Ministério Público - RO

Notícia:   Ministério Público de Rondônia altera data para interposição de recurso

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

CONSELHO SUPERIOR

EDITAL Nº 39 - MPE/RO, DE 21 DE JULHO DE 2010

20º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, atendendo aos termos da Lei Complementar Estadual nº 93, de 3 de novembro de 1993, e da Resolução nº 08/2010-CSMP, torna pública a reabertura, pelo prazo de 30 dias contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da publicação deste edital, das inscrições para o 20º Concurso de Provas e Títulos para ingresso no cargo de Promotor de Justiça Substituto do Estado de Rondônia, considerando-se válidas e ratificadas as inscrições regulares já efetivadas, na forma do Edital nº 73/2009, de 23 de dezembro de 2009, de conformidade com a legislação supramencionada e a Resolução CNMP nº 14, de 6 de novembro de 2006.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público é regido por este edital e será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Comissão de Concurso.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital será composta das seguintes fases:

a) primeira fase - prova objetiva (prova preambular), de caráter eliminatório e classificatório;

b) segunda fase - provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) terceira fase - exame psicotécnico, de caráter eliminatório;

d) quarta fase - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e

e) quinta fase - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 Os candidatos serão submetidos, sigilosamente, à investigação moral e social, de responsabilidade da Comissão do Concurso.

1.4 O concurso público será realizado na cidade de Porto Velho/RO.

1.4.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

2 DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

2.2 SUBSÍDIO: o subsídio estabelecido para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é no valor de R$ 19.643,95 (dezenove mil e seiscentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos).

2.3 ATRIBUIÇÕES: são atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto, além das funções estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras Leis, as previstas na Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar Estadual nº 93, de 3 de novembro de 1993).

2.4 VAGAS: 4 e formação de cadastro de reserva.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas por candidatos portadores de deficiência na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, desde que as deficiências não sejam incompatíveis com o exercício das atribuições do cargo.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à avaliação das provas; aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e de antiguidade na carreira e a todas as demais normas de regência do concurso.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição preliminar, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar essa necessidade na solicitação de inscrição; além de enviar a documentação indicada na letra "b" deste subitem, esse candidato deverá encaminhar solicitação, por escrito, na forma e no prazo previsto no subitem 5.4.9, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 10 de setembro de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MPE/RO (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 10 de setembro de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia simples do CPF referidos na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição preliminar, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 19.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade da Comissão do Concurso, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado do cargo.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.13 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar concessão de aposentadoria.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 São requisitos para o ingresso na carreira:

a) ser brasileiro;

b) ter concluído o curso de Bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação;

c) estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) ter idoneidade moral atestada por dois membros do Ministério Público, sem prejuízo das investigações a cargo da Comissão do Concurso;

f) não registrar antecedentes criminais, mediante certidão expedida pelo Poder Judiciário dos Estados e da Justiça Federal do local em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos, bem como não possuir punições por falta grave no exercício da profissão, cargo, ou função;

g) contar, até a data da posse, com, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício de atividade jurídica; e

h) gozar de boa saúde física e mental.

4.2 Considera-se atividade jurídica, conforme Resolução nº 40, de 26.5.2009, do CNMP, a desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

a) O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4.7.1994), em causas ou questões distintas.

b) O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

c) O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

4.2.1 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

4.2.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão do Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

4.3 Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

4.3.1 Os cursos referidos no subitem 4.3.4 deverão ser presenciais, com toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.

4.3.2 Os cursos lato sensu compreendidos no subitem 4.3.4 deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, distribuídas semanalmente.

4.3.3 Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

a) 1 (um) ano para pós-graduação lato sensu.

b) 2 (dois) anos para Mestrado.

c) 3 (três) anos para Doutorado.

4.3.4 Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

4.3.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso.

4.4 A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser feita na posse.

4.5 Não será nomeado o candidato aprovado no concurso que venha a ser considerado inapto para o exercício do cargo em exame de saúde física e mental.

5 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 180,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição preliminar exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 de julho de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de agosto de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.1.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.

5.1.5 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 10 de setembro de 2010.

5.2 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar.

5.2.1 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, localizado no endereço listado a seguir, no período entre 10 horas do dia 22 de julho de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de agosto de 2010, observado o horário e o dia de funcionamento do estabelecimento: Space Net, Rua Governador Valadares, nº 3.540 (próximo a Escola Bela Vista) - Conceição - Porto Velho/RO.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição preliminar não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

5.4.3 É vedada inscrição preliminar condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.4 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração, ressalvados os casos de candidatos já inscritos no concurso, na forma do Edital nº 73/2009, de 23 de dezembro de 2009, que deverão, em caso de desistência, observar as instruções a seguir quanto à devolução da taxa de inscrição, de responsabilidade do MPE/RO.

5.4.6.1 A solicitação de devolução deverá ser realizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010, das 10 horas do dia 22 de julho de 2010 às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de agosto de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, devendo, para tanto, informar seu número de inscrição e senha de acesso, seu CPF, seus dados bancários e demais dados do concurso solicitados no sistema.

5.4.6.2 Os candidatos que não possuírem conta-corrente prestarão as informações solicitadas no link acima e deverão deixar em branco as informações relativas aos dados bancários.

5.4.6.3 A devolução da taxa de inscrição dos candidatos que não possuem conta-corrente serão disponibilizadas para saque em qualquer agência do Banco do Brasil, devendo o candidato dirigir-se ao caixa apresentando o seu CPF.

5.4.6.4 Não serão devolvidas taxas de inscrições em contas de terceiros. A conta-corrente é pessoal e intransferível.

5.4.6.5 O prazo máximo para a devolução da taxa de inscrição será o dia 20 de agosto de 2010.

5.4.6.6 As solicitações fora do prazo ou em forma diversa do estabelecido neste edital serão preliminarmente indeferidas.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.709, de 12 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia de 12 de novembro de 2003, conforme a seguir especificado.

5.4.7.1 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá, nos dias 22 de julho de 2010 a 20 de agosto de 2010 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8 às 18 horas, entregar, pessoalmente ou por procurador, na Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia - FATEC/RO - Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 3.500 - Setor Industrial - Porto Velho/RO, requerimento de isenção disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) Carteira de Doador expedida pelas Unidades da Hemorrede Pública do Estado de Rondônia, em que conste o número de identidade e o CPF do candidato, bem como a data da última doação, sendo que a validade da Carteira de Doador é de 180 dias contados da última doação;

b) prova de que tenha doado sangue, no mínimo, quatro vezes nos últimos 24 meses que antecedem os término da inscrição no concurso, mediante declaração confirmatória das doações expedida pelas Unidades da Hemorrede Pública do Estado de Rondônia.

5.4.7.2 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.4.7.3 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia de todos os documentos previstos no subitem 5.4.7.1;

d) não observar o local, a forma e o prazo estabelecidos no subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.4 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

5.4.7.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento em desacordo com o estipulado no presente edital.

5.4.7.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso do MPE/RO.

5.4.7.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 30 de agosto de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010.

5.4.7.7.1 O candidato disporá de dois dias após a divulgação da relação para contestar o indeferimento de seu pedido de isenção no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010.

5.4.7.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição preliminar no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 10 de setembro de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição preliminar, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de setembro de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MPE/RO (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 10 de setembro de 2010, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de observar os procedimentos previstos no subitem 5.4.9 para tal fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia simples) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 19.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição preliminar, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Serão aplicadas prova objetiva, provas escritas discursivas e prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital, bem como exame psicotécnico, de caráter eliminatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Prova objetiva (preambular)

Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Constitucional
Direito Eleitoral
Direito Administrativo
Direito Tributário
Direitos Humanos
Direitos Difusos e Coletivos
Direito Institucional do Ministério Público
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito da Criança e do Adolescente
Direito dos Portadores de Deficiência
Direito do Idoso
Direito Sanitário

100

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Prova escrita discursiva

GRUPO I

a) Direito Penal

b) Direito Processual Penal

Uma peça processual e três questões.

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Prova escrita discursiva

GRUPO II

a) Direito Civil

b) Direito Processual Civil

Uma peça processual e três questões.

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P4) Prova escrita discursiva

GRUPO III

a) Direito Constitucional; Direito Eleitoral; Direito Administrativo; Direito Tributário e Direitos Humanos. b) Direitos Difusos e Coletivos; Direito Institucional do Ministério Público; Direito Ambiental; Direito do Consumidor; Direito da Criança e do Adolescente; Direito dos Portadores de Deficiência; Direito do Idoso e Direito Sanitário.

Uma peça processual e três questões.

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P5) Exame psicotécnico

-

-

ELIMINATÓRIO

(P6) Prova oral

Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Constitucional
Direito Eleitoral
Direito Administrativo
Direito Tributário
Direitos Humanos
Direitos Difusos e Coletivos
Direito Institucional do Ministério Público
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito da Criança e do Adolescente
Direito dos Portadores de Deficiência
Direito do Idoso
Direito Sanitário

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P7) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 A prova objetiva P1 terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 26 de setembro de 2010, no turno da tarde.

6.3 Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão publicados no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010, na data provável de dia 16 de setembro de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição preliminar, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final na prova objetiva e a convocação para as provas discursivas serão publicados no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010, na data provável de dia 12 de outubro de 2010.

7 DA PROVA OBJETIVA

7.1 Cada questão da prova objetiva valerá no máximo 0,10 ponto e será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição preliminar e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto daqueles eliminados na forma do subitem 19.31 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS

8.1 Cada prova escrita discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de uma peça processual, no valor de 4,00 pontos, e na resposta a três questões, no valor de 2,00 pontos cada, acerca dos grupos de matérias constantes do subitem 6.1 deste edital.

8.2 As provas escritas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.3 Os cadernos de textos definitivos das provas escritas discursivas não poderão ser assinados, rubricados e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que os identifiquem em outro local que não seja o indicado, sob pena de serem anulados. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na respectiva prova subjetiva.

8.4 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas discursivas. As folhas para rascunho nos cadernos de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.5 Os cadernos de textos definitivos não será substituídos por erro de preenchimento do candidato.

8.6 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, observado o disposto nos subitens 19.25 e 19.25.1.

8.7 Para a sessão pública de identificação das provas e divulgação dos resultados, após a sua correção e lançamento da nota atribuída, será publicado aviso no Diário da Justiça de Rondônia e nas páginas do Ministério Público do Estado de Rondônia e no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010.

9 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.1 Os candidatos aprovados nas provas discursivas disporão de 10 (dez) dias, no horário e local a serem indicados pelo edital de convocação, para entregar a seguinte documentação comprobatória dos requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público:

9.1.1 requerimento de inscrição definitiva devidamente assinado, acompanhado de mandato (sem necessidade de firma reconhecida) contendo poderes e finalidade específicos, caso entregue por procurador;

9.1.2 1 (uma) fotografia tamanho 3 x 4 (recente e sem uso);

9.1.3 cópia autenticada da cédula de identidade;

9.1.4 certificado de reservista ou documento equivalente que comprove a quitação com o serviço militar, para candidato do sexo masculino;

9.1.5 atestado fornecido pela Justiça Eleitoral que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos, mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato estiver inscrito como eleitor.

9.1.6 as seguintes certidões, que abranjam as localidades onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular nos últimos 5 (cinco) anos, destinadas a comprovar a inexistência de antecedentes criminais ou cíveis incompatíveis com o ingresso na carreira do Ministério Público:

a) dos Distribuidores Cíveis das Justiças Federal e Estadual (comum e fiscal);

b) dos Cartórios de Protestos e dos Cartórios de Execuções Criminais;

c) dos Distribuidores Criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual, se militar; e

d) de antecedentes criminais, fornecidas pelas Polícias Federal e Estadual;

9.1.7 indicação, com endereço completo, inclusive código de endereçamento postal, de 5 (cinco) autoridades, preferencialmente do Ministério Público, que possam fornecer informações sobre o candidato;

9.1.8 Curriculum vitae, firmado pelo candidato, com discriminação dos locais de seu domicílio e residência desde os 18 (dezoito) anos de idade; indicação pormenorizada dos cargos, funções e atividades, públicos ou privados, lucrativos ou não, desempenhados desde então, aí abrangidos os de natureza política; identificação dos membros do Ministério Público e da Magistratura, com os quais tenha atuado; e referências a respeito de cônjuge ou companheiro, sendo o caso;

9.1.9 Certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o candidato, comprovando não estar sendo processado nem ter sido punido por falta grave no exercício da profissão, cargo ou função;

9.1.10 Atestado de idoneidade moral, firmado por dois membros do Ministério Público;

9.1.11 Comprovação de que exerceu, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, como bacharel em Direito, contados no ato da data da inscrição definitiva.

9.1.12 Atestado médico que deverá comprovar que o candidato atende aos requisitos do item 4 deste Edital, sem prejuízo dos exames de saúde que serão obrigatoriamente realizados na ocasião prevista no item 18 deste Edital.

9.2 A não-apresentação dos documentos especificados neste item acarreta a exclusão automática do candidato.

9.3 Para fins de análise da documentação e contagem do tempo de exercício (item 9.1.11), este concurso considerará como atividade jurídica o constante do item 4.3 deste Edital, conforme Resolução nº 40 do CNMP.

9.3.1 Não será considerado, para efeitos de tempo de atividade jurídica, o período de simultaneidade/concomitância de mais de uma atividade, hipótese em que somente uma delas será considerada.

9.4 O Procurador-Geral de Justiça adotará as providências necessárias a eventual exame, pela Comissão do Concurso, dos autos criminais ou cíveis em que figure o candidato, como parte ou interveniente.

9.5 A relação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Diário da Justiça do Estado de Rondônia, podendo o interessado, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação, interpor recurso à Comissão do Concurso.

9.5.1 No mesmo prazo, qualquer cidadão poderá oferecer denúncia a respeito da vida pregressa do candidato, desde logo oferecendo provas, vedado o anonimato, observando-se o disposto no item 11 deste edital.

10 DO EXAME PSICOTÉCNICO

10.1 Será convocado para o exame psicotécnico o candidato que tiver sua inscrição definitiva deferida.

10.2 No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

10.3 O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil do cargo, identificando os tipos de raciocínio, as habilidades específicas e as características de personalidade adequadas ao cargo.

10.4 O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer ao exame psicotécnico será eliminado do certame.

10.5 Demais informações a respeito do exame psicotécnico constarão em edital específico de convocação para essa fase.

11 DA INVESTIGAÇÃO MORAL E SOCIAL

11.1 Entre a publicação do resultado das provas escritas e o início da aplicação das provas orais, os candidatos aprovados serão submetidos à entrevista e investigação social pela Comissão do Concurso.

11.2 Será excluído, mesmo depois de homologado o resultado final do concurso, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que o desabone no requisito idoneidade moral, ou que não preencher as condições exigidas para as inscrições preliminar e definitiva.

12 DAS PROVAS ORAIS

12.1 As provas orais serão em número de 6 (seis), 1 (uma) para cada subgrupo de disciplinas, terão caráter eliminatório e classificatório, versando sobre ponto sorteado das disciplinas indicadas no quadro de provas e serão realizadas em recinto aberto ao público, vedada a presença dos ainda não examinados.

12.1.1 Os examinadores das respectivas disciplinas arguirão individualmente cada candidato, no máximo por 15 (quinze) minutos, sobre o ponto ou pontos a serem sorteados no momento da arguição, podendo a Comissão do Concurso organizar e publicar a planilha com a distribuição do horário das provas entre os candidatos nos 6 (seis) subgrupos de disciplinas.

12.1.2 As provas orais serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite sua posterior reprodução.

12.2 Nas provas orais, será permitida consulta à legislação, quando oferecida pelo examinador.

12.3 Nas provas orais, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada prova dos subgrupos de disciplinas e média 6 (seis) no grupo. A nota final das provas orais será a média aritmética das 6 (seis) notas dos subgrupos de disciplinas.

12.4 A contar da publicação das notas das provas orais, o candidato terá vistas do espelho da planilha de avaliação de prova e poderá interpor recursos, conforme indicado no edital de resultado provisório desta fase.

12.5 Demais informações sobre as provas orais constarão de edital específico de convocação para essa fase.

13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.1 O Presidente da Comissão do Concurso, com o resultado das provas orais, fixará o prazo para os candidatos aprovados promoverem a apresentação de documentos comprobatórios dos títulos, mediante fotocópias autenticadas em cartório, os quais terão caráter exclusivamente classificatório.

13.2 Serão considerados títulos somente os mencionados nos incisos abaixo com o limite em cada inciso, totalizando-se o máximo de 4 (quatro) pontos:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

INCISO

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Certificado e/ou declaração de curso de pós-graduação (monografia aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em qualquer área do Direito.

0,50

0,50

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

0,80

0,80

C

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

1,50

1,50

D

Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado em Escola Superior do Ministério Público, com carga horária não inferior a 700 (setecentas) horas-aula.

0,10

0,10

E

Curso de extensão realizado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Rondônia em convênio com Universidades ou Institutos, com um mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula.

0,10

0,20

F

Curso de aperfeiçoamento universitário na área jurídica, realizado em Universidades, Faculdades ou Escolas Superiores do Ministério Público, com um mínimo de 180 (cento e oitenta) horas-aula, com aproveitamento.

0,10

0,20

G

Produção científica: obras jurídicas publicadas, de autoria única, consideradas, se mais de uma, no seu conjunto.

0,05

0,10

H

Exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da Magistratura.

Superior a 2 (dois) anos completos

0,10

0,10

Superior a 1 (um) ano completo

0,05

0,10

I

Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido mediante concurso público ou outro critério, por mais de 1 (um) ano.

0,05

0,10

J

Exercício efetivo de estágio junto a Órgão do Ministério Público, admitido por ato do Procurador-Geral de Justiça, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.

0,05

0,20

K

Aprovação em concurso público para as carreiras do Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública, Advocacia Pública ou Delegado de Polícia, desde que este título não tenha sido utilizado nos itens anteriores.

0,05

0,10

Total máximo de pontos

4,00

13.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

13.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

13.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

13.6 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 13.11.4.

13.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

13.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

13.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

13.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

13.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

13.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

13.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

13.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas B e C do quadro de títulos.

13.11.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

13.11.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

13.11.2.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

13.11.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores responsáveis, a carga horária e a menção obtida. Deve atestar ainda que a monografia foi apresentada e aprovada.

13.11.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D, E e F do quadro de títulos, será aceito somente certificado em que conste a carga horária.

13.11.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea G do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação ou do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN ou no ISSN.

13.11.4.1 Obras publicadas sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

13.11.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas H e I do quadro de títulos o candidato deverá entregar, de acordo com sua situação trabalhista, os seguintes documentos:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública regida pelo RJU: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. Para exercício de atividade/instituição pública regida pela CLT: além dos documentos citados acima, o candidato deverá entregar a cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação; 2 - recibo de pagamento autônomo, sendo pelo menos o primeiro e o últimos recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

13.11.5.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.11.5.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceito abreviaturas.

13.11.5.2 Para efeito de pontuação da alínea H e I do quadro de títulos, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo nos títulos referentes a estas alíneas.

13.11.5.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea H e I do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

13.11.5.4 A declaração/certidão mencionada no subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.11.5.4.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

13.11.5.5 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.

13.11.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea J do quadro de títulos, o candidato deverá entregar certidão/declaração de participação emitida pela entidade executora da seleção pública, em que conste o período de exercício do estágio (com data de início e fim), o critério público da seleção e a organização em carreira.

13.11.7 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

13.11.7.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

13.11.7.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

13.11.7.3 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nos subitens 13.11.7 e 13.11.7.1.

13.11.8 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

13.11.9 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto os listados na alínea G do quadro de títulos.

13.11.10 Cada título será considerado uma única vez.

13.11.11 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.1 serão desconsiderados.

14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

14.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

14.1.1 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

14.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem.

14.1.3 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota na prova objetiva (NPEO) inferior a 6,00 pontos.

14.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 14.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

14.1.5 Os candidatos não incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva.

14.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 14.1.3, serão convocados para a realização das provas escritas discursivas os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 100ª posição na listagem geral e até a 10ª posição na listagem de portadores de deficiência, respeitados os empates na última posição.

14.2.1 Os candidatos que não tiverem suas provas escritas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

14.2.2 Cada prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos cada e consistirão na elaboração de uma peça processual, no valor de 4,00 pontos, e na resposta a três questões, no valor 2,00 pontos cada, acerca dos grupos de matérias constantes do subitem 6.1 deste edital.

14.2.3 Os textos das provas escritas discursivas serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

14.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

14.2.5 A avaliação das provas escritas discursivas será feita da seguinte forma.

14.2.5.1 Cada peça processual valerá 4,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça processual (NPP), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPP for menor que zero, então considerar-se-á NPP = zero.

14.2.5.2 As questões das provas escritas discursivas serão avaliadas segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,00 pontos cada, onde i = 1, 2, 3;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:

NQi = NCi - NEi / TLi,

em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

f) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

g) a nota nas questões (NQ) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2 + NQ3.

14.2.6 A nota em cada prova escrita discursiva será dada segundo a fórmula NPED = NPP+ NQ.

14.2.7 A nota nas provas escritas discursivas (NPED) será dada segundo a fórmula NPED = NPEDi + NPEDii.

14.2.8 As provas escritas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver seus cadernos de textos definitivos.

14.2.9 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPED i < 5,00 pontos em alguma das provas escritas discursivas ou NPED < 6,00 pontos.

14.2.10 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

14.3 Serão convocados para a entrega da documentação referente à inscrição definitiva e para a investigação moral e social os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas.

14.3.1 Os candidatos não convocados para a entrega da documentação referente à inscrição definitiva e para a investigação moral e social na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

14.4 Os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas serão submetidos, sigilosamente, à investigação moral e social, não podendo prestar exames oral - e se os tiverem prestado e obtido aprovação serão eliminados e não serão nomeados - se não satisfizerem quaisquer dos requisitos enumerados no item 4 deste edital.

14.5 Serão convocados para o exame psicotécnico os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida.

14.5.1 Os candidatos não convocados para o exame psicotécnico na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

14.5.2 No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

14.5.2.1 O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer ao exame psicotécnico será eliminado do certame.

14.6 Serão convocados para a prova oral e para a avaliação de títulos os candidatos recomendados no exame psicotécnico.

14.6.1 Os candidatos não convocados para a prova oral e para a avaliação de títulos na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

14.6.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento técnico abrangendo temas relacionados às áreas de conhecimento da prova escrita objetiva, conforme o quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital, e valerá 10,00 pontos.

14.6.2.1 Será eliminado do certame o candidato que obtiver média global na nota na prova oral (NPO) menor que 6,00 pontos (média aritmética das notas das seis provas) ou nota inferior a 5,00 pontos em alguma das provas orais (cada uma delas valerá 10,00 pontos).

14.6.3 Serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova oral.

14.6.3.1 Os candidatos que não tiverem seus títulos avaliados por não terem sido aprovados na prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

14.6.3.2 Os candidatos que não entregarem os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados edital de convocação para a avaliação de títulos receberão nota zero.

14.6.3.3 Os critérios de pontuação dos títulos obedecerão ao disposto no item 13 deste edital.

14.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição preliminar neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota nas provas escritas discursivas;

c) obtiver maior nota nas provas orais;

d) obtiver maior nota na prova objetiva;

e) obtiver maior nota na avaliação de títulos;

f) for mais idoso.

16 DA NOTA FINAL NO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 A nota final no concurso será igual à soma algébrica das notas obtidas na prova objetiva, nas provas escritas discursivas e nas provas orais acrescida da pontuação final obtida na avaliação de títulos.

16.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

16.3 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

16.4 O resultado final do concurso será homologado, somente após exame de higidez física e mental do candidato, pelo Conselho Superior do Ministério Público, publicado no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010.

16.5 O prazo de validade do concurso é de dois anos, conforme Lei Complementar Estadual nº 93/93, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.6 Se o número de candidatos aprovados exceder ao de cargos vagos existentes, o posterior aproveitamento dos remanescentes em novas vagas dependerá de aprovação do Conselho Superior do Ministério Público, após os interessados atualizarem os documentos de validade transitória e renovarem o exame de sanidade física, sujeitando-se, também, a nova investigação moral e social.

17 DOS RECURSOS

17.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010, a partir das 19 horas da data provável de 28 de setembro de 2010.

17.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova.

17.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010, e seguir as instruções ali contidas.

17.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

17.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

17.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

17.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

17.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases.

17.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

17.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

18 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

18.1 Após a divulgação do resultado final, o candidato aprovado terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para comprovar, mediante laudos, haver-se submetido a exames de saúde física e mental.

18.2 Os exames a que se refere o subitem anterior serão analisados por Junta Médica indicada pela Comissão do Concurso. Os candidatos convocados para realização dos exames deverão providenciar os seguintes exames de saúde, a serem entregues na data de sua entrevista com os peritos:

a) 1 (uma) radiografia odontológica panorâmica;

b) 4 (quatro) radiografias interproximais (pré-molares e molares direitos e esquerdos);

c) exames de sangue: glicemia de jejum, creatinina, gama-gt, TGO, TGP, hemograma, plaquetas, tipagem sanguínea, fator Rh e VDRL;

d) exame qualitativo de urina (E.Q.U.);

18.2.1 Para todos os candidatos com mais de 50 (cinquenta) anos:

- Eletrocardiograma em repouso (E.C.G.).

18.2.2 Para as candidatas do sexo feminino:

a) Laudo ginecológico com menção específica ao exame preventivo de colo uterino e de mamas, realizado dentro dos 12 (doze) meses anteriores ao exame de ingresso;

b) A amostra para o exame qualitativo de urina deverá ser coletada 3 (três) dias antes do início ou 3 (três) dias depois de cessado o fluxo menstrual.

18.2.3 Para os candidatos com patologias oculares:

- laudo oftalmológico com menção específica ao(s) diagnóstico(s), acuidade visual com e sem correção, e prognóstico, realizado até no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes da data de publicação do Edital que convoca para os Exames de Saúde Física e Mental.

18.2.4 Para os candidatos portadores de deficiência ou qualquer alteração de saúde:

- portar todos os documentos médicos que comprovem a condição apontada (exames, laudos médicos detalhados, etc.).

18.3 Outros exames poderão ser solicitados pelo perito, conforme a necessidade.

18.4 Somente serão válidas as radiografias e os exames realizados até, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de publicação do Edital que convoca para os Exames de Saúde Física e Mental.

18.5 O candidato que não entregar algum dos exames solicitados no item 18.2 deste edital, ou não comparecer, sem justa causa, à entrevista com os peritos, ou, ainda, deixar de comparecer no prazo suplementar concedido pela Comissão do Concurso, não estará habilitado a tomar posse.

18.6 Para a expedição dos laudos a que se refere o subitem 18.4, o candidato deverá realizar, a suas expensas, os exames que forem requisitados pela Junta Médica.

18.7 Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções do Ministério Público.

18.8 É condição indispensável para a nomeação a aptidão física e mental, comprovada na forma deste Capítulo.

18.8.1 Se o exame oficial concluir pela inaptidão física ou mental ou se o candidato deixar de se submeter a ele na data designada, será eliminado.

18.8.2 Ao candidato inabilitado assegurar-se-á acesso às conclusões do laudo respectivo, fornecendo-lhe cópia deste.

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição preliminar do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e/ou divulgados na Internet.

19.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010, ressalvado o disposto no subitem 19.5 deste edital.

19.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

19.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 19.2.

19.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

19.7 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 19.4.

19.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição preliminar ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

19.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

19.10 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

19.11 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

19.12 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

19.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

19.14 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

19.15 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

19.16 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

19.17 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

19.18 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

19.19 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

19.20 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

19.21 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

19.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

19.23 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

19.24 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

19.25 Nas provas escritas discursivas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, devendo os estes observarem as seguintes normas:

a) somente será permitida consulta a legislação que não contiver comentários ou anotações;

b) será permitida consulta a súmulas de jurisprudência, sem comentários ou anotações;

c) será permitido o uso de legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta do tipo "marca-texto"; e

d) somente será permitida a utilização de textos legais impressos, não sendo permitida a utilização de material impresso obtido por intermédio da Internet.

19.25.1 Não serão considerados textos anotados ou comentados os que contiverem simples referência a outros textos legais.

19.26 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

19.27 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

19.28 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

19.29 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

19.30 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

19.31 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

19.32 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

19.33 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

19.34 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

19.35 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Comissão de Concurso, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

19.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Comissão de Concurso.

19.37 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

19.38 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

20 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

20.1 HABILIDADES

20.1.1 As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

20.1.2 Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

20.2 CONHECIMENTOS

20.2.1 Na prova objetiva, nas provas escritas discursivas e na prova oral, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme a seguir.

I - Direito Constitucional: 1. Indivíduo, Sociedade, Nação, Cidadão, Estado e Governo. 2. Do Poder Constituinte: originário, derivado e decorrente. 3. Da Interpretação e Aplicabilidade da Norma Constitucional. 4. Do Controle de Constitucionalidade. 5. Tipos quanto ao momento: preventivo e repressivo. Sistemas quanto ao órgão controlador: político, judicial e misto. Controle concentrado e controle difuso. 6. Conceito, classificação, objeto e elementos das Constituições. 7. Dos Princípios Fundamentais. 8. Direitos e Garantias Fundamentais. 9. Da Organização do Estado. 10. Da Organização dos Poderes. 11. Do Ministério Público. 12. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. 13. Da Tributação e do Orçamento. 14. Da Ordem Econômica e Financeira. 15. Da Ordem Social. 16. Das Disposições Constitucionais Gerais. 17. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. II - Direito Tributário: 1. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Competência tributária. Repartição das receitas tributárias. 2. Legislação tributária. Vigência e aplicação. Interpretação e integração. 3. Obrigação tributária. Regra matriz de incidência tributária. Aspectos material, espacial e temporal. Sujeito ativo e passivo. Base de cálculo e alíquota. Responsabilidade tributária e deveres instrumentais. 4. Crédito tributário. Lançamento. Modalidades. Suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios do crédito tributário. 5. Tributos. Conceito e classificação. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Empréstimo compulsório. Contribuições. 6. Tributos federais, estaduais e municipais. Noções gerais. Incidência. Sujeição passiva e ativa. Base de cálculo e alíquota. Lançamento. 7. Imunidade tributária, isenção, não-incidência, alíquota zero e anistia. 8. Prescrição e decadência. 9. Fiscalização tributária. Ilícitos. Evasão, elisão, sonegação e fraude. Sanções no âmbito do Direito Penal. 10. Matéria tributária em juízo. Mandado de segurança e ação civil pública. 11. Substituição tributária. Conceito. Natureza jurídica. 12. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 4.5.2000). Reflexos no Direito Tributário. 13. Regimes especiais de tributação. III - Direito Penal: 1. Conceito e características do Direito Penal. Histórico do Direito Penal brasileiro. Visões clássicas e atuais do Direito Penal. A Política Criminal brasileira. 2. Das garantias penais fundamentais da Constituição Federal e dos princípios constitucionais do Direito Penal. 3. Fontes do Direito Penal. Da Interpretação e aplicação da Lei Penal. Âmbito de eficácia temporal e espacial. Interpretação da lei penal: conceito, necessidade e métodos. Integração da Norma Penal. 4. Conceito de Crime. Teoria Constitucionalista do Delito. Bem Jurídico-Penal: Individual e Transindividual. Qualificação dos crimes. Conduta Penal e suas teorias. Resultado. Nexo Causal. Tipicidade. Da Tipicidade Conglobante. Sujeito Ativo e Passivo. 5. Crime Consumado. Tentativa. Crime Impossível. Arrependimento Eficaz. Desistência Voluntária. 6. Crime Doloso. Crime Culposo. Erro de Tipo. Erro Sobre a Ilicitude do Fato. 7. Causas Legais e Supralegais de Exclusão da Ilicitude. O Excesso Punível e Circunstâncias Incomunicáveis. Teoria da Tipicidade Indiciária. 8. Culpabilidade, seus elementos e excludentes. Teoria da Imputação Objetiva. 9. Concurso de Pessoas. Autoria. Coautoria. Participação. Associação Criminosa. 10. Penas. Espécies. Aplicação. Circunstâncias Judiciais. Agravantes e Atenuantes. Causas de Aumento e de Diminuição. Cálculo da Pena. Reincidência. 11. Concurso de Crimes. Concurso Material. Concurso Formal. Crime Continuado. Concurso Aparente de Normas. 12. Causas de Extinção da Punibilidade. 13. Regimes Prisionais. Penas Substitutivas. Suspensão Condicional da Pena. Livramento Condicional. Medidas de Segurança. Efeitos da Condenação. Reabilitação.14. Crimes contra a Pessoa. Crimes contra o Patrimônio. 15. Crimes contra a Dignidade Sexual. Crimes contra a Família. 16. Crimes contra a Fé Pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra as Finanças Públicas. 17. Crimes praticados por meio da Imprensa (Lei nº 5.250/67). Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Crimes previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).18. Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65). Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei nº 201/67). Crimes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89).19. Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90). Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/97). Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Entorpecentes (Lei nº 11.343/2006).20. Crimes de Adulteração de Combustível ou Venda de Combustível Adulterado (Lei nº 8.176/91). Lei da Violência Doméstica e Familiar (Lei nº 11.340/2006).21. Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/90). Crimes Previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 22. Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei nº 9.613/98). Organizações Criminosas (Lei nº 9.034/95). 23. Crimes contra a Criança e o Adolescente (Lei nº 8.069/90). Estatuto do Idoso: dos crimes em espécie (Lei nº 10.741/2003). 24. Crimes Eleitorais (Leis nº 4.737/65, 6.091/74 e 7.021/82). Crimes de Trânsito (Lei nº 9.503/97). Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98).25. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Crimes Falimentares (Lei nº 11.101/2005). 26. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Leis nºs 9.099/95 e 10.259/2001). Lei da Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/96). Lei do Crime Organizado (Lei nº 9.034/95). 27. Proteção a Testemunhas (Lei nº 9.807/99). Crimes contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Lei nº 7.853/99). 28. A criminalidade no uso indevido da informática. IV - Direito Civil: 1. Lei de Introdução ao Código Civil. 1.1. Lei, analogia, costumes, jurisprudência, princípios gerais de direito, equidade e moral. 1.2. Lei. Classificação e hierarquia. Eficácia no tempo: vigência, revogação, repristinação e retroatividade. Conflito das normas jurídicas no tempo. 1.3. Lei. Eficácia no espaço: territorialidade e extraterritorialidade; noções gerais de Direito Internacional Privado; conflito das normas jurídicas no espaço. 1.4. Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. 1.5. Hermenêutica, interpretação e aplicação do Direito. 2. Parte geral. 2.1. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. 2.2. Dos bens. Das diferentes classes de bens. 2.3. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. 3. Direito das Obrigações. 3.1. Das Modalidades das Obrigações. 3.2. Da Transmissão das Obrigações. 3.3. Do Adimplemento e da Extinção das Obrigações. 3.4. Do Inadimplemento das Obrigações. 3.5. Dos Contratos em Geral. 3.6. Das várias espécies de contrato. 3.7. Dos Atos Unilaterais. 3.8. Dos Títulos de Crédito. 3.9. Da Responsabilidade Civil. 3.10. Das Preferências e dos Privilégios Creditórios. 4. Direito de Empresa. 4.1. Do empresário. 4.2. Da sociedade. 4.3. Da sociedade não personificada. 4.4. Da sociedade personificada. 4.5. Do estabelecimento. 4.6. Dos institutos complementares. 5. Direito das Coisas. 5.1. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. 6. Direito de Família. 6.1. Do Direito Pessoal. 6.2. Do casamento. Das relações de parentesco. 6.3. Do Direito Patrimonial. 6.4. Do regime de bens entre os cônjuges. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Dos alimentos. Do bem de família. 6.5. Da união estável. 6.6. Da tutela e da curatela. 7. Direito das Sucessões. 7.1. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. 7.2. Da sucessão testamentária. 7.3. Do inventário e da partilha. 8. Das Disposições Finais e Transitórias. 9. Divórcio e Separação Judicial: Lei nº 6.515, de 26.12.1977, Lei nº 11.441, de 14.1.2009 e Lei nº 61, de 1º.12.2008. 10. Registros Públicos: Lei nº 6.015, de 31.12.1973. 11. Parcelamento do solo urbano: Leis nº 6.766, de 19.12.1979, e nº 9.785, de 29.1.1999. 12. Investigação de Paternidade: Lei nº 8.560, de 29.12.1992. 13. Lei de Falências e de Recuperação de Empresas: Lei nº 11.101, de 9.2.2005. 14. Lei de Sociedades Anônimas: Lei nº 6.404, de 15.12.1976. V - Direito Administrativo: 1. O Direito Administrativo e o Regime Jurídico-administrativo 2. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro. 3. A Organização Administrativa. 4. Figuras da Administração Indireta e Entidades Paralelas. 5. Servidores Públicos. 6. O Regulamento no Direito Brasileiro. 7. Atos Administrativos. 8. O Procedimento (ou processo) Administrativo. 9. Licitação. 10. O Contrato Administrativo. 11. Serviço Público e Obra Pública. 12. Concessões e Permissões de Serviço Público e seus regimes jurídicos. 13. Intervenção do Estado no domínio econômico e social. 14. Restrições do Estado sobre a propriedade privada: tombamento, servidão administrativa e desapropriação. 15. Poder de Polícia. 16. Gestão dos Bens Públicos. 17. Controle da Administração Pública. 18. Discricionariedade Administrativa e Controle Judicial. 19. Responsabilidade Patrimonial Extracontratual do Estado por Comportamentos Administrativos. 20. A Prescrição e a Decadência no Direito Administrativo. Prerrogativas processuais da Administração em juízo. 21. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). 22. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 23. Fundações Públicas. Modalidades e Regime Jurídico. 24. Agências Reguladoras. 25. Parcerias público-privadas. VI - Direitos Difusos e Coletivos: 1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 2. Ação civil pública. Principais categorias e legislação respectiva: Leis nº 6766/79, 7347/85, 7913/89, 8069/90 e 8078/90 e alterações. Proteção ao patrimônio público e social: ação civil pública de defesa do patrimônio público e ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos decorrentes de relação de consumo e não-decorrentes de relação de consumo em juízo e ação coletiva de consumo: conceito e objeto; tutela principal e cautelar; legitimação ativa e passiva; interesse de agir; litisconsórcio e assistência; atuação do Ministério Público; competência; transação; sentença; multa diária e liminar; recursos; coisa julgada; liquidação e cumprimento da sentença; execução de sentença; a liquidação e execução da sentença em ação coletiva que tutela interesses e direitos individuais homogêneos. Atuação extrajudicial do Ministério Público. Inquérito civil: natureza jurídica e principais características; formas de instauração; procedimento; diligências investigatórias; notificações; poder requisitório do Ministério Público; compromisso de arbitramento; sigilo. Peças de informações. O crime do art. 10 da Lei nº 7.347/85. Valoração da prova coletada no inquérito civil. Arquivamento do inquérito civil e das peças de informação. Papel do Conselho Superior do Ministério Público. Compromisso de ajustamento de conduta: autorizados a celebrar. Conteúdo e limites do compromisso de ajustamento. Efeitos de sua celebração para o expediente investigatório do Ministério Público. Efeitos para outros legitimados. Execução judicial do compromisso de ajustamento de conduta descumprido. Execução e fundo para reconstituição dos bens lesados. 3. Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79). 4. Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.656/98). 5. Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03). 6. Defesa da Moralidade Administrativa (Lei Complementar nº 101/01; Leis nºs 8.429/92 e 8.666/93; Decreto-Lei nº 201/67). 7. Fiscalização das Fundações (Lei nº 8.958/94; Lei nº 9.790/99 e Lei nº 9.637/98). VII - Direito Institucional do Ministério Público: 1. Evolução Histórica do Ministério Público. O Ministério Público na Constituição de 1988: Conceito, princípios, autonomias, vedações, organização básica e atribuições. 2. Os membros do Ministério Público como agentes públicos: carreira, deveres, direitos, impedimentos, prerrogativas e garantias. 3. Regime disciplinar. 4. Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). 5. Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União). 6. Lei Complementar 93, de 3.11.1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia) e suas alterações. 7. Conselho Nacional do Ministério Público: natureza jurídica, composição, órgãos, atribuições e relação com as Instituições controladas. 8. Constituição do Estado de Rondônia. Do Ministério Público. VIII - Direito Processual Penal: 1. Processo Penal. Princípios Gerais e garantias fundamentais. Fontes do Processo Penal. Sistemas processuais penais. Princípios e Normas das Convenções e Tratados de Direito Internacional Relativos ao Processo Penal. Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira. 2. Lei Processual Penal. Eficácia. Aplicação. Imunidades. Interpretação. 3. Inquérito Policial. Meios de Colheita de Indícios da Infração. Investigações Criminais Extra policiais4. Ação Penal. 5. Jurisdição. Competência. Questões e Procedimentos Incidentes. Competência Originária dos Tribunais. 6. Provas. Lei nº 9.296/96. 7. Sujeitos Processuais. Juiz. Ministério Público. Acusado. Defensor. Assistentes. Peritos e Intérpretes. Serventuários da Justiça. 8. Medidas Acautelatórias. Medidas Incidentais. Natureza, Finalidades. 9. Prisão. 10. Atos Processuais. Citação e demais Atos de Comunicação Processual. Prazos. Revelia e ausência. 11. Sentença. Noções Fundamentais. 12. Procedimentos. Suspensão condicional do processo. e Transação no Processo Penal. 13. Nulidades. 14. Recursos. Agravo em Execução Penal. 15. Recurso Especial e Extraordinário. 16. Habeas Corpus. Ação de Revisão Criminal. Mandado de Segurança em Matéria Penal.17. Execução Penal. 18. Crimes de Falência (Lei nº 11.101/2005). Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos. Crimes Contra a Honra. 19. Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998). Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65). Crimes contra a Propriedade Imaterial (modificações advindas da Lei nº 10.695/2003). 20. Crimes de Tráfico de Drogas (Lei nº 11.343/2006).21. Juizados Especiais Criminais (Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/2001). 22. Do sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar nº 105/2001). IX - Direito Processual Civil: 1. Jurisdição: conceito; princípios e espécies. O processo como meio de exercício da jurisdição. 2. Ação: conceito e teorias da ação; condições da ação; carência da ação; cumulação de ações. 3. Competência: competência interna; competência em razão do valor e da matéria; competência funcional; competência territorial. Modificações de competência. Declaração de incompetência. 4. Direitos fundamentais processuais: acesso à justiça, igualdade entre as partes, devido processo legal, direito de defesa, publicidade, contraditório, imparcialidade, juiz natural, motivação das decisões, direito ao processo sem dilações indevidas (duração razoável). 5. Princípios processuais: noções gerais e conceito; princípio dispositivo, duplo grau de jurisdição, lealdade processual; princípios informativos do procedimento: oralidade, economia processual, eventualidade ou preclusão.6. Pressupostos processuais.7. Sujeitos da relação processual. Conceito de parte e de terceiro. 8. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: figuras intervencionais: assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. 9. Dos atos processuais. Forma, tempo, prazos, lugar. Comunicação dos atos processuais. Valor da causa.10. Invalidades processuais.11. Da formação, suspensão e extinção do processo. 12. Ministério Público no Processo Civil. 13. Processo de conhecimento: procedimentos ordinário e sumário. Petição inicial. Causa de pedir. Objeto do processo. Pedido. Indeferimento da petição inicial. Resposta do réu: contestação, preliminares. Revelia e seus efeitos. Reconvenção. Exceções. Providências preliminares: Declaração incidental. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar. Improcedência liminar. 14. Impulso processual e preclusão. Espécies de preclusão: temporal, lógica, consumativa. Eficácia preclusiva da decisão declaratória de saneamento. 15. Provas: teoria geral da prova; princípios e sistemas; momentos da prova; meios e ônus da prova. Poderes instrutórios do juiz.16. Audiência de instrução e julgamento. 17. Sentença: conceito; requisitos; vícios; efeitos; modalidades e classificações. Eficácia da sentença. Tutela inibitória. Tutela reintegratória. Tutela ressarcitória específica e pelo equivalente econômico. Liquidação e cumprimento da sentença. 18. Coisa julgada. 19. Ação Rescisória. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. 20. Recursos: conceito, princípios, requisitos de admissibilidade e efeitos. Recursos em espécie: apelação; agravo de instrumento; agravo retido; embargos infringentes; embargos de declaração; embargos de divergência; recurso adesivo; recurso ordinário; recurso especial; recurso extraordinário; Cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial e a recurso extraordinário. 21. Processo de execução. Execução em geral. Diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa; execução das obrigações de fazer e de não fazer; execução por quantia certa contra devedor solvente; execução de prestação alimentícia. Embargos à execução e outros meios de defesa do executado. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição da execução. Suspensão e extinção do processo de execução. 22. Tutela de urgência. Tutela antecipatória e tutela cautelar: distinções. Fungibilidade. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimentos cautelares nominados e inominados. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Arresto. Sequestro. Busca e apreensão. Asseguração de provas. Alimentos provisionais. Arrolamento de bens. Medidas provisionais de Direito de Família. 23. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: ações possessórias; ação de usucapião; inventário e partilha; embargos de terceiro; restauração de autos e ação monitória. 24. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária: disposições gerais; alienações judiciais; separação consensual; testamentos e codicilos; herança jacente; bens dos ausentes; curatela dos interditos; organização e fiscalização das fundações. 25. Ação de alimentos. 26. Separação e divórcio. 27. Assistência Judiciária. 28. Mandado de segurança individual. Mandado de segurança coletivo. 29. Ações constitucionais. 30. Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95). X - Direito Eleitoral: 1. Fases do processo eleitoral stricto sensu: preparatória, votação, escrutínio e diplomação. Características e principais institutos eleitorais de cada fase. 2. Leis especiais regulando eleições. Exemplo: Lei nº 9.100, de 29.9.1995 (estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3.10.96 e dá outras providências). 3. Espécies de eleições. 4. Noções sobre sistemas eleitorais. 5. Organização Judiciária Eleitoral: TSE, TRE, Juízes e Juntas Eleitorais. Instâncias Eleitorais. Competência desses órgãos judiciários: art. 121, da CF; arts. 12 a 41, art. 158, arts. 195 a 196, e art. 215, do CE. 6. Ministério Público Eleitoral. Ministério Público Federal. Ministério Público dos Estados. Princípio da federalização e princípio da delegação. Princípio da designação específica e princípio da designação residual. Legitimidade do Ministério Público Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral na Lei nº 8.625, de 12.2.1993 (LOMIN) e na Lei Complementar nº 75, de 20.5.1993 (LMPU). O Ministério Público Eleitoral na Constituição Federal, no Código Eleitoral e no Código de Processo Civil. 7. Circunscrição eleitoral. Zona eleitoral. Secção Eleitoral. Alistamento e número de eleitores. Mesa receptora de votos, cabinas e urna. Mesários e escrutinadores. 8. Legitimidade em matéria eleitoral: Partidos políticos, candidatos e o eleitor como parte legítima: art. 45, § 7º, art. 73 e art. 147, § 1º, do CE. 9. Noções sobre a informática em todo o macro e nas diversas fases do processo eleitoral. 10. Processo penal eleitoral (arts. 355 a 364, do CE). Fase pré-processual: art. 356, do CE; inquérito policial; flagrante; representação; notícia crime e peças de investigação. Ação penal eleitoral exclusivamente pública. Rito processual eleitoral. Incidentes no rito processual. Código de Processo Penal em matéria eleitoral (art. 364, do CE): rito ordinário, arts. 394 a 495 e 498 a 502 e rito sumário, arts. 531 a 540. Rito de competência originária dos tribunais: Lei nº 8.038, de 28.05.1990 e Lei nº 8.658, de 26.05.1993 (remessa, nesse rito, ao processo penal comum). Juizados Especiais Criminais (Leis nº 9.099/95 e 10.259/2001) e os crimes eleitorais. 11. Medidas processuais eleitorais. Base legal das principais medidas. Ação de impugnação de pedido de registro de candidatura (art. 3º a art. 16, da LC nº 64/1990, e art. 97, § 2º a § 4º, do CE). Investigação judicial eleitoral (art. 19 a art. 24, da LC nº 64/1990). Recurso contra a diplomação (art. 262, do CE, e art. 22, XV, da LC nº 64/1990). Ação de impugnação de mandato eletivo (art. 14, § 10 e § 11, da CF, e art. 22, XV, da LC nº 64/1990). Momentos da propositura dessas medidas. Objetivos. Autores e réus. Ritos processuais. Prazos. Natureza das decisões. Recursos. 12. Lei nº 9.504/1997. XI - Direitos Humanos: 1. Direitos sociais e sua efetivação. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes. 2. Direitos e garantias individuais e coletivos. Instrumentos processuais constitucionais. 3. Conceito de direitos humanos. Evolução histórica. 4. Instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos: visão genérica. 5. Noções do sistema internacional de organismos de promoção e proteção de direitos humanos. Sistema interamericano. 6. Política Nacional de Direitos Humanos. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH. 7. O Ministério Público na defesa dos direitos humanos. 8. A atuação do Ministério Público nos conflitos agrários. 9. Lei 10.216/2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 10. Direitos das pessoas portadoras de deficiência: configuração constitucional e infraconstitucional. 11. Direitos dos idosos. Configuração constitucional e infraconstitucional. 12. Direitos e interesses das populações indígenas e das comunidades remanescentes de quilombos. Populações tradicionais. 13. Tratados, Convenções, Pactos Internacionais de Defesa de Direitos Humanos de que o Brasil seja signatário. XII - Direito Ambiental: 1. Conceito de meio ambiente e características. A constitucionalização do meio ambiente. O meio ambiente como direito fundamental. O direito ao ambiente como direito fundamental a prestações em sentido amplo. O direito à proteção do meio ambiente. O direito ao procedimento administrativo de estudo de impacto ambiental. O direito ao procedimento administrativo de licenciamento ambiental. O direito ao procedimento judicial ambiental. O direito ao ambiente como direito a prestações em sentido estrito. 2. Princípios de direito ambiental: direito humano fundamental ao equilíbrio ecológico; supremacia do interesse público na conservação do meio ambiente; desenvolvimento sustentável; precaução; prevenção; poluidor-pagador; participação comunitária; função ambiental da propriedade; consideração da variável ambiental nas decisões do poder público; cooperação. 3. Competências ambientais: competência político-administrativa e a competência legislativa; 4. Da Política Nacional do Meio Ambiente: Dos conceitos - meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor, recursos naturais e dano ambiental; Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA; Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: Licenciamento ambiental; Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA; Zoneamento Ambiental. 5. Responsabilidade administrativa por infrações ambientais. 6. Responsabilidade civil ambiental. O dano ao meio ambiente (dano material e dano moral coletivo); pressupostos para a responsabilização; teorias do risco; o poluidor; a responsabilidade do Estado por danos ambientais; a desconsideração da personalidade jurídica para reparação do dano; formas de reparação do dano ambiental. 7. Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade penal da pessoa física. Responsabilidade por omissão do dirigente da pessoa jurídica (artigo 2º, Lei 9605/98); Responsabilidade penal da pessoa jurídica; Lei dos crimes contra o ambiente (Lei 9605/98). Delitos em espécie; crimes contra o ambiente no Código Penal; crimes contra o ambiente noutras legislações especiais. Composição do dano, transação penal e suspensão do processo. Peculiaridades na Lei 9.605/98. Ação penal nos crimes contra o ambiente; requisitos da denúncia contra a pessoa física e a pessoa jurídica; processo e procedimento contra a pessoa física e a pessoa jurídica. A citação. Representação em juízo. Interrogatório. Penas e sua aplicação nos crimes contra o ambiente. Penas à pessoa física e à pessoa jurídica. Dosimetria. Execução. XIII - Direito do Consumidor: 1. Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11.9.1990. 2. Relação jurídica de consumo: Sujeitos; Consumidor; Fornecedor. 3. Objeto da relação de consumo: Produtos; Serviços; Serviços públicos. 4. Princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo: Vulnerabilidade do consumidor; Hipossuficiência do consumidor; Boa-fé; Informação; Segurança; Inversão do ônus da prova; In dubio pro consumidor; Repressão eficiente aos abusos; Harmonia das relações de consumo. 5. Teoria da qualidade: Tipos de periculosidade; Deveres do fornecedor. 6. O fato do produto ou do serviço: Responsabilidade civil pelos acidentes de consumo; Causas de exclusão da responsabilidade; Caso fortuito e força maior; Responsabilidade subsidiária do comerciante; A solidariedade na responsabilidade do comerciante; Hipóteses de responsabilidade solidária e subsidiária do comerciante; Os responsáveis pelo dever de indenizar; Dever de indenizar independente de vínculo contratual; Responsabilidade dos profissionais liberais: A culpa do profissional liberal; O ônus da prova. 7. Vícios dos produtos e serviços: Incidentes de consumo; Obrigações do fornecedor de produtos ou serviços com vícios; Distinção entre incidentes e acidentes de consumo; Teoria dos vícios redibitórios; Art. 18 do CDC. Prazo para conserto e opções do consumidor de resolução dos problemas; Vícios de quantidade. 8. Desconsideração da pessoa jurídica. 9. Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo: Decadência; Prescrição; Garantias: legal e contratual. 10. Práticas comerciais: A oferta; A publicidade; Práticas abusivas; Cobrança de dívidas; Cadastro de consumidores e fornecedores. 11. Proteção contratual: Conhecimento prévio das cláusulas; Interpretação das cláusulas dúbias; Pré-contratos; Direito de arrependimento. 12. Cláusulas contratuais abusivas; Revisão das cláusulas abusivas. 13. Outorga de crédito e concessão de financiamento. 14. Contratos de adesão. XIV - Direito da Criança e do Adolescente 1. Criança e adolescente: os antecedentes históricos; a inserção constitucional; o princípio da prevenção especial; os direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2. A política e organização do atendimento: linhas de ação e da política de atendimento; linhas de ação e diretrizes; municipalização e descentralização; participação da cidadania e conselhos dos direitos. As entidades e programas de atendimento. 3. Conselho tutelar: disposições gerais; atribuições; competência; escolha dos conselheiros e impedimentos. 4. Medidas de proteção: disposições gerais; as medidas específicas de proteção; a colocação em família substituta. 5. Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6. O direito à convivência familiar: família natural e família substituta; guarda; tutela; adoção; a perda ou suspensão do poder familiar; a colocação em família substituta. 7. A prática do ato infracional: a questão socioeducativa: conceito e tempo do ato infracional; inimputabilidade; direitos individuais; garantias processuais; medidas socioeducativas; a remissão. 8. Acesso à justiça: a justiça da infância e da Juventude: generalidades; princípios gerais; competência; serviços auxiliares. 9. Os procedimentos: disposições gerais; da perda e suspensão do poder familiar; da destituição da tutela; da colocação em família substituta; da apuração de ato infracional atribuído a adolescente; da apuração de irregularidade em entidade de atendimento; da apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 10. Os recursos. 11. O Ministério Público. 12. O Advogado. 13. A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e adolescentes. 14. As infrações administrativas. XV - Direito do Idoso 1. Os direitos fundamentais do idoso. 2. As medidas protetivas. Leis nº 8.842/94 e nº 10.741/03 e suas alterações posteriores. 3. A política de atendimento: disposições gerais; entidades de atendimento ao idoso; fiscalização das entidades de atendimento; infrações administrativas; apuração administrativa de infração às normas de proteção ao idoso; apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento. 4. O acesso à Justiça: disposições gerais; Ministério Público; proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso. XVI - Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência 1. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, ratificada, no âmbito do direito interno, pelo Decreto Legislativo nº 186/08. 2. A constitucionalização dos direitos das pessoas portadoras de deficiência. A política nacional para a integração das pessoas portadoras de deficiência; diretrizes, objetivos e instrumentos. 3. Lei nº 7.853/89 e Decreto nº 3.298/99, com suas alterações posteriores. As responsabilidades do Poder Público. Educação. Saúde. Formação profissional e do trabalho. Recursos humanos. Edificações. A criminalização do preconceito. As categorias de deficiência: física, auditiva, visual, mental, múltipla. O art. 4º do Decreto nº 3.298/99. A prioridade de atendimento. A Lei nº 10.048/00 e suas alterações posteriores. A acessibilidade: art. 2º, I, da Lei 10.098/00. A inclusão social: art. 5º do Decreto 3.298/99. O atendimento prioritário: art. 6º e art. 4º do Decreto nº 3.298/99. O Decreto nº 5.296/04. 4. Reserva de cargos e empregos públicos estaduais para pessoas portadoras de deficiência. Decreto Estadual nº 10.015, de 3.8.2000. Acesso à justiça. O Ministério Público. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas portadoras de deficiência. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos direitos individuais das pessoas portadores de deficiência. A Lei nº 10.048/00 e suas alterações. XVII - Direito Sanitário 1. O Direito à saúde na ordem constitucional. 2. Saúde, Direito Sanitário e instrumentos legais. 3. O Sistema Único de Saúde, seus Princípios e Diretrizes norteadores, as atribuições administrativas da União, dos Estados e dos Municípios na garantia do direito à saúde, as condições, critérios e fatores determinantes na Organização e Planejamento de um Sistema de Saúde; 4. Plano e Fundo de Saúde. 5. Política de Saúde Mental no Brasil, Reforma Psiquiátrica, serviços substitutivos ao hospital Psiquiátrico e o papel do Ministério Público. 6. O Sistema de Vigilância Sanitária, a importância do serviço de vigilância para a saúde da população, do consumidor e do ambiente e os instrumentos para efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde. 7. O Controle Social, os Conselhos de Saúde, a Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde - CNS e as características, atribuições e responsabilidades dos Conselhos de Saúde e de seus integrantes. 8. O financiamento do direito à saúde, segundo os preceitos constitucionais e infraconstitucionais em vigor; 9. Assistência Farmacêutica e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. 10. Pacto pela Saúde e suas diversas implicações. 11. Consórcio intermunicipal de saúde, as cooperativas, entidades filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs. 12. Lei nº 8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernametnais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. 13. Responsabilidade administrativa, civil e penal dos profissionais e serviços de saúde. 14. Crimes contra a saúde pública no Código Penal, Lei Federal nº 8080/90, Lei Federal nº 9434/97 e Lei Federal nº 9263/96. 15. Intervenção e emprego de iniciativas legais do Ministério Público na área do Direito Sanitário. 16. Emenda Constitucional nº 29/2000: referente à aplicação dos recursos mínimos na área da saúde.

Porto Velho/RO, 21 de julho de 2010.

IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia