A Comissão de Estágio do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, designada através da Portaria no 2.505 de 09 de junho de 2011, do Senhor Procurador-Geral de Justiça, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de junho de 2011, por seu Presidente, adiante assinado, conforme Resolução 013/2009 do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, de 21 de outubro de 2009, publicada no DOE de 22 de outubro de 2009, e suas alterações, e legislação aplicável à espécie, faz saber que se acham abertas as inscrições para o VI Exame de Seleção para Admissão no Quadro de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na forma do presente Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Exame de seleção para admissão de estagiário de nível superior, será regido pelo presente Edital e promovido pela Comissão de Estágio do Ministério Público - COES.
Art. 2º - O exame de seleção para admissão no Quadro de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas de estagiários constantes nos anexos "A" e "B", bem como as que surgirem no prazo de validade do presente Exame de Seleção, a serem lotadas de acordo com as necessidades institucionais.
Art. 3º - A seleção dos candidatos será efetuada mediante a análise de desempenho em prova de 30 (trinta) questões objetivas, divididas em 02 (dois) grupos, a saber: 20 (vinte) questões de Português e 10 (dez) questões de Informática, conforme programa a seguir:
1 - LÍNGUA PORTUGUESA:
a) Textos: leitura crítica;
b) Textualidade, coerência e coesão;
c) Semântica: sinonímia, antonímia e ambiguidade;
d) Acordo Ortográfico: principais alterações;
e) Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, concordância, regência, crase e pontuação;
f) Problemas gerais da língua culta.
2 - INFORMÁTICA:
a) Edição e impressão de arquivos usando: Office 2007 ou superior e Internet Explorer 8 ou superior;
b) Conhecimento de uso do Sistema Operacional Windows XP: inicialização e manipulação de arquivos em geral; e
c) Correio Eletrônico.
II - DAS VAGAS
Art. 4º - As vagas a serem preenchidas são as constantes dos anexos "A" e "B" e a seleção far-se-á por município. Os selecionados serão chamados por ordem de classificação, para preenchimento das vagas existentes. Os demais classificados poderão ser chamados no prazo do presente Edital, para preenchimento das vagas que surgirem.
§ 1º - Das vagas destinadas à seleção, 5% (cinco por cento) serão reservadas, preferencialmente, aos estudantes com deficiência.
§ 2º - Para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão normal para o ser humano.
§ 3º - O candidato com deficiência, se aprovado, deverá declarar essa condição à Comissão no prazo estipulado em Edital, e apresentar, também, laudo médico atestando a espécie e grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
§ 4º - Na inexistência de candidato com deficiência ou no caso de remanescerem vagas reservadas para tal fim, elas serão revertidas para a classificação geral.
§ 5º - Os candidatos com deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova, bem como no que concerne aos critérios de notas mínimas exigidas para aprovação e classificação em todas as fases.
Art. 5º - Não havendo candidatos selecionados num determinado Município para preenchimento das vagas existentes, poderão, a critério do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, ser chamados candidatos selecionados de outro Município contíguo, através de processo de remoção.
Art. 6º - O prazo de validade do processo de seleção será de 01 (um) ano, contado do resultado final da seleção, podendo ser prorrogado por até 01 (um) ano, a critério do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça.
III - DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO
Art. 7º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas pelo candidato, no período de 20/06 a 08/08/2011, através do site do Ministério Público (www.mpes.gov.br).
§ 1º No ato da inscrição o candidato deverá indicar o local da vaga para a qual estará concorrendo.
§ 2º Os candidatos da área de direito que escolherem o município de Vitória poderão ser lotados nas Promotorias de Justiças do Município ou na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, a critério da administração.
§ 3º Os candidatos das outras área de conhecimento somente serão lotados na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 4º - Após a confirmação dos dados, será gerado um cartão de inscrição que deverá ser impresso e apresentado no dia da prova, juntamente com o documento de identidade com foto, para fins de reconhecimento do candidato.
§ 5º - As informações constantes na ficha de inscrição são de responsabilidade dos candidatos, podendo a Comissão, em qualquer fase, excluir da seleção os candidatos que não preencheram a referida ficha de forma completa e correta.
Art. 8º - O candidato deverá informar, no ato da inscrição, que está cursando graduação em Direito, em instituição conveniada com o MP-ES, no mínimo no 50 (quinto período) ou 30 (terceiro) ano, e no ato da contratação deverá comprovar que não possui mais de 01 (uma) dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.
Parágrafo único. Para as demais áreas previstas no Anexo "B", o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que está cursando graduação nos referidos cursos, em instituição conveniada com o MP-ES, nos 03 (três) últimos anos, e no ato da contratação deverá comprovar que não possui mais de 01 (uma) dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.
Art. 9º - Passado o período de inscrição, será publicado no DOE e no site do MP-ES a relação das inscrições deferidas, podendo os candidatos que não constarem da lista recorrer no prazo de 02 (dois) dias, à Comissão de Estágio, utilizando o formulário de recurso próprio - Anexo "D".
IV - DA PROVA
Art. 10 - A data, o horário e o local onde serão aplicadas as provas serão divulgados no DOE e no site do MP-ES com no mínimo 04 (quatro) dias de antecedência.
Parágrafo único - As provas serão realizadas nos municípios de Vila Velha, Colatina, Linhares e Cachoeiro de Itapemirim, devendo o candidato indicar, no ato da inscrição, o local onde pretende se submeter à avaliação.
Art. 11 - Cada questão da prova terá 05 (cinco) opções e conterá uma única resposta correta, valendo 01 (um) ponto cada questão. A nota final da prova será a soma dos pontos das questões corretas.
Art. 12 - A prova terá a duração de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
Art. 13 - O candidato deverá usar apenas caneta esferográfica azul ou preta e responder as questões na folha de respostas que será o único documento válido para correção, observando-se as demais instruções contidas no caderno de provas.
Parágrafo Único - Serão nulas as questões com duplas marcações, rasuras e questões deixadas em branco. O candidato não poderá pleitear outro cartão de respostas no caso de marcação incorreta, valendo sempre a resposta marcada na folha de resposta, independentemente do caderno de provas.
Art. 14 - Para a realização da prova o candidato deverá portar apenas caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e o documento de identidade com foto, utilizado na inscrição.
Parágrafo Único - O candidato deverá comparecer ao local da prova com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário fixado para seu início e não será admitida sua entrada após o horário fixado para a prova.
Art. 15 - A prova será realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitidos durante a prova a comunicação entre os candidatos, o porte ou o uso de aparelhos eletrônicos (pager, tocadores de mp3, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc), livros, anotações, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
Parágrafo Único - A violação da vedação contida no Artigo 15 implicará em eliminação do candidato.
Art. 16 - O candidato somente poderá retirar-se com o caderno de prova após transcorrida 1 (uma) hora do inicio da sua aplicação.
Parágrafo Único - O gabarito e a prova serão disponibilizados no site do MPES no dia posterior à realização das provas. O candidato terá o prazo de 2 dias para entrar com recurso contra o gabarito publicado, à Comissão de Concurso, utilizando o formulário próprio de recurso próprio - Anexo "E".
Art. 17 - Os cartões resposta serão lacrados e entregues à Comissão do Concurso, que fará a correção em dia, hora e local a serem divulgados no site do Ministério Público com 02 (dois) dias de antecedência, podendo os candidatos acompanhar a correção sem qualquer manifestação. Após a correção das provas, a Comissão tornará públicos o resultado e a classificação dos candidatos no DOE e no site do MP-ES.
Art. 18 - Caberá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação de que trata o Artigo 17, recurso à Comissão de Concurso. O recurso deverá obrigatoriamente ser interposto e assinado pelo candidato ou seu procurador com poderes específicos, através de formulário próprio, Anexo "F" do Edital.
Art. 19 - Assim que julgados os recursos, o resultado final do processo de seleção será proclamado, publicado no DOE e no site do MP-ES, sendo encaminhado ao Senhor Procurador-Geral de Justiça para homologação, credenciamento e contratação dos estagiários.
V- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 20 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 15 (quinze) pontos ou mais.
Parágrafo único - as questões eventualmente anuladas serão convertidas em pontos para todos os candidatos.
Art. 21 - A classificação dos candidatos será feita por número de pontos, dentro de cada área de graduação, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros sucessivos:
I - Maior número de pontos nas questões de Português;
II - Maior número de pontos nas questões de Informática;
III - Candidato de maior idade.
Art. 22 - Será elaborada a lista de classificação, por local de estágio, mediante ordenação decrescente das notas finais. Esta lista será usada para convocação dos aprovados para o preenchimento das vagas já divulgadas. Os demais aprovados integrarão um cadastro de reserva e serão, posteriormente, convocados para preenchimento das vagas existentes, seguindo-se rigorosamente a sua ordem. Os aprovados poderão ser convocados apenas dentro do prazo de validade do processo de seleção.
Art. 23 - A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação para a Bolsa de Complementação Educacional (estágio).
VI - DA COMISSÃO
Art. 24 - Na ausência e/ou impedimento do Presidente da Comissão, a coordenação caberá ao outro membro do Ministério Público que a integra.
Art. 25 - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26- Os recursos somente poderão ser protocolizados no Protocolo-Geral localizado na Sede da Procuradoria Geral de Justiça, situado à rua Procurador Antonio Benedicto Amâncio Pereira, no 350, Santa Helena, Vitória/ES.
Art. 27 - O valor atual da bolsa de estágio é de um salário mínimo e o pagamento será efetuado na forma da legislação vigente.
§ 1º Além da Bolsa de Complementação o estagiário terá cobertura de um seguro de acidentes pessoais e direito a vale transporte, fornecido mediante requerimento do interessado, acompanhado do respectivo comprovante de residência.
§ 2º O estagiário terá direito a um período de recesso, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, nos moldes previstos na Resolução no 013/2009 do Conselho Superior do Ministério Público, e suas alterações, e Resolução no 42/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, e suas alterações.
Art. 29 - O MP-ES reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes ou que vierem a existir.
Art. 30 - A contratação dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - uma foto 3x4 colorida;
II - declaração da entidade de ensino superior, conveniada com o MP-ES, indicando o período ou o ano em que está matriculado;
III - cópia da Carteira de Identidade;
IV - cópia do CPF;
V - cópia do Título de Eleitor;
VI - cópia do Certificado de Reservista;
VII - Certidão negativa da Justiça Eleitoral;
VIII - declaração de disponibilidade de horário para exercer suas atividades a critério da administração superior;
XI - certidão negativa de bons antecendentes;
X - atestado médico, comprovando que o candidato está em gozo de boa saúde;
XI - declaração indicando o professor orientador do estágio;
XII - cópia de comprovante de residência;
XIII - declaração de necessidade ou não de vale transporte;
XIV - declaração de que não se encontra nas condições consideradas incompatíveis, previstas no artigo 19 da Resolução no 42/2009 do CNMP.
§ 1º O termo de compromisso de estágio tem duração de no mínimo seis meses, encerrando-se sempre que possível em 31 de dezembro de cada exercício, podendo ser prorrogado desde que não ultrapasse o prazo limite previsto no artigo 30 da Resolução no 013/2009 do CSMP, e suas alterações.
§ 2º Somente poderão se inscrever para a seleção estudantes matriculados em Instituições previamente conveniadas com o MP-ES, conforme relação do Anexo "G".
Art. 31 - Os estagiários que colarem grau, trancarem a matrícula ou abandonarem o curso estarão automaticamente desligados do estágio, independentemente da duração do contrato. O Procurador-Geral de Justiça também poderá rescindir o contrato do estagiário que não se adaptar às suas funções ou no caso de extinção da vaga.
Art. 32 - Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela COES.
Art. 33 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 17 de junho de 2011.
SÉRGIO DÁRIO MACHADO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO
ANEXO A
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA VI PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO MPES
ÁREA DE CONHECIMENTO - DIREITO
Item | Município/Administração Superior | Vagas |
01 | Afonso Cláudio | Cadastro de reserva |
02 | Água Doce do Norte | Cadastro de reserva |
03 | Águia Branca | Cadastro de reserva |
04 | Alegre | Cadastro de reserva |
05 | Alfredo Chaves | Cadastro de reserva |
06 | Alto Rio Novo | Cadastro de reserva |
07 | Anchieta | Cadastro de reserva |
08 | Apiacá | Cadastro de reserva |
09 | Aracruz | Cadastro de reserva |
10 | Atílio Vivacqua | Cadastro de reserva |
11 | Baixo Guandu | Cadastro de reserva |
12 | Barra de São Francisco | Cadastro de reserva |
13 | Boa Esperança | Cadastro de reserva |
14 | Bom Jesus do Norte | Cadastro de reserva |
15 | Cachoeiro de Itapemirim | Cadastro de reserva |
16 | Cariacica | Cadastro de reserva |
17 | Castelo | Cadastro de reserva |
18 | Colatina | Cadastro de reserva |
19 | Conceição da Barra | Cadastro de reserva |
20 | Conceição do Castelo | Cadastro de reserva |
21 | Domingos Martins | Cadastro de reserva |
22 | Dores do Rio Preto | Cadastro de reserva |
23 | Ecoporanga | Cadastro de reserva |
24 | Fundão | Cadastro de reserva |
25 | Guaçui | Cadastro de reserva |
26 | Guarapari | Cadastro de reserva |
27 | Ibatiba | Cadastro de reserva |
28 | Ibiraçu | Cadastro de reserva |
29 | Ibitirama | Cadastro de reserva |
30 | Iconha | Cadastro de reserva |
31 | Itaguaçu | Cadastro de reserva |
32 | Itapemirim | Cadastro de reserva |
33 | Itarana | Cadastro de reserva |
34 | Iúna | Cadastro de reserva |
35 | Jaguaré | Cadastro de reserva |
36 | Jerônimo Monteiro | Cadastro de reserva |
37 | João Neiva | Cadastro de reserva |
38 | Laranja da Terra | Cadastro de reserva |
39 | Linhares | Cadastro de reserva |
40 | Mantenópolis | Cadastro de reserva |
41 | Marataízes | Cadastro de reserva |
42 | Marechal Floriano | Cadastro de reserva |
43 | Marilândia | Cadastro de reserva |
44 | Mimoso do Sul | Cadastro de reserva |
45 | Montanha | Cadastro de reserva |
46 | Mucurici | Cadastro de reserva |
47 | Muniz Freire | Cadastro de reserva |
48 | Muqui | Cadastro de reserva |
49 | Nova Venécia | Cadastro de reserva |
50 | Pancas | Cadastro de reserva |
51 | Pedro Canário | Cadastro de reserva |
52 | Pinheiros | Cadastro de reserva |
53 | Piúma | Cadastro de reserva |
54 | Presidente Kennedy | Cadastro de reserva |
55 | Rio Bananal | Cadastro de reserva |
56 | Rio Novo do Sul | Cadastro de reserva |
57 | Santa Leopoldina | Cadastro de reserva |
58 | Santa Maria de Jetibá | Cadastro de reserva |
59 | Santa Teresa | Cadastro de reserva |
60 | São Domingos do Norte | Cadastro de reserva |
61 | São Gabriel da Palha | Cadastro de reserva |
62 | São José do Calçado | Cadastro de reserva |
63 | São Mateus | Cadastro de reserva |
64 | Serra | Cadastro de reserva |
65 | Vargem Alta | Cadastro de reserva |
66 | Venda Nova do Imigrante | Cadastro de reserva |
67 | Viana | Cadastro de reserva |
68 | Vila Velha | Cadastro de reserva |
69 | Vitória - Promotorias de Justiça e Sede da PGJ | Cadastro de reserva |
ANEXO B
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA VI PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO MPES
OUTRAS ÁREAS DE CONHECIMENTO
Item | Administração Superior | Área de Conhecimento | Cadastro De Reserva |
01 | Administração Superior (Sede) | Administração | Cadastro de reserva |
Arquitetura | Cadastro de reserva | ||
Biblioteconomia | Cadastro de reserva | ||
Ciências Contábeis | Cadastro de reserva | ||
Ciências da Computação | Cadastro de reserva | ||
Ciências Econômicas | Cadastro de reserva | ||
Comunicação Social - Jornalismo | Cadastro de reserva | ||
Comunicação Social - Publicidade | Cadastro de reserva | ||
Engenharia Civil | Cadastro de reserva | ||
História | Cadastro de reserva | ||
Pedagogia | Cadastro de reserva | ||
Serviço Social | Cadastro de reserva | ||
Sistemas de Informação | Cadastro de reserva |
ANEXO C
ENDEREÇOS DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
Administração Superior | Endereço |
Sede | Rua Procurador Antonio Benedicto Amâncio Pereira, 350, Edifício Promotor Edson Machado, Sala 905, Santa Helena, Vitória, ES |
Promotoria | Endereço |
Afonso Cláudio | Av. Presidente Vargas, nº 405, Centro. CEP: 29.600-000 |
Água Doce do Norte | Rua Padre Franco, n°44, 10 pavimento, Centro. CEP: 29.820-000 |
Águia Branca | Rua Dr Warley Kosvarowiski, s/nº, Praça dos Três Poderes. CEP: 29.795-000 |
Alegre | Av. Oscar de Almeida Gama, s/nº, Centro. CEP: 29.500-000 |
Alfredo Chaves | Rua Expedicionário Osvaldo Saudino, s/n. CEP:29.240-0000 |
Alto Rio Novo | Rua Paulo Martins s/n°, Centro. CEP: 29.760-000 |
Anchieta | Rua Costa Pereira, nº 167, Centro. CEP:29.230-000 |
Apiacá | Alameda Dr. Moacy D. Figueiredo, s/n°, Centro. CEP: 29.450-000 |
Aracruz | Rua Ozório da Silva Rocha, s/n°, Cohab 2 - Cep:29.190-000 |
Atílio Vivacqua | Av. Carolina Fraga, nº 36C, Centro. CEP: 29.490-000 |
Baixo Guandu | Rua Ibituba, nº 30, Centro. CEP: 29.730-000 |
Barra de São Francisco | Rua Vereador Wantuil Ribeiro Fagundes, s/n° Centro. CEP: 29.800-000 |
Boa Esperança | Endereço: Rua Senador Eurico Resende, nº 118, Ilmo Covre. CEP: 29.845-000 |
Bom Jesus do Norte | Rua Carlos Firmo, n°239, Centro. CEP: 29.460-000 |
Cachoeiro de Itapemirim | Rua Araraquara, s/nº, Independência. CEP: 29.306-560 |
Cariacica | Rodovia BR 262. Km 3,5, Campo Grande, Cariacica-ES. CEP: 29.140-052 |
Castelo | Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 800, Santo Agostinho. CEP: 29.360-000 |
Colatina | Endereço: Praça Sol Poente, s/nº, Esplanada. CEP: 29.702-062 |
Conceição da Barra | Rua Sete de Dezembro, Quadra 21, lote 209, nº 121. CEP: 29.960-000 |
Conceição do Castelo | Rua Fernando Antônio Lopes, s/n°, Centro. CEP: 29.730-000 |
Domingos Martins | Rua Presidente Vargas, nº 635, 10 andar Centro. CEP: 29.260-000 |
Dores do Rio Preto | Av. Firmino Dias, nº 488, 1°andar, Centro. CEP: 29.580-000 |
Ecoporanga | Rua Noemia Martins, nº 26, Centro. CEP: 29.000-850 |
Fundão | Rua Luiza Gon Pratti, n°30, Centro. CEP: 29.185-000 |
Guaçui | Rua Agenor Luiz Tomé, s/n°, Centro. CEP: 29.560-000 |
Guarapari | Alameda Francisco Vieira Simões, s/n°, Muquiçaba, CEP: 29.214-110 |
Ibatiba | Rua Orly Barros, s/n°, Novo Horizonte. CEP: 29.395-000 |
Ibiraçu | Rua Arlindo Vicente, s/n°, Centro. CEP: 29.670-000 |
Ibitirama | Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 90, Centro. CEP: 29.540-000 |
Iconha | Av: Danilo Monteiro de Castro, nº 278, Ed. Vêneto, Loja 101, Jadim Jandira. CEP: 29.280-000 |
Itaguaçu | Rua Bernardino Monteiro, n°31, Centro. CEP: 29.690-000 |
Itapemirim | Rua Cristiano Dias Lopes Filho, nº 90, Centro. CEP: 29.330-000 |
Itarana | Rua Valentin de Martin, nº 144, Centro. CEP: 29.620-000 |
Iúna | Rua Galaor Rios, nº 277, Centro. CEP: 29.390-000 |
Jaguaré | Rua Ciro Rodrigues, nº 223, Centro CEP: 29.950-000 |
Jerônimo Monteiro | Rua Jarceu Natonozor Bragança, s/nº, Centro. CEP: 29.550-000 |
João Neiva | Av. Presidente Vargas, s/nº, Centro, CEP: 29.680-000 |
Laranja da Terra | Rua Luiz Obermüller, nº 115, Centro. CEP: 29.615-000 |
Linhares | Rua Argemiro Garcia Duarte, nº 818, Três Barras. CEP: 29.907-260 |
Mantenópolis | Travessa Pastor Hermínio Capetini, s/n°, Centro. CEP: 29.770-000 |
Marechal Floriano | Av. Arthur Haese, nº 656, Ed. Jaime Canal, 10 andar, Vale das Palmeiras. CEP: 29.255-000 |
Marilândia | Rua Luiz Catelan, s/n°, Centro. CEP: 29.725-000 |
Mimoso do Sul | Rua Ivone Feitosa de Aguiar, s/n°, Centro. CEP: 29.400-000 |
Marataízes | Rua Projetada, s/n°, Cidade Nova. CEP: 29.345-000 |
Montanha | Av. Antônio Paulino, n°395, Centro. CEP: 29.890-000 |
Mucurici | Av. Presidente Kennedy, s/n°, Planalto. CEP: 29.880-000 |
Muniz Freire | Rua Feniano Mitleg, nº 24, Centro. CEP: 29.380-000 |
Muqui | Rua Coronel Marcondes, nº 20, Centro. CEP: 29.480-000 |
Nova Venécia | Rua Salvador Cardoso, nº 106, Centro. CEP: 29.830-000 |
Pancas | Av. Laurindo Barbosa, nº 424, Centro. CEP: 29.750-000 |
Pedro Canário | Rua Canavieiras, s/n°, Novo Horizonte. CEP: 29.970-000 |
Pinheiros | Av. Agenor Luiz Heringer, nº 862, Centro. CEP: 29.980-000 |
Piúma | Praça Oenes Taylor, s/n°, Centro. CEP: 29.285-000 |
Presidente Kennedy | Rua Olegário Friks, s/n°, Centro. CEP: 29.350-000 |
Rio Bananal | Rua João Cipriano, nº 850, Centro. CEP: 29.920-000 |
Rio Novo do Sul | Rua Muniz Freire, nº 16, 20 andar, Centro. CEP: 29.290-000 |
Santa Leopoldina | Av. Prefeito Hélio Rocha, n°1329 Centro. CEP: 29.640-000 |
Santa Maria de Jetibá | Rua Dalmácio Espindula, s/nº, Centro. CEP: 29.645-000 |
Santa Teresa | Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, nº 358, Canaã. CEP: 29.650000 |
São Domingos do Norte | Rodovia Gether Lopes de Farias, s/nº, Bairro Emillio Callegari. CEP: 29745-000 |
São Gabriel da Palha | Rua Lyons Club, s/n°, Centro. CEP: 29.780-000 |
São José do Calçado | Av. Heber Fonseca, s/n°, Centro. CEP: 29.470-000 |
São Mateus | Av. João Nardoto, s/n°, Bairro Jaqueline. CEP: 29.936-160 |
Serra | Av. Presidente Vargas, 295, Centro. CEP: 29.176-090 |
Serra (Infância e Juventude - 1ª Promotoria) | Primeira Avenida, nº 72, Sala 01, 10 andar, Ed. Pat, Laranjeiras. CEP: 29.165-155 |
Serra (Infância e Juventude - 2ª Promotoria) | Rua Lineu, nº 11, Bairro Parque Residencial Laranjeiras, Serra-ES |
Vargem Alta | Rua Tuffy David, Lotes 06 a 09, Quadra C, Residencial Jerônimo Monteiro. CEP: 29.295-000. |
Venda Nova do Imigrante | Av. Domingos Perim, nº 234, Sala 208, Ed. Deolindo Perim, Centro. CEP: 29.375-000 |
Viana | Rua Governador Rubim,175, Centro. CEP: 29.135-000 |
Vila Velha (Cível e Infância) | Rua Antônio Ataíde, n°515, Centro- CEP: 29.100-296 |
Vila Velha (Criminal) | Rua Antônio Ataíde, n°515, Centro. CEP: 29.100-296 |
Vitória (Criminal) | Rua Henrique Novaes, n°76, Pavimento Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. CEP: 29.010-913 |
Vitória (Auditoria Militar) | Rua Henrique Novaes, n°76, Pavimento Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. CEP: 29.010-913 |
Vitória (Cível) | Rua Dionisio Rozendo, n°73, Cidade Alta, Centro. CEP: 29.010-100 |
Vitória (Infância e Juventude) | Rua Henrique Novaes, n°76, Pavimento Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. CEP: 29.010-913 |
Vitória (Promotoria da Mulher) | Rua Serafim Derenze, 11247, Bairro Santa Marta, Vitória. CEP: 29033-043 |
CIASE (Delegacia do Menor) | Rua Henrique Novaes, n°76, Pavimento Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. CEP: 29.010-913 |
ANEXO D
COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES FORMULÁRIO DE RECURSO DAS INSCRIÇÕES |
Orientações: O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente. |
Curso: ________________________ Município: _________________________ |
Fundamentação do recurso: ________________________________________________________________ |
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato: ________________________________________________________________ |
ANEXO E
COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES FORMULÁRIO DE RECURSO DO GABARITO DE PROVAS |
Orientações: 1- Use folha separada para cada questão. 2- Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 3- O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente. |
Disciplina: __________________ Nº da questão recorrida: __________________ |
Fundamentação do recurso: ________________________________________________________________ |
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato: ________________________________________________________________ |
ANEXO F
COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES |
Orientações: O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente. |
Curso: ___________________ Município: ___________ Pontuação: ______________ |
Fundamentação do recurso: ________________________________________________________________ |
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato: ________________________________________________________________ |
ANEXO G
RELAÇÃO DAS FACULDADES E UNIVERSIDADES CONVENIADAS COM O MP-ES
Nº | NOME | Abreviação |
1. | Associação Educacional de Vitória | AEV - FAESA |
2. | Centro de Ensino Superior de Vitória | CESV |
3. | Centro Educacional Lagoa do Piáu | DOCTUM Manhuaçu |
4. | Centro Universitário de Vila Velha (UW) | SEDES |
5. | Doctum (todas as filiais) | Doctum |
6. | Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão S/A - Instituto de Ensino Machado de Assis |
|
7. | Faculdade de Aracruz | FACHA |
8. | Faculdade Casa do Estudante | FACE |
9. | Faculdade de Ciências Aplicadas "Sagrado Coração" | UNILINHARES - PITÁGORAS |
10. | Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim | FDCI |
11. | Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas | FADILESTE |
12. | Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre | FAFIA |
13. | Faculdade Espírito Santense | FAESA - CAMPUS I |
14. | Faculdade Espírito Santense | FAESA - CAMPUS II |
15. | Faculdade Espírito Santense | FAESA - CAMPUS III |
16. | Faculdade Espírito Santense de Ciências Jurídicas | PIO XII |
17. | Faculdade Estácio de Sá de Campos dos Goytacazes | Estácio de Sá de Campos |
18. | Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha | Estácio de Sá de Vila Velha |
19. | Faculdade Estácio de Sá de Vitória | Estácio de Sá de Vitória |
20. | Faculdade Integrada Castelo Branco (Colatina) | FICAB |
21. | Faculdades Integradas de Linhares | FACELI |
22. | Faculdade Metropolitana de Vitória | FAMEV |
23. | Faculdade Norte Capixaba | FANORTE |
24. | Faculdade Novo Milênio | NOVO MILÊNIO DE VILA VELHA |
25. | Faculdade Salesiana de Vitória | FACULDADE SALESIANA |
26. | Faculdade São Geraldo | FSG |
27. | Faculdades Integradas de Vitória | FDV |
28. | Instituto Batista de Educação de Vitória | FABAVI |
29. | Instituto Cândido Mendes | |
30. | Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia | INESV - UNIVEN |
31. | Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo - IESES | FACASTELO |
32. | Intituto Metodista Izabela Hendrix | |
33. | Instituto Vale do Cricaré | UNIVC |
34. | Novo Milênio Serra | Campus Serra |
35. | Sociedade de Ensino Superior de Guarapari | Faculdade Pitágoras de Guarapari |
36. | União de Educação e Cultura Gildásio Amado | UNESC |
37. | União Social Camiliana | Faculdade São Camilo |
38. | Universidade Federal de Ouro Preto | UFOP |
39. | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES |
40. | Universidade Iguaçu | UNIG |
41. | Universidade Salgado de Oliveira | UNIVERSO |
42. | UNIVIX Faculdade Brasileira | UNIVIX |
ANEXO H
FONTES DE CONSULTA DA LÍNGUA PORTUGUESA
ABREU, Antônio S. Curso de redação. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1990.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
CARVALHO, José Augusto e BREGENSK, Carlinhos. Manual prático de português para concursos e vestibulares. Vitória: Flor&Cultura, 2006.
CEREJA, William R. e MAGALHÃES, Thereza C. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.
CEREJA, William R. e MAGALHÃES, Thereza C. Gramática: texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual, 2008
NETO, Pasquale C. e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008.
Dicionário escolar da língua portuguesa / Academia Brasileira de Letras. 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.
FERREIRA, Gilmar et. al. Manual de Redação da Presidência da República. Brasília: Presidência da República, 2002.
FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco P. Para entender o texto: leitura e redação. 11.ed. São Paulo: Ática, 1995.
FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco. Lições de texto: leitura e redação. 3.ed. São Paulo: Ática, 1998.
INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto: curso prático de leitura e redação. São Paulo: Editora Scipione, 1978.
MORENO, Cláudio e GUEDES, Paulo C. Curso básico de redação. São Paulo: Ática, 1979.
NICOLA, José de e INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1990.
Português - Ortografia. I Instituto Antônio Houaiss. II Azeredo, José Carlos de. 2. ed. São Paulo: Publifolha, 2008.
TERRA, Ernani. Curso prático de gramática. São Paulo: Editora Scipione, 1987.
VALENÇA, Ana et al. Roteiro de redação: lendo e argumentando. São Paulo: Scipione, 1998.
FONTES DE CONSULTA DE INFORMÁTICA
Ogletree, Terry W. Dominando Microsoft Windows XP. Ed. Makron Books, São Paulo, 2002.
FRYE, Curtis. Passo a Passo: Microsoft Office Excel 2007, Bookman Companhia Ed., 1a edição, 2007.
COX, Joyce e PREPPERNAU, Joan. Passo a Passo: Microsoft Office Word 2007, Bookman Companhia Ed., 1a edição, 2007.
COX, Joyce e PREPPERNAU, Joan. Passo a Passo: Microsoft Office Outlook 2007. Bookman Companhia Ed.1a edição, 2007.