Ministério Público do Trabalho

Notícia:   MPT anuncia abertura de 40 vagas em concurso para Procurador do Trabalho

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA-GERAL

EDITAL N° 1, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

17° CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DO TRABALHO

O Presidente da Comissão Examinadora do 17° Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, nos termos da Lei Complementar n° 75, de 20.05.1993, e da RESOLUÇÃO n° 101, de 24.11.2011, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29.11.2011, faz saber que estarão abertas, do dia 05 de março de 2012 ao dia 03 de abril de 2012, as inscrições para o 17° Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, de conformidade com o seguinte:

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O concurso obedecerá às normas da Lei Complementar n° 75, de 20.05.1993, e da RESOLUÇÃO CSMPT n° 101, de 24.11.2011, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29.11.2011.

1.2 - O concurso destina-se ao preenchimento de 40 (quarenta) cargos vagos nas Procuradorias Regionais do Trabalho e nas Procuradorias nos Municípios a elas vinculadas, com lotação prevista nos Estados e no Distrito Federal, assim distribuídos:

1ª REGIÃO/RJ

Rio de Janeiro4

2ª REGIÃO/SP

São Paulo7
Guarulhos1

3ª REGIÃO/MG

Uberlândia

1

Governador Valadares

1

Coronel Fabriciano

1

Patos de Minas

1

Montes Claros

2

4ª REGIÃO/RS

Porto Alegre5

5ª REGIÃO/BA

Salvador2

6ª REGIÃO/PE

Recife1

8ª REGIÃO/PA

Belém2

9ª REGIÃO/PR

Curitiba1
Pato Branco1

10ª REGIÃO/DF/TO

Brasília3

11ª REGIÃO/AM

Manaus1

12ª REGIÃO/SC

Lajes1

15ª REGIÃO/CAMPINAS/SP

Campinas3

17ª REGIÃO/ES

São Mateus1

18ª REGIÃO/GO

Luziânia1

1.3 - O número de cargos vagos e suas respectivas lotações podem apresentar alterações, por motivos supervenientes, durante o prazo de eficácia do concurso, observando-se, ainda, a ordem de classificação e a relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir devam ser providas inicialmente (Resolução CSMPT n° 101/2011, artigos 2°, parágrafo único, e 54).

1.4 - As atribuições inerentes ao cargo de Procurador do Trabalho são aquelas especificadas nos artigos 83, 84 e 112 da Lei Complementar n° 75, de 20.05.1993, e, para investidura no cargo, exige-se do candidato nacionalidade brasileira na forma do artigo 12 da Constituição Federal.

1.5 - A recusa do candidato à nomeação correspondente à sua classificação acarretará o deslocamento de seu nome para o último lugar da lista de classificados.

1.6 - Não serão nomeados candidatos aprovados no concurso que tenham atingido a idade de 65 (sessenta e cinco) anos.

2 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2.1 - Será admitida a inscrição preliminar exclusivamente pelo sistema de inscrição on-line da Secretaria do Concurso, no endereço eletrônico www.mpt.gov.br/concurso, solicitada no período entre 0h do dia 5 de março de 2012 e 23h59min do dia 3 de abril de 2012, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2.2 - As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.3. A Secretaria do Concurso não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - A taxa de inscrição terá o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

2.5 - O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União(GRU Cobrança) emitida pela Secretaria do Concurso, gerada ao término do processo de preenchimento da solicitação de inscrição preliminar. A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.mpt.gov.br/concurso durante o período de inscrição e deverá ser impressa imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

2.6 - A GRU pode ser paga preferencialmente no Banco do Brasil, assim como em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital.

2.7 - O pagamento da taxa de inscrição deverá efetuada até o dia 03 de abril de 2012, impreterivelmente.

2.8 - O pagamento da taxa de inscrição após o dia 03 de abril de 2012, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste edital implica o CANCELAMENTO da inscrição.

2.9 - Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.10 - As inscrições preliminares efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 3.1 deste edital.

2.11 - Não existe a hipótese de inscrição condicional.

2.12 - Ressalvado o disposto no subitem 3.1 deste edital, não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição e nem será admitida a sua devolução.

2.13 - O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.mpt.gov.br/concurso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2.14 - O candidato, ao preencher e enviar o formulário de inscrição preliminar, firmará declaração, sob as penas da lei, de que é bacharel em direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, o requisito de três anos de atividade jurídica (CF, art. 129, § 3º); de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma devidamente registrado pelo Ministério da Educação, ou a não comprovação do tempo de atividade jurídica, por ocasião da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do certame; e de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso.

2.15 - Caso o candidato não tenha acesso à internet, poderá utilizar terminal de atendimento on-line que ficará à disposição nas Sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e nas Procuradorias nos Municípios em que houver Comissões de Execução e Fiscalização do 17º Concurso instaladas. A relação destes endereços será disponibilizada no site do concurso (www.mpt.gov.br/concurso);

2.16 - A comprovação de três do exercício da atividade jurídica, até a data da inscrição definitiva, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, será feita por intermédio dos seguintes documentos:

I - Certidões de cartórios e secretarias, publicações oficiais, petições protocolizadas ou outro meio igualmente idôneo para a comprovação da prática de atos privativos de advogado, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

II - Certidão de exercício de cargo, emprego ou função pública, inclusive de magistério superior, privativos de bacharel em direito ou nos quais prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas; e

III - Certidão ou diploma de realização de cursos de pós-graduação na área jurídica, realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação, e observado o disposto no artigo 22, inciso IV e § 1º, da RESOLUÇÃO CSMPT nº 101, de 24.11.2011.

2.17 - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital indicando a divulgação na página do concurso para Procurador do Trabalho (www.mpt.gov.br/concurso), da relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições acolhidas. Posteriormente, novo edital indicará os locais de realização das provas escritas.

3 - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 - O Secretário da Comissão de Execução e Fiscalização poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, mediante requerimento específico, formulado, até o dia 19 de março de 2012, acompanhado de prova inequívoca de que não tem condições de arcar com tal ônus, cabendo recurso para o Secretário do Concurso, no prazo de 02(dois) dias, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa.

3.2 - O requerimento será entregue na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho ou na Procuradoria no Município, no local mais próximo do domicílio do requerente em que houver Comissão de Execução e Fiscalização, conforme relação de endereços disponibilizada no site do concurso (www.mpt.gov.br/concurso).

3.3 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto 83.936, de 6.9.1979.

3.4 - O simples requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento do pedido por parte do Secretário da Comissão de Execução e Fiscalização.

3.5 - Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição enviada por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

3.6 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 23 de março de 2012, no endereço eletrônico www.mpt.gov.br/concurso. É responsabilidade do candidato acompanhar a solicitação e tomar ciência do seu conteúdo. O resultado dos recursos será publicado no dia 28 de março de 2012.

3.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.mpt.gov.br/concurso e imprimir a GRU para pagamento até o último dia do encerramento da inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.8 - O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do certame.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outra inscrição ou para outros concursos.

4.3 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4 - A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, também quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

4.5 - A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do certame, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

5 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 - Às pessoas com deficiência que, no momento da inscrição no concurso, declararem, sob as penas da lei, estar enquadradas na definição do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União de 21.12.1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2.12.2004, serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

5.2 - O candidato, enquadrado na definição legal, deverá, necessária e obrigatoriamente, no ato da inscrição preliminar, enviar até o encerramento da inscrição, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, à Secretaria do 17º Concurso Público para Procurador do Trabalho, no Setor de Autarquias Sul - Quadra 04, Bloco L, Sala 1001 - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70070-922, cópia simples do RG e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido há menos de seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa ou origem da deficiência, conforme modelo fornecido no site do concurso.

5.3 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do RG, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do RG valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.5 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas no subitem 5.2 deste edital.

5.6 - A Comissão de Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas será dos candidatos nessa situação a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura das provas, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão de Concurso.

5.7 - O candidato nessa condição que necessitar de recurso especial e/ou tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo por escrito ao Presidente da Comissão de Concurso, no momento da inscrição, e deverá enviar, até o término das inscrições, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, à Secretaria do 17º Concurso Público para Procurador do Trabalho, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco L, Sala 1001 - Asa Sul - Brasília/DF, CEP: 70070-922, justificativa acompanhada de parecer elaborado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ciente de que pedidos posteriores, nesse sentido, serão indeferidos. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60(sessenta) minutos, conforme o caso, a ser fixado por ato do Presidente da Comissão de Concurso.

5.8 - O envio do requerimento acompanhado do parecer médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.9 - O Ministério Público do Trabalho terá a assistência de equipe multiprofissional durante o concurso e o estágio probatório, cujos membros serão escolhidos pelo Conselho Superior.

5.10- A equipe multiprofissional, a seu juízo, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

5.11 - Os candidatos com deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, utilizando-se somente das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à nomeação.

5.12 - A publicação final do resultado do concurso se dará em duas listas de classificação, uma geral contendo a classificação de todos os candidatos e a lista de candidatos com deficiência.

5.13 - O preenchimento da vaga reservada aos candidatos com deficiência é condicionado à comprovação, por ocasião do exame clínico admissional, da deficiência alegada.

6 - DAS CANDIDATAS LACTANTES

6.1 - Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem das etapas do concurso para as quais forem sendo aprovadas, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

6.2 - A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias pela Secretaria do Concurso.

6.3 - Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade de amamentação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, até 5 (cinco) dias antes da realização das provas respectivas.

6.4 - Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seus bebês em sala especial a ser reservada pela Secretaria do Concurso.

6.5 - Na sala reservada para amamentação, ficarão 2 (dois) fiscais do sexo feminino e poderão ter acesso a ela somente os funcionários da Secretaria do Concurso, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e/ou amizade com a candidata ou quaisquer outras pessoas estranhas à organização do concurso.

6.6 - Caberá à mãe lactante providenciar pessoa para a guarda do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - As divulgações referentes ao concurso serão feitas no site oficial www.mpt.gov.br/concurso e no Diário Oficial da União, sendo que, neste último, limitar-se-ão à indicação das inscrições preliminares e definitivas deferidas e à relação dos candidatos aprovados, com as respectivas notas e classificação, além de editais pertinentes ao certame.

7.2 - A Secretaria da Comissão de Concurso procurará dar ampla divulgação às informações relativas ao processo seletivo, utilizando-se de todos os meios disponíveis, especialmente a Internet, no endereço www.mpt.gov.br/concurso.

7.3 - O prazo de eficácia do concurso será de 2 (dois) anos contados da publicação do respectivo ato homologatório, prorrogável uma vez por igual período.

7.4 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão de Concurso que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior.

LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO

ANEXO

CRONOGRAMA BÁSICO - PREVISÃO

ETAPA - ATIVIDADE

DATA

INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Período de inscrições.

5/3 a 3/4/2012

Publicação do edital indicando a divulgação na página do concurso da relação nominal dos candidatos com inscrições preliminares acolhidas.

16/04/2012

PROVA OBJETIVA

Publicação do edital indicando data, horário e locais de realização.

26/4/2012

Realização da prova.

6/5/2012

Divulgação do gabarito oficial.

6/5/2012 -após o término da prova

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos, segundo o previsto no art. 50 da Resolução CSMPT nº 101/2011, com a lista dos classificados na etapa.

31/5/2012

PROVAS SUBJETIVA E PRÁTICA

Publicação do edital indicando datas, horários e locais das respectivas realizações.

19/6/2012

Realização das provas (subjetiva e prática).

24/6 e 1º/7/2012

Publicação do edital divulgando a lista de aprovados na 2ª prova (sub- jetiva).

24/7/2012

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos, segundo o previsto no citado art. 50, com a lista eventuais novos aprovados na etapa.

21/8/2012

Publicação do edital contendo a lista dos aprovados na 3ª prova (prá- tica).

23/8/2012

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos, com a lista de eventuais novos aprovados na etapa e convocação para inscrição definitiva.

18/9/2012

INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Período para inscrição definitiva e apresentação de documentos.

19 a 26/9/2012

Publicação do edital com as inscrições definitivas deferidas e con- vocação para a prova oral.

09/10/2012

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra o indeferimento de inscrição definitiva e convocação suplementar para a prova oral, se for o caso.

23/10/2012

PROVA ORAL

Período de realização.

12 a 15/11/2012

Publicação do edital contendo os resultados da prova oral, aferição de títulos, nota final de aprovação e da classificação final.

21/11/2012

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra a classificação final.

4/12/2012

RESULTADO FINAL

Publicação do edital de homologação.

6/12/2012

POSSE

20/12/2012