Prefeitura de Ecoporanga - ES

Notícia:   Mais de 175 vagas com salários de até 8,2 mil na Prefeitura em Ecoporanga - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

O Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas para preenchimento de vagas para os cargos abaixo especificados, com base no seu quadro de pessoal, nos termos das Leis Municipais n.º 1604 de 11/04/2013 e 1.605 de 11/04/2013. O Processo Seletivo será regido pela legislação constitucional e infraconstitucional e pelas instruções especiais constantes do presente Edital.

1 QUADRO DE VAGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGOS

VagasPcDREQUISITOS ESPECÍFICOSJornadaVencimento

NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social

1

 

Ensino Superior em Serviço Social e registro no CRESS

30 h/s

R$ 1.848,01

Auditoria, Controle e Avaliação

1

 

Ensino Superior em qualquer área

20 h/s

R$ 1.769,64

Cirurgião Dentista

8

 

Ensino Superior em Odontologia e registro no CRO

40 h/s

R$ 2.713,43

Enfermeiro - PSF

8

 

Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN

40 h/s

R$ 2.713,43

Enfermeiro - Vigilância em Saúde

1

 

Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN

40 h/s

R$ 2.713,43

Farmacêutico

2

 

Ensino Superior em Farmácia ou Famácia-Bioquímica e registro no CRF

40 h/s

R$ 1.848,01

Fisioterapeuta

4

 

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

30 h/s

R$ 1.848,01

Fisioterapeuta Domiciliar

1

 

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

30 h/s

R$ 1.848,01

Fonoaudiólogo

1

 

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFa

30 h/s

R$ 1.848,01

Médico - Hanseníase/Tuberculose

1

 

Ensino Superior em Medicina e registro no CRM

20 h/s

R$ 4.129,14

Médico - PSF

8

 

Ensino Superior em Medicina e registro no CRM

40 h/s

R$ 8.258,28

20 h/s

R$ 4.129,14

Médico Autorizador de AIH

1

 

Ensino Superior em Medicina e registro no CRM

20 h/s

R$ 1.978,01

Médico Cirurgião Geral

1

 

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Cirurgia Geral e registro no CRM

20 h/s

R$ 4.129,14

Médico Anestesista

1

 

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Anestesiologista e registro no CRM

20 h/s

R$ 4.129,14

Médico Cardiologista

1

 

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Cardiologia e registro no CRM

20 h/s

R$ 4.129,14

Médico Dematologista

1

 

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Dermatologia e registro no CRM

20 h/s

R$ 4.129,14

Médico Gastroenterologista

1

 

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Gastroenterologia e registro no CRM

20 h/s

R$ 4.129,14

Médico Ginecologista

1

 

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM

20 h/s

R$ 4.129,14

Médico Neurologista

1

 

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Neurologia e registro no CRM

20 h/s

R$ 4.129,14

Médico Oftalmologista

1

 

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Oftalmologia e registro no CRM

20 h/s

R$ 4.129,14

Médico Ortopedista

2

 

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Ortopedia e registro no CRM

20 h/s

R$ 4.129,14

Médico Otorrinolaringologista

1

 

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Otorrinolaringologia e registro no CRM

20 h/s

R$ 4.129,14

Médico Pediatra

1

 

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Pediatria e registro no CRM

20 h/s

R$ 4.129,14

Médico Psiquiatra

1

 

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Psiquiatria e registro no CRM

20 h/s

R$ 4.129,14

Nutricionista - Saúde

1

 

Ensino Superior em Nutrição e registro no CRN

30 h/s

R$ 1.848,01

Nutricionista - Programas da Saúde

1

 

Ensino Superior em Nutrição e registro no CRN

30 h/s

R$ 1.848,01

Psicólogo

2

 

Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP

30 h/s

R$ 1.848,01

NÍVEL MÉDIO

Assistente Administrativo

4

 

Ensino Médio Completo e curso básico de informática

40 h/s

R$ 678,00

Auxiliar de Almoxarifado

1

 

Ensino Médio Completo e curso básico de informática

40 h/s

R$ 678,00

Auxiliar de Consultório Dentário

8

 

Ensino Médio Completo e registro no CRO como ACD

40 h/s

R$ 678,00

Auxiliar de Enfermagem - PSF

11

1

Ensino Médio Completo, curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN referente à modalidade

40 h/s

R$ 695,00

Motorista

5

 

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" ou superior

40 h/s

R$ 906,75

NÍVEL FUNDAMENTAL

Agente Comunitário de Saúde342Ensino Fundamental Completo e comprovação de residência na área de atuação pretendida desde a publicação deste Edital40 h/sR$ 678,00
Agente de Combate às Endemias6 Ensino Fundamental Completo40 h/sR$ 678,00
Servente5 Ensino Fundamental Completo40 h/sR$ 678,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGOS Vagas PcDREQUISITOS ESPECÍFICOSJornadaVencimento

NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social9 Ensino Superior em Serviço Social e registro no CRESS30 h/sR$ 1.848,01
Instrutor Educacional2 Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia ou Serviço Social e registro no CRESS30 h/sR$ 864,03
Pedagogo3 Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia30 h/sR$ 1.685,61
Psicólogo5 Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP30 h/sR$ 1.848,01
Nutricionista2 Ensino Superior em Nutrição e registro no CRN30 h/sR$ 1.848,01

NÍVEL MÉDIO

Assistente Administrativo2 Ensino Médio Completo e curso básico de informática40 h/sR$ 678,00
Monitor6 Ensino Médio Completo e curso específico em cada área de monitoria40 h/sR$ 678,00
Monitor Educador Social2 Ensino Médio Completo40 h/sR$ 678,00
Motorista3 Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" ou superior40 h/sR$ 906,75

NÍVEL FUNDAMENTAL

Vigia2 Ensino Fundamental Completo40 h/sR$ 678,00
Servente9 Ensino Fundamental Completo40 h/sR$ 678,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CARGOS VagasPcDREQUISITOS ESPECÍFICOSJornadaVencimento

NÍVEL SUPERIOR

Engenheiro1 Ensino Superior em Engenharia e registro no CREA (Sec. Administração)20 h/sR$ 1.848,01
Contador2 Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC (01 vaga Quadro Reserva) (Sec. Finanças)40 h/sR$ 1.848,01

Notas Explicativas: 1) Siglas: PcD - Portadores de Necessidades Especiais; h/s = horas semanais; CRESS - Conselho Regional de Serviço Social; CRC - Conselho Regional de Contabilidade; CRO - Conselho Regional de Odontologia; COREN - Conselho Regional de Enfermagem; CRF - Conselho Regional de Farmácia; CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CRFa - Conselho Regional de Fonoaudiologia; CRM - Conselho Regional de Medicina; CRN - Conselho Regional de Nutricionistas; CRP - Conselho Regional de Psicologia; ACD - Auxiliar de Consultório Dentário; CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. 2) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 3) Os candidatos aprovados, para serem contratados, deverão possuir o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro. 4) Os candidatos poderão realizar tão somente uma única inscrição, para um único cargo a ser escolhido.

1.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, e compreenderá provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório e comprovação de requisitos, que envolverão apresentação de documentos, exames e laudo médico, de caráter apenas eliminatório, a ser realizado pela Administração Municipal após a homologação do certame.

1.1.2 O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas aos cargos discriminados no item 1 deste Edital.

1.2 O Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e classificados, será o regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ecoporanga - Estado do Espírito Santo, através da Lei Complementar Municipal nº 001/2002, bem como a Lei Municipal nº 1.502/2011 aos casos aplicáveis e demais leis municipais correlatas.

1.3 As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no Município de Ecoporanga/ES.

1.4 O preenchimento das vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde se dará de acordo com a opção de área de atuação escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição no Processo Seletivo Público, dentre as oferecidas no subitem 1.4.1 deste Edital, devendo o candidato aprovado e convocado comprovar residência na respectiva área de atuação em que concorre.

1.4.1 As vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas dentre as diversas áreas, e suas micro áreas, de atuação no Município de Ecoporanga/ES, conforme anexo n.º III:

1.4.2 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde terão uma classificação por área de atuação em que se inscreveram e uma classificação geral no cargo.

1.4.2.1 Conforme a necessidade e conveniência da Administração Municipal, no caso de não haver candidatos classificados em uma determinada área de atuação e permanecer a necessidade de preenchimento de vagas, o candidato aprovado poderá ser convocado para atuar em área de atuação diversa da qual se inscreveu, observadas a ordem de classificação geral do cargo e a área geográfica mais próxima, conforme o § 2º do art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006, devendo, para tanto, preencher os requisitos específicos para a atuação na nova área de atuação.

1.4.3 A aceitação do candidato à convocação citada no item anterior tem caráter irreversível, uma vez que o candidato passará a figurar na listagem de classificação da área de atuação para a qual foi convocado, sendo excluído da classificação da área de atuação que originalmente escolhera no ato de sua inscrição.

1.4.4 Após a contratação os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão realizar curso de formação continuada, a ser ministrado pela Administração Municipal.

1.5 Para todos os fins deste Processo Seletivo será considerado o horário local do Estado do Espírito Santo.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2 Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Possuir aptidão física e mental.

2.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.

2.6.1 Adicionalmente, os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar residência desde a publicação deste Edital na área de atuação, quando da convocação para a contratação, conforme item 1.4 deste Edital, em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.350/2006, bem como realizar Curso de Formação Continuada, a ser realizado pela Administração Municipal após a homologação do certame.

2.7 Os candidatos aprovados, para serem contratados, deverão possuir o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente.

2.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

3.1 As inscrições serão realizadas presencialmente, nos dias 08 de Maio e 09 de Maio de 2013, no local de inscrição evidenciado no subitem 3.2.1 deste Edital, de 08h00min as 13h00min.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

3.2.1. As inscrições presenciais serão realizadas no Auditório do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Avenida José Gomes de Assis Baeta, s/n - Bairro Vila Nova Ecoporanga/ES, nos dias 08 de Maio e 09 de Maio de 2013, de 08h00min as 13h00min.

3.2.2 O candidato deverá comparecer ao local indicado no subitem anterior, munido de qualquer documento oficial de identificação para a realização de sua inscrição.

3.2.3 O candidato informará seus dados para o atendente realizar a inscrição, que será efetuada em fichas de inscrição em papel, recebendo o devido comprovante da inscrição.

3.2.4 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial, exceto no caso de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, que deverá entregar a documentação comprobatória de sua condição.

3.2.5 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.3 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.3.1 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.3.2 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.3.3 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição, podendo optar por uma única inscrição.

3.3.4 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.3.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.3.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.3.8 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do processo seletivo público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.3.9 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.3.10 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail, só ocorrendo a inscrição presencial. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Ecoporanga do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.3.11 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela Comissão Organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.3.12 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo Público.

3.3.13 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.3.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.3.15 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.3.16 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.4.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis no dia 09 de Maio, a partir das 18h00min, no prédio da Prefeitura Municipal de Ecoporanga e no site da Prefeitura Municipal de Ecoporanga (www.ecoporanga.es.gov.br).

3.4.2 Caso o candidato, ao consultar a Lista de Inscritos, constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Ecoporanga, através do telefone (0xx27) 3755-2901 e (0xx27) 3755-2915, no horário de 08h00min as 13h00min, considerando-se o horário do Estado do Espírito Santo, impreterivelmente até o dia 10 de Maio de 2013.

3.4.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, bem como em outros casos onde o candidato não tenha participado para a ocorrência do erro, o mesmo será incluído em local de provas especial, que será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, bem como comunicado diretamente ao candidato. Seu nome constará em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de sua situação por parte da Comissão Organizadora.

3.4.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Prefeitura Municipal de Ecoporanga com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, cabendo recurso por parte do candidato eliminado no dia útil subsequente ao da decisão, mediante requerimento dirigido à Prefeitura Municipal de Ecoporanga, de forma presencial, até às 13h00min. Não provido o recurso, independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.4.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.4.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas na Lista de Inscritos e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.4.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

4.1.1 Do total de vagas para cada cargo e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas às pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.1.2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, efetuar a entrega de Laudo Médico conforme determinações do subitem 4.1.1 deste Edital, na realização de sua inscrição, caso contrário a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

4.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que o valor fracionado seja superior a 0,5% (meio ponto percentual).

4.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.4.18, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99.

4.2.1 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.2 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Ecoporanga (www.ecoporanga.es.gov.br) no dia 10 de Maio de 2013.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência por cargo.

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência e forem aprovados dentro do número de vagas do processo seletivo serão convocados para a realização de perícia médica promovida pela Prefeitura, previamente à realização dos procedimentos pré-admissionais, oportunidade em que se verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99.

4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 A não observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

4.8 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação, será eliminado do Processo Seletivo.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

Português - 10 questões;

Matemática - 10 questões;

Conhecimentos Gerais - 10 questões.

Perfazendo um total de 30 questões.

5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará do número de questões de múltipla escolha especificado no item anterior, valendo 01 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 30 (trinta) pontos.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos nas provas objetivas de múltipla escolha.

5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas nele contidas, como também as deste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ao qual poderá desclassificar o candidato.

5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.

5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de desclassificação.

5.3 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no Município de Ecoporanga/ES, com data inicialmente prevista para o dia 12 de Maio de 2013 (domingo), no turno matutino, com duração de 03 (três) horas, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL HORÁRIO CARGOS

Data: 12 de maio de 2013;

Horário: 08h30min às 11h30min (horário local do Estado do Espírito Santo)

5.3.1 LOCAL: O local de realização das provas, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado no dia 10 de Maio de 2013, no site www.ecoporanga.es.gov.br, bem como publicada no átrio da Prefeitura Municipal. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fizer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o nível de escolaridade em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda.

5.4.2.2 No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

5.4.5.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Prefeitura Municipal de Ecoporanga com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.4.5.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, cabendo recurso por parte do candidato eliminado no dia útil subsequente ao da decisão, mediante requerimento dirigido à Prefeitura Municipal, via protocolo. Não provido o recurso, independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.4.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.8.3 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte, CNH e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.4.8.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

5.4.8.5 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do Processo Seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.10.1 Não será permitida também ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade.

5.4.10.2 Para a segurança de todos os envolvidos no processo seletivo, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, ao qual será requerida à Polícia Militar as procedências legais quanto ao caso. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, imediatamente será chamada a Polícia Militar, ocorrendo a eliminação do candidato.

5.4.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), ou, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término das provas será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 (quinze) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos, quando do início das provas, que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões e folhas de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 15 (quinze) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão ou na folha de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão ou a Folha de Respostas das Provas Escritas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas ou a Folha de Resposta; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma.

5.4.18 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

6. DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas/conteúdo programático das provas para os diversos cargos compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3 A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens das provas escritas objetivas de múltipla escolha poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item das provas escritas objetivas de múltipla escolha poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla.

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as disciplinas serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa; b) Maior nota na prova escrita objetiva de Matemática; c) Maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimentos Gerais; d) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 7.3, conforme estabelecido na legislação em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão divulgados na Internet, no site www.ecoporanga.es.gov.br, a partir de 18h00min do dia da realização das provas (domingo).

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 01 (um) dia útil, a partir do dia subsequente à divulgação (segunda-feira), devendo utilizar requerimento protocolizado.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via presencial, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, no horário das 07h30min as 13h00min.

8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas escritas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 01 (um) dia útil após o dia da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.ecoporanga.es.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da comissão organizadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da comissão organizadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora será preliminarmente indeferido.

8.11 Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inexatidão das afirmativas essenciais para a participação do candidato no certame, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. Somente na hipótese de informações passíveis de correção é que será oportunizado ao candidato pleitear a sua regularização, mediante requerimento específico destinado ao órgão executor do processo seletivo.

9.2 O candidato aprovado e classificado será convocado, de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária do município, para a realização da etapa de comprovação de requisitos e apresentação de documentos, exames e laudo médico que compreenderá apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade; b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos; c) Cópia autenticada em cartório do CPF; d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento; f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver); g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida; i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe, se houver; j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital; k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Prefeitura; l) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis; m) Declaração de antecedentes criminais; n) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato. E, finalmente, apresentação de Laudo Médico que ateste a sanidade física e mental para o exercício das atribuições estabelecidas pela Prefeitura.

9.3 Considerado apto para o desempenho do cargo, o candidato será contratado e formalizará contrato com o município por até 01 (um) ano, podendo este ser prorrogado de acordo com a necessidade e posterior deliberação da Administração Municipal.

9.4 O candidato, após a contratação, deverá iniciar suas atividades de acordo com o prazo estabelecido pela Prefeitura, fato que ocorrerá somente se for considerado apto para o desempenho do cargo, nas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital.

9.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na fase de convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à admissão.

9.6 Os candidatos aprovados serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação, para a contratação dependendo da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da disponibilidade orçamentária.

9.7 O candidato aprovado, após a contratação, ficará sujeito a contrato de experiência, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de até 90 (noventa) dias.

9.8 A validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.8.1 A homologação do processo seletivo poderá ser efetuada por um único cargo, por alguns cargos ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Prefeitura.

9.9 O candidato que desejar relatar à Prefeitura Municipal de Ecoporanga fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo, ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato pelo e-mail: pmegab@gmail.com, ou pelo telefone (0xx27) 3755-2901 e (0xx27) 3755-2915.

9.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Prefeitura Municipal, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.11 O candidato que desejar comprovante de comparecimento e realização das provas deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.12 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.13 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Prefeitura Municipal, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Processo Seletivo.

9.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado, a ser divulgado no site www.ecoporanga.es.gov.br.

9.15 A Prefeitura se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura.

9.16 Os resultados divulgados no site: www.ecoporanga.es.gov.br terão caráter oficial e reproduzirão, com estrita observância, a publicação em meio oficial.

9.17 O candidato aprovado neste Processo Seletivo poderá desistir do respectivo certame, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura. O candidato contratado pode desistir do Processo Seletivo até o dia útil anterior à data da convocação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

9.18 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.

9.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.20 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo constituída, pelo Prefeito Municipal, assessorados pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.

9.21 O prazo de impugnação deste edital será de 02 (dois) dias corridos a partir da sua data de publicação.

9.22 Em caso de qualquer intempérie de natureza técnica com relação à internet, as informações serão afixadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde.

9.23 Após a convocação os candidatos terão o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem toda documentação necessária a sua contratação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Ecoporanga/ES, 07 de Maio de 2013.

PEDRO COSTA FILHO
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Nível Superior

Compreensão e interpretação de textos. Denotação e conotação. Figuras. Coesão e Coerência. Tipologia textual. Significação das palavras. Emprego das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estudo da crase. Semântica e Estilística.

Nível Médio

Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Nível Fundamental

Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

MATEMÁTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

NÍVEL SUPERIOR

Teorema de tales, equação do 2º grau, geometria, trigonometria, funções, matemática financeira, polígonos

NÍVEL MÉDIO

Conjunto, funções, função do 2º grau, logaritmo, razão e proporção, juros simples, juros compostos, porcentagem, montante

NÍVEL FUNDAMENTAL

Adição, subtração, divisão, multiplicação, fração, equação do primeiro grau, razões, proporções, algarismos romanos, regra de três simples, mmc, mdc

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS NÍVEIS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível regional, nacional e internacional, bem como história e conhecimentos relativos à municipalidade.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) _________________________________ é portador da deficiência _______________ código internacional da doença (CID - 10) ________ , sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________ disponibilizado no Processo Seletivo _____________ conforme Edital do Processo Seletivo.

Data: ____/____/____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO III - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E SUAS RESPECTIVAS LOCALIZAÇÕES.

OBS: os candidatos deverão residir na área de atuação, desde a data da publicação do edital do processo seletivo simplificado

CARGO

N. VAGAS

CARGA HORÁRIA

LOCAL/TRABALHO

ESCOLARIDADE

Agente Comunitário de Saúde

34

40 semanais

Programa de Saúde da Família

Ensino Fundamental completo

CARGO

N. VAGAS

UNIDADE ESF

Local de Atuação

 

A.C.S.

1

ESF - Divino espírito santo

Micro área: 09

 

A.C.S.

1

ESF - Divino espírito santo

Micro área: 04

 

A.C.S.

1

ESF - Divino espírito santo

Micro área: 06

 

A.C.S.

1

ESF - Divino espírito santo

Micro área: 07

 

A.C.S.

1

ESF - Divino espírito santo

Micro área: 05

 

A.C.S.

1

ESF - Divino espírito santo

Micro área: 01

 

A.C.S.

1

ESF - Benedita Monteiro

Micro área: 01

 

A.C.S.

1

ESF - Benedita Monteiro

Micro área: 03

 

A.C.S.

1

ESF - Benedita Monteiro

Micro área: 06

 

A.C.S.

1

ESF - Benedita Monteiro

Micro área: 09

 

A.C.S.

1

ESF - Benedita Monteiro

Micro área: 12

 

A.C.S.

1

ESF - Benedita Monteiro

Micro área: 14

 

A.C.S.

1

ESF - Vila Nova

Micro área: 02

 

A.C.S.

1

ESF - Vila Nova

Micro área: 04

 

A.C.S.

1

ESF - Vila Nova

Micro área: 10

 

A.C.S.

1

ESF - Vila Nova

Micro área: 11

 

A.C.S.

1

ESF - Imburana / S. Geraldo / Ribeirãozinho

Micro área: 02

 

A.C.S.

1

ESF - Imburana / S. Geraldo / Ribeirãozinho

Micro área: 04

 

A.C.S.

1

ESF - Imburana S. Geraldo / Ribeirãozinho

Micro área: 07

 

A.C.S.

1

ESF - Imburana / S. Geraldo / Ribeirãozinho

Micro área: 09

 

A.C.S.

1

ESF - Cotaxé / Sta Luzia do norte / Muritiba / Franqueza

Micro área: 01

 

A.C.S.

1

ESF - Cotaxé / Sta Luzia do norte / Muritiba / Franqueza

Micro área: 06

 

A.C.S.

1

ESF - Cotaxé / Sta Luzia do norte / Muritiba / Franqueza

Micro área: 07

 

A.C.S.

1

ESF - Cotaxé / Sta Luzia do norte / Muritiba / Franqueza

Micro área: 08

 

A.C.S.

1

ESF - Cotaxé / Sta Luzia do norte / Muritiba / Franqueza

Micro área: 10

 

A.C.S.

1

ESF - Cotaxé / Sta Luzia do norte / Muritiba / Franqueza

Micro área: 11

 

A.C.S.

1

ESF - Prata Baianos / Peixe Branco / Bonfim / Sta Rita

Micro área: 03

 

A.C.S.

1

ESF - Prata Baianos / Peixe Branco / Bonfim / Sta Rita

Micro área: 07

 

A.C.S.

1

ESF - Assentamento Miragem / Sta Terezinha / Córrego do Dois

Micro área: 01

 

A.C.S.1ESF - Assentamento Miragem / Sta Terezinha / Córrego do DoisMicro área: 03 
A.C.S.1ESF - Assentamento Miragem / Sta Terezinha / Córrego do DoisMicro área: 04 
A.C.S.1ESF - Assentamento Miragem / Sta Terezinha / Córrego do DoisMicro área: 05 
A.C.S.1ESF - Joaçuba / Itapeba / Vermelho / AssentamentosMicro área: 03 
A.C.S.1ESF - Joaçuba / Itapeba / Vermelho / AssentamentosMicro área: 10 

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