Prefeitura de São Félix do Araguaia - MT

Notícia:   Mais de 45 vagas de vários níveis na Prefeitura de São Félix do Araguaia - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012

A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, através da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva para contratação por prazo determinado para as funções apresentadas neste Edital, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012 visa ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para a Secretaria Municipal de Educação, nas funções de Professor da Educação Básica, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Escolar para as Escolas e Creches Municipais existentes no Município de São Félix do Araguaia (MT).

1.2. O provimento para as funções acima mencionadas será em caráter temporário, para atender a uma necessidade de excepcional interesse público, por meio da celebração de contrato temporário, sob o regime especial do Direito Administrativo, com prazo de duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme dispuser as Leis Municipais nº 583/2007 e 606/2008 ou até provimento definitivo dos cargos, se o Concurso Público ocorrer primeiro.

1.3-O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidas no ITEM 03 do presente Edital.

1.4- O número de vagas contido neste Edital poderá ser acrescido durante a realização do certame, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.5- O Processo Seletivo Simplificado exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuição da função. As atribuições estão estabelecidas no corpo deste Edital, em leis específicas, incluindo funções correlatas.

2 - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1- As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas das 8h30min às 11h e das 13:30 h às 17h no período de 15 (quinze) de fevereiro a 20 (vinte) de fevereiro de 2012, incluindo o dia de sábado (18/02/2012) nas dependências da Secretaria Municipal de Educação situada à Av. Araguaia, 416, Centro - São Félix do Araguaia (MT), bem como em cada escola- sede situadas na zona rural do Município.

2.2- Para efetuar a inscrição é imprescindível que o candidato esteja com o número do CPF. regularizado na Receita Federal.

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar-se munido da seguinte documentação:

a) cópia da Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou

naturalizado, bem como comprove que o candidato atende ao requisito de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) cópia do comprovante da escolaridade mínima exigida, com Curriculum Vitae, abrangendo:

I- Certificado de conclusão de escolaridade mínima exigida para o cargo pretendido;

II- Certificado de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado nas áreas afins;

III- Atestado de conclusão de Ensino Fundamental e/ou histórico escolar para o cargo de Apoio Administrativo Escolar;

V- Cursos de capacitação (formação continuada) na área de conhecimento de sua formação, somente os adquiridos nos últimos 03 (três) anos;

VI- declaração comprobatória de tempo de serviço exercida na função a qual pleiteia.

VII- Atestado de conclusão de Ensino Fundamental e/ou histórico escolar para o cargo de Apoio Administrativo Escolar;

VIII- declaração comprobatória de tempo de serviço exercida na função a qual pleiteia.

2.4- Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

2.5- Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.6- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

2.7- O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e todos os seus subitens.

2.8- As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer deste processo seletivo, mesmo que só verificadas após a contratação, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

2.9- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a este processo seletivo no quadro de avisos da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e/ou no site: www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br e www.amm.org.br.

2.10- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

2.11- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

2.12- Toda documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, rubricado em seus fechos e com as seguintes indicações:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2012

Nome do Candidato

Número da Carteira de Identidade

Número do CPF

Endereço e telefone

3. DAS VAGAS

Grupo Ocupacional/Número de vagas

Função/ Especialidade

Carga Horária Semanal

Habilitação Mínima Exigida

Vencimento Bruto Mensal

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

01 VAGA

NUTRICIONISTA

20

Superior Completo em Nutrição e inscrição no respectivo Conselho Regional.

R$ 1.200,00

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA "ALBERTO NUNES DA SILVEIRA" E EXTENSÕES

07 VAGAS

PROFESSOR

25

Ser habilitado em Magistério; ou Ter Ensino Médio completo; ou Estar cursando Licenciatura em instituição pública ou privada.

R$ 741,00

Graduação em Licenciaturas Plenas em Pedagogia

R$ 1.112,50

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA "ALBERTO NUNES DA SILVEIRA "

01 Vaga

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

30

Ensino Médio

R$ 622,00

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA "ALBERTO NUNES DA SILVEIRA"

03 VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR

30

Ensino Fundamental

R$ 622,00

ESCOLA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA "ALBERTO NUNES DA SILVEIRA"

01 VAGA

PROFESSOR

25

Graduação em Licenciaturas Plenas em Letras

R$ 1.112,50

ESCOLA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA "ALBERTO NUNES DA SILVEIRA"

01 VAGA

PROFESSOR

25

Graduação em Licenciaturas Plenas em Biologia ou Ciências Naturais/Natureza

R$ 1.112,50

ESCOLA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA "ALBERTO NUNES DA SILVEIRA"

01 VAGA

PROFESSOR25Graduação em Licenciaturas Plenas em MatemáticaR$ 1.112,50
ESCOLA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA "ALBERTO NUNES DA SILVEIRA"

01 VAGA

PROFESSOR25Graduação em Licenciaturas Plenas em Geografia ou HistoriaR$ 1.112,50
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO "NOVA SUIÁ" - Estrela do Araguaia.

03 VAGAS (sede)

01 VAGA (FAZ. RIO PRETO)

03 VAGAS (EXTENSÃO FARANDU)

PROFESSOR25Ser habilitado em Magistério; ou

Ter Ensino Médio completo; ou

Estar cursando Licenciatura em instituição pública ou privada.

R$ 741,00
Graduação em Licenciaturas Plenas em uma das áreas de ensinoR$ 1.112,50
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO "NOVA SUIÁ" - Estrela do Araguaia.

02 VAGAS (sede)

APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR30Ensino FundamentalR$ 622,00
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA Vila São Sebastião-

03 VAGAS (sede)

01 VAGA (Serra do Magalhães)

PROFESSOR25Ser habilitado em Magistério; ou

Ter Ensino Médio completo; ou

Estar cursando Licenciatura em instituição pública ou privada.

R$ 741,00
Graduação em Licenciaturas Plenas em uma das áreas Do conhecimentoR$ 1.112,50
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA Vila São Sebastião-

02 VAGAS

APOIO ESCOLAR (CADASTRO DE RESERVA)30Ensino Fundamental completoR$ 622,00
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA Vila São Sebastião-

01 VAGAS

TECNICO ADMINISTRATIVO (LABORATORIO)30Ensino Médio Completo e

Conhecimento em informática

R$ 622,00
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA de Pontinópolis

03 VAGAS

PROFESSOR (CADASTRO DE RESERVA)25Ser habilitado em Magistério; ou

Ter Ensino Médio completo; ou

Estar cursando Licenciatura em instituição pública ou privada.

R$ 741,00
Graduação em Licenciaturas Plenas em uma das áreas de ensinoR$ 1.112,50
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA de PONTINÓPOLIS

01 VAGA

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL30Ensino Médio CompletoR$ 622,00
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA de PONTINÓPOLIS

01 VAGA

TECNICO ADMINISTRATIVO (LABORATORIO)30Ensino Médio Completo e Conhecimento em informáticaR$ 622,00
CRECHES MUNICIPAIS DONA ELZA E DONA TUNICA

03 VAGAS

PROFESSOR AUXILIAR30Ser habilitado em Magistério ou

Ter Ensino Médio completo.

R$ 890,00
CRECHES MUNICIPAIS DONA ELZA E DONA TUNICA

04 VAGAS

PROFESSOR30Ser habilitado em Pedagogia.R$ 1.335,00
Magistério c/ habilitação em Educação Infantil (ProInfantil)R$ 890,00
CRECHES MUNICIPAIS DONA ELZA E DONA TUNICA

01 VAGA

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL30Ensino Médio CompletoR$ 622,00
CRECHES MUNICIPAIS DONA ELZA E DONA TUNICA

02 VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR30Ensino Fundamental CompletoR$ 622,00

4.0- DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

4.1-As atribuições da função de PROFESSOR, segundo o Regimento Interno das Escolas Municipais são as seguintes:

I- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora, a partir do projeto político-pedagógico da escola;

II- Identificar, em conjunto com as pessoas envolvidas na ação pedagógica, educandos que apresentam dificuldades no processo educativo e, a partir disso, planejar e executar estudos contínuos de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão;

III- Discutir com educandos, funcionários, pais/mães ou responsáveis os procedimentos para o desenvolvimento do processo educativo.

IV- Participar de todo o processo avaliativo da escola, respeitando o regimento escolar e prazos estabelecidos em cronograma;

V- Participar dos momentos de formação que propiciem o aprimoramento de seu desempenho

profissional;

VI- Participar dos processos de eleição desencadeados na escola;

VII- Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos, bem como de materiais existentes na escola e que são patrimônio de uso coletivo;

VIII- Conhecer e cumprir os dispostos no Regimento da Escola;

IX- Cumprir as demais atribuições disciplinadas no Projeto Político-Pedagógico da escola.

4.2- As atribuições, entre outras, da Função de PROFESSOR AUXILIAR das Creches Municipais de acordo com a Portaria nº 039/GS/SMEC/SFA/MT de 25/11/2011.

I- Prestar apoio ao professor titular da turma e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas;

II- Contribuir para a promoção de segurança e de convivência necessárias ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da unidade escolar municipal de educação infantil.

III- zelar pela higiene e limpeza das crianças e dependências sob sua guarda;

IV- utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;

V- observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

VI- acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;

VII- participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das

atividades propostas às crianças, das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador;

VII- colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;

VIII- receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento aos educandos;

XIX- Cumprir as demais atribuições dispostas no Regimento Interno da Escola, no Plano Político Pedagógico (PPP) e na Portaria nº 039/GS/SMEC/SFA/MT de 25/11/2011.

4.3 - As Atribuições do APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR:

I- Zelar pela conservação e limpeza da escola;

II- Solicitar, com a devida antecedência, o material necessário à manutenção da limpeza;

III- Executar a limpeza de todas as dependências, móveis, utensílios, equipamentos e PÁTIOS;

IV- Responsabilizar-se pela conservação e uso adequado do material de limpeza;

V- Verificar diariamente as condições de ordem e higiene de todas as dependências da escola;

VI-Cumprir as demais obrigações disciplinadas pelo Projeto Político Pedagógico da Escola/Creches.

4.4- Atribuições do TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:

I- Organizar e manter atualizado a escrituração, documentação e arquivos escolares;

II- Garantir o fluxo de documentos e informações necessárias ao processo pedagógico e administrativo;

III- Assinar documentos junto com o diretor escolar;

IV- Auxiliar a equipe diretiva nas ações e projetos que se desenvolverem no ambiente escolar;

V- Cumprir com todas as atribuições disciplinares dispostas no Projeto Político pedagógico da escola.

4.5- Atribuições do TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO LABORATORIO

1. Desenvolver ações metodológicas articuladas com o planejamento do professor de sala de aula responsável pelo ensino-aprendizagem do conhecimento específico, inclusive no laboratório.

2. Atender aos alunos nos espaços do laboratório acompanhados de seus professores de sala de aula.

3. Motivar para que professor, aluno e qualquer outro membro da comunidade escolar, tenham acesso ao laboratório de informática. Para isso, trabalhar com o sistema de agendamento e/ou cronogramas de encontros.

4. Zelar pela ambientalização da sala e pela organização do software e hardware do laboratório, disponibilizando um dia na sua carga-horária de trabalho para efetivação de tal atividade de manutenção.

5. Atuar como parceiro do professor regente de sala de aula.

6. Elaborar cronogramas de acordo com a culminância dos projetos para divulgação do trabalho desenvolvido nos laboratórios.

7. Promover e participar dos encontros de formação continuada da escola.

8. Atuar como orientador das atividades realizadas no laboratório no contexto dos trabalhos pedagógicos desenvolvidos com a comunidade, por meio da metodologia de Projetos.

9. Elaborar normas para funcionamento satisfatório dos laboratórios.

4.6- As atribuições da função de NUTRICIONISTA são as seguintes:

1. Conhecimento da população-alvo e suas deficiências nutricionais, comportamento, peculiaridades hábitos alimentares, nível sócio-econômico e outros.

2. Planejamento de cardápios: Em função de vários parâmetros, é estabelecida a composição padrão do cardápio que será servido às crianças.

3. Programação: A partir do cardápio estabelecido, é feita a programação de quantidades de produtos a serem adquiridos

4. Supervisão: Garante o cumprimento dos cardápios, o preparo correto da merenda e a manutenção da segurança higiênica e sanitária.

5. Treinamento: O pessoal encarregado do preparo da merenda escolar (merendeiras) deve ser treinado e reciclado periodicamente.

6. Análise de valor nutritivo: Garante o atendimento às determinações legais de oferta de nutrientes.

7. Avaliação: Os programas de suplementação alimentar em geral e o de merenda escolar, em especial, têm sofrido poucas avaliações por parte dos órgãos gerenciadores. É de suma importância que se avalie o impacto da alimentação sobre os escolares, em relação ao estado nutricional, desenvolvimento, nível de aprendizagem, grau de retenção e evasão escolar.

8. Testes de aceitabilidade: Os produtos a serem introduzidos no cardápio escolar devem ser avaliados sensorialmente, tanto em nível técnico, pelos profissionais do programa, como em campo, pelas crianças.

9. Educação alimentar e nutricional: A escola é o ambiente ideal para tal atividade e a alimentação escolar é uma das principais ferramentas.

5.0- Da Seleção

5.1- A Comissão Examinadora da Seleção do Processo Seletivo Simplificado n 01/12 será formada por funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT lotados nas diversas áreas e Secretarias, com formação acadêmica diversificada.

5.2- O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012 constará Análise/Avaliação de Títulos e

Entrevista escrita.

5.3- Na análise/avaliação do Curriculum Vitae, será atribuído o total de 30 (trinta pontos) que serão atribuídos aos títulos dos candidatos da seguinte forma:

5.3.1- Professor da Educação Básica e Nutricionista

a) Mínimo acima exigido - nº. de pontos: 5,0 pontos

b) Certificado de Pós-graduação em Educação, reconhecido pela legislação Federal - nº. de pontos 2,0 pontos por certificado - Máximo 01 certificado.

c) Mestrado - nº. pontos 4,0 - Máximo 01 certificado.

d) Doutorado - nº. de pontos 5,0- Maximo 01 certificado.

e) Certificado de Formação Continuada 1,0 ponto para cada 40 horas- Máximo de 200 horas

f) Tempo de exercício inscrito no item 2.4 "c" VI, nº. de pontos 1,0 para cada ano de

experiência devidamente comprovada. Maximo de 10 pontos.

g) Tempo de serviço exercido na Unidade a qual pleiteia - 0,5 ponto para cada ano de serviço prestado - Máximo de 4,0 pontos.

5.3.2- Técnico Administrativo Educacional e Laboratório (TAE) e Apoio Administrativo Escolar (AAE)

a) Mínimo acima exigido - nº. de pontos: 5,0 pontos

b) graduação em qualquer área do conhecimento 5,0 pontos. Máximo 01 certificado.

c) curso específico na área a que concorre- 5,0 pontos para no mínimo 100 horas de curso devidamente comprovado por certificado.

d) Certificado de Formação Continuada 1,0 ponto para cada 40 horas- Máximo de 200 horas

f) Tempo de exercício inscrito no item 2.4 "c" VI, nº. de pontos 1,0 para cada ano de experiência devidamente comprovada. Maximo de 10 pontos.

g) Tempo de serviço exercido na Unidade a qual pleiteia - 0,5 ponto para cada ano de serviço prestado - Máximo de 5,0 pontos.

5.4 - Os títulos de especialização pós-graduação, mestrado ou doutorado só serão aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, sendo estes específicos para docência.

5.5- Os títulos e certificados deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com o Curriculum Vitae.

5.6- Na análise/avaliação de títulos serão observados os componentes curriculares

fundamentais: formação escolar e experiência de atividade profissional.

6.0 - DA ENTREVISTA ESCRITA

6.1. A entrevista escrita será realizada com todos os candidatos no dia 28 de fevereiro de 2012,

às 08 horas (horário local). O local da realização das provas, após definido, será divulgado no

site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br e /ou www.amm.org.br, em Edital Complementar

específico para isso.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário previsto para o início da entrevista escrita, munido de caneta esferográfica de tinta indelével de cor azul ou preta e do comprovante de inscrição e do original da Carteira de Identidade ou outro documento contendo fotografia e assinatura.

6.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias.

6.5. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local da entrevista após o horário designado.

6.5. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a entrevista, de forma que o não comparecimento do candidato, por qualquer que seja a alegação, implicará em sua eliminação automática.

6.6. As questões abordadas em entrevista serão de caráter subjetivo, objetivo e de conhecimento relacionado à formação escolar/acadêmica exigida para o cargo;

6.7. O candidato responderá todas as questões pré-elaboradas em um questionário individual

escrito, sendo que suas respostas serão posteriormente avaliadas pela Comissão Examinadora.

6.8. A entrevista valerá 70 (setenta) pontos.

6.9. A entrevista escrita compreenderá 10 (dez) questões de caráter subjetivo, objetivo e de

conhecimento relacionado à formação escolar/acadêmica/profissional exigida para o cargo; e terá uma duração de até 03 (três) horas.

7.0. DO RESULTADO DA ANÁLISEDA ENTREVISTA/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1- O resultado de análise da entrevista/avaliação de títulos será publicado através de edital no quadro de avisos da Prefeitura e/ou no site: www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br e/ou www.amm.org.br

8.0. DO RESULTADO FINAL

8.1. O Resultado final será calculado pela soma das pontuações obtidas na análise de curriculum vitae e entrevista, e a divulgação será por meio de publicação de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura e/ou no site: www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br e/ou www.amm.org.br, no dia 29 (vinte e nove) de fevereiro de 2012, a partir do 17h00min.

9.0. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1- Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos

obtidos.

9.2- Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, inclusive para desempate:

a) Tempo de serviço exercido na Unidade a qual pleiteia;

b) Maior titulação;

c) Idade.

10. DA HOMOLOGAÇÃO.

10.1 - O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos do Município de São Félix do Araguaia, não se admitindo recurso deste ato.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1- Os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 01/2012, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura e/ou no site: www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br e/ou www.amm.org.br e serão lotados na Secretaria Municipal de Educação.

11.2- O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munidos da documentação constante no item 10.3, para assinar o contrato, sob a pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

11.3- Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) original e xerox da Carteira de Identidade;

b) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

c) (CPF);

d) original e xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);

e) original e xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);

f) original e xerox da carteira de trabalho (parte de que consta número e série)

g) original e xerox da Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos;

g) original e xerox da certidão de casamento

h) original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) original e xerox do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;

j) atestado médico de saúde física homologado por médico do município;

k) declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção.

m) declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso.

n) declaração de encargos de família - dependentes de imposto de renda.

o) comprovante de endereço.

12. RECURSOS

12.1- Admitir-se-á um único recurso por cada candidato, desde que devidamente fundamentado;

12.2- O recurso deverá ser apresentado digitado, até dois dias úteis, contados a partir da divulgação dos aprovados conforme item 07, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação situada à Av. Araguaia, 416, Centro - São Félix do Araguaia (MT), em horário das 8h30min às 11h e das 13h às 17h;

12.3-A decisão dos recursos deverá ser dada a conhecer, coletivamente, através de Edital Complementar, a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura e/ou no site: www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br e/ou www.amm.org.br pela Comissão Organizadora do

Processo Seletivo Simplificado nº01/2012.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012 assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012.

13.2 - O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 12 meses, a contar da publicação do Decreto de Homologação do resultado final de que trata o subitem 9.1, prorrogável por igual período.

13.3 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

13.4- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Concurso, no que couber.

Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, 14 de fevereiro de 2012.

PUBLICADO NO MURAL NO PERÍODO DE 14/02/2012 A 18/02/2012