Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos - MG

Notícia:   Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos - MG abre seleção

NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES - NAVCV-GV

EDITAL Nº 02- NAVCV DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL

Art. 1º . O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 07 de maio de 2013 a 10 de maio de 2013, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL, para atuar junto ao Programa NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES - NAVCV-GV, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição.

CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Art. 2º As especificações do cargo são as seguintes:

Cargo

Local de trabalho

N. de vagas

Carga horária semanal

Remuneração

Técnico Social I em Serviço Social

Governador Valadares

01

30h (trinta horas)

Em torno de R$ 1.220,00 (hum mil duzentos e vinte reais).

Art. 3º. As atribuições do cargo são as seguintes:

I - Prestar atendimento psicossocial, buscando detectar as demandas sociais dos usuários atendidos; participar do acolhimento, preferencialmente com profissional ou estagiário de outras áreas (Direito ou Psicologia);

II - Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais;

III - Promover o reconhecimento, resgate e nomeação de violências transgeracionais por vezes despercebidas ou reconhecidas pelos usuários;

IV - Identificar valores culturais e sociais que permeiam e influenciam a realidade da população atendida;

V - Proceder à análise sócio-histórica dos indivíduos de forma a identificar suas principais necessidades e criar possibilidades de reconstrução de sua cidadania;

VI - Reconhecer outras demandas dos usuários em relação a direitos sociais;

VII - Conhecer e reconhecer as expressões sociais da violência e suas determinações;

VIII - Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;

XIX - Informar o usuário acerca dos recursos disponíveis na sociedade;

X - Realizar visitas domiciliares - após discussão do caso com a equipe - quando houver necessidade;

XI - Articular e fomentar a rede intersetorial, auxiliando a Coordenação do NAVCV-GV;

XII - Seguir o rastro do encaminhamento - realizar o acompanhamento da rede para verificar se o atendimento psicoterapêutico, dentre outros encaminhamentos realizados, está sendo prestado;

XIII - Utilizar-se dos encaminhamentos a partir do conhecimento prévio da rede intersetorial antes de proceder com os mesmos;

XIV - Participar do planejamento e construção dos grupos realizados periodicamente no NAVCV-GV;

XV - Participar de estudos de caso com a equipe interdisciplinar;

XVI - Supervisionar o(a) estagiário(a) de Serviço Social (quando houver);

XVII - Apresentar, além do atendimento psicossocial, as possibilidades de atenção especializada, serviços da rede intersetorial, entre outros;

XVIII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos;

XIX - Construir instrumentais de intervenção e desenvolver trabalhos de caráter preventivo nas comunidades mais atingidas pela violência;

XX - Representar o NAVCV-GV em seminários e capacitações;

XXI - Atender discentes interessados em conhecer o programa;

XXII - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;

XXIII - Acompanhar o usuário em equipamentos da rede, inclusive delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder Judiciário, quando necessário;

XXIV - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;

XXV - Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV.

Art. 4º. São requisitos para o cargo:

I - Curso concluído de Serviço Social em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC;

II - Inscrição no Conselho Regional de sua profissão.

III - Disponibilidade para a carga horária exigida;

IV - Disponibilidade imediata para assumir o cargo;

V - Disponibilidade para viagens;

VI - Vontade para trabalhar na área de direitos humanos, especialmente com vítimas de violência;

VII - Conduta social ilibada;

VIII - Capacidade de trabalho em equipe interdisciplinar;

IX - Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;

X - Habilidades em informática (digitação, internet e Pacote Office);

XI - Desenvoltura na língua portuguesa;

XII - Experiência em sua respectiva área de atuação.

Art. 5º . Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa da Cidadania.

Art. 6º . Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de equipamentos.

Parágrafo único. No desempenho de suas tarefas, o profissional obedecerá aos princípios e normas constantes do Código de Ética e Disciplina de seu órgão de classe.

DA INSCRIÇÃO

Art. 7º . As inscrições serão realizadas no período de 07 de maio de 2013 a 10 de maio de 2013, e devendo o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br, juntamente com uma carta de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV - TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL.

Art. 8 o. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 9º . A seleção constante desta convocação será composta de 02 (duas) fases, conforme especificado abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.

Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.

Parágrafo 2º. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem como através de e-mail aos candidatos selecionados.

Parágrafo 3º. A segunda etapa do processo seletivo será realizada na cidade de Governador Valadares - MG.

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

Fase - Avaliação de currículo e carta de intenções

Art. 10 . Os currículos e as cartas de intenções dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com o barema constante no Anexo I.

Art. 11 . Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais.

Art. 12 . A carta de intenções deverá ter no máximo 02 (duas) laudas e conter:

I - Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV.

II - Como o candidato pode contribuir para o serviço.

III - Como o candidato entende que o tema dos Direitos Humanos relaciona-se com o trabalho desenvolvido pelo NAVCV, e como o cargo a que se candidata pode auxiliar nesse trabalho.

Fase - Entrevista

Art. 13 . A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo II.

Art. 14 . Para a entrevista, é recomendável que os candidatos leiam os textos disponibilizados no site do IJUCI (www.ijucimg.org.br) e no blog do NAVCV (navcvmg.blogspot.com.br/).

DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Art. 15 . A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final, através do site www.ijucimg.org.br e através de e-mail.

Art. 16 . No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste edital. Os documentos apresentados ficarão retidos.

Art. 17 . A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será automaticamente eliminado.

Art. 18 . Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco de reservas, sem possibilidade de contratação.

Art. 19 . Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida em que surgirem vagas.

DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

Art. 20 . O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado por igual período.

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 21 . O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 15min. (quinze minutos), implicará a eliminação automática do candidato.

Belo Horizonte, 06 de maio de 2013.

Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora

ANEXO 1 - BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR

Formação acadêmica

Acresce 1 ponto para especialização, 2 pontos para Mestrado e 3 para Doutorado, na área específica de formação exigida, limitado a 6 pontos. Outras titulações de Bacharelado, Especialização, Mestrado e Doutorado, em outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 2 pontos

Experiência profissional em equipes interdisciplinar

1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas), limitado a 10 pontos

Experiência profissional em movimentos sociais, ONGs e Projetos Governamentais na área de Direitos Humanos

1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas), limitado a 10 pontos

Experiência em capacitação, sistematização de dados e elaboração de relatórios

1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas), limitado a 10 pontos

Carta de Intenções

De 0 a 20 pontos

ANEXO 2 - BAREMA DE ENTREVISTA

Interesse e disponibilidade do candidato

De 0 a 10

Aproximação das experiências de trabalho anteriores com a atividade da função para a qual é selecionado

De 0 a 10

Experiência e habilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar

De 0 a 10

Relacionamento interpessoal

De 0 a 10

Capacidade de acolhimento e escuta

De 0 a 10

Capacidade de organização e transmissão de ideias

De 0 a 10

Postura ética

De 0 a 10

Proatividade e engajamento na temática dos Direitos Humanos

De 0 a 10

Concepção emancipatória do atendimento às pessoas afetadas pela violência

De 0 a 10

Interesse na produção teórica sobre temas relacionados aos Direitos Humanos

De 0 a 10

Conhecimento e facilidade de interação com as entidades da rede de atendimento às vítimas de crimes violentos

De 0 a 10

Disponibilidade para viagens

De 0 a 10