Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Município de Rio do Sul - SC abre 20 vagas para Auxiliar de Serviços Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 012/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, Sr. Milton Hobus, O Secretário Municipal de Administração, Sr. José E. R. Thomé e a Secretária Municipal de Educação, Sra. Janara Aparecida Mafra, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Lei Complementar 207/2010, 217/2010, Lei Complementar 208/2010, 215/2010, Lei 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNAM PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vagas para função de caráter temporário na Secretaria Municipal de Educação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionadas ao presente processo seletivo serão publicadas no seguinte endereço: www.riodosul.sc.gov.br

1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

1.4 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que esta será realizada de acordo com a necessidade e respeitando a ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

2.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral;

2.4 Aptidão física e mental para o exercício da função a que concorre;

2.5 Habilitação para a função (conforme item 3 deste edital);

2.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

2.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 207/2010 e alterações posteriores;

2.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

2.9 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes de todas as exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo;

2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3. DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO/REQUISITOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

ATUAÇÃO

SALÁRIO BASE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

20

40h

Alfabetizado

Centros Educacionais e Centros de Educação Infantil

R$ 636,50 + R$ 8,27 por dia trabalhado

3.2 As vagas oferecida neste edital estão em conformidade com o item V do Art. 2° da Lei n° 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrangem também as que surgirem dentro do período de validade deste edital.

3.3 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO constam no ANEXO I, deste edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Wenceslau Borini n° 2950, Bairro Canta Galo, Rio do Sul - SC, pessoalmente ou por procuração (autenticada em cartório), no período de 18/07/2011 a 29/07/2011, das 08h às 11h - 14h às 17h

4.2 Para inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia do Registro de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);

c) Fotocópia e original do Certificado de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, se tiver, nos termos do item 6 deste edital;

d) Original de comprovação de tempo de serviço, se tiver, nos termos do item 6 deste edital;

e) Endereço, telefone e email para contato.

4.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, responsabilizando-se pelas consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo do documento;

4.4 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

4.5 O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

4.6 Após o prazo de inscrição, dia 01/08/2011, as mesmas serão publicadas no site do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br), em ordem alfabética.

4.7 O candidato terá 01 (um) dia útil após a publicação no site para solicitar recurso, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante no Anexo II deste edital. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através do site já citado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando início ao processo de seleção.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, se constituirá de Prova de Títulos, cuja classificação se dará através da análise da documentação apresentada como comprovante de tempo de serviço e cursos aperfeiçoamento, relacionados com a área de atuação, ficando melhor classificado o candidato que obtiver maior pontuação, conforme critérios dispostos no item 6.3 deste edital.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A Prova de Título, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos e as habilidades adquiridas através da conclusão de cursos e experiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato.

6.2 Será considerado como título:

a) Diploma (original e fotocópia) de Conclusão de curso de Ensino Médio, devidamente registrado no órgão competente.

b) Certidão ou Declaração (original e fotocópia) de conclusão de cursos (palestras, seminários, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, com carga horária mínima de 8h e relacionados com a função a ser exercida pelo candidato, realizados a partir do ano de 2005 e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, desde que contenha o período de realização e carga horária do evento);

c) Certidão ou Declaração original circunstanciada expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço ou Carteira de Trabalho (com cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho). Caso o registro na carteira ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação. Somente será considerado períodos de atuação relacionados com a função a ser exercida pelo candidato.

6.3 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Ensino Médio: 1,0 ponto;

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos;

d) Experiência profissional , de 6 a 12 meses: 1,0 ponto;

e) Experiência Profissional , superior a 12 meses: 3,0 pontos;

6.4 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

6.5 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência.

6.6 Somente serão considerados para análise, os títulos entregues no ato da inscrição e devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III deste Edital.

6.7 Não serão aceitos títulos entregues em outra data que não a do ato de inscrição.

6.8 Os títulos devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III não geram direito garantido a pontuação. Os mesmos serão objetos de análise pela Comissão Especial de Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não.

6.9 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme dispõe o item 10 deste edital.

7- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de experiência (tempo de serviço);

b) Maior número horas de capacitação;

c) Maior número de dependentes;

d) Maior idade.

7.1 Para o desempate, serão considerados os títulos já analisados e tornados válidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO PRAZO PARA RECURSO

8.1 O resultado final será publicado no site do Município de Rio do Sul e no DOM - Diário Oficial dos Municípios, no dia 05/08/2011. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar recurso (referente a Prova de Títulos e ao Resultado Final) devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo II. A Secretaria Municipal de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através dos locais já citados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado será homologado através de Decreto e encerrado.

8.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos no item 8.1 deste edital.

9 - DA CONVOCAÇÃO

9.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento de vagas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, através da publicação do Termo de Convocação no site oficial do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br).

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelo site acima citado.

9.3 O Departamento de Recursos Humanos poderá, eventualmente, entrar em contato com o candidato convocado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

9.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

9.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

9.6 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do processo seletivo.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação prevista neste edital tem caráter emergencial e deve ocorrer imediatamente após a convocação, sendo o contrato encerrado no momento em que tomarão posse os candidatos aprovados em Concurso Público, nos termos dos Arts. 2º inciso V e Art. 4º inciso II, da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

10.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

10.3 Previamente a contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF

b) Registro de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) 01 foto 3x4 atualizada

i) Comprovante dos requisitos exigidos para a função (conforme item 3 deste edital)

j) Endereço completo, telefone e e-mail para contato

l) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)

m) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)

n) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)

o) Declaração de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

p) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)

q) Carteira comprovando grupo sangüíneo (se tiver)

r) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

s) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

11 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO

18/07/2001 a 29/07/2011

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES

01/08/11

RECURSO INSCRIÇÕES

02/08/11

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL (CLASSIFICAÇÃO)

05/08/11

RECURSO RESULTADO FINAL

08 e 09/08/2011

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO (se não houver recurso)

10/08/11

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As contratações serão efetuadas com base na Lei n° 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada;

12.2 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS);

12.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência;

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração;

12.5 Os anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste edital;

12.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul (SC), 13 de julho de 2011.

MILTON HOBUS
Prefeito Municipal

JOSE E. R. THOMÉ
Secretário Municipal de Administração

JANARA APARECIDA MAFRA
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas ou serviços manuais de caráter simples que exigem, principalmente, esforço físico e pouca ou nenhuma experiência previa.; executa trabalhos rotineiros de limpeza em geral, em edifícios, escritórios, escolas, outros locais, para manter as condições de higiene e conservá-los.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Escava ou fecha valas e fossas, utilizando ferramentas manuais; retira, limpa, transporta, espalha materiais, empregando, se necessário, carrinho de mão, pás e outras ferramentas; desempenha vários serviços de auxílio ao carpinteiro, marceneiro, pedreiro, eletricista, topógrafo, motorista ou operador de equipamentos e outros profissionais que necessitem; efetua a limpeza e desobstrução de valas, utilizando ferramentas manuais; remove o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência; prepara merenda nas creches e escolas da rede municipal; limpa escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeira e detritos; limpa utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebidas em água e sabão ou outro meio adequado, para manter a boa aparência dos locais; arruma banheiros e toaletes, limpando-os com água e sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conserva-los em condições de uso; coleta o lixo dos depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na lixeira ou no incinerador; pode ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios; executa outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

ANEXO II

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO

AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO):

Processo Seletivo nº 012/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

Nome:__________________________________________________________________________________
CPF:________________________________
RG: _________________________________
Endereço:_______________________________________________________________________________
Número de Inscrição:____________________________________________________

Motivo do recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data:___/___/2011

Assinatura: __________________________

ANEXO III

TABELA TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Nº 012/2011

Nome Candidato: _________________________________________________________________________

 

Para uso da Comissão

Título (certificado, declaração, carteira trabalho...)

Conteúdo título

Data título

Carga horária curso / tempo serviço

Instituição promotora curso/ Órgão atuação

Confirmação recebi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que entreguei na data de ____________ , os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial de Processo Seletivo, bem como de que não serão aceitos títulos em outra data que não a do ato de inscrição.

Assinatura Candidato ______________________

Assinatura recebedor ______________________

ANEXO IV

FICHA INSCRIÇÃO

N° INSCRIÇÃO (a ser preenchido pela Prefeitura Municipal de Rio do Sul: _______________

DADOS PESSOAIS:

Nome:

RG:

CPF:

Data Nasc.:

Endereço:

N°:

Bairro:

Cidade

Fone Resid.:

Celular:

Fone Recado:

E-mail:

Inscrição para a função de: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que efetuei minha inscrição para o Processo Seletivo de n° 012/2011, para a função de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, estando ciente das normas estabelecidas no respectivo Edital, disponível no Portal Eletrônico: www.riodosul.sc.gov.br/rh

Rio do Sul, _____ de _____________________ de 2011.

Assinatura Candidato __________________________

Carimbo e assinatura responsável pela Inscrição __________________________

COMPROVANTE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 012/2011

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________

Função para qual inscreveu-se: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

Rio do Sul, _____ de __________________ 2011.

________________________________________
Carimbo e assinatura do responsável pela inscrição