FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - MG

Notícia:   Mais de 650 vagas de nível técnico são oferecidas em seleção da Fhemig - MG

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

REGULAMENTO FHEMIG Nº 07/2012

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados a selecionar e formar quadro de reserva para os cargos de Técnico Operacional de Saúde II - Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Farmácia, Técnico de Contabilidade e Técnico de Nutrição, para atender a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

Data de inscrição curricular (1ª etapa): de 9h00min (nove horas) do dia 15 de outubro de 2012 até as 17h00min (dezessete horas) do dia 30 de outubro de 2012, de acordo com horário oficial de Brasília;

Data de divulgação dos classificados para entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares: 06/11/2012;

Data de entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares: 08/11 2012 a 09/11/2012 de 09h00min as 17h00min, horário de Brasília;

Data de divulgação da listagem dos profissionais selecionados para a 2ª etapa - Entrevista: 22/11/2012, a partir das 17h00min;

Prazo para interposição de recurso da 1ª etapa: 23/11/2012 e 26/11/2012;

Divulgação do resultado dos profissionais selecionados para a 2ª etapa - Entrevista - Pós-Recursos: 27/11/2012;

Entrevista (2ª etapa): a partir do dia 29/11/2012, conforme horário constante da listagem de profissionais selecionados a participarem da entrevista e divulgada no site www.fhemig.mg.gov.br;

Resultado Preliminar da Entrevista: a partir do dia 05/12/2012;

Prazo para interposição de recurso da 2ª etapa: 06/12/2012 e 07/12/2012;

Resultado Final Pós-Recurso Homologado: a partir do dia 10/12/2012;

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, Decreto nº 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado regido pela Lei nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de vagas e formação de cadastro de reserva de acordo com quadro de distribuição de vagas constante do Anexo I.

Parágrafo Único: O candidato selecionado exercerá suas atividades, de acordo com a determinação do dirigente da Unidade Assistencial a qual foi designado, em qualquer área do hospital, desde que compatível com as atribuições inerentes à função concorrida.

1.4 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/09, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar n.º 100/2007.

1.7 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.7.1 - Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.8 - Não será permitida a contratação de pessoas que tenham encerrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a data de homologação do resultado final deste certame.

1.9 - A remoção do contratado, designado a prestar seus serviços nos termos deste certame, para outra Unidade da FHEMIG, somente ocorrerá em casos de interesse estrito da FUNDAÇÃO.

1.10 - Não será permitido o cadastramento de currículo para mais de 1 (uma) função/vaga.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde II, função de Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Farmácia, Técnico de Contabilidade e Técnico de Nutrição:

2.1.1 - Comprovação de habilitação em curso de educação profissional técnico de nível médio correspondente à área de conhecimento exigida, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino, e registro no respectivo Conselho de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 - São atribuições gerais do Técnico Operacional de Saúde II, Função: Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Farmácia, Técnico de Contabilidade e Técnico de Nutrição: executar atividades de suporte compatíveis com o nível técnico de escolaridade nas áreas administrativas e/ou assistenciais no âmbito de atuação da FHEMIG, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida.

3.1.1 - São atribuições específicas do Técnico de Segurança do Trabalho: Verificar as condições de trabalho nas diversas unidades; planejar; organizar e executar planos de prevenção e correção; identificar e controlar possíveis causas de acidentes de trabalho; avaliar as condições dos equipamentos de proteção individual e coletiva e no maquinário; elaborar relatórios técnicos; executar outras atividades afins, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.1.2 - São atribuições específicas do Técnico de Farmácia: Receber medicamentos, dispensar medicamentos em conformidade com as prescrições médicas, distribuir material médico, controlar validade dos medicamentos e materiais constantes nas farmácias hospitalares, manipular e fracionar medicamentos executar serviços de operacionalização de sistema de distribuição ambulatorial de medicamentos. Participar de inventários. Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.1.3 - São atribuições específicas do Técnico de Contabilidade: Contabilizar, classificar, registrar e conferir dados contábeis e financeiros; montar prestações de contas; analisar documentação comprobatória de receita e despesa para elaboração de relatórios contábeis, financeiros e balanço anual; executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.1.4 - São atribuições específicas de Técnico de Nutrição: Requisitar, receber e conferir os gêneros alimentícios que irão compor o cardápio das refeições, participar do controle higiênico sanitário dos produtos e do setor de alimentação e nutrição, executar e acompanhar programas de assistência e/ou educação em alimentação, seguindo as instruções do nutricionista, executar outras atividades correlatas.

3.2 - Da carga horária de trabalho semanal das funções:

3.2.1 - A carga horária semanal para a função de Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Farmácia, Técnico de Contabilidade e Técnico de Nutrição será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de plantão ou diarista;

3.3 - A remuneração mensal é composta de uma parte fixa e outra variável (prevista no item 3.3.1 conforme função, unidade/área de lotação.

a) Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Farmácia, Técnico de Contabilidade e Técnico de Nutrição - R$ 1.006,70 (um mil e seis reais e setenta centavos).

3.3.1 - O valor previsto no item 3.3 deste Regulamento poderá ser acrescido de outros valores, observada a legislação pertinente, tais como:

- Abono de Serviço de Emergência (Decreto Estadual nº 37.118/1995 e suas alterações);

- Gratificação de Final de Semana (Lei Estadual nº 11.730/1994 e suas alterações);

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº 11.406/1994 e suas alterações);

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado acontecerá de 9h00min (nove horas) do dia 15 de outubro de 2012 até as 17h00min (dezessete horas) do dia 30 de outubro de 2012, de acordo com horário oficial de Brasília, e será efetuada através do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº 07/2012, em "Quero me Cadastrar" caso o candidato não tenha se cadastrado anteriormente, ou seja, não tenha feito inscrição em nenhum Processo Seletivo da FHEMIG; caso contrário, clicar em "Já Sou Cadastrado". Preencher abas de dados cadastrais e prosseguir para o preenchimento do currículo de inscrição formulado pela FHEMIG. Ao preencher todas as sessões do currículo, o candidato deverá atentar para a Conclusão da inscrição e Impressão do mesmo, onde verificará a nota provisória computada pelo Sistema de acordo com as informações prestadas).

4.3 - As informações constantes do currículo, no ato do cadastramento, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.4 - Findo o prazo de cadastramento dos currículos, a listagem dos selecionados a entregarem os documentos que comprovem as informações curriculares será disponibilizada no sitio www.fhemig.mg.gov.br no dia 06/11/2012.

4.5 - A entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares e da cópia do currículo preenchido no sítio eletrônico no ato da inscrição, ocorrerá no período de 08/11/2012 a 09/11/2012, devendo ser procedida pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples junto a FHEMIG.

4.5.1 - Os candidatos que concorrem às vagas destinadas a localidade de Belo Horizonte, deverão comparecer na unidade da FHEMIG localizada na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09h00min as 17h00min, horário de Brasília.

4.5.2 - Os candidatos que concorrerem às vagas previstas para as cidades do interior, deverão comparecer nas unidades da FHEMIG em que estão concorrendo à vaga, indicadas no Anexo II deste regulamento, no horário de 08h00min as 16h00min.

4.5.3 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 07/2012
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

4.6 - A listagem final dos candidatos aptos a participarem da 2ª etapa - Entrevista - será divulgada no dia 22 de novembro de 2012, a partir das 17h00min, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br

4.7 - Do resultado preliminar da primeira etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 23/11/2012 e 26/11/2012.

4.7.1 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no anexo IV, deste regulamento.

4.7.2 - Para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a localidade de Belo Horizonte, o recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, das 09h00min as 17h00min - Horário de Brasília.

4.7.3 - Para os candidatos que concorrerem às vagas previstas para as cidades do interior, o recurso deverá ser entregue na unidade da FHEMIG em que está concorrendo à vaga, indicadas no Anexo II deste regulamento, no horário de 08h00min as 16h00min - Horário de Brasília.

4.7.4 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 07/2012
RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório, sendo:

5.1.1 - Primeira etapa - Da Análise Curricular: Para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE II - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EM HOSPITAL

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EM EMPRESAS DE OUTROS RAMOS

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE II - TÉCNICO DE FARMÁCIA

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE FARMÁCIA HOSPITALAR

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

2,0

Curso de no mínimo 80 horas

3,0

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

4,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE FARMÁCIA EM FARMÁCIA HOSPITALAR

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE FARMÁCIA EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE FARMÁCIA EM EMPRESAS DE OUTROS RAMOS

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA EM FUNÇÃO ESPECÍFICAANO(S)PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA EM QUIMIOTERAPIA1 (um)1,0
2 (dois)2,0
3 (três)3,0
4 (quatro) 4,0
5 (cinco) 5,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA5,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL60,0

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE II - TÉCNICO DE CONTABILIDADE

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO DE CONTABILIDADE EM HOSPITAL

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO DE CONTABILIDADE EM OUTROS SERVIÇOS

DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO DE CONTABILIDADE EM EMPRESAS DE OUTROS RAMOS

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE II - TÉCNICO DE NUTRIÇÃO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE TÉCNICO DE NUTRIÇÃO

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO DE NUTRIÇÃO EM HOSPITAL

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO DE NUTRIÇÃO EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO DE NUTRIÇÃO EM EMPRESAS DE OUTROS RAMOS

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

5.1.1.1 - Serão convocados para entrega dos documentos comprobatórios das informações curriculares os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, observado o quantitativo limite previsto no quadro do Anexo I no item número de currículos a serem analisados.

5.1.1.1.1 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, item número de currículos a serem analisados, serão convocados para a entrega dos comprovantes curriculares.

5.1.1.2 - Não será computado para efeito de pontuação como experiência profissional período de estágio, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo realizado na função prevista neste regulamento.

5.1.1.3 - Para efeito de pontuação da experiência profissional não serão considerados períodos concomitantes de trabalho.

5.1.1.4 - Não serão somadas as cargas horárias de cursos de capacitação/aperfeiçoamento, afim de atingir o valor mínimo de horas exigidas por curso, conforme tabelas de pontuação por capacitação/curso de aperfeiçoamento. Ex: Para fins de pontuação, não será aceito somar a carga horária de 02(dois) cursos de 04 (quatro) horas e 01 (um) de 12 (doze) horas resultando em 20 (vinte) horas.

5.1.1.5 - A não comprovação das informações curriculares, conforme item 4.5, acarretará a perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a conseqüente repontuação do candidato.

5.1.1.6 - Nos casos de repontuação, sendo a nova nota inferior à nota de corte, ou seja, inferior a nota do último candidato classificado dentro do número de currículos a serem analisados para aquele cargo/função, o candidato será desclassificado e perderá o direito de se submeter à segunda etapa do certame - ENTREVISTA.

5.1.1.7 - Será desclassificado o candidato selecionado que não entregar, na data prevista no item 4.5, a documentação comprobatória das informações curriculares.

5.1.1.8 - O candidato poderá recorrer do resultado da 2ª etapa no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado da análise curricular no sítio www.fhemig.mg.gov.br.

5.1.1.8.1 - Para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a localidade de Belo Horizonte, o recurso de que trata o subitem anterior deverá ser entregue na Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100, Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09:00h as 17:00h, horário de Brasília.

5.1.1.8.2 - Para os candidatos que concorrerem às vagas previstas para as cidades do interior, o recurso deverá ser entregue na unidade da FHEMIG em que está concorrendo à vaga, indicadas no Anexo II deste regulamento, no horário de 08h00min as 16h00min - Horário de Brasília.

5.1.1.8.3 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo IV, deste regulamento.

5.1.1.8.4 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 07/2012
RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5.1.1.8.5 - NÃO SERÁ PERMITIDA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INFORMAÇÕES CURRICULARES NA FASE DE RECURSO.

5.1.1.9 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgada a listagem definitiva dos candidatos classificados na primeira etapa e aptos a participarem da 2ª etapa.

5.1.2 - Segunda etapa: Da Entrevista: Será realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 40(quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 10 (dez) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 15 (quinze) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.2 - Serão convocados para ENTREVISTA os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, após análise dos documentos que comprovem as informações curriculares, observado o limite previsto no quadro do Anexo I no item número de candidatos a serem selecionados para entrevista.

5.2.1 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação curricular daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, item número de candidatos a serem selecionados para entrevista, serão convocados para participar desta.

5.3 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.4 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.5 - Será divulgado no sitio www.fhemig.mg.gov.br, a partir do dia 22/11/2012, a relação dos classificados e convocados para a segunda etapa, bem como o agendamento de data e horário das entrevistas.

5.6 - O local das entrevistas será no Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - com endereço na Av. do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG para os candidatos que concorrerem às vagas de Belo Horizonte.

5.6.1 - Os candidatos que concorrerem às vagas previstas para as cidades do interior, as ENTREVISTAS ocorrerão nos locais indicados no Anexo II deste regulamento.

5.7 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Público Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.7.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

5.7.2 - Não apresentar no ato da entrevista, documento de identidade com foto;

5.7.3 - Não entregar os documentos que comprovem as informações curriculares.

5.8 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.

5.8.1 - O candidato poderá recorrer do resultado da 2ª etapa no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado preliminar da entrevista no sítio www.fhemig.mg.gov.br.

5.8.1.2 - O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser entregue na Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100, Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09:00h as 17:00h, horário de Brasília, para os candidatos que concorrem as vagas de Belo Horizonte.

5.8.1.3 - Para os candidatos que concorrerem às vagas previstas para as cidades do interior, o recurso deverá ser entregue na unidade da FHEMIG em que está concorrendo à vaga, indicadas no Anexo II deste regulamento, no horário de 08h00min as 16h00min - Horário de Brasília.

5.8.1.4 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 07/2012
RECURSO: 2ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na entrevista;

6.2.2 - Maior nota na análise curricular;

6.2.3 - Maior idade.

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) não ter tido contrato encerrado com base na Lei 18.185/2009, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da homologação do resultado final deste certame.

8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

8.2 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) cartão de vacinação contra "hepatite B" e "dupla adulta";

b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas do candidato:

1) hemograma completo;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBS quantitativo.

8.3 - O candidato deverá colher o material para exame (exceto urina) nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

8.4 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

8.5 - A critério clínico poderão ser exigidos novos exames e testes complementares para a conclusão do exame médico pré-admissional.

8.6 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

c) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

e) comprovante de residência;

f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, observado o disposto no item 8.1;

g) comprovante (s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA deste Regulamento;

h) comprovante de registro ativo em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

j) não ter sido contratado, com fundamento na Lei 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, nos últimos 24(vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.2 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter tido contrato encerrado, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/09 e Decreto 45.155/09, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.3 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos itens 9.1 e 9.2 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

9.4 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, para se apresentar no local indicado no ato de divulgação do resultado, sob pena de perda do direito à contratação.

9.5 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato, após ser considerado apto pela Gerência de Segurança e Saúde Trabalho - GSST, terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinatura do contrato e o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para iniciar suas atividades funcionais na unidade em que for lotado.

9.6 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que foram classificados ou ficaram na situação de cadastro reserva no resultado final, poderão ser convocados para assinatura de contrato, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito a esta.

10.2 - Todos os atos, informações, convocações e orientações sobre este Processo Seletivo Público Simplificado serão, publicados, exclusivamente, no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br

10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

10.5 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto a FHEMIG.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

10.9 - Integram este Regulamento e deste fazendo parte, os seguintes anexos, que deverão ser lidos e interpostos de forma conjunta:

Anexo I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS;

Anexo II - LOCAL DA VAGA, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA;

Anexo III - ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE EM BELO HORIZONTE

ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Anexo V - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES

Belo Horizonte, 08 de outubro de 2012.

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO TOS II

FUNÇÃO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

B
A
M
B
U
Í

B
A
R
B
A
C
E
N
A

BELO HORIZONTE

B
E
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M

JUIZ DE FORA

P
A
T
O
S
 
D
E
 
M
I
N
A
S

S
A
B
A
R
Á

TRÊS CORAÇÕES

GOVERNADOR VALADARES

POUSO ALEGRE

U
B
E
R
L
Â
N
D
I
A

M
O
N
T
E
S
 
C
L
A
R
O
S

U
B
Á

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

CR

X

CR

CR

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

50

X

50

50

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

25

X

25

25

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO TOS II

FUNÇÃO TÉCNICO DE FARMÁCIA

B
A
M
B
U
Í

B
A
R
B
A
C
E
N
A

BELO HORIZONTE

B
E
T
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JUIZ DE FORA

P
A
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O
S
 
D
E
 
M
I
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A
S

S
A
B
A
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Á

TRÊS CORAÇÕES

GOVERNADOR VALADARES

POUSO ALEGRE

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B
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D
I
A

M
O
N
T
E
S
 
C
L
A
R
O
S

U
B
Á

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

CR

CR

CR

X

CR

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

80

50

50

X

50

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

40

25

X

20

25

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO TOS IIFUNÇÃO TÉCNICO DE CONTABILI- DADEB
A
M
B
U
Í
B
A
R
B
A
C
E
N
A
BELO HORIZONTEB
E
T
I
M
 
JUIZ DE FORAP
A
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S
 
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M
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B
A
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Á
TRÊS CORAÇÕESGOVERNADOR VALADARESPOUSO ALEGREU
B
E
R
L
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N
D
I
A
M
O
N
T
E
S
 
C
L
A
R
O
S
U
B
Á

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

1 + CR

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

30

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

15

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO TOS IIFUNÇÃO TÉCNICO DE NUTRIÇÃOB
A
M
B
U
Í
B
A
R
B
A
C
E
N
A
BELO HORIZONTEB
E
T
I
M
 
JUIZ DE FORAP
A
T
O
S
 
D
E
 
M
I
N
A
S
S
A
B
A
R
Á
TRÊS CORAÇÕESGOVERNADOR VALADARESPOUSO ALEGREU
B
E
R
L
Â
N
D
I
A
M
O
N
T
E
S
 
C
L
A
R
O
S
U
B
Á

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

CR

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

30

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

15

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

ANEXO II

LOCAL DA VAGA, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO CURRICULAR E APRESENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Local da Vaga

Local de Entrega de Documentação

Local da apresentação para contratação

BARBACENA - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374-Bairro Grogotó - Barabacena - CEP:36.202-376 ou Hospital Regional de Barbacena Rodovia Av. 14 de Agosto, s/nº - Bairro Floresta - Barbacena - CEP 36.202-850

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374 - Bairro Grogotó - Barbacena - MG.

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374-Bairro Grogotó - Barabacena - MG

BELO HORIZONTE Anexo III

Belo Horizonte Instituto Raul Soares NEP Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia Belo Horizonte - MG

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG

BETIM - Casa de Saúde Santa Izabel Rua Olavo Bilac, 113. Bairro Citrolândia - CEP 32.850-000

Belo Horizonte Instituto Raul Soares NEP Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.110-080

Belo Horizonte Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 Bairro: Santa Efigênia Sala 307 Belo Horizonte - MG - CEP: 30.110-080

JUIZ DE FORA - Hospital Regional João Penido - Avenida Juiz de Fora, 2555 - Bairro Gama - CEP: 36.048-410, ou CNCDO ZONA DA MATA - Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora - Endereço: Av. Barão do Rio Branco, 3535 - Bairro: Passos - CEP: 36021-630 - Juiz de Fora

Hospital Regional João Penido - Avenida Juiz de Fora, 2555 - Bairro Gama - Juiz de Fora - MG

Hospital Regional João Penido - Avenida Juiz de Fora, 2555 - Bairro Gama Juiz de Fora - MG

SABARÁ - Hospital Cristiano Machado, Rua Santana, 600 - Bairro: Roças Grandes CEP: 34.545.790 - Sabará

Belo Horizonte-Instituto Raul Soares - NEP - Avenida do Contorno, 3017-Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG

Alameda Vereador Álvaro Celso ,100, sala 307 - Bairro Santa Efigênia -Belo Horizonte - MG

BAMBUÍ - Casa de Saúde São Francisco de Assis - Fazenda da Lagoa CEP: 38.900-000 - Bambui - MG.

Casa de Saúde São Francisco de Assis Fazenda da Lagoa CEP: 38.900-000 - Bambui - MG.

Casa de Saúde São Francisco de Assis Fazenda da Lagoa CEP: 38.900-000 Bambui - MG.

PATOS DE MINAS - Hospital Regional Antônio Dias - Rua Major Gote, 1231 Centro - CEP: 38.700-001 Patos de Minas

Hospital Regional Antônio Dias - Rua Major Gote, 1231 - Centro CEP: 38.700-001 Patos de Minas

Hospital Regional Antônio Dias - Rua Major Gote, 1231 - Centro CEP: 38.700-001 Patos de Minas

UBÁ - Casa de Saúde Padre Damião - Rodovia Ubá Juiz de Fora km 6 CEP: 36.500-000

Casa de Saúde Padre Damião - Rodovia Ubá Juiz de Fora km 6 CEP: 36.500-000

Casa de Saúde Padre Damião - Rodovia Ubá Juiz de Fora km 6 CEP: 36.500-000

TRÊS CORAÇÕES - Casa de Saúde Santa Fé - Avenida Nossa Senhora do Monte Calvário, 577 - Bairro: Centro CEP: 37.410-000

Três Corações - Casa de Saúde Santa Fé - Avenida Nossa Senhora do Monte Calvário, 577 Bairro: Centro CEP: 37.410-000

Três Corações-Casa de Saúde Santa Fé - Avenida Nossa Senhora do Monte Calvário, 577 Bairro: Centro CEP: 37.410-000

GOVERNADOR VALADARES- Hospital Regional de Governador Valadares - Endereço: Rua Teófilo Otoni, nº 361- Centro - CEP: 35020- 600. Governador Valadares - MG

Governador Valadares Hospital Regional de Governador Valadares Endereço: Rua Teófilo Otoni, nº 361- Centro CEP: 35020- 600 Governador Valadares

Governador Valadares- Hospital Regional de Governador Valadares Endereço: Rua Teófilo Otoni, nº 361 - Centro CEP: 35020- 600 Governador Valadares

POUSO ALEGRE - CNCDO SUL Endereço: Rua Comendador José Garcia, 777 - Centro CEP: 37550-000 - Pouso Alegre - MG

Pouso Alegre - CNCDO SUL - Endereço: Rua Comendador José Garcia, 777- Centro CEP:37550-000 Pouso Alegre - MG

Pouso Alegre-CNCDO SUL Endereço: Rua Comendador José Garcia, 777 - Centro CEP: 37550-000 Pouso Alegre - MG

UBERLÂNDIA - CNCDO OESTE Endereço: Avenida Pará, nº 1720 Bairro: Umuarama - CEP: 38405-320 Uberlândia - MG.

Uberlândia-CNCDO OESTE - UBERLÂNDIA Endereço: Avenida Pará, nº 1720 Bairro: Umuarama CEP: 38405-320 Uberlândia -MG

Uberlândia-CNCDO OESTE UBERLÂNDIA Endereço: Avenida Pará, nº 1720 - Bairro:Umuarama CEP: 38405-320 - Uberlândia - MG.

MONTES CLAROS - CNDO Endereço: Praça Honorato Alves, nº 22 - Centro CEP: 39400-103 Montes Claros - MG

Montes Claros - CNDO Endereço: Praça Honorato Alves, nº 22 Centro CEP: 39400-103 Montes Claros - MG

Montes Claros - CNDO Endereço: Praça Honorato Alves, nº 22 - Centro CEP: 39400-103 Montes Claros - MG

ANEXO III

ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE EM BELO HORIZONTE

Administração Central

Alameda Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Coordenação Estadual do MG Transplante e CNCDO Metropolitana

Av. Professor Alfredo Balena, nº 400 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Centro Mineiro de Toxicomania

Alameda Ezequiel Dias, nº 365 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Centro Psíquico da Adolescência e Infância

Rua Padre Marinho, 150 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Hospital Alberto Cavalcanti

Rua Camilo de Brito, 636 - Bairro Padre Eustáquio - Belo Horizonte/MG

Hospital Eduardo de Menezes

Av. Doutor Cristiano Rezende, 2213 - Barreiro de Cima - Belo Horizonte/MG

Hospital Galba Velloso e Unidade Ortopédica do HJXXIII

Rua Conde Pereira Carneiro, 364 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte/MG

Hospital João Paulo II

Alameda Ezequiel Dias, 345 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Hospital João XXIII

Av. Professor Alfredo Balena, nº 400 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Hospital Júlia Kubitschek

Av. Doutor Cristiano Rezende, 2745 - Bairro Milionários

Hospital Maria Amélia Lins

Rua dos Otoni, 772 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Instituto Raul Soares

Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Maternidade Odete Valadares

Avenida do Contorno, 9494 - Bairro Prado - Belo Horizonte/MG

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REGULAMENTO ____/_________

1 - IDENTIFICAÇÃO

NOME: _____________________________________________________ SEXO: (__)M (__)F

ENDEREÇO: _______________________________________________________________

CIDADE: ________________________ RG: _______________ CPF: __________________

TELEFONE (__)_____________________ EMAIL: _________________________________

CARGO/ FUNÇÃO PLEITEADO: _______________________________________________

MUNICÍPIO ONDE PARTICIPOU DO PROCESSO SELETIVO: ______________________.

2 - SOLICITAÇÃO

À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, COMO CANDIDATO(A) AO CARGO/ FUNÇÃO ____________________________, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ____/______ PARA O MUNICÍPIO DE _______________________________.

SOLICITO REVISÃO:

(__) DO RESULTADO DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS

(__) DO RESULTADO DA REDAÇÃO

(__) DO RESULTADO DA ENTREVISTA

3 - JUSTIFICATIVA
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

________________________________, _____ de __________ de ______.

________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

INSTRUÇÕES:

O PREENCHIMENTO SERÁ PERMITIDO A CANETA OU DIGITADO.

SOMENTE SERÃO ACEITOS RECURSOS PREENCHIDOS NESTE MODELO DE FORMULÁRIO.

ANEXO V

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 5 SUBITEM 5.1.1 DO PRESENTE REGULAMENTO

01) Técnico de Farmácia, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Contabilidade e Técnico de Nutrição:

Pré-requisito: Histórico Escolar, diploma ou certificado de conclusão de curso técnico na função pretendida e registro no respectivo conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada.

Cursos de Capacitação: Certificado ou declaração oficial do estabelecimento de conclusão de curso na área pretendida, especificando a carga horária cursada. NÃO PODEM SER SOMADAS CARGAS HORÁRIAS.

Experiência no exercício na função nos últimos 5 anos: carteira de trabalho devidamente preenchida e assinada pelo empregador, certidão ou declaração expedida pela empresa empregadora, constando além do início e término, descrição das atividades desenvolvidas. No caso de profissional liberal, recibo de pagamento de autônomo ou declaração de imposto de renda onde conste a fonte de renda com CNPJ ou CPF do cliente. NÃO SERÃO CONSIDERADOS PERÍODOS CONCOMITANTES DE TRABALHO CONFORME ITEM 5 SUBITEM 5.1.1.3 DO PRESENTE REGULAMENTO.