Ministério Público - SP

Notícia:   MPE - SP retifica certame para seleção de médicos clínico e legista

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº. 03/2013

A Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo, constituída pelo Ato nº 99/2013 - PGJ publicado no Diário Oficial de 11/07/2013, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público, autorização exarada no Processo DG-MP Nº 332/13, publicada no Diário Oficial de 11/07/2013, para provimento de cargos de Analista de Promotoria I (Área de Saúde - Médico Clínico) e Analista de Promotoria I (Área de Saúde - Médico Legista), destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais nº. 03/13, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 03/13

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargo de Analista de Promotoria I (Área de Saúde - Médico Clínico) e Analista de Promotoria I (Área de Saúde - Médico Legista), destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo.

1.1. As provas referentes ao Concurso Público serão aplicadas na cidade de São Paulo - SP.

1.2. Os vencimentos iniciais para o cargo de Analista de Promotoria I (Área de Saúde - Médico Clínico) e Analista de Promotoria I (Área de Saúde - Médico Legista), Padrão I, Carreira IV, relativos ao cumprimento da Jornada Completa de Trabalho (20 horas semanais), correspondem ao valor de R$ 4.849,02 (quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos).

1.3. O cargo, número de vagas, taxa de inscrição, jornada de trabalho e nível de escolaridade são estabelecidos no quadro a seguir:

CARGO

VAGAS

VAGAS PARA PCD*

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Analista de Promotoria I (ÁREA DE SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO)

1

-

R$ 70,00

20 Horas Semanais

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

Analista de Promotoria I (ÁREA DE SAÚDE - MÉDICO LEGISTA)

3

-

* Pessoas com Deficiência

II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2. Das atribuições e tarefas:

2.1. Ao Analista de Promotoria I (Área de Saúde - Médico Clínico) incumbirá executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área médica; auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos, dentro da área de sua especialização; interpretar documentos, segundo sua formação, para atender às necessidades do serviço; avaliar a capacidade física e mental das pessoas; avaliar laudos e exames médicos ou de especialistas; realizar perícias e vistorias, emitindo laudos médicos relativos à capacidade das pessoas; examinar processos e procedimentos de interesse do Ministério Público; prestar assistência médica aos servidores e membros do Ministério Público; efetuar exames médicos e emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; encaminhar os servidores à rede de assistência médica, de acordo com as necessidades diagnosticadas; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, preservar e recuperar a saúde dos membros e servidores da Instituição; elaborar prontuário médico; elaborar pareceres da sua área específica quando a situação de saúde e/ou jurídica assim o exigir; executar tarefas correlatas, por determinação superior ou quando necessário ao bom andamento dos serviços.

2.2. Ao Analista de Promotoria I (Área de Saúde - Médico Legista) incumbirá executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área médica; auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos, dentro da área médica de sua especialização; interpretar documentos, segundo sua formação para atender às necessidades do serviço; avaliar laudos e exames médicos ou de especialistas; realizar perícias e vistorias, emitindo laudos médicos na sua área de atuação; atuar na área administrativa dos diversos Órgãos do Ministério Público do Estado de São Paulo, emitindo pareceres no seu campo de especialização; examinar processos e procedimentos de interesse da Instituição; prestar assistência médica aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo no seu campo de atuação; executar tarefas correlatas por determinação superior ou quando necessário ao bom andamento dos serviços.

III - DAS VEDAÇÕES DOS CARGOS

3. Ao Analista de Promotoria I (Área de Saúde - Médico Clínico) e Analista de Promotoria I (Área de Saúde - Médico Legista) é vedado: o disposto nos artigos arts. 242 e 243 da Lei Estadual nº 10.261, de 28/10/1968, o exercício da advocacia e de consultoria técnica, ressalvada a possibilidade de acumulação de cargo, nos termos da Constituição Federal.

IV - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4. São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir, na data da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) gozar de boa saúde física e mental.

4.1. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na data da posse.

V - DAS INSCRIÇÕES

5. O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei, que após habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo, nos termos do item 14.3 do Capítulo XIV.

5.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

5.2. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.3. O candidato ao efetuar sua inscrição não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades.

5.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o IBFC e o Ministério Público do Estado de São Paulo excluir do concurso público o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.5. Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

5.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.

5.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.8. No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo o qual vai concorrer, conforme previsto no quadro de vagas do item 1.3 deste Edital. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo após efetivação da inscrição.

5.9. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), no período das 8h do dia 09 de setembro às 23h59min do dia 06 de outubro de 2013, observado o horário de Brasília.

5.10. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.

5.11. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia do vencimento impresso no boleto, em qualquer agência bancária.

5.12. O recibo de pagamento será o único comprovante válido que o candidato realizou sua inscrição nesse concurso público.

5.13. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

5.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento, depósito em conta-corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

5.15. Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.16. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.

5.17. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5.18. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento constante do seu boleto, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição.

5.19. Encerrado o prazo de inscrição, o candidato que efetuar seu pagamento fora do prazo estabelecido no boleto bancário, não terá sua inscrição efetivada.

5.19.1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

5.20. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", supra, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

5.20.1. No período das 8h do dia 09 de setembro às 23h59min do dia 10 de setembro de 2013, acessar o "link" do Concurso no site www.ibfc.org.br;

5.20.2. Preencher corretamente o requerimento de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

5.20.3. Imprimir o requerimento e encaminhá-lo assinado por Sedex ou entregá-lo pessoalmente na sede do IBFC na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, indicando no envelope "Ref.: Redução do valor de inscrição - Concurso MP/ SP, até o dia 11 de setembro de 2013, com os seguintes documentos comprobatórios:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda, a fim de comprovar a remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado.

5.21. Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de cópia simples do original.

5.22. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

5.23. Não será concedida a redução do pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) não preencher os requisitos da Lei Estadual nº 12.782/2007;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital;

e) não protocolar os documentos na data estipulada.

5.24. O candidato deverá, a partir do dia 20 de setembro de 2013, acessar o site www.ibfc.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

5.24.1. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.ibfc.org.br, digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até a data de seu vencimento.

5.24.2. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.ibfc.org.br, digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição normal, até a data de seu vencimento.

5.24.3. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou normal, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

5.24.4. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos.

5.25. O IBFC e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.26. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

5.26.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

5.27. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Ministério Público do Estado de São Paulo excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.28. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a maior e não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.29. Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br,

5.29.1. Este programa é gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

5.29.2. O IBFC e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizam por eventuais problemas ou dificuldades causadas pela utilização dos postos Acessa São Paulo.

VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6. A participação de candidato com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, e da Lei Complementar Estadual nº 683/92, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou as que surgirem dentro do prazo de validade do concurso.

6.1. O provimento inicial de 1 (um) cargo da lista especial de pessoas com deficiência se dará quando do surgimento da 5ª vaga de cada classe, por ordem de classificação, conforme disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002.

6.2. Em respeito as demais vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, observar-se-á o disposto no artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, garantindo-se o patamar mínimo de 10% a candidato da lista especial de pessoas com deficiência, por ordem de classificação, para provimento dos cargos.

6.3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO - são compatíveis com a deficiência de que é portador.

6.4. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto nos Decretos Federais nº 3.298 de 20.12.99 e nº 5.296 de 02/12/04 e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça e deverá encaminhar, até o dia 07 de outubro de 2013, via SEDEX, ou entregar pessoalmente no IBFC, na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, envelope com os dados do concurso ao qual está inscrito conforme modelo constante no Anexo II, contendo:

a) Relatório médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término das inscrições, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório.

6.5. Em caso de encaminhamento via SEDEX, será considerada a data da postagem.

6.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam limitação que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.7. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da L.C. nº 683/92, alterada pela L.C. nº 932/02).

6.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o Capítulo V, deste Edital.

6.9. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da L.C. nº 683/92.

6.10. O candidato que no ato da inscrição não declarar ser portador de deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 6.4. deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.11. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de pessoa com deficiência.

6.12. O candidato com deficiência deverá verificar se consta da relação dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência.

6.13. Caso seu nome não conste na lista de candidatos cuja inscrição for admitida como de pessoa com deficiência e desde que tenha apresentado, dentro do prazo das inscrições, os documentos indicados no item 6.4 deste Capítulo, o candidato interessado deverá, no dia da prova, solicitar à Coordenação do Concurso, mediante comprovação do encaminhamento dos referidos documentos, a sua inclusão na referida lista, a fim de que realize a prova na condição de pessoa com deficiência.

6.14. O candidato inscrito como portador de deficiência, considerado habilitado e que atender ao disposto no item 6.4. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.

6.15. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que por ele requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.15.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.

6.16. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

6.17. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.15.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídas as pessoas com deficiência, consideradas inaptas para o exercício do cargo.

6.18. Será excluído da Lista Especial o candidato que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer no dia, hora e local marcados para a realização da perícia médica passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

6.19. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata os itens 6.14 e 6.15.

6.20. A não observância, pelo candidato, de quaisquer disposições deste Capítulo, implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

6.21. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

6.22. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pelo INSTITUTO IBFC.

6.23. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

6.24. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

VII - DAS CANDIDATAS LACTANTES E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7. Das condições especiais para realização das provas.

7.1. Das lactantes:

7.1.1. Ficam assegurado as lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias no próprio formulário de inscrição.

7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

7.1.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.

7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" do Instituto IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.2. Das outras condições:

7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 07 de outubro de 2013, via Sedex ou entregar pessoalmente, ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial (Anexo II) devidamente preenchido e assinado.

7.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas, através do telefone (11) 4788.1430.

7.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no capítulo 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

7.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

VIII - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA PONTUAÇÃO

8. O Concurso Público constará das seguintes fases e provas:

FASES

PROVAS

CONHECIMENTOS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

1ª Fase

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,0

30

60 pontos (60 %)

Específicos

35

2,0

70

2ª Fase

Títulos

-

-

-

10

-

8.1. Da Prova Objetiva - 1ª Fase:

8.1.1. Prova objetiva, eliminatória e classificatória, dela constando 50 (cinquenta) questões em forma de teste de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma alternativa correta, com duração de 3 (três) horas e versando sobre o conteúdo programático relacionado no Anexo I e pontuadas conforme o quadro constante do item 8.

8.1.2. A pontuação da prova objetiva se constituirá da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada item de conhecimentos, ponderados pelos respectivos valores das questões.

8.1.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será corrigida por meio de leitura ótica.

8.1.4. Estará eliminado deste concurso o candidato que não perfizer o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2. Da Prova de Títulos - 2ª Fase:

8.2.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá a pontuação máxima de 10 pontos.

8.2.2. Serão convocados para a apresentação de Títulos todos os candidatos habilitados na 1ª Fase, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.2.3. A Prova de Títulos será avaliada de acordo com o capítulo X.

IX - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9. A prova será realizada na cidade de São Paulo (capital) - SP, com data prevista para:

FASE

PROVA

DATA

PERÍODO

DURAÇÃO

CONVOCAÇÃO

1ª Fase

Prova Objetiva

20/10/2013

Tarde

3 horas*

14/10/2013

* Incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas.

9.1. A convocação da prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos e no site www.ibfc.org.br.

9.2. O local, a sala e o horário de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) conforme quadro do item 9.

9.2.1. No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações.

9.3. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados conforme o item 9.2.

9.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

9.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

9.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

9.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.8. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

9.9. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

9.10. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

9.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as provas objetivas, mas que apresente no dia da prova o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar formulário específico.

9.11.1. A inclusão de que trata o item 9.11 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

9.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

9.13. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

9.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

9.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.

9.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.17. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

9.18. Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura.

9.19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

9.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

9.21. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, ou seja, em material não fornecido pelo IBFC, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

9.22. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

9.22.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 9.21, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.22.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do concurso.

9.23. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

9.24. O IBFC e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.

9.25. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

9.26. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

9.27. É de responsabilidade do candidato a conferencia os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

9.28. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

9.29. Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

9.30. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

9.31. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

9.32. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

9.33. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas o candidato será submetido ao sistema de detecção de metal.

9.34. Em nenhuma hipótese será admitida troca de local de realização das provas.

9.35. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

9.35.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 9.35, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.36. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.16, alínea "b" deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 9.35 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar, e outros constantes no item 9.21;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o item 9.35 deste Edital;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, ou seja, em material não fornecido pelo IBFC.

k) Ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e na Folha de Respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Não se submeter ao sistema de detecção de metal como previsto no item 9.33;

p) Descumprir as normas e os regulamentos estabelecidos neste Edital e durante a realização das provas.

9.37. Excetuada a situação prevista no item 7.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

9.38. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

9.39. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.40. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas

9.42. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), em até 48 horas após a aplicação da mesma.

9.43. O Caderno de Questões das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.

9.44. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.

X - DA PROVA DE TÍTULOS

10. Os candidatos convocados deverão, durante o período divulgado no Edital de Convocação, acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, localizar o link denominado "Prova de Títulos", inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos que possuem, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário.

10.1. O formulário de Avaliação de "Títulos" devidamente assinado, e os "Documentos" que foram informados através do site, deverão ser encaminhados via correio, na modalidade SEDEX ou entregar pessoalmente na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope "TÍTULOS - MP/SP", dentro do prazo estipulado pelo Edital de Convocação.

10.2. Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota (zero) nesta etapa, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

10.3. Para fins de avaliação de títulos, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no emprego concorrido pelo candidato.

10.4. Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

10.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

10.6. Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.7. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

10.8. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

10.9. Apenas os cursos já concluídos até a data final estabelecida em convocação para apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na avaliação.

10.10. Os pontos decorrentes da mesma titulação acadêmica não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas o título referente à sua faixa de pontuação.

10.11. O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.

10.12. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

10.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos de títulos e experiência profissional.

10.14. Os títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.

10.15. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes aos títulos.

10.16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, o candidato será excluído deste Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

10.17. Não serão aceitos documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e/ou suas complementações.

10.18. A pontuação relativa aos títulos se limitará ao valor máximo de acordo com as tabelas de pontuação.

ITEM

TÍTULOS

COMPROVANTE/DESCRIÇÃO

Pontuação por Título

Quantidade máxima de comprovações

Pontuação máxima

1

Doutorado

Diploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada do cargo.

5,0

1

5,0

2

Mestrado

Diploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada do cargo.

3,0

1

3,0

3

Especialização

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada do cargo.

2,0

1

2,0

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11. O Resultado Final será aferido pelo somatório dos pontos obtidos nas duas fases do Concurso Público.

11.1. Será considerado habilitado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital.

11.2. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgadas no site do IBFC listagens por ordem decrescente de pontuação final, sendo uma Geral (todos os candidatos) e outra Especial (pessoa com deficiência).

XII - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003.

b) obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

c) obtiver maior pontuação na 2ª Fase;

d) obtiver maior pontuação na 1ª Fase;

e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade, no término do período de inscrições;

f) mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12.1. Permanecendo o empate, por terem os candidatos na mesma situação nascido no mesmo dia, deverão apresentar cópia de certidão de nascimento, ou documento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto.

12.1.1. A certidão será solicitada pelo IBFC quando for o caso.

12.2. O candidato que não atender a referida solicitação será classificado em posição inferior a dos demais candidatos em situação de empate.

12.3. Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos envolvidos.

XIII - DOS RECURSOS

13. Será admitido recurso quanto a:

a) ao indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição

b) às questões da prova objetiva e ao gabarito preliminar da 1ª Fase;

c) ao resultado preliminar da prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo da nota da 1ª Fase;

d) ao resultado preliminar da prova de títulos da 2ª Fase.

13.1. prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem.

13.2. Para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e seguir as instruções nele contidas. Deverá preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no item 13.3.

13.3. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente ao IBFC, via SEDEX ou entregues pessoalmente na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - 06763.020, com o título de "RECURSO -"Ref.: RECURSO - MP/ SP" (especificar a fase).

13.4. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com este capítulo.

13.5. Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor .

13.6. Não serão conhecidos os recursos recebidos fora do prazo estipulado neste Capítulo, considerando-se para tanto, no caso de envio por SEDEX, a data de postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

13.7. O candidato que se sentir prejudicado com o gabarito deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado, devendo nele constar o número da questão recorrida, a indicação bibliográfica utilizada para a contestação, além da apresentação da solução reivindicada.

13.8. O Gabarito poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo divulgado após o prazo recursal

13.9. Será atribuído a todos os candidatos o ponto correspondente a eventual anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, em razão de julgamento de recurso.

13.10. Em caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para a habilitação.

13.11. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) fora da fase estabelecida;

d) sem fundamentação lógica e consistente;

e) contra terceiros;

f) em coletivo;

g) cujo teor desrespeite a banca examinadora.

13.12. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, de gabarito oficial definitivo, do resultado da prova objetiva de múltipla escolha e da pontuação final e classificação.

13.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.14. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.15. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico do IBFC, o resultado dos recursos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados.

13.16. O recurso será analisado pela Banca Examinadora do Instituto IBFC e poderá ser julgado pela Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público.

13.17. A decisão do deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgada no site do IBFC (www.ibfc.org.br), devendo o candidato observar as disposições relativas à redução no Capítulo V deste Edital.

XIV - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

14. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

14.1. A nomeação poderá ser precedida de convocação para anuência à nomeação, efetuando-se a comunicação por telegrama e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos, observando-se o disposto no item 15.2 deste Edital.

14.2. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a inspeção de saúde a ser realizada em Órgão Médico do Estado, de caráter eliminatório, provendo-se os cargos com aqueles considerados aptos.

14.3. Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá comprovar o preenchimento das seguintes condições:

14.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

14.3.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

14.3.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e do Serviço Militar, mediante apresentação de certidão do cartório eleitoral e do certificado de dispensa da corporação ou do certificado de reservista;

14.3.4. Certificado de conclusão do curso de Ensino Superior em Medicina, realizado em Escola Oficial ou reconhecida, e Registro no Conselho Regional de Medicina;

14.3.5. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, comprovando tais requisitos com a apresentação de Atestado de Antecedentes Criminais e Certidão do Cartório Eleitoral;

14.3.6. Se ex-servidor público não ter sofrido pena de demissão ou demissão a bem do serviço público pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos respectivamente, nos termos do art. 307, parágrafo único, da Lei 10.261 de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com sua redação alterada pelo art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar 942 de 06 de junho de 2003, apresentando certidão da entidade ou órgão a que esteve vinculado;

14.3.7. Apresentar declaração de bens na forma do Ato (N) nº 054/95-PGJ, de 15/02/95;

14.3.8. Se militar, apresentar, também, certidão de distribuição do Tribunal de Justiça Militar do Estado em que lotado (Policial Militar) ou da respectiva Auditoria Militar (Forças Armadas) e certidões de objeto e pé dos feitos apontados devidamente atualizadas.

14.3.9. Gozar de boa saúde física e mental.

14.3.10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

14.4. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados no item 14.3 e subitens, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diversos dos anteriormente definidos.

14.5. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não cumprir integralmente o estabelecido neste Edital.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das instruções, normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para a realização deste concurso público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

15.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.1.1. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.

15.2. O Ministério Público do Estado de São Paulo e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos causados ao candidato em decorrência de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15.3. As convocações, avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e estarão disponíveis no site www.ibfc.org.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

15.4. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação e poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, alcançando os cargos que vagarem ou forem criados no decorrer do período, desde que haja disponibilidade orçamentária para nomeação

15.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, Seção I - Ministério Público para, após a homologação do concurso público, verificar a sua eventual nomeação.

15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital.

15.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado.

15.8. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo das carreiras do Ministério Público do Estado de São Paulo ficará sujeito, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a estágio probatório ao longo do qual a assiduidade, pontualidade, aptidão, disciplina, capacidade e eficiência demonstradas serão objeto de avaliação visando sua confirmação na carreira ou a exoneração do respectivo cargo.

15.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência a hora oficial de Brasília/DF.

15.10. O IBFC e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.11. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada, apresentação para a posse e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

15.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados.

15.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo e, no que tange à realização do Concurso, pelo Instituto IBFC.

E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

Comissão Especial de Seleção Pública, aos 05 de setembro de 2013.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre idéias e recursos de coesão; figuras de estilo. 2. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Analista de Promotoria I (ÁREA DE SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO)

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireoides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos; Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas: abordagem clínica das intoxicações agudas por drogas e envenenamentos; Abordagem clínica das emergências mais prevalentes em transtornos mentais; Abordagem clínica do paciente vítima de violência; Abordagem clínica de pacientes desidratados e com perdas sanguíneas; Abordagem clínica de pacientes com insuficiência cardíaca e/ou respiratória, asma brônquica, obstrução mecânica; Abordagem clínica das emergências cardíacas e neurológicas; Abordagem clínica de pacientes com quadros infecciosos sistêmicos; Imunização da criança e adulto; Abordagem clínica do adolescente; Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas.

Analista de Promotoria I (ÁREA DE SAÚDE - MÉDICO LEGISTA)

1 Medicina legal: introdução, histórico e conceito. 2 Perícia Médico-legal, peritos médico-legais, documentos médico-legais, laudos periciais, modelos e interpretação e aspectos da ética médica. 3 Antropologia forense: identidade e identificação, métodos antigos e recentes e biometria médica. 4 Traumatologia Forense: conceito e aspectos jurídicos; agentes mecânicos; outros agentes - físicos, químicos e físico-químicos. Exames complementares, laudos, discussão e aspectos éticos. Energia de ordem bioquímica, biodinâmica e mista. 5 Sexologia forense. 5.1 Técnicas de exames e aspectos éticos. 5.2 Estupro, métodos de exame de conjunção carnal, elaboração e interpretação do laudo e quesitos. 5.3 Casamento: impedimentos, nulidade e anulabilidade. 5.4 Gravidez e aborto: conceitos clínico e jurídico, provas laboratoriais, discussão, controle de natalidade, métodos. 5.5 Vínculo genético e exclusão da paternidade: aspectos médicos e jurídicos. 6 Toxicologia forense. 6.1 Drogas: conceito e classificação, métodos de exame. 6.2 Aspectos médicos, sociais e jurídicos. 6.3 Embr iaguez: aspectos médicos e jurídicos. 7 Psicopatologia forense: classificação das doenças mentais, aspecto s médicos e jurídicos. 8 Tanatologia forense: aspectos médicos, éticos e jurídicos da morte; necropsias: classificação, técnica e retirada dos órgãos; direito do morto: transplantes e legislação atual. 9 Provas da morte: docimasia, declaração de óbito e implicações médico-legais, causa jurídica da morte, mortes violentas e mortes naturais.

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

I - As datas são apenas previstas, podendo sofrer antecipações ou prorrogações, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das alterações através do site www.ibfc.org.br.

Evento

Datas

Início inscrições pela internet

09/09/13

Solicitação da redução taxa de inscrição

09 a 10/09/13

Disponibilização no site do deferimento da redução da taxa de inscrição

20/09/13

Término das inscrições

06/10/13

Homologação inscrições

09/10/13

Aplicação da prova (1ª Fase)

20/10/13

Publicação do gabarito

22/10/13

Convocação para envio dos Títulos (2ª Fase)

22/11/13