MP - Ministério Público - Barracão - PR

Notícia:   MPE - PR abre vaga para Estagiário de Direito na Comarca de Barracão

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRACÃO

EDITAL Nº 001/2013

Teste seletivo para ingresso ao quadro de estagiários remunerados do Ministério Público do Estado do Paraná

Os Promotores de Justiça da Comarca de Barracão, Dr. DANILLO PINHO NOGUEIRA e Dra. MARINA CALILLE SANCHES, no uso das atribuições ditadas pelo art. 50 da Lei Complementar nº 85/99, com base na Resolução nº. 1.952/2009 e Protocolo n.º 18.205/2011 da Procuradoria-Geral de Justiça, TORNAM PÚBLICO o presente edital, que estabelece instruções para a seleção e contratação de 01 (um) estagiário remunerado, de nível graduação, para atuar perante Promotoria de Justiça da Comarca de Barracão, relativamente à vaga nº. 22, conforme regras a seguir:

1 - Dos requisitos: poderão se inscrever os acadêmicos matriculados a partir do 3º ano ou 5º. Período do curso de Direito. É vedada a participação de Bacharel em Direito.

2 - Das vagas a serem preenchidas: o candidato mais bem classificado no teste seletivo ocupará a vaga de estágio remunerado, de nível graduação, existente perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Barracão. Os demais aprovados formarão cadastro de reserva para eventuais vagas que venham a surgir no decorrer do ano de 2013, ficando ao exclusivo critério do Ministério Público promover ou não o chamamento dos candidatos remanescentes, de acordo com os interesses da instituição.

3 - Critérios do Estágio e valor da bolsa: o estágio se iniciará no mês de março de 2013 e será exercido durante o período da tarde, devendo ser cumprida carga horária de 80 (oitenta) horas mensais ou 04 (quatro) horas diárias. O estagiário será remunerado de acordo com bolsa estipulada pela Procuradoria-Geral de Justiça, atualmente com valor equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), além de R$ 110,00 (cem e dez reais) a título de auxílio-transporte.

4 - Normas do Estágio: o estágio com a instituição não cria vínculo empregatício e observará as normas estabelecidas na Lei Federal nº. 11.788/2008 e Resolução nº. 1.952/2009 da PGJ/PR, e nos termos do art. 3º da citada resolução, será exercido pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, até 02 (dois) anos.

5 - O teste seletivo: o teste seletivo compreenderá duas fases:

I) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos: de caráter eliminatório e classificatório, composta por 05 (cinco) questões objetivas, valendo 1 (um) ponto cada uma e 02 (duas) dissertativas, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma, relativas ao conteúdo programático descrito no item 5 deste Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

a) Serão classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 60 (sessenta) pontos;

b) Será admitido o uso de legislação seca (sem comentários ou anotações) durante a prova escrita, sendo vedado o uso de doutrina e apostilas, sob pena de pronta eliminação do candidato.

II) Entrevista com os pré-aprovados na Prova Escrita: de caráter classificatório, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que serão convocados conforme item 12.

6 - O programa do teste seletivo: o teste seletivo envolverá noções de Direito Civil, Direito Constitucional, Processo Civil, Direito Penal, Processo Penal, Direito de Família, Direito Administrativo, áreas específicas de Meio Ambiente, Consumidor, Saúde Pública, Proteção ao Patrimônio Público, Falências e Concordatas, Infância e Juventude e legislação específica do Ministério Público.

7 - As inscrições: serão realizadas entre 25 de fevereiro de 2013 a 01 de março de 2013, no horário compreendido entre 9:00 horas e 11:30 horas e 13:00 horas e 17:00 horas de segunda a sexta-feira, na sede do Ministério Público, Rua Paraíba, 73, Centro, Barracão-PR, Edifício do Fórum, fone/fax (049) 3644-1074.

8 - Documentação necessária: o candidato deverá efetuar requerimento de inscrição, podendo valer-se de modelo fornecido na sede do Ministério Público, anexando ao pedido os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a) Certidão de matrícula e freqüência do curso de bacharelado em Direito e cópia do último extrato de notas b) cópias da cédula de identidade e do CPF; c) Certidão negativa de antecedentes criminais do Cartório Distribuidor da Comarca onde reside.

9 - Requisitos para a inscrição: nos termos do art. 21 da Res. nº. 1.952/2009-PGJ, serão indeferidas as inscrições dos candidatos que apresentarem antecedentes criminais ou que apresentarem mais de 01(uma) dependência em qualquer disciplina do curso de direito.

10 - A prova escrita de conhecimentos específicos: será aplicada no dia 06 de março de 2013 (quarta-feira), entre as 08:00 horas e 11:00 horas, no salão do Tribunal do Júri da Comarca de Barracão-PR, localizado na rua Paraíba, 73, Centro, Barracão-PR, devendo o candidato trazer prancheta para realizar a prova.

11 - A Classificação Preliminar: a prova escrita será valorada entre 0,0 (zero) e 100 (cem) pontos, sendo classificados todos os candidatos que atingirem a nota mínima de 60 (sessenta) pontos, desde que preencham os requisitos constantes deste Edital e estejam em conformidade com os dispositivos da Resolução 1.952/2009 da PGJ/PR.

12 - O resultado da prova escrita: o resultado da prova escrita será afixado no mural da Promotoria de Justiça da Comarca de Barracão, na rua Paraíba, 73, Centro, Barracão-PR e no site do Ministério Público (www.ceaf.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=126), na data de 08 de março de 2013 (sexta-feira), a partir das 10h00min.

13 - A Avaliação Oral: os 5 (cinco) primeiros aprovados na prova escrita passarão ainda por uma entrevista (2ª fase), a ser realizada no dia 11 de março de 2013, às 9h00min. Na ocasião da entrevista os candidatos pré-aprovados deverão apresentar-se com quinze minutos de antecedência, munidos de curriculum Vitae, os quais serão objeto de avaliação da entrevista, bem como a formação acadêmica, a experiência profissional, os aspectos comportamentais e as expectativas quanto à realização do estágio. Caso nenhum dos 5 (cinco) primeiros entrevistados tenha condições de assumir as atribuições de estagiário de Graduação, serão convocados para entrevista os demais candidatos aprovados na prova escrita, observando-se a ordem de classificação.

14 - O resultado final do concurso: Serão classificados todos os candidatos que atingirem a nota mínima de 60 (sessenta) pontos (média simples da prova escrita e da entrevista pessoal), desde que preencham os requisitos constantes deste Edital e estejam em conformidade com os dispositivos da Resolução 1952/2009. Para obtenção da nota final serão consideradas, com igual peso, as notas obtidas na prova escrita (1ª fase) e na entrevista (2ª fase), mediante cálculo de média simples. O critério de desempate, caso hajam notas iguais, será o da maior nota na prova escrita e após, se necessário, o critério etário, considerando-se aprovado o mais velho.

15 - A divulgação do resultado final: será afixado no Mural da Promotoria de Justiça da Comarca de Barracão, na rua Paraíba, 73, Centro, Barracão-PR, no dia 21 de outubro de 2011, no período da tarde.

Nota: O resultado final será enviado para publicação no site do Ministério Público (link: Concursos/Testes Seletivos: estagiários)

16 - Os requisitos da contratação: Será chamado a ocupar a vaga de estágio em aberto o candidato com maior nota, calculada nos moldes descritos no item "14" deste Edital. Para ser efetivado nos quadros de estagiários do Ministério Público, o candidato deverá apresentar os documentos previstos no artigo 21 da Resolução 1952/2009, cujo teor é a seguir transcrito:

Art. 21 Havendo vaga a ser preenchida, o procedimento para admissão do estagiário com bolsa iniciará mediante ofício do órgão ministerial ou unidade administrativa interessada ao CEAF/Divisão de Estágios, no qual deverá constar o nome, endereço, telefones, e-mail do estagiário, número da vaga e turno em que se dará o estágio, bem como indicação do supervisor, devendo ser anexados os seguintes documentos:

I - fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;

II - declaração ou certidão de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino, que informe o ano letivo/período do estagiário, o número de dependências de disciplinas e data prevista de conclusão do curso;

III - atestado médico que comprove a aptidão clínica necessária à realização das atividades do estágio, por meio de anamnese e exame físico;

IV - certidão de inexistência de antecedentes criminais;

V - declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no inc. I, do art. 32 [Art. 32 É vedado ao estagiário: I - exercer atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com advocacia, pública ou privada, ou estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Poder Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal], e no art. 36 deste regulamento [Art. 36 Está impedido de participar de procedimentos para seleção e exercer as funções de estagiário, cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau de membro do MPPR, do chefe ou de pessoa que tenha a incumbência de supervisão ou orientação do estágio na unidade administrativa que esteja disponibilizando a vaga, embora não seja o estagiário impedido de concorrer e ser contratado, em qualquer outra vaga em relação à qual inexista o impedimento];

VI - para estagiário de pós-graduação em Direito, declaração do não exercício da advocacia;

VII - declaração do supervisor de que há compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e a especialidade do conteúdo programático do curso frequentado pelo estudante, quando se tratar de estágio de pós-graduação;

VIII - requerimento para crédito da bolsa auxílio e do auxílio transporte, informando-se o número da agência e da conta corrente ou poupança, em um dos bancos indicados pelo CEAF/Divisão de Estágios, devidamente assinado pelo candidato;

IX - declaração da instituição de ensino em que conste o período/ano em que se dá a exigência do estágio, para os estágios obrigatórios;

X - fotocópia dos editais de abertura e classificação do procedimento seletivo, bem como cópia da prova na qual o candidato foi aprovado;

XI - comprovante da formação ou da experiência profissional do supervisor de estágio, quando orientar outras áreas que não a jurídica;

XII - plano de atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário.

Nota: Caso o primeiro colocado não preencha os requisitos previstos neste dispositivo, será chamado o segundo mais bem colocado e assim sucessivamente até que se esgotem o rol de candidatos classificados.

17 - Casos omissos: os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Estágios da Procuradoria-Geral de Justiça e pela Promotora de Justiça da Comarca de Barracão.

Barracão, 13 de fevereiro de 2013.

DANILLO PINHO NOGUEIRA
Promotor de justiça

MARINA CALILLE SANCHES
Promotora Substituta