Ministério Público - ES

Notícia:   MP - ES abre vagas para estudantes de nível Superior

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE ESTÁGIO - COES

EDITAL Nº 010, DE 17 DE JUNHO DE 2011

A Comissão de Estágio do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, designada através da Portaria no 2.505 de 09 de junho de 2011, do Senhor Procurador-Geral de Justiça, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de junho de 2011, por seu Presidente, adiante assinado, conforme Resolução 013/2009 do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, de 21 de outubro de 2009, publicada no DOE de 22 de outubro de 2009, e suas alterações, e legislação aplicável à espécie, faz saber que se acham abertas as inscrições para o VI Exame de Seleção para Admissão no Quadro de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na forma do presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Exame de seleção para admissão de estagiário de nível superior, será regido pelo presente Edital e promovido pela Comissão de Estágio do Ministério Público - COES.

Art. 2º - O exame de seleção para admissão no Quadro de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas de estagiários constantes nos anexos "A" e "B", bem como as que surgirem no prazo de validade do presente Exame de Seleção, a serem lotadas de acordo com as necessidades institucionais.

Art. 3º - A seleção dos candidatos será efetuada mediante a análise de desempenho em prova de 30 (trinta) questões objetivas, divididas em 02 (dois) grupos, a saber: 20 (vinte) questões de Português e 10 (dez) questões de Informática, conforme programa a seguir:

1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

a) Textos: leitura crítica;

b) Textualidade, coerência e coesão;

c) Semântica: sinonímia, antonímia e ambiguidade;

d) Acordo Ortográfico: principais alterações;

e) Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, concordância, regência, crase e pontuação;

f) Problemas gerais da língua culta.

2 - INFORMÁTICA:

a) Edição e impressão de arquivos usando: Office 2007 ou superior e Internet Explorer 8 ou superior;

b) Conhecimento de uso do Sistema Operacional Windows XP: inicialização e manipulação de arquivos em geral; e

c) Correio Eletrônico.

II - DAS VAGAS

Art. 4º - As vagas a serem preenchidas são as constantes dos anexos "A" e "B" e a seleção far-se-á por município. Os selecionados serão chamados por ordem de classificação, para preenchimento das vagas existentes. Os demais classificados poderão ser chamados no prazo do presente Edital, para preenchimento das vagas que surgirem.

§ 1º - Das vagas destinadas à seleção, 5% (cinco por cento) serão reservadas, preferencialmente, aos estudantes com deficiência.

§ 2º - Para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão normal para o ser humano.

§ 3º - O candidato com deficiência, se aprovado, deverá declarar essa condição à Comissão no prazo estipulado em Edital, e apresentar, também, laudo médico atestando a espécie e grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

§ 4º - Na inexistência de candidato com deficiência ou no caso de remanescerem vagas reservadas para tal fim, elas serão revertidas para a classificação geral.

§ 5º - Os candidatos com deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova, bem como no que concerne aos critérios de notas mínimas exigidas para aprovação e classificação em todas as fases.

Art. 5º - Não havendo candidatos selecionados num determinado Município para preenchimento das vagas existentes, poderão, a critério do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, ser chamados candidatos selecionados de outro Município contíguo, através de processo de remoção.

Art. 6º - O prazo de validade do processo de seleção será de 01 (um) ano, contado do resultado final da seleção, podendo ser prorrogado por até 01 (um) ano, a critério do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça.

III - DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO

Art. 7º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas pelo candidato, no período de 20/06 a 08/08/2011, através do site do Ministério Público (www.mpes.gov.br).

§ 1º No ato da inscrição o candidato deverá indicar o local da vaga para a qual estará concorrendo.

§ 2º Os candidatos da área de direito que escolherem o município de Vitória poderão ser lotados nas Promotorias de Justiças do Município ou na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, a critério da administração.

§ 3º Os candidatos das outras área de conhecimento somente serão lotados na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

§ 4º - Após a confirmação dos dados, será gerado um cartão de inscrição que deverá ser impresso e apresentado no dia da prova, juntamente com o documento de identidade com foto, para fins de reconhecimento do candidato.

§ 5º - As informações constantes na ficha de inscrição são de responsabilidade dos candidatos, podendo a Comissão, em qualquer fase, excluir da seleção os candidatos que não preencheram a referida ficha de forma completa e correta.

Art. 8º - O candidato deverá informar, no ato da inscrição, que está cursando graduação em Direito, em instituição conveniada com o MP-ES, no mínimo no 50 (quinto período) ou 30 (terceiro) ano, e no ato da contratação deverá comprovar que não possui mais de 01 (uma) dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.

Parágrafo único. Para as demais áreas previstas no Anexo "B", o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que está cursando graduação nos referidos cursos, em instituição conveniada com o MP-ES, nos 03 (três) últimos anos, e no ato da contratação deverá comprovar que não possui mais de 01 (uma) dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.

Art. 9º - Passado o período de inscrição, será publicado no DOE e no site do MP-ES a relação das inscrições deferidas, podendo os candidatos que não constarem da lista recorrer no prazo de 02 (dois) dias, à Comissão de Estágio, utilizando o formulário de recurso próprio - Anexo "D".

IV - DA PROVA

Art. 10 - A data, o horário e o local onde serão aplicadas as provas serão divulgados no DOE e no site do MP-ES com no mínimo 04 (quatro) dias de antecedência.

Parágrafo único - As provas serão realizadas nos municípios de Vila Velha, Colatina, Linhares e Cachoeiro de Itapemirim, devendo o candidato indicar, no ato da inscrição, o local onde pretende se submeter à avaliação.

Art. 11 - Cada questão da prova terá 05 (cinco) opções e conterá uma única resposta correta, valendo 01 (um) ponto cada questão. A nota final da prova será a soma dos pontos das questões corretas.

Art. 12 - A prova terá a duração de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

Art. 13 - O candidato deverá usar apenas caneta esferográfica azul ou preta e responder as questões na folha de respostas que será o único documento válido para correção, observando-se as demais instruções contidas no caderno de provas.

Parágrafo Único - Serão nulas as questões com duplas marcações, rasuras e questões deixadas em branco. O candidato não poderá pleitear outro cartão de respostas no caso de marcação incorreta, valendo sempre a resposta marcada na folha de resposta, independentemente do caderno de provas.

Art. 14 - Para a realização da prova o candidato deverá portar apenas caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e o documento de identidade com foto, utilizado na inscrição.

Parágrafo Único - O candidato deverá comparecer ao local da prova com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário fixado para seu início e não será admitida sua entrada após o horário fixado para a prova.

Art. 15 - A prova será realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitidos durante a prova a comunicação entre os candidatos, o porte ou o uso de aparelhos eletrônicos (pager, tocadores de mp3, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc), livros, anotações, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

Parágrafo Único - A violação da vedação contida no Artigo 15 implicará em eliminação do candidato.

Art. 16 - O candidato somente poderá retirar-se com o caderno de prova após transcorrida 1 (uma) hora do inicio da sua aplicação.

Parágrafo Único - O gabarito e a prova serão disponibilizados no site do MPES no dia posterior à realização das provas. O candidato terá o prazo de 2 dias para entrar com recurso contra o gabarito publicado, à Comissão de Concurso, utilizando o formulário próprio de recurso próprio - Anexo "E".

Art. 17 - Os cartões resposta serão lacrados e entregues à Comissão do Concurso, que fará a correção em dia, hora e local a serem divulgados no site do Ministério Público com 02 (dois) dias de antecedência, podendo os candidatos acompanhar a correção sem qualquer manifestação. Após a correção das provas, a Comissão tornará públicos o resultado e a classificação dos candidatos no DOE e no site do MP-ES.

Art. 18 - Caberá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação de que trata o Artigo 17, recurso à Comissão de Concurso. O recurso deverá obrigatoriamente ser interposto e assinado pelo candidato ou seu procurador com poderes específicos, através de formulário próprio, Anexo "F" do Edital.

Art. 19 - Assim que julgados os recursos, o resultado final do processo de seleção será proclamado, publicado no DOE e no site do MP-ES, sendo encaminhado ao Senhor Procurador-Geral de Justiça para homologação, credenciamento e contratação dos estagiários.

V- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 20 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 15 (quinze) pontos ou mais.

Parágrafo único - as questões eventualmente anuladas serão convertidas em pontos para todos os candidatos.

Art. 21 - A classificação dos candidatos será feita por número de pontos, dentro de cada área de graduação, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros sucessivos:

I - Maior número de pontos nas questões de Português;

II - Maior número de pontos nas questões de Informática;

III - Candidato de maior idade.

Art. 22 - Será elaborada a lista de classificação, por local de estágio, mediante ordenação decrescente das notas finais. Esta lista será usada para convocação dos aprovados para o preenchimento das vagas já divulgadas. Os demais aprovados integrarão um cadastro de reserva e serão, posteriormente, convocados para preenchimento das vagas existentes, seguindo-se rigorosamente a sua ordem. Os aprovados poderão ser convocados apenas dentro do prazo de validade do processo de seleção.

Art. 23 - A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação para a Bolsa de Complementação Educacional (estágio).

VI - DA COMISSÃO

Art. 24 - Na ausência e/ou impedimento do Presidente da Comissão, a coordenação caberá ao outro membro do Ministério Público que a integra.

Art. 25 - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26- Os recursos somente poderão ser protocolizados no Protocolo-Geral localizado na Sede da Procuradoria Geral de Justiça, situado à rua Procurador Antonio Benedicto Amâncio Pereira, no 350, Santa Helena, Vitória/ES.

Art. 27 - O valor atual da bolsa de estágio é de um salário mínimo e o pagamento será efetuado na forma da legislação vigente.

§ 1º Além da Bolsa de Complementação o estagiário terá cobertura de um seguro de acidentes pessoais e direito a vale transporte, fornecido mediante requerimento do interessado, acompanhado do respectivo comprovante de residência.

§ 2º O estagiário terá direito a um período de recesso, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, nos moldes previstos na Resolução no 013/2009 do Conselho Superior do Ministério Público, e suas alterações, e Resolução no 42/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, e suas alterações.

Art. 29 - O MP-ES reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes ou que vierem a existir.

Art. 30 - A contratação dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - uma foto 3x4 colorida;

II - declaração da entidade de ensino superior, conveniada com o MP-ES, indicando o período ou o ano em que está matriculado;

III - cópia da Carteira de Identidade;

IV - cópia do CPF;

V - cópia do Título de Eleitor;

VI - cópia do Certificado de Reservista;

VII - Certidão negativa da Justiça Eleitoral;

VIII - declaração de disponibilidade de horário para exercer suas atividades a critério da administração superior;

XI - certidão negativa de bons antecendentes;

X - atestado médico, comprovando que o candidato está em gozo de boa saúde;

XI - declaração indicando o professor orientador do estágio;

XII - cópia de comprovante de residência;

XIII - declaração de necessidade ou não de vale transporte;

XIV - declaração de que não se encontra nas condições consideradas incompatíveis, previstas no artigo 19 da Resolução no 42/2009 do CNMP.

§ 1º O termo de compromisso de estágio tem duração de no mínimo seis meses, encerrando-se sempre que possível em 31 de dezembro de cada exercício, podendo ser prorrogado desde que não ultrapasse o prazo limite previsto no artigo 30 da Resolução no 013/2009 do CSMP, e suas alterações.

§ 2º Somente poderão se inscrever para a seleção estudantes matriculados em Instituições previamente conveniadas com o MP-ES, conforme relação do Anexo "G".

Art. 31 - Os estagiários que colarem grau, trancarem a matrícula ou abandonarem o curso estarão automaticamente desligados do estágio, independentemente da duração do contrato. O Procurador-Geral de Justiça também poderá rescindir o contrato do estagiário que não se adaptar às suas funções ou no caso de extinção da vaga.

Art. 32 - Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela COES.

Art. 33 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 17 de junho de 2011.

SÉRGIO DÁRIO MACHADO
PROCURADOR DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO

ANEXO A

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA VI PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO MPES

ÁREA DE CONHECIMENTO - DIREITO

Item

Município/Administração Superior

Vagas

01

Afonso Cláudio

Cadastro de reserva

02

Água Doce do Norte

Cadastro de reserva

03

Águia Branca

Cadastro de reserva

04

Alegre

Cadastro de reserva

05

Alfredo Chaves

Cadastro de reserva

06

Alto Rio Novo

Cadastro de reserva

07

Anchieta

Cadastro de reserva

08ApiacáCadastro de reserva
09AracruzCadastro de reserva
10Atílio VivacquaCadastro de reserva
11Baixo GuanduCadastro de reserva
12Barra de São FranciscoCadastro de reserva
13Boa EsperançaCadastro de reserva
14Bom Jesus do NorteCadastro de reserva
15Cachoeiro de ItapemirimCadastro de reserva
16CariacicaCadastro de reserva
17CasteloCadastro de reserva
18ColatinaCadastro de reserva
19Conceição da BarraCadastro de reserva
20Conceição do CasteloCadastro de reserva
21Domingos MartinsCadastro de reserva
22Dores do Rio PretoCadastro de reserva
23EcoporangaCadastro de reserva
24FundãoCadastro de reserva
25GuaçuiCadastro de reserva
26GuarapariCadastro de reserva
27IbatibaCadastro de reserva
28IbiraçuCadastro de reserva
29IbitiramaCadastro de reserva
30IconhaCadastro de reserva
31ItaguaçuCadastro de reserva
32ItapemirimCadastro de reserva
33ItaranaCadastro de reserva
34IúnaCadastro de reserva
35JaguaréCadastro de reserva
36Jerônimo MonteiroCadastro de reserva
37João NeivaCadastro de reserva
38Laranja da TerraCadastro de reserva
39LinharesCadastro de reserva
40MantenópolisCadastro de reserva
41MarataízesCadastro de reserva
42Marechal FlorianoCadastro de reserva
43MarilândiaCadastro de reserva
44Mimoso do SulCadastro de reserva
45MontanhaCadastro de reserva
46MucuriciCadastro de reserva
47Muniz FreireCadastro de reserva
48MuquiCadastro de reserva
49Nova VenéciaCadastro de reserva
50PancasCadastro de reserva
51Pedro CanárioCadastro de reserva
52PinheirosCadastro de reserva
53PiúmaCadastro de reserva
54Presidente KennedyCadastro de reserva
55Rio BananalCadastro de reserva
56Rio Novo do SulCadastro de reserva
57Santa LeopoldinaCadastro de reserva
58Santa Maria de JetibáCadastro de reserva
59Santa TeresaCadastro de reserva
60São Domingos do NorteCadastro de reserva
61São Gabriel da PalhaCadastro de reserva
62São José do CalçadoCadastro de reserva
63São MateusCadastro de reserva
64SerraCadastro de reserva
65Vargem AltaCadastro de reserva
66Venda Nova do ImigranteCadastro de reserva
67VianaCadastro de reserva
68Vila VelhaCadastro de reserva
69Vitória - Promotorias de Justiça e Sede da PGJCadastro de reserva

ANEXO B

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA VI PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO MPES

OUTRAS ÁREAS DE CONHECIMENTO

Item

Administração Superior

Área de Conhecimento

Cadastro De Reserva

01

Administração Superior (Sede)

Administração

Cadastro de reserva

Arquitetura

Cadastro de reserva

Biblioteconomia

Cadastro de reserva

Ciências Contábeis

Cadastro de reserva

Ciências da Computação

Cadastro de reserva

Ciências Econômicas

Cadastro de reserva

Comunicação Social - Jornalismo

Cadastro de reserva

Comunicação Social - Publicidade

Cadastro de reserva

Engenharia Civil

Cadastro de reserva

História

Cadastro de reserva

Pedagogia

Cadastro de reserva

Serviço Social

Cadastro de reserva

Sistemas de Informação

Cadastro de reserva

ANEXO C

ENDEREÇOS DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

Administração Superior

Endereço

Sede

Rua Procurador Antonio Benedicto Amâncio Pereira, 350, Edifício Promotor Edson Machado, Sala 905, Santa Helena, Vitória, ES

Promotoria

Endereço

Afonso Cláudio

Av. Presidente Vargas, nº 405, Centro. CEP: 29.600-000

Água Doce do Norte

Rua Padre Franco, n°44, 10 pavimento, Centro. CEP: 29.820-000

Águia Branca

Rua Dr Warley Kosvarowiski, s/nº, Praça dos Três Poderes. CEP: 29.795-000

Alegre

Av. Oscar de Almeida Gama, s/nº, Centro. CEP: 29.500-000

Alfredo ChavesRua Expedicionário Osvaldo Saudino, s/n. CEP:29.240-0000
Alto Rio NovoRua Paulo Martins s/n°, Centro. CEP: 29.760-000
AnchietaRua Costa Pereira, nº 167, Centro. CEP:29.230-000
ApiacáAlameda Dr. Moacy D. Figueiredo, s/n°, Centro. CEP: 29.450-000
AracruzRua Ozório da Silva Rocha, s/n°, Cohab 2 - Cep:29.190-000
Atílio VivacquaAv. Carolina Fraga, nº 36C, Centro. CEP: 29.490-000
Baixo GuanduRua Ibituba, nº 30, Centro. CEP: 29.730-000
Barra de São FranciscoRua Vereador Wantuil Ribeiro Fagundes, s/n° Centro. CEP: 29.800-000
Boa EsperançaEndereço: Rua Senador Eurico Resende, nº 118, Ilmo Covre. CEP: 29.845-000
Bom Jesus do NorteRua Carlos Firmo, n°239, Centro. CEP: 29.460-000
Cachoeiro de ItapemirimRua Araraquara, s/nº, Independência. CEP: 29.306-560
CariacicaRodovia BR 262. Km 3,5, Campo Grande, Cariacica-ES. CEP: 29.140-052
CasteloAvenida Nossa Senhora da Penha, nº 800, Santo Agostinho. CEP: 29.360-000
ColatinaEndereço: Praça Sol Poente, s/nº, Esplanada. CEP: 29.702-062
Conceição da BarraRua Sete de Dezembro, Quadra 21, lote 209, nº 121. CEP: 29.960-000
Conceição do CasteloRua Fernando Antônio Lopes, s/n°, Centro. CEP: 29.730-000
Domingos MartinsRua Presidente Vargas, nº 635, 10 andar Centro. CEP: 29.260-000
Dores do Rio PretoAv. Firmino Dias, nº 488, 1°andar, Centro. CEP: 29.580-000
EcoporangaRua Noemia Martins, nº 26, Centro. CEP: 29.000-850
FundãoRua Luiza Gon Pratti, n°30, Centro. CEP: 29.185-000
GuaçuiRua Agenor Luiz Tomé, s/n°, Centro. CEP: 29.560-000
GuarapariAlameda Francisco Vieira Simões, s/n°, Muquiçaba, CEP: 29.214-110
IbatibaRua Orly Barros, s/n°, Novo Horizonte. CEP: 29.395-000
IbiraçuRua Arlindo Vicente, s/n°, Centro. CEP: 29.670-000
IbitiramaAv. Anísio Ferreira da Silva, nº 90, Centro. CEP: 29.540-000
IconhaAv: Danilo Monteiro de Castro, nº 278, Ed. Vêneto, Loja 101, Jadim Jandira. CEP: 29.280-000
ItaguaçuRua Bernardino Monteiro, n°31, Centro. CEP: 29.690-000
ItapemirimRua Cristiano Dias Lopes Filho, nº 90, Centro. CEP: 29.330-000
ItaranaRua Valentin de Martin, nº 144, Centro. CEP: 29.620-000
IúnaRua Galaor Rios, nº 277, Centro. CEP: 29.390-000
JaguaréRua Ciro Rodrigues, nº 223, Centro CEP: 29.950-000
Jerônimo MonteiroRua Jarceu Natonozor Bragança, s/nº, Centro. CEP: 29.550-000
João NeivaAv. Presidente Vargas, s/nº, Centro, CEP: 29.680-000
Laranja da TerraRua Luiz Obermüller, nº 115, Centro. CEP: 29.615-000
LinharesRua Argemiro Garcia Duarte, nº 818, Três Barras. CEP: 29.907-260
MantenópolisTravessa Pastor Hermínio Capetini, s/n°, Centro. CEP: 29.770-000
Marechal FlorianoAv. Arthur Haese, nº 656, Ed. Jaime Canal, 10 andar, Vale das Palmeiras. CEP: 29.255-000
MarilândiaRua Luiz Catelan, s/n°, Centro. CEP: 29.725-000
Mimoso do SulRua Ivone Feitosa de Aguiar, s/n°, Centro. CEP: 29.400-000
MarataízesRua Projetada, s/n°, Cidade Nova. CEP: 29.345-000
MontanhaAv. Antônio Paulino, n°395, Centro. CEP: 29.890-000
MucuriciAv. Presidente Kennedy, s/n°, Planalto. CEP: 29.880-000
Muniz FreireRua Feniano Mitleg, nº 24, Centro. CEP: 29.380-000
MuquiRua Coronel Marcondes, nº 20, Centro. CEP: 29.480-000
Nova VenéciaRua Salvador Cardoso, nº 106, Centro. CEP: 29.830-000
PancasAv. Laurindo Barbosa, nº 424, Centro. CEP: 29.750-000
Pedro CanárioRua Canavieiras, s/n°, Novo Horizonte. CEP: 29.970-000
PinheirosAv. Agenor Luiz Heringer, nº 862, Centro. CEP: 29.980-000
PiúmaPraça Oenes Taylor, s/n°, Centro. CEP: 29.285-000
Presidente KennedyRua Olegário Friks, s/n°, Centro. CEP: 29.350-000
Rio BananalRua João Cipriano, nº 850, Centro. CEP: 29.920-000
Rio Novo do SulRua Muniz Freire, nº 16, 20 andar, Centro. CEP: 29.290-000
Santa LeopoldinaAv. Prefeito Hélio Rocha, n°1329 Centro. CEP: 29.640-000
Santa Maria de JetibáRua Dalmácio Espindula, s/nº, Centro. CEP: 29.645-000
Santa TeresaAv. Maria Angélica Vervloet dos Santos, nº 358, Canaã. CEP: 29.650­000
São Domingos do NorteRodovia Gether Lopes de Farias, s/nº, Bairro Emillio Callegari. CEP: 29745-000
São Gabriel da PalhaRua Lyons Club, s/n°, Centro. CEP: 29.780-000
São José do CalçadoAv. Heber Fonseca, s/n°, Centro. CEP: 29.470-000
São MateusAv. João Nardoto, s/n°, Bairro Jaqueline. CEP: 29.936-160
SerraAv. Presidente Vargas, 295, Centro. CEP: 29.176-090
Serra (Infância e Juventude - 1ª Promotoria)Primeira Avenida, nº 72, Sala 01, 10 andar, Ed. Pat, Laranjeiras. CEP: 29.165-155
Serra (Infância e Juventude - 2ª Promotoria)Rua Lineu, nº 11, Bairro Parque Residencial Laranjeiras, Serra-ES
Vargem AltaRua Tuffy David, Lotes 06 a 09, Quadra C, Residencial Jerônimo Monteiro. CEP: 29.295-000.
Venda Nova do ImigranteAv. Domingos Perim, nº 234, Sala 208, Ed. Deolindo Perim, Centro. CEP: 29.375-000
VianaRua Governador Rubim,175, Centro. CEP: 29.135-000
Vila Velha (Cível e Infância)Rua Antônio Ataíde, n°515, Centro- CEP: 29.100-296
Vila Velha (Criminal)Rua Antônio Ataíde, n°515, Centro. CEP: 29.100-296
Vitória (Criminal)Rua Henrique Novaes, n°76, Pavimento Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. CEP: 29.010-913
Vitória (Auditoria Militar)Rua Henrique Novaes, n°76, Pavimento Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. CEP: 29.010-913
Vitória (Cível)Rua Dionisio Rozendo, n°73, Cidade Alta, Centro. CEP: 29.010-100
Vitória (Infância e Juventude)Rua Henrique Novaes, n°76, Pavimento Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. CEP: 29.010-913
Vitória (Promotoria da Mulher)Rua Serafim Derenze, 11247, Bairro Santa Marta, Vitória. CEP: 29033-043
CIASE (Delegacia do Menor)Rua Henrique Novaes, n°76, Pavimento Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. CEP: 29.010-913

ANEXO D

COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES

FORMULÁRIO DE RECURSO DAS INSCRIÇÕES

Orientações:

O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente.

Curso: ________________________ Município: _________________________

Fundamentação do recurso:

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________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

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ANEXO E

COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES

FORMULÁRIO DE RECURSO DO GABARITO DE PROVAS

Orientações:

1- Use folha separada para cada questão.

2- Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

3- O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente.

Disciplina: __________________ Nº da questão recorrida: __________________
Fundamentação do recurso:

________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________

ANEXO F

COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES
FORMULÁRIO DE RECURSO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

Orientações:

O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente.

Curso: ___________________ Município: ___________ Pontuação: ______________

Fundamentação do recurso:

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Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

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ANEXO G

RELAÇÃO DAS FACULDADES E UNIVERSIDADES CONVENIADAS COM O MP-ES

NOME

Abreviação

1.

Associação Educacional de Vitória

AEV - FAESA

2.

Centro de Ensino Superior de Vitória

CESV

3.

Centro Educacional Lagoa do Piáu

DOCTUM Manhuaçu

4.

Centro Universitário de Vila Velha (UW)

SEDES

5.

Doctum (todas as filiais)

Doctum

6.

Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão S/A - Instituto de Ensino Machado de Assis

 

7.

Faculdade de Aracruz

FACHA

8.

Faculdade Casa do Estudante

FACE

9.

Faculdade de Ciências Aplicadas "Sagrado Coração"

UNILINHARES - PITÁGORAS

10.

Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim

FDCI

11.

Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas

FADILESTE

12.

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre

FAFIA

13.

Faculdade Espírito Santense

FAESA - CAMPUS I

14.

Faculdade Espírito Santense

FAESA - CAMPUS II

15.

Faculdade Espírito Santense

FAESA - CAMPUS III

16.

Faculdade Espírito Santense de Ciências Jurídicas

PIO XII

17.

Faculdade Estácio de Sá de Campos dos Goytacazes

Estácio de Sá de Campos

18.

Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha

Estácio de Sá de Vila Velha

19.

Faculdade Estácio de Sá de Vitória

Estácio de Sá de Vitória

20.

Faculdade Integrada Castelo Branco (Colatina)

FICAB

21.

Faculdades Integradas de Linhares

FACELI

22.

Faculdade Metropolitana de Vitória

FAMEV

23.

Faculdade Norte Capixaba

FANORTE

24.

Faculdade Novo Milênio

NOVO MILÊNIO DE VILA VELHA

25.

Faculdade Salesiana de Vitória

FACULDADE SALESIANA

26.

Faculdade São Geraldo

FSG

27. Faculdades Integradas de VitóriaFDV
28. Instituto Batista de Educação de VitóriaFABAVI
29. Instituto Cândido Mendes 
30. Instituto de Ensino Superior de Nova VenéciaINESV - UNIVEN
31. Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo - IESESFACASTELO
32. Intituto Metodista Izabela Hendrix 
33. Instituto Vale do CricaréUNIVC
34. Novo Milênio SerraCampus Serra
35. Sociedade de Ensino Superior de GuarapariFaculdade Pitágoras de Guarapari
36. União de Educação e Cultura Gildásio AmadoUNESC
37. União Social CamilianaFaculdade São Camilo
38. Universidade Federal de Ouro PretoUFOP
39. Universidade Federal do Espírito SantoUFES
40. Universidade IguaçuUNIG
41. Universidade Salgado de OliveiraUNIVERSO
42. UNIVIX Faculdade BrasileiraUNIVIX

ANEXO H

FONTES DE CONSULTA DA LÍNGUA PORTUGUESA

ABREU, Antônio S. Curso de redação. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1990.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

CARVALHO, José Augusto e BREGENSK, Carlinhos. Manual prático de português para concursos e vestibulares. Vitória: Flor&Cultura, 2006.

CEREJA, William R. e MAGALHÃES, Thereza C. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

CEREJA, William R. e MAGALHÃES, Thereza C. Gramática: texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual, 2008

NETO, Pasquale C. e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008.

Dicionário escolar da língua portuguesa / Academia Brasileira de Letras. 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

FERREIRA, Gilmar et. al. Manual de Redação da Presidência da República. Brasília: Presidência da República, 2002.

FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco P. Para entender o texto: leitura e redação. 11.ed. São Paulo: Ática, 1995.

FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco. Lições de texto: leitura e redação. 3.ed. São Paulo: Ática, 1998.

INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto: curso prático de leitura e redação. São Paulo: Editora Scipione, 1978.

MORENO, Cláudio e GUEDES, Paulo C. Curso básico de redação. São Paulo: Ática, 1979.

NICOLA, José de e INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1990.

Português - Ortografia. I Instituto Antônio Houaiss. II Azeredo, José Carlos de. 2. ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

TERRA, Ernani. Curso prático de gramática. São Paulo: Editora Scipione, 1987.

VALENÇA, Ana et al. Roteiro de redação: lendo e argumentando. São Paulo: Scipione, 1998.

FONTES DE CONSULTA DE INFORMÁTICA

Ogletree, Terry W. Dominando Microsoft Windows XP. Ed. Makron Books, São Paulo, 2002.

FRYE, Curtis. Passo a Passo: Microsoft Office Excel 2007, Bookman Companhia Ed., 1a edição, 2007.

COX, Joyce e PREPPERNAU, Joan. Passo a Passo: Microsoft Office Word 2007, Bookman Companhia Ed., 1a edição, 2007.

COX, Joyce e PREPPERNAU, Joan. Passo a Passo: Microsoft Office Outlook 2007. Bookman Companhia Ed.1a edição, 2007.