Ministério Público - SC

Notícia:   MPE - SC abre concurso com 26 vagas para Promotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL DE CONCURSO N° 001/2012/PGJ

XXXVII CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alíena 'a', da Lei Complementar Estadual n° 197, de 13 de julho de 2000, faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas, no período de 26 de março a 27 de abril de 2012, as inscrições para o XXXVII Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O concurso será regido pela Lei Complementar Estadual n° 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, pela Resolução n° 001/2012/CSMP, de 29 de fevereiro de 2012, do Conselho Superior do Ministério Público, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, edição n° 741, de 1º de março de 2012 - Regulamento do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e pelas normas constantes no presente Edital.

1.2 O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, sendo assegurada, em sua realização, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, e observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

1.3 O concurso público terá validade de dois anos, contados da data em que for publicado, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o ato homologatório de que trata o item 13.1 deste Edital, prorrogável, uma vez, por igual período.

1.4 Poderão inscrever-se no concurso público bacharéis em Direito com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, comprovada quando convocados para a posse no cargo.

1.4.1 Será considerada atividade jurídica para os fins deste item aquelas descritas nos §§ 2º e 5º do art. 2º da Resolução n° 001/2012/CSMP.

1.4.2 Compete à Comissão de Concurso avaliar o cumprimento do requisito de que trata este item.

1.5 O concurso destina-se ao provimento de 26 (vinte e seis) cargos de Promotor de Justiça Substituto, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, sendo 3 (três) deles destinados, na forma do art. 37, inciso I, da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, a pessoas portadoras de necessidades especiais, e constituir-se-á de provas escritas, orais e de títulos.

1.5.1 Estão reservadas 9 (nove) vagas para os candidatos que tiveram a inscrição definitiva deferida no XXXVI Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ainda em andamento. Concluído o XXXVI Concurso, e não sendo preenchidas todas as vagas, a(s) remanescente(s) será(ão) acrescida(s) às constantes no item 1.5, recalculadas, se for o caso, as destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais.

1.6 É atribuição do cargo de Promotor de Justiça Substituto a substituição de membro do Ministério Público em suas atribuições previstas nos arts. 25 a 27 e 32 da Lei Federal n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e no art. 99 da Lei Complementar Estadual n° 197, de 13 de julho de 2000.

2 DO CRONOGRAMA

2.1 O concurso realizar-se-á segundo o cronograma provisório apresentado a seguir, estando sujeito a alterações que, se ocorrerem, serão publicadas no sítio oficial e no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina.

Atividades

Data de realização

Inscrições provisórias

26/03/12 a 27/04/12

Inscrições provisórias com pedido de isenção da taxa de inscrição (Lei Estadual n° 10.567, de 7 de novembro de 1997)

26/03/12 a 13/04/12

Apresentação de comprovantes do direito à isenção da taxa de inscrição

16 e 17/04/12

Divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

23/04/12

Apresentação de laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência pelo candidato que tenha declarado essa condição.

Solicitação de condição especial para realização das provas.

30/04/12 a 02/05/12

Publicação do resultado do julgamento dos pedidos de inscrição às vagas reservadas às pessoas com deficiência e da relação das inscrições provisórias homologadas

14/05/12

Prazo de recurso contra o indeferimento de inscrição às vagas reservadas a pessoas com deficiência15 e 16/05/12
Aplicação da prova do processo seletivo preambular objetivo20/05/12
Divulgação do gabarito oficial e da prova do processo seletivo perambular objetivo22/05/12
Prazo de recurso contra erro na formulação de questões ou no gabarito do processo seletivo objetivo23 e 24/05/12
Publicação do resultado do julgamento de eventuais recursos e da lista de candidatos aprovados no processo seletivo preambular objetivo06/06/12
Aplicação da prova discursiva de Direito Penal e Direito Processual Penal01/07/12
Divulgação do gabarito oficial e da prova discursiva de Direito Penal e Direito Processual Penal03/07/12
Aplicação da prova de Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos08/07/12
Divulgação do gabarito oficial e da prova discursiva de Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos10/07/12
Publicação do resultado das provas discursivas30/07/12
Prazo de recurso contra o resultado das provas discursivas31/07/12 e 01/08/12
Publicação do resultado do julgamento de eventuais recursos e da lista definitiva dos aprovados no processo seletivo discursivo10/08/12
Inscrições definitivas13 a 27/08/12
Publicação das inscrições definitivas homologadas03/09/12
Exame psicotécnico10 a 14/09/12
Apresentação oral e entrevista08 a 11/10/12
Prova Oral15 a 19/10/12
Publicação do resultado da prova oral e do resultado final do concurso22/10/12

3 DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

3.1 A inscrição provisória será efetuada apenas pela Internet, no sítio do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (www.mp.sc.gov.br), até às 19 horas do último dia do prazo fixado no preâmbulo deste Edital, devendo o candidato:

a) ser brasileiro;

b) ser bacharel em direito;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o término do expediente bancário do último dia do prazo para inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mediante o recolhimento da guia específica anexa ao formulário eletrônico de inscrição provisória, exceto para os candidatos para os quais foi deferida a isenção do pagamento, nos termos da Lei Estadual n° 10.567, de 7 de novembro de 1997; e

d) preencher o formulário eletrônico, informando os dados solicitados, sob as penas da lei.

3.2 Os candidatos interessados em gozar da isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual n° 10.567, de 7 de novembro de 1997, deverão formalizar o requerimento de inscrição provisória, consignando o pedido de isenção, no prazo estabelecido no cronograma do item 2.1 deste Edital.

3.2.1 Não terá direito à isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual n° 10.567, de 7 de novembro de 1997, o candidato que não formalizar a inscrição e o pedido de isenção no prazo estipulado no cronograma constante no item 2.1 deste Edital, ou não apresentar, no prazo estipulado no item 3.2.2 os documentos comprobatórios respectivos.

3.2.2 Nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao prazo para o requerimento de inscrição no concurso com isenção da taxa, os interessados deverão entregar os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos legais na Secretaria-Geral do Ministério Público ou, no mesmo prazo, postá-los, nos Correios, por intermédio do serviço "Sedex", para o endereço da Secretária-Geral do Ministério Público (Rua Bocaiúva, n° 1750, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-904).

3.2.3 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão decididos pela Comissão de Concurso.

3.2.4 Em até 5 (cinco) dias úteis após o prazo de entrega dos documentos comprobatórios do direito à isenção, será publicada, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a decisão acerca dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

3.2.5 Os candidatos que não tiveram deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição deverão efetuar o pagamento dela no prazo estabelecido na alínea "c" do item 3.1 deste Edital, de forma a confirmar a inscrição realizada.

3.3 Para efeitos de isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual n° 10.567, de 7 de novembro de 1997, referida no item 3.2, levar-se-ão em conta as doações de sangue realizadas em qualquer local do território nacional a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, Estados ou Municípios, nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de isenção.

3.4 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou do deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

3.5 As pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição provisória, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco pontos percentuais) do total das vagas, já especificadas no item 1.3 deste Edital, observando-se o seguinte:

a) efetuada a inscrição provisória, o candidato com deficiência deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo final para a inscrição provisória, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.), além da sua provável causa, devendo o laudo ser entregue na Secretaria da Comissão ou, no mesmo prazo, postado nos Correios, por intermédio do serviço "Sedex", para o endereço da Secretaria da Comissão (Rua Bocaiuva, n° 1750, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-904).

b) o candidato que, no ato da inscrição provisória, tenha declarado ser pessoa com deficiência, será avaliado por Equipe Multiprofissional constituída pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na forma prevista no art. 41 da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, que verificará, com base no Laudo Médico, se sua deficiência consta entre aquelas previstas no art. 4º daquela Lei e se é compatível com o exercício funcional das atribuições de membro do Ministério Público;

c) A Equipe Multiprofissional poderá convocar, por mensagem eletrônica ou contato telefônico pessoal, o candidato que tenha alegado ser portador de deficiência para entrevista e exame médico, o qual deverá comparecer à sede do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (Rua Bocaiúva, n° 1750, Centro Executivo Casa do Barão - Torre B, Centro, Florianópolis/SC) em até 48 (quarenta e oito) horas da convocação.

d) as pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

e) com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão de Concurso decidirá acerca da inscrição dos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, além, se for o caso, das condições especiais e tempo adicional para realização das provas;

f) os candidatos aprovados, em cada uma das etapas do concurso, serão classificados por ordem decrescente de nota, em 2 (duas) listas de classificação, conforme descrito a seguir:

f.1) lista de classificação geral, nela integrando os candidatos com deficiência; e

f.2) lista de classificação especial, para candidatos com deficiência;

g) será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas neste item, ou tenha sido indeferida nessa qualidade.

3.6 A Comissão de Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

a) o candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova, observados os termos do art. 39 da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, vedadas aquelas que possam ferir o sigilo na identificação da prova ou a igualdade de oportunidade na resolução dela, deverá requerê-las à Comissão de Concurso, indicando as razões, no mesmo prazo referido na alínea 'a' do item 3.5 deste Edital.

b) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá apresentar requerimento à Comissão de Concurso, no mesmo prazo referido na alínea 'a' do item 3.5 deste Edital, cuja justificativa deverá estar acompanhada de parecer específico emitido por especialista da área de sua necessidade.

c) os pedidos de que tratam as alíneas 'a' e 'b' deste item e que forem efetuados fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

3.7 O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento enviado à Comissão de Concurso, no mesmo prazo referido na alínea 'a' do item 3.5, deste Edital, encaminhando-o por correio para o endereço indicado no referido item, ou por mensagem eletrônica para a Comissão de Concurso no endereço concurso@mp.sc.gov.br.

3.8 Encerrado o prazo das inscrições provisórias, a relação dos candidatos admitidos ao processo seletivo preambular objetivo será homologada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com indicação de dia, hora e local de realização da prova, assim como do tempo de duração correspondente.

3.9 As informações referentes a dia, hora e local de aplicação da prova do processo seletivo preambular serão publicadas com antecedência de 15 (quinze) dias de sua realização.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS PROCESSOS SELETIVOS PREAMBULAR OBJETIVO E DISCURSIVO

4.1 Para ser admitido à realização de cada prova o candidato deverá

comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com foto, no qual conste o número do RG, ao local e na hora previamente designados, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.2 A falta de identificação ou o não comparecimento a qualquer uma das provas importará na eliminação do candidato.

4.3 A critério da Comissão, poderá ser utilizado instrumental eletrônico de revista aos candidatos, antes e durante a realização das provas.

4.4 Os integrantes da Comissão de Concurso manterão fiscalização contínua durante as provas, podendo o Procurador-Geral de Justiça designar membros do Ministério Público para auxiliá-los.

4.5 Na execução das provas só será permitida ao candidato a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, ficando facultado à Comissão, nas provas do processo seletivo preambular discursivo, autorizar a utilização de computador do Ministério Público ou particular previamente vistoriado.

4.6 Para a utilização de aparelho auditivo durante a realização da prova o candidato deverá, ao ingressar na sala, entregar ao fiscal atestado médico comprovando a necessidade do uso daquele.

4.7 O candidato deverá permanecer, no mínimo, por 2 (duas) horas na sala em que realizar a prova, sendo obrigatória a presença dos 3 (três) últimos candidatos até a entrega da última prova.

4.8 A transgressão ao disposto nos itens anteriores ou a descortesia do candidato com qualquer membro da Comissão de Concurso, com o Secretário ou com os Fiscais, no local da prova, acarretará seu desligamento, imediato e sumário, do concurso.

4.9 Após sua realização, as respostas das provas serão recolhidas pelos Fiscais designados e, imediatamente, acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados por membros da Comissão ou pelos Fiscais, e pelos três últimos candidatos a entregá-las, referidos no item 4.7 deste Edital.

4.10 As folhas de resposta do processo seletivo preambular objetivo e as provas do processo seletivo preambular discursivo serão numeradas, adotando-se método que impeça a identificação no momento da correção.

5 DO PROCESSO SELETIVO PREAMBULAR OBJETIVO

5.1 O processo seletivo preambular objetivo, de caráter eliminatório, será dividido em duas fases, da seguinte forma:

5.1.1 Fase matutina, com 50 (cinquenta) questões, divididas nos seguintes blocos:

a) Bloco 1: 16 (dezesseis) questões, sendo 5 (cinco) de Direito Constitucional, 5 (cinco) de Direito Administrativo, 3 (três) de Direito Tributário e 3 (três) de Direito Eleitoral;

b) Bloco 2: 18 (dezoito) questões, sendo 7 (sete) de Direito Penal, 7 (sete) de Direito Processual Penal, 2 (duas) de Criminologia e Política Criminal e 2 (duas) de Execução Penal; e

c) Bloco 3: 16 (dezesseis) questões, sendo 7 (sete) de Direito Civil, 7 (sete) de Direito Processual Civil, 1 (uma) de Direito Falimentar e 1 (uma) de Fundamentos e Noções Gerais de Direito;

5.1.2 Fase vespertina, com 50 (cinquenta) questões, divididas nos seguintes blocos:

a) Bloco 1: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

b) Bloco 2: 35 (trinta e cinco) questões de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sendo 5 (cinco) de Processo Coletivo, 6 (seis) Meio Ambiente, 6 (seis) de Improbidade Administrativa, 6 (seis) de Consumidor, 6 (seis) do Estatuto da Criança e do Adolescente e 6 (seis) de Direitos Humanos e Cidadania; e

c) Bloco 3: 5 (cinco) questões de Legislação Institucional.

5.2 As duas fases previstas no item 5.1 serão realizadas, sucessivamente, no mesmo dia, cada qual com 4 (quatro) horas de duração.

5.3 O conteúdo programático específico do processo seletivo preambular objetivo consta do item 14 deste Edital.

5.4 Durante o processo seletivo preambular objetivo não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não observância da regra e das demais determinações oriundas da Comissão de Concurso no imediato e sumário desligamento do candidato do certame.

5.5 Serão considerados aprovados no processo seletivo preambular objetivo os candidatos que obtiverem as maiores notas, até o total de 20% (vinte pontos percentuais) do número de candidatos que tenham realizado a prova, não podendo esse número exceder aos 180 (cento e oitenta) primeiros classificados, desde que tenham estes logrado pelo menos nota 5 (cinco) em cada uma das provas das fases matutina e vespertina.

5.5.1 Na correção das provas do processo seletivo preambular objetivo, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos a cada uma das provas da fase matutina e vespertina, observando-se que cada questão terá valor equivalente a 0,2 (dois décimos) pontos, sendo apurada a nota final, para classificação nesta etapa, pela média aritmética de ambas as fases.

5.5.2 Os candidatos empatados no último grau de classificação serão admitidos à etapa seguinte, ainda que ultrapassado o limite numérico de 180 (cento e oitenta) referido no caput deste item.

5.6 A Comissão de Concurso divulgará o gabarito oficial do processo seletivo preambular objetivo em até 2 (dois) dias úteis após o término da sua realização.

5.7 Não havendo interposição de recursos, ou julgados aqueles porventura interpostos, a Comissão de Concurso divulgará, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a lista dos aprovados no processo seletivo preambular objetivo.

6 DO PROCESSO SELETIVO PREAMBULAR DISCURSIVO

6.1 O processo seletivo preambular discursivo será constituído por 2 (dois) grupos de provas de respostas discursivas, compostas de questões teóricas e práticas, da seguinte forma:

a) Grupo I: Direito Penal e Direito Processual Penal; e

b) Grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

6.2 Os dois grupos de provas do processo seletivo discursivo serão realizados em domingos sucessivos, cada qual com 6 (seis) horas de duração.

6.3 As provas a que alude o item 6.1 poderão conter incursões incidentais sobre Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito da Infância e da Juventude e Legislação Institucional.

6.4 As questões do processo seletivo discursivo versarão sobre temas constantes no programa previsto no item 14 deste Edital.

6.5 No processo seletivo discursivo, observar-se-á ainda o seguinte:

a) será permitida a consulta a súmulas não comentadas;

b) será permitida a utilização de legislação não comentada, mesmo que contenha texto sublinhado ou destacado com caneta "marca-texto", vedada aquela que apresentar quaisquer espécies de anotações ou apontamentos;

c) poderá a Comissão de Concurso exigir que o candidato utilize computador fornecido pelo Ministério Público, com editor de texto "BrOffice", para a realização das provas; e

d) a não observância, pelo candidato, das regras acima e das demais oriundas da Comissão de Concurso, acarretará seu desligamento, imediato e sumário, do certame.

6.6 A Comissão de Concurso divulgará gabarito em que constem os itens avaliados pela Comissão em cada questão, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da prova do Grupo II de que trata o item 6.1 deste Edital.

6.7 Na correção e no julgamento das provas do processo seletivo preambular discursivo será atribuída, pelos respectivos examinadores, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, levando-se em conta, além do acerto das respostas, a adequação técnica, o conteúdo jurídico, a sistematização lógica e o nível de persuasão.

6.7.1 Cada questão das provas do processo seletivo preambular discursivo será corrigida por, no mínimo, dois examinadores.

6.7.2 A nota do candidato para a questão será a média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, que deverá ser lançada na prova, por extenso, com a rubrica de ambos.

6.7.3 Será admitida, na fração de nota, três casas de milhar, não havendo arredondamento para além dessas.

6.8 As notas obtidas pelos candidatos em cada uma das provas do processo seletivo preambular discursivo e a média aritmética delas, calculada na forma do item 6.7.3 deste Edital, serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

6.9 As provas, à partir da data da publicação das notas, ficarão à disposição do candidato pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, que a elas poderá ter acesso por uma única vez, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, lhe sendo facultado dela solicitar cópia para fins de recurso.

6.10 A critério da Comissão de Concurso e havendo viabilidade técnica, poderão as provas discursivas ser colocadas à disposição do candidato no sítio oficial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (www.mp.sc.gov.br), em área restrita ao candidato, acessada por meio de senha individual.

6.11 Serão considerados classificados no processo seletivo preambular discursivo os 35 (trinta e cinco) candidatos que obtiverem as maiores médias aritméticas entre as duas provas desta fase, desde que tenham obtido, em cada uma delas, nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

6.11.1 Obedecido o disposto no item 6.11, os candidatos empatados com igual nota no último grau de classificação serão admitidos à inscrição definitiva, ainda que ultrapassado o limite estabelecido no referido item.

6.11.2 Caso não seja alcançado, para classificação nesta etapa, o número de candidatos constante no item 6.11, também serão considerados classificados os candidatos que obtiverem, nas provas do processo seletivo preambular discursivo, média aritmética igual ou superior a 5 (cinco) pontos, até o limite estabelecido no referido item, aplicado, em caso de empate, o disposto no item 6.11.1.

6.12 A lista dos candidatos aprovados no processo seletivo discursivo e habilitados à inscrição definitiva será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

7 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

7.1 São requisitos para a inscrição definitiva:

a) possuir diploma de bacharel em Direito ou comprovante de colação de grau, em curso devidamente reconhecido, emitido pela instituição de ensino;

b) declarar, sob as penas da lei, que contará com 3 (três) anos de atividade jurídica, contados após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, a ser comprovado no momento da posse;

c) ser o candidato aprovado no processo seletivo discursivo previsto no item 6;

d) possuir idoneidade moral;

e) estar em dia com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

f) gozar de saúde física e mental;

g) estar no gozo dos direitos políticos; e

h) ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

7.2 O candidato classificado no processo seletivo preambular discursivo deverá requerer sua inscrição definitiva, pessoalmente ou por procurador habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ficando vedada, nesta fase, a inscrição pela Internet.

7.3 No requerimento de inscrição definitiva o candidato deverá indicar as Comarcas onde haja exercido advocacia, cargo do Ministério Público, da Magistratura, da Polícia, ou qualquer outra atividade pública ou privada, declinando o nome e o endereço dos órgãos ou das empresas a que serviu e as épocas de permanência em cada uma delas.

7.4 O requerimento, conforme modelo a ser fornecido no sítio oficial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (www.mp.sc.gov.br), dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, preenchido pelo candidato, deverá ser apresentado na Secretaria da Comissão, instruído com a seguinte documentação complementar:

a) 2 (duas) fotografias 3x4;

b) demonstração de que, por ocasião da posse, prevista para ocorrer no término do concurso, preencherá o requisito constante no item 7.1, letra "b", deste Edital, por meio de documentos que atestem o exercício de atividade jurídica desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, nos termos definidos no artigo 2º, §§ 2º e seguintes, da Resolução n° 001/2012/CSMP, de 29 de fevereiro de 2012, do Conselho Superior do Ministério Público;

c) comprovação do requisito constante no item 7.1, alínea 'd', deste Edital, por meio de atestado de idoneidade moral subscrito por 2 (dois) ou mais membros ativos do Ministério Público ou da Magistratura da União ou dos Estados, observados os impedimentos para a subscrição do documento por cônjuge, companheiro e parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau do candidato, ou por membro a quem o candidato for a ele funcionalmente vinculado;

d) comprovação dos requisitos constantes no item 7.1, alíneas 'e' e 'g', deste Edital, mediante a apresentação do certificado de reservista ou de isenção do serviço militar, ou documento equivalente, e certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

e) comprovação do requisito constante no item 7.1, alínea 'f', deste Edital, por meio de atestados de saúde física e mental, subscritos por 1 (um) profissional médico de cada especialidade;

f) comprovação do requisito constante no item 7.1, alínea 'h', deste Edital, mediante a apresentação de certidões de antecedentes criminais da Justiça Comum, Estadual e Federal, assim como da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar, neste caso se o candidato for ou tiver sido militar, expedidas por órgãos com jurisdição no(s) local(ais) de residência do candidato nos últimos 10 (dez) anos; e

g) apresentação dos títulos que possua, nos termos definidos no item 9 deste Edital.

7.5 A certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral deverá ser fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral dos respectivos Estados.

7.6 Somente depois de efetuada a investigação sobre os aspectos da vida moral e social do candidato, a Comissão de Concurso julgará o pedido de inscrição definitiva.

7.7 O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e os candidatos que tiveram deferida sua inscrição definitiva serão convocados, na mesma publicação, para submissão a exame psicotécnico, apresentação oral, entrevista e prova oral, com a indicação de dia, hora e local em que serão realizados.

8 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, DA APRESENTAÇÃO ORAL E DA ENTREVISTA

8.1 A avaliação psicológica tem por objetivo analisar a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo de Promotor de Justiça, e consistirá na realização de dinâmicas de grupo, testes psicológicos e entrevista psicológica, a fim de avaliar características de personalidade.

8.2 A avaliação psicológica será realizada por especialistas integrantes do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, ou credenciados por ela, devendo os laudos ser remetidos à Comissão de Concurso até 5 (cinco) dias antes da realização da entrevista referida no item 8.4 deste Edital.

8.2.1 Os candidatos interessados em conhecer o laudo de sua avaliação psicológica poderão requerer à comissão avaliadora, em até 30 (trinta) dias após a realização das provas orais, o agendamento de horário para a realização de entrevista devolutiva, a qual deverá se dar no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o pedido e ter duração máxima de 30 (trinta) minutos.

8.3 Realizada a avaliação psicológica, em reunião comunicada aos candidatos por mensagem eletrônica, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, será procedido ao sorteio da ordem, entre eles, para a apresentação oral e entrevista, assim como para a prova oral.

8.4 A apresentação oral perante a Comissão de Concurso, durante a qual será permitida consulta apenas a breves anotações, terá duração de 10 (dez) minutos, com tolerância de 2 (dois) minutos para mais ou para menos, e consistirá no desenvolvimento de tema previamente definido pela Comissão e sorteado pelo candidato, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, durante a qual será permitida a consulta a livros e material de apoio.

8.5 Na sequência da apresentação oral o candidato será entrevistado pela Comissão, acerca de sua vida pessoal e familiar, seu relacionamento social e atividades que exerce, observando-se sua capacidade de expressão.

8.6 O desempenho no exame psicotécnico, na apresentação oral e na entrevista, realizados antes da prova oral, servirá de subsídio para o julgamento final do concurso.

9 DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1 Sob pena de preclusão, os títulos demonstrativos da capacitação do candidato, acompanhados de curriculum vitae, deverão ser entregues por ocasião da realização da inscrição definitiva, dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, podendo ser determinada a exibição do original na Secretaria, para nova conferência.

9.2 Consideram-se títulos pertinentes ao currículo das ciências jurídicas, com a valoração respectiva:

a) aprovação em concurso de ingresso na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: 2 (dois) pontos;

b) diploma ou certificado de conclusão de curso de doutorado ou livre docência na área do Direito: 1,5 (um ponto e cinco décimos de ponto);

c) diploma ou certificado de mestrado na área do Direito: 1 (um) ponto;

d) exercício, em caráter efetivo, de cargo ou função técnico jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal: 1 (um) ponto;

e) certificado de conclusão de curso de especialização na área do Direito: 0,5 (cinco décimos) ponto;

f) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso regular (com duração mínima de 1 (um) ano e carga horária mínima de 720 horas-aula) promovido por escola preparatória do Ministério Público, reconhecido pela respectiva Administração Superior: 0,5 (cinco décimos) ponto;

g) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso regular (com duração mínima de 1 (um) ano e carga horária mínima de 720 horas‑aula) promovido por escola preparatória da Magistratura, reconhecido pela respectiva Administração Superior: 0,5 (cinco décimos) ponto;

h) exercício, em caráter comissionado, de cargo ou função técnico jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal: 0,5 (cinco décimos) ponto;

i) certificado de aproveitamento na função de estagiário de pós-graduação ou residente jurídico do Ministério Público: 0,5 (cinco décimos) ponto;

j) obra publicada, de autoria individual, com reconhecido valor científico para a ciência jurídica: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto;

k) exercício do magistério no ensino superior na área do Direito: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto; e

l) certificado de aproveitamento na função de estagiário de graduação do Ministério Público: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto.

9.3 É vedada a cumulação dos seguintes títulos relacionados o item 9.2 deste Edital:

a) o da letra "f" com o da letra "g", no que ultrapassar 1,0 (um) ponto;

b) o da letra "e" com os das letras "f" e "g", se a especialização decorrer do aproveitamento de disciplinas de curso promovido por escola preparatória do Ministério Público ou da Magistratura, conforme o caso; e

c) os das letras "b", "c" e "e" com o da letra "j", se a obra publicada decorrer de tese, dissertação ou monografia utilizada para a obtenção do doutorado, mestrado ou especialização.

9.4 Nas hipóteses do item 9.3, prevalecerá, em qualquer caso, o título de maior pontuação dentre os não cumulativos.

9.5 Os títulos referidos na letra "j" do item 9.2 deste Edital serão oferecidos em exemplar impresso, comprovada, de modo inequívoco, sua autenticidade.

9.6 O título referido na letra "k" do item 9.2 deste Edital será considerado uma única vez, ainda que diversas as instituições em que ministrado o magistério, somente sendo considerada a docência pelo período mínimo de um ano letivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores à publicação deste Edital.

9.7 Os títulos referidos nas letras "d", "h", "i" e "l" do item 9.2 deste Edital pressupõem, para efeito de cômputo, o exercício de, no mínimo, um ano no cargo ou função, completado até a data de formalização da inscrição definitiva.

9.8 Os títulos terão natureza meramente classificatória.

10 DA PROVA ORAL

10.1 A prova oral versará sobre questões de Direito compreendidas no contexto temático constante no item 14, compreendendo os itens 14.4 a 14.15 deste Edital.

10.2 Os candidatos deverão apresentar-se à prova oral no horário designado dos dias respectivos, segundo o sorteio a que se refere o item 8.3 deste Edital, observando-se o seguinte:

a) no horário constante na convocação de que trata o item 7.7 deste Edital será efetuado, dentre os pontos elaborados pela Comissão, o sorteio daqueles que serão aplicados naquele dia ou período (matutino e vespertino) de prova.

b) com antecedência de 30 (trinta) minutos ao horário estabelecido para a sua prova oral, segundo a ordem determinada pelo sorteio de que trata o item 8.3 deste Edital, cada candidato fará, dentre os pontos do dia ou do período, o sorteio daquele em relação ao qual será arguido;

c) em cada dia ou período os candidatos aguardarão o horário de realização da sua prova oral em sala destinada pela Comissão, não podendo, enquanto aguardam a realização da sua prova, ter contato com pessoas que não sejam aquelas autorizadas pela Comissão de Concurso;

d) a juízo da Comissão, a ordem de arguição dos candidatos poderá ser alterada, em face de relevante motivo apresentado por candidato e desde que ele o requeira expressamente;

e) o candidato que, por motivo de força maior, não comparecer à prova oral no dia designado, poderá, mediante justificação a ser apresentada até às 12 (doze) horas do primeiro dia útil subsequente, a critério da Comissão, ser admitido a exame; e

f) o candidato ainda não submetido à prova oral não poderá assistir à arguição dos demais candidatos.

10.3 A prova oral, que será pública, terá caráter eliminatório e será registrada em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, podendo o candidato, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, solicitar cópia para fins de recurso.

10.4 É vedada a gravação e a anotação de questões relativas à prova oral pelo público assistente.

10.5 Eventuais dúvidas suscitadas sobre as questões durante a realização da prova oral deverão ser levadas ao presidente da Comissão, que a reunirá, se entender pertinente, para deliberação.

10.6 O membro da Comissão, ao concluir a arguição de cada candidato, cuja duração não poderá ser superior a 20 (vinte) minutos, atribuir-lhe-á nota, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez), observado o disposto no item 6.7.3, atendendo ao mérito das respostas, na qual deverão ser levados em conta o nível de acerto e precisão jurídica, a adequação da linguagem e a segurança demonstrados pelo candidato.

10.7 Será considerado habilitado na prova oral o candidato que, cumulativamente:

a) obtiver média aritmética igual ou superior a 5,0 (cinco), calculada com base nas notas que lhe foram atribuídas por cada um dos membros da Comissão que o arguiram; e

b) não apresentar mais do que 3 (três) notas inferiores a 5,0 (cinco) dentre aquelas que lhe foram atribuídas por cada um dos membros da Comissão que o arguiram.

11 DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

11.1 Encerrada a prova oral de todos os candidatos, a Comissão de Concurso, em reunião secreta a ser realizada no prazo de até 2 (dois) dias úteis, procederá ao julgamento do concurso, apurando a média final de aprovação e apreciando, para efeito de classificação, os títulos apresentados.

11.2 Considerar-se-á aprovado o candidato que, tendo sido classificado nas provas objetivas e discursivas, e tendo sido habilitado na prova oral, tenha sido declarado apto na avaliação psicológica, não apresente restrições que o inabilitem ou tornem não recomendável o seu acesso ao cargo, colhidas entre os resultados da apresentação oral, da entrevista e do procedimento investigatório sobre os aspectos da vida moral e social, devendo, nesses casos, a não aprovação estar fundamentada pela Comissão.

11.3 A média final dos candidatos considerados aprovados será apurada pela soma da nota obtida nas provas do processo seletivo preambular objetivo, nas duas provas do processo seletivo discursivo e da média aritmética das notas obtidas na prova oral, dividida por quatro.

Assim, m = a+b+c+d,/4 onde:

m = média final de aprovação;

a = nota do processo seletivo preambular objetivo;

b = nota da prova escrita do Grupo I do processo seletivo preambular discursivo;

c = nota da prova escrita do Grupo II do processo seletivo preambular discursivo;

d = média aritmética das notas da prova oral.

11.4 Os candidatos aprovados terão seus títulos, tempestivamente apresentados, examinados, discutidos e avaliados pela Comissão para o fim de apurar-se a nota final de classificação.

11.5 Observado o grau máximo de 10 (dez) pontos, a nota final de classificação será obtida acrescentando-se à média final de aprovação 1/10 (um décimo) do total de pontos dos títulos apresentados pelo candidato.

11.6 Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á, sucessivamente, em favor do candidato mais idoso e, por fim, ao que tiver a maior média final de aprovação, definida no item 11.3 deste Edital.

11.7 Julgado o Concurso, a Comissão divulgará o resultado, publicando-o no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e remeterá ao Procurador-Geral de Justiça a nominata com a nota final de classificação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os candidatos poderão interpor recurso dirigindo-o:

a) à Comissão, contra:

a.1) o indeferimento das inscrições às vagas reservadas para pessoa com deficiência, erros na formulação de questões ou do gabarito do processo seletivo preambular objetivo e as alterações do gabarito do processo seletivo preambular objetivo; ou

a.2) a definição dos resultados das provas discursivas e oral; e

b) ao Conselho Superior do Ministério Público, contra:

b.1) o resultado da classificação final do concurso; e

Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público

b.2) decisão da Comissão que não tenha admitido documento para a comprovação do tempo de atividade jurídica para os fins do item 1.4 deste Edital.

12.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis:

a) a contar da divulgação do resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos às vagas reservadas para pessoas com deficiência;

b) a contar da divulgação dos gabaritos no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com relação às questões e o gabarito do processo seletivo preambular objetivo.

c) a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, quanto aos resultados das provas discursivas e oral.

12.3 O recurso contra o resultado final do concurso poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for publicada a nominata dos aprovados e a respectiva ordem de classificação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

12.4 O recurso contra a não admissão de documento tendente a comprovar a prática de atividade jurídica poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência da decisão.

12.5 Os recursos serão individuais e deverão ser interpostos somente pelo candidato interessado, mediante petição escrita, a ser entregue na Secretaria da Comissão de Concurso, ressalvado aquele da alínea "b" do item 12.2 deste Edital, que, obrigatoriamente, deverá ser interposto via Internet, no mesmo endereço eletrônico da inscrição provisória, até as 19 (dezenove) horas do último dia do prazo recursal.

12.6 Excetuado o recurso contra erros na formulação de questões ou no gabarito do processo seletivo preambular objetivo, será permitida a interposição de recurso por procurador ou pelos Correios, desde que, por intermédio do serviço "Sedex", para o endereço da Comissão de Concurso (Rua Bocaiuva, n° 1750, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-904), considerando-se, para fins de aferição da tempestividade do reclamo, a data de postagem.

12.7 Não será admitida a interposição de recurso por fax ou correio eletrônico.

12.8 Os recursos interpostos serão numerados, adotando-se, exceto para aqueles dirigidos contra a homologação das inscrições dos candidatos inscritos às vagas reservadas para pessoas com deficiência, o resultado da prova oral, a classificação final do concurso e a não admissão de documento tendente a comprovar a prática de atividade jurídica, método que impeça a respectiva identificação no momento do julgamento, que ocorrerá em grau único, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal.

12.8.1 O julgamento dos recursos interpostos em face das questões e gabaritos das provas do processo seletivo preambular objetivo, da correção das provas do processo seletivo preambular discursivo e da avaliação da prova oral, se dará em sessão pública, para a qual será publicado prévio comunicado no sítio eletrônico e no Diário Oficial Eletrônico do MPSC.

12.9 Pretendendo o recorrente questionar o resultado de mais de uma questão da prova deverá formular seu pedido e as respectivas razões em petições distintas, tantas quantas forem as questões recorridas.

12.10 Os recursos serão analisados pela Comissão que definirá, em cada caso concreto, o alcance e os efeitos da decisão.

12.11 Será indeferido, liminarmente, o recurso:

a) interposto fora do prazo;

b) que não evidencie o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente;

c) proposto em desacordo com o estabelecido nos itens anteriores; ou

d) que contiver qualquer sinal de identificação, exceto para aqueles dirigidos contra a homologação das inscrições dos candidatos inscritos às vagas reservadas para pessoas com deficiência, o resultado da prova oral, a classificação final do concurso e a não admissão de documento tendente a comprovar a prática de atividade jurídica.

13 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

13.1 Não havendo interposição de recursos no prazo previsto no item 12.3, ou julgados aqueles porventura interpostos, será o concurso submetido ao Conselho Superior do Ministério Público para análise quanto a sua homologação.

13.2 O candidato com deficiência aprovado no concurso, quando convocado para a posse, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Gerência de Perícia Médica (GEPEM) da Secretaria de Estado da Administração, com o objetivo de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações, assim como se há compatibilidade da deficiência com as atribuições de membro do Ministério Público, observadas as seguintes disposições:

a) a Comissão Multiprofissional constituída pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina na forma do art. 41 da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, poderá ser consultada pela Gerência de Perícia Médica (GEPEM) da Secretaria de Estado da Administração quando da análise da compatibilidade da deficiência do candidato aprovado e as atribuições de membro do Ministério Público;

b) verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições de membro do Ministério Público, o candidato será eliminado do certame e tornada sem efeito sua convocação para a posse; e

c) não sendo o caso da alínea anterior, constatado que a deficiência alegada pelo candidato não se insere dentre aquelas previstas no artigo 4º da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações, será tornada sem efeito a sua convocação para a posse e excluído seu nome da lista de aprovados portadores de deficiência, mantido, entretanto, na lista de classificação geral.

13.3 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 13.2, implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

13.4 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

13.5 Não ocorrendo aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, essas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação final.

14 DO PROGRAMA

14.1 CONHECIMENTOS GERAIS DA LÍNGUA PORTUGUESA - Ortografia: acentuação gráfica, crase, grafia correta de vocábulos, hifenização (conforme Acordo Ortográfico 2009), pontuação, "por que/porque". Morfologia: classes gramaticais (substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, conjunção, preposição). Sitaxe: análise sintática. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Verbo (tempo, modo, pessoa).

14.2 FUNDAMENTOS E NOÇÕES GERAIS DE DIREITO - Sociologia Jurídica: a sociologia dos tribunais e a democratização da Justiça. O acesso à justiça. A administração da justiça como instituição política e profissional. Os conflitos sociais e os mecanismos da sua resolução para uma nova política judiciária. Hermenêutica Jurídica: interpretação, integração e aplicação do Direito. Fontes do Direito (material e formal). Hermenêutica e interpretação do Direito: lacunas e antinomias do Direito. Princípios fundamentais (irretroatividade, direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito). Filosofia do Direito: a construção do positivismo jurídico (escola histórica e o processo de codificação do Direito). O positivismo jurídico: definição conceitual e problemas fundamentais da concepção positivista (teoria estrutural do Direito, teoria da norma jurídica e teoria do ordenamento jurídico). Jusnaturalismo: definição conceitual e problemas fundamentais. A concepção jusracionalista na Antigüidade, na Idade Média e o jusracionalismo. Justiça (concepções acerca da Justiça).

14.3 CRIMINOLOGIA E POLÍTICA CRIMINAL - Criminologia: conceitos de crime, de criminoso e de pena nas diversas correntes do pensamento criminológico (na Escola Clássica, na Escola Positiva, na Escola Técnico-Jurídica e na Criminologia Crítica). A questão paradigmática em Criminologia (paradigma etiológico e paradigma da reação social). Os processos de criminalização (primária e secundária) e descriminalização. A teoria da seletividade no processo de criminalização. O sistema penal formal e informal. Problemas criminológicos sul-americanos e brasileiros. A Política Criminal: a Política Penal e a Política Criminal. Os movimentos atuais de política criminal (movimento de lei e ordem, neodefensismo, minimalismo penal, garantismo e abolicionismo penal). A pena como instrumento de política penal (problemas). As funções da pena. A prisão como pena hegemônica e as alternativas à prisão. Os problemas relacionados à prisão (superlotação, estigmatização, violência, abusos). A situação carcerária brasileira e catarinense (população carcerária e localização dos estabelecimentos prisionais). Problemas atuais de Política Criminal: drogas, violência policial e corrupção.

14.4 DIREITO PENAL - A Dogmática Penal (origens e funções). Lei de Introdução ao Código Penal. Código Penal: Parte Geral. Norma penal: conceito, fontes e classificação. Analogia. Hermenêutica Penal. Vigência e aplicação da lei penal. Crime: tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade e todas as suas categorias. Pena e Medida de Segurança: cominação, aplicação e execução. Extinção da punibilidade. Reabilitação. Crimes em espécie previstos no Código Penal: contra a pessoa; contra o patrimônio; contra a dignidade sexual; contra a família; contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; contra a incolumidade pública, paz, fé e administração pública. Código Penal Militar (Decreto-Lei n° 1001/69). Crimes da lei de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n° 11.101/05). Crimes de abuso de autoridade (Lei n° 4.898/65). Crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores (Decreto-Lei n° 201/67). Crimes de Drogas (Lei n° 11.343/06). Crimes relativos ao parcelamento do solo urbano (Lei n° 6.766/79). Crimes resultantes de preconceito de raça e cor (Lei n° 7.716/89). Crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (Lei n° 7.853/89). Crimes hediondos (Lei n° 8.072/90). Crimes contra a criança e o adolescente (Lei 8.069/90). Crimes contra o processo licitatório (Lei n° 8.666/93). Crimes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Crimes contra o consumidor e relações de consumo (Lei n° 8.078/90), contra a economia popular (Lei n° 1.521/51), contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis n° 8.137/90, 8.176/91). Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca (Leis ns. 4.771/65, 5.197/67, Decreto-Lei n° 221/67 e 9.605/98). Crimes contra a propriedade industrial (Lei n° 9.279/96). Da interceptação telefônica (Lei n° 9.296/96). Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97). Crimes de Tortura (Lei n° 9.455/97). Crimes eleitorais (Leis n° 4.737/65, 6.091/74 e 9.504/97). Crimes de remoção ilegal de órgãos, tecidos e partes do corpo humano (Lei n° 9.434/97). Crimes contra a propriedade intelectual de programas de computador (Lei n° 9.609/98). Crimes de lavagem de dinheiro (Lei n° 9.613/98). Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03). Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3.688/41). Lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo (Lei n° 12.016/2009).

14.5 DIREITO PROCESSUAL PENAL - Lei de Introdução ao Código de Processo Penal. Princípios gerais de Direito Processual Penal. Do inquérito policial. Da ação penal. Da ação civil. Da competência. Das questões e dos processos incidentes. Seqüestro de bens (Decreto-Lei n° 3.240/41). Da prova. Do Juiz e do Ministério Público. Do acusado, do seu defensor, do assistente, dos auxiliares da justiça. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Da prisão temporária (Lei n° 7.960/89). Das citações e intimações. Da sentença. Do procedimento comum. Dos procedimentos especiais e sumários previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei n° 3.689/41) e nas Leis extravagantes. Do Tribunal do Júri. Das nulidades e dos recursos em geral. Do habeas corpus. Da graça, do indulto e da anistia. Disposições gerais do Código de Processo Penal. Da Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). Do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei n° 1.002/69). Da Lei dos Crimes Hediondos (Lei n 8.072/90). Dos Juizados Especiais Criminais Estaduais (Lei n° 9.099/95) e Federais (Lei n° 10.259/2001). Da repressão ao crime organizado (Lei n° 9.034/95). Da interceptação telefônica (Lei n° 9.296/96). Da proteção a testemunhas (Lei n° 9.807/99). Do mandado de segurança em matéria penal (Lei n° 12.016/09). Da identificação criminal (Lei n° 12.037/09). Do sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar n° 105/2001). Da violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n° 11.340/06 - Maria da Penha).

14.6 DIREITO CIVIL - Código Civil (Lei n° 10.406/02): Das pessoas. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Do direito das obrigações. Do direito de empresa. Do direito das coisas. Do direito de família. Alimentos. Do direito das sucessões. Das disposições finais e transitórias. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/42). Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6.015/73). Lei do Loteamento e Parcelamento do Solo Urbano (Lei n° 6.766/79). Lei n° 8.560/92. Lei n° 8.971/94. Lei n° 9.265/96. Lei n° 9.278/96. Lei n° 11.804/08. Lei n° 12.318/10.

14.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Do Processo de conhecimento: da jurisdição e da ação; das partes e dos procuradores; do Ministério Público; dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça; dos atos processuais; da formação, da suspensão e da extinção do processo; do processo e do procedimento; do procedimento ordinário; do processo nos tribunais; dos recursos. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução; dos embargos do devedor; da execução por quantia certa contra devedor insolvente; da suspensão e da extinção do processo de execução. Do processo cautelar: das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais: dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Das disposições finais e transitórias. Da ação de alimentos (Lei n° 5.478/68). Da Assistência Judiciária (Lei n° 1.060/50). Do divórcio (Lei n° 6.515/77). Do mandado de segurança (Lei n° 12.016/09). Da ação popular (Lei n° 4.717/65). Da ação civil pública (Lei n° 7.347/85 e Lei n° 8.078/90). Do Juizado Especial Cível Estadual (Lei n° 9.099/95) e Federal (Lei n° 10.259/2001) Das medidas cautelares contra o poder público (Lei n° 8.437/92). Da impenhorabilidade do bem de família (Lei n° 8.009/90).

14.8 DIREITO CONSTITUCIONAL - A Constituição: conceito, tipologia. A aplicação da Constituição no tempo. Teoria da norma constitucional: eficácia, interpretação e aplicabilidade. Interpretação da Constituição. Poder constituinte. Limitações ao poder de reforma constitucional. Fiscalização da constitucionalidade das leis: o controle difuso e o concentrado. As ações diretas de inconstitucionalidade. A ação declaratória de constitucionalidade. O processo de julgamento das ADins e ADCs perante o STF (Lei Federal n° 9.868/99). O processo de julgamento das ADins e ADCs perante o Tribunal de Justiça de SC (Lei Estadual n° 12.069/2001). A argüição de descumprimento de preceito fundamental (Lei Federal n° 9.882/99). Princípios Fundamentais da Constituição Federal. Direitos e deveres constitucionais individuais e coletivos. Dos instrumentos de garantia dos direitos constitucionais. Dos direitos sociais. Da nacionalidade e da cidadania. Dos direitos políticos. O Estado Federal - a União, os Estados Federados, os Municípios e o DF. Distribuição das competências: privativas, comuns e concorrentes. Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. As funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública. A Defesa do Estado e Instituições Democráticas: Estado de defesa e Estado de Sítio. Da Segurança Pública. Da Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Da Ordem Social: seguridade, saúde, previdência e assistência social; educação e cultura. Do meio ambiente. Da família, da criança, do adolescente e do idoso. Constituição do Estado de Santa Catarina: da Organização Político-Administrativa do Estado. A organização dos Poderes. A Segurança Pública e a Ordem Social. Súmulas vinculantes.

14.9 DIREITO ADMINISTRATIVO - Direito Público e Direito Privado. Direito Administrativo: conceito. Administração Pública: órgãos e agentes públicos. Princípios básicos e administração pública: uso e abuso de poder. Poderes administrativos. Ato Administrativo: conceito, classificação e invalidação. Contrato Administrativo: princípios gerais, espécies e rescisão. Licitação. Serviços Públicos: princípios gerais. Administração direta e indireta. Servidor público. Domínio público, intervenção na propriedade e no domínio econômico. Responsabilidade civil da administração. Administração em juízo. O controle da administração pelo Judiciário.

14.10 DIREITO TRIBUTÁRIO - Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Competência tributária. Os impostos da União, Estados e Municípios. Responsabilidade tributária. Imunidade e isenção. Crédito Tributário: lançamento, suspensão, extinção. Privilégios. Anistia. Lei de Execução Fiscal.

14.11 DIREITO FALIMENTAR - Lei Federal n° 11.101/2005.

14.12 DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Da Ação Civil Pública (Lei n° 7.347/85 e Lei n° 8.078/90). Ação Civil Pública: conceito e objeto. Legitimação ativa. Legitimação passiva. Interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Recursos. Coisa julgada. Execução e fundo para reconstituição dos bens lesados. Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de condutas e arquivamento. Do Mandado de Segurança Individual e Coletivo (Lei n° 12.016/09). Da Ação Popular (Lei n° 4.717/65). Direito Ambiental: princípios fundamentais do direito ambiental; tutela constitucional do meio ambiente; competência constitucional em matéria ambiental; Licenciamento ambiental; plano nacional e estadual de gerenciamento costeiro (Lei federal n° 7.661/88 e Lei estadual n° 13.553/05); política nacional do meio ambiente (Lei n° 6.938/81); política nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99); sistema nacional de unidades de conservação da natureza (Lei n° 9.985/00); políticas nacional e estadual dos recursos hídricos (Lei n° 9.433/97 e Lei estadual n° 9.748/94); Código Florestal (Lei n° 4.771/65); Bioma Mata Atlântica (Lei n°11428/06); Urbanismo e Meio Ambiente - Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/01); Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n° 6.766/79); Programa Minha Casa, Minha Vida e regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas (Lei 11.977/09); Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Decreto-Lei 25/37). tombamento - instrumento jurídico de proteção do patrimônio natural e cultural. Lei federal n° 11.105/05 (Lei da Biossegurança); Lei estadual n° 12.854/03 (Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais); Políticas nacional e estadual do Saneamento Básico (Lei estadual 13.517/05 e Lei 11.445/07); Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e Decreto federal 6.514/08; Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/10). Lei estadual n° 14.661/09 (Reavalia e define os atuais limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro). Direito do Consumidor: Lei n° 8.078/90. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Decreto n° 2.181/97). Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (Lei n° 9.656/98). Estatuto do Torcedor (Lei n° 10.671/03). Defesa da Moralidade Administrativa: Lei Complementar n° 101/00; Leis n° 8.429/92 e 8.666/93; Decreto-Lei n° 201/67 e Súmula 13 do STF. Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania: Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências (Lei n° 7.853/89; Lei n° 10.048/00 e Lei n° 10.098/00). Política Estadual de Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (Lei Estadual n° 12.870/2004). Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais (Lei n° 10.216/2001 e Lei n° 10.708/03). Sistema Único de Saúde (Lei n° 8.080/90 e Lei n° 8.142/90). Política Nacional do Idoso (Lei n° 10.741/03 e Lei n° 8.842/94) e Política Estadual do Idoso (Lei n° 11. 436/00 e Lei n° 11.402/00). Fundações e Terceiro Setor (Lei n° 8.958/94; Lei n° 9.790/99 e Lei n° 9.637/98).

14.13 DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei n° 8.069/90) - Doutrina da proteção integral. Política e sistema de atendimento. Conselho Tutelar e Conselho de Direitos. Fundo da Infância e Adolescência. A Justiça da infância e juventude: juízes, promotores de justiça, advogados e técnicos. Medidas protetivas e socioeducativas. Família natural. Poder familiar (Novo Código Civil). Guarda, tutela e adoção. Lei n° 12.010/09. Ato infracional. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Resolução Resoluções CONANDA n° 105 (Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente), n° 106 (Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente), n° 113 (Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente), n° 116 (Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente), n° 137 (a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais, Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente) e n° 139 (criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil); Resolução 67 do CNMP (Fiscalização em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade pelos membros do MP e a situação de adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas); e Provimento n° 13 do CNJ (Certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam parto). Lei Estadual n° 11.697/2001. Lei Estadual n° 11.603/2000. Lei Estadual n° 11.435/2000. Lei Estadual n° 14.651/2009.

14.14 LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - Princípios institucionais, organização e atribuições do Ministério Público. Carreira, deveres, direitos, prerrogativas e garantias dos membros do Ministério Público. Regime disciplinar. Lei n° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Lei Complementar n° 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e Lei Complementar Estadual n° 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina).

14.15 DIREITO ELEITORAL - Inelegibilidade, propaganda e processo eleitoral.

14.16 O conteúdo programático previsto nos itens 14.1 a 14.15, naquilo que se refere à legislação, levará em conta as atualizações legislativas ocorridas até a data da publicação do presente Edital.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição implicará conhecimento, por parte do candidato, das instruções constantes neste Edital e das demais normas que regem o concurso, além da aceitação das condições de sua realização.

15.2 Homologado o concurso, o Procurador-Geral de Justiça, observada a ordem de classificação, convocará os aprovados para a posse, devendo o candidato aprovado, no prazo de 10 (dez) dias do ato convocatório, comprovar o exercício da atividade jurídica referida no item 1.4, deste Edital e, obedecida a ordem classificatória, formalizar a escolha da vaga.

15.3 Perderá o direito à posse o candidato que não comprovar, no prazo fixado no item 15.2 deste Edital, o exercício dos 3 (três) anos de atividade jurídica, cumpridos após a conclusão do curso de bacharelado em direito.

15.4 Perderá o direito de escolha da vaga o candidato que não o exercer dentro do prazo fixado.

15.5 A posse dos nomeados realizar-se-á em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, em dia, hora e local previamente estabelecidos.

15.6 Dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final do concurso, os candidatos não aprovados poderão retirar os documentos apresentados com o pedido de inscrição definitiva, findo o qual a Secretaria-Geral do Ministério Público não mais se responsabilizará pela sua guarda ou conservação.

15.7 Todos os atos do concurso serão registrados em ata.

15.8 Ficam os candidatos cientes de que o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é publicado no sítio da instituição na Internet (www.mp.sc.gov.br).

15.9 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, conforme a matéria, pelo Procurador-Geral de Justiça, pela Comissão de Concurso ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, em instância irrecorrível.

15.10 A critério da Administração Superior, o prazo para as inscrições fixado no presente Edital poderá ser prorrogado.

15.11 No decorrer do certame, não serão prestadas, por telefone ou correio eletrônico, quaisquer informações que digam respeito à interpretação das normas constantes neste Edital ou no regulamento do Concurso.

Florianópolis, 21 de março de 2012.

LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça