Marinha do Brasil

Notícia:   Marinha do Brasil abre 18 vagas para o curso de Sargentos Músicos

MARINHA DO BRASIL

COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS (CPESFN)

DIVULGADO NO DOU Nº 52 DE 16 DE MARÇO DE 2007

Edital de convocação para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais em 2008.

O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 09 a 31 de maio de 2007, estarão abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (C-FSG-MU-CFN) para 2008.

Anexos:

A) Locais de Inscrição;

B) Padrões Psicofísicos de Admissão;

C) Modelo de Recurso para a Prova Específica de Música do Exame de Escolaridade;

D) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;

E) Modelo de Recurso para o Exame Psicológico; e

F) Modelo da Declaração de Veracidade Documental.

1 – Disposições Iniciais

1.1 – O concurso de admissão ao C-FSG-MU-CFN, doravante denominado concurso, será realizado em oito etapas, a saber: Exame de Escolaridade (EE); Prova Prática de Música (PP); Verificação de Dados Biográficos (VDB); Inspeção de Saúde (IS); Teste de Suficiência Física (TSF); Exame Psicológico (EP); Verificação de Documentos (VD); e Concentração para Ambientação (CA).

1.2 – Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSG-MU-CFN e o realizarão na condição de Praça Especial, de acordo com o que preceitua o artigo 16 da Lei 6880/80 (Estatuto dos Militares).

1.3 – O candidato realizará o curso no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo – CIASC, no Rio de Janeiro, durante o ano de 2008 e será conduzido de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN). O C-FSG-MU-CFN terá a duração de aproximadamente 17 semanas, em princípio, em regime de internato até a formatura.

1.4 – Os alunos do C-FSG-MU-CFN estão sujeitos à legislação militar pertinente, às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do Corpo de Fuzileiros Navais específicas para o curso.

1.5 – A matrícula no C-FSG-MU-CFN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais(CPFN), pois para tal é essencial a conclusão, com aproveitamento, do C-FSG­MU.

1.6 – Após a conclusão do C-FSG-MU, o candidato prestará juramento à Bandeira, será nomeado Terceiro Sargento, ingressará no CPCFN e assumirá compromisso de curso de dois anos no Serviço Ativo da Marinha.

1.7 – A critério da Administração Naval poderá realizar, também, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, no mesmo ano de realização do C-FSG-MU-CFN.

1.8 – Ao final do compromisso, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha, nos termos da legislação militar.

1.9 – Será designado para servir em qualquer Organização Militar (OM) da MB no território nacional. Exercerá uma das funções destinadas a um Terceiro Sargento, de acordo com a Tabela de Lotação da Organização Militar (OM), conforme a necessidade da Administração Naval.

1.10 – O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, ou nos locais de inscrição listados no Anexo A.

1.11 – Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão Executor da Seleção (OES).

2 – Este edital visa ao atendimento de 18 vagas.

2.1 – As vagas serão distribuídas pelos seguintes naipes:

a) Trompa em Fá: três vagas;

b) Percussão (bateria completa): doze vagas; e

c) Clarinete Alto Mi bemol: três vagas.

3 – Inscrição

3.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, pela internet, utilizando meios próprios ou nos locais de inscrição listados no Anexo A.

3.2 – São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovados, para posterior matrícula no C-FSG-MU-CPCFN:

a) ser brasileiro(a);

b) ser voluntário(a);

c) ter no mínimo 18 anos até 31/05/2007 e no máximo 23 até 31/01/08 (candidatos nascidos de 01 de fevereiro de 1984 a 31 de maio de 1989);

d) não ser isento do serviço militar (somente para o sexo masculino);

e) pagar a taxa de inscrição;

f) estar em dia com as obrigações militares (somente sexo masculino) e eleitorais;

g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente;

h) não ter sido desligado do serviço ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, ou de curso de formação militar, por excesso de faltas ou má conduta;

i) ter altura mínima 1,54m (sexo feminino) e 1,62m (sexo masculino) e máxima 1,95m;

j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;

k) se militar ou reservista, ter graduação inferior a terceiro sargento;

l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contra-indicação nos padrões psicofísicos da Marinha, de acordo com o Anexo B;

m) estar em condições de saúde para realizar a IS e o TSF de acordo com os subitens 4.4.1 e 4.5.2 respectivamente;

n) não estar respondendo processo de natureza penal, não possuir antecedentes criminais ou registro de ocorrências policiais como indiciado em crimes ou contravenções, não ter incorrido em qualquer tipo de conduta anti-social ou submetido à medida sócio-educativa, que inabilite para o exercício do cargo; e

o) possuir registro no cadastro de pessoas físicas (CPF).

3.3 – Documentos necessários para a inscrição:

a) Documento de identificação, original, com fotografia;

§ 1º – Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; certificado de reservista; certificado de alistamento militar; certificado de dispensa de incorporação; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto).

§ 2º – Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo); carteira de estudante; carteira funcional; cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Aqueles candidatos que até o final do período de inscrições não obtiverem o CPF, poderão informar o de seu responsável, contudo, só será aceito 1 (um) número de CPF, não podendo ser repetido o mesmo para mais de uma inscrição. Por ocasião da Verificação de Documentos (VD), o candidato deverá apresentar o seu próprio CPF; e Parágrafo Único – Os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição constantes do subitem 3.2 serão exigidos dos candidatos na data estabelecida para a Verificação de Documentos (VD), importando a não apresentação em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.

c) Pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário impresso, no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A;

Parágrafo Único – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em análise da conveniência da Administração Naval;

3.4 – Procedimentos para a inscrição:

3.4.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos e possui todos os documentos exigidos;

Parágrafo Único – A inscrição no concurso implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.4.2 – Inscrições pela Internet feitas diretamente pelo candidato, utilizando meios próprios.

3.4.2.1 - As inscrições serão realizadas, em âmbito nacional, pela Internet, na página oficial do Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, link “Inscrições on-line”, no período de 09 a 31 de maio de 2007.

3.4.2.2 - Acessada a página, o candidato digitará seus dados no formulário de pré-inscrição e imprimirá seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

O pagamento poderá ser efetuado:

a) por meio de débito automático em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil S.A.; ou

b) pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer agência do Banco do Brasil S./A.

3.4..3 - Inscrições nos locais de inscrição.

3.4.3.1 - O candidato poderá efetuar, pela Internet, sua inscrição nos locais de inscrição relacionados no Anexo A.

3.4.3.2 - O período de realização de inscrições será de 09 a 31 de maio de 2007, no horário de 08:00 às 16:00h, nos dias úteis.

3.4.3.3 - Para efetuar a inscrição nos locais de inscrição, o candidato deverá:

a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de pré-inscrição;

b) apresentar original do documento oficial de identificação e do CPF; e

c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição.

3.4.4 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 04 de junho de 2007, em qualquer agência do Banco do Brasil S. A, no horário bancário dos diversos estados do país, observando a alínea c do subitem 3.3.

3.4.5 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão confirmadas.

3.4.6 – Após efetuado o pagamento, o candidato deverá verificar na página do CGCFN na Internet, no link “Inscrições on-line” ou providenciar nos locais de inscrição, a confirmação de sua pré-inscrição, a partir do 5º dia útil subseqüente ao pagamento da taxa de inscrição. Nesta ocasião, e caso o pagamento da inscrição tenha sido efetuado, o candidato deverá imprimir ou solicitar em um dos locais de inscrição listados no Anexo A, o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento que, juntamente com o documento original de identificação, com fotografia recente, deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso.

3.4.7 - Confirmada a inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.4.8 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido ou da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a inscrição do candidato não será confirmada, impossibilitando sua participação no concurso.

3.4.9 – O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Dessa forma, recomenda-se a todos os candidatos que verifiquem na página do CGCFN na Internet, a partir do 5º dia útil subseqüente ao pagamento da taxa de inscrição, se sua inscrição foi confirmada.

3.5. – As despesas com a viagem e hospedagem do candidato, para a realização das etapas do concurso descritas nos subitens 4.1, 4.3 a 4.7, correrão por conta própria. Os Órgãos Executores da Seleção (OES) providenciarão, junto aos Comandos dos Distritos Navais respectivos, o transporte dos candidatos aprovados e classificados para a realização da PP, subitem 4.2, e dos candidatos indicados para a CA, subitem 4.8, a partir dos locais onde forem selecionados até o local de realização da PP e Órgão de Formação, respectivamente.

4 – Procedimentos para as etapas do concurso:

4.1 – Exame de Escolaridade (EE) (eliminatório e classificatório)

4.1.1 – Será constituído de duas provas – “Prova Específica de Música” (PEM) e “Prova de Expressão Escrita” (PEE), com duração de três horas, elaborada pelo CPesFN, abrangendo assuntos equivalentes, até o nível do terceiro ano do Ensino Médio inclusive. Cada prova valerá 100 (cem) pontos.

4.1.1.1 – A PEM conterá até 40 questões do tipo múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão. Questões objetivas abordando os seguintes assuntos:

a) acordes;

b) alterações;

c) andamentos;

d) escala cromática;

e) escala geral;

f) fermata;

g) história da música;

h) intervalos;

i) “legato” e “staccato”;

j) modos de escala maior e menor;

k) modulação;

l) quiálteras;

m) semitons cromáticos e diatônicos;

n) série harmônica;

o) sinais de intensidade;

p) sinais de repetição e de abreviaturas;

q) síncope e contratempo;

r) tons vizinhos e afastados;

s) transposição e ornamentos; e

t) vozes;

4.1.1.2 – Referências Bibliográficas:

a) Mascarenhas, Mário, Belmira Cardoso. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. Volume 2. 8ª edição 1996;

b) Med, Bohumil. Teoria da Música. 4ª edição revista e ampliada. Brasília-DF, Musimed, 1996; e

c) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 1º Volume. 37ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 1996 e 2º Volume. 20ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 1998.

4.1.1.3 – A PEE será uma redação dissertativa, cujo tema versará sobre assunto de importância nacional ou fato atual, na qual serão avaliados, principalmente, coerência e clareza de idéias, correção gramatical, sintaxe, ortográfica e fidelidade ao tema proposto, constando de no mínimo vinte e no máximo trinta linhas.

4.1.2 – O candidato realizará o EE na cidade indicada por ele por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição. No estado do Rio de Janeiro, o EE será realizado no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC), localizado na Rua Magno Martins, sem número, Ilha do Governador. Nos demais Estados, o EE será realizado em locais que serão divulgados posteriormente pelos OES e no endereço www.mar.mil.br/cgcfn.

4.1.3 – O EE será realizado às 09:00 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2007, sob a coordenação do CPesFN.

4.1.3.1 – Os candidatos deverão estar nos locais de realização do EE portando lápis preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta, borracha, comprovante de inscrição e documento de identificação original, com fotografia, e dentro do prazo de validade;

4.1.3.2 – O acesso de candidatos aos locais de realização do EE, será aberto às 07:00 horas e fechado às 08:30 horas (horário de Brasília);

4.1.3.3 – Será eliminado do concurso o candidato que:

a) por ocasião da realização de qualquer etapa não apresentar documento de identificação original, com fotografia, e dentro do prazo de validade. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização do EE, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e fotografia. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador;

b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução de qualquer exame, prova ou teste do concurso;

c) utilizar-se de livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, notebook, pagers e demais aparelhos eletrônicos congêneres, e/ou que se comunicar com outro candidato durante a realização do EE;

d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções escritas divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do EE;

e) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso;

f) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa e o cartão de respostas no EE ou deixar de entregar ao fiscal, ao término do EE, o caderno de prova e o cartão de respostas;

g) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscais ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;

h) chegar atrasado ou faltar, na data e hora determinadas para o comparecimento, a qualquer etapa ou evento do concurso ou ausentar-se durante a realização de qualquer etapa ou evento do concurso;

i) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência de acordo com o Anexo D;

j) quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos; e

k) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do concurso, conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar – Decreto Nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parag. 2º.

4.1.4 – O candidato que desejar interpor recurso disporá de até três dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial, comprovado pelo carimbo de postagem dos correios ou do protocolo de entrega, conforme o caso. As provas estarão à disposição dos candidatos no Órgão Executor da Seleção (OES), para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos.

4.1.4.1 – Caberá recurso contra: a) questões da PEM; e b) erros ou omissões no gabarito da PEM.

4.1.4.2 – O recurso deverá ser preenchido no modelo do Anexo C, e devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura.

4.1.4.3 – Não será aceito recurso interposto via fax ou correio eletrônico.

4.1.4.4 – O recurso deverá ser:

a) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;

b) um para cada questão; e

c) entregue pessoalmente no Posto de Inscrição do Comando de Pessoal de Fuzileiros Navais, Departamento de Recrutamento e Seleção – Praça Barão de Ladário, s/n.º - Centro – Rio de Janeiro – RJ. CEP: 2009 1-000, ou remetido pelos Correios, por SEDEX, para o endereço acima.

4.1.4.5 – Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo. A data da postagem, daqueles enviados pelo Correio, será a comprovação da tempestividade dos mesmos.

4.1.4.6 – O resultado dos recursos contra questões de provas escritas, erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB, nos OES, no endereço www.mar.mil.br/cgcfn e na imprensa escrita.

4.1.4.7 – Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 4.1.4.8 – Os recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.

4.1.5 – O resultado do EE será divulgado oficialmente nos locais de inscrição listados no anexo A, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas.

4.1.6 – Somente continuarão no concurso os candidatos que obtiverem na PEM, PEE e PP nota igual ou superior a cinqüenta em cada prova, considerando-se uma escala de zero a cem.

4.1.7 – Caso o número de questões da PEM e seu respectivo valor não permita a obtenção exata da nota mínima (cinqüenta pontos), prevalecerá como nota mínima a nota imediatamente inferior possível.

4.1.8 – Serão convocados para as demais etapas os candidatos aprovados e classificados no EE, com as maiores notas obtidas da média aritmética da PEM e da PEE, (PEM + PEE)/2, em número correspondente a até seis vezes a quantidade de vagas alocadas para o naipe a que se candidataram, conforme previsto no subitem 2.1.

4.1.9 – Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao sêxtuplo do número de vagas, a critério do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, as notas mínimas das provas e a média mínima para aprovação poderão ser alteradas.

4.2 – Prova Prática de Música (PP).

4.2.1 – Instrumento de Sopro e Percussão.

4.2.1.1 - A PP consiste na prática instrumental, por meio de partituras, pelo candidato. Será composta por três partes: uma peça musical ou trecho de uma peça, de livre escolha do candidato; uma peça musical ou lição de método próprio de cada instrumento, de escolha da Banca Examinadora; e um solfejo à primeira vista de um trecho musical, de escolha da Banca Examinadora.

4.2.1.2 - O candidato deverá realizar a prova prática com seu próprio instrumento musical, exceto bateria completa.

4.2.2 – Apenas serão submetidos à PP os candidatos aprovados na PEM e PEE, de acordo com os subitens 4.1.6 e 4.1.8.

4.2.3 – A PP será realizada no Rio de Janeiro (RJ) – Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo – CIASC – localizado na Rua Magno Martins, sem número, Bancários, Ilha do Governador.

4.2.4 – O período de realização da PP será divulgado no endereço www.mar.mil.br/cgcfn e no Órgão Executor da Seleção (OES), após a divulgação do resultado do EE.

4.3 – Verificação de Dados Biográficos (VDB).

4.3.1 - Tem como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na Marinha do Brasil;

4.3.2 – O período, data e horário e local de realização será informado ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES), quando ocorrer a divulgação do resultado do EE; e

4.3.3 - Será realizada com base no Questionário Biográfico Simplificado (QBS), preenchido pelo candidato até cinco dias úteis após a convocação do subitem 4.1.8, e com informações sobre sua conduta anterior. A Verificação de Dados Biográficos será realizada pelos Distritos Navais (DN) e reportada ao CPesFN até vinte dias antes do resultado final do concurso.

4.4 – Inspeção de Saúde (IS).

4.4.1 – Constitui-se em perícia médica efetuada por uma Junta Regular de Saúde (JRS) para verificar se o candidato preenche os padrões psicofísicos estabelecidos nas normas da Diretoria de Saúde da Marinha (DSM) para ingresso no serviço ativo da MB.

4.4.2 – Será realizada em data e horário a ser informado ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES).

4.4.3 – Será constituída dos exames constantes do Anexo B. Os casos de anormalidades serão encaminhados às clínicas especializadas para emissão de parecer.

4.4.4 – Caso reprovado na perícia médica realizada pela JRS, o candidato será automaticamente encaminhado para a Junta Superior Distrital (JSD) para nova IS, não cabendo recurso em caso de nova reprovação.

4.5 – Teste de Suficiência Física (TSF).

4.5.1 - Tem como propósito aferir a aptidão física do candidato para a carreira na MB.

4.5.2 – Será constituído de uma prova contendo as seguintes modalidades, com os respectivos índices mínimos para aprovação:

a) natação – nadar em até dois minutos e trinta segundos (50m para os candidatos do sexo masculino e 25m para os candidatos do sexo feminino), sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre, exceto a prática denominada “cachorrinho”;

b) corrida – correr 2.000 metros (para os candidatos do sexo masculino) e 1.600 metros (para os candidatos do sexo feminino) em até doze minutos;

4.5.3 – A aplicação dar-se-á em até três dias, sendo permitido ao candidato realizar duas tentativas em cada modalidade, com intervalo mínimo de sessenta minutos entre cada tentativa.

4.5.4 – O período, data e horário e local de realização do TSF será informado ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES), quando ocorrer a divulgação do resultado da IS.

4.5.5 - Somente serão submetidos ao TSF os candidatos aprovados na IS.

4.5.5.1 – Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TSF no horário determinado pelo OES, portando calção de natação (as candidatas deverão usar maiô), camiseta, calção para corrida e tênis.

Parágrafo Único – O aquecimento e preparação para o teste físico são de responsabilidade do candidato.

4.5.5.2 – Serão considerados aprovados no TSF os candidatos que atingirem, em todas as modalidades, os índices mínimos descritos no subitem 4.5.2.

4.5.5.3 – Caso o candidato seja reprovado nas duas tentativas de uma modalidade, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TSF em todos os demais candidatos. A data dessa última tentativa não ultrapassará o último dia para o TSF, previsto no calendário de eventos do concurso. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.

4.6 – Exame Psicológico (EP)

4.6.1 – O Exame Psicológico, realizado pelo CPesFN, baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, onde os indivíduos têm habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados, e cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos. O Exame Psicológico tem por finalidade selecionar os candidatos que apresentem os melhores prognósticos de adaptação à vida militar naval, mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com a atividade militar naval conforme previsto nas Leis nº 4375 de 17 de agosto de 1964, Cap. II, Art. 13 (Lei do Serviço Militar) e seu Regulamento - Decreto nº 57654 de 20 de janeiro de 1966, Cap. VIII, Art. 39 – e Lei n º 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, Art. 9º (Lei do Ensino na Marinha).

4.6.2 - O EP avaliará os seguintes aspectos :

a) - Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida;

b) - Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.

A avaliação do candidato nos aspectos citados será decorrente da comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico verificado no EP com o que for exigido para a carreira militar.

4.6.3 – O período, data, horário e local de realização do EP será divulgado no endereço www.mar.mil.br/cgcfn e no Órgão Executor da Seleção (OES), escolhido pelo candidato por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição.

4.6.4 – Os candidatos deverão estar nos locais de realização do EP, portando lápis preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta, borracha e uma prancheta .

4.6.5 – Considerando-se os resultados dos testes, transformados para uma escala de zero a cem pontos, os candidatos que não obtiverem o escore mínimo de quarenta pontos serão eliminados do concurso.

4.6.6 - O candidato eliminado no EP poderá solicitar uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou interpor Recurso, mediante o preenchimento do modelo do Anexo E. Estas solicitações deverão ser encaminhadas via Sedex ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Praça Barão de Ladário S/N, Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 2009 1-000 ou via Órgão Executor da Seleção (OES), em até 3 (três) dias úteis, após a publicação do Resultado do EP.

a) A avaliação dos recursos recebidos, será efetuada por psicólogos que não participaram da avaliação dos testes.

b) Será reavaliado o material do EP do candidato eliminado, não consistindo em reaplicação dos testes. e

c) A EAR será realizada na cidade do Rio de Janeiro, no CPesFN, e as despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.

4.7 – Verificação de Documentos (VD)

4.7.1 – Consiste na apresentação, pelos candidatos classificados e convocados para esta etapa do concurso, dos originais e cópias dos seguintes documentos, que serão verificados no Órgão Executor da Seleção (OES):

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

b) Certificado de Alistamento Militar (CAM) devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar – RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4,5 e 6) do RLSM ou ainda, certificado de reservista (CR);

c) Certificado ou Declaração de Estabelecimento de Ensino, oficialmente reconhecido, de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente;

d) Histórico-escolar;

e) Título de eleitor e comprovante de votação ou justificativa, referente à última eleição, para os obrigados ao alistamento eleitoral, à época (Art. 14, § 1º, Inciso I da Constituição Federal);

f) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

g) Carteira de Identidade civil ou militar; e

h) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP).

4.7.2 – Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a Declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do Anexo F;

4.7.3 – As cópias dos documentos serão conferidas com os originais, rubricadas, carimbadas e retidas no Órgão Executor da Seleção (OES) e os originais imediatamente devolvidos aos candidatos.

4.7.4 – Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no subitem 4.7.1 ou apresentá-los com irregularidades serão eliminados do concurso.

4.7.5 – As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSG-MU estarão à disposição dos mesmos no OES onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do concurso, após o que serão incineradas.

4.7.6 – O período, data e horário e local de realização da VD será informado ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES).

4.8 – Concentração para Ambientação (CA)

4.8.1 – É a última etapa do concurso e consistirá de atividades preparatórias para o curso, conduzidas pelo Órgão de Formação, em período anterior à matrícula, no qual o candidato aprovado e indicado terá uma rotina de atividades intensas nas quais serão exigidos com rigor. Serão observados no que diz respeito à disciplina, assistirão palestras e realizarão diversos tipos de exercícios físicos, de modo a permitir uma adaptação prévia ao curso e verificar sua real aptidão para a vida militar, como Sargento Músico Fuzileiro Naval.

4.8.2 – Caso o candidato durante a CA, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar esta etapa do concurso, as despesas para seu retorno ao local de origem, correrão por conta do candidato desistente.

Parágrafo Único - Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de Formação, o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste subitem.

4.8.3 – O candidato que deixar de se apresentar ao Órgão de Formação, será substituído pelo que se seguir na ordem de classificação.

4.8.4 - A critério do CPesFN, serão convocados durante a etapa da CA os candidatos reservas, seguindo-se a ordem classificatória conforme subitem 5.1, para substituirem os candidatos que forem eliminados ou que desistirem, na quantidade necessária para o preenchimento do número total de vagas estabelecido neste Edital.

4.8.5 - Durante o período de ambientação, o candidato que se comportar em desacordo com os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, demonstrando falta de aptidão para a vida militar, será eliminado do concurso.

5 - Classificação

5.1 – Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso serão classificados por naipe, de acordo com a ordem decrescente da média final do concurso (MF), obtida pela média ponderada da PEM, PEE e da PP, conforme a fórmula a seguir:

MF = 5TP + 2PEE , onde :
 7

MF = Média Final do concurso, aproximada a centésimo;

TP = média aritmética da PEM e da PP;

PEE = Nota da prova de expressão escrita;

5.2 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior nota na PP; b) maior nota na PEM; c) maior idade.

5.3 – Na PEM, na PEE e na PP será utilizada a escala de zero a cem, para atribuição de notas aos candidatos. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver na PEM, na PEE ou na PP nota inferior a cinqüenta.

5.4 – Inicialmente será corrigida a PEM, após o que serão corrigidas as PEE dos candidatos aprovados na PEM;

5.5 – O CPesFN publicará no Diário Oficial da União a classificação final dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e dos candidatos aprovados e não classificados que tenham logrado êxito em todas as etapas do concurso (candidatos reservas).

6 – Disposições Finais

6.1 – O EE e a PP terão caráter eliminatório e classificatório; o TSF, a VDB, a IS, o EP, a VD e a CA terão caráter eliminatório. As etapas de VDB, IS, EP e VD poderão ocorrer de forma simultânea. A CA será a última etapa do processo, quando serão chamados os candidatos aprovados nas etapas anteriores, dentro do número de vagas estabelecido, de acordo com o item 2 deste edital, observando-se também, o contido no subitem 4.8.2.

6.2 – O concurso será encerrado na data da matrícula no Curso de Formação de Sargentos Músicos Fuzileiros Navais 2008.

Rio de Janeiro, RJ, em 12 de março de 2007.

MARCO ANTONIO CORRÊA GUIMARÃES
Vice-Almirante (FN)
Comandante

Publique-se:

EDER SAMPAIO
Capitão-de-Fragata (FN)
Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção

De acordo:

FÁBIO MOREIRA DE ALMEIDA
Primeiro-Tenente (T)
Assessor Militar

Anexo A - Locais de Inscrição:

- Belém (PA) – Base Naval de Val-de-Cães (EFRN) – Rodovia Arthur Bernardes, s/nº, Val­de-Cães, Belém – PA. CEP: 46115-000 Tel.: (91) 3216-4361/4370.

- Manaus (AM) – Batalhão de Operações Ribeirinhas – BR 319 – Km 4,5 – Distrito Industrial - Manaus – AM. CEP: 69075-510 - Tel.: (92) 2123-4707.

- Salvador (BA) – Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - Avenida da França nº 1300 - – Comércio - Salvador – BA. CEP: 40010-000 – Tel: (71) 3320-3815 ou 3326.0405.

- Natal (RN) – Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal – Rua Marcílio Dias s/nº - Quintas – Natal – RN. CEP: 59037-020 - Tel: (84) 3216-3455 ramal 2112.

- Recife (PE) – Escola de Aprendizes- Marinheiros de Pernambuco - Avenida Olinda s/nº - Complexo do Salgadinho - Olinda – PE. CEP: 53 110-800 - Tel: (81) 3412-7615.

- Fortaleza (CE) – Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará - Avenida Coronel Filomeno Gomes s/nº - Jacarecanga - Fortaleza – CE. CEP: 600 10-280 – Tel: (85) 3288-4704 e 288-4734.

- Brasília (DF) – Comando do Sétimo Distrito Naval – Esplanada dos Ministérios – Prédio anexo ao Comando da Marinha – Brasília – DF. CEP:70055-900 – Tel: (61) 3429-1189.

- Ladário (MS) – Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário - Rua 14 de Março s/n.º - Ladário – MS. CEP: 79370-000 - Tel: (67) 3234-1050.

- Rio de Janeiro (RJ) – Departamento de Recrutamento e Seleção do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais – Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Rio de Janeiro – RJ. CEP: 2009 1-000 – Tel: (21) 2126-5107 ou 2126-5109.

- Vila Velha (ES) – Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo - Enseada de Inhoá s/nº - Prainha - Vila Velha – ES. - CEP: 29100-900 - Tel: (27) 3401-5417 e 3401-5419.

- São Paulo (SP) – Comando do 8º Distrito Naval – Rua Estrada do Israel, nº 776 – Vila Clementino – São Paulo – SP. CEP: 04021-05 1 - Tel: (11) 5080-4796 e 5080-4797.

- Florianópolis (SC) – Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina – Av. Marinheiro Max Schramm, nº 3028 – Estreito - Florianópolis - SC - CEP: 88095-900. Tel: (48)3244-0306 R-2121.

- Rio Grande (RS) – Comando do 5º Distrito Naval – Avenida Almirante Cerqueira e Souza nº 197 – Centro - Rio Grande – RS. CEP: 96201-260 - Tel: (53) 3233-6106.

- São Luis (MA) – Capitania dos Portos do Maranhão – Avenida José Sarney, s/nº - Complexo do Jenipa- peiro – Centro – São Luis – MA. CEP: 65020-720 – Tel: (98) 3232-3575 / 3232-3578 ramal 22.

Anexo B - Padrões Psicofísicos de Admissão

I - CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

a) CABEÇA E PESCOÇO - Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) OUVIDO E AUDIÇÃO - Deformidades ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes do ítem II, alínea “g”.

c) OLHOS E VISÃO - Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa até 12 (doze) meses após sua realização e a cirurgia refrativa a LASER até 6 (seis) meses após sua realização.

d) BOCA, NARIZ, LARINGE, FARINGE, TRAQUÉIA E ESÔFAGO - Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório.

e) APARELHO ESTOMATOGNÁTICO - Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas e as má-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofuncionais da articulação têmporo-mandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento, porém inconcluso. O mínimo exigido é de 20 (vinte) dentes naturais, 10 (dez) em cada arcada, hígidos ou tratados. O candidato deverá possuir 4 (quatro) molares opostos 2 (dois) a 2 (dois) em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.

f) PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO - Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, etc).

g) PULMÕES E PAREDE TORÁCICA - Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório com passado recente ou em atividade (é importante colher a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) SISTEMA CÁRDIO-VASCULAR - Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas. O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é incapacitante. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) ABDOME E TRATO INTESTINAL - Anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante (apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; doenças inflamatórias intestinais.

j) APARELHO GENITO-URINÁRIO - Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e afecções demonstráveis no exame de urina; a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.

l) APARELHO ÓSTEO-MIO-ARTICULAR - Escoliose desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10º Cobb, com tolerência de até 3º; Lordose acentuada, com mais de 48º Ferguson (com radiografia em posição ortostática e descalço); Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb e com acunhamento de mais de 5º em três corpos vertebrais consecutivos; “Genu Recurvatum” com mais de 5º além da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10cm em situação de relaxamento; “Genu Varum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidencie 5º, com tolerância de mais ou menos 3º, no sexo masculino, no eixo anatômico; “Genu Valgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidenciem 5º no sexo masculino, no eixo anatômico; Megapófises da última vértebra lombar ou das duas últimas vértebras lombares que no estudo radiológico, apresentem articulação anômala; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10), constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto quando utilizado para fixação de fraturas, desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos, deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

m) DOENÇAS METABÓLICAS E ENDÓCRINAS - "Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.

n) SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS - Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

o) DOENÇAS NEUROLÓGICAS - Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas, doenças desmielinizantes.

p) DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS - Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais. Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

q) TUMORES E NEOPLASIAS - Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

r) DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - Qualquer DST em atividade é incapacitante, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida (exemplo: candidíase, tricomoníase, colpite inespecífica, etc).

II - ÍNDICES:

a) ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO - A altura mínima é de 156cm para homens e de 154cm para mulheres. A altura máxima é de 195cm para ambos os sexos. Limites de peso: índice de massa corporal (IMC). Os Agentes Médico-Periciais (AMP) correlacionarão esse índice com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

b) ACUIDADE VISUAL - 20/100 AO, S/C, corrigido para 20/20 com a melhor correção óptica possível.

c) SENSO CROMÁTICO - É admissível discromatopsia de grau leve, sendo incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

d) DENTES - O mínimo exigido é de 20 (vinte) dentes naturais, 10 (dez) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE

I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = elevação para diante a 90° e abdução a 90°; COTOVELO = flexão a 100° e extensão a 15°; PUNHO = alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.

II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = flexão a 90° e extensão a 10°; JOELHO = extensão total e flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10° e flexão plantar a 10°.

f) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

- SISTÓLICA: igual ou menor do que 140mmHg;

- DIASTÓLICA: igual ou menor do que 90mmHg; e

- PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 100bat/min. Encontrada freqüência cardíaca superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência.

g) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 30 (trinta) decibéis, em qualquer das freqüências.

III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS:

- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses;

- Sangue: glicose, uréia, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV (Método ELISA); - Urina: EAS; e

- ECG nos candidatos em que houver indicação clínica.

Anexo C - Modelo de Recurso para a Prova Específica de Música (Preencher em letra de forma)

COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

 

RECURSO PROVA ESPECÍFICA DE MÚSICA

Nome:

Numero de inscrição:

Telefone

Endereço:

Local e data:

Assinatura do candidato

Concurso:

Naipe:

Nº da questão recorrida:

Resposta do gabarito:

Resposta do candidato:

Finalidade do recurso:

 

 

 

Fundamentação do recurso:

 

 

 

Se necessário, utilizar o verso

PARECER DO ENCARREGADO DA DIVISÃO DE RECRUTAMENTO

Rubrica do Encarregado da Divisão

___

MANTER O RESULTADO

___

ANULAR A QUESTÃO

___

CONSIDERAR CERTAS AS LETRAS............................................................

___

ALTERAR A RESPOSTA PARA A LETRA....................................................

___

ALTERAR A NOTA DO CANDIDATO PARA..............................................

___

ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA.................................................. COLOCADO

DESPACHO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO:

( ) CONCORDO

( ) DISCORDO .........................................................

Data ___/ ___/ _____

Assinatura .................................................................

DECISÃO DO COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS:

( ) CONCORDO

( ) DISCORDO .......................................................

Data ___/ ___/ _____

Assinatura ...............................................................

Anexo D – Modelo do Termo de Desistência Voluntária (Preencher em letra de forma)

(ORGÃO DE FORMAÇÃO)

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros
Navais

Nome: _______________________________________________________________________________________________

Pelotão: ________________________________________ Cia: _______________________ Turma: _____________________

Data de Nascimento: ___/ ___/ _____ Escolaridade _____________________________________________________________
Naturalidade:___________________________________________________________________________________________

Filiação:_______________________________________________________________________________________________

MOTIVO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA:
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________.

Assinatura do Candidato _________________________

Assinatura Testemunha __________________________

Assinatura Testemunha __________________________

Data do desligamento: ___/ ___/ _____

Assinatura do Comandante do Corpo de Alunos _____________________________________

Anexo E - Modelo de Recurso para o Exame Psicológico

MARINHA DO BRASIL

COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

SOLICITAÇÃO DE ENTREVISTA DE APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS E/OU RECURSO AO RESULTADO DO EXAME PSICOLÓGICO

Marinha do Brasil – Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais

NOME COMPLETO E LEGÍVEL ___________________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO _____________ CONCURSO ______________________________ TELEFONE ____________________

ENDEREÇO PARA CONTATO OU E-MAIL _________________________________________________________________

FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO (PREENCHER EM LETRA DE FORMA)
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________.

REQUERIDO EM ___ /___ / ____ ASSINATURA _________________________________

RECEBIDO EM ___/ ___/ _____ ASSINATURA _________________________________
(USO SOMENTE DA MARINHA DO BRASIL)

Anexo F – Modelo da Declaração de Veracidade Documental (Preencher em letra de forma)

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOCUMENTAL

Eu,__________________________________________________________________________ Carteira de Identidade n°_________________________ , expedida pelo ____________ , candidato ao Ingresso/Incorporação no CFN, declaro que todos os documentos por mim apresentados, para este fim, são autênticos e que estou ciente do prescrito no art. 139, § 2°, n° 1 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM).

__________________________, em _____ de ____________ de ______ .

________________________________________
(assinatura do candidato)

EDER SAMPAIO
Capitão-de-Fragata (FN)
Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção