Procuradoria da República no Município de São João de Meriti - RJ

Notícia:   MPF de São João de Meriti - RJ prorroga inscrições para estágio em Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL PRM/SJM Nº 01/2012

ABRE INSCRIÇÕES E DISCIPLINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA O 7º EXAME PARA O CADASTRO RESERVA DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE DIREITO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU Nº 576, de 12 de novembro de 2010 e Portaria PGR Nº 155 de 30 de março de 2011, resolve abrir o 7º Exame para o Cadastro Reserva do Quadro de Estagiários do Curso de Direito da Procuradoria da República no Município de São João de Meriti.

Ressalta-se que em cumprimento a resolução nº 62 do Conselho Nacional do Ministério Público foi publicado comunicado em nosso endereço eletrônico, www.prrj.mpf.gov.br, no período de 22/10/2012 a 05/11/2012, abrindo prazo de credenciamento para instituições de ensino interessadas em celebrar convênio com a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro;

I. INSTRUÇÕES GERAIS

1. O processo seletivo destina-se à formação do quadro reserva de estagiários de nível superior, para atender às demandas da Procuradoria da República no Município de São João de Meriti, para o curso de Direito

2. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são:

2.1 estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com o Ministério Público Federal, relacionadas no Anexo I.

2.2 ter concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior, e;

2.3 não concluir o curso superior no 1º semestre de 2013.

3. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo estarão relacionadas com a sua pretensa formação profissional.

4. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição no concurso, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras.

4.1. No caso do resultado da aplicação do percentual indicado no item anterior ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.

4.2. Na hipótese do item 4, o interessado deverá anexar à documentação da confirmação da inscrição laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das confirmações, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3298, de 20/12/1999.

4.3. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. Fica reservado, ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que venham a ser oferecidas, desde que aprovada em todas as etapas do presente e assim o declare no momento da pré-inscrição;

5.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos neste edital;

b) Informar a opção para participar da seleção por esse sistema;

c) Na hipótese do item 5, o interessado deverá anexar à documentação da confirmação da inscrição, o correto preenchimento do Termo de Adesão ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais (Anexo III).

5.4. O candidato que não cumprir com o determinado no item 5.1 passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

6. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações neste processo seletivo, prioritariamente, será convocado com deficiência e, na vaga seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, será convocado o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

II. DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. Este processo seletivo será composto de três etapas:

1.1. Pré-Inscrição, presencial;

1.2. Homologação da Inscrição, de caráter eliminatória;

1.3. Provas Objetiva e Subjetiva, presencial, de caráter eliminatória e classificatória.

III. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para o concurso, nos endereços: Sede da PRRJ, Avenida Nilo Peçanha, 31, sala 418, Centro, Rio de Janeiro e Sede da PRM São João de Meriti, Rua Getúlio de Moura, 261, Centro, São João de Meriti, no período de 05/11/2012 a 20/11/2012, no horário das 13:00 às 17:00 horas.

2. Para realização das inscrições os interessados deverão comparecer nos endereços citados no item acima, munido dos seguintes documentos:

2.1. carteira de Identidade (original e cópia);

2.2. CPF (original e Cópia);

2.3. declaração de escolaridade, contendo o semestre matriculado, expedida pela Instituição de Ensino conveniada;

2.4. documento emitido pela instituição de ensino constando a carga horária exigida para a conclusão do curso e a carga horária cumprida pelo estudante (histórico escolar detalhado e atualizado - não será aceito o simplificado - ou declaração).

2.5 laudo médico na forma prevista no inciso 4.1 do item I, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência;

2.6 Termo de Adesão ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais (Anexo III), no caso de o candidato se declarar como Cotista;

2.7. instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador.

3. No caso previsto no inciso 2.7, a procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e entregue juntamente com cópia da Carteira de Identidade do candidato e do procurador sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o MPF do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5. Os prazos estabelecidos as inscrições poderão ser prorrogados por ato da Comissão Examinadora do Concurso.

6. Não será cobrado o pagamento de quaisquer taxas.

7. No ato da inscrição, o candidato será convidado a doar 1(um) kg de alimento não perecível, exceto sal. A doação é facultativa e sua recusa não acarretará qualquer consequência ao candidato. Os alimentos arrecadados serão doados a uma entidade filantrópica deste Estado.

IV. DAS PROVAS (as informações deste item deverão ser estabelecidas pelos membros da comissão)

1. O presente certame será dividido em 2 (duas) etapas: a primeira consistente em Prova Objetiva, e a segunda etapa, em Prova Subjetiva. As duas etapas de seleção serão realizadas em dia único, previstas para o dia 25/11/2012, às 09:00 horas, no Colégio Estadual Professor Murilo Braga - localizado na Rua Roberto Bedran s/n - centro do Município de São João de Meriti/RJ, para todos os candidatos inscritos no processo seletivo e terão duração de 04 (quatro) horas.

1.1 Os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência do horário previsto para o início da prova, munidos de Carteira de Identidade, cartão de inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta;

1.2. Será automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar a hora designada para a realização da prova, observando-se o fechamento dos portões às 8:30 horas;

1.3. Para a realização das provas de que trata o caput, não serão permitidas quaisquer consultas à legislação.

1.4. O candidato que for encontrado utilizando-se de meios ilícitos terá sua prova recolhida e estará automaticamente excluído do certame, de tudo se fazendo registro em ata própria;

1.5. Não será permitido durante o horário de realização da prova o uso de bonés, fones de ouvido, celulares, tablet, pagers e quaisquer outros aparelhos eletrônicos que a fiscalização julgue necessário.

1.6 O candidato somente poderá levar o caderno de provas consigo após decorridos 90 (noventa) minutos do início da realização da prova.

2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

3. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos do Cartão de Respostas. As marcações incorretas no Cartão de Respostas acarretarão a anulação da questão.

4. O preenchimento do Cartão de Respostas consistirá na identificação do candidato, por meio de sua assinatura;

4.1. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, quando houver marcação rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente ou que ultrapasse os limites do campo.

4.2. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5. O candidato só poderá deixar o local da prova após 60 (sessenta) minutos do inicio da aplicação da prova.

V. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS E RESULTADO (critérios deverão ser estabelecidos pelos membros da Comissão)

1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 20 (vinte) questões abrangendo as disciplinas de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Teoria Geral do Processo e Processo Civil e Direito Administrativo, todas valendo 5 (cinco) pontos, perfazendo uma nota total igual a 100 (cem).

2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do gabarito da prova objetiva, ficará aberto o prazo para interposição de recurso contra o gabarito, por meio de petição dirigida ao Examinador da respectiva matéria, aduzindo as razões pelas quais entende que deva o gabarito ser modificado.

2.1 A identificação do candidato será feita no formulário de recursos (ANEXO IV).

2.2 Nas petições os candidatos não poderão identificar-se, com nome, número de inscrição e quaisquer outros dados, sendo o recurso, neste caso, recusado.

2.3 Os recursos deverão ser feitos em folhas separadas para cada questão.

3. Decididos os eventuais recursos, serão divulgados na internet (www.prrj.mpf.gov.br) o gabarito definitivo e a listagem de classificação.

3.1 Será considerado desclassificado, na Primeira Etapa, o candidato que não obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva.

4. Após o resultado previsto no artigo anterior será dado início a correção das Provas Subjetivas.

5. Serão corrigidas as Provas Subjetivas dos candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 50 na prova objetiva.

6. A Prova Subjetiva conterá 1 (um) questão de cada disciplina da área de direito, totalizando 5 (cinco) questões.

6.1. A Prova Subjetiva valerá 100 (cem) pontos, sendo 20 (vinte) pontos por disciplina;

6.2. Na Prova Subjetiva será avaliado o domínio do candidato em relação ao conteúdo dos temas abordados, bem como quanto do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, computando-se quaisquer erros de ortografia, regência ou concordância.

7. No prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da Prova Subjetiva, ficará aberto o prazo para interposição de recurso contra a correção, por meio de petição dirigida ao Examinador da respectiva matéria, aduzindo as razões pelas quais entende que deva a pontuação ser modificada, sendo aberta, apenas neste período, a vista do caderno de respostas da prova subjetiva.

8. Decididos os eventuais recursos previstos no artigo anterior, não caberão mais recursos, ocasião em que o resultado final do concurso será divulgado na internet (www.prrj.mpf.gov.br), e homologar-se-á o mesmo.

9. A nota final da prova será obtida pela média ponderada das Provas Objetiva e Subjetiva, sendo considerado peso 1(um) para a prova objetiva e peso 2(dois) para a prova subjetiva.

9.1. No caso de empate na média de que trata o caput são os seguintes critérios de desempate, apurados na Prova Subjetiva:

a) Maior nota em Direito Constitucional;

b) Maior nota em Direito Penal;

c) Maior nota em Teoria Geral do Processo e Processo Civil;

d) Maior nota em Direito Civil;

e) Maior nota em Direito Administrativo;

f) Maior idade.

10. Considera-se aprovado o candidato que tenha obtido nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos .

VI. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de mensagem de correio eletrônico, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e de acordo com as necessidades da Procuradoria da República no Município de São João de Meriti.

2. O candidato convocado deverá manifestar o interesse ou não à vaga nos 3 (três) dias úteis subsequentes à data do recebimento da mensagem de correio eletrônico, sendo considerado desistente após este prazo.

2.1. O candidato convocado impossibilitado de iniciar o estágio poderá, mediante requerimento apresentado, no prazo acima previsto, à Comissão Examinadora do Concurso, solicitar o seu posicionamento no final da lista dos aprovados e classificados para posterior convocação, obedecendo-se a ordem de classificação, e o prazo de validade do referido processo de seleção.

2.2. Após a manifestação, por escrito, do candidato, seja pelo interesse em aceitar o início imediato, seja pela solicitação de reposicionamento no final da fila dos aprovados, ou seja pela desistência, o prazo acima será considerado encerrado, ficando o candidato impossibilitado de mudar tal manifestação.

3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

4. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

5. Não poderão ser contratados os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada.

6. Não poderão ser contratados os candidatos que exercem qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

7. Não poderão ser contratados os candidatos cujas instituições de ensino, à época da convocação do candidato para posse no estágio, não estejam com a situação regularizada junto à PRRJ.

8. Após a homologação do resultado final o candidato será empossado na Procuradoria da República no Município de São João de Meriti. Havendo vagas ociosas e desde que esgotado o cadastro reserva em qualquer uma das Unidades da PRRJ poderá o Coordenador de Estágio Acadêmico autorizar por necessidade e conveniência administrativa, a convocação de candidatos aprovados para outra Unidade da PRRJ, observando-se para tanto o critério decrescente de notas, mediante aceitação expressa do candidato e prévia autorização da Comissão Examinadora do Concurso.

VII. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data da assinatura do Edital do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Comissão Examinadora do Concurso.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da PRRJ.

3. A jornada semanal do estágio será de 20 (vinte) horas.

4. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio do MPF:

4.1. a realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

4.2. recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

4.3. seguro contra acidentes pessoais;

4.4. auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia estagiado; e

4.5. obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

5. Os servidores do quadro efetivo do Ministério Público Federal interessados em estagiar nesta Instituição Ministerial deverão participar desta seleção pública.

6. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte e poderá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.

7. Após o ingresso, o estagiário deverá permanecer na Unidade em que foi lotado pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, só podendo ser removido, neste período, no interesse da Administração.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso. São João de Meriti, 29 de outubro de 2012.

São João de Meriti, 29 de outubro de 2012.

RENATO DE FREITAS SOUZA MACHADO
Procurador da República
Presidente da Comissão Examinadora

ANA CLÁUDIA DE SALES ALENCAR
Procuradora da República
Membro da Comissão Examinadora

TATIANA POLLO FLORES
Procuradora da República
Membro da Comissão Examinadora

GABRIELA RODRIGUES FIGUEIREDO PEREIRA
Procuradora da República
Membro da Comissão Examinadora

DANIELA MASSET VAZ
Procuradora da República
Membro da Comissão Examinadora

ANEXO I

I - CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA - UNISUAM;

II - CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE - UNIVERSIDADE;

III - CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA BENNET - BENNET;

IV - CENTRO UNIVERSITÁRIO MOACYR SREDER BASTOS - UNIMSB;

V - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC;

VI - FACULDADES INTEGRADAS HÉLIO ALONSO - FACHA;

VII - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO - FGV;

VIII - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO;

IX - UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES - UCAM;

X - UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO - UCB;

XI - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ;

XII - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA;

XIII - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO;

XIV - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ;

XV - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF;

XVI - UNIVERSIDADE GAMA FILHO - UGF;

XVII - UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO;

XVIII - UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA - USU;

XIX - UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY - UNIGRANRIO;

XX - UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA - UVA;

XXI - CENTRO UNIVERSITÁRIO PLÍNIO LEITE - UNIPLI;

XXII - FACULDADE MORAES JÚNIOR - MACKENZIE RIO;

XXIII - INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO LA SALE - ISE LA SALE;

XXIV - UNIVERSIDADE NOVA IGUAÇU - UNIG;

XXV - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS - UCP;

XXVI - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO - SOBEU;

XXVII - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA - UNIFOA;

XXVIII - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS - FESO;

XXIX - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL - FERP;

ANEXO II

I - Direito Constitucional

I - Constituição: 1. Conceito e tipos. 2. Integração, interpretação e aplicação. 3. Controle da constitucionalidade das leis.

II - A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988: 1. Princípios Fundamentais. 2. Direitos e Garantias Fundamentais. 3. Organização do Estado: organização político-administrativa; a União, os Estados, o Município, o Distrito Federal e os Territórios; administração pública (disposições gerais e princípios, servidores públicos civis e militares). 4. Poderes da União. 5. O Poder Legislativo: o Congresso Nacional e suas atribuições; a Câmara dos Deputados; o Senado Federal; o processo legislativo; a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 6. O Poder Executivo: o Presidente e o Vice-Presidente da República; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 7. O Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados. 8. Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público.

II - Direito Administrativo

I - Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo.

II - Administração Pública: 1. Estrutura Administrativa: conceito; elementos; poderes; organização; órgãos públicos; agentes públicos. 2. Atividades Administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos. 3. Poderes e deveres do administrador público. 4. Uso e abuso do poder.

III - Poderes Administrativos: 1. Poder vinculado. 2. Poder discricionário. 3. Poder hierárquico. 4. Poder disciplinar. 5. Poder regulamentar. 6. Poder de polícia.

IV - Atos administrativos: 1. Conceito e requisitos. 2. Atributos. 3. Classificação. 4. Espécies. 5. Anulação e revogação: efeitos.

V - Organização Administrativa Brasileira: administração direta e indireta. Centralização e descentralização.

VI - Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).

III - Direito Penal

I - Parte geral: 1. Da aplicação da lei penal. Princípios. A lei penal no tempo. A lei penal no espaço. Eficácia da lei penal em relação a pessoas que exercem determinadas funções. 2. Imunidades parlamentares. Prerrogativas de função. 3. Fato típico. Requisitos, elementos e circunstâncias de crime. Ilícito penal e ilícito civil. Elementos do fato típico. 4. Infrações penais: crime e contravenção. 5. Crime doloso: conceito e elementos do dolo. 6. Crime culposo: elementos e modalidade de culpa. 7. Antijuridicidade. Exclusão de antijuridicidade. 8. Culpabilidade: elementos. Exclusão da culpabilidade. 9. Concurso de pessoas: requisitos. Autoria. Co-autoria. Participação. 10. Efeitos da condenação. 11. Extinção da punibilidade. 12. Crimes de menor potencial ofensivo (Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/2001).

IV - Direito Civil

I - 1. Lei de Introdução do Código Civil (Decreto-lei nº 4.657/42): arts. 1º a 6º. 2. Pessoa Natural. 3. Pessoa Jurídica. 4. Tutela e Curatela. 5. Domicílio Civil. 6. Bens: classificação. 7. Fatos jurídicos: negócio jurídico; ato jurídico lícito; ato ilícito; prescrição e decadência; prova. 8. Obrigações: modalidades; adimplemento; extinção; inadimplemento. 9. Contratos em geral e as várias espécies de contratos. 10. Responsabilidade civil. 11. Direito das coisas: posse; direitos reais e propriedade.

V - TEORIA GERAL DO PROCESSO e DIREITO PROCESSUAL CIVIL

I - Princípios Constitucionais do Direito Processual. Ação e condições da ação. Ação Civil e Ação Penal. Espécies. Os pressupostos processuais. Competência. Competência da Justiça Federal.

II - O Código de Processo Civil: 1. Processo de Conhecimento. 2. Processo Cautelar. 3. Procedimentos Especiais.

III - Leis especiais: 1. Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09). 2. Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85). 3. Assistência judiciária aos necessitados (Lei nº 1.060/50). 4. Ação popular (Lei nº 4.717/65). 5. Juizados Especiais Cíveis (Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/2001). 6. Ação de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).

IV - O Ministério Público no processo civil.

VI - Língua Portuguesa

I - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Período composto por coordenação e subordinação. Conjunções e locuções conjuntivas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Complementos verbal e nominal. Orações sem sujeito. Análise sintática e semântica dos termos. Concordância nominal e verbal. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

ANEXO III

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidato

Nº da inscrição

Filiação - nome do pai

Filiação - nome da mãe

Naturalidade

Nacionalidade

Carteira de identidade

CPF

Curso

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO

Declaro que me reconheço como __________________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da (unidade do MPU)_______________________ são:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________.

Local e data:
____________, ____ de ____________ de 20__
Assinatura do candidato:

 

Recebido em:
____________, ____ de ____________ de 20__
Recebido por: (assinatura e carimbo)

ANEXO IV

RECURSO

INFORME OS DADOS ABAIXO PARA O PEDIDO DE RECURSO. SERÁ NECESSÁRIA UMA FOLHA PARA CADA QUESTÃO.

NOMENº INSCRIÇÃO
DISCIPLINANº QUESTÃO
MOTIVAÇÃO
QUANTIDADE DE ANEXOS ______.

 

LOCAL E DATAASSINATURA

- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

7º Exame de Seleção de Estagiários de Direito da PRM/São João de Meriti
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RECURSO

Nº QUESTÃO __________

LOCAL E DATAASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL DA DRH

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

OBSERVAÇÃO

INÍCIO

FIM

INSCRIÇÕES.

Presencial - nos endereços: Av. Nilo Peçanha, 31, sala 418, centro, Rio de Janeiro e Rua Getúlio de Moura, 261, Centro, São João de Meriti. No horário das 13:00 às 17:00 horas

05/11/12

20/11/12

Lista de Candidatos com Inscrição Confirmada.

Divulgação da lista dos candidatos com inscrição confirmada e habilitados para a prova.

23/11/12

-

Prova

Previsão para aplicação da prova.

25/11/12

-

Gabarito Preliminar

Divulgação do gabarito preliminar

26/11/12

-

Recursos

Recursos ao gabarito preliminar.

27/11/12

28/11/12

Resultado Recursos

Resultado dos recursos, prova objetiva e divulgação da listagem dos candidatos habilitados para a correção da prova subjetiva (2ª etapa)

A partir de 05/12/12

 

Resultado da prova subjetiva

Divulgação do resultado da correção das provas subjetivas

10/12/12

 

Recursos provas subjetivas

Abre prazo para interposição de recursos contra o resultado da correção das provas objetivas

11/12/12

12/12/12

Resultado Final

Resultado da correção dos recursos das provas subjetivas e divulgação da listagem final de aprovados.

17/12/12