Prefeitura de Frutal - MG

Notícia:   Mais de 200 vagas são oferecidas em seleção da Prefeitura de Frutal - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Prefeitura Municipal de Frutal, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público emergencial, decorrente das demissões dos servidores ocorridas por ato de anulação do concurso público 01/2005, observadas as disposições Constitucionais do artigo 37, IX, e da Lei Municipal nº 4.486, de 02 de março de 1.994, e o estabelecido neste edital.

1. DO OBJETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar AGENTE DE SAÚDE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR ATENDIMENTO, AUXILIAR DE SECRETARIA, BIOQUÍMICO, DENTISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FONOAUDIÓLOGO, MONITOR DE CRECHE, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, MOTORISTA VEÍCULOS COLETIVOS, NUTRICIONISTA, OFICIAL ADMINISTRATIVO, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS MOTO NIVELADORA, PROFESSOR (PEB) I - SUP, PROFESSOR (PEB) I - QUÍMICA, PROFESSOR (PEB) I - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR (PEB) I - INGLÊS, PROFESSOR (PEB) I - PORTUGUÊS, PROFESSOR (PEB) I - GEOGRAFIA, PROFESSOR (PEB) I - MATEMÁTICA, PROFESSOR (PEB) I - TÉCNICAS AGRÍCOLAS, PROFESSOR (PEB) I - HISTÓRIA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, VETERINÁRIO, VIGIA, ZELADOR, através da análise de currículos e entrevistas, para provimento de vagas constantes no Quadro I.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado, será regulamentado pelo presente edital e executado por Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito do Município de Frutal, com as atribuições para realização do processo.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.

2.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 A inscrição ocorrerá no período de 03 de junho a 14 de junho de 2013, através da internet pelo endereço eletrônico www.frutal.mg.gov.br/, conforme o preenchimento da Ficha de Inscrição on line.

2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, os documentos relacionados a seguir:

a) Documento de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Número do título de eleitor, zona e seção;

d) Endereço atualizado;

e) Telefones para contato e endereço eletrônico;

f) Escolaridade exigida para o cargo, experiências profissionais e demais titulações que possua;

g) Número do PIS/PASEP; e,

h) Cargo pretendido, anexando o Curriculum Vitae;

i) Informar se é portador de deficiência e selecionar o tipo de deficiência.

2.5 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

2.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.

2.7 O candidato somente poderá concorrer para um único cargo, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado.

2.8 O ato da inscrição é pessoal e intransferível, não cabendo inscrição através de procuração.

2.9 São de responsabilidade única e exclusiva do candidato os dados informados no ato da Inscrição.

2.10 Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea, nem aceitas inscrições via fax, via postal e correio eletrônico.

2.11 Serão indeferidas as inscrições que estejam em desacordo com as disposições deste edital.

2.12 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado no site do Município e no endereço eletrônico www.frutal.mg.gov.br/.

3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases:

a) Em caráter eliminatório: análise curricular, de acordo com as informações contidas no ato da inscrição, conforme pontuação estabelecida no Quadro III; e,

b) Em caráter classificatório: entrevista para avaliação da aptidão do candidato ao cargo pretendido.

3.2 Até o dia 31 de maio de 2013, será efetuada a publicação no Jornal de circulação local do Município e no endereço eletrônico www.frutal.mg.gov.br/, o edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado da Prefeitura Municipal de Frutal.

3.3 As inscrições serão abertas durante o período de 03 de junho a 14 de junho de 2013, no horário de 8h às 12h e das 14h às 17h.

3.4 Para a segunda fase, será classificado para entrevista, somente o candidato que obtiver nota mínima de 40% (quarenta por cento) do total da pontuação máxima estabelecida para o cargo pretendido.

3.5 O resultado da Avaliação Curricular e a lista dos candidatos classificados para a fase de entrevista, com data, local e horário será publicado no dia 17 de junho de 2013, no endereço eletrônico www.frutal.mg.gov.br/, devendo os candidatos selecionados para esta fase, apresentarem no ato da entrevista, os documentos originais que comprovam as informações prestadas no ato da inscrição conforme o item 2.4 deste edital, justamente para comprovação do currículum vitae;

3.6 O resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 28 de junho de 2013 através de jornal de circulação local do Município e no endereço eletrônico www.frutal.mg.gov.br/.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 O candidato classificado será contratado se atendidas as seguintes exigências:

a) Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) Não ser servidor ou possuir vínculo, por contrato temporário na Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como ser empregado de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda as disposições constitucionais relativas aos aposentados, salvo exceções previstas no Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida e seja declarada no ato da inscrição.

5.2 Será assegurado o percentual de 5,0% (cinco por cento) das vagas aos candidatos com deficiência, desde que para o referido cargo esteja sendo ofertada mais de uma vaga.

5.3 Será considerado portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70, do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.4 Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.

5.5 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios seletivos, aos horários e locais das etapas do processo estipulado aos demais candidatos.

5.6 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas aos portadores de deficiência.

5.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

5.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.9 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira os nomes de todos os candidatos, inclusive o das pessoas com deficiência, e a segunda somente os nomes destes últimos, observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.

6. DO PRAZO DO CONTRATO

6.1 A contratação do candidato selecionado será até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, mediante justificada motivação, até 30 de junho de 2014.

7. DAS VAGAS

7.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, disponibiliza 206 (duzentos e seis) vagas para serem preenchidas de acordo com a necessidade da Prefeitura para preencher as vagadas dos cargos citados no item 1.1 deste Edital, até que se realize um novo concurso público, conforme previsto no termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado com o Ministério Público de Minas Gerais

8. DOS CARGOS

8.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, ofertará os seguintes cargos, com seus respectivos pré-requisitos, carga horária e número de vagas:

QUADRO I - CARGOS OFERTADOS, NÚMERO DE VAGAS, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, CARGA HORÁRIA, PRÉ-REQUISITOS.

Cargos

Nº de vagas

Descrição sumária das atividades

Jornada de Trabalho Semanal

Escolaridade e Experiência

Agente de saúde

05

Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos do Aedes Aegypti (mosquito transmissor da dengue) no Município.

30 hs.

Ensino Fundamental completo.

Assistente Administrativo02Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviço, classificando e conferindo documentos.30 hs.Ensino Médio completo.
Assistente social08Prestar serviços mo âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade.30 hs.Nível Superior com formação específica.
Auxiliar de atendimento / Auxiliar de consultório Odontológico04Receber e acomodar adequadamente o cliente/paciente, preparando- para ser atendido pelo profissional da unidade, atender ao público em geral, zelosamente.30 hs.Ensino Fundamental completo.
Auxiliar de secretaria01Auxiliar, na secretaria de Estabelecimento de Ensino para a qual foi designado, nos serviços administrativos e de escrituração escolar.30 hs.Ensino Médio completo.
Auxiliar de serviços gerais - zona urbana44Executar serviços braçais tais como carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, trabalho braçal; confecção de cercas, serviços de limpeza em geral.30 hs.Ensino Fundamental incompleto.
Auxiliar de serviços gerais - zona rural01Executar serviços braçais tais como carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, trabalho braçal; confecção de cercas, serviços de limpeza em geral, na zona rural.30 hs.Ensino Fundamental Incompleto.
Bioquímico02Executar serviços do laboratório; parasitologia; microbiologia; hematologia; micologia.30 hs.Nível Superior específico; Habilitação legal para o exercício.
Dentista05Proceder a prevenção à cárie; enfatizar a política e a prática da saúde bucal; aplicar a cariologia, fluoretação, anestesias; diagnosticar e tratar manifestações agudas na cavidade bucal.20 hs.Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente.
Enfermeiro07Planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.30 hs.Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente.
Farmacêutico01Executar tarefas relacionadas com a composição de medicamentos, parasitologia básica, hematologia básica, toxicológicas e clínicas bem como efetuar fiscalização nas farmácias, laboratórios, postos e distribuidores de medicamentos.30 hs.Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente.
Fonoaudiólogo02Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.30 hs.Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente.
Monitor de creche16Auxiliar e monitorar os professores das creches prestar informações e orientar os pais das crianças; fazer cadastros de novas crianças e arquiválos.30 hs.Ensino Médio completo - Magistério.
Motorista de ambulância02Conduzir veículos transportando pacientes aos locais estabelecidos.30 hs.Ensino Fundamental incompleto e carteira de motorista categoria D.
Motorista de veículo leves02Conduzir veículos, transportando pessoas, pacientes, cargas e/ou materiais aos locais preestabelecidos.30 hs.Ensino Fundamental incompleto e carteira de motorista categoria A/B.
Motorista de veículos coletivos04Conduzir veículos coletivos, transportando passageiros aos locais preestabelecidos.30 hs.Ensino Fundamental incompleto e carteira de motorista categoria E.
Nutricionista02Dominar questões de nutrição e saúde.30 hs.Nível Superior; habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente.
Oficial administrativo03Desenvolver atividades administrativas de natureza simples e rotineira, efetuando registro em formulários próprios, atendimento a servidores e ao público em geral, coleta de dados para análise, organização e atualização de arquivos, fichas, serviços de datilografia e digitação.30 hs.Ensino Médio completo.
Operador de máquinas pesadas moto niveladora01Executar atividades relacionadas à condução e serviços executados por moto niveladora.40 hs.Ensino Fundamental incompleto e carteira de habilitação categoria C.
Professor (PEB) I - SUP51Exercer a docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, Educação de Jovens e Adultos, Eventual de docente e recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem, pelo ensino do uso da biblioteca escolar, de oficinas pedagógicas e educação de alunos portadores de necessidades educativas especiais.24 hs.Licenciatura Plena e/ou pedagogia e/ou Normal Superior.
Professor (PEB) II Química01Exercer a docência no Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Educação de Jovens e Adultos. Planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades.24 hs.Licenciatura Plena com Habilitação em Matérias Específicas.
Professor (PEB) II Educação Física11Exercer a docência no Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Educação de Jovens e Adultos. Planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades.24 hs.Licenciatura Plena com Habilitação em Matérias Específicas.
Professor (PEB) II Inglês01Exercer a docência no Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Educação de Jovens e Adultos. Planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades.24 hs.Licenciatura Plena com Habilitação em Matérias Específicas.
Professor (PEB) II Português02Exercer a docência no Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Educação de Jovens e Adultos. Planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades.24 hs.Licenciatura Plena com Habilitação em Matérias Específicas.
Professor (PEB) II Geografia01Exercer a docência no Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Educação de Jovens e Adultos. Planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades.24 hs.Licenciatura Plena com Habilitação em Matérias Específicas.
Professor (PEB) II Matemática02Exercer a docência no Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Educação de Jovens e Adultos. Planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades.24 hs.Licenciatura Plena com Habilitação em Matérias Específicas.
Professor (PEB) II Técnicas Agrícolas01Exercer a docência no Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Educação de Jovens e Adultos. Planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades.24 hs.Licenciatura Plena com Habilitação em Matérias Específicas.
Professor (PEB) II História02Exercer a docência no Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Educação de Jovens e Adultos. Planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades.24 hs.Licenciatura Plena com Habilitação em Matérias Específicas.
Psicólogo05Coordenar, orientar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano e a dinâmica da personalidade com vistas à orientação psicopedagógica, ocupacional, clínica e ao ajustamento individual.30 hs.Nível superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente.
Técnico em enfermagem08Executar atividades técnicas na área de enfermagem, orientando e assistindo os pacientes, visando uma eficiente assistência à saúde pública.30 hs.Ensino Médio completo -Técnico específico.
Técnico em laboratório02Trabalhar em farmácias hospitalares de manipulação e homeopáticas, laboratórios, sob a supervisão de profissional de nível superior permitido pela legislação.30 hs.Ensino Médio completo - Técnico específico em patologia.
Veterinário01Realizar inspeção sanitária e controle de qualidade de produtos de origem animal, e de estabelecimentos que comercializam com gêneros alimentares e similares. Realizar tratamento clínico e cirúrgico de pequenos e grandes animais, orientar a população Quanto à prevenção e combate de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de animais, através de difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêuticos.30 hs.Nível Superior; Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho correspondente.
Vigia05Executar atividades no campo da segurança de prédios públicos do Município30 hs.Ensino Fundamental incompleto.
Zelador01Zelar pelo patrimônio municipal, tais como praças, jardins, escolas, prédios.30 hs.Ensino Fundamental incompleto.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1 O contratado terá remuneração de acordo com o estabelecido no Quadro II:

QUADRO II - DOS CARGOS E SUAS REMUNERAÇÕES

Cargos

Remuneração

Agente de saúde

R$ 678,00

Assistente Administrativo

R$ 801,58

Assistente social

R$ 987,65

Auxiliar de atendimento / Auxiliar de consultório Odontológico

R$ 678,00

Auxiliar de secretaria

R$ 1156,24

Auxiliar de serviços gerais

R$ 678,00

Bioquímico

R$ 987,65

Dentista

R$ 987,65

Enfermeiro

R$ 987,65

Farmacêutico

R$ 987,65

Fonoaudiólogo

R$ 987,65

Monitor de creche

R$ 678,00

Motorista de ambulância

R$ 678,00

Motorista de veículo leves

R$ 678,00

Motorista de veículos coletivos

R$ 678,00

Nutricionista

R$ 987,65

Oficial administrativo

R$ 678,00

Operador de máquinas pesadas moto niveladora

R$ 678,00

Professor (PEB) I - SUP

R$ 1269,81

Professor (PEB) II Química

R$ 1269,81

Professor (PEB) II Educação Física

R$ 1269,81

Professor (PEB) II Inglês

R$ 1269,81

Professor (PEB) II PortuguêsR$ 1269,81
Professor (PEB) II GeografiaR$ 1269,81
Professor (PEB) II MatemáticaR$ 1269,81
Professor (PEB) II Técnicas AgrícolasR$ 1269,81
Professor (PEB) II HistóriaR$ 1269,81
PsicólogoR$ 987,62
Técnico em enfermagemR$ 765,22
Técnico em laboratórioR$ 765,22
VeterinárioR$ 987,65
VigiaR$ 678,00
ZeladorR$ 678,00

10. DA ANÁLISE DO CURRÍCULUM VITAE

10.1 Para a análise do currículo, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos (original e cópia), informados no ato da inscrição, sob pena de eliminação do certame.

10.2 A análise do currículo inclui a confirmação das informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato.

10.3 Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, não se admitindo a computação cumulativa de pontos por um mesmo documento ou experiência.

10.4 A Análise Curricular será realizada de acordo com os critérios dos Quadros III:

QUADRO III - ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

CARGOS - SUPERIOR

VALOR DE CADA TÍTULO

SOMA MÁXIMA DOS VALORES DOS TÍTULOS

Nível superior: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação acompanhado de histórico do curso. Valor de cada título: 15,00 pontos. Soma máxima dos valores dos títulos: 15,00 pontos.

Especialização: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação acompanhado de histórico do curso. Valor de cada título: 05,00 pontos. Limitado a 10,00 pontos. Experiência: como servidor público. Valor de 05,00 pontos para cada 01 ano de serviço público prestado. Limitado a 35,00 pontos.

Curso: no mínimo de 80 horas somente dos últimos 05 (cinco) anos. Valor de cada título/certificado: 05,00 pontos. Limitado a 20,00 pontos.

Mini curso e palestras: no mínimo de 40 horas somente dos últimos 05 (cinco) anos. Valor de cada título/certificado: 05,00 pontos. Limitado a 20,00 pontos.

TOTAL (soma máxima dos valores dos títulos): 100,00

ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

CARGOS - ENSINO MÉDIO

VALOR DE CADA TÍTULO

SOMA MÁXIMA DOS VALORES DOS TÍTULOS

Nível médio: Profissional com formação em nível médio. Valor de cada título: 15,00 pontos. Soma máxima dos valores dos títulos: 15,00 pontos.

Curso profissionalizante: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso profissionalizante. Valor de cada título: 10,00 pontos. Soma máxima dos valores dos títulos: 10,00 pontos.

Experiência: como servidor público (01 ano ou mais). Valor de 05,00 pontos para cada 01 ano de serviço público. Limitado a 35,00 pontos.

Curso: no mínimo de 30 horas somente dos últimos 05 (cinco) anos. Valor de cada título/certificado: 05,00 pontos. Limitado a 20,00 pontos.

Mini curso e palestras: no mínimo de 10 horas somente dos últimos 05 (cinco) anos. Valor de cada título/certificado: 05,00 pontos. Limitado a 20,00 pontos.

TOTAL (soma máxima dos valores dos títulos): 100,00

ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

CARGOS - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO

VALOR DE CADA TÍTULO

SOMA MÁXIMA DOS VALORES DOS TÍTULOS

Ensino Fundamental: Profissional com formação em nível fundamental completo. Valor do título: 15,00 pontos. Soma máxima dos valores dos títulos: 15,00 pontos.

Curso profissionalizante: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso profissionalizante. Valor do título: 10,00 pontos. Soma total: 10,00 pontos.

Experiência: como servidor público (01 ano ou mais). Valor de 05,00 pontos para cada 01 ano de serviço público. Limitado a 45,00 pontos.

Mini curso e palestras: no mínimo de 10 horas somente dos últimos 05 (cinco) anos. Valor de cada título/certificado: 05,00 pontos. Limitado a 30,00 pontos.

TOTAL (soma máxima dos valores dos títulos): 100,00

11. DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO

11.1 A comprovação da titulação será feita, mediante apresentação de:

11.1.1 Experiência no exercício de atividades: cópia de Contrato de Trabalho averbado em CTPS e no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente, observando-se a correlação com o cargo pretendido, e ainda:

a) para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentada declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

b) não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria, exceto se realizados no serviço público;

c) todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado;

d) caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

11.1.2 Diplomas de nível Fundamental, Médio, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado: Cópia de Certificado ou Diploma e Histórico Escolar, conforme o caso.

12. DOS RECURSOS

12.1 Contra o resultado da Análise de Currículo, poderá ser interposto recurso dentro de 02 (dois) dias úteis, após sua publicação, de acordo com modelo previsto no edital.

12.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, devendo indicar o número da identidade do recorrente e de seu comprovante de inscrição no Processo Seletivo que deverá ser impresso pelo candidato no ato de sua inscrição.

12.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, que possuir linguagem ofensiva, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

12.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Frutal, localizada na Praça Dr. França, nº 100, centro, Frutal/MG, no horário de 12:00 às 17:00 horas.

13. DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE.

13.1 Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

a) O candidato que obtiver maior pontuação no critério de escolaridade e titulação;

b) Permanecendo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no critério de experiência profissional;

c) Permanecendo o empate, o candidato com maior idade.

14. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

14.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em jornal local do Município e no endereço eletrônico www.frutal.mg.gov.br/

14.2 Não haverá informação individual aos candidatos.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será Homologado e publicado em jornal local do Município e no endereço eletrônico www.frutal.mg.gov.br/.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado em jornal local do Município e no endereço eletrônico www.frutal.mg.gov.br/

16.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, que aceitam as atribuições, horário e local de lotação para a qual estão sendo convocados, dentro das necessidades da Administração.

16.3 A Prefeitura de Frutal firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, com duração até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado até 30 de junho de 2014, a critério da Administração, mediante justificada motivação.

16.4 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os documentos relacionados a seguir, sendo obrigatória a apresentação do original e 02 (duas) cópias, legíveis e sem rasuras, de cada:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

c) Título Eleitoral e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

d) Certificado de Reservista se for do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoa Física-CPF;

f) Número de PIS/PASEP;

g) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);

h) Comprovante de escolaridade (certificado/diploma) conforme exigência do edital;

i) 02 (duas) fotos 3x4, de frente, iguais, recentes e sem uso;

j) Declaração firmada pelo contratado, de que não é servidor público e que não possui vínculo empregatício com a União, Estado e Município.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 A Comissão Especial terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos atos necessários à efetivação de todo processo seletivo simplificado.

17.2 O candidato que, comprovadamente, usar de meios fraudulentos para concorrer ao processo seletivo, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo das demais penalidades legais.

17.3 As informações prestadas pelo candidato, bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo a Administração a prerrogativa de excluir do processo, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

17.4 O candidato que omitiu ou falsificou alguma informação essencial, terá o seu contrato rescindido, mesmo depois de efetividade da contratação.

17.5 A Comissão Especial será responsável pela análise de currículo, pela entrevista e pela classificação final dos candidatos, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao processo de seleção.

17.6 Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste edital.

17.7 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço.

17.8 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como editais complementares, retificações do edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser expedidos.

17.9 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial designada para coordenar a realização do Processo Seletivo Simplificado.

17.10 São partes integrantes deste edital, o Modelo de Recurso (ANEXO I).

17.10.1 Este edital em sua íntegra será publicado em jornal local do Município e no endereço eletrônico www.frutal.mg.gov.br/

Frutal/MG, 31 de Maio de 2013.

Ademir Rosa
Secretário Municipal de Administração