Ministério Público - BA

Notícia:   Ministério Público da Bahia oferece 50 vagas para Promotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO

EDITAL Nº 097/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROMOTOR SUBSTITUTO DO ESTADO DA BAHIA

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts 48 e 93 a 96, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº11, de 18 de janeiro de 1996, torna público, para ciência dos interessados, que estarão abertas, no período de 07de julho a 05 de agosto de 2010, as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos, visando ao preenchimento de vagas no cargo de Promotor de Justiça Substituto do Estado da Bahia, nos termos seguintes:

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- O Concurso será regido pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia (Lei Complementar Estadual nº. 11/96) e pelas normas constantes no anexo I da Resolução nº. 015/2010, emanada do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, publicada no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, em 28 de junho de 2010, doravante denominada Regulamento do Concurso.

Art. 2º- O concurso destina-se ao provimento inicial de 50 (cinquenta) vagas no cargo de Promotor de Justiça Substituto do Estado da Bahia, e das demais vagas que o Ministério Público Estadual decida prover no prazo de validade do certame, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária da Instituição.

Art. 3º- As pessoas portadoras de deficiência, que no momento da inscrição no Concurso declararem tal condição, terão reservados 5 % (cinco por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso seja fracionário o resultado da aplicação do percentual indicado, observando sua participação as normas constantes no Regulamento do Concurso, especialmente em seus artigos 11 a 15.

Art. 4º- O Concurso se realizará segundo o calendário de atividades a ser aprovado pela respectiva Comissão, que indicará as datas de realização das diversas etapas do processo seletivo e oportunamente as divulgará, com a adequada antecedência, segundo disciplina o § 2º, "b", do artigo 5º do Regulamento do Concurso, estando prevista a realização da Prova Preambular para o dia 12 de setembro de 2010, na Capital do Estado da Bahia.

Art. 5º -Os critérios adotados em relação à análise e valoração de títulos são aqueles que constam dos artigos 39 e 40 do Regulamento do Concurso.

Art. 6º- O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da sua homologação, prorrogável por igual período.

II - DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 7º -A Comissão de Concurso, além do Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá, será composta, em obediência à Resolução nº. 014/2010, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, publicada no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia em 27 de maio de 2010, da seguinte forma:

Direito Constitucional e Administrativo

Paulo Eduardo Garrido Modesto e Luiz Viana Queiroz (OAB)

Direito Civil e Direito Processual Civil

Elna Leite Ávila Rosa e Adalvo Nunes Dourado Júnior

Direito Penal e Direito Processual Penal

Rômulo de Andrade Moreira e Wellington César Lima e Silva

Direitos Transindividuais

Hortênsia Gomes Pinho e Karina Gomes Cherubini

Suplentes

Cleonice de Souza Lima
José Edivaldo Rocha Rotondano
Júlio Cézar Lemos Travessa,
Olimpio Coelho Campinho Junior
Antônio Adonias Aguiar Bastos (OAB)

III - DA SECRETARIA DO CONCURSO

Art. 8º -Ficam designados os Promotores de Justiça Antônio Ferreira Villas-Boas Neto e José Vicente Santos Lima como Secretário da Comissão de Concurso e seu suplente, respectivamente.

IV - DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

Art. 9º - A fase preliminar da inscrição, consoante previsão contida no art. 19 do Regulamento do Concurso, será efetivada exclusivamente via internet, por intermédio do preenchimento do requerimento apropriado, disponível no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado da Bahia (www.mp.ba.gov.br), no período de 07de julho a 05 de agosto de 2010, devendo o candidato, até 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo destinado à inscrição preliminar, remeter, às suas expensas, à Secretaria da Comissão do Concurso, instalada no 3º (terceiro) andar do prédio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, situado na Rua Pedro Américo, nº 13 - Jardim Baiano Nazaré - CEP 40.050-340 - Salvador - Bahia - Brasil, pelo Correio, por Sedex ou por carta registrada, com AR, os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente;

b) cópia reprográfica autenticada do diploma de Bacharel em Direito ou de certificado de conclusão do curso de Bacharelado em Direito, emitido por escola oficial ou reconhecida;

c) 03 (três) fotografias iguais, recentes e sem uso anterior, no tamanho "3x4";

d) cópia da comprovação do pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

e) declaração, quando for o caso, da condição de portador de deficiência, com pedido de perícia e relatório médico detalhado, recente, indicando a espécie e o grau da deficiência da qual é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, tudo em conformidade com o artigo 11 do Regulamento do Concurso.

§ 1º- O candidato que não remeter tempestivamente os documentos que trata este artigo terá a inscrição preliminar excluída.

§ 2º- Será válida, para aferição da tempestividade da inscrição, a data da postagem dos documentos descritos no caput deste artigo.

§ 3º- Para efetuar o pagamento do boleto bancário mencionado no parágrafo seguinte, o candidato deverá:

a) preencher correta e completamente, nos moldes do § 1º do artigo 19 do Regulamento do Concurso, o formulário eletrônico de inscrição preliminar, disponível no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br;

b) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio do mencionado boleto bancário, em qualquer banco vinculado ao Sistema Nacional de Compensação, no período de 07de julho a 05 de agosto de 2010;

§ 4º- Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

§ 5º- Por nenhum motivo será acatada a inscrição cujo pagamento da respectiva taxa seja efetuado intempestivamente, ou por depósito bancário ou qualquer outra maneira que não a especificada neste Edital.

§ 6º- O pagamento da inscrição somente será confirmado após a compensação do respectivo boleto bancário;

§ 7º- A partir de 72 (setenta e duas) horas após o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br o comprovante de inscrição contendo as informações relativas à inscrição preliminar.

§ 8º- O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição preliminar, declarará, sob as penas da lei:

a) ter concluído o curso de Bacharelado em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 03 (três) anos de atividade jurídica exercida após a conclusão do curso de Bacharelado em Direito;

b) estar ciente de que a não-apresentação do respectivo diploma do curso de Bacharelado em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará sua exclusão do procedimento seletivo;

c) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso.

§ 9º- As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que terá sua inscrição indeferida se o requerimento for preenchido de maneira incompleta, incorreta e/ou ilegível, e/ou se fornecer dados comprovadamente inverídicos.

§ 10º- O Ministério Público do Estado da Bahia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

§ 11º- As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que terá sua inscrição indeferida se o requerimento for preenchido de maneira incompleta, incorreta e/ou ilegível, e/ou se fornecer dados comprovadamente inverídicos.

§ 12º- A Secretaria da Comissão do Concurso poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento específico, disponível no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, formulado nos primeiros 5 (cinco) dias do prazo destinado às inscrições preliminares, comprove não ter condições de arcar com tal ônus, devendo a Secretaria da Comissão do Concurso publicar, no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o transcurso do quinquídio, sua decisão. Para tanto, a mencionada Secretaria valer-se-á das disposições contidas no Decreto Federal nº 6.593/2008. Dessa decisão caberá recurso para o Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação retroaludida, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa, que decidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 48 (horas) após o transcurso do tríduo anteriormente mencionado, decisão que também será publicada no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br.

§ 13º-Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição, nem será admitida sua devolução.

Art. 10 - O requerimento de inscrição preliminar, após parecer do Secretário, será examinado e julgado pela Comissão de Concurso, que poderá indeferi-lo se entender ausentes os requisitos legais e aqueles previstos no Regulamento do certame.

Art. 11 - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, contendo relação nominal dos candidatos inscritos e das inscrições preliminares indeferidas.

§ 1º- Os candidatos que eventualmente tiverem seu pedido de inscrição preliminar indeferido poderão interpor recurso, a ser protocolizado na Secretaria da Comissão de Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação referida no caput deste artigo, pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes específicos, consoante dispõe o artigo 50 do Regulamento do Concurso.

§ 2º- A Comissão de Concurso examinará os recursos eventualmente interpostos e, no prazo de 05 (cinco) dias, decidirá.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12- Para a realização das atividades atinentes ao certame, serão observadas as demais disposições contidas no Regulamento do Concurso, sendo certo que as provas versarão sobre o Programa constante no anexo II da Resolução nº. 015/2010, emanada do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, publicada no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, em 28 de junho de 2010.

Parágrafo único - A divulgação de tudo quanto interesse ao bom andamento do certame será realizada mediante publicação no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia e no endereço eletrônico www.mp.ba.gov.br, sem prejuízo da ampla divulgação das pertinentes informações por outros meios.

Art. 13- Os custos derivados da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do Concurso correrão às expensas do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

Art. 14- O candidato deverá manter atualizados seus dados, especialmente endereço, telefones e e-mail para contato, junto à Secretaria do Concurso, enquanto dele estiver participando, sendo de sua inteira responsabilidade os eventuais prejuízos decorrentes da não-atualização.

Art. 15 -Compete à Comissão de Concurso decidir sobre os casos omissos.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 01 de julho de 2010.

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
Procurador-Geral de Justiça