documento oficial de identidade, do qual constem filiação, fotografia e assinatura do candidato;

c) certidão expedida pelo cartório da zona eleitoral respectiva, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) documento comprobatório de participação em cursos, especializações ou experiência profissional para demonstração do notório conhecimento do serviço público educacional;

e) declaração de idoneidade, firmada por 2 (duas) autoridades integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou do Ministério Público, ou por empregadores ou professores, aos quais o candidato tiver prestado serviços ou com os quais tenha convivido;

f) atestado de antecedentes criminais.

4.6. Não haverá possibilidade de juntada posterior de qualquer documento, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados.

5. DA COMISSÃO ESPECIAL

5.1. A Resolução nº 04, de 23 de maio de 2012, de lavra da Ouvidora Geral do Estado, instituiu Comissão Especial, composta pelos seguintes membros: Dr. Agílio Monteiro Filho - Ouvidor Geral Adjunto do Estado, que exercerá a presidência, Elma Garcia Vilela - Assessora Jurídica Chefe, Luci Maria Machado Pereira da Silva - Diretora de Recursos Humanos e, como membro suplente, Paulo Roberto Dias de Castro - Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, todos da Ouvidoria Geral do Estado, para apreciação dos registros das candidaturas e dos requisitos estabelecidos no §1º do artigo 9º, da Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 44.617, de 17 de setembro de 2007.

5.2. Compete à Comissão Especial:

a) averiguar, mediante processo de avaliação, o cumprimento pelo candidato do disposto nos itens 3 e 4 deste Edital, no ato da inscrição provisória;

b) providenciar, uma vez encerrado o prazo das inscrições provisórias, a publicação no "Minas Gerais" - órgão oficial dos Poderes do Estado - da relação das inscrições deferidas e indeferidas, em ordem alfabética, a fim de que qualquer pessoa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, possa apresentar impugnação, indicando provas do alegado;

c) promover diligências para, no caso de impugnação e sob a supervisão do seu Presidente, apurar e esclarecer os fatos apontados, resguardado o sigilo do informante e assegurada a ampla defesa ao candidato impugnado;

d) indeferir, no caso de procedência de impugnação formulada, a inscrição de candidato que não observar os requisitos exigidos no artigo 3º do Decreto Estadual nº 44.617, de 17 de setembro de 2007, cabendo recurso à Ouvidora Geral do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão de indeferimento no "Minas Gerais" - órgão oficial dos Poderes do Estado;

e) indeferir inscrição apresentada de forma extemporânea ou pela não observância do disposto nos itens 3 e 4 deste Edital, cabendo recurso à Ouvidora Geral do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão de indeferimento no "Minas Gerais" - órgão oficial dos Poderes do Estado;

5.3. A Comissão Especial, à vista de recurso interposto, poderá rever sua decisão.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORA GERAL DO ESTADO E DOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

6.1. A Ouvidora Geral do Estado encaminhará ao Presidente do Conselho Estadual de Educação a relação das inscrições deferidas e respectivos currículos, para elaboração de lista tríplice, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento.

6.2. Formada a lista tríplice, a Ouvidora Geral do Estado indicará 1 (um) de seus candidatos integrantes à nomeação pelo Governador do Estado.

6.3. Assegura-se aos membros do Conselho Estadual de Educação e à Ouvidora Geral do Estado a realização de entrevista pessoal com os candidatos, visando a formação de convencimento e julgamento.

7. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXAME MÉDICO

7.1. O Governador do Estado, por indicação da Ouvidora Geral do Estado, promoverá a nomeação de 1 (um) dos candidatos integrantes da lista tríplice, nos termos do § 5º do artigo 9º, da Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004.

7.2. A realização de exame médico pré-admissional deverá ser precedida à posse, observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro de 2007.

7.3. O candidato nomeado, caso seja considerado "inapto" pela Unidade Pericial, ficará impedido de tomar posse para o cargo de Ouvidor Educacional.

7.4. Na hipótese do subitem 7.3, a Ouvidora Geral do Estado promoverá nova indicação de 1 (um) dos 2 (dois) candidatos remanescentes da lista tríplice.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A alteração em dispositivo legal, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, será objeto de análise pela Comissão Especial.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Ouvidora Geral do Estado.

Belo Horizonte, 23 de maio de 2012

CÉLIA PIMENTA BARROSO PITCHON
Ouvidora Geral do Estado