NUCLEP - Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A - RJ

Notícia:   NUCLEP abre seleção com 30 vagas para Jovens Aprendizes

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A - NUCLEP

EDITAL PROCESSO SELETIVO NPS-001/2013

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ - NUCLEP 2014

A Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A - NUCLEP, CNPJ - 42.515.882/0003-30, com fábrica na Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - Itaguaí - RJ, com base na Lei nº10.097/2000, no Decreto nº 5.598/2005, no Termo de Cooperação Técnica e Financeira firmado com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - CNPJ nº 33.564.543/0001-90, em 01/01/1988, nos termos da legislação pertinente e nas normas estabelecidas neste Edital, torna pública a realização do Processo Seletivo, visando o preenchimento de vagas para contratação de aprendizes no Curso Aprendizagem Industrial do Centro de Treinamento Técnico da NUCLEP (CTT-NUCLEP), em 2014, mediante as seguintes condições e de acordo com o disposto no presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO - FBR, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br e E-mail: nuclep2014@biorio.org.br.

1.2. Os candidatos integrantes da relação da classificação final e das reclassificações serão convocados, para comprovação de requisitos exigidos, demais etapas e procedimentos de contratação, de caráter eliminatório, segundo o cronograma do Anexo VI.

1.3. Caberá a NUCLEP a divulgação do resultado final do Processo Seletivo, através de publicação em Diário Oficial da União, dos candidatos aprovados e classificados, assim como, dos candidatos aprovados e reclassificados.

1.4. Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, obedecendo à ordem de classificação e as vagas existentes, para assinar contrato especial de aprendizagem com a NUCLEP, de acordo com a legislação pertinente, sujeitando-se às normas internas da empresa.

1.5. Caberá o Centro de Treinamento Técnico (CTT) da NUCLEP a organização e Operacionalização do Curso de Aprendizagem Industrial (CAI), conforme convênio firmado com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, em 01/01/1988.

1.6. O contrato especial de aprendizagem é ajustado por escrito e pelo prazo máximo de 18 meses, em que o empregador se compromete a assegurar, na prática, o desenvolvimento da formação profissional dos aprendizes, em conformidade com a programação teórica e prática, e em contrapartida, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

1.7. A NUCLEP fornecerá, ao término do contrato de aprendizagem, Certificado de Conclusão, descrevendo o curso oferecido, com a respectiva carga horária e o desempenho mínimo exigido de acordo com o Projeto Político Pedagógico vigente.

1.8. O Anexo I - Quadro de Vagas: - apresenta a relação dos cursos oferecidos, escolaridade/ pré-requisito mínimo exigido para o curso, salário do Programa Jovem Aprendiz e número de vagas (AC - vagas de Ampla Concorrência, PD - vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, TOTAL - Total de Vagas oferecidas para contratação (Somatório das vagas de AC mais as vagas de PD) e CR - cadastro de reserva).

1.9. O Anexo II - Quadro de Etapas - apresenta os tipos de etapas a serem realizadas pelos candidatos como; Prova Objetiva, Contratação e Curso. Na etapa de prova objetiva é informado, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina e o mínimo de pontos do total de pontos possíveis para aprovação.

1.10. O Anexo III - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

1.11. O Anexo IV - Posto de Atendimento - Informa o endereço do Posto de Atendimento Informatizado para a inscrição no Processo Seletivo.

1.12. O Anexo V - Relação dos Documentos - descreve os documentos exigidos à contratação como aprendiz para o Curso de Aprendizagem Industrial a ser ministrado no Centro de Treinamento Técnico da NUCLEP.

1.13. O Anexo VI - Cronograma de Eventos - descreve as datas previstas para realizações dos eventos do Processo Seletivo.

1.14. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar na página de concursos da BIO-RIO Concursos, endereço eletrônico da FBR: http://concursos.biorio.org.br todas as etapas mediante observação do cronograma (Anexo VI) e das publicações disponibilizadas.

1.15. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas do Processo Seletivo, por Correio (ECT), por SMS ou por E-mail.

1.16. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DO PRÉ-REQUISITO PARA INSCRIÇÃO

2.1. O candidato deverá:

2.1.1. Ter, no mínimo, concluído com aproveitamento o Ensino Fundamental ou equivalente, à época da inscrição.

2.1.2. Ter nascido entre 01/08/1991 a 01/12/1995.

2.1.3. Ter aptidão física, psicológica, coordenação motora, força muscular e cognição compatível para atuar, na área metal mecânica, em atividades prática nas máquinas, nos equipamentos e instrumentos, nas áreas de Caldeiraria, Usinagem, Soldagem, Manutenção Mecânica, Ajustagem Mecânica e Desenho Técnico Mecânico.

2.2. Aprendiz: Considera-se aprendiz o jovem contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos, em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.598/2005, para efeito de cumprimento da cota a que se refere o artigo 429 da CLT, e que atenda cumulativamente aos requisitos básicos.

3. DA JORNADA, DO CURSO E DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM

3.1. A jornada de aprendizagem será de 40 (quarenta) horas semanais.

3.2. O Curso de Aprendizagem Industrial terá duração de 18(dezoito) meses.

3.3. O contrato especial de aprendizagem terá duração de 18 (dezoito) meses consecutivos.

4. DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS

4.1. Remuneração: salário mínimo (piso estadual).

4.2. Alimentação (café da manhã e almoço);

4.3. Uniforme e Equipamento de Proteção Individual (EPI);

4.4. Seguro de acidentes pessoais;

4.5. Transporte.

5. DAS VAGAS

5.1. O Processo Seletivo será realizado para o preenchimento de 30 vagas para contratação de aprendizes da NUCLEP de acordo com o subitem 2.1.3 e conforme quadro demonstrativo no Anexo I deste Edital.

6. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A NUCLEP colocará vagas à disposição de deficientes físicos, em conformidade com o Artigo 28 do Decreto 3298/99, de 20/12/99, observado o disposto no artigo 37 do referido decreto.

6.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com o previsto no artigo 4º do Decreto 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999.

6.3. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, em condições de igualdade com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, aos critérios de avaliação e de aprovação, à duração, ao horário, ao local de aplicação das provas, ao espaço físico predeterminado e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.4. Das 30 (trinta) vagas oferecidas, 02 (duas) serão providas, prioritariamente, por portadores de deficiência.

6.5. Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados para o atendimento das vagas previstas, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, na estrita observância da ordem de classificação.

6.6. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; Importante: O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá, posteriormente, interpor recursos em favor de sua situação.

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e com assinatura e carimbo do médico responsável pelo laudo, na forma do subitem 6.6.1.

6.6.1. Local de entrega do Laudo Médico:

a) O Laudo Médico deverá ser entregue diretamente no Posto de Atendimento localizado Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - CEP 23.825-410 - Itaguaí - RJ (ao lado da recepção), no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min, de 2ª à 6ª feira, até o dia 03 de fevereiro de 2014 (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO).

b) ou poderá ser enviado via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) (colocando no envelope: Concurso Público CTT-NUCLEP 2014 (Laudo Médico), ou entregar pessoalmente ou por terceiro na sede da BIO-RIO Concursos, no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira, até o dia 03 de fevereiro de 2014 (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO). .

6.6.2. O fornecimento da cópia simples do CPF e do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

6.6.3. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

6.7. A cópia do CPF e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este Processo Seletivo Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

6.7.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.b, na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas.

6.8. A inobservância do disposto no subitem 6.6 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

6.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para se submeter à prova de múltipla escolha deverá solicitá-la no ato da inscrição.

6.9.1. As solicitações de que trata o item 6.9 deverão especificar claramente os recursos especiais necessários.

6.9.2. As solicitações incompletas ou incompreensíveis, ou feitas após o prazo estabelecido no item 6.9 não serão atendidas.

6.9.3. As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade

6.10. O candidato declarado portador de deficiência, classificado, que vier a ser convocado para a contratação, será submetido à avaliação médica específica e eliminatória, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e sua compatibilidade com o exercício das atribuições escolares praticadas em máquinas, equipamentos e instrumentos de caldeiraria, usinagem, soldagem, manutenção mecânica, ajustagem mecânica e desenho técnico mecânico.

6.10.1. A Junta Médica emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das características do curso, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) apresentada.

6.10.2. A decisão final da Junta Médica será soberana e definitiva.

6.10.3. O candidato que não for considerado deficiente com direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência pela Junta Médica ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação, perderá o direito à vaga reservada às pessoas com deficiência que iria ocupar e permanecerá na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo Público.

6.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchida pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

6.12. Após a posse e exercício, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade. No momento da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas destinadas os portadores de deficiência deverá declarar essa condição e o tipo de deficiência.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. Valor da Taxa de Inscrição:

Taxa

Valor (R$)

Curso de Aprendizagem Industrial

27,00

7.1.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, solicitada no período entre 09 horas do dia 20 de janeiro de 2014 até às 23 horas e 59 minutos do dia 02 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.1.2. A FBR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

7.2.1. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, correspondente bancário ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário, opção disponível após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição via Internet.

7.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o próximo dia útil imediatamente após o último dia de inscrição, caso contrário não será considerado.

7.2.3. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site, bastando para isso acessar no Box "Suporte ao Candidato" clicando no botão "Imprimir Boleto - 2ª Via". Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

7.2.4. O simples recolhimento da Taxa de Inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Processo Seletivo tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição Bancária;

7.2.4.1. Não será aceito depósito em conta corrente ou agendamento de pagamento;

7.2.4.2. Caberá aos candidatos acompanhar através do sítio da FBR, onde realizou a inscrição, a confirmação do processamento do seu boleto, cujo prazo máximo previsto é de 72 (setenta e duas) horas após a data do pagamento, se o mesmo foi creditado corretamente. No caso de constatar que sua inscrição continua como NÃO PAGA, o mesmo deverá, imediatamente, encaminhar um e-mail para nuclep2014@biorio.org.br, informando seus dados (CPF, nome completo e número de inscrição) e anexando cópia do comprovante de pagamento. O candidato será informado da alteração ou não em até 72 (setenta e duas) horas após o envio do e-mail, quando será comunicado por e-mail sobre a situação;

7.2.4.3. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até segundo dia útil após o término das inscrições, não será aceita.

7.2.5. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

7.2.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/08, de 02 de outubro de 2008.

7.2.6.1. Em conformidade com o Decreto nº 6.593/08, de 02 de outubro de 2008, haverá isenção total do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/07, de 26 de junho de 2007, e se declarar membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.

7.2.6.2. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br entre os dias 20 a 22 de janeiro de 2014, informando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

7.2.6.3. Para a verificação da condição para a isenção de taxa de inscrição, a BIO-RIO Concursos (BRC) fará a confrontação dos dados apresentados pelo candidato com os dados geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS/SISTAC.

7.2.6.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.

7.2.6.5. A relação preliminar dos Pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição será divulgada no dia 23 de janeiro de 2014 na página da BRC, http://concursos.biorio.org.br, com a informação detalhada para cada candidato resultante da consulta a base de dados do MDS/SISTAC.

7.2.6.6. Haverá recurso contra o indeferimento dos Pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição, devendo o candidato acessar a página do Processo Seletivo na data prevista no cronograma e preencher o Formulário de Recurso, devendo informar a condição que possa em nova consulta aos dados geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS/SISTAC, permitir obter nova informação.

7.2.6.7. Após a nova consulta será disponibilizada a Relação Definitiva dos Pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição, com a situação final de todos os candidatos que solicitaram a isenção.

7.2.6.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Processo Seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 7 do Edital e seus subitens.

7.2.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento, através da consulta a página do Processo Seletivo utilizando o Box "Suporte ao Candidato" clicando no botão "Consultar a Situação de Inscrição".

7.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FBR disponibilizará, Posto de Atendimento com acesso à internet, conforme definido no Anexo IV, iniciando no período do dia 21 de janeiro de 2014 ao dia 31 de janeiro de 2014, no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira, exceto no primeiro dia quando começa a funcionar às 10 horas.

7.4. Das disposições gerais sobre a inscrição no Processo Seletivo:

7.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.4.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

7.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos.

7.4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FBR do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou falseando informação.

7.4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo.

7.4.7. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

7.4.8. O candidato que necessitar de Atendimento Especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários; e

b) encaminhar cópia simples do CPF e do Laudo Médico que justifique o Atendimento Especial solicitado;

7.4.8.1. O Laudo Médico e a cópia simples do CPF poderão ser enviados, via SEDEX, para a Central de Atendimento da FBR - Processo Seletivo CTT-NUCLEP 2014 (Laudo Médico - Atendimento Especial), Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Cidade Universitária, Caixa Postal 68042, CEP 21941-904 - Rio de Janeiro - RJ, podendo também ser entregue neste mesmo endereço, conforme endereço do Anexo IV, no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira, até o dia 03 de fevereiro de 2014, (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NO POSTO).

7.4.8.2. O fornecimento do Laudo Médico e da cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato, a FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

7.4.8.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o Atendimento Especial para tal fim, deverá encaminhar cópia simples da certidão de nascimento da criança ou declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 07 de fevereiro de 2014 e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.4.8.4. A cópia simples do CPF e do Laudo Médico valerá somente para este Processo Seletivo, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

7.4.8.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo VI).

7.4.8.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.4.9. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita as regras do Edital. E caso aprovado, classificado ou reclassificado e convocado, no momento oportuno deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a matricula no curso.

8. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1. O Cartão de Convocação para a Etapa da Prova Objetiva (CCE) será disponibilizado no endereço http://concursos.biorio.org.br a partir de 11 de fevereiro de 2014, conforme previsto no cronograma (Anexo VI) do Processo Seletivo, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, onde constará o local de prova, endereço do local de prova e demais informações e orientações sobre a etapa de Prova Objetiva.

8.1.1. NÃO SERÁ ENVIADO PELO CORREIO O CARTÃO DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA (CCE).

8.1.2. Para obter esta informação o candidato deverá acessar a página http://concursos.biorio.org.br, e obrigatoriamente imprimir o seu CCE, onde constarão informações referentes ao seu número de inscrição, curso escolhido em primeira opção para o qual concorre, data, horário da prova, local de prova, endereço completo do local de prova, sala de prova, tempo de duração, dentre outras informações, a partir da data prevista no cronograma (Anexo VI), no Box "Suporte ao Candidato" onde poderá acessar o serviço de "Convocação para a Etapa - CCE".

8.2. É obrigação do candidato, conferir no ato do preenchimento do Formulário Inscrição (após finalizar o ato de preenchimento do formulário) ou na página da FBR na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor, data de emissão e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, curso a que concorre, nome da mãe, nome do pai, nível de escolaridade, endereço completo, telefone, celular, e-mail, nome do responsável legal se for menor de idade, CPF do responsável legal, número do documento de identidade do responsável legal, grau de parentesco do responsável legal, etnia, situação de renda familiar, estabelecimento onde estudou, tipo de escola, ano de conclusão, declaração que deseja concorrer como Pessoa com Deficiência (PD), declaração que necessita de Atendimento Especial e demais informações que constam no formulário de inscrição e, quando for o caso, a informação que demande condição especial para a realização das provas.

8.3. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual solicitação da condição de Atendimento Especial para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FBR, pelo telefone (21) 3525-2480, das 09 às 18 horas, horário de Brasília/DF, nos dias 05/02 a 06/02/2014, conforme orientações constantes no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

8.4. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá acessar na página do Processo Seletivo o Box "Suporte ao Candidato" onde poderá acessar o serviço de "Alterar Dados Cadastrais", até a data de 06 de fevereiro de 2014.

8.4.1. O candidato não poderá alterar os seguintes dados, seu nome, seu CPF, cursos para os quais concorre e a ordem de prioridade, nome da mãe, sua data de nascimento, os demais dados poderão ser alterados pelo candidato utilizando o serviço disponível na página do Processo Seletivo.

8.4.2. Os eventuais erros de digitação no nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe e do responsável legal, deverá ser solicitada a correção no dia das respectivas provas mediante solicitação ao Fiscal de Sala para que anote no campo próprio da Ata de Sala a informação a ser alterada.

8.5. As informações sobre os respectivos locais de provas, estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet, válido como Cartão de Convocação para a Etapa (CCE).

8.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O Processo Seletivo será composto de:

9.1.1. Primeira Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, composta de:

9.1.1.1. Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao curso.

9.1.1.2. Avaliação Médica Admissional, de caráter eliminatório, para os candidatos ao curso no ato da contratação como Jovem Aprendiz;

9.1.1.3. Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, de caráter eliminatório, para os candidatos ao curso no ato da contratação como Jovem Aprendiz;

9.2. As Provas Objetivas estão previstas para o dia 16 de fevereiro de 2014. As provas serão compostas de questões do tipo múltipla escolha e serão aplicadas nas cidades de Itaguaí e do Rio de Janeiro/RJ. A aplicação da prova está prevista para o turno da manhã devendo ocorrer no horário das 09 horas e terá duração de 4 (quatro) horas.

9.3. A Prova Objetiva para os Cursos de Aprendizagem Industrial será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, de acordo com as disciplinas citadas no Anexo II.

9.3.1. Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.

9.3.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.

9.3.3. A Prova Objetiva para o Curso de Aprendizagem Industrial terá como valor máximo 100 (cento) pontos. Os pontos por questão de cada prova estão definidos no Anexo II.

9.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas.

9.4.1. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.4.2. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções constantes no Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente, marcação de mais de uma opção, mesmo que uma delas seja a certa.

9.4.3. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.4.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua primeira opção de curso, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

9.5. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

9.6. Todos os eventos do Processo Seletivo deverão ser acompanhados pelo cronograma (Anexo VI).

10. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local das Provas Objetiva;

10.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; Defensoria Pública; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial; carteira escolar, carteira de igreja, carteira de clube, etc.

10.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

10.1.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

10.1.3. O candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade não realizará as provas.

10.1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial e original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no prazo máximo de 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial. O candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias para ir até a Fundação BIO-RIO (Anexo IV) para apresentar um novo documento oficial e original com foto, sob pena de não apresentando no prazo ser eliminado do Processo Seletivo.

10.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

10.3. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Processo Seletivo.

10.4. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.

10.5. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, pager, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.).

10.5.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.5.2. O descumprimento do descrito no subitem 10.5 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.6. Das provas

10.6.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal de sala o Cartão de Respostas.

10.6.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado, na Lista de Presença e no Cartão de Respostas.

10.6.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas, estes devem ser informados ao Fiscal de Sala que anotará em campo próprio na Ata de Sala.

10.6.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

10.6.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

10.7. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões (Prova) e seu Cartão de Respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo, que será lavrado pelo Coordenador do Local;

c) ao candidato NÃO será permitido levar seu Caderno de Questões (Prova) ou copiar os seus assinalamentos. Será disponibilizado um exemplar (modelo) da prova no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no dia seguinte à realização da prova objetiva, bem como o gabarito preliminar oficial;

d) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Questões (Prova), solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala;

e) será disponibilizada a imagem do seu Cartão de Respostas, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no dia 18 de fevereiro de 2014, para consulta e impressão.

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição na Ata de Sala de suas respectivas assinaturas.

10.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início da Prova ou realizar a prova em local diferente do designado.

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação, por qualquer meio no local de provas, com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo, mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia) aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não o Cartão de Respostas;

i) não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões (Prova);

j) deixar de assinar o Cartão de Respostas e/ou a Lista de Presença;

k) não atender às determinações do presente Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações;

l) quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os recursos administrativos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br na data prevista no cronograma do Processo Seletivo para cada tipo de recurso (Anexo VI).

11.2. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um recurso, por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com a referência bibliográfica.

11.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações no gabarito preliminar ou anular questões.

11.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

11.3. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva.

11.4. O candidato poderá efetuar a solicitação de qualquer pedido de recurso no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br a partir das 09h00min do primeiro dia até as 23h59min do último dia definido para a solicitação do recurso, nas datas definidas no cronograma (Anexo VI).

11.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou da forma estipulada neste Edital.

11.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as imagens das respostas aos recursos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

11.7. A decisão final da Banca Avaliadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

12.1. A quantidade de questões por disciplina, o total de pontos, a pontuação mínima por disciplina e a pontuação mínima total para aprovação encontram-se no Anexo II.

12.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo o critério definido, serão classificados de acordo com os valores decrescentes do total de pontos da Prova Objetiva.

12.3. Curso de Aprendizagem Industrial:

12.3.1. Em caso de igualdade do total de pontos da Prova Objetiva, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

1o) de maior nota na disciplina de Matemática;

2o) de maior nota na disciplina de Língua Portuguesa,

3o) de maior nota na disciplina de Ciências;

4º) Candidato com mais idade.

12.4. Caso o número de candidatos aprovados no Certame não seja suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis, a critério da NUCLEP, poderá ser revisto o critério inicial de aprovação visando o aproveitamento do maior número de candidatos.

13. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

13.1. Os candidatos serão convocados para a Avaliação Médica Admissional com dia e horário determinado quando deverão comparecer na NUCLEP, localizado na Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - Itaguaí - RJ para realizar a Avaliação, devendo obrigatoriamente neste dia e horário defino apresentar os exames relacionados no Anexo V para avaliação pela Junta Médica.

13.2. Os candidatos deverão providenciar todos os exames laboratoriais solicitados no Anexo V, não sendo aceito, em hipótese alguma, a apresentação de recibo ou protocolo de solicitação de exame, sob pena de não ser aceito, sendo o candidato eliminado do processo seletivo.

13.3. Os candidatos que faltarem na data e horário previsto para sua Avaliação Médica Admissional serão considerados faltosos, sendo eliminados do processo seletivo.

13.4. Serão realizadas até 2 (duas) convocações para a Avaliação Médica Admissional (Primeira e Segunda Convocação) dos candidatos relacionados em estrita ordem de classificação.

13.5. Os candidatos que se candidataram a vaga de Pessoa com Deficiência (PD) deverão trazer além dos documentos e exames relacionados no Anexo V, o Laudo Médico original com a descrição de sua Deficiência, quando a Junta Médica avaliará se sua deficiência é compatível com as condições para participação do curso, em caso contrário, se sua deficiência oferecer condições de risco, o candidato não será aceito sendo eliminado do processo seletivo.

13.6. Os candidatos, que não comparecerem à Avaliação Médica Admissional ou não atenderem aos requisitos exigidos, serão eliminado do Processo Seletivo, perdendo automaticamente o direito à vaga. Esses eliminados serão substituídos pelos candidatos subsequentes na ordem de estrita de classificação.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1. A divulgação dos resultados das provas, gabaritos, recursos, classificação e reclassificação, estarão disponíveis na página http://concursos.biorio.org.br, conforme Cronograma - Anexo VI.

15. DO CURSO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

15.1. O Curso Aprendizagem Industrial será ministrado nas instalações do Centro Treinamento Técnico (CTT-NUCLEP) e na Fábrica da NUCLEP, localizado na Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - Itaguaí - RJ, com duração de 3 (três) semestres, no horário 7h25min as 16h30min de 2ª a 6ª feira. Podendo ser realizadas atividades em dia e horário especial a critério da CTT-NUCLEP.

15.2. Os candidatos, segundo os critérios do item 12, poderão ter conhecimento do resultado da primeira etapa do Processo Seletivo - Prova Objetiva, que será publicado no D.O.U. e divulgado na internet, conforme Cronograma Previsto e deverão efetuar a contratação no Curso de Aprendizagem Industrial nas instalações da CTT-NUCLEP.

15.3. As contratações serão realizadas nas datas previstas no Cronograma Previsto - Anexo VI no horário das 8:00 as 16:00.

15.3.1. As informações também poderão ser obtidas na CTT-NUCLEP pelo telefone (21) 3781-4531.

15.4. É de responsabilidade do candidato a efetivação da contratação nos cursos dentro dos prazos previstos.

15.5. Os candidatos, que não comparecerem à contratação nos dias e horários estabelecidos no Cronograma Previsto Anexo VI ou não atenderem aos requisitos exigidos para a contratação, serão eliminados do Processo Seletivo, perdendo automaticamente o direito à vaga. As vagas disponibilizadas pelos candidatos eliminados serão ocupadas pelos candidatos subsequentes na ordem de classificação.

15.6. Para admissão no curso, o candidato deverá, no ato da contratação, satisfazer os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado na Prova Objetiva e classificado dentro do número de vagas existentes;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Nº 70.436/72, de 18/04/1972;

c) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

f) apresentar documento de identidade oficial, com informação de tipo sanguíneo;

g) apresentar um hemograma completo;

h) Apresentar uma audiometria tonal/ vocal;

i) Apresentar um raio X de tórax (PA/PERFIL);

j) Apresentar um raio X da coluna Lombosacra;

k) nos casos de candidatos que declararem serem Portadores de Deficiência (PD), apenas serão considerados aptos após exames de saúde comprovando a compatibilidade da deficiência com a devida função. Esses deverão se submeter à perícia médica, antes da realização da contratação conforme previsto no Anexo VI - Cronograma Previsto, a ser feita por Junta Médica Oficial e multiprofissional, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato;

l) apresentar cópia legível dos seguintes documentos: certidão de nascimento, título de eleitor, CPF (Cadastro de Pessoa Física);

m) entregar 3 fotos 3x4 coloridas e recentes.

n) apresentar documentação autenticada que comprove ter concluído no mínimo o Ensino Fundamental.

15.7. A falta de qualquer documento exigido implicará perda do direito à contratação.

15.8. A entrega dos documentos referidos no subitem 15.6. deverá ser feita no ARH da Empresa no setor AG-CRH/RM, nas datas previstas no Cronograma Previsto Anexo VI.

15.9. Os candidatos matriculados nos cursos farão jus, durante o curso, aos seguintes benefícios:

a) alimentação (café da manhã e almoço);

b) uniforme e Equipamento de Proteção Individual (EPI);

c) seguro de acidentes pessoais;

d) transporte.

e) salário para ajuda de custo

15.10. O curso terá caráter classificatório e eliminatório para efeito de diplomação, com apuração de freqüência, desempenho e conceito, conforme estabelecido no Regimento Escolar.

15.10.1 Não serão considerados para a ordem final de classificação os candidatos matriculados nos Cursos, que não alcançar 75% (setenta e cinco por cento) de presença na apuração de freqüência, efetuar rescisão de contrato ou não obtiver aprovação em disciplinas obrigatórias dos Cursos.

16. DO TRANCAMENTO E DA REABERTURA DE CONTRATAÇÃO DO CURSO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

16.1. Fica vedado o trancamento do curso de Aprendizagem Industrial, salvo exigência legal.

17. DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DOS CURSOS

17.1. Será fornecido diploma de Capacitação Profissional a todos os candidatos que, ao final do curso.

17.2. O prazo máximo para requerer o diploma é de 5 (cinco) anos, a partir do encerramento do curso.

17.3. O Curso de Aprendizagem Industrial não corresponde ao ensino médio e não dá o direito ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

17.4. Para realizar o Curso de Aprendizagem Industrial, o candidato precisa apresentar comprovante de conclusão do Ensino Fundamental, devendo continuar cursando em paralelo ao Curso de Aprendizagem Industrial o Ensino Médio.

18. DA TERMINALIDADE DO CURSO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

18.1. Ao final do Curso, os candidatos serão classificados considerando-se a aquisição de competências gerais, profissionais e atitudinais estabelecidas nos planos de cursos e de acordo com o Regimento Escolar da CTT-NUCLEP.

18.2. O salário-base a ser pago será de Salário Mínimo Regional.

18.3. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no D.O.U.

19. DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

19.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) classificado para o Curso de Aprendizagem Industrial não se apresentar para realização da contratação dos classificados ou contratação dos reclassificados ou não tiver a documentação exigida para a mesma, assim como desistir expressamente do curso;

b) não estar apto do ponto de vista médico, psicológico e sócio-funcional;

c) for desligado do curso, antes da sua conclusão, por qualquer motivo;

d) descumprimento de regimento interno do CTT;

20. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

20.1. O prazo de validade do processo seletivo correrá a partir da data de homologação do resultado final, ao fim do curso, publicado no D.O.U., podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da NUCLEP.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. A aprovação e a classificação final dos Cursos de Aprendizagem de Capacitação Profissional da CTT-NUCLEP geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à renovação do contrato como Aprendizes com prazo determinado. A NUCLEP reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

21.2. A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

21.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no D.O.U.

21.4. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A - NUCLEP, pela FUNDAÇÃO BIO-RIO - FBR, dentro dos limites de competência de cada um no que tange à realização deste Processo Seletivo.

21.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no D.O.U.

Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 2014.

Rodolfo Barbosa Guedes
Gerente do Centro de Treinamento Técnico CTT-NUCLEP

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS - CTT-NUCLEP

Código

Cursos

Escolaridade/ Pré-Requisito

AC

PD

TOTAL

CAI01

Curso de Aprendizagem Industrial:
- Caldeiraria;
- Soldagem;
- Manutenção Mecânica;
- Desenhista Técnico;
- Torneiro/Fresador

Declaração que comprove ter concluído o Ensino Fundamental ou estar cursando o Ensino Médio ou apresentar o Diploma/ Certificado de Conclusão de Ensino Médio.

28

02

30

* LEGENDA: AC = Vagas de Ampla Concorrência; PD = Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; TOTAL = Total de Vagas (Somatório das vagas de AC mais as vagas de PD); CR = Cadastro Reserva.

ANEXO II

QUADRO DE ETAPAS

QUADRO DE PROVA - CURSO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

Evento

Tipo de Etapa

Caráter

Disciplina

Total de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos Exigido

Na Disciplina 1 

No total da Prova 2

Acesso ao CAI

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

20

02

40

16

50

Matemática

20

02

40

16

Ciências

10

02

20

04

Contratação

Pré-Requisitos e Documentação

Eliminatório

 

Curso de Aprendizagem Industrial

Regulamento do Curso da CTT- NUCLEP

Eliminatório e Classificatório

Obs.:

1 Pontuação mínima por disciplina - primeira linha de corte
2
Pontuação mínima por total de pontos da prova - segunda linha de corte

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CURSO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - CAI

A. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

B. MATEMÁTICA

Conjuntos: conceito, representação, operações com conjuntos. Números inteiros e racionais: leitura e escrita de números; operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; MMC e MDC; problemas. Sistemas de medidas: medidas de tempo, de comprimento, de massas, de temperaturas, de áreas; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro; problemas. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples; porcentagem e problemas. Equações e inequações do primeiro grau. Problemas do primeiro grau. Leitura e interpretação de gráficos simples e tabelas. Paralelismo e perpendicularismo de retas no plano. Ângulos. Polígonos: área e perímetro. Principais figuras planas. Relações métricas no triângulo e no retângulo. Áreas. Principais sólidos. Volumes. Raciocínio lógico: avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Estruturas lógicas; lógica de argumentação e diagramas lógicos.

C . CIÊNCIAS

Ciclos biogeoquímicos: água, nitrogênio, oxigênio e carbono na biosfera. Desenvolvimento sustentado: relações entre ecologia, economia e educação ambiental. Relações entre tipos de poluição, ecossistemas urbanos, energia e meio ambiente. Elementos químicos: usos tecnológicos e papel que desempenham na nutrição e saúde humana. A física e o cotidiano: noções de cinemática (distância, velocidade, movimento, aceleração), cinética. Noções básicas de Eletricidade: corrente elétrica, condutores e isolantes, diferença de potencial (DDP) e resistência elétrica; Lei de Ohm. Termologia, conceitos de calor e temperatura; transformações de temperatura entre as principais escalas termométricas (Celsius, Fahrenheit e Kelvin). Conhecimento dos principais entes da estrutura atômica (prótons, nêutrons e elétrons).

ANEXO IV

Relação de Endereço do Posto de Atendimento

Local

Endereço

Bairro

Fundação BIO-RIO - Prédio da BIO-RIO Concursos

Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Ilha do Fundão

Cidade Universitária

ANEXO V

Relação dos Documentos

A) Relação de Documentos necessários para a Contratação:

Para a realização da contratação, os candidatos deverão se dirigir ao Centro de Treinamento Técnico da NUCLEP no Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - Itaguaí - RJ, para realizar sua contratação devendo apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos para realizar sua matricula devendo apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos (ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES):

1 - Carteira de Identidade do candidato (duas cópias);

2 - Cartão de Pessoa Física (CPF) do candidato (duas cópias);

3 - Certidão de Nascimento/casamento do candidato (duas cópias autenticadas em cartório);

4 - Título de Eleitor do candidato. Deverá comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais;

5 - Comprovante de Alistamento Militar ou o Certificado de Reservista para candidatos, do sexo masculino (duas cópias);

6 - Carteira de Trabalho;

7 - Cópia de Comprovantes de Residência, com CEP (preferencialmente conta de telefone ou energia) do representante legal ou dos pais;

8 - 04 (quatro) fotos coloridas 3 X 4 do candidato de frente, usando camisa de manga e sem boné/chapéu;

9 - Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

10 - Apresentar documento com informação de tipo sanguíneo;

11 - Hemograma Completo;

12 - Comprovante de vacina antitetânica;

13 - Comprovante de tipo sanguíneo;

14 - Audiometria tonal/vocal;

15 - Raio-X de tórax (PA/Perfil);

16 - Raio-X de coluna lombosacra.

ANEXO VI

Cronograma de Eventos

Eventos

Data

Publicação do Edital no DOU

15/01/2014

Período de Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

20/01 a 22/01/2014

Resultado Preliminar dos Pedidos das Isenções de Taxas de Inscrição

23/01/2014

Recurso contra o Resultado Preliminar das Isenções de Taxas de Inscrição

24/01 e 27/01/2014

Disponibilização das imagens com as respostas dos Recursos contra o Resultado Preliminar das Isenções de Taxas de Inscrição

29/01/2014

Resultado dos Recursos contra o Resultado Preliminar das Isenções de Taxas de Inscrição

29/01/2014

Homologação dos Pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição

29/01/2014

Processo Seletivo

20/01 a 02/02/2014

Data limite para pagamento dos Boletos de Taxa de Inscrição

03/02/2014

Data Limite para envio de Laudo Médico para Pessoas com Deficiência

03/02/2014

Data Limite para envio de Laudo Médico para Condições Especiais

03/02/2014

Divulgação da Relação dos candidatos que concorrem a vaga de Pessoa com Deficiência

10/02/2014

Divulgação da Relação de pessoas com concessão de Atendimento Especial

10/02/2014

Homologação Final das Inscrições

07/02/2014

Data Limite para Alteração de Dados pelo candidato

07/02/2014

Homologação dos Locais de Prova Objetiva

10/02/2014

Disponibilização para impressão do Cartão Convocação para Etapa de Prova Objetiva

11/02/2014

PROVAS OBJETIVAS

16/02/2014

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas

17/02/2014

Divulgação dos Exemplares dos Cadernos de Questões (Provas) das Provas Objetivas

17/02/2014

Disponibilização das Imagens dos Cartões Respostas das Provas Objetivas

18/02/2014

Interposição de Recursos contra as questões das Provas Objetivas

19/02 a 20/02/2014

Disponibilização das Imagens dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas

26/02/2014

Resultado dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas

26/02/2014

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Objetivas

26/02/2014

Relação Final de Notas das Provas Objetivas

27/02/2014

Primeira Convocação para a Avaliação Médica Admissional e Checagem de Documentos

28/02/2014

Publicação do resultado final no D.O.U.

28/02/2014

Avaliação Médica Admissional - Primeira Convocação de Candidatos

18/03 e 19/03/2014

Segunda Convocação para a Avaliação Médica Admissional e Checagem de Documentos

20/03/2014

Avaliação Médica Admissional - Segunda Convocação de Candidatos

02/04/2014

Convocação para Assinatura dos Contratos

17/04/2014

Contratação dos Classificados

05 e 06/05/2014

Início do Curso de Formação da CTT-NUCLEP

07/05/2014

OBS.: Todas as divulgações na página serão após as 14 h.